A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
Cartilha Jpg Final
1. OS DIREITOS OS DIREITOS
DA CRIANÇA DA CRIANÇA
Ministério
da Saúde
Ministério
da Saúde
2. Apresentação OS DIREITOS
DA CRIANÇA
Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de De acordo com a Portaria nº 460
divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente, de 18 de dezembro de 2007 o FNAS
junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em (Fundo Nacional de Assistência Social)
consideração os avanços importantes obtidos a partir da resolve que os municípios que
Constituição de 1988 que adicionou ingredientes transferirem a rede de educação infantil para
fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante
infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente autorização do Conselho Municipal de Assistência Social,
(ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993 utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996) crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede
estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o sócio-assistencial de apoio à família.
enfrentamento de graves problemas que essa população vive. No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser
Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e priorizado o grupo etário de 0 a 03 anos, integrantes de família
Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e
vem informar também sobre as mudanças do atendimento. social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser
Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede compartilhado num sistema integrado de articulação
de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica, formado por entidades governamentais (políticas públicas) e
portanto uma atribuição da área de Educação. não governamentais organizadas executoras de ações
A aprovação do FUNDEB representou um passo importante voltadas para criança.
que reforça a natureza educacional das creches e pré-escolas.
3. SUMÁRIO A Rede Sócio-Assistencial
Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0
Rede Sócio-Assistencial de atendimento a a 6 anos, são garantidos por um sistema que compreende:
criança de 0 a 6 anos no município.
1.ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13
de julho de 1990.
Sistema de Garantia de Direito:
1. ECA; 2.Conselho tutelar:
2. Conselho Tutelar; Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram
ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições
3. Conselho de Direitos;
competentes, acompanhar e orientar as famílias.
4. Conselhos Setoriais;
Sistema de Informações 3.Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Sistema de Registro Civil É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas
públicas, seu trabalho engloba coordenar e integrar as ações
Sistema Único de Assistência Social
relativas aos direitos das crianças.
Sistema Único de Saúde
1.PSF; 4. Conselhos Setoriais:
Participam da definição e do controle das políticas públicas e
2.PACS;
têm representantes da sociedade civil em sua composição.
3.Pastoral;
Saneamento básico e habitação Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho
Centros de Educação Infantil. Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação.
Políticas para crianças com deficiência
Políticas de combate à violência
Os novos direitos da criança
4. Sistema Único de
Assistência Social (SUAS):
Sistema de Informações: Instituído pela Política Nacional através da resolução nº
154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de
Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o
universalizar ações de proteção básica e especial. O
planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É
atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é
importante que os dados sejam confiáveis e o sistema
competência dos CRAS e Secretarias de Assistência
seja permanentemente atualizado.
Social dos municípios, através de ações sócio-educativas
de apoio às famílias.
Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares,
palestras voltadas para as famílias, reuniões,
Sistema de Registro Civil: encaminhamentos e acompanhamentos, atividades
lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com
O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A famílias onde haja criança com deficiência.
convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela
ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e
igualitário às ações e serviços do setor tornando o direito
registrada logo após o nascimento. É o que comprova
a saúde um bem público para todos os cidadãos,
sua existência como cidadã e sua participação na
independente de sua condição social.
sociedade.
O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os
brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de
nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é
garantida pela Lei nº 9534/97
5. Habitação:
Rede Básica de Saúde Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de
moradias. As residências das crianças devem ter espaços
PSF: adequados e suficientes para acomodação de toda família.
Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de
saúde, fortalecimento do SUS e humanização do sistema.
Centros de Educação Infantil (CEIs):
PACS: Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a
Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para
desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de 04 a 06 anos.
como foco principal o grupo materno-infantil. Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema
municipal de ensino, junto com as escolas de ensino fundamental.
Pastoral da Criança:
Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos
cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em Políticas para Crianças com Deficiência:
ações básicas de saúde, nutrição e cidadania. Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e
específicos.
Saneamento Básico e Habitação: A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 –
Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que LDB artigo 2º.
englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o O ECA (1990), garante atendimento médico especializado (art. 11,
tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares, parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à
hospitalares e industriais. crianças e jovens com deficiência (art. 54)
6. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
Política de combate à violência: é preciso conhecer o O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com
problema e trabalhar de forma articulada com outros direito de castigar as filhos;
atores sociais. Quatro fatores principais contribuem
para manter o silêncio em torno da violência A falta de confiança da família e da sociedade na
doméstica: capacidade dos profissionais que prestam atendimento a
essas vitimas
A omissão das famílias – vínculos afetivos com o .A falta de uma estrutura de retaguarda para atender
agressor, dependência financeira ou medo; essas crianças e suas famílias;
7. OS DIREITOS DA CRIANÇA
Os novos direitos da criança 20. O Direito de ter limites
1. O Direito de Ser Feliz 21. O Direito à fantasia
2. O Direito de Nascer 22. O Direito ao amigo imaginário
3. O Direito aos exames pré-natais 23. O Direito de ter companhia
4. O Direito de ficar com a mãe 24. O Direito a alojamento conjunto
5. O Direito de mamar 25. O Direito de lidar com a morte
6. O Direito ao colo e ao aconchego 26. O Direito de ter confiança
7. O Direito ao sono 27. O Direito de ter uma boa imagem
8. O Direito às vacinas 28. O Direito de não ser rotulada
9. O Direito a chorar 29. O Direito de mostrar o que sente
10. O Direito a não violência 30. O Direito de não ser comparada
11. O Direito de ser reidratado 31. O Direito de não ficar em desvantagem
12. O Direito a proteção 32. O Direito de ser egocêntrica
13. O Direito a ser estimulado 33. O Direito a uma oportunidade justa
14. O Direito à liberdade
15. O Direito à confiança
16. O Direito a ser reconhecida (Fonte: Declaração Universal dos Direitos da
17. O Direito de ser criança Criança pela Assembléia Geral das Nações
18. O Direito de brincar Unidas)
19. O Direito de riscar e rabiscar
8. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do
contempla crianças e suas famílias. Executivo em seu município.
Responsabilidades de cada um no âmbito municipal. O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações
intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a
O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro
implementar políticas públicas que garantam uma infância bem- espaço de acolhida, convivência e estimulação.
sucedida para as crianças residentes dentro da sua área
administrativa. A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de
afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e
O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os
Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela
sociedade porque é na família que se encontram os primeiros
educadores da criança e o elo principal do seu desenvolvimento.
9. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
O profissional de Educação: a primeira infância representa cumprirem a leis para que criem e mantenham
um momento crítico do desenvolvimento biológico, programas sociais voltadas à proteção das crianças e
cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições suas famílias.
oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que
estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em
d e c i s i v a e d u ra d o u ra s u a e x i s t ê n c i a e s e u um cenário em que convivem diferentes tipos de
desenvolvimento. violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a
defesa na prática e estar permanentemente atentos ao
O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de compromisso de preservar a vida e a integridade física e
seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada psicóloga da criança.
para que a família e a comunidade conheçam e consigam
fazer valer os direitos das crianças. O integrante de sindicatos e entidades de classe: as
entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na
O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis
transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a relacionadas à criança, visando preservar os seus
população, orientar e fazer as autoridades municipais direitos.
10. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões profissionais, comunidades religiosas e organizações não
sociais específicas da criança. A preocupação com a governamentais.
responsabilidade social corporativa deve incluir também os
direitos da criança. As ações em prol da primeira infância e a defesa O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança
de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A
consciente e socialmente atuante. experiência de fazer parte de um grupo religioso pode proporcionar
à criança segurança, situando-a em um universo mais amplo em que
O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos deverá elaborar conceitos éticos de respeito e solidariedade.
dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais.
A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que
atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da
acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança criança.
na sua área.
O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a
O integrante de comunidades organizadas: para atender às informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e
necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades
vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas, locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento
exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados. e no orçamento municipal.
Clube das mães, associações de moradores, associações
12. GOVERNADOR DE ALAGOAS
Teotonio Vilela Filho
SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Maria Cristina Nolasco
SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E Ministério
DESENVOLVIMENTO SOCIAL da Saúde
Juliana Vergetti
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eneida de Sá Brito
COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Arabella Janne de Mendonça
ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA:
Assistente Social – Ivany Pereira
Assistente Social – Mércia Costa de Albuquerque
Auxiliar Administrativo – Maíra Rocha Franzosi
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Elza Amaral e Maria Barreiros de A. Machado