SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  31
RELATÓRIO FINAL
           REVISÃO
CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA




             Curitiba
              2011
I – DO GRUPO DE TRABALHO E DO OBJETO

                 Por meio da Resolução n° 135/2011, a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI instituiu o Grupo de Trabalho composto
pelos seguintes membros:


         SETI:             Aroldo Messias de Melo Júnior (Coordenador)
                           André Eduardo Calão
                           Marcos Vitório Stamm
                           Rosemary Teixeira Pinto - SEAP
         UEL:              Itamar André Rodrigues do Nascimento
                           Aurélio Pereira
         UEM:              Amália Regina Donega
                           Sonia Lucy Molinari
         UNIOESTE:         Kally Cristina Souto Biagi
                           Nelci Janete dos Santos Nardelli
         UEPG:             Edson Luiz Batista Maia
                           Christiani Borsato de Ramos
         UNICENTRO:        Ademir Juracy Fanfa Ribas
                           Irineu Primak
         UENP:             Alfredo Moreira da Silva Júnior
                           Ruth Borotta Campos
         UNESPAR:          Maria Perpétua Abib Antero
                           Antônio Rodrigues Varela Neto


                 Consoante artigo 1o da mencionada Resolução, o Grupo de Trabalho
teve como objeto a elaboração de proposta de revisão da Lei n° 15.050/2006, de
12/04/2006, que alterou a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo
das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná para Carreira
Técnica Universitária.




                                                                                 2
II – DO HISTÓRICO DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA



Da Criação da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo

                A carreira do pessoal técnico-administrativo das Instituições Estaduais
de Ensino Superior do Paraná – IEES/PR foi criada pela Lei Estadual n° 11.713, de
07/05/1997, que em seu Capítulo II a denominou de Carreira do Pessoal Técnico-
Administrativo, composta pelo cargo único de Agente Universitário.



Da Alteração da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo

                Passados quase uma década da edição da Lei n° 11.713/97, os
dirigentes das IEES/PR iniciaram estudos visando à reformulação da Carreira do
Pessoal Técnico-Administrativo, motivados pela insatisfação dos Agentes Universitários
em relação ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) vigente, o qual já não
contemplava mais as expectativas de desenvolvimento profissional e salarial,
mormente em face dos baixos valores das referências salariais, bem como a curta
expectativa de progressão e dos “represamentos” na classe, cada vez mais constantes.

                A movimentação dos dirigentes e dos servidores culminou com a
formação de um Grupo de Trabalho instituído pelas Secretarias de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Administração e Previdência (SEAP), com
vista à elaboração de proposta de alteração da Lei n°11.713/97.

                Desta forma, em 12/04/2006 foi publicada a Lei n° 15.050/2006, que
alterou o Capítulo II da Lei n° 11.713/97, trazendo, em síntese:

    Alterou a denominação da carreira para Carreira Técnica Universitária, composta
      pelo cargo único de Agente Universitário;

    Instituiu três Classes (III, II e I) dispostas em ordem crescente de escolaridade e
      complexidade ocupacional, sendo que em cada uma delas foram inseridas três
      Séries de Classes (C, B e A), conforme a escolaridade e complexidade dentro
      da mesma classe;

                                                                                      3
 Alterou a Tabela Salarial, estabelecendo doze níveis para cada Série de
       Classes, com percentual de 5% (cinco) do primeiro para o segundo internível, e
       de 3,5% (três, vírgula cinco) para os demais níveis;

    Manteve a progressão horizontal (internível), obtida por meio do tempo, mérito e
       titulação;

    Instituiu a promoção vertical em duas modalidades, a saber:

        Promoção Intraclasse: passagem de uma Série de Classes para outra, dentro
            da mesma Classe, por meio da escolaridade prevista em seu Anexo IV;

        Promoção por tempo: passagem da Série de Classe C, para B, aos
            integrantes das Classes II e III, que estivessem na última referência salarial
            daquela Série de Classes há mais de dois anos e no exercício por mais de
            dez anos na mesma função.

        Promoção Interclasse: passagem de uma Classe para outra, por meio de
            aprovação no Processo Seletivo de Promoção (PSP).

    Manteve a mudança de função: passagem do servidor de uma função para
       outra, dentro da mesma Classe e Série de Classes, cumpridos os seguintes
       requisitos:

               a) interesse da instituição e,

               b) do servidor e qualificação para a função pretendida.

    Previu a criação do Perfil Profissiográfico, o qual foi elaborado por meio da
       Resolução Conjunta n° 002/2006 – SETI/SEAP.



                    Com efeito, o instituto do Processo Seletivo de Promoção (PSP) foi a
principal    inovação     trazida   pela   Lei   n°    15.050/2006,    porquanto   permitia   o
desenvolvimento vertical com transposição de classe e a consequente alteração
funcional.

                    Assim, sob a égide da Lei n° 15.050/2006 as IEES deram início à
efetivação     dos     institutos   promocionais      previstos   no   novo   Diploma   Legal,
particularmente no que diz respeito ao Processo Seletivo de Promoção (PSP).



                                                                                              4
Da Declaração de Inconstitucionalidade do Processo Seletivo de Promoção - PSP

                 A partir do ano de 2008, ações judiciais começam a surgir,
questionando a constitucionalidade dos Processos Seletivos de Promoção, realizados
pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e pela Universidade
Estadual de Londrina - UEL. A UNIOESTE deu início aos procedimentos iniciais para a
execução do PSP, mas, por decisão judicial, não foi concluído, fator que inviabilizou a
efetivação das promoções, inclusive daqueles que foram aprovados no processo
seletivo, sendo esta a única Instituição que não concluiu o PSP, tampouco promoveu
seus servidores e, por conseguinte, deixou de ser beneficiada com o resultado final da
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, que propiciou a manutenção daqueles
servidores que já haviam sido promovidos, em sua nova função. Na UEL, as ações
judiciais foram intentadas contra editais de PSP publicados para diversas funções,
provocando a suspensão de alguns processos em andamento e, em determinados
casos, a nulidade de outros já realizados.

                 Em 30/07/2010, por meio dos autos de ADI-698.568-8 a Procuradoria
Geral de Justiça ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN junto ao Tribunal
de Justiça do Paraná, arguindo a inconstitucionalidade dos artigos 22, § 2º, 23, § 5º,
27, caput, § 2º e respectivos incisos, 27, § 4º, 27, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos da Lei
Estadual nº 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.050/2006, bem
como, sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei Estadual nº 11.713/97,
cujos dispositivos, em suma, tratavam do Processo Seletivo de Promoção e da
Mudança de Função.

                 Em meio aos questionamentos judiciais intentados em ações ordinárias
e, sobretudo, face a ADI-698.568-8, cuja declaração de inconstitucionalidade com
efeitos “erga omnes”, colocava em risco de nulidade todos os PSP’s até então
praticados nas IEES/PR, os Dirigentes, Técnicos e Procuradores Jurídicos das
Instituições se reúnem com representantes do Governo e da Procuradoria Geral do
Estado em 22/07/2010, ocasião em que discutem estratégias de defesa judicial na
referida ação, bem como decidem iniciar estudos visando a revisão da Lei nº
15.050/2006.

                 Desta    feita,   por   meio   da    Resolução     Conjunta    nº   004/2010
SETI/SEAP/PGE, de 23/06/2010, é constituído um Grupo de Trabalho, formado por
técnicos de recursos humanos das IEES/PR, o qual inicia as discussões visando a
                                                                                              5
elaboração de propostas de revisão da Lei nº 15.050/2006. As discussões avançam,
porém, com o final do ano e a mudança de Governo, a proposta não é finalizada e as
discussões são interrompidas.

               Por outro lado, permanecia em trâmite no Tribunal de Justiça a ADI-
698.568-8, ao mesmo tempo em que se intensificavam as negociações junto ao novo
Governo em prol da retomada das discussões em torno da revisão da Lei nº
15.050/2006. Dessa forma, em sessão de julgamento da ADI-698.568-8, realizada no
dia 03/06/2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade
de votos, declara inconstitucional os artigos da Lei nº 15.050/2006 que tratavam do
Processo Seletivo de Promoção e da Mudança de Função, e por maioria de votos,
atribui efeitos “ex nunc” da decisão, modulando seus efeitos para o fim de convalidar os
atos praticados.

               Com a declaração de inconstitucionalidade proferida nos autos da ADI-
698.568-8, a revisão da Lei nº 15.050/2006 tornou-se inevitável, impulsionando os
Dirigentes das IEES/PR às negociações com o Governo, visando a retomada dos
estudos acerca da revisão daquele Diploma. Desta feita, em 28/07/2011, a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI publica a Resolução nº
135/2011 constituindo este Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração de
proposta de revisão da Lei nº 15.050/2006. O relatório final, com as propostas de
alteração e minuta de lei constam a seguir, na forma disposta no presente relatório:



III - DOS TRABALHOS DA COMISSÃO



Da Metodologia de Trabalho:

               O Grupo de Trabalho adotou como ponto de partida as proposições que
vinham sendo discutidas no final de 2010. Considerando a existência de diferentes
concepções acerca de modelos de carreira, as quais já vinham sendo circuladas no
âmbito de algumas IEES/PR, o Grupo de Trabalho decidiu abrir espaço para a
apresentação das principais propostas que foram suscitadas no ano passado.

               Tais apresentações tornaram-se necessárias a fim de que o Grupo
pudesse conhecer as diretrizes contidas em cada concepção, analisá-las à luz do
Acórdão proferido na ADI-698.568-8 para, posteriormente, optar por um modelo de
                                                                              6
proposta que fosse técnica e juridicamente viável. Assim procedendo, após conhecidas
as propostas e decidido por um dos modelos, poderia o Grupo adentrar no mérito e nos
detalhes da concepção escolhida, formatando uma proposta final.



Da Apresentação das Propostas:

                Seguindo a metodologia supra, procedeu-se, primeiramente, à
apresentação da proposta defendida pelos representantes da UEL, posteriormente,
aquela baseada nos estudos do Grupo de Trabalho, cujas diretrizes já vinham sendo
discutidas no final de 2010, bem como aquelas protocolizadas pelas entidades
sindicais, representantes das IEES e demais contribuições.

                Concluídas as apresentações e análises, o Grupo de Trabalho
entendeu adequado promover a junção das propostas, avaliando e utilizando todas as
contribuições. Todavia, face às incompatibilidades de estrutura e de regras de
desenvolvimento, a junção das propostas tornou-se inviável, obrigando o Grupo a
decidir por um único modelo.

                Após intensa discussão, o Grupo decidiu pelo modelo que será
apresentado no item IV, à exceção dos representantes da UEL que proferiram voto
contrário.

                As reuniões do Grupo de Trabalho foram realizadas conforme memória
abaixo:

1º encontro - 21/07/2011

   a. A Resolução que institui o Grupo de Trabalho foi reeditada nesta data, sob o nº
       135/2010, com a alteração do artigo 1º e a inclusão do professor Aroldo Messias
       de Melo Júnior como novo Coordenador do Grupo de Trabalho, estipulando o
       prazo para a sua conclusão em sessenta (60) dias a contar da publicação da
       referida resolução.
   b. O Coordenador do Grupo informou que não seriam incluídos novos membros no
       Grupo, por se tratar de um trabalho técnico cujos membros já estão
       acompanhando o trabalho desde que se iniciaram os primeiros processos que
       alegavam vício de inconstitucionalidade, face os artigos 27 e 28 da Lei nº



                                                                                    7
15.050/2006, além do fato de que todas as propostas existentes deveriam ser
      consideradas para nortear aquela a ser apresentada pelo Grupo.
   c. O Coordenador destacou a preocupação do Secretário da SETI quanto a
      necessidade de concluir os trabalhos o mais brevemente possível, sendo que a
      próxima reunião restou agendada para o dia 27/07 (quarta-feira), com o
      compromisso de definir a metodologia de trabalho, a distribuição das tarefas e o
      cronograma das atividades que deveria ser elaborado para que cada encontro
      ocorresse em dois dias consecutivos, afim de otimizar o tempo e concluir todas
      as etapas necessárias de forma mais concentrada.

2º encontro - 27/07/2011

   a. Foi elaborado o cronograma de forma a concentrar os trabalhos em, pelo menos,
      2 dias a cada encontro, com o intuito de esgotar as discussões de cada item
      num mesmo encontro e evitar retornar em pontos que já são consensuais e,
      assim, cumprir com o prazo de sessenta dias para a conclusão dos mesmos.
   b. Encerrou-se   as     apresentações   das   propostas   existentes   que   visavam
      implementar o novo modelo à carreira, as quais foram exaustivamente discutidas
      pelo Grupo, com o intuito de eliminar os pontos conflitantes, ficando como
      "tarefa" para cada IEES a apresentação de dados de escolaridade dos
      servidores das atuais classes II e III para análise do panorama geral das
      Instituições, bem como realizar as simulações de enquadramento.




3º encontro – 10 e 11/08/2011 e 4º encontro – 22 e 23/08/2011

   a. Prosseguiu-se com os estudos a partir dos dados apresentados por cada IEES,
      que levaram o quantitativo e a escolaridade dos servidores ocupantes das
      classes II e III, conforme havia sido acordado na reunião anterior, fator que
      oportunizou iniciar algumas simulações para melhor embasar os trabalhos.
   b. O Grupo avançou em alguns aspectos imprescindíveis, referente à estrutura da
      carreira, oportunizando um debate exaustivo, porém rico em detalhes
      importantes do ponto de vista jurídico e administrativo, já que o objetivo é
      resgatar a possibilidade de progressão na carreira, extirpando todo e qualquer
      vício de inconstitucionalidade.


                                                                                      8
5º encontro – 31/08 e 01/09/2011

   a. Definiu-se a tabela para a aplicação dos impactos financeiros, considerando o
      enquadramento salarial e a escolaridade dos Agentes Universitários, bem como
      a tabela de correlação das funções.

   b. Iniciou-se, também, o texto com as justificativas e as notas técnicas que
      fundamentam cada alteração efetuada. Para o próximo encontro foram
      distribuídas as tarefas com o intuito de estender por até três dias as reuniões,
      (com o objetivo de) evitando eventual prorrogação do prazo para a conclusão
      dos trabalhos.




6º encontro – 12, 13 e 14/09/2011

   a. Neste encontro foram concentrados os esforços para finalizar a revisão da
      minuta da Lei, restando apenas o último capítulo, cuja análise postergou-se para
      o próximo encontro. Considerando que alguns artigos alterados produzem
      reflexos diretos no desenvolvimento da carreira, logo, dependem de simulações
      que propiciem a análise de todas as variáveis de forma que impeçam qualquer
      prejuízo ao servidor, além de oportunizar que os institutos de desenvolvimento
      sejam equânimes para todas as classes, fez-se necessário que cada
      representante retornasse à sua instituição para realizar as simulações a partir de
      dados concretos, haja vista que alguns itens são polêmicos e cada Instituição
      tem suas especificidades que precisam ser consideradas. Desta forma,
      distribuíram-se as tarefas para que cada IEES, além de realizar a análise de sua
      situação, pudesse contribuir na construção do relatório final com as
      exemplificações e apresentações de impactos financeiros e administrativos, os
      quais deverão ser apresentados no próximo encontro, marcado para os dias 22
      e 23/09 para unificação da proposta e conclusão dos trabalhos.




                                                                                      9
7º encontro – 22 e 23/09/2011

   a. Neste encontro foram finalizadas as revisões da minuta da lei, das tabelas de
      correlação, justificativas e notas técnicas da tabela e amplitude salarial de cada
      uma das classes, bem como leitura e correções do Relatório Final do Grupo de
      Trabalho.
   b. Concluído o projeto do novo plano de carreira, restou para verificação o impacto
      financeiro da proposta e sua consolidação.
   c. O Coordenador do Grupo de Trabalho comunicou que a entrega do Relatório
      Final dos trabalhos ocorrerá em 27 de setembro de 2011 e a reunião de
      apresentação para as entidades sindicais no dia 29 de setembro de 2011.




IV – DA PROPOSTA FORMULADA PELO GRUPO

                Tendo como diretriz o modelo apresentado no final de 2010 pelos
representantes dos setores de Recursos Humanos das IEES/PR, o Grupo procedeu à
formatação da proposta, passando a definir a Estrutura da Carreira, Tabela Salarial,
Regras de Desenvolvimento, Tabela de Correlação Funcional e outros elementos
intrínsecos à carreira, na forma a seguir disposta.

                A minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho encontra-se acrescida a
este Relatório, a partir da página 31, na forma de Anexo.




                                                                                     10
1) Tabela relativa aos requisitos de ingresso na Carreira Técnica Universitária:

                     ANEXO xxx A QUE SE REFERE A LEI Nº xxx

                     REFERÊNCIA
CARGO CLASSES                                    REQUISITOS DE INGRESSO
                      SALARIAL



              I         E-53         GRADUAÇÃO MAIS ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

                        D-40         GRADUAÇÃO
 AGE
 NTE
 UNIV
              II
 ERSI
 TÁRI                   B-14         ENSINO MÉDIO
  O


             III

                        A-1          ENSINO FUNDAMENTAL


2) Tabela Salarial – (com) notas explicativas:

      a. O novo formato de tabela salarial para o quadro de carreira dos Agentes
         Universitários das IEES/PR contempla, prioritariamente, a escolarização
         formal de cada servidor, visando o incentivo à atualização constante das
         pessoas e promovendo a eficiência no serviço público, respeitando também o
         contido na Constituição Estadual no que diz respeito às promoções por
         antiguidade.
      b. O novo formato de tabela salarial corrige a distorção existente na tabela atual
         (há muito tempo solicitado pelos servidores), sobretudo entre as classes III e
         II, onde a sobreposição dos valores coloca, numa mesma posição, servidores
         com ensino fundamental completo (até incompleto) e os servidores com
         ensino médio, causando descontentamento e manifestação dos servidores.
      c. Este formato de tabela salarial atende a uma política de governo que visa o
         alinhamento de carreiras e tabelas, onde servidores com cargos e funções de
         mesma complexidade e escolaridade sejam remunerados de forma



                                                                                     11
isonômica. Esta nova tabela aproxima os valores da carreira do Agente
   Universitário das IEES aos valores praticados na tabela do QPPE.
d. Os salários propostos foram sugeridos com o objetivo de equiparação aos
   salários do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), Plano de Carreiras
   utilizado pelo Governo do Estado do Paraná.
e. Estão   dispostos   de   forma   sequencial, composta      de   colunas    que
   representam as escolaridades, sendo três escolaridades (amplitude)
   possíveis para cada uma das classes/cargos (fundamental, médio e
   superior); e de referências que representam cada uma das células salariais,
   onde o agente universitário pode conquistar as suas progressões e
   promoções. O percentual de aumento entre uma referência e a próxima na
   tabela é de 3,5% (três vírgula cinco por cento), exceto entre as referências E-
   54 a E-65 e F-67 a F-78, para as quais o percentual aplicado é 3% (três por
   cento). Esta diferença entre interníveis foi necessária para evitar que o maior
   salário a ser pago na tabela proposta fosse maior que o praticado pelo
   QPPE.
f. A tabela proposta segue abaixo. Para maior compreensão da tabela,
   informamos que as referências são compostas de letras e números, sendo
   que a amplitude de desenvolvimento na carreira para os integrantes da
   Classe III (grupo operacional) será do A-1 (ensino fundamental) a C-39
   (graduação). Para os integrantes da Classe II (grupo de suporte ou técnico),
   a amplitude será da B-14 (ensino médio) a D-52 (que corresponde à
   especialização) para os integrantes desta Classe. Aos integrantes da Classe
   I (grupo de nível superior), a amplitude de desenvolvimento será do D-40
   (equivalente à graduação para esta Classe) ao F-78 (mestrado).




                                                                               12
C                D                E
REF        A       REF      B       REF              REF              REF              REF      F

 1       790,22    14    1.235,87   27    1.932,85   40    3.022,89   53    4.727,66   66    6.976,43


 2       817,88    15    1.279,12   28    2.000,49   41    3.128,69   54    4.869,49   67    7.185,72


 3       846,50    16    1.323,89   29    2.070,51   42    3.238,19   55    5.015,57   68    7.401,29


 4       876,13    17    1.370,23   30    2.142,98   43    3.351,53   56    5.166,04   69    7.623,33


 5       906,80    18    1.418,19   31    2.217,98   44    3.468,83   57    5.321,02   70    7.852,03


 6       938,53    19    1.467,83   32    2.295,61   45    3.590,24   58    5.480,65   71    8.087,59


 7       971,38    20    1.519,20   33    2.375,96   46    3.715,90   59    5.645,07   72    8.330,22


 8      1.005,38   21    1.572,37   34    2.459,12   47    3.845,95   60    5.814,43   73    8.580,13


 9      1.040,57   22    1.627,40   35    2.545,19   48    3.980,56   61    5.988,86   74    8.837,53


10      1.076,99   23    1.684,36   36    2.634,27   49    4.119,88   62    6.168,52   75    9.102,66


11      1.114,68   24    1.743,32   37    2.726,47   50    4.264,08   63    6.353,58   76    9.375,74


12      1.153,70   25    1.804,33   38    2.821,90   51    4.413,32   64    6.544,19   77    9.657,01


13      1.194,08   26    1.867,48   39    2.920,66   52    4.567,79   65    6.740,51   78    9.946,72



     3) Regras de Desenvolvimento:

      O desenvolvimento na carreira do servidor manteve-se pelos institutos de progressão
      (por antiguidade, por capacitação e por avaliação de desempenho e promoção, por
      escolaridade e por tempo). As regras de desenvolvimento encontram-se na Seção V,
      artigo 27 da Minuta de Decreto anexa.

      O quadro a seguir demonstra as formas de promoção por escolaridade e por tempo,
      para cada classe, que permitem melhor compreender a estrutura e a amplitude na
      carreira para os servidores pertencentes à Carreira Técnica Universitária do Estado do
      Paraná.




                                                                                                13
REFERÊNCIA
CARGO CLASSES                                 REQUISITOS DE PROMOÇÃO
                    SALARIAL
                                     MESTRADO (STRICTO SENSU) OU 5 (CINCO) ANOS
                                     DE EFETIVO EXERCÍCIO NA REFERÊNCIA “E”, MAIS
                    F-66     F-78    OUTRO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU)
                                     OU TEMPO (5 ANOS NA REFERÊNCIA E-65)
             I                       ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU TEMPO (5
                    E-53     E-65    ANOS NA REFERÊNCIA D-52)

                    D-40     D-52 GRADUAÇÃO
 AGE                                 ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU TEMPO (5
 NTE                D-40     D-52 ANOS NA REFERÊNCIA C-39)
 UNIV                                GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
 ERSI       II      C-27     C-39 EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL OU TEMPO (5 ANOS
 TÁRI                                NA REFERÊNCIA B-26)
  O
                    B-14     B-26 ENSINO MÉDIO
                                     GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
                    C-27     C-39 EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL OU TEMPO (5 ANOS
                                     NA REFERÊNCIA B-26)
            III                      ENSINO PROFISSIONALIZANTE OU PÓS-MÉDIO OU
                    B-14     B-26    TEMPO (5 ANOS NA REFERÊNCIA A-13)

                    A-1      A-13    ENSINO FUNDAMENTAL




4) Tabela de Correlação Funcional:

                                     CLASSE III



FUNÇÃO DEFINIDA NA             SITUAÇÃO                       REQUISITO PARA
                                                   CLASSE
  LEI Nº 15.050/06             PROPOSTA                         INGRESSO

     AUXILIAR DE                AUXILIAR DE           III     EXTINTA AO VAGAR
    LABORATORIO                LABORATORIO

AUXILIAR OPERACIONAL       AUXILIAR OPERACIONAL       III   ENSINO FUNDAMENTAL


AGENTE DE SEGURANÇA            AGENTE DE              III   ENSINO FUNDAMENTAL
      INTERNA              SEGURANÇA INTERNA                 COM CURSO NA ÁREA
                                                                 ESPECÍFICA

    TELEFONISTA                TELEFONISTA            III     EXTINTA AO VAGAR


                                                                            14
ATENDENTE DE            ATENDENTE DE         III     EXTINTA AO VAGAR
   ENFERMAGEM              ENFERMAGEM

     OFICIAL DE              OFICIAL DE         III    ENSINO FUNDAMENTAL
    MANUTENCAO              MANUTENCAO                  COM CURSO NA ÁREA
                                                            ESPECÍFICA

MARINHEIRO FLUVIAL DE    MARINHEIRO FLUVIAL     III    ENSINO FUNDAMENTAL
      CONVÉS                 DE CONVÉS                  COM CURSO NA AREA

MARINHEIRO FLUVIAL DE    MARINHEIRO FLUVIAL     III    ENSINO FUNDAMENTAL
     MÁQUINAS               DE MÁQUINAS                 COM CURSO NA AREA




                                CLASSE II



FUNÇÃO DEFINIDA NA                                      REQUISITO PARA
                        SITUAÇÃO PROPOSTA     CLASSE
  LEI Nº 15.050/06                                        INGRESSO


                            AQUAVIÁRIO           II     ENSINO MÉDIO COM
                                                         CURSO NA AREA

                        ATENDENTE DE                     ENSINO MÉDIO E
                                                 II
      AUXILIAR          CONSULTÓRIO                    CURSO ESPECÍFICO NA
   ADMINISTRATIVO       DENTARIO                              AREA

                        AUXILIAR                        EXTINTA AO VAGAR
                                                 II
                        ADMINISTRATIVO

     AUXILIAR DE             AUXILIAR DE         II     EXTINTA AO VAGAR
    ENFERMAGEM              ENFERMAGEM

                              TÉCNICO            II       ENSINO MÉDIO
                           ADMINISTRATIVO
      TÉCNICO
   ADMINISTRATIVO                                      ENSINO PÓS MÉDIO OU
                        TÉCNICO EM FARMÁCIA      II
                                                       PROFISSIONALI-ZANTE

     COZINHEIRO             COZINHEIRO           II       ENSINO MÉDIO

     DESENHISTA             DESENHISTA           II     ENSINO MÉDIO COM
     PROJETISTA             PROJETISTA                   CURSO NA AREA

                                                 II       ENSINO MÉDIO:
 EDUCADOR INFANTIL       EDUCADOR INFANTIL
                                                       NORMAL (MAGISTÉRIO)

    HIALOTÉCNICO           HIALOTÉCNICO          II     EXTINTA AO VAGAR

 INSTRUTOR DE ARTES     INSTRUTOR DE ARTES       II     EXTINTA AO VAGAR

                                                                      15
INSTRUMENTISTA         INSTRUMENTISTA      II    EXTINTA AO VAGAR
       MUSICAL                MUSICAL

 INSTRUTOR PRÁTICO       INSTRUTOR PRÁTICO    II    EXTINTA AO VAGAR
       NATIVO                  NATIVO


  MESTRE DE OBRAS        MESTRE DE OBRAS      II      ENSINO MÉDIO

                                              II    ENSINO MÉDIO MAIS
                                                       CARTEIRA DE
     MOTORISTA              MOTORISTA
                                                       HABILITAÇÃO
                                                      CATEGORIA “D”

  RECREACIONISTA          RECREACIONISTA      II    EXTINTA AO VAGAR

TÉCNICO DE                   TÉCNICO DE
                                              II      ENSINO MÉDIO
MANUTENÇÃO                  MANUTENÇÃO

    TÉCNICO EM              TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
   AGROPECUÁRIA            AGROPECUÁRIA            PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM ANATOMIA     TÉCNICO EM ANATOMIA
                                                      ENSINO MÉDIO
    E NECROPSIA             E NECROPSIA       II

TÉCNICO EM BIBLIOTECA       TÉCNICO EM        II
                                                      ENSINO MÉDIO
                            BIBLIOTECA

    TÉCNICO EM              TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
   CONTABILIDADE           CONTABILIDADE           PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM ECONOMIA     TÉCNICO EM ECONOMIA   II
                                                    EXTINTA AO VAGAR
     DOMÉSTICA               DOMÉSTICA

    TÉCNICO EM              TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
    EDIFICAÇÕES             EDIFICAÇÕES            PROFISSIONALIZANTE

     TÉCNICO EM             TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
   ELETROTÉCNICA          ELETROTÉCNICA            PROFISSIONALIZANTE

     TÉCNICO EM             TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
     ELETRÔNICA             ELETRÔNICA             PROFISSIONALIZANTE

     TÉCNICO EM             TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
    ENFERMAGEM             ENFERMAGEM              PROFISSIONALIZANTE

    TÉCNICO EM              TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
  ENFERMAGEM DO           ENFERMAGEM DO            PROFISSIONALIZANTE
     TRABALHO                TRABALHO

 TÉCNICO EM ESTÚDIO     TÉCNICO EM ESTÚDIO    II
                                                      ENSINO MÉDIO
     MULTIMÍDIA             MULTIMÍDIA

 TÉCNICO EM HIGIENE      TÉCNICO EM HIGIENE   II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
      DENTAL                  DENTAL               PROFISSIONALIZANTE


                                                                  16
TÉCNICO EM            TÉCNICO EM       II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
    INFORMÁTICA           INFORMÁTICA            PROFISSIONALIZANTE

    TÉCNICO EM            TÉCNICO EM        II     ENSINO MÉDIO OU
   LABORATÓRIO           LABORATÓRIO             ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                 PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM MANEJO E   TÉCNICO EM MANEJO E   II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
   MEIO AMBIENTE         MEIO AMBIENTE           PROFISSIONALIZANTE

    TÉCNICO EM            TÉCNICO EM        II
  MANUTENÇÃO EM         MANUTENÇÃO EM                 ENSINO MÉDIO
  EQUIPAMENTOS           EQUIPAMENTOS

TÉCNICO EM MONTAGEM       TÉCNICO EM        II
     EM EVENTOS          MONTAGEM EM                ENSINO MÉDIO
                           EVENTOS

    TÉCNICO EM            TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
    MUSEOLOGIA            MUSEOLOGIA             PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM PRODUÇÃO       TÉCNICO EM        II
                                                    ENSINO MÉDIO
     INDUSTRIAL       PRODUÇÃO INDUSTRIAL

TÉCNICO EM PROJETO    TÉCNICO EM PROJETO    II
                                                    ENSINO MÉDIO
VISUAL E EDITORAÇÃO   VISUAL E EDITORAÇÃO

TÉCNICO EM PRÓTESE    TÉCNICO EM PRÓTESE    II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
     DENTÁRIA              DENTÁRIA              PROFISSIONALIZANTE

    TÉCNICO EM            TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
    RADIOLOGIA            RADIOLOGIA             PROFISSIONALIZANTE

    TÉCNICO EM            TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
   SEGURANÇA DO          SEGURANÇA DO            PROFISSIONALIZANTE
     TRABALHO              TRABALHO

     TÉCNICO EM           TÉCNICO EM        II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
 TELECOMUNICAÇÕES     TELECOMUNICAÇÕES           PROFISSIONALIZANTE

  TÉCNICO GRÁFICO       TÉCNICO GRÁFICO     II      ENSINO MÉDIO

 TÉCNICO MECÂNICO      TÉCNICO MECÂNICO     II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                 PROFISSIONALIZANTE

    TOPÓGRAFO             TOPÓGRAFO         II   ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                 PROFISSIONALIZANTE

 TORNEIRO MECÂNICO    TORNEIRO MECÂNICO     II     EXTINTO A VAGAR




                                                                17
CLASSE I


FUNÇÃO DEFINIDA NA                                   REQUISITO PARA
  LEI Nº 15.050/06    SITUAÇÃO PROPOSTA     CLASSE
                                                       INGRESSO

   ADMINISTRADOR         ADMINISTRADOR        I         GRADUAÇÃO

     ADVOGADO              ADVOGADO           I         GRADUAÇÃO

     ANALISTA DE           ANALISTA DE
                                              I         GRADUAÇÃO
    INFORMÁTICA           INFORMÁTICA

   ARQUIVOLOGISTA       ARQUIVOLOGISTA        I         GRADUAÇÃO

  ASSISTENTE SOCIAL    ASSISTENTE SOCIAL      I         GRADUAÇÃO

    BIBLIOTECÁRIO        BIBLIOTECÁRIO        I         GRADUAÇÃO

      BIÓLOGO               BIÓLOGO           I         GRADUAÇÃO

     BIOQUÍMICO           BIOQUÍMICO          I         GRADUAÇÃO

 CIRURGIÃO DENTISTA    CIRURGIÃO DENTISTA     I         GRADUAÇÃO

     CONTADOR              CONTADOR           I         GRADUAÇÃO

    ECONOMISTA            ECONOMISTA          I         GRADUAÇÃO

                        EDUCACOR FISICO       I         GRADUAÇÃO

    ENFERMEIRO            ENFERMEIRO          I         GRADUAÇÃO

                                                      GRADUAÇÃO MAIS
   ENFERMEIRO DO         ENFERMEIRO DO
                                              I      ESPECIALIZAÇÃO NA
     TRABALHO              TRABALHO
                                                           ÁREA

ENGENHEIRO AGRÍCOLA   ENGENHEIRO AGRÍCOLA     I         GRADUAÇÃO

                          ENGENHEIRO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO                           I         GRADUAÇÃO
                           AGRÔNOMO

  ENGENHEIRO CIVIL      ENGENHEIRO CIVIL      I         GRADUAÇÃO

   ENGENHEIRO DE         ENGENHEIRO DE                GRADUAÇÃO MAIS
   SEGURANÇA DO          SEGURANÇA DO         I      ESPECIALIZAÇÃO NA
     TRABALHO              TRABALHO                        ÁREA.

    ENGENHEIRO            ENGENHEIRO
                                              I         GRADUAÇÃO
    ELETRICISTA           ELETRICISTA

ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO FLORESTAL     I         GRADUAÇÃO

 ENGENHEIRO QUÍMICO   ENGENHEIRO QUÍMICO      I         GRADUAÇÃO

                                                                  18
ENGENHEIRO DE PESCA    ENGENHEIRO DE PESCA    I       GRADUAÇÃO

   ENGENHEIRO DE          ENGENHEIRO DE
                                              I       GRADUAÇÃO
     ALIMENTOS              ALIMENTOS

ENGENHEIRO MECÂNICO ENGENHEIRO MECÂNICO       I       GRADUAÇÃO

   ENGENHEIRO DE          ENGENHEIRO DE
                                              I       GRADUAÇÃO
     PRODUÇÃO               PRODUÇÃO

    ESTATÍSTICO            ESTATÍSTICO        I       GRADUAÇÃO

   FARMACÊUTICO           FARMACÊUTICO        I       GRADUAÇÃO

       FÍSICO                 FÍSICO          I       GRADUAÇÃO

   FISIOTERAPEUTA        FISIOTERAPEUTA       I       GRADUAÇÃO

  FONOAUDIÓLOGO          FONOAUDIÓLOGO        I       GRADUAÇÃO

     GEÓGRAFO               GEÓGRAFO          I       GRADUAÇÃO

                                                    GRADUAÇÃO COM
                       INTERPRETE DE LIBRAS   I   CURSO ESPECÍFICO NA
                                                         AREA

INSTRUTOR DE IDIOMAS   INSTRUTOR DE IDIOMAS   I       GRADUAÇÃO

      MÉDICO                 MÉDICO           I       GRADUAÇÃO

                                                    GRADUAÇÃO MAIS
MÉDICO DO TRABALHO     MÉDICO DO TRABALHO     I    ESPECIALIZAÇÃO NA
                                                         ÁREA.

 MÉDICO VETERINÁRIO    MÉDICO VETERINÁRIO     I       GRADUAÇÃO

    MUSEÓLOGO              MUSEÓLOGO          I       GRADUAÇÃO

  MUSICOTERAPEUTA       MUSICOTERAPEUTA       I       GRADUAÇÃO

   NUTRICIONISTA          NUTRICIONISTA       I       GRADUAÇÃO

PROFESSOR DE ENSINO    PROFESSOR DE ENSINO
       MÉDIO                  MÉDIO           I       GRADUAÇÃO
 PROFISSIONALIZANTE     PROFISSIONALIZANTE

PROGRAMADOR VISUAL     PROGRAMADOR VISUAL     I       GRADUAÇÃO

     PSICÓLOGO              PSICÓLOGO         I       GRADUAÇÃO

      QUÍMICO                QUÍMICO          I       GRADUAÇÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO     I       GRADUAÇÃO

     SOCIÓLOGO             SOCIÓLOGO          I       GRADUAÇÃO

                                                                19
ZOOTECNISTA                ZOOTECNISTA              I           GRADUAÇÃO

        ARQUITETO                 ARQUITETO               I           GRADUAÇÃO

 COMUNICADOR SOCIAL          COMUNICADOR SOCIAL           I           GRADUAÇÃO

         MÚSICO                     MÚSICO                I           GRADUAÇÃO

        PEDAGOGO                  PEDAGOGO                I           GRADUAÇÃO

         CAPELÃO                   CAPELÃO                I        EXTINTA AO VAGAR

                                 ECONOMISTA
ECONOMISTA DOMÉSTICO                                      I        EXTINTA AO VAGAR
                                  DOMÉSTICO

 INSTRUTOR DE PRÁTICA        INSTRUTOR DE PRÁTICA
                                                          I        EXTINTA AO VAGAR
      DESPORTIVA                  DESPORTIVA

                                                                  GRADUACAO OU CURSO
 TÉCNICO EM ASSUNTOS         TÉCNICO EM ASSUNTOS
                                                          I        DE NIVEL SUPERIOR
    UNIVERSITÁRIOS              UNIVERSITÁRIOS
                                                                      EQUIVALENTE


Justificativas para a correlação das funções:
          As propostas de alteração na tabela de correlações das funções da Carreira
Técnica Universitária fundamentam-se em três pontos principais:


                 I. O primeiro diz respeito à necessidade de atualização e criação de
funções que, após a homologação da Lei nº 15.050, em abril de 2006, mostraram-se
imprescindíveis, seja por imposição legal - como no caso do Intérprete de Libras
(Decreto nº 5.626/2005) - seja por previsão decorrente do processo de criação das
novas Universidades dentro do Estado, como no caso da função de Aquaviário, cuja
qualificação é específica.
                 II. O segundo ponto que merece ser considerado diz respeito à
extinção de funções hoje existentes no quadro da Carreira Técnica Universitária. Tal
situação é justificável na medida em que se observa a limitação ou mesmo a
inexistência de demanda em tais funções, que podem perfeitamente ser suprimidas do
corpo da Lei de forma imediata ou, ainda, após a vacância do cargo. A extinção dessas
funções não interfere no bom andamento das atividades desenvolvidas nas Instituições
e evitam a contratação de servidores para funções que exercem atribuições limitadas e
que poderiam ser absorvidas por outros profissionais, onerando ainda mais a folha de
pagamento do Estado.


                                                                                  20
III. O terceiro ponto refere-se à alteração de classe de funções. Dentro
da estrutura de carreira proposta, buscou-se a delimitação de linhas de atividades em
cada classe. Neste sentido, eliminar-se-iam todas as atividades administrativas da
Classe III (Nível apoio) mantendo-se nesta classe apenas as atividades de cunho
estritamente operacional, obedecendo a complexidade ocupacional das funções.
           Importante alertar que o trabalho relativo à alteração de correlação das
funções está diretamente relacionado à atualização do Perfil Profissiográfico,
instrumento imprescindível para os trabalhos de dimensionamento de pessoal e de
distribuições de atividades, entre outros.
           Das alterações propostas, segue descrição e justificativa individualizada
para compreensão e análise:


           1) Classe III
           Para as funções da Classe III foram mantidas ativas as funções de: Auxiliar
Operacional, Agente de Segurança Interno, Oficial de Manutenção, Marinheiro Fluvial
de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas.
           Seguindo a mesma linha já adotada anteriormente, as funções de Auxiliar de
Laboratório e Atendente de Enfermagem mantiveram a situação de “extinta ao vagar”
em razão da possibilidade de tais atividades serem suprimidas ou executadas por outro
profissional, cujas atribuições são mais amplas.
           Quanto à função de Telefonista, o constante processo de informatização
dentro das Instituições de Ensino Superior impõe a discussão sobre a necessidade de
manutenção deste profissional no quadro de servidores. A opção de “extinto ao vagar”
justifica-se na medida em que, hoje, o número de servidores nesta função é superior à
demanda e, a tendência é de sua diminuição, na mesma medida em que ocorre a
redução do quadro, sendo desnecessárias novas contratações para esta função.


           2) Da Classe II
           A Classe II disponibiliza a contratação de servidores que atuam no suporte
das atividades desenvolvidas nas Instituições de Ensino, sendo que a exigência inicial
de escolaridade é de nível médio e, em alguns casos, de escolaridade específica como
o pós médio, ou ainda, o profissionalizante.
           Das alterações propostas nesta classe, necessário destacar-se as seguintes
funções:

                                                                                      21
Aquaviário: diante dos procedimentos realizados em pesquisas que realizam
transporte de materiais e pessoas, faz-se necessária a criação de funções específicas
que alcancem tanto a possibilidade de atuação com embarcações em rios, quanto (e)
em mar. Atualmente, a atuação dos servidores ocupantes da função de marinheiro
fluvial de convés e de máquinas é restrita, não atendendo às especificidades da função
proposta.
            Auxiliar Administrativo: Merece destaque a fusão desta função na Classe II,
que, pelo desenvolvimento das demandas institucionais, tecnológicas e evolução nas
relações de trabalho, ao longo do tempo, se confundiram com as atividades
desenvolvidas pelo técnico administrativo, não havendo justificativas técnicas para a
sua manutenção como auxiliares, restritos à classe III, uma vez que o desvio de função
é flagrante nesses casos. Na presente proposta, leva-se em consideração o grau de
escolaridade dos servidores que hoje ocupam a função de auxiliar administrativo, as
atividades que desempenham e, ainda, a urgente necessidade de regularização de
suas vidas funcionais.
            A adequação ora proposta busca solucionar um problema que não havia
sido resolvido na íntegra com a homologação da Lei nº 15.050/2006 e, agravado ainda
mais após o julgamento da ADI que decidiu pela ilegalidade do instituto de promoção
interclasses na carreira técnica. Para tanto, resta necessário dizer que:
            Quando da homologação da Lei nº 15.050/2006, mesmo diante de todos os
apelos das Instituições de Ensino ante a necessidade de alteração da situação
funcional   enfrentada   pelos   servidores    ocupantes    da   função     de   Auxiliares
Administrativos, a nova Lei não previu o atendimento do solicitado de forma direta.
Conforme os dispositivos constantes na referida norma, a alteração pretendida deveria
ocorrer mediante a aplicação do instituto de promoção interclasses, o que possibilitaria
a esses servidores, após a devida aprovação no certame, a adequação de suas
funções, além da justa igualdade de remuneração com os demais servidores com
escolaridade e atribuições semelhantes.
            No entanto, diante da decisão judicial que estabeleceu o grau de
inconstitucionalidade deste dispositivo legal, a expectativa de adequação, na forma
proposta inicialmente restou impedida, criando grandes descontentamentos e
prejuízos, tanto aos servidores afetos, quanto às Administrações Superiores, que são
alvo de inúmeras ações judiciais acerca do tema.


                                                                                        22
O único procedimento adequado neste caso, tendo em vista a complexidade
da questão, seria a (de) alteração de classe destes servidores e a manutenção de suas
vagas na Classe II.
          Atendente de Consultório Dentário: a proposta de criação da função de
Atendente de Consultório dentário tem como principal razão a premente necessidade
de se regularizar as situações de desvio de funções criadas com a fusão de atividades
distintas como, por exemplo, as de auxiliar administrativo e de atendente de consultório
dentário. O período de vigência da Lei nº 15.050/2006 demonstrou a impraticabilidade
desta fusão que acarretou problemas funcionais dentro dos setores afetos, agravados,
ainda mais, pela necessidade de conhecimentos específicos para seu desempenho.
          Educador Infantil: a vivência dentro das Instituições de Ensino, observando a
realidade apresentada aos ocupantes desta função, demonstrou a necessidade de
manter-se ativo no quadro de servidores a função de educador infantil, tornando
possível as futuras contratações para este cargo.
          A exigência da escolaridade em Nível Médio (Normal-Magistério) foi
considerada condizente com o perfil da função, eis que, o local de atuação destes
servidores conta com a coordenação direta e o acompanhamento de profissionais da
área de pedagogia, dispensando, assim, a formação superior de todos os educadores.
          Instrumentista musical: os ocupantes desta função tem devidamente
registrada a documentação necessária que lhes garantem a possibilidade de realizar
suas atividades dentro da orquestra. No entanto, as vacâncias ocorridas nesta função
deverão ser supridas com a contratação de profissionais com graduação específica,
dentro da área de música e, por isso, a ocorrendo a vacância da vaga na Classe II,
compete à Administração pleitear a nova contratação em vaga de Classe I para a
função de Músico.
          Recreacionista: A função de recreacionista poderá ser suprimida, na medida
em que as atividades desempenhadas pelos servidores que ocupam tais funções
possam ser assumidas pelos futuros ocupantes da função de educador físico, cuja
proposta é a de sua inclusão na Classe I. Como o requisito de ingresso na função de
Educador Físico pressupõe graduação em área de Educação Física, a atividade não
ficaria restrita, permitindo, ainda, a ampliação do seu alcance, inclusive em projetos de
qualidade de vida, presentes na maior parte das Instituições de Ensino.
          As demais funções que ficaram extintas ao vagar seguem a mesma lógica
estabelecida ainda em 2006, por não obterem mais espaço no âmbito das Instituições

                                                                                      23
de Educação Superior, haja vista a limitação de suas atribuições e a possibilidade de
absorção das mesmas por outros profissionais.


6) Perfil Profissiográfico: previsão de 60 dias para sua revisão.

            Com a reformulação do Plano de Carreiras, a inclusão de novas funções e a
extinção de outras, há a necessidade de revisão do Perfil Profissiográfico. Este Perfil
será redefinido com base nas atribuições e complexidades para cada função, de
acordo com a escolaridade exigida para estas atribuições. Por tratar-se apenas de uma
revisão do Perfil Profissiográfico criado inicialmente, o prazo estimado é considerado
como suficiente pelo Grupo.



7) Provimento, Estágio Probatório e Jornada de Trabalho das Funções
Componentes:

            Com o resultado da ADI-698.568-8, que considerou inconstitucional a
promoção interclasse através do PSP, o Grupo de Trabalho procurou mecanismos de
promover os Agentes Universitários que fossem justificáveis e legais. No entanto, a
Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que a única forma para ingresso em
determinado cargo é o Concurso Público. A ADI também considerou a mudança de
função ilegal, por ser uma forma derivada de mudança de cargo. Por mais que os
Agentes Universitários sejam agrupados num cargo único, quando ocorre uma
promoção de uma classe para outra, existe uma mudança de função, com atribuições
mais complexas e com exigência de grau de escolaridade maior.

            Limitado pela Legislação vigente, o Grupo de Trabalho sugeriu como
alternativa a manutenção dos direitos funcionais dos servidores que já fazem parte da
carreira universitária quando aprovado em Concurso Público para uma função de
classe superior, da mesma forma que é feita com o Professor Titular, com exceção do
estágio probatório, por ser considerada inconstitucional a dispensa deste por qualquer
motivo.

            Outro grande debate ocorreu com relação à carga horária e Jornada de
Trabalho.    Apesar de existirem leis específicas de jornada de trabalho para
determinadas funções, o Estado possui autonomia para determinar a carga horária
semanal. O Decreto Estadual nº 4349/2005, determina a carga horária semanal de 40

                                                                                    24
horas, devendo os servidores com jornada de trabalho reduzida por lei específica,
complementar a carga horária com outras atividades. Este Decreto foi debatido no
Grupo de trabalho, que acabou decidindo pela maioria que a carga horária semanal
permanecesse com 40 horas semanais.



8) Gratificações e Adicionais:

                O Grupo de Trabalho apresenta proposta das seguintes gratificações e
adicionais:

                1. Foram mantidos o ATS e o salário família e demais adicionais
previstos em legislação estadual específica.

                2. Foi alterada a Gratificação de Titulação, que passa a ser paga da
seguinte forma: 10% para os integrantes da classe III com título de Especialista, 15%
para os integrantes da classe I e II que possuam título de Mestre e 20% para os
integrantes da Classe I, que possuam título de Doutor.

                3. Foi incluída a Gratificação de Manutenção de Vestuário e
Instrumentos, para os integrantes da Orquestra Sinfônica, em valor fixo com base na 1ª
referência da Classe II, conforme já estabelecido em Decreto.

                4. Foi alterada a Gratificação de Tarefa de Segurança, passando a
ser paga sobre o vencimento básico do Agente de Segurança Interna.

                5. Foi estendido o Regime TIDE de 55% sobre o vencimento básico
aos   Agentes    Universitários,   conforme    estabelecido   na   Lei   6174/1970,   com
regulamentação das situações que o receberão, através de Resolução da SETI.

                6. Foi incluído o auxílio transporte, com valor fixo calculado sobre o
vencimento inicial da Classe II.

                7. A Gratificação de Saúde foi alterada, tanto na forma de pagamento
como em sua aplicabilidade. O valor foi fixado conforme o grau de complexidade das
atividades exercidas nos locais de trabalho dos Agentes Universitários. Foi calculado
buscando aproximar os valores pagos pelo GAS, sendo o GS pago anteriormente para
a Classe I, somado ao adicional de insalubridade para a alta complexidade e o GS
pago para a Classe II, somado ao adicional de insalubridade, para a baixa
complexidade, conforme quadro:

                                                                                       25
GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE

 CARGO       CLASSES           VALORES                       LOCAL
AGENT                                    Unidade de Saúde de complexidades
   E                                     Hospitais Universitários, Hospitais Veterinários,
UNIVER                          782,78   Clínicas Odontológicas, Clínicas Psiquiátricas.
SITÁRI
  O                                      Unidades operacionais de saúde
                I, II e III              Centro de Fisioterapia, Laboratório de Análises
                                559,13   Clínicas, Serviços de Medicina Ocupacional,
                                         Laboratório de Anatomia e Necrópsia,
                                         Laboratório de Patologia, Biotério, Farmácia
                                         Escola, Centro de Reabilitação Física e demais
                                         localidades atestada por comissão competente.



9) Disposições Transitórias:

    Enquadramento
    Convalidação dos atos praticados
    Prazo decadencial para revisão dos efeitos
    Inativos
           As etapas acima descritas estão previstas no Capítulo II – das Disposições
Transitórias, dos artigos 43 até o final da Minuta de Decreto, constante no Anexo I
deste Relatório.




                                                                                     26
V - DAS SIMULAÇÕES DE IMPACTO FINANCEIRO

                Definidas as estruturas, regras de enquadramento e desenvolvimento,
o Grupo de Trabalho promoveu estudos visando a simulação do impacto financeiro a
ser produzido, ante a implantação da proposta, a partir dos seguintes dados trazidos
pelas Instituições:

    Número de servidores por referência salarial: para fins de simulação do impacto
       do enquadramento salarial;

    Número e Grau de Escolaridade de servidores por Classe: para fins de
       simulação do impacto financeiro no enquadramento por escolarização.

                A partir dos dados apresentados, a simulação do impacto financeiro foi
construída considerando a implantação da nova tabela salarial em duas fases:

                - primeira fase: enquadramento por referência salarial imediatamente
superior àquela que o servidor se encontra;

                - segunda fase: enquadramento por escolaridade, oportunizando a
todos os servidores integrantes daquela classe fazerem uso de seus títulos para
obterem a promoção para nova referência salarial, sem superação de classes.

                Ressalte-se que os dados de escolaridade dos servidores e o valor
estimado de impacto na etapa de escolarização são aproximados, podendo oscilar até
o momento do enquadramento, haja vista as constantes alterações funcionais que
ocorrem diariamente no âmbito das IEES/PR.

                É importante frisar que o impacto total de implantação da proposta
apresentada é inferior ao impacto que ocorreria se as IEES/PR tivessem dado
continuidade ao Processo Seletivo de Promoção - PSP. Exemplo disso é o caso da
UNIOESTE que não efetivou nenhuma promoção interclasse. Note-se que se fosse
considerado o saldo de vagas passíveis de inserir no PSP, entre as classes I e II, o
impacto seria de, aproximadamente, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
valor que deveria ter sido implantado desde 2007 quando se iniciaram os PSP’s.

                Logo, é razoável pensar na hipótese que esse valor deixou de ser
investido pelo Estado desde então, portanto, a diluição do total ao longo dos anos
reflete num crescimento natural da folha de pagamento das IEES/PR, portanto,
comporta o crescimento vegetativo da mesma, considerando a ampliação das

                                                                                   27
estruturas físicas e de atendimento à sociedade, sem o mesmo reflexo na reposição de
seu quadro de pessoal.

               As tabelas de vencimento básico estabelecidas para as classes foram
corrigidas de forma a compatibilizar os valores de remuneração dos servidores do
QPPE e com as demais carreiras do Estado. O montante relativo à implantação desta
proposta é compatível com a previsão orçamentária constante no Orçamento Anual,
em atendimento ao disposto na lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101,                                de                                 04/05/2.000).




                                                                                 28
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO


                                    ENQUADRAMENTO       ENQUADRAMENTO         IMPACTO DE                                                                                 IMPACTO COM AS
INSTITUIÇÃO     VENCIMENTO ATUAL                                                                    GS            AUXÍLIO TRANSPORTE   ESCOLARIDADE        TIDE
                                       SALARIAL           ESCOLARIDADE      ENQUADRAMENTO                                                                                 GRATIFICAÇÕES



   UEL           R$ 8.643.993,09      R$ 9.595.285,27     R$ 9.726.039,84     R$ 1.082.046,75    R$ 600.802,90        R$ 900.701,59     R$ 153.958,82   a verificar       R$ 2.737.510,05


  UEM            R$ 6.951.451,71      R$ 7.732.318,61     R$ 7.866.955,99      R$ 915.504,28     R$ 441.656,70        R$ 631.282,07     R$ 276.704,75   a verificar       R$ 2.265.147,80


  UEPG           R$ 1.841.868,13      R$ 1.988.731,72     R$ 2.350.359,84      R$ 508.491,71      R$ 28.527,16        R$ 201.446,81      R$ 45.863,86   a verificar        R$ 784.329,54


  UENP           R$ 235.075,61         R$ 256.751,76       R$ 270.265,01         R$ 35.189,40      R$ 1.565,56          R$ 33.615,12     R$ 16.651,23   a verificar         R$ 87.021,31


UNESPAR          R$ 337.810,74         R$ 378.725,57       R$ 398.181,31         R$ 60.370,58              R$ -         R$ 44.243,43     R$ 14.852,23   a verificar        R$ 119.466,24


UNICENTRO        R$ 707.816,34         R$ 726.848,97       R$ 902.518,18       R$ 194.701,84       R$ 2.344,00          R$ 60.062,31     R$ 19.185,18   a verificar        R$ 276.293,33


UNIOESTE         R$ 2.499.420,16      R$ 2.558.793,73     R$ 2.830.387,71      R$ 330.967,55     R$ 205.963,00        R$ 283.311,00     R$ 191.195,49   a verificar       R$ 1.011.437,04


         TOTAL R$ 21.217.435,78      R$ 23.237.455,63    R$ 24.344.707,88     R$ 3.127.272,10   R$ 1.280.859,32      R$ 2.154.662,33    R$ 718.411,56             R$ -    R$ 7.281.205,31

                RESUMO DO IMPACTO
IMPACTO NO ENQUADRAMENTO
                                    2.020.019,85
         SALARIAL

IMPACTO NO ENQUADRAMENTO
                                    1.107.252,25
       ESCOLARIDADE

              TOTAL                 3.127.272,10
VI – CONCLUSÃO

          Cientes de que os incentivos às políticas de capacitação, valorização e
motivação profissional, devem compor a filosofia de um Plano de Carreiras e,
considerando que o Estado do Paraná dedicou-se intensamente aos programas de
treinamentos ofertados pela Escola de Governo, bem como pelas próprias Instituições
de Ensino Superior, pressupõe-se que ao investir na qualificação de seus servidores, o
Estado pretende contar com o merecido retorno, na forma de serviços prestados com
boa qualidade à população, sendo essa a contrapartida certa oferecida pelo servidor
que se sente valorizado ao obter estímulos para sua permanente qualificação e
promoção.
          Assim, a evasão ou a dupla jornada de trabalho desses servidores causaria
um prejuízo irreparável, não somente ao erário público, mas, sobretudo, ao bom
funcionamento dos setores geridos pelos Agentes Universitários. O investimento na
carreira dos servidores corresponde à valorização do capital humano, razão de existir de
uma Instituição Educacional que, por sua natureza, deve ter por prioridade a formação
das pessoas na sua totalidade, retornando à sociedade cidadãos bem formados e com
objetivos de contínua melhoria na qualidade de vida deles e dos que os cercam.
          O julgamento de inconstitucionalidade dos institutos de promoção pelo
Processo Seletivo de Promoção e de Mudança de Função impediu a continuidade do
desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária, provocando a estagnação precoce
dos servidores na última referência salarial de sua série de classes, o que pode se dar
com menos de dez anos na Carreira.
          Em decorrência dos problemas aqui apresentados e dos demais enfrentados
pelas IEES/PR na fase de aplicação do plano de carreira instituído pela Lei nº
15.050/2006, é que foram instituídos vários grupos de trabalho, com o intuito de
melhorar a redação dos dispositivos que apresentavam problemas práticos ou
ambiguidades que desvirtuaram o intuito de uniformizar as ações administrativas entre
as IEES/PR, no que concerne ao desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária.
          O mérito de um Plano de Carreira reside justamente no fato de propiciar que
os servidores tenham ambições em sua vida profissional, almejando não só o
crescimento   intelectual   e   profissional,   mas   a   sua   consequente   recompensa
remuneratória. Eis aí a motivação do Governo do Estado do Paraná em aprovar uma
legislação que possa dar o suporte necessário para que esse avanço seja concretizado.
Este avanço, por sua vez, não cancela a obrigatoriedade de todos os ocupantes da
Carreira Universitária ter que, necessariamente, ingressar por meio de Concurso
Público, porém, sem limitá-los à estagnação em uma mesma atribuição até o fim de sua
carreira profissional.
           Diante deste contexto, o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº
135/2010, tem o prazer de apresentar este relatório, versão final de um estudo exaustivo
e concentrado realizado com o intuito de cumprir, não apenas com os prazos exíguos
disponibilizados, mas, sobretudo, com os anseios e as expectativas dos servidores, dos
gestores e do próprio Governo.
           Outrossim, em que pese a urgência em se encontrar um caminho alternativo
para reabrir o portal da expectativa de uma carreira digna e compatível com a
qualificação notória de seus ocupantes, este Grupo de Trabalho não mediu esforços
para alcançar tal desiderato.
           Cabe frisar que todos os temas apresentados foram discutidos à exaustão,
esgotando-se todas as possibilidades de sua aplicação, sendo que aqueles que geraram
divergências ao longo dos encontros foram decididos respeitando-se o voto da maioria
dos participantes do Grupo, muitos deles jamais alcançando a unanimidade, mas, o
respeito ao regime democrático que pressupõe a essência de toda Comissão formada
para unificar uma proposta de trabalho.

Contenu connexe

Tendances

Icms municípios pernambuco
Icms municípios pernambucoIcms municípios pernambuco
Icms municípios pernambucoemanuelomena
 
Dl 79 2014(habilitação_profissional)
Dl 79 2014(habilitação_profissional)Dl 79 2014(habilitação_profissional)
Dl 79 2014(habilitação_profissional)Prof_Infinito
 
Despacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_iiDespacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_iiJulia Martins
 
Comunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdf
Comunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdfComunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdf
Comunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdfValdimiro Cardoso
 
Contagem _temp_serviço_educação_especial
Contagem  _temp_serviço_educação_especialContagem  _temp_serviço_educação_especial
Contagem _temp_serviço_educação_especialjrdmail
 
Despacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricularDespacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricularPaula Correia
 

Tendances (8)

Icms municípios pernambuco
Icms municípios pernambucoIcms municípios pernambuco
Icms municípios pernambuco
 
Boletim de servicos_1_quadrimestre_de_2013
Boletim de servicos_1_quadrimestre_de_2013Boletim de servicos_1_quadrimestre_de_2013
Boletim de servicos_1_quadrimestre_de_2013
 
Dl 79 2014(habilitação_profissional)
Dl 79 2014(habilitação_profissional)Dl 79 2014(habilitação_profissional)
Dl 79 2014(habilitação_profissional)
 
Despacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_iiDespacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_ii
 
Hora do Sul
Hora do SulHora do Sul
Hora do Sul
 
Comunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdf
Comunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdfComunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdf
Comunicado 00117-processo-seletivo-sesi-teresinapdf
 
Contagem _temp_serviço_educação_especial
Contagem  _temp_serviço_educação_especialContagem  _temp_serviço_educação_especial
Contagem _temp_serviço_educação_especial
 
Despacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricularDespacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricular
 

Similaire à Relatorio final Grupo de Trabalho da SETI

008 10 - critérios nomeação concurso
008 10 - critérios nomeação concurso008 10 - critérios nomeação concurso
008 10 - critérios nomeação concursoProjeto Rondon
 
Matriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação FísicaMatriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação FísicaRosatricia Moura
 
Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)
Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)
Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)Robson Pessoa
 
Servico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularServico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularRosatricia Moura
 
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Ronilson Santos
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitaçãoProjeto Rondon
 
UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3Isaquel Silva
 
Par228 14 - projetos faurgs
Par228 14 - projetos faurgsPar228 14 - projetos faurgs
Par228 14 - projetos faurgsSilvio Corrêa
 
01 resolucao-13-08-capacitacao
 01 resolucao-13-08-capacitacao 01 resolucao-13-08-capacitacao
01 resolucao-13-08-capacitacaoSesc Rio
 
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto VelhoPauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto VelhoSinasefe Porto Velho
 

Similaire à Relatorio final Grupo de Trabalho da SETI (20)

Pa ces 99_11_direito-reconhecimento de curso
Pa ces 99_11_direito-reconhecimento de cursoPa ces 99_11_direito-reconhecimento de curso
Pa ces 99_11_direito-reconhecimento de curso
 
Jornal do Sintuperj nº 60.pdf
Jornal do Sintuperj nº 60.pdfJornal do Sintuperj nº 60.pdf
Jornal do Sintuperj nº 60.pdf
 
008 10 - critérios nomeação concurso
008 10 - critérios nomeação concurso008 10 - critérios nomeação concurso
008 10 - critérios nomeação concurso
 
Jornal do sintuperj nº 44
Jornal do sintuperj nº 44Jornal do sintuperj nº 44
Jornal do sintuperj nº 44
 
Pareceres 2010
Pareceres 2010Pareceres 2010
Pareceres 2010
 
Matriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação FísicaMatriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação Física
 
Educacao Fisica
Educacao FisicaEducacao Fisica
Educacao Fisica
 
Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)
Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)
Edital 6.2016 dou_de_16.06.2016_-_retificacao_3 (1)
 
Servico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularServico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz Curricular
 
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
 
Jornal do sintuperj nº 39
Jornal do sintuperj nº 39Jornal do sintuperj nº 39
Jornal do sintuperj nº 39
 
01 mandado segurança
01  mandado segurança01  mandado segurança
01 mandado segurança
 
Jornal do sintuperj nº 48
Jornal do sintuperj nº 48Jornal do sintuperj nº 48
Jornal do sintuperj nº 48
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
 
UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3
 
Servico social 4 modulo
Servico social   4 moduloServico social   4 modulo
Servico social 4 modulo
 
Par228 14 - projetos faurgs
Par228 14 - projetos faurgsPar228 14 - projetos faurgs
Par228 14 - projetos faurgs
 
01 resolucao-13-08-capacitacao
 01 resolucao-13-08-capacitacao 01 resolucao-13-08-capacitacao
01 resolucao-13-08-capacitacao
 
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto VelhoPauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
 
Jornal do sintuperj nº 47
Jornal do sintuperj nº 47Jornal do sintuperj nº 47
Jornal do sintuperj nº 47
 

Plus de cpmarquiori

Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.cpmarquiori
 
Proposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UELProposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UELcpmarquiori
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamarcpmarquiori
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamarcpmarquiori
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamarcpmarquiori
 
Alteração PCCS Itamar
Alteração PCCS ItamarAlteração PCCS Itamar
Alteração PCCS Itamarcpmarquiori
 
Minuta final do Grupo
Minuta final   do GrupoMinuta final   do Grupo
Minuta final do Grupocpmarquiori
 
Desenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x EnquadramentoDesenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x Enquadramentocpmarquiori
 
Ajustes na Proposta
Ajustes na PropostaAjustes na Proposta
Ajustes na Propostacpmarquiori
 
Amparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico LegalAmparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico Legalcpmarquiori
 
Artigo PSP não é Inconstitucional
Artigo   PSP não é InconstitucionalArtigo   PSP não é Inconstitucional
Artigo PSP não é Inconstitucionalcpmarquiori
 
Anexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCSAnexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCScpmarquiori
 
Minuta Sugestão
Minuta   SugestãoMinuta   Sugestão
Minuta Sugestãocpmarquiori
 
Proposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCSProposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCScpmarquiori
 

Plus de cpmarquiori (14)

Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
 
Proposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UELProposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UEL
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamar
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamar
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamar
 
Alteração PCCS Itamar
Alteração PCCS ItamarAlteração PCCS Itamar
Alteração PCCS Itamar
 
Minuta final do Grupo
Minuta final   do GrupoMinuta final   do Grupo
Minuta final do Grupo
 
Desenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x EnquadramentoDesenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x Enquadramento
 
Ajustes na Proposta
Ajustes na PropostaAjustes na Proposta
Ajustes na Proposta
 
Amparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico LegalAmparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico Legal
 
Artigo PSP não é Inconstitucional
Artigo   PSP não é InconstitucionalArtigo   PSP não é Inconstitucional
Artigo PSP não é Inconstitucional
 
Anexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCSAnexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCS
 
Minuta Sugestão
Minuta   SugestãoMinuta   Sugestão
Minuta Sugestão
 
Proposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCSProposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCS
 

Relatorio final Grupo de Trabalho da SETI

  • 1. RELATÓRIO FINAL REVISÃO CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA Curitiba 2011
  • 2. I – DO GRUPO DE TRABALHO E DO OBJETO Por meio da Resolução n° 135/2011, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI instituiu o Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros: SETI: Aroldo Messias de Melo Júnior (Coordenador) André Eduardo Calão Marcos Vitório Stamm Rosemary Teixeira Pinto - SEAP UEL: Itamar André Rodrigues do Nascimento Aurélio Pereira UEM: Amália Regina Donega Sonia Lucy Molinari UNIOESTE: Kally Cristina Souto Biagi Nelci Janete dos Santos Nardelli UEPG: Edson Luiz Batista Maia Christiani Borsato de Ramos UNICENTRO: Ademir Juracy Fanfa Ribas Irineu Primak UENP: Alfredo Moreira da Silva Júnior Ruth Borotta Campos UNESPAR: Maria Perpétua Abib Antero Antônio Rodrigues Varela Neto Consoante artigo 1o da mencionada Resolução, o Grupo de Trabalho teve como objeto a elaboração de proposta de revisão da Lei n° 15.050/2006, de 12/04/2006, que alterou a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná para Carreira Técnica Universitária. 2
  • 3. II – DO HISTÓRICO DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA Da Criação da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo A carreira do pessoal técnico-administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná – IEES/PR foi criada pela Lei Estadual n° 11.713, de 07/05/1997, que em seu Capítulo II a denominou de Carreira do Pessoal Técnico- Administrativo, composta pelo cargo único de Agente Universitário. Da Alteração da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo Passados quase uma década da edição da Lei n° 11.713/97, os dirigentes das IEES/PR iniciaram estudos visando à reformulação da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo, motivados pela insatisfação dos Agentes Universitários em relação ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) vigente, o qual já não contemplava mais as expectativas de desenvolvimento profissional e salarial, mormente em face dos baixos valores das referências salariais, bem como a curta expectativa de progressão e dos “represamentos” na classe, cada vez mais constantes. A movimentação dos dirigentes e dos servidores culminou com a formação de um Grupo de Trabalho instituído pelas Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Administração e Previdência (SEAP), com vista à elaboração de proposta de alteração da Lei n°11.713/97. Desta forma, em 12/04/2006 foi publicada a Lei n° 15.050/2006, que alterou o Capítulo II da Lei n° 11.713/97, trazendo, em síntese:  Alterou a denominação da carreira para Carreira Técnica Universitária, composta pelo cargo único de Agente Universitário;  Instituiu três Classes (III, II e I) dispostas em ordem crescente de escolaridade e complexidade ocupacional, sendo que em cada uma delas foram inseridas três Séries de Classes (C, B e A), conforme a escolaridade e complexidade dentro da mesma classe; 3
  • 4.  Alterou a Tabela Salarial, estabelecendo doze níveis para cada Série de Classes, com percentual de 5% (cinco) do primeiro para o segundo internível, e de 3,5% (três, vírgula cinco) para os demais níveis;  Manteve a progressão horizontal (internível), obtida por meio do tempo, mérito e titulação;  Instituiu a promoção vertical em duas modalidades, a saber:  Promoção Intraclasse: passagem de uma Série de Classes para outra, dentro da mesma Classe, por meio da escolaridade prevista em seu Anexo IV;  Promoção por tempo: passagem da Série de Classe C, para B, aos integrantes das Classes II e III, que estivessem na última referência salarial daquela Série de Classes há mais de dois anos e no exercício por mais de dez anos na mesma função.  Promoção Interclasse: passagem de uma Classe para outra, por meio de aprovação no Processo Seletivo de Promoção (PSP).  Manteve a mudança de função: passagem do servidor de uma função para outra, dentro da mesma Classe e Série de Classes, cumpridos os seguintes requisitos: a) interesse da instituição e, b) do servidor e qualificação para a função pretendida.  Previu a criação do Perfil Profissiográfico, o qual foi elaborado por meio da Resolução Conjunta n° 002/2006 – SETI/SEAP. Com efeito, o instituto do Processo Seletivo de Promoção (PSP) foi a principal inovação trazida pela Lei n° 15.050/2006, porquanto permitia o desenvolvimento vertical com transposição de classe e a consequente alteração funcional. Assim, sob a égide da Lei n° 15.050/2006 as IEES deram início à efetivação dos institutos promocionais previstos no novo Diploma Legal, particularmente no que diz respeito ao Processo Seletivo de Promoção (PSP). 4
  • 5. Da Declaração de Inconstitucionalidade do Processo Seletivo de Promoção - PSP A partir do ano de 2008, ações judiciais começam a surgir, questionando a constitucionalidade dos Processos Seletivos de Promoção, realizados pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. A UNIOESTE deu início aos procedimentos iniciais para a execução do PSP, mas, por decisão judicial, não foi concluído, fator que inviabilizou a efetivação das promoções, inclusive daqueles que foram aprovados no processo seletivo, sendo esta a única Instituição que não concluiu o PSP, tampouco promoveu seus servidores e, por conseguinte, deixou de ser beneficiada com o resultado final da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, que propiciou a manutenção daqueles servidores que já haviam sido promovidos, em sua nova função. Na UEL, as ações judiciais foram intentadas contra editais de PSP publicados para diversas funções, provocando a suspensão de alguns processos em andamento e, em determinados casos, a nulidade de outros já realizados. Em 30/07/2010, por meio dos autos de ADI-698.568-8 a Procuradoria Geral de Justiça ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, arguindo a inconstitucionalidade dos artigos 22, § 2º, 23, § 5º, 27, caput, § 2º e respectivos incisos, 27, § 4º, 27, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos da Lei Estadual nº 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.050/2006, bem como, sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei Estadual nº 11.713/97, cujos dispositivos, em suma, tratavam do Processo Seletivo de Promoção e da Mudança de Função. Em meio aos questionamentos judiciais intentados em ações ordinárias e, sobretudo, face a ADI-698.568-8, cuja declaração de inconstitucionalidade com efeitos “erga omnes”, colocava em risco de nulidade todos os PSP’s até então praticados nas IEES/PR, os Dirigentes, Técnicos e Procuradores Jurídicos das Instituições se reúnem com representantes do Governo e da Procuradoria Geral do Estado em 22/07/2010, ocasião em que discutem estratégias de defesa judicial na referida ação, bem como decidem iniciar estudos visando a revisão da Lei nº 15.050/2006. Desta feita, por meio da Resolução Conjunta nº 004/2010 SETI/SEAP/PGE, de 23/06/2010, é constituído um Grupo de Trabalho, formado por técnicos de recursos humanos das IEES/PR, o qual inicia as discussões visando a 5
  • 6. elaboração de propostas de revisão da Lei nº 15.050/2006. As discussões avançam, porém, com o final do ano e a mudança de Governo, a proposta não é finalizada e as discussões são interrompidas. Por outro lado, permanecia em trâmite no Tribunal de Justiça a ADI- 698.568-8, ao mesmo tempo em que se intensificavam as negociações junto ao novo Governo em prol da retomada das discussões em torno da revisão da Lei nº 15.050/2006. Dessa forma, em sessão de julgamento da ADI-698.568-8, realizada no dia 03/06/2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, declara inconstitucional os artigos da Lei nº 15.050/2006 que tratavam do Processo Seletivo de Promoção e da Mudança de Função, e por maioria de votos, atribui efeitos “ex nunc” da decisão, modulando seus efeitos para o fim de convalidar os atos praticados. Com a declaração de inconstitucionalidade proferida nos autos da ADI- 698.568-8, a revisão da Lei nº 15.050/2006 tornou-se inevitável, impulsionando os Dirigentes das IEES/PR às negociações com o Governo, visando a retomada dos estudos acerca da revisão daquele Diploma. Desta feita, em 28/07/2011, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI publica a Resolução nº 135/2011 constituindo este Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração de proposta de revisão da Lei nº 15.050/2006. O relatório final, com as propostas de alteração e minuta de lei constam a seguir, na forma disposta no presente relatório: III - DOS TRABALHOS DA COMISSÃO Da Metodologia de Trabalho: O Grupo de Trabalho adotou como ponto de partida as proposições que vinham sendo discutidas no final de 2010. Considerando a existência de diferentes concepções acerca de modelos de carreira, as quais já vinham sendo circuladas no âmbito de algumas IEES/PR, o Grupo de Trabalho decidiu abrir espaço para a apresentação das principais propostas que foram suscitadas no ano passado. Tais apresentações tornaram-se necessárias a fim de que o Grupo pudesse conhecer as diretrizes contidas em cada concepção, analisá-las à luz do Acórdão proferido na ADI-698.568-8 para, posteriormente, optar por um modelo de 6
  • 7. proposta que fosse técnica e juridicamente viável. Assim procedendo, após conhecidas as propostas e decidido por um dos modelos, poderia o Grupo adentrar no mérito e nos detalhes da concepção escolhida, formatando uma proposta final. Da Apresentação das Propostas: Seguindo a metodologia supra, procedeu-se, primeiramente, à apresentação da proposta defendida pelos representantes da UEL, posteriormente, aquela baseada nos estudos do Grupo de Trabalho, cujas diretrizes já vinham sendo discutidas no final de 2010, bem como aquelas protocolizadas pelas entidades sindicais, representantes das IEES e demais contribuições. Concluídas as apresentações e análises, o Grupo de Trabalho entendeu adequado promover a junção das propostas, avaliando e utilizando todas as contribuições. Todavia, face às incompatibilidades de estrutura e de regras de desenvolvimento, a junção das propostas tornou-se inviável, obrigando o Grupo a decidir por um único modelo. Após intensa discussão, o Grupo decidiu pelo modelo que será apresentado no item IV, à exceção dos representantes da UEL que proferiram voto contrário. As reuniões do Grupo de Trabalho foram realizadas conforme memória abaixo: 1º encontro - 21/07/2011 a. A Resolução que institui o Grupo de Trabalho foi reeditada nesta data, sob o nº 135/2010, com a alteração do artigo 1º e a inclusão do professor Aroldo Messias de Melo Júnior como novo Coordenador do Grupo de Trabalho, estipulando o prazo para a sua conclusão em sessenta (60) dias a contar da publicação da referida resolução. b. O Coordenador do Grupo informou que não seriam incluídos novos membros no Grupo, por se tratar de um trabalho técnico cujos membros já estão acompanhando o trabalho desde que se iniciaram os primeiros processos que alegavam vício de inconstitucionalidade, face os artigos 27 e 28 da Lei nº 7
  • 8. 15.050/2006, além do fato de que todas as propostas existentes deveriam ser consideradas para nortear aquela a ser apresentada pelo Grupo. c. O Coordenador destacou a preocupação do Secretário da SETI quanto a necessidade de concluir os trabalhos o mais brevemente possível, sendo que a próxima reunião restou agendada para o dia 27/07 (quarta-feira), com o compromisso de definir a metodologia de trabalho, a distribuição das tarefas e o cronograma das atividades que deveria ser elaborado para que cada encontro ocorresse em dois dias consecutivos, afim de otimizar o tempo e concluir todas as etapas necessárias de forma mais concentrada. 2º encontro - 27/07/2011 a. Foi elaborado o cronograma de forma a concentrar os trabalhos em, pelo menos, 2 dias a cada encontro, com o intuito de esgotar as discussões de cada item num mesmo encontro e evitar retornar em pontos que já são consensuais e, assim, cumprir com o prazo de sessenta dias para a conclusão dos mesmos. b. Encerrou-se as apresentações das propostas existentes que visavam implementar o novo modelo à carreira, as quais foram exaustivamente discutidas pelo Grupo, com o intuito de eliminar os pontos conflitantes, ficando como "tarefa" para cada IEES a apresentação de dados de escolaridade dos servidores das atuais classes II e III para análise do panorama geral das Instituições, bem como realizar as simulações de enquadramento. 3º encontro – 10 e 11/08/2011 e 4º encontro – 22 e 23/08/2011 a. Prosseguiu-se com os estudos a partir dos dados apresentados por cada IEES, que levaram o quantitativo e a escolaridade dos servidores ocupantes das classes II e III, conforme havia sido acordado na reunião anterior, fator que oportunizou iniciar algumas simulações para melhor embasar os trabalhos. b. O Grupo avançou em alguns aspectos imprescindíveis, referente à estrutura da carreira, oportunizando um debate exaustivo, porém rico em detalhes importantes do ponto de vista jurídico e administrativo, já que o objetivo é resgatar a possibilidade de progressão na carreira, extirpando todo e qualquer vício de inconstitucionalidade. 8
  • 9. 5º encontro – 31/08 e 01/09/2011 a. Definiu-se a tabela para a aplicação dos impactos financeiros, considerando o enquadramento salarial e a escolaridade dos Agentes Universitários, bem como a tabela de correlação das funções. b. Iniciou-se, também, o texto com as justificativas e as notas técnicas que fundamentam cada alteração efetuada. Para o próximo encontro foram distribuídas as tarefas com o intuito de estender por até três dias as reuniões, (com o objetivo de) evitando eventual prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos. 6º encontro – 12, 13 e 14/09/2011 a. Neste encontro foram concentrados os esforços para finalizar a revisão da minuta da Lei, restando apenas o último capítulo, cuja análise postergou-se para o próximo encontro. Considerando que alguns artigos alterados produzem reflexos diretos no desenvolvimento da carreira, logo, dependem de simulações que propiciem a análise de todas as variáveis de forma que impeçam qualquer prejuízo ao servidor, além de oportunizar que os institutos de desenvolvimento sejam equânimes para todas as classes, fez-se necessário que cada representante retornasse à sua instituição para realizar as simulações a partir de dados concretos, haja vista que alguns itens são polêmicos e cada Instituição tem suas especificidades que precisam ser consideradas. Desta forma, distribuíram-se as tarefas para que cada IEES, além de realizar a análise de sua situação, pudesse contribuir na construção do relatório final com as exemplificações e apresentações de impactos financeiros e administrativos, os quais deverão ser apresentados no próximo encontro, marcado para os dias 22 e 23/09 para unificação da proposta e conclusão dos trabalhos. 9
  • 10. 7º encontro – 22 e 23/09/2011 a. Neste encontro foram finalizadas as revisões da minuta da lei, das tabelas de correlação, justificativas e notas técnicas da tabela e amplitude salarial de cada uma das classes, bem como leitura e correções do Relatório Final do Grupo de Trabalho. b. Concluído o projeto do novo plano de carreira, restou para verificação o impacto financeiro da proposta e sua consolidação. c. O Coordenador do Grupo de Trabalho comunicou que a entrega do Relatório Final dos trabalhos ocorrerá em 27 de setembro de 2011 e a reunião de apresentação para as entidades sindicais no dia 29 de setembro de 2011. IV – DA PROPOSTA FORMULADA PELO GRUPO Tendo como diretriz o modelo apresentado no final de 2010 pelos representantes dos setores de Recursos Humanos das IEES/PR, o Grupo procedeu à formatação da proposta, passando a definir a Estrutura da Carreira, Tabela Salarial, Regras de Desenvolvimento, Tabela de Correlação Funcional e outros elementos intrínsecos à carreira, na forma a seguir disposta. A minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho encontra-se acrescida a este Relatório, a partir da página 31, na forma de Anexo. 10
  • 11. 1) Tabela relativa aos requisitos de ingresso na Carreira Técnica Universitária: ANEXO xxx A QUE SE REFERE A LEI Nº xxx REFERÊNCIA CARGO CLASSES REQUISITOS DE INGRESSO SALARIAL I E-53 GRADUAÇÃO MAIS ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA D-40 GRADUAÇÃO AGE NTE UNIV II ERSI TÁRI B-14 ENSINO MÉDIO O III A-1 ENSINO FUNDAMENTAL 2) Tabela Salarial – (com) notas explicativas: a. O novo formato de tabela salarial para o quadro de carreira dos Agentes Universitários das IEES/PR contempla, prioritariamente, a escolarização formal de cada servidor, visando o incentivo à atualização constante das pessoas e promovendo a eficiência no serviço público, respeitando também o contido na Constituição Estadual no que diz respeito às promoções por antiguidade. b. O novo formato de tabela salarial corrige a distorção existente na tabela atual (há muito tempo solicitado pelos servidores), sobretudo entre as classes III e II, onde a sobreposição dos valores coloca, numa mesma posição, servidores com ensino fundamental completo (até incompleto) e os servidores com ensino médio, causando descontentamento e manifestação dos servidores. c. Este formato de tabela salarial atende a uma política de governo que visa o alinhamento de carreiras e tabelas, onde servidores com cargos e funções de mesma complexidade e escolaridade sejam remunerados de forma 11
  • 12. isonômica. Esta nova tabela aproxima os valores da carreira do Agente Universitário das IEES aos valores praticados na tabela do QPPE. d. Os salários propostos foram sugeridos com o objetivo de equiparação aos salários do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), Plano de Carreiras utilizado pelo Governo do Estado do Paraná. e. Estão dispostos de forma sequencial, composta de colunas que representam as escolaridades, sendo três escolaridades (amplitude) possíveis para cada uma das classes/cargos (fundamental, médio e superior); e de referências que representam cada uma das células salariais, onde o agente universitário pode conquistar as suas progressões e promoções. O percentual de aumento entre uma referência e a próxima na tabela é de 3,5% (três vírgula cinco por cento), exceto entre as referências E- 54 a E-65 e F-67 a F-78, para as quais o percentual aplicado é 3% (três por cento). Esta diferença entre interníveis foi necessária para evitar que o maior salário a ser pago na tabela proposta fosse maior que o praticado pelo QPPE. f. A tabela proposta segue abaixo. Para maior compreensão da tabela, informamos que as referências são compostas de letras e números, sendo que a amplitude de desenvolvimento na carreira para os integrantes da Classe III (grupo operacional) será do A-1 (ensino fundamental) a C-39 (graduação). Para os integrantes da Classe II (grupo de suporte ou técnico), a amplitude será da B-14 (ensino médio) a D-52 (que corresponde à especialização) para os integrantes desta Classe. Aos integrantes da Classe I (grupo de nível superior), a amplitude de desenvolvimento será do D-40 (equivalente à graduação para esta Classe) ao F-78 (mestrado). 12
  • 13. C D E REF A REF B REF REF REF REF F 1 790,22 14 1.235,87 27 1.932,85 40 3.022,89 53 4.727,66 66 6.976,43 2 817,88 15 1.279,12 28 2.000,49 41 3.128,69 54 4.869,49 67 7.185,72 3 846,50 16 1.323,89 29 2.070,51 42 3.238,19 55 5.015,57 68 7.401,29 4 876,13 17 1.370,23 30 2.142,98 43 3.351,53 56 5.166,04 69 7.623,33 5 906,80 18 1.418,19 31 2.217,98 44 3.468,83 57 5.321,02 70 7.852,03 6 938,53 19 1.467,83 32 2.295,61 45 3.590,24 58 5.480,65 71 8.087,59 7 971,38 20 1.519,20 33 2.375,96 46 3.715,90 59 5.645,07 72 8.330,22 8 1.005,38 21 1.572,37 34 2.459,12 47 3.845,95 60 5.814,43 73 8.580,13 9 1.040,57 22 1.627,40 35 2.545,19 48 3.980,56 61 5.988,86 74 8.837,53 10 1.076,99 23 1.684,36 36 2.634,27 49 4.119,88 62 6.168,52 75 9.102,66 11 1.114,68 24 1.743,32 37 2.726,47 50 4.264,08 63 6.353,58 76 9.375,74 12 1.153,70 25 1.804,33 38 2.821,90 51 4.413,32 64 6.544,19 77 9.657,01 13 1.194,08 26 1.867,48 39 2.920,66 52 4.567,79 65 6.740,51 78 9.946,72 3) Regras de Desenvolvimento: O desenvolvimento na carreira do servidor manteve-se pelos institutos de progressão (por antiguidade, por capacitação e por avaliação de desempenho e promoção, por escolaridade e por tempo). As regras de desenvolvimento encontram-se na Seção V, artigo 27 da Minuta de Decreto anexa. O quadro a seguir demonstra as formas de promoção por escolaridade e por tempo, para cada classe, que permitem melhor compreender a estrutura e a amplitude na carreira para os servidores pertencentes à Carreira Técnica Universitária do Estado do Paraná. 13
  • 14. REFERÊNCIA CARGO CLASSES REQUISITOS DE PROMOÇÃO SALARIAL MESTRADO (STRICTO SENSU) OU 5 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA REFERÊNCIA “E”, MAIS F-66 F-78 OUTRO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU TEMPO (5 ANOS NA REFERÊNCIA E-65) I ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU TEMPO (5 E-53 E-65 ANOS NA REFERÊNCIA D-52) D-40 D-52 GRADUAÇÃO AGE ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU TEMPO (5 NTE D-40 D-52 ANOS NA REFERÊNCIA C-39) UNIV GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ERSI II C-27 C-39 EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL OU TEMPO (5 ANOS TÁRI NA REFERÊNCIA B-26) O B-14 B-26 ENSINO MÉDIO GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR C-27 C-39 EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL OU TEMPO (5 ANOS NA REFERÊNCIA B-26) III ENSINO PROFISSIONALIZANTE OU PÓS-MÉDIO OU B-14 B-26 TEMPO (5 ANOS NA REFERÊNCIA A-13) A-1 A-13 ENSINO FUNDAMENTAL 4) Tabela de Correlação Funcional: CLASSE III FUNÇÃO DEFINIDA NA SITUAÇÃO REQUISITO PARA CLASSE LEI Nº 15.050/06 PROPOSTA INGRESSO AUXILIAR DE AUXILIAR DE III EXTINTA AO VAGAR LABORATORIO LABORATORIO AUXILIAR OPERACIONAL AUXILIAR OPERACIONAL III ENSINO FUNDAMENTAL AGENTE DE SEGURANÇA AGENTE DE III ENSINO FUNDAMENTAL INTERNA SEGURANÇA INTERNA COM CURSO NA ÁREA ESPECÍFICA TELEFONISTA TELEFONISTA III EXTINTA AO VAGAR 14
  • 15. ATENDENTE DE ATENDENTE DE III EXTINTA AO VAGAR ENFERMAGEM ENFERMAGEM OFICIAL DE OFICIAL DE III ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENCAO MANUTENCAO COM CURSO NA ÁREA ESPECÍFICA MARINHEIRO FLUVIAL DE MARINHEIRO FLUVIAL III ENSINO FUNDAMENTAL CONVÉS DE CONVÉS COM CURSO NA AREA MARINHEIRO FLUVIAL DE MARINHEIRO FLUVIAL III ENSINO FUNDAMENTAL MÁQUINAS DE MÁQUINAS COM CURSO NA AREA CLASSE II FUNÇÃO DEFINIDA NA REQUISITO PARA SITUAÇÃO PROPOSTA CLASSE LEI Nº 15.050/06 INGRESSO AQUAVIÁRIO II ENSINO MÉDIO COM CURSO NA AREA ATENDENTE DE ENSINO MÉDIO E II AUXILIAR CONSULTÓRIO CURSO ESPECÍFICO NA ADMINISTRATIVO DENTARIO AREA AUXILIAR EXTINTA AO VAGAR II ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE AUXILIAR DE II EXTINTA AO VAGAR ENFERMAGEM ENFERMAGEM TÉCNICO II ENSINO MÉDIO ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ENSINO PÓS MÉDIO OU TÉCNICO EM FARMÁCIA II PROFISSIONALI-ZANTE COZINHEIRO COZINHEIRO II ENSINO MÉDIO DESENHISTA DESENHISTA II ENSINO MÉDIO COM PROJETISTA PROJETISTA CURSO NA AREA II ENSINO MÉDIO: EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL NORMAL (MAGISTÉRIO) HIALOTÉCNICO HIALOTÉCNICO II EXTINTA AO VAGAR INSTRUTOR DE ARTES INSTRUTOR DE ARTES II EXTINTA AO VAGAR 15
  • 16. INSTRUMENTISTA INSTRUMENTISTA II EXTINTA AO VAGAR MUSICAL MUSICAL INSTRUTOR PRÁTICO INSTRUTOR PRÁTICO II EXTINTA AO VAGAR NATIVO NATIVO MESTRE DE OBRAS MESTRE DE OBRAS II ENSINO MÉDIO II ENSINO MÉDIO MAIS CARTEIRA DE MOTORISTA MOTORISTA HABILITAÇÃO CATEGORIA “D” RECREACIONISTA RECREACIONISTA II EXTINTA AO VAGAR TÉCNICO DE TÉCNICO DE II ENSINO MÉDIO MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU AGROPECUÁRIA AGROPECUÁRIA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ANATOMIA TÉCNICO EM ANATOMIA ENSINO MÉDIO E NECROPSIA E NECROPSIA II TÉCNICO EM BIBLIOTECA TÉCNICO EM II ENSINO MÉDIO BIBLIOTECA TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU CONTABILIDADE CONTABILIDADE PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ECONOMIA TÉCNICO EM ECONOMIA II EXTINTA AO VAGAR DOMÉSTICA DOMÉSTICA TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU EDIFICAÇÕES EDIFICAÇÕES PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU ELETROTÉCNICA ELETROTÉCNICA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU ELETRÔNICA ELETRÔNICA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU ENFERMAGEM ENFERMAGEM PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU ENFERMAGEM DO ENFERMAGEM DO PROFISSIONALIZANTE TRABALHO TRABALHO TÉCNICO EM ESTÚDIO TÉCNICO EM ESTÚDIO II ENSINO MÉDIO MULTIMÍDIA MULTIMÍDIA TÉCNICO EM HIGIENE TÉCNICO EM HIGIENE II ENSINO PÓS MÉDIO OU DENTAL DENTAL PROFISSIONALIZANTE 16
  • 17. TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU INFORMÁTICA INFORMÁTICA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO MÉDIO OU LABORATÓRIO LABORATÓRIO ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM MANEJO E TÉCNICO EM MANEJO E II ENSINO PÓS MÉDIO OU MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II MANUTENÇÃO EM MANUTENÇÃO EM ENSINO MÉDIO EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS TÉCNICO EM MONTAGEM TÉCNICO EM II EM EVENTOS MONTAGEM EM ENSINO MÉDIO EVENTOS TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU MUSEOLOGIA MUSEOLOGIA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM PRODUÇÃO TÉCNICO EM II ENSINO MÉDIO INDUSTRIAL PRODUÇÃO INDUSTRIAL TÉCNICO EM PROJETO TÉCNICO EM PROJETO II ENSINO MÉDIO VISUAL E EDITORAÇÃO VISUAL E EDITORAÇÃO TÉCNICO EM PRÓTESE TÉCNICO EM PRÓTESE II ENSINO PÓS MÉDIO OU DENTÁRIA DENTÁRIA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU RADIOLOGIA RADIOLOGIA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU SEGURANÇA DO SEGURANÇA DO PROFISSIONALIZANTE TRABALHO TRABALHO TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU TELECOMUNICAÇÕES TELECOMUNICAÇÕES PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO GRÁFICO TÉCNICO GRÁFICO II ENSINO MÉDIO TÉCNICO MECÂNICO TÉCNICO MECÂNICO II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TOPÓGRAFO TOPÓGRAFO II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TORNEIRO MECÂNICO TORNEIRO MECÂNICO II EXTINTO A VAGAR 17
  • 18. CLASSE I FUNÇÃO DEFINIDA NA REQUISITO PARA LEI Nº 15.050/06 SITUAÇÃO PROPOSTA CLASSE INGRESSO ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR I GRADUAÇÃO ADVOGADO ADVOGADO I GRADUAÇÃO ANALISTA DE ANALISTA DE I GRADUAÇÃO INFORMÁTICA INFORMÁTICA ARQUIVOLOGISTA ARQUIVOLOGISTA I GRADUAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL I GRADUAÇÃO BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO I GRADUAÇÃO BIÓLOGO BIÓLOGO I GRADUAÇÃO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO I GRADUAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA I GRADUAÇÃO CONTADOR CONTADOR I GRADUAÇÃO ECONOMISTA ECONOMISTA I GRADUAÇÃO EDUCACOR FISICO I GRADUAÇÃO ENFERMEIRO ENFERMEIRO I GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO MAIS ENFERMEIRO DO ENFERMEIRO DO I ESPECIALIZAÇÃO NA TRABALHO TRABALHO ÁREA ENGENHEIRO AGRÍCOLA ENGENHEIRO AGRÍCOLA I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO I GRADUAÇÃO AGRÔNOMO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE ENGENHEIRO DE GRADUAÇÃO MAIS SEGURANÇA DO SEGURANÇA DO I ESPECIALIZAÇÃO NA TRABALHO TRABALHO ÁREA. ENGENHEIRO ENGENHEIRO I GRADUAÇÃO ELETRICISTA ELETRICISTA ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO FLORESTAL I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO QUÍMICO ENGENHEIRO QUÍMICO I GRADUAÇÃO 18
  • 19. ENGENHEIRO DE PESCA ENGENHEIRO DE PESCA I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE ENGENHEIRO DE I GRADUAÇÃO ALIMENTOS ALIMENTOS ENGENHEIRO MECÂNICO ENGENHEIRO MECÂNICO I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE ENGENHEIRO DE I GRADUAÇÃO PRODUÇÃO PRODUÇÃO ESTATÍSTICO ESTATÍSTICO I GRADUAÇÃO FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO I GRADUAÇÃO FÍSICO FÍSICO I GRADUAÇÃO FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA I GRADUAÇÃO FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO I GRADUAÇÃO GEÓGRAFO GEÓGRAFO I GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO COM INTERPRETE DE LIBRAS I CURSO ESPECÍFICO NA AREA INSTRUTOR DE IDIOMAS INSTRUTOR DE IDIOMAS I GRADUAÇÃO MÉDICO MÉDICO I GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO MAIS MÉDICO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO I ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO I GRADUAÇÃO MUSEÓLOGO MUSEÓLOGO I GRADUAÇÃO MUSICOTERAPEUTA MUSICOTERAPEUTA I GRADUAÇÃO NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA I GRADUAÇÃO PROFESSOR DE ENSINO PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO MÉDIO I GRADUAÇÃO PROFISSIONALIZANTE PROFISSIONALIZANTE PROGRAMADOR VISUAL PROGRAMADOR VISUAL I GRADUAÇÃO PSICÓLOGO PSICÓLOGO I GRADUAÇÃO QUÍMICO QUÍMICO I GRADUAÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO I GRADUAÇÃO SOCIÓLOGO SOCIÓLOGO I GRADUAÇÃO 19
  • 20. ZOOTECNISTA ZOOTECNISTA I GRADUAÇÃO ARQUITETO ARQUITETO I GRADUAÇÃO COMUNICADOR SOCIAL COMUNICADOR SOCIAL I GRADUAÇÃO MÚSICO MÚSICO I GRADUAÇÃO PEDAGOGO PEDAGOGO I GRADUAÇÃO CAPELÃO CAPELÃO I EXTINTA AO VAGAR ECONOMISTA ECONOMISTA DOMÉSTICO I EXTINTA AO VAGAR DOMÉSTICO INSTRUTOR DE PRÁTICA INSTRUTOR DE PRÁTICA I EXTINTA AO VAGAR DESPORTIVA DESPORTIVA GRADUACAO OU CURSO TÉCNICO EM ASSUNTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS I DE NIVEL SUPERIOR UNIVERSITÁRIOS UNIVERSITÁRIOS EQUIVALENTE Justificativas para a correlação das funções: As propostas de alteração na tabela de correlações das funções da Carreira Técnica Universitária fundamentam-se em três pontos principais: I. O primeiro diz respeito à necessidade de atualização e criação de funções que, após a homologação da Lei nº 15.050, em abril de 2006, mostraram-se imprescindíveis, seja por imposição legal - como no caso do Intérprete de Libras (Decreto nº 5.626/2005) - seja por previsão decorrente do processo de criação das novas Universidades dentro do Estado, como no caso da função de Aquaviário, cuja qualificação é específica. II. O segundo ponto que merece ser considerado diz respeito à extinção de funções hoje existentes no quadro da Carreira Técnica Universitária. Tal situação é justificável na medida em que se observa a limitação ou mesmo a inexistência de demanda em tais funções, que podem perfeitamente ser suprimidas do corpo da Lei de forma imediata ou, ainda, após a vacância do cargo. A extinção dessas funções não interfere no bom andamento das atividades desenvolvidas nas Instituições e evitam a contratação de servidores para funções que exercem atribuições limitadas e que poderiam ser absorvidas por outros profissionais, onerando ainda mais a folha de pagamento do Estado. 20
  • 21. III. O terceiro ponto refere-se à alteração de classe de funções. Dentro da estrutura de carreira proposta, buscou-se a delimitação de linhas de atividades em cada classe. Neste sentido, eliminar-se-iam todas as atividades administrativas da Classe III (Nível apoio) mantendo-se nesta classe apenas as atividades de cunho estritamente operacional, obedecendo a complexidade ocupacional das funções. Importante alertar que o trabalho relativo à alteração de correlação das funções está diretamente relacionado à atualização do Perfil Profissiográfico, instrumento imprescindível para os trabalhos de dimensionamento de pessoal e de distribuições de atividades, entre outros. Das alterações propostas, segue descrição e justificativa individualizada para compreensão e análise: 1) Classe III Para as funções da Classe III foram mantidas ativas as funções de: Auxiliar Operacional, Agente de Segurança Interno, Oficial de Manutenção, Marinheiro Fluvial de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas. Seguindo a mesma linha já adotada anteriormente, as funções de Auxiliar de Laboratório e Atendente de Enfermagem mantiveram a situação de “extinta ao vagar” em razão da possibilidade de tais atividades serem suprimidas ou executadas por outro profissional, cujas atribuições são mais amplas. Quanto à função de Telefonista, o constante processo de informatização dentro das Instituições de Ensino Superior impõe a discussão sobre a necessidade de manutenção deste profissional no quadro de servidores. A opção de “extinto ao vagar” justifica-se na medida em que, hoje, o número de servidores nesta função é superior à demanda e, a tendência é de sua diminuição, na mesma medida em que ocorre a redução do quadro, sendo desnecessárias novas contratações para esta função. 2) Da Classe II A Classe II disponibiliza a contratação de servidores que atuam no suporte das atividades desenvolvidas nas Instituições de Ensino, sendo que a exigência inicial de escolaridade é de nível médio e, em alguns casos, de escolaridade específica como o pós médio, ou ainda, o profissionalizante. Das alterações propostas nesta classe, necessário destacar-se as seguintes funções: 21
  • 22. Aquaviário: diante dos procedimentos realizados em pesquisas que realizam transporte de materiais e pessoas, faz-se necessária a criação de funções específicas que alcancem tanto a possibilidade de atuação com embarcações em rios, quanto (e) em mar. Atualmente, a atuação dos servidores ocupantes da função de marinheiro fluvial de convés e de máquinas é restrita, não atendendo às especificidades da função proposta. Auxiliar Administrativo: Merece destaque a fusão desta função na Classe II, que, pelo desenvolvimento das demandas institucionais, tecnológicas e evolução nas relações de trabalho, ao longo do tempo, se confundiram com as atividades desenvolvidas pelo técnico administrativo, não havendo justificativas técnicas para a sua manutenção como auxiliares, restritos à classe III, uma vez que o desvio de função é flagrante nesses casos. Na presente proposta, leva-se em consideração o grau de escolaridade dos servidores que hoje ocupam a função de auxiliar administrativo, as atividades que desempenham e, ainda, a urgente necessidade de regularização de suas vidas funcionais. A adequação ora proposta busca solucionar um problema que não havia sido resolvido na íntegra com a homologação da Lei nº 15.050/2006 e, agravado ainda mais após o julgamento da ADI que decidiu pela ilegalidade do instituto de promoção interclasses na carreira técnica. Para tanto, resta necessário dizer que: Quando da homologação da Lei nº 15.050/2006, mesmo diante de todos os apelos das Instituições de Ensino ante a necessidade de alteração da situação funcional enfrentada pelos servidores ocupantes da função de Auxiliares Administrativos, a nova Lei não previu o atendimento do solicitado de forma direta. Conforme os dispositivos constantes na referida norma, a alteração pretendida deveria ocorrer mediante a aplicação do instituto de promoção interclasses, o que possibilitaria a esses servidores, após a devida aprovação no certame, a adequação de suas funções, além da justa igualdade de remuneração com os demais servidores com escolaridade e atribuições semelhantes. No entanto, diante da decisão judicial que estabeleceu o grau de inconstitucionalidade deste dispositivo legal, a expectativa de adequação, na forma proposta inicialmente restou impedida, criando grandes descontentamentos e prejuízos, tanto aos servidores afetos, quanto às Administrações Superiores, que são alvo de inúmeras ações judiciais acerca do tema. 22
  • 23. O único procedimento adequado neste caso, tendo em vista a complexidade da questão, seria a (de) alteração de classe destes servidores e a manutenção de suas vagas na Classe II. Atendente de Consultório Dentário: a proposta de criação da função de Atendente de Consultório dentário tem como principal razão a premente necessidade de se regularizar as situações de desvio de funções criadas com a fusão de atividades distintas como, por exemplo, as de auxiliar administrativo e de atendente de consultório dentário. O período de vigência da Lei nº 15.050/2006 demonstrou a impraticabilidade desta fusão que acarretou problemas funcionais dentro dos setores afetos, agravados, ainda mais, pela necessidade de conhecimentos específicos para seu desempenho. Educador Infantil: a vivência dentro das Instituições de Ensino, observando a realidade apresentada aos ocupantes desta função, demonstrou a necessidade de manter-se ativo no quadro de servidores a função de educador infantil, tornando possível as futuras contratações para este cargo. A exigência da escolaridade em Nível Médio (Normal-Magistério) foi considerada condizente com o perfil da função, eis que, o local de atuação destes servidores conta com a coordenação direta e o acompanhamento de profissionais da área de pedagogia, dispensando, assim, a formação superior de todos os educadores. Instrumentista musical: os ocupantes desta função tem devidamente registrada a documentação necessária que lhes garantem a possibilidade de realizar suas atividades dentro da orquestra. No entanto, as vacâncias ocorridas nesta função deverão ser supridas com a contratação de profissionais com graduação específica, dentro da área de música e, por isso, a ocorrendo a vacância da vaga na Classe II, compete à Administração pleitear a nova contratação em vaga de Classe I para a função de Músico. Recreacionista: A função de recreacionista poderá ser suprimida, na medida em que as atividades desempenhadas pelos servidores que ocupam tais funções possam ser assumidas pelos futuros ocupantes da função de educador físico, cuja proposta é a de sua inclusão na Classe I. Como o requisito de ingresso na função de Educador Físico pressupõe graduação em área de Educação Física, a atividade não ficaria restrita, permitindo, ainda, a ampliação do seu alcance, inclusive em projetos de qualidade de vida, presentes na maior parte das Instituições de Ensino. As demais funções que ficaram extintas ao vagar seguem a mesma lógica estabelecida ainda em 2006, por não obterem mais espaço no âmbito das Instituições 23
  • 24. de Educação Superior, haja vista a limitação de suas atribuições e a possibilidade de absorção das mesmas por outros profissionais. 6) Perfil Profissiográfico: previsão de 60 dias para sua revisão. Com a reformulação do Plano de Carreiras, a inclusão de novas funções e a extinção de outras, há a necessidade de revisão do Perfil Profissiográfico. Este Perfil será redefinido com base nas atribuições e complexidades para cada função, de acordo com a escolaridade exigida para estas atribuições. Por tratar-se apenas de uma revisão do Perfil Profissiográfico criado inicialmente, o prazo estimado é considerado como suficiente pelo Grupo. 7) Provimento, Estágio Probatório e Jornada de Trabalho das Funções Componentes: Com o resultado da ADI-698.568-8, que considerou inconstitucional a promoção interclasse através do PSP, o Grupo de Trabalho procurou mecanismos de promover os Agentes Universitários que fossem justificáveis e legais. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que a única forma para ingresso em determinado cargo é o Concurso Público. A ADI também considerou a mudança de função ilegal, por ser uma forma derivada de mudança de cargo. Por mais que os Agentes Universitários sejam agrupados num cargo único, quando ocorre uma promoção de uma classe para outra, existe uma mudança de função, com atribuições mais complexas e com exigência de grau de escolaridade maior. Limitado pela Legislação vigente, o Grupo de Trabalho sugeriu como alternativa a manutenção dos direitos funcionais dos servidores que já fazem parte da carreira universitária quando aprovado em Concurso Público para uma função de classe superior, da mesma forma que é feita com o Professor Titular, com exceção do estágio probatório, por ser considerada inconstitucional a dispensa deste por qualquer motivo. Outro grande debate ocorreu com relação à carga horária e Jornada de Trabalho. Apesar de existirem leis específicas de jornada de trabalho para determinadas funções, o Estado possui autonomia para determinar a carga horária semanal. O Decreto Estadual nº 4349/2005, determina a carga horária semanal de 40 24
  • 25. horas, devendo os servidores com jornada de trabalho reduzida por lei específica, complementar a carga horária com outras atividades. Este Decreto foi debatido no Grupo de trabalho, que acabou decidindo pela maioria que a carga horária semanal permanecesse com 40 horas semanais. 8) Gratificações e Adicionais: O Grupo de Trabalho apresenta proposta das seguintes gratificações e adicionais: 1. Foram mantidos o ATS e o salário família e demais adicionais previstos em legislação estadual específica. 2. Foi alterada a Gratificação de Titulação, que passa a ser paga da seguinte forma: 10% para os integrantes da classe III com título de Especialista, 15% para os integrantes da classe I e II que possuam título de Mestre e 20% para os integrantes da Classe I, que possuam título de Doutor. 3. Foi incluída a Gratificação de Manutenção de Vestuário e Instrumentos, para os integrantes da Orquestra Sinfônica, em valor fixo com base na 1ª referência da Classe II, conforme já estabelecido em Decreto. 4. Foi alterada a Gratificação de Tarefa de Segurança, passando a ser paga sobre o vencimento básico do Agente de Segurança Interna. 5. Foi estendido o Regime TIDE de 55% sobre o vencimento básico aos Agentes Universitários, conforme estabelecido na Lei 6174/1970, com regulamentação das situações que o receberão, através de Resolução da SETI. 6. Foi incluído o auxílio transporte, com valor fixo calculado sobre o vencimento inicial da Classe II. 7. A Gratificação de Saúde foi alterada, tanto na forma de pagamento como em sua aplicabilidade. O valor foi fixado conforme o grau de complexidade das atividades exercidas nos locais de trabalho dos Agentes Universitários. Foi calculado buscando aproximar os valores pagos pelo GAS, sendo o GS pago anteriormente para a Classe I, somado ao adicional de insalubridade para a alta complexidade e o GS pago para a Classe II, somado ao adicional de insalubridade, para a baixa complexidade, conforme quadro: 25
  • 26. GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE CARGO CLASSES VALORES LOCAL AGENT Unidade de Saúde de complexidades E Hospitais Universitários, Hospitais Veterinários, UNIVER 782,78 Clínicas Odontológicas, Clínicas Psiquiátricas. SITÁRI O Unidades operacionais de saúde I, II e III Centro de Fisioterapia, Laboratório de Análises 559,13 Clínicas, Serviços de Medicina Ocupacional, Laboratório de Anatomia e Necrópsia, Laboratório de Patologia, Biotério, Farmácia Escola, Centro de Reabilitação Física e demais localidades atestada por comissão competente. 9) Disposições Transitórias:  Enquadramento  Convalidação dos atos praticados  Prazo decadencial para revisão dos efeitos  Inativos As etapas acima descritas estão previstas no Capítulo II – das Disposições Transitórias, dos artigos 43 até o final da Minuta de Decreto, constante no Anexo I deste Relatório. 26
  • 27. V - DAS SIMULAÇÕES DE IMPACTO FINANCEIRO Definidas as estruturas, regras de enquadramento e desenvolvimento, o Grupo de Trabalho promoveu estudos visando a simulação do impacto financeiro a ser produzido, ante a implantação da proposta, a partir dos seguintes dados trazidos pelas Instituições:  Número de servidores por referência salarial: para fins de simulação do impacto do enquadramento salarial;  Número e Grau de Escolaridade de servidores por Classe: para fins de simulação do impacto financeiro no enquadramento por escolarização. A partir dos dados apresentados, a simulação do impacto financeiro foi construída considerando a implantação da nova tabela salarial em duas fases: - primeira fase: enquadramento por referência salarial imediatamente superior àquela que o servidor se encontra; - segunda fase: enquadramento por escolaridade, oportunizando a todos os servidores integrantes daquela classe fazerem uso de seus títulos para obterem a promoção para nova referência salarial, sem superação de classes. Ressalte-se que os dados de escolaridade dos servidores e o valor estimado de impacto na etapa de escolarização são aproximados, podendo oscilar até o momento do enquadramento, haja vista as constantes alterações funcionais que ocorrem diariamente no âmbito das IEES/PR. É importante frisar que o impacto total de implantação da proposta apresentada é inferior ao impacto que ocorreria se as IEES/PR tivessem dado continuidade ao Processo Seletivo de Promoção - PSP. Exemplo disso é o caso da UNIOESTE que não efetivou nenhuma promoção interclasse. Note-se que se fosse considerado o saldo de vagas passíveis de inserir no PSP, entre as classes I e II, o impacto seria de, aproximadamente, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), valor que deveria ter sido implantado desde 2007 quando se iniciaram os PSP’s. Logo, é razoável pensar na hipótese que esse valor deixou de ser investido pelo Estado desde então, portanto, a diluição do total ao longo dos anos reflete num crescimento natural da folha de pagamento das IEES/PR, portanto, comporta o crescimento vegetativo da mesma, considerando a ampliação das 27
  • 28. estruturas físicas e de atendimento à sociedade, sem o mesmo reflexo na reposição de seu quadro de pessoal. As tabelas de vencimento básico estabelecidas para as classes foram corrigidas de forma a compatibilizar os valores de remuneração dos servidores do QPPE e com as demais carreiras do Estado. O montante relativo à implantação desta proposta é compatível com a previsão orçamentária constante no Orçamento Anual, em atendimento ao disposto na lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2.000). 28
  • 29. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO IMPACTO DE IMPACTO COM AS INSTITUIÇÃO VENCIMENTO ATUAL GS AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLARIDADE TIDE SALARIAL ESCOLARIDADE ENQUADRAMENTO GRATIFICAÇÕES UEL R$ 8.643.993,09 R$ 9.595.285,27 R$ 9.726.039,84 R$ 1.082.046,75 R$ 600.802,90 R$ 900.701,59 R$ 153.958,82 a verificar R$ 2.737.510,05 UEM R$ 6.951.451,71 R$ 7.732.318,61 R$ 7.866.955,99 R$ 915.504,28 R$ 441.656,70 R$ 631.282,07 R$ 276.704,75 a verificar R$ 2.265.147,80 UEPG R$ 1.841.868,13 R$ 1.988.731,72 R$ 2.350.359,84 R$ 508.491,71 R$ 28.527,16 R$ 201.446,81 R$ 45.863,86 a verificar R$ 784.329,54 UENP R$ 235.075,61 R$ 256.751,76 R$ 270.265,01 R$ 35.189,40 R$ 1.565,56 R$ 33.615,12 R$ 16.651,23 a verificar R$ 87.021,31 UNESPAR R$ 337.810,74 R$ 378.725,57 R$ 398.181,31 R$ 60.370,58 R$ - R$ 44.243,43 R$ 14.852,23 a verificar R$ 119.466,24 UNICENTRO R$ 707.816,34 R$ 726.848,97 R$ 902.518,18 R$ 194.701,84 R$ 2.344,00 R$ 60.062,31 R$ 19.185,18 a verificar R$ 276.293,33 UNIOESTE R$ 2.499.420,16 R$ 2.558.793,73 R$ 2.830.387,71 R$ 330.967,55 R$ 205.963,00 R$ 283.311,00 R$ 191.195,49 a verificar R$ 1.011.437,04 TOTAL R$ 21.217.435,78 R$ 23.237.455,63 R$ 24.344.707,88 R$ 3.127.272,10 R$ 1.280.859,32 R$ 2.154.662,33 R$ 718.411,56 R$ - R$ 7.281.205,31 RESUMO DO IMPACTO IMPACTO NO ENQUADRAMENTO 2.020.019,85 SALARIAL IMPACTO NO ENQUADRAMENTO 1.107.252,25 ESCOLARIDADE TOTAL 3.127.272,10
  • 30. VI – CONCLUSÃO Cientes de que os incentivos às políticas de capacitação, valorização e motivação profissional, devem compor a filosofia de um Plano de Carreiras e, considerando que o Estado do Paraná dedicou-se intensamente aos programas de treinamentos ofertados pela Escola de Governo, bem como pelas próprias Instituições de Ensino Superior, pressupõe-se que ao investir na qualificação de seus servidores, o Estado pretende contar com o merecido retorno, na forma de serviços prestados com boa qualidade à população, sendo essa a contrapartida certa oferecida pelo servidor que se sente valorizado ao obter estímulos para sua permanente qualificação e promoção. Assim, a evasão ou a dupla jornada de trabalho desses servidores causaria um prejuízo irreparável, não somente ao erário público, mas, sobretudo, ao bom funcionamento dos setores geridos pelos Agentes Universitários. O investimento na carreira dos servidores corresponde à valorização do capital humano, razão de existir de uma Instituição Educacional que, por sua natureza, deve ter por prioridade a formação das pessoas na sua totalidade, retornando à sociedade cidadãos bem formados e com objetivos de contínua melhoria na qualidade de vida deles e dos que os cercam. O julgamento de inconstitucionalidade dos institutos de promoção pelo Processo Seletivo de Promoção e de Mudança de Função impediu a continuidade do desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária, provocando a estagnação precoce dos servidores na última referência salarial de sua série de classes, o que pode se dar com menos de dez anos na Carreira. Em decorrência dos problemas aqui apresentados e dos demais enfrentados pelas IEES/PR na fase de aplicação do plano de carreira instituído pela Lei nº 15.050/2006, é que foram instituídos vários grupos de trabalho, com o intuito de melhorar a redação dos dispositivos que apresentavam problemas práticos ou ambiguidades que desvirtuaram o intuito de uniformizar as ações administrativas entre as IEES/PR, no que concerne ao desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária. O mérito de um Plano de Carreira reside justamente no fato de propiciar que os servidores tenham ambições em sua vida profissional, almejando não só o crescimento intelectual e profissional, mas a sua consequente recompensa remuneratória. Eis aí a motivação do Governo do Estado do Paraná em aprovar uma legislação que possa dar o suporte necessário para que esse avanço seja concretizado. Este avanço, por sua vez, não cancela a obrigatoriedade de todos os ocupantes da
  • 31. Carreira Universitária ter que, necessariamente, ingressar por meio de Concurso Público, porém, sem limitá-los à estagnação em uma mesma atribuição até o fim de sua carreira profissional. Diante deste contexto, o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 135/2010, tem o prazer de apresentar este relatório, versão final de um estudo exaustivo e concentrado realizado com o intuito de cumprir, não apenas com os prazos exíguos disponibilizados, mas, sobretudo, com os anseios e as expectativas dos servidores, dos gestores e do próprio Governo. Outrossim, em que pese a urgência em se encontrar um caminho alternativo para reabrir o portal da expectativa de uma carreira digna e compatível com a qualificação notória de seus ocupantes, este Grupo de Trabalho não mediu esforços para alcançar tal desiderato. Cabe frisar que todos os temas apresentados foram discutidos à exaustão, esgotando-se todas as possibilidades de sua aplicação, sendo que aqueles que geraram divergências ao longo dos encontros foram decididos respeitando-se o voto da maioria dos participantes do Grupo, muitos deles jamais alcançando a unanimidade, mas, o respeito ao regime democrático que pressupõe a essência de toda Comissão formada para unificar uma proposta de trabalho.