1. LEI DE DROGAS
LEI 11343/06
Crime equiparado a hediondo, nos
termos da Lei 8072/90 – art. 33,
caput e parágrafo 1º, art. 34, 36 e
37.
2. CRIMES EM ESPÉCIE – ART. 28 E 33
Condutas praticadas ainda que
gratuitamente – art. 33
Diferença entre a conduta do
usuário e do traficante – art. 28,
par. 2º.
Não houve descriminalização da
conduta do usuário (STF –
Informativos 456 e 465)
3. Crime do art. 28
Despenalização
Penas que não são privativas de
liberdade
Competência do Juizado Especial
Criminal
4. Distinção entre “fornecer
gratuitamente” – crime de tráfico e
o crime previsto no art. 33, par. 3º,
que não é considerado crime
equiparado a hediondo:
- “pessoa de seu relacionamento”
- “para juntos consumirem”
Conduta praticada de forma eventual
Não pode haver intuito de lucro
Os requisitos são cumulativos
5. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
ART. 33, PAR. 4º
Incide no crime de tráfico – art. 33,
caput e par. 1º
Requisitos :
A) primariedade
B) bons antecedentes
C) não se dedicar à atividade
criminosa
D) não integrar organização
criminosa
6. O STF, no final de 2011, admitiu a
possibilidade da causa de
diminuição para aqueles que
praticaram tráfico antes da entrada
em vigor da lei e que responderão
pelo artigo 12 da Lei 6368/76.
7. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO –
ART. 35, L. 11343/06
A associação deve ser estável,
permanente e duradoura
A associação não é crime
equiparado a hediondo (STF e STJ)
Se os associados praticarem tráfico,
responderão pela associação e pelo
tráfico em concurso material de
crimes
8. QUEBRA DA TEORIA MONISTA
Conduta de quem financia ou
custeia o tráfico – art. 36
Conduta do informante – art. 37
13. No entanto, a substituição da pena
vedada foi considerada
inconstitucional pelo STF. Já houve
Resolução do Senado (de número
05).
Recentemente, O STF também
considerou a inconstitucionalidade
da proibição de liberdade provisória.
14. INIMPUTABILIDADE – ART. 45
Dependência
Efeito de drogas, proveniente de
caso fortuito ou força maior
Desde que inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato
ou de se determinar de acordo com
esse entendimento