O documento discute a interação dinâmica entre fato, valor e norma na vida do Direito. Apresenta exemplos de como esses três elementos se aplicam em casos de homicídio, execução de dívida e pensão alimentícia, determinando o fato, valor e aplicação da norma a cada situação concreta.
2. Dessa forma, a vida do Direito resulta da
INTERAÇÃO DINÂMICA E DIALÉTICA dos 3
elementos que a integram:
◦ FATO
◦ VALOR
◦ NORMA
3. a) Se F é, deve ser P;
b) Se não for P, deverá ser S.
Exemplo:
a) Se há uma DÍVIDA, (F) deve ser PAGA
b) Se não for quitada a dívida (Não P),
deverá haver uma SANÇÃO.
Desse modo, FATO – VALOR – NORMA se
exigem reciprocamente.
4. MATAR É CRIME.
Determinando o FATO, O VALOR E A APLICAÇÃO
DA NORMA ao caso concreto.
◦ FATO: Alguém MATA alguém.
◦ NORMA: MATAR é CRIME.
◦ VALOR: Defesa da INTEGRIDADE do bem maior que
cada um tem, que é a sua VIDA.
5. EXECUÇÃO DE DÍVIDA
FATO: Alguém toma emprestado
determinado valor financeiro e não paga.
NORMA: Todo empréstimo DEVE ser pago.
VALOR: Não se pode dar prejuízo a quem
quer quem seja, sob pena de
enriquecimento ilícito de quem toma
emprestado e não paga.
6. CASO DE PENSAO ALIMENTÍCIA
FATO: Alguém que deveria arcar com uma
determinada despesa – prevista em Lei,
descura da mesma e não providencia a
regularização do pagamento.
NORMA: Quem não paga pensão
alimentícia e não justifica as razões pelas
quais não pode pagar, está sujeito a prisão.
VALOR: Proteção aos necessitados.