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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 15.050/2006

PREFÁCIO


          Por meio da decisão proferida nos autos 698.568-8, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná declarou inconstitucional o principal instituto de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, criada pela Lei 11.713/97, com
alterações dadas pela Lei 15.050/2006.

          Desta feita, a regra promocional disposta no artigo 27 da Lei 15.050/2006, em que se permitia a promoção interclasses, por meio
do chamado Processo Seletivo de Promoção (PSP), foi plenamente anulada, inviabilizando a promoção vertical, principal mecanismo de
desenvolvimento da carreira.

          A decisão judicial, pois, tornou imperiosa a necessidade de alteração da lei 15.050/2006, de forma a se estabelecer outra regra de
desenvolvimento em substituição à regra declarada inconstitucional.

          Neste documento, o servidor Agente Universitário irá conhecer uma proposta de alteração que visa manter os institutos de
desenvolvimento da carreira Técnica Universitária, ajustando-os aos ditames da lei e da Constituição.

          Para tanto, toda construção da proposta foi concebida de acordo com a linha conceitual adotada pelo Direito Administrativo, na
parte que versa sobre carreiras e servidores. Assim, a idéia de carreira, cargo, função e pressupostos da promoção foram adequados às
definições adotadas e aceitas pela ampla jurisprudência e doutrina do direito administrativo, visando, com isso, suprimir o vício de
inconstitucionalidade que foi detectado na regra declarada inconstitucional.

          Portanto, a presente proposta buscou adequar a carreira aos mandamentos constitucionais e, ao mesmo tempo, preservar os
institutos de desenvolvimento de que os Agentes Universitários sempre defenderam. Dessa forma, construiu-se um modelo de carreira
voltado para os modernos conceitos da Gestão de Pessoas, e arrimado no Princípio da Eficiência da Administração Pública, por meio do
qual a qualificação do servidor é requisito indispensável para a promoção funcional, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal.
ADEQUAÇÕES PROMOVIDAS NESTA PROPOSTA
         Para adequar a regra de desenvolvimento da Lei 15.050/2006 aos ditames da lei e da constituição, a presente proposta promoveu
as seguintes alterações, em síntese:


CRIAÇÃO DE DUAS CARREIRAS:
  Separou o conjunto de funções agrupando-as em duas carreiras (de Ensino Médio e de Nível Superior) cada qual reunindo cargos de
  idêntico requisito de ingresso (escolaridade), a fim de permitir a promoção dentro da mesma carreira, conforme o entendimento majoritário
  da jurisprudência dos Tribunais Superiores.


CRIAÇÃO DE CLASSES EM FUNÇÃO DO GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO MESMO
CARGO:
  Cria três classes, as quais indicam a promoção vertical, que por sua vez ocorre em virtude da crescente complexidade e responsabilidade
  das atribuições do cargo.


CRIAÇÃO DE ÁREAS E SUBÁREAS:
  Estabelece seis áreas de atuação, a fim de possibilitar o agrupamento de funções correlatas e, dessa forma, descrever os graus de
  complexidade e responsabilidade das atribuições, por meio dos quais se dará a promoção vertical.


PROMOÇÃO NA PRÓPRIA VAGA
  A promoção não implica na saída do servidor de sua vaga de origem para ocupação em outra vaga aberta para promoção. Ao contrário, a
  promoção ocorre na própria vaga, alçando o servidor para uma classe superior, após cumpridos os requisitos da promoção.


REDEFINIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS
  Os atuais perfis profissiográficos serão redefinidos, de forma a classificar as funções em razão da área e subárea correspondente, bem
  como organizá-las em função do grau de complexidade de cada classe.
MECANISMO DE CONTROLE DAS PROMOÇÕES
 As promoções ocorrem dentro de limites quantitativos, a fim de manter o equilíbrio das vagas entre as três classes, e adequá-las à
 disponibilidade orçamentária do Governo.
Capítulo 1: Princípios Norteadores:


         A presente proposta foi formulada tendo como base os seguintes princípios norteadores:


   Prevalência do Desenvolvimento Profissional - O crescimento profissional deve ser a essência de todo o plano de carreira. O
     desenvolvimento salarial deve ser uma conseqüência do desenvolvimento profissional;

   Estímulo à Capacitação Permanente - As regras de desenvolvimento na carreira foram elaboradas de forma a estimular a
     capacitação contínua do Agente Universitário, levando em consideração toda a vida funcional do servidor;

   Isonomia - Garantia da igualdade de tratamento, por meio de regras claras e objetivas, com requisitos a todos acessíveis de maneira
     isonômica;

   Transparência - Fixação de regras que garantam a ampla publicidade dos atos e critérios de desenvolvimento na carreira;

   Respeito às Peculiaridades da Função – garantir as especificidades inerentes a cada função, respeitando a carga-horária
     diferenciada, os requisitos de ingresso e de exercício, as gratificações a ela inerentes, etc.
Capítulo 2: Premissas Básicas:


         Da mesma forma, para a elaboração da proposta, partiu-se das seguintes premissas:


   Defesa incondicional da Promoção Vertical: a Constituição Federal não veda a promoção funcional decorrente do provimento
     derivado, desde que esta ocorra dentro da mesma carreira. Por esta razão, a estrutura da carreira deve ser definida de forma a
     possibilitar o crescimento vertical dos servidores;

   Máxima semelhança às regras promocionais da Lei 15.050/2006: as alterações devem preservar a essência das promoções que
     foi implantada pela Lei 15.050/2006, a qual impulsionou a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. As alterações não devem
     distanciar muito do modelo de desenvolvimento inaugurado pela Lei 15.050/2006, nem tão pouco desnaturá-lo. Ao revés, o novo
     modelo deve se assemelhar ao máximo da lógica criada pela lei atual;

   Redefinição das atribuições do cargo: as atribuições do cargo devem ser redefinidas de forma a se adequar ao princípio da
     “prevalência do desenvolvimento profissional”;

   Correção das distorções da Lei 15.050: as alterações devem ser capazes de corrigir as distorções e incongruências deixadas pela
     Lei 15.050/2006, adequando a carreira à realidade existente nas IEES;

   Redefinição dos Quantitativos de Vagas: o quantitativo de vagas deve ser fixado em função do quadro geral de cada carreira, a fim
     de possibilitar o controle e o equilíbrio do quantitativo de funções entre as classes do novo sistema.
Capítulo 3: Definições do Direito Administrativo:


           A presente proposta foi construída segundo a linha conceitual majoritariamente aceita e adotada pela Jurisprudência e Doutrina do
Direito Administrativo, a saber:


    Quadro: Conjunto das Carreiras integrantes de uma mesa organização de serviço público;

    Carreira: Agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso
      privativo dos titulares dos cargos que a integram;

    Classe: Conjunto de cargos/funções da mesma natureza e semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;

    Cargo: Unidade funcional básica e indivisível na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e
      responsabilidades especificas, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

    Cargo em Carreira: é o cargo escalonado em Classes;

    Cargo Isolado: é o cargo que não está escalonado em Classes;

    Função: Conjunto de atribuições/tarefas cometidas ao cargo;

    Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou classe, para o primeiro padrão da classe ou classe
      imediatamente superior, da mesma Carreira;

    Provimento Originário: é a primeira investidura no serviço público. Ocorre somente por concurso público;

    Provimento Derivado: é a segunda e posteriores investidura no serviço público. Existem duas modalidades: por concurso público,
      para o cargo em carreira (ingresso), ou por promoção.
Capítulo 4: Estruturas (ANEXO I)


4.1. Criação de Duas Carreiras:


             A proposta prevê a existência de 02 (duas) carreiras, da seguinte forma:


    Carreira de Gestão Universitária:

          Cargo de denominação única de “Agente de Gestão Universitária”;
          Composta por “Funções Singulares e Multiocupacionais”;
          Requisito de Ingresso: Ensino Médio.


    Carreira Profissional Universitária:

          Cargos de denominação única de “Agente Profissional Universitário”;
          Composta por “Funções Singulares”;
          Requisito de Ingresso: Graduação.


OBS:   Funções Multiocupacionais: são aquelas que não determinam a formação específica (qualquer área).
       Funções Singulares: são aquelas que determinam a formação acadêmica específica.


JUSTIFICATIVA:
 A promoção via PSP, que implica na transposição para funções singulares, atual Classe I (Nível Superior), foi um dos maiores problemas
   na defesa da constitucionalidade, haja vista que se trata de profissões regulamentadas, com complexidade e requisitos de ingresso
   distintos das funções da Classe II (Ensino Médio), o que impossibilita conceituá-las como “funções de um mesmo cargo e de uma mesma
   carreira”.
 Sendo as funções da atual Classe I incompatíveis com as funções da Classe II, quanto aos requisitos de ingresso e natureza de
   atribuições, porquanto naquelas o ingresso é Graduação, enquanto nestas o ingresso é Ensino Médio, não é possível juntá-las numa
   única carreira, dizer que pertencem à “mesma carreira”, e muito menos classificá-las como sendo de “cargo único”.
 Separando, pois, o conjunto das funções em duas carreiras, agrupando cada qual com o seu idêntico requisito de ingresso e natureza de
   atribuições, tem-se cada função pertencente à sua própria carreira, com requisitos e complexidade de atribuições comuns, possibilitando,
   para cada carreira a promoção vertical, podendo-se, dessa forma, falar em “promoção dentro da mesma carreira”, tal como é o
   entendimento majoritário da Jurisprudência (Vide ADIN 231 e Súmula 685 do STF).
4.2. Criação de Classes Definidas em Função da Crescente Complexidade das Atribuições de um Mesmo Cargo:


          Definidas as carreiras, estas serão compostas por três Classes, as quais foram definidas em função do grau de complexidade e
responsabilidades das atribuições do cargo.
          Assim, a linha de desenvolvimento vertical ocorrerá entre as classes assim dispostas:


Carreira de Gestão Universitária:
    Classe I: Desenvolvimento (atribuições de alta complexidade)

    Classe II: Suporte (atribuições média complexidade)

    Classe III: Apoio (atribuições de baixa complexidade)



Carreira Profissional Universitária:
    Classe Sênior

    Classe Pleno

    Classe Júnior




  JUSTIFICATIVA:
 A promoção vertical não implica em “mudança de cargo”, tal como pressupõe a promoção interclasse da atual Lei 15.050;

 Na nova proposta, a promoção vertical ocorre em virtude da “crescente complexidade das atribuições e tarefas de um mesmo
   cargo, e de uma mesma carreira”;

 A linha de desenvolvimento vertical ocorrerá em função do grau de complexidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. As classes indicam a
   linha de desenvolvimento vertical, conforme o grau de complexidade e responsabilidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. Em outras
   palavras, a promoção não deve transpor o servidor de um cargo para outro, e de carreira diversa, mas sim de um nível de complexidade
   para outro de complexidade maior, mas dentro do mesmo cargo e mesma carreira. A figura abaixo mostra um exemplo de evolução da
   complexidade de atribuições de um mesmo cargo, no caso, da área Administrativa:




Fig. 1: exemplo de evolução da complexidade das atribuições.
4.3. Criação de faixas salariais (padrão de vencimento) ao longo das Classes, definidas em Ordem Numérica
Contínua de I a VII, para a Carreira de Gestão Universitária (ANEXO I):


          A proposta cria 07 (sete) faixas de desenvolvimento vertical (Padrão de Vencimento) ao longo das três classes da Carreira de
Gestão Universitária.


JUSTIFICATIVA:


    Reforça a idéia de que o desenvolvimento vertical ocorre de forma gradual dentro do mesmo cargo e mesmas atribuições/tarefas;
    Cria mais faixas de progressão salarial dentro da mesma Classe;


4.4. Criação de Áreas e Sub-áreas de Atuação (ANEXO III):


          Para melhor conveniência da administração, as funções da Carreira de Gestão Universitária, dada à ampla diversidade de
atribuições, serão classificadas por ÁREAS e SUBÁREAS de atuação, definidas segundo a natureza e afinidade das funções.


JUSTIFICATIVA:
    ÁREAS justificam a idéia do desenvolvimento vertical dentro de uma mesma carreira, já que a definição da Área permite atribuir
      NOMENCLATURAS GENÉRICAS para a Identificação Funcional do Agente de Gestão;
    Reforça idéia pela qual se funda o desenvolvimento vertical na carreira, qual seja: a promoção ocorre em função da crescente
      complexidade das atribuições de um mesmo cargo. Só se pode falar em “aumento de complexidade das atribuições de um mesmo
      cargo”, se este pertencer à mesma área de atuação.
    Reforça a defesa jurídica quanto à “similaridade de funções”, já que o Poder Judiciário tem aceitado a promoção vertical, mediante
      grau de complexidade e responsabilidade, desde que se comprove tratar-se de uma “evolução natural”, ou uma complementaridade
      de funções correlatas;
 Facilita a descrição do Perfil Profissiográfico, evitando eventuais argüições de “desvio de função”;

 Orienta a formulação do Edital de Concurso Público quanto à especificação do cargo a ser contratado.
Capítulo 5: Regras de Desenvolvimento (ANEXO IV)


5.1. Pressupostos para a Promoção:


    Mesma Carreira: para que a promoção pelo “provimento derivado” seja constitucional, a passagem de uma classe para outra deve
      ocorrer dentro da mesma Carreira, de ingresso do servidor (Súmula 685 do STF).


5.2. Pressupostos para caracterizar uma Mesma Carreira:


    Similitude de atribuições: deve haver similaridade ou complementaridade entre as funções de uma classe e outra;
    Classes: devem estar escalonadas em razão da complexidade e responsabilidade de funções correlatas;
    Requisito Único de Escolaridade: o requisito de escolaridade é único para o ingresso na carreira (provimento originário);
    Ingresso na Classe Inicial: o ingresso só ocorre na classe ou classe inicial. Vedado o ingresso em classes intermediárias, salvo
      previsão legal.


          Portanto, à luz dos pressupostos adotados pelo Direito Administrativo para a promoção vertical, tem-se que o modelo apresentado
pela presente proposta corrige o vício de inconstitucionalidade detectado na Lei 15.050/2006. Isto porque a carreira de Gestão Universitária
apresenta os pressupostos descritos acima, porquanto os cargos que a integram possuem mesmo requisito de ingresso (ensino médio), e a
promoção, pelo provimento derivado, não transpõe o servidor para carreira diversa da do ingresso, tal como acontecia com a promoção pela
regra antiga.


5.3. Formas de Desenvolvimento
Resolvido o vício de inconstitucionalidade, passa a ser possível, então, preservar os mecanismos de desenvolvimento que foram
alcançados pela Lei 15.050/2006. Assim, o desenvolvimento nas carreiras se dará pelos institutos da “promoção” e “progressão”, da seguinte
forma:


    Promoção Interclasse: é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, conforme os critérios dispostos na forma do

         Anexo IV.
    Promoção Intraclasse: é a passagem de um padrão de vencimento para outro, dentro da carreira Gestão Universitária, conforme os

         critérios dispostos na forma do Anexo IV.
    Progressão: é a passagem de um nível salarial para outro, dentro do mesmo padrão e mesma classe, limitada à amplitude de

         vencimento definida na Tabela do Anexo II, sendo:
          01 (um) nível salarial, por tempo de serviço, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício;
          01 (um) nível salarial por mérito, a cada três anos, resultante de conceito satisfatório das três últimas avaliações de desempenho;
          02 (dois) níveis salariais, a cada quatro anos, por realização de cursos de treinamentos correlatos com a área de atuação.




5.4. A Polêmica da Prévia Existência de Vaga para Efeito da Promoção:


             Por determinação Constitucional, a vacância de uma vaga obriga a realização de concurso público para o seu preenchimento.
Desta feita, a promoção não deve implicar na saída do servidor de sua vaga de origem, para ocupação na outra vaga aberta para promoção,
tal como ocorria na regra inconstitucional da Lei 15.050/2006. Em resumo, para caracterizar uma carreira de verdade, o servidor deve ser
promovido na vaga, passando de uma classe inferior para outra superior. Por sua vez, as vacâncias ocorridas nas classes superiores são
preenchidas por concurso público, porém, na classe inicial da carreira.


JUTIFICATIVA:
 Esta concepção parte da idéia de que, ao vagar uma vaga, a sua reposição será por concurso público sim, porém, na Classe INCIAL.

      Exemplo: ao vagar uma vaga da “Classe I”, a administração reclassifica (“desce”) esta vaga para a “Classe II”, e “sobe” um servidor da
      Classe II (COM A VAGA) para repor a Classe I, segundo os critérios de promoção definidos na lei. Em suma: “desce” uma vaga (para
      ser suprida por concurso público), e “sobe” outra (por promoção), equilibrando o quantitativo entre as “Classes” e, ao mesmo tempo,
      abrindo para concurso público tal como determina a Constituição. A figura abaixo mostra a dinâmica do sistema:




    Fig. 2: Exemplo do ciclo da movimentação das vagas entre as classes conforme a promoção.


5.5. Controle do Quantitativo de Vagas para Efeitos das Promoções:
          Para garantir o equilíbrio do quantitativo de vagas entre as classes da carreira de Gestão Universitária, as promoções deverão ser
limitadas dentro dos critérios previstos no artigo 34 da nova Lei (vide minuta), quais sejam:


CONTROLE DAS PROMOÇÕES:
 Época das promoções: uma vez a cada ano, sempre no 1º trimestre;

 Quantidade: em determinado número proporcional às nomeações por concurso público ocorridas no exercício anterior.
ETAPAS DA PROMOÇÃO:
 Habilitação: escolha, dentre os servidores que cumpriram os requisitos de tempo e escolaridade do Anexo IV, aqueles com maior
  pontuação na análise de Títulos;

 Qualificação: encaminhamento dos servidores habilitados para feitura do Curso de Formação da Escola de Governo, com vista à
  qualificação para o exercício das funções da nova classe;

 Efetivação: efetivação da promoção, por ato administrativo próprio, somente após a conclusão e aprovação do servidor no Curso de
  Formação da Escola de Governo.
Capítulo 6: Tabela Salarial


          O objetivo primeiro da proposta de alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a
carreira, em substituição à regra declarada inconstitucional. Por esta razão, a presente proposta formulou duas simulações de Tabela
Salarial. A primeira (Proposta 1) parte da Tabela Atual, ou seja, sem nenhuma correção ou equiparação com o Quadro Próprio do Poder
Executivo (QPPE), não representando impactos financeiros imediatos para o Governo.

          Por sua vez, a segunda (Proposta 2) apresenta uma Tabela Salarial cujos valores são equiparados àqueles praticados no QPPE.
Como a presente proposta preservou a estrutura da carreira, foi possível “encaixar” tal estrutura exatamente na estrutura da tabela salarial
do QPPE, atendendo, assim, a antiga reivindicação dos servidores pela isonomia salarial com os servidores do Quadro Geral.

          Para conhecer as duas propostas de tabela, vide Anexo II.
ANEXOS DA PROPOSTA


ANEXO I:     Estruturas, Quantitativo de Vagas e Requisitos de Ingresso

ANEXO II:    Tabela Salarial e Amplitude de Vencimentos
                Proposta 1: Sem Equiparação (tabela atual)
                Proposta 2: Com Equiparação ao QPPE

ANEXO III:   Áreas e Sub-Áreas* de Atuação (* apenas exemplo)

ANEXOIV:     Requisitos da Promoção

ANEXO V:     Tabela de Pontuação da Análise de Títulos

ANEXO VI:    Valores e Locais da Gratificação de Saúde – GS

ANEXO VII:   Tabela de Correlação das Funções Componentes
- ANEXO I –
                                    ESTRUTURAS DAS CARREIRAS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO



                                          CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA                                       CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA
                                   QTDE DE VAGAS                                                                       QTDE DE VAGAS            REQUISITOS DE
CARGO                                                  CLASSE         NÍVEL   REQUISITOS DE INGRESSO   CARGO                           CLASSE
                                   Ensino     HU                                                                       Ensino     HU              INGRESSO

                                                                       VII                                                             Sênior




                                                                                                        PROFISSIONAL
                                                                                                          AGENTE
  AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA




                                                    Desenvolvimento    VI                                               XXX     XXX    Pleno    Especialização

                                                                       V                                                               Júnior    Graduação

                                                                       IV                              TOTAL               XXXX

                                    XXX       XXX                              Profissionalizante ou
                                                       Suporte         III
                                                                                    Pós-Médio
                                                                       II



                                                        Apoio           I     Ensino Médio Completo



TOTAL                                  XXXX
2269,91




                                                                             32
                                                                   2349,36




                                                                             33
                                                                                  APOIO
        AMPLITUDE DE




                                                                                                       DESENV.
                                                                   2431,59




                                                                                                                      CLASSE




                                                                             34
                                                                                          SUPORTE
                                                                                                      OU SÊNIOR
        VENCIMENTOS




                                                                                                    JÚNIOR, PLENO
                                                                   2516,69




                                                                             35
                                                                                    I
                                                                                   II
                                                                                  V

                                                                                  III
                                                                                  VI

                                                                                  IV
                                                                                  VII
                                                                   2604,78




                                                                             36
                                                                                                                               REF.

                                                                                                                      NÍVEL
                                                                   2695,94




                                                                             37
                                                                                                                               1



                                                                                                                    770,21




APOIO
                                                                   2790,30




                                                                             38




           SUPORTE
                                                                                                                               2




                                                                                                                    808,72
                                                                   2887,96




                                                                             39




                     DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                               3




                                                                                                                    837,03
                                                                   2989,04




                                                                             40
                                                                                                                               4




                                                                                                                    866,32
                                                                   3093,66



                                                                             41




                                       AMPLITUDE DE VENCIMENTOS:
                                                                                                                               5




                                                                                                                    896,64




I
              II
             III
             IV
                                                                   3201,93

                                                                             42
                                                                                                                               6




         VI/PLENO
        V/JÚNIOR
                                                                                                                    928,03




        VII/SÊNIOR
                                                                   3314,00
                                                                             43
                                                                                                                               7




                                                                                                                    960,51




1
        9
        18
        28
        34
        45
        56
                                                                   3429,99
                                                                             44
                                                                                                                               8




                                                                                                                    994,12




A
        A
        A
        A
        A
        A
        A
                                                                   3550,04
                                                                             45
                                                                                                                               9




                                                                                                                    1028,92




12
        20
        29
        39
        45
        56
        67
                                                                   3674,29
                                                                             46




                                                                                                                    1064,93
                                                                                                                               10




                                                                   3802,89
                                                                             47




                                                                                                                    1102,20
                                                                                                                               11




                                                                   3936,00
                                                                             48




                                                                                                                    1140,78
                                                                                                                               12




                                                                   4073,75
                                                                             49




                                                                                                                    1180,71
                                                                                                                               13




                                                                   4216,34
                                                                             50




                                                                                                                    1222,03
                                                                                                                               14




                                                                   4363,91
                                                                             51




                                                                                                                    1264,80
                                                                                                                               15




                                                                   4516,64
                                                                             52




                                                                                                                    1309,07
                                                                                                                               16




                                                                   4674,73
                                                                             53




                                                                                                                    1354,89
                                                                                                                               17




                                                                   4838,34
                                                                             54




                                                                                                                    1402,31
                                                                                                                               18




                                                                   5007,68
                                                                             55




                                                                                                                    1451,39
                                                                                                                               19




                                                                   5182,95
                                                                             56




                                                                                                                    1502,19
                                                                                                                               20




                                                                   5364,36
                                                                             57




                                                                                                                    1554,77
                                                                                                                               21
                                                                                                                                      ( Proposta 1: Tabela (valores maio/2011) - Sem Equiparação )
                                                                                                                                                                                                     ANEXO II – TABELA SALARIAL E AMPLITUDE DE VENCIMENTOS




                                                                   5552,11
                                                                             58




                                                                                                                    1609,18
                                                                                                                               22




                                                                   5746,43
                                                                             59




                                                                                                                    1665,50
                                                                                                                               23




                                                                   5947,56
                                                                             60




                                                                                                                    1723,80
                                                                                                                               24




                                                                   6155,72
                                                                             61




                                                                                                                    1784,13
                                                                                                                               25




                                                                   6371,17
                                                                             62




                                                                                                                    1846,57
                                                                                                                               26




                                                                   6594,16
                                                                             63




                                                                                                                    1911,20
                                                                                                                               27




                                                                   6824,96
                                                                             64




                                                                                                                    1978,10
                                                                                                                               28




                                                                   7063,83
                                                                             65




                                                                                                                    2047,33
                                                                                                                               29




                                                                   7311,07
                                                                             66




                                                                                                                    2118,99
                                                                                                                               30




                                                                   7566,96
                                                                             67




                                                                                                                    2193,15
                                                                                                                               31
2452,37




                                                                                                                 31
                                                                                                      2538,20




                                                                                                                 32
                                                                                                                                                                                        APOIO
                                                                                                                                                                                                                               DESENV.
                                                                                                                                                                                                                                                         CLASSE




                                                                                                                                                                                                     SUPORTE
                                                                                                      2627,04




                                                                                                                 33




APOIO
             SUPORTE
                                                                                                      2718,99




                                                                                                                 34




                                         DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                        I
                                                                                                                                                                                                II
                                                                                                                                                                                                     III
                                                                                                                                                                                                               IV
                                                                                                      2814,15




                                                                                                                 35
                                                                                                                                                                                                                                                                  REF.

                                                                                                                                                                                                                                                         NÍVEL



                                                                                                                                                                                                                               VI/PLENO
                                                                                                                                                                                                                    V/JÚNIOR
                                                                                                                                                                                                                                          VII/SÊNIOR
                                                                                                      2912,65




                                                                                                                 36




I
        II
             III
                       IV
                                                                                                                                                                                                                                                       770,21
                                                                                                                                                                                                                                                                  1




                                                                                                      3014,59




                                                                                                                 37




                                         VI / PLENO
                            V / JÚNIOR
                                                           VII / SÊNIOR
                                                                                                                                                                                                                                                       808,72
                                                                                                                                                                                                                                                                  2




                                                                          AMPLITUDE DE VENCIMENTOS:
                                                                                                      3084,43




                                                                                                                 38
                                                                                                                                                                                                                                                       837,03
                                                                                                                                                                                                                                                                  3




1
9
             18
                       28
                            34
                                         45
                                                           56
                                                                                                      3192,39




                                                                                                                 39
                                                                                                                                                                                                                                                       866,32
                                                                                                                                                                                                                                                                  4




A
A
             A
                       A
                            A
                                         A
                                                           A
                                                                                                      3304,12




                                                                                                                 40
                                                                                                                                                                                                                                                       896,64
                                                                                                                                                                                                                                                                  5




15
23
             32
                       42
                            48
                                         59
                                                           70
                                                                                                      3419,76



                                                                                                                 41
                                                                                                                                                                                                                                                       928,03
                                                                                                                                                                                                                                                                  6




                                                                                                      3539,45
                                                                                                                 42
                                                                                                                                                                                                                                                       960,51
                                                                                                                                                                                                                                                                  7




                                                                                                      3663,34
                                                                                                                 43
                                                                                                                                                                                                                                                       994,12
                                                                                                                                                                                                                                                                  8




                                                                                                      3791,55
                                                                                                                 44



                                                                                                                                                                                                                                                       1028,92
                                                                                                                                                                                                                                                                  9




                                                                                                      3924,26
                                                                                                                 45




                                                                                                                                                                                                                                                       1064,93
                                                                                                                                                                                                                                                                  10




                                                                                                      4061,61
                                                                                                                 46




                                                                                                                                                                                                                                                       1102,20
                                                                                                                                                                                                                                                                  11




                                                                                                      4312,89
                                                                                                                 47




                                                                                                                                                                                                                                                       1140,78
                                                                                                                                                                                                                                                                  12




                                                                                                      4463,84
                                                                                                                                                                                                                                                       1241,10
                                                                                                                                                                                                                                                                  13




                                                                                                      4620,08
                                                                                                                                                                                                                                                       1284,54
                                                                                                                                                                                                                                                                  14




                                                                                                      4781,78

                                                                                                      4949,14                                                                                                                                          1329,50
                                                                                                                                                                                                                                                                  15




                                                                                                      5122,36                                                                                                                                          1376,03
                                                                                                                                                                                                                                                                  16




                                                                                                      5301,64
                                                                                                                                                                                                                                                       1424,19
                                                                                                                                                                                                                                                                  17




                                                                                                      5487,20
                                                                                                                                                                                                                                                       1474,04
                                                                                                                                                                                                                                                                  18




                                                                                                      5679,25
                                                                                                                                                                                                                                                       1525,63
                                                                                                                                                                                                                                                                  19




                                                                                                      5878,03

                                                                                                      6083,76                                                                                                                                          1579,03
                                                                                                                                                                                                                                                                  20




                                                                                                      6296,69
                                                                                                                                                                                                                                                                           ( Proposta 2: Equiparação com QPPE (valores maio/2011) ):




                                                                                                                                                                                                                                                       1634,29
                                                                                                                                                                                                                                                                  21




                                                                                                      6926,35
                                                                                                                                                                                                                                                                         ANEXO II – TABELA SALARIAL E AMPLITUDE DE VENCIMENTOS




                                                                                                                                                                                                                                                       1691,49
                                                                                                                                                                                                                                                                  22




                                                                                                      7168,77
                                                                                                                                                                                                                                                       1750,69
                                                                                                                                                                                                                                                                  23




                                                                                                      7419,68

                                                                                                      7679,37                                                                                                                                          1811,97
                                                                                                                                                                                                                                                                  24




                                                                                                      7948,15                                                                                                                                          1875,39
                                                                                                                                                                                                                                                                  25




                                                                                                      8226,33
                                                                                                                                                                                                                                                       2064,83
                                                                                                                                                                                                                                                                  26




                                                                                                      8514,25
                                                                                                                                                                                                                                                       2137,10
                                                                                                                                                                                                                                                                  27




                                                                                                      8812,25

                                                                                                      9120,68                                                                                                                                          2211,90
                                                                                                                                                                                                                                                                  28




                                                                                                      9439,90                                                                                                                                          2289,31
                                                                                                                                                                                                                                                                  29




                                                                                                      9770,30
                                                                                                                                                                                                                                                       2369,44
                                                                                                                                                                                                                                                                  30




                                                                                                      10112,26
                                                                                                                 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70
- ANEXO III
          ÁREAS E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO


      ÁREA                                      SUBÁREA (*)
                                   Recursos Humanos         Planejamento
  ADMINISTRATIVA                       Finanças              Assessoria
                                     Contabilidade              Etc.

                                     Enfermagem             Saúde Bucal
       SAÚDE                        Análises Clínicas        Radiologia
                                     Medicamentos              Etc.

                                                              Multimídia
                                       Eletrônica
                                                             Sistemas de
    TECNOLÓGIA                        Eletricidade
                                                             Informação
                                        Agrícola
                                                                 Etc.
                                                             Suprimento /
                                       Transporte           Abastecimento
LOGÍSTICA E SERVIÇOS                   Segurança              Estocagem /
                                  Asseio e Conservação     Armazenamento
                                                                  Etc.
                                         Música            Educação Infantil
                                         Teatro          Linguagem de Sinais
EDUCAÇÃO E CULTURA
                                     Artes Plásticas     Instrução de Idiomas
                                     Artes Cênicas                Etc.
                                      Edificações
                                                            Sistema viário
                                      Paisagismo
  FÍSICO-AMBIENTAL                                           Topografia
                                     Meio Ambiente
                                                                 Etc.
                                      Sinalizações
                     (*) OBS: SOMENTE EXEMPLO
- ANEXO IV –
                                                                                                    REQUISITOS DA PROMOÇÃO
                                                      CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA                                                                          CARREIRA PROFISSIONAL
CARGO                             CLASSE                 NÍVEL                   REQUISITOS DE PROMOÇÃO                             CARGO                  CLASSE           REQUISITOS DA PROMOÇÃO

                                                                   Mestrado (stricto sensu) ou Cinco (05) anos de efetivo                                           Mestrado (stricto sensu) ou Cinco (05) anos de
                                                          VII      exercício no Nível VI mais outra Especializações (lato                                  SÊNIOR   efetivo exercício na Categoria Pleno mais outra




                                                                                                                                     AGENTE PROFISSIONAL
                                                                                          sensu).                                                                             Especializações (lato sensu).
                                    DESENVOLVIMENTO




                                                                                                                                                                    Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de
                                                                  Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de efetivo
                                                          VI             exercício na última referência do Nível V.
                                                                                                                                                           PLENO        efetivo exercício na última referência da
                                                                                                                                                                                    Categoria Júnior.
 AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA




                                                                  Graduação ou Tecnólogo,
                                                                  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,
                                                                  Maior pontuação na análise de títulos e
                                                          V       Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da                          JÚNIOR                     Graduação
                                                                   Área correspondente, comprovada por meio de aprovação
                                                                   em Curso de Formação da Escola de Governo, ou
                                                                   instituições credenciadas, com somatório mínimo de .........
                                                                   horas.

                                                          IV                Graduação, Tecnólogo ou Sequencial

                                                                   Pós Médio, Profissionalizante ou Cursando 3º Ano da
                                                          III
                                                                                        Graduação
                                    SUPORTE




                                                                  Ensino Médio Completo,
                                                                  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,
                                                                  Maior pontuação na análise de títulos,
                                                                  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da
                                                                   Área correspondente, comprovada por meio de aprovação
                                                          II       em Curso de Formação da Escola de Governo, ou
                                                                   instituições credenciadas, com somatório mínimo de ......
                                                                   horas, ou
                                                                  Dois (02) anos de efetivo exercício na última referência da
                                                                   Categoria Apoio.
                                    APOIO




                                                           I                       Ensino Médio Completo
- ANEXO V -
                                                       Tabela de Pontuação para Análise de Títulos

                                                                                                                 PONTOS               LIMITE
                                                                             DOCUMENTO
ITEM                                 TÍTULOS                                                                                            DO
                                                                           COMPROBATÓRIO                 CATEGORIA        CATEGORIA    ITEM
                                                                                                      DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                  Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo
                                                                                                            02               05
                  MEC) – em áreas diferentes da Área de atuação.

                  Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo
                                                                                                            05               10
                             MEC) – na Área de atuação.

                 Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso
                      de 3º grau com duração menor do que 4                                                 03               06
                   anos - em áreas diferentes da Área de atuação.

                 Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso
                      de 3º grau com duração menor do que 4                                                 06               12
  ESCOLARIDADE




                             anos - na Área de atuação.
                                                                       Diplomas, Histórico Escolar,
                                                                       Certidão de conclusão e/ou
                     Graduação (duração de no mínimo 4 anos)                                                12               12        50
                                                                      Certificados, bem como outros
                                                                            previstos em Edital.
                   Especialização - em áreas diferentes da Área de
                                                                                                            10               10
                                      atuação.

                        Especialização - na Área de atuação.                                                20               20

                 Mestrado - em áreas diferentes da Área de atuação.                                         15               15

                           Mestrado - na Área de atuação.                                                   30               30

                     Doutorado - em áreas diferentes da Área de
                                                                                                            25               25
                                     atuação.

                          Doutorado - na Área de atuação.                                                   50               50
PONTOS
                                                                                                                                                  LIMITE
ITEM                                            TÍTULOS                  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                    CATEGORIA        CATEGORIA   DO ITEM
                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO      SUPORTE
Outros cursos de aperfeiçoamento na




                                      Como ministrante (a cada 80h)                                                     6
    Área de atuação ou formação




                                      Como participante (a cada 80h)                                                    2
                                                                       Certificados, portarias e/ou resoluções
                                                                       (com comprovação de carga horária e                                         20
                                                                                      programa)
                                      Como ministrante (a cada 40h)                                                                      6



                                      Como participante (a cada 40h)                                                                     2




                                                                                                                            PONTOS
                                                                                                                                                  LIMITE
      ITEM                                       TÍTULOS                 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                    CATEGORIA        CATEGORIA   DO ITEM
                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                                                Colaborador                                                             3                3
 (cadastrado na IES)
  pesquisa/extensão
     Projetos de




                                                Coordenador                                                             6                6
PONTOS
                                                                                                                                                                           LIMITE DO
ITEM                                                                     TÍTULOS                        DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                                                                             CATEGORIA         CATEGORIA     ITEM
                                                                                                                                          DESENVOLVIMENTO       SUPORTE
Experiência profissional e tempo de serviço (contados
 cumulativamente desde que em vínculos distintos)




                                                        experiência profissional na Área de autuação
                                                                                                                                                 1                 1
                                                             ou formação (1 ponto a cada ano)



                                                         tempo de serviço no Estado do Paraná (1
                                                                                                                                                 1                 1
                                                                   ponto a cada ano)
                                                                                                       Portarias, Resoluções, Decretos,
                                                                                                        Ordem de Serviço, Carteira de
                                                                                                                                                                              25
                                                                                                       Trabalho e Previdência Social e
                                                                                                                    outros.
                                                        Comissões /programas / grupos de trabalho
                                                                                                                                                0,5               0,5
                                                                      institucionais*



                                                        Cargos de direção, chefia, assessoramento e
                                                        demais ocupantes de função gratificada (0,5                                             0,5               0,5
                                                                     ponto a cada ano)
PONTOS
                                                                                                                            LIMITE DO
ITEM                  TÍTULOS                       DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
                                                                                               CATEGORIA        CATEGORIA     ITEM
                                                                                            DESENVOLVIMENTO      SUPORTE

                                                Será considerado para pontuação a nota
Desempenho
Avaliação de




                                                da última avaliação anual desde que seja
                                                positiva – entende-se por positiva a nota
               Avaliação de desempenho                                                             5                5          5
                                                 igual ou superior à média estabelecida
                                                   na regulamentação da avaliação de
                                                              desempenho.



               TOTAL DE PONTOS                                                                                                100

* Excluídas as participações em comissões permanentes do próprio setor de trabalho e as remuneradas.
- ANEXO VI -

                            LOCAIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE – GS (*)

       CLASSE                VALOR                                      LOCAIS DE TRABALHO

  Desenvolvimento,
                            R$...........    Hospitais, clínicas odontológicas, centro de fisioterapia, laboratório de análises
Júnior, Pleno ou Sênior
                                                clinicas, serviços especializado de engenharia e medicina ocupacional,
                                            laboratório de anatomia e necropsia, laboratório de patologia, biotério, farmácia
       Suporte               R$..........    escola, centro de especialidades odontológicas, centro de reabilitação física e
                                            mental e demais locais onde se exerçam atividade de saúde similares, atestado
        Apoio                R$.........                                  por comissão própria

(*) Obs: somente exemplo.
ANEXO VII
                        CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                    ÁREA ADMINISTRATIVA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                              SITUAÇÃO ATUAL
                                                                         SÉRIE DE                                     IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO                              CARGO                                                   CLASSE         NÍVEL
                                                                         CLASSE                                         FUNCIONAL

                                                                            A                                                                               VII




                                                                                     AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                    Técnico de Assuntos Universitários
                          I               (Área Administrativa)
                                                                            B                                                            Desenvolvimento    VI
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                            C                                                                               V



                                      TÉCNICO ADMINISTRATIVO                A                                                                               IV

                                       TÉCNICO EM BIBLIOTECA                                                          Agente de Gestão
                          II         TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                                                                            B                                          Administrativa        Suporte        III

                                  TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA
                                                                            C                                                                                II


                                                                            A                                                                               II

                                                                                                                                             Suporte        ou
                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                         III                                                B                                                                               III
                                             TELEFONISTA

                                                                            C                                                                Apoio           I
ÁREA TÉCNOLÓGICA

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                                SITUAÇÃO ATUAL
                                                                           SÉRIE DE                                     IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO                                CARGO                                                   CLASSE         NÍVEL
                                                                           CLASSE                                         FUNCIONAL

                                                                              A                                                                               VII

                                    Técnico de Assuntos Universitários
                          I                 (Área Tecnológica)
                                                                              B                                                            Desenvolvimento    VI




                                                                                       AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                                                              C                                                                               V

                                         DESENHISTA PROJETISTA
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                             HIALOTÉCNICO
                                         TÉCNICO EM ELETRÔNICA                A                                                                               IV
                                       TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
                                    TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA
                                        TÉCNICO EM INFORMÁTICA
                                                                                                                        Agente de Gestão
                                        TÉCNICO EM LABORATÓRIO                B                                                                               III
                          II      TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
                                                                                                                          Tecnológica          Suporte
                                         TÉCNICO EM MUSEOLOGIA
                                    TÉCNICO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL
                                   TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
                                     TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES              C                                                                                II
                                             TÉCNICO GRÁFICO
                                            TÉCNICO MECÂNICO

                                                                              A                                                                               II
                                       AUXILIAR DE LABORATÓRIO                                                                                 Suporte        ou
                         III         MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
                                                                              B
                                    MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS                                                                                            III

                                                                              C                                                                Apoio           I
ÁREA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS

                                 SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                              SITUAÇÃO ATUAL
                                                                        SÉRIE DE                                       IDENTIFICAÇAO
CARGO                   CLASSE                  FUNÇÃO                             CARGO                                                         CLASSE        NÍVEL
                                                                        CLASSE                                           FUNCIONAL

                                                                           A                                                                                    VII




                                                                                    AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                   Técnico de Assuntos Universitários
                          I          (Área de logística ou serviços)
                                                                           B                                                                 Desenvolvimento    VI
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                           C                                                                                    V


                                                                           A                                                                                    IV

                                              COZINHEIRO                                                             Agente de Gestão em
                          II                   MOTORISTA
                                                                           B                                          Logística e Serviços       Suporte        III


                                                                           C                                                                                     II


                                                                           A                                                                                     II

                                    AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA                                                                                  Suporte        ou
                         III                                               B                                                                                    III
                                         AUXILIAR OPERACIONAL
                                      (Área de logística ou serviços)
                                                                           C                                                                     Apoio           I
ÁREA DE SAÚDE

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CARGO                   CLASSE                 FUNÇÃO                              CARGO                                                       CLASSE        NÍVEL
                                                                        CLASSE                                          FUNCIONAL


                                                                           A                                                                                  VII




                                                                                    AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
                                   Técnico de Assuntos Universitários
                          I                 (Área da Saúde)
                                                                           B                                                               Desenvolvimento    VI
 AGENTE UNIVERSITÁRIO




                                                                           C                                                                                  V

                                       AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                       TÉCNICO EM ENFERMAGEM               A                                                                                  IV

                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO                                                  Agente de Gestão em
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  • 1. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 15.050/2006 PREFÁCIO Por meio da decisão proferida nos autos 698.568-8, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional o principal instituto de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, criada pela Lei 11.713/97, com alterações dadas pela Lei 15.050/2006. Desta feita, a regra promocional disposta no artigo 27 da Lei 15.050/2006, em que se permitia a promoção interclasses, por meio do chamado Processo Seletivo de Promoção (PSP), foi plenamente anulada, inviabilizando a promoção vertical, principal mecanismo de desenvolvimento da carreira. A decisão judicial, pois, tornou imperiosa a necessidade de alteração da lei 15.050/2006, de forma a se estabelecer outra regra de desenvolvimento em substituição à regra declarada inconstitucional. Neste documento, o servidor Agente Universitário irá conhecer uma proposta de alteração que visa manter os institutos de desenvolvimento da carreira Técnica Universitária, ajustando-os aos ditames da lei e da Constituição. Para tanto, toda construção da proposta foi concebida de acordo com a linha conceitual adotada pelo Direito Administrativo, na parte que versa sobre carreiras e servidores. Assim, a idéia de carreira, cargo, função e pressupostos da promoção foram adequados às definições adotadas e aceitas pela ampla jurisprudência e doutrina do direito administrativo, visando, com isso, suprimir o vício de inconstitucionalidade que foi detectado na regra declarada inconstitucional. Portanto, a presente proposta buscou adequar a carreira aos mandamentos constitucionais e, ao mesmo tempo, preservar os institutos de desenvolvimento de que os Agentes Universitários sempre defenderam. Dessa forma, construiu-se um modelo de carreira voltado para os modernos conceitos da Gestão de Pessoas, e arrimado no Princípio da Eficiência da Administração Pública, por meio do qual a qualificação do servidor é requisito indispensável para a promoção funcional, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal.
  • 2. ADEQUAÇÕES PROMOVIDAS NESTA PROPOSTA Para adequar a regra de desenvolvimento da Lei 15.050/2006 aos ditames da lei e da constituição, a presente proposta promoveu as seguintes alterações, em síntese: CRIAÇÃO DE DUAS CARREIRAS: Separou o conjunto de funções agrupando-as em duas carreiras (de Ensino Médio e de Nível Superior) cada qual reunindo cargos de idêntico requisito de ingresso (escolaridade), a fim de permitir a promoção dentro da mesma carreira, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência dos Tribunais Superiores. CRIAÇÃO DE CLASSES EM FUNÇÃO DO GRAU DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO MESMO CARGO: Cria três classes, as quais indicam a promoção vertical, que por sua vez ocorre em virtude da crescente complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo. CRIAÇÃO DE ÁREAS E SUBÁREAS: Estabelece seis áreas de atuação, a fim de possibilitar o agrupamento de funções correlatas e, dessa forma, descrever os graus de complexidade e responsabilidade das atribuições, por meio dos quais se dará a promoção vertical. PROMOÇÃO NA PRÓPRIA VAGA A promoção não implica na saída do servidor de sua vaga de origem para ocupação em outra vaga aberta para promoção. Ao contrário, a promoção ocorre na própria vaga, alçando o servidor para uma classe superior, após cumpridos os requisitos da promoção. REDEFINIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS Os atuais perfis profissiográficos serão redefinidos, de forma a classificar as funções em razão da área e subárea correspondente, bem como organizá-las em função do grau de complexidade de cada classe.
  • 3. MECANISMO DE CONTROLE DAS PROMOÇÕES As promoções ocorrem dentro de limites quantitativos, a fim de manter o equilíbrio das vagas entre as três classes, e adequá-las à disponibilidade orçamentária do Governo.
  • 4. Capítulo 1: Princípios Norteadores: A presente proposta foi formulada tendo como base os seguintes princípios norteadores:  Prevalência do Desenvolvimento Profissional - O crescimento profissional deve ser a essência de todo o plano de carreira. O desenvolvimento salarial deve ser uma conseqüência do desenvolvimento profissional;  Estímulo à Capacitação Permanente - As regras de desenvolvimento na carreira foram elaboradas de forma a estimular a capacitação contínua do Agente Universitário, levando em consideração toda a vida funcional do servidor;  Isonomia - Garantia da igualdade de tratamento, por meio de regras claras e objetivas, com requisitos a todos acessíveis de maneira isonômica;  Transparência - Fixação de regras que garantam a ampla publicidade dos atos e critérios de desenvolvimento na carreira;  Respeito às Peculiaridades da Função – garantir as especificidades inerentes a cada função, respeitando a carga-horária diferenciada, os requisitos de ingresso e de exercício, as gratificações a ela inerentes, etc.
  • 5. Capítulo 2: Premissas Básicas: Da mesma forma, para a elaboração da proposta, partiu-se das seguintes premissas:  Defesa incondicional da Promoção Vertical: a Constituição Federal não veda a promoção funcional decorrente do provimento derivado, desde que esta ocorra dentro da mesma carreira. Por esta razão, a estrutura da carreira deve ser definida de forma a possibilitar o crescimento vertical dos servidores;  Máxima semelhança às regras promocionais da Lei 15.050/2006: as alterações devem preservar a essência das promoções que foi implantada pela Lei 15.050/2006, a qual impulsionou a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. As alterações não devem distanciar muito do modelo de desenvolvimento inaugurado pela Lei 15.050/2006, nem tão pouco desnaturá-lo. Ao revés, o novo modelo deve se assemelhar ao máximo da lógica criada pela lei atual;  Redefinição das atribuições do cargo: as atribuições do cargo devem ser redefinidas de forma a se adequar ao princípio da “prevalência do desenvolvimento profissional”;  Correção das distorções da Lei 15.050: as alterações devem ser capazes de corrigir as distorções e incongruências deixadas pela Lei 15.050/2006, adequando a carreira à realidade existente nas IEES;  Redefinição dos Quantitativos de Vagas: o quantitativo de vagas deve ser fixado em função do quadro geral de cada carreira, a fim de possibilitar o controle e o equilíbrio do quantitativo de funções entre as classes do novo sistema.
  • 6. Capítulo 3: Definições do Direito Administrativo: A presente proposta foi construída segundo a linha conceitual majoritariamente aceita e adotada pela Jurisprudência e Doutrina do Direito Administrativo, a saber:  Quadro: Conjunto das Carreiras integrantes de uma mesa organização de serviço público;  Carreira: Agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;  Classe: Conjunto de cargos/funções da mesma natureza e semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;  Cargo: Unidade funcional básica e indivisível na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades especificas, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;  Cargo em Carreira: é o cargo escalonado em Classes;  Cargo Isolado: é o cargo que não está escalonado em Classes;  Função: Conjunto de atribuições/tarefas cometidas ao cargo;  Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou classe, para o primeiro padrão da classe ou classe imediatamente superior, da mesma Carreira;  Provimento Originário: é a primeira investidura no serviço público. Ocorre somente por concurso público;  Provimento Derivado: é a segunda e posteriores investidura no serviço público. Existem duas modalidades: por concurso público, para o cargo em carreira (ingresso), ou por promoção.
  • 7. Capítulo 4: Estruturas (ANEXO I) 4.1. Criação de Duas Carreiras: A proposta prevê a existência de 02 (duas) carreiras, da seguinte forma:  Carreira de Gestão Universitária:  Cargo de denominação única de “Agente de Gestão Universitária”;  Composta por “Funções Singulares e Multiocupacionais”;  Requisito de Ingresso: Ensino Médio.  Carreira Profissional Universitária:  Cargos de denominação única de “Agente Profissional Universitário”;  Composta por “Funções Singulares”;  Requisito de Ingresso: Graduação. OBS: Funções Multiocupacionais: são aquelas que não determinam a formação específica (qualquer área). Funções Singulares: são aquelas que determinam a formação acadêmica específica. JUSTIFICATIVA:  A promoção via PSP, que implica na transposição para funções singulares, atual Classe I (Nível Superior), foi um dos maiores problemas na defesa da constitucionalidade, haja vista que se trata de profissões regulamentadas, com complexidade e requisitos de ingresso distintos das funções da Classe II (Ensino Médio), o que impossibilita conceituá-las como “funções de um mesmo cargo e de uma mesma carreira”.
  • 8.  Sendo as funções da atual Classe I incompatíveis com as funções da Classe II, quanto aos requisitos de ingresso e natureza de atribuições, porquanto naquelas o ingresso é Graduação, enquanto nestas o ingresso é Ensino Médio, não é possível juntá-las numa única carreira, dizer que pertencem à “mesma carreira”, e muito menos classificá-las como sendo de “cargo único”.  Separando, pois, o conjunto das funções em duas carreiras, agrupando cada qual com o seu idêntico requisito de ingresso e natureza de atribuições, tem-se cada função pertencente à sua própria carreira, com requisitos e complexidade de atribuições comuns, possibilitando, para cada carreira a promoção vertical, podendo-se, dessa forma, falar em “promoção dentro da mesma carreira”, tal como é o entendimento majoritário da Jurisprudência (Vide ADIN 231 e Súmula 685 do STF). 4.2. Criação de Classes Definidas em Função da Crescente Complexidade das Atribuições de um Mesmo Cargo: Definidas as carreiras, estas serão compostas por três Classes, as quais foram definidas em função do grau de complexidade e responsabilidades das atribuições do cargo. Assim, a linha de desenvolvimento vertical ocorrerá entre as classes assim dispostas: Carreira de Gestão Universitária:  Classe I: Desenvolvimento (atribuições de alta complexidade)  Classe II: Suporte (atribuições média complexidade)  Classe III: Apoio (atribuições de baixa complexidade) Carreira Profissional Universitária:  Classe Sênior  Classe Pleno  Classe Júnior JUSTIFICATIVA:
  • 9.  A promoção vertical não implica em “mudança de cargo”, tal como pressupõe a promoção interclasse da atual Lei 15.050;  Na nova proposta, a promoção vertical ocorre em virtude da “crescente complexidade das atribuições e tarefas de um mesmo cargo, e de uma mesma carreira”;  A linha de desenvolvimento vertical ocorrerá em função do grau de complexidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. As classes indicam a linha de desenvolvimento vertical, conforme o grau de complexidade e responsabilidade das ATRIBUIÇÕES do cargo. Em outras palavras, a promoção não deve transpor o servidor de um cargo para outro, e de carreira diversa, mas sim de um nível de complexidade para outro de complexidade maior, mas dentro do mesmo cargo e mesma carreira. A figura abaixo mostra um exemplo de evolução da complexidade de atribuições de um mesmo cargo, no caso, da área Administrativa: Fig. 1: exemplo de evolução da complexidade das atribuições.
  • 10. 4.3. Criação de faixas salariais (padrão de vencimento) ao longo das Classes, definidas em Ordem Numérica Contínua de I a VII, para a Carreira de Gestão Universitária (ANEXO I): A proposta cria 07 (sete) faixas de desenvolvimento vertical (Padrão de Vencimento) ao longo das três classes da Carreira de Gestão Universitária. JUSTIFICATIVA:  Reforça a idéia de que o desenvolvimento vertical ocorre de forma gradual dentro do mesmo cargo e mesmas atribuições/tarefas;  Cria mais faixas de progressão salarial dentro da mesma Classe; 4.4. Criação de Áreas e Sub-áreas de Atuação (ANEXO III): Para melhor conveniência da administração, as funções da Carreira de Gestão Universitária, dada à ampla diversidade de atribuições, serão classificadas por ÁREAS e SUBÁREAS de atuação, definidas segundo a natureza e afinidade das funções. JUSTIFICATIVA:  ÁREAS justificam a idéia do desenvolvimento vertical dentro de uma mesma carreira, já que a definição da Área permite atribuir NOMENCLATURAS GENÉRICAS para a Identificação Funcional do Agente de Gestão;  Reforça idéia pela qual se funda o desenvolvimento vertical na carreira, qual seja: a promoção ocorre em função da crescente complexidade das atribuições de um mesmo cargo. Só se pode falar em “aumento de complexidade das atribuições de um mesmo cargo”, se este pertencer à mesma área de atuação.  Reforça a defesa jurídica quanto à “similaridade de funções”, já que o Poder Judiciário tem aceitado a promoção vertical, mediante grau de complexidade e responsabilidade, desde que se comprove tratar-se de uma “evolução natural”, ou uma complementaridade de funções correlatas;
  • 11.  Facilita a descrição do Perfil Profissiográfico, evitando eventuais argüições de “desvio de função”;  Orienta a formulação do Edital de Concurso Público quanto à especificação do cargo a ser contratado.
  • 12. Capítulo 5: Regras de Desenvolvimento (ANEXO IV) 5.1. Pressupostos para a Promoção:  Mesma Carreira: para que a promoção pelo “provimento derivado” seja constitucional, a passagem de uma classe para outra deve ocorrer dentro da mesma Carreira, de ingresso do servidor (Súmula 685 do STF). 5.2. Pressupostos para caracterizar uma Mesma Carreira:  Similitude de atribuições: deve haver similaridade ou complementaridade entre as funções de uma classe e outra;  Classes: devem estar escalonadas em razão da complexidade e responsabilidade de funções correlatas;  Requisito Único de Escolaridade: o requisito de escolaridade é único para o ingresso na carreira (provimento originário);  Ingresso na Classe Inicial: o ingresso só ocorre na classe ou classe inicial. Vedado o ingresso em classes intermediárias, salvo previsão legal. Portanto, à luz dos pressupostos adotados pelo Direito Administrativo para a promoção vertical, tem-se que o modelo apresentado pela presente proposta corrige o vício de inconstitucionalidade detectado na Lei 15.050/2006. Isto porque a carreira de Gestão Universitária apresenta os pressupostos descritos acima, porquanto os cargos que a integram possuem mesmo requisito de ingresso (ensino médio), e a promoção, pelo provimento derivado, não transpõe o servidor para carreira diversa da do ingresso, tal como acontecia com a promoção pela regra antiga. 5.3. Formas de Desenvolvimento
  • 13. Resolvido o vício de inconstitucionalidade, passa a ser possível, então, preservar os mecanismos de desenvolvimento que foram alcançados pela Lei 15.050/2006. Assim, o desenvolvimento nas carreiras se dará pelos institutos da “promoção” e “progressão”, da seguinte forma:  Promoção Interclasse: é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV.  Promoção Intraclasse: é a passagem de um padrão de vencimento para outro, dentro da carreira Gestão Universitária, conforme os critérios dispostos na forma do Anexo IV.  Progressão: é a passagem de um nível salarial para outro, dentro do mesmo padrão e mesma classe, limitada à amplitude de vencimento definida na Tabela do Anexo II, sendo:  01 (um) nível salarial, por tempo de serviço, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício;  01 (um) nível salarial por mérito, a cada três anos, resultante de conceito satisfatório das três últimas avaliações de desempenho;  02 (dois) níveis salariais, a cada quatro anos, por realização de cursos de treinamentos correlatos com a área de atuação. 5.4. A Polêmica da Prévia Existência de Vaga para Efeito da Promoção: Por determinação Constitucional, a vacância de uma vaga obriga a realização de concurso público para o seu preenchimento. Desta feita, a promoção não deve implicar na saída do servidor de sua vaga de origem, para ocupação na outra vaga aberta para promoção, tal como ocorria na regra inconstitucional da Lei 15.050/2006. Em resumo, para caracterizar uma carreira de verdade, o servidor deve ser promovido na vaga, passando de uma classe inferior para outra superior. Por sua vez, as vacâncias ocorridas nas classes superiores são preenchidas por concurso público, porém, na classe inicial da carreira. JUTIFICATIVA:
  • 14.  Esta concepção parte da idéia de que, ao vagar uma vaga, a sua reposição será por concurso público sim, porém, na Classe INCIAL. Exemplo: ao vagar uma vaga da “Classe I”, a administração reclassifica (“desce”) esta vaga para a “Classe II”, e “sobe” um servidor da Classe II (COM A VAGA) para repor a Classe I, segundo os critérios de promoção definidos na lei. Em suma: “desce” uma vaga (para ser suprida por concurso público), e “sobe” outra (por promoção), equilibrando o quantitativo entre as “Classes” e, ao mesmo tempo, abrindo para concurso público tal como determina a Constituição. A figura abaixo mostra a dinâmica do sistema: Fig. 2: Exemplo do ciclo da movimentação das vagas entre as classes conforme a promoção. 5.5. Controle do Quantitativo de Vagas para Efeitos das Promoções: Para garantir o equilíbrio do quantitativo de vagas entre as classes da carreira de Gestão Universitária, as promoções deverão ser limitadas dentro dos critérios previstos no artigo 34 da nova Lei (vide minuta), quais sejam: CONTROLE DAS PROMOÇÕES:  Época das promoções: uma vez a cada ano, sempre no 1º trimestre;  Quantidade: em determinado número proporcional às nomeações por concurso público ocorridas no exercício anterior.
  • 15. ETAPAS DA PROMOÇÃO:  Habilitação: escolha, dentre os servidores que cumpriram os requisitos de tempo e escolaridade do Anexo IV, aqueles com maior pontuação na análise de Títulos;  Qualificação: encaminhamento dos servidores habilitados para feitura do Curso de Formação da Escola de Governo, com vista à qualificação para o exercício das funções da nova classe;  Efetivação: efetivação da promoção, por ato administrativo próprio, somente após a conclusão e aprovação do servidor no Curso de Formação da Escola de Governo.
  • 16. Capítulo 6: Tabela Salarial O objetivo primeiro da proposta de alteração da Lei 15.050/2006 foi a formulação de uma nova regra de desenvolvimento para a carreira, em substituição à regra declarada inconstitucional. Por esta razão, a presente proposta formulou duas simulações de Tabela Salarial. A primeira (Proposta 1) parte da Tabela Atual, ou seja, sem nenhuma correção ou equiparação com o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), não representando impactos financeiros imediatos para o Governo. Por sua vez, a segunda (Proposta 2) apresenta uma Tabela Salarial cujos valores são equiparados àqueles praticados no QPPE. Como a presente proposta preservou a estrutura da carreira, foi possível “encaixar” tal estrutura exatamente na estrutura da tabela salarial do QPPE, atendendo, assim, a antiga reivindicação dos servidores pela isonomia salarial com os servidores do Quadro Geral. Para conhecer as duas propostas de tabela, vide Anexo II.
  • 17. ANEXOS DA PROPOSTA ANEXO I: Estruturas, Quantitativo de Vagas e Requisitos de Ingresso ANEXO II: Tabela Salarial e Amplitude de Vencimentos  Proposta 1: Sem Equiparação (tabela atual)  Proposta 2: Com Equiparação ao QPPE ANEXO III: Áreas e Sub-Áreas* de Atuação (* apenas exemplo) ANEXOIV: Requisitos da Promoção ANEXO V: Tabela de Pontuação da Análise de Títulos ANEXO VI: Valores e Locais da Gratificação de Saúde – GS ANEXO VII: Tabela de Correlação das Funções Componentes
  • 18. - ANEXO I – ESTRUTURAS DAS CARREIRAS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REQUISITOS DE INGRESSO CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA CARREIRA PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA QTDE DE VAGAS QTDE DE VAGAS REQUISITOS DE CARGO CLASSE NÍVEL REQUISITOS DE INGRESSO CARGO CLASSE Ensino HU Ensino HU INGRESSO VII Sênior PROFISSIONAL AGENTE AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Desenvolvimento VI XXX XXX Pleno Especialização V Júnior Graduação IV TOTAL XXXX XXX XXX Profissionalizante ou Suporte III Pós-Médio II Apoio I Ensino Médio Completo TOTAL XXXX
  • 19. 2269,91 32 2349,36 33 APOIO AMPLITUDE DE DESENV. 2431,59 CLASSE 34 SUPORTE OU SÊNIOR VENCIMENTOS JÚNIOR, PLENO 2516,69 35 I II V III VI IV VII 2604,78 36 REF. NÍVEL 2695,94 37 1 770,21 APOIO 2790,30 38 SUPORTE 2 808,72 2887,96 39 DESENVOLVIMENTO 3 837,03 2989,04 40 4 866,32 3093,66 41 AMPLITUDE DE VENCIMENTOS: 5 896,64 I II III IV 3201,93 42 6 VI/PLENO V/JÚNIOR 928,03 VII/SÊNIOR 3314,00 43 7 960,51 1 9 18 28 34 45 56 3429,99 44 8 994,12 A A A A A A A 3550,04 45 9 1028,92 12 20 29 39 45 56 67 3674,29 46 1064,93 10 3802,89 47 1102,20 11 3936,00 48 1140,78 12 4073,75 49 1180,71 13 4216,34 50 1222,03 14 4363,91 51 1264,80 15 4516,64 52 1309,07 16 4674,73 53 1354,89 17 4838,34 54 1402,31 18 5007,68 55 1451,39 19 5182,95 56 1502,19 20 5364,36 57 1554,77 21 ( Proposta 1: Tabela (valores maio/2011) - Sem Equiparação ) ANEXO II – TABELA SALARIAL E AMPLITUDE DE VENCIMENTOS 5552,11 58 1609,18 22 5746,43 59 1665,50 23 5947,56 60 1723,80 24 6155,72 61 1784,13 25 6371,17 62 1846,57 26 6594,16 63 1911,20 27 6824,96 64 1978,10 28 7063,83 65 2047,33 29 7311,07 66 2118,99 30 7566,96 67 2193,15 31
  • 20. 2452,37 31 2538,20 32 APOIO DESENV. CLASSE SUPORTE 2627,04 33 APOIO SUPORTE 2718,99 34 DESENVOLVIMENTO I II III IV 2814,15 35 REF. NÍVEL VI/PLENO V/JÚNIOR VII/SÊNIOR 2912,65 36 I II III IV 770,21 1 3014,59 37 VI / PLENO V / JÚNIOR VII / SÊNIOR 808,72 2 AMPLITUDE DE VENCIMENTOS: 3084,43 38 837,03 3 1 9 18 28 34 45 56 3192,39 39 866,32 4 A A A A A A A 3304,12 40 896,64 5 15 23 32 42 48 59 70 3419,76 41 928,03 6 3539,45 42 960,51 7 3663,34 43 994,12 8 3791,55 44 1028,92 9 3924,26 45 1064,93 10 4061,61 46 1102,20 11 4312,89 47 1140,78 12 4463,84 1241,10 13 4620,08 1284,54 14 4781,78 4949,14 1329,50 15 5122,36 1376,03 16 5301,64 1424,19 17 5487,20 1474,04 18 5679,25 1525,63 19 5878,03 6083,76 1579,03 20 6296,69 ( Proposta 2: Equiparação com QPPE (valores maio/2011) ): 1634,29 21 6926,35 ANEXO II – TABELA SALARIAL E AMPLITUDE DE VENCIMENTOS 1691,49 22 7168,77 1750,69 23 7419,68 7679,37 1811,97 24 7948,15 1875,39 25 8226,33 2064,83 26 8514,25 2137,10 27 8812,25 9120,68 2211,90 28 9439,90 2289,31 29 9770,30 2369,44 30 10112,26 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70
  • 21. - ANEXO III ÁREAS E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO ÁREA SUBÁREA (*) Recursos Humanos Planejamento ADMINISTRATIVA Finanças Assessoria Contabilidade Etc. Enfermagem Saúde Bucal SAÚDE Análises Clínicas Radiologia Medicamentos Etc. Multimídia Eletrônica Sistemas de TECNOLÓGIA Eletricidade Informação Agrícola Etc. Suprimento / Transporte Abastecimento LOGÍSTICA E SERVIÇOS Segurança Estocagem / Asseio e Conservação Armazenamento Etc. Música Educação Infantil Teatro Linguagem de Sinais EDUCAÇÃO E CULTURA Artes Plásticas Instrução de Idiomas Artes Cênicas Etc. Edificações Sistema viário Paisagismo FÍSICO-AMBIENTAL Topografia Meio Ambiente Etc. Sinalizações (*) OBS: SOMENTE EXEMPLO
  • 22. - ANEXO IV – REQUISITOS DA PROMOÇÃO CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA CARREIRA PROFISSIONAL CARGO CLASSE NÍVEL REQUISITOS DE PROMOÇÃO CARGO CLASSE REQUISITOS DA PROMOÇÃO Mestrado (stricto sensu) ou Cinco (05) anos de efetivo Mestrado (stricto sensu) ou Cinco (05) anos de VII exercício no Nível VI mais outra Especializações (lato SÊNIOR efetivo exercício na Categoria Pleno mais outra AGENTE PROFISSIONAL sensu). Especializações (lato sensu). DESENVOLVIMENTO Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de Especialização (lato sensu) ou 02 (dois) anos de efetivo VI exercício na última referência do Nível V. PLENO efetivo exercício na última referência da Categoria Júnior. AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA  Graduação ou Tecnólogo,  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,  Maior pontuação na análise de títulos e V  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da JÚNIOR Graduação Área correspondente, comprovada por meio de aprovação em Curso de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas, com somatório mínimo de ......... horas. IV Graduação, Tecnólogo ou Sequencial Pós Médio, Profissionalizante ou Cursando 3º Ano da III Graduação SUPORTE  Ensino Médio Completo,  Cinco (05) anos de efetivo exercício na Categoria Suporte,  Maior pontuação na análise de títulos,  Qualificação para as atribuições do Perfil Profissiográfico da Área correspondente, comprovada por meio de aprovação II em Curso de Formação da Escola de Governo, ou instituições credenciadas, com somatório mínimo de ...... horas, ou  Dois (02) anos de efetivo exercício na última referência da Categoria Apoio. APOIO I Ensino Médio Completo
  • 23. - ANEXO V - Tabela de Pontuação para Análise de Títulos PONTOS LIMITE DOCUMENTO ITEM TÍTULOS DO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo 02 05 MEC) – em áreas diferentes da Área de atuação. Profissionalizante ou pós-médio (reconhecido pelo 05 10 MEC) – na Área de atuação. Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso de 3º grau com duração menor do que 4 03 06 anos - em áreas diferentes da Área de atuação. Tecnólogo, seqüencial ou outra modalidade de curso de 3º grau com duração menor do que 4 06 12 ESCOLARIDADE anos - na Área de atuação. Diplomas, Histórico Escolar, Certidão de conclusão e/ou Graduação (duração de no mínimo 4 anos) 12 12 50 Certificados, bem como outros previstos em Edital. Especialização - em áreas diferentes da Área de 10 10 atuação. Especialização - na Área de atuação. 20 20 Mestrado - em áreas diferentes da Área de atuação. 15 15 Mestrado - na Área de atuação. 30 30 Doutorado - em áreas diferentes da Área de 25 25 atuação. Doutorado - na Área de atuação. 50 50
  • 24. PONTOS LIMITE ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA DO ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Outros cursos de aperfeiçoamento na Como ministrante (a cada 80h) 6 Área de atuação ou formação Como participante (a cada 80h) 2 Certificados, portarias e/ou resoluções (com comprovação de carga horária e 20 programa) Como ministrante (a cada 40h) 6 Como participante (a cada 40h) 2 PONTOS LIMITE ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA DO ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Colaborador 3 3 (cadastrado na IES) pesquisa/extensão Projetos de Coordenador 6 6
  • 25. PONTOS LIMITE DO ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Experiência profissional e tempo de serviço (contados cumulativamente desde que em vínculos distintos) experiência profissional na Área de autuação 1 1 ou formação (1 ponto a cada ano) tempo de serviço no Estado do Paraná (1 1 1 ponto a cada ano) Portarias, Resoluções, Decretos, Ordem de Serviço, Carteira de 25 Trabalho e Previdência Social e outros. Comissões /programas / grupos de trabalho 0,5 0,5 institucionais* Cargos de direção, chefia, assessoramento e demais ocupantes de função gratificada (0,5 0,5 0,5 ponto a cada ano)
  • 26. PONTOS LIMITE DO ITEM TÍTULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CATEGORIA CATEGORIA ITEM DESENVOLVIMENTO SUPORTE Será considerado para pontuação a nota Desempenho Avaliação de da última avaliação anual desde que seja positiva – entende-se por positiva a nota Avaliação de desempenho 5 5 5 igual ou superior à média estabelecida na regulamentação da avaliação de desempenho. TOTAL DE PONTOS 100 * Excluídas as participações em comissões permanentes do próprio setor de trabalho e as remuneradas.
  • 27. - ANEXO VI - LOCAIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE – GS (*) CLASSE VALOR LOCAIS DE TRABALHO Desenvolvimento, R$........... Hospitais, clínicas odontológicas, centro de fisioterapia, laboratório de análises Júnior, Pleno ou Sênior clinicas, serviços especializado de engenharia e medicina ocupacional, laboratório de anatomia e necropsia, laboratório de patologia, biotério, farmácia Suporte R$.......... escola, centro de especialidades odontológicas, centro de reabilitação física e mental e demais locais onde se exerçam atividade de saúde similares, atestado Apoio R$......... por comissão própria (*) Obs: somente exemplo.
  • 28. ANEXO VII CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES PARA A CARREIRA DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA ÁREA ADMINISTRATIVA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CARGO CLASSE NÍVEL CLASSE FUNCIONAL A VII AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Técnico de Assuntos Universitários I (Área Administrativa) B Desenvolvimento VI AGENTE UNIVERSITÁRIO C V TÉCNICO ADMINISTRATIVO A IV TÉCNICO EM BIBLIOTECA Agente de Gestão II TÉCNICO EM CONTABILIDADE B Administrativa Suporte III TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA C II A II Suporte ou AUXILIAR ADMINISTRATIVO III B III TELEFONISTA C Apoio I
  • 29. ÁREA TÉCNOLÓGICA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CARGO CLASSE NÍVEL CLASSE FUNCIONAL A VII Técnico de Assuntos Universitários I (Área Tecnológica) B Desenvolvimento VI AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA C V DESENHISTA PROJETISTA AGENTE UNIVERSITÁRIO HIALOTÉCNICO TÉCNICO EM ELETRÔNICA A IV TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA TÉCNICO EM INFORMÁTICA Agente de Gestão TÉCNICO EM LABORATÓRIO B III II TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS Tecnológica Suporte TÉCNICO EM MUSEOLOGIA TÉCNICO EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES C II TÉCNICO GRÁFICO TÉCNICO MECÂNICO A II AUXILIAR DE LABORATÓRIO Suporte ou III MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS B MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS III C Apoio I
  • 30. ÁREA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CARGO CLASSE NÍVEL CLASSE FUNCIONAL A VII AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Técnico de Assuntos Universitários I (Área de logística ou serviços) B Desenvolvimento VI AGENTE UNIVERSITÁRIO C V A IV COZINHEIRO Agente de Gestão em II MOTORISTA B Logística e Serviços Suporte III C II A II AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA Suporte ou III B III AUXILIAR OPERACIONAL (Área de logística ou serviços) C Apoio I
  • 31. ÁREA DE SAÚDE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SÉRIE DE IDENTIFICAÇAO CARGO CLASSE FUNÇÃO CARGO CLASSE NÍVEL CLASSE FUNCIONAL A VII AGENTE DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA Técnico de Assuntos Universitários I (Área da Saúde) B Desenvolvimento VI AGENTE UNIVERSITÁRIO C V AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM A IV TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO Agente de Gestão em Saúde TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA II B Suporte III TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA C II TÉCNICO EM RADIOLOGIA A II ATENDENTE DE ENFERMAGEM Suporte ou III AUXILIAR OPERACIONAL B III (Área da Saúde) C Apoio I