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Cristiano Carrilho
 Dessa forma, a vida do Direito resulta da
INTERAÇÃO DINÂMICA E DIALÉTICA dos 3
elementos que a integram:
◦ FATO
◦ VALOR
◦ NORMA
 a) Se F é, deve ser P;
 b) Se não for P, deverá ser S.
 Exemplo:
 a) Se há uma DÍVIDA, (F) deve ser PAGA
 b) Se não for quitada a dívida (Não P),
deverá haver uma SANÇÃO.
 Desse modo, FATO – VALOR – NORMA se
exigem reciprocamente.
 MATAR É CRIME.
 Determinando o FATO, O VALOR E A APLICAÇÃO
DA NORMA ao caso concreto.
◦ FATO: Alguém MATA alguém.
◦ NORMA: MATAR é CRIME.
◦ VALOR: Defesa da INTEGRIDADE do bem maior que
cada um tem, que é a sua VIDA.
 EXECUÇÃO DE DÍVIDA
 FATO: Alguém toma emprestado
determinado valor financeiro e não paga.
 NORMA: Todo empréstimo DEVE ser pago.
 VALOR: Não se pode dar prejuízo a quem
quer quem seja, sob pena de
enriquecimento ilícito de quem toma
emprestado e não paga.
 CASO DE PENSAO ALIMENTÍCIA
 FATO: Alguém que deveria arcar com uma
determinada despesa – prevista em Lei,
descura da mesma e não providencia a
regularização do pagamento.
 NORMA: Quem não paga pensão
alimentícia e não justifica as razões pelas
quais não pode pagar, está sujeito a prisão.
 VALOR: Proteção aos necessitados.

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  • 2.  Dessa forma, a vida do Direito resulta da INTERAÇÃO DINÂMICA E DIALÉTICA dos 3 elementos que a integram: ◦ FATO ◦ VALOR ◦ NORMA
  • 3.  a) Se F é, deve ser P;  b) Se não for P, deverá ser S.  Exemplo:  a) Se há uma DÍVIDA, (F) deve ser PAGA  b) Se não for quitada a dívida (Não P), deverá haver uma SANÇÃO.  Desse modo, FATO – VALOR – NORMA se exigem reciprocamente.
  • 4.  MATAR É CRIME.  Determinando o FATO, O VALOR E A APLICAÇÃO DA NORMA ao caso concreto. ◦ FATO: Alguém MATA alguém. ◦ NORMA: MATAR é CRIME. ◦ VALOR: Defesa da INTEGRIDADE do bem maior que cada um tem, que é a sua VIDA.
  • 5.  EXECUÇÃO DE DÍVIDA  FATO: Alguém toma emprestado determinado valor financeiro e não paga.  NORMA: Todo empréstimo DEVE ser pago.  VALOR: Não se pode dar prejuízo a quem quer quem seja, sob pena de enriquecimento ilícito de quem toma emprestado e não paga.
  • 6.  CASO DE PENSAO ALIMENTÍCIA  FATO: Alguém que deveria arcar com uma determinada despesa – prevista em Lei, descura da mesma e não providencia a regularização do pagamento.  NORMA: Quem não paga pensão alimentícia e não justifica as razões pelas quais não pode pagar, está sujeito a prisão.  VALOR: Proteção aos necessitados.