O documento discute o papel da ouvidoria no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e como ela pode ampliar a participação cidadã no controle da administração pública e melhorar os serviços do TCEMG. A ouvidoria recebe demandas, orienta cidadãos, atua na mediação de conflitos e fornece informações para auditorias. Seu desafio é implementar processos e ferramentas para desempenhar essas funções.
4. NORMATIVOS
Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 ( Lei Orgânica)
•Arts. 22-23
Resolução nº 12 de 19 de dezembro de 2008
(Regimento Interno)
Arts. 45-48
Resolução nº 05 de 28 de maio de 2010
•Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Elaboração Carla Tângari - 2011
5. ATOS DE EXECUÇÃO
Portaria n. 15/PRES/11 (14/02/2011)
•Designação do Conselheiro Cláudio Couto Terrão para Ouvidor do TCEMG.
Portaria n. 82/2011 (18/05/2011)
•Estabelece os projetos finalísticos prioritários para 2011, entre eles a Ouvidoria.
Portaria n. 89/2011 (03/06/2011)
Cria a Comissão de Implantação da Ouvidoria
Portaria n. 133/2011 (18/08/2011)
•Extingue a Comissão.
Res. Delegada n. 03/2011 (12/08/2011)
Altera a Resolução n. 006/2011, cria e extingue unidades dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, entre elas a Ouvidoria.
Elaboração Carla Tângari - 2011
6. EC 19/1998 Reflexão - Tendência atual da Ouvidoria
Em seu artigo 37, em redação determinada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, a Carta Constitucional brasileira dispõe que:
“Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte:
(...)
§3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII,
III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública ”
Elaboração Carla Tângari - 2011
7. AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA
Elaboração Carla Tângari - 2011
8. A OUVIDORIA NO TCEMG
Fomento ao controle social e à transparência
Comunicação
Contribuição para a boa governança
Elaboração Carla Tângari - 2011
9. COMUNICAÇÃO
Comunicação
Isenção
Diminuição do ruído
Postura orientadora
Intermediação ou Mediação
Elaboração Carla Tângari - 2011
10. CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Controle social e Transparência
Atuação em rede
Educação cívica
Elaboração Carla Tângari - 2011
11. BOA GOVERNANÇA
Produtos da Ouvidoria
Relatórios analíticos
Elementos de reflexão
Identificação de oportunidades de melhoria
Relatórios estatísticos
Dados informativos
Elaboração Carla Tângari - 2011
13. X ECCOR
X Encontro do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil – 1º e 2 de junho de 2011: Tema: O papel das Corregedorias e Ouvidorias diante da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas
Carta de Cuiabá
Elaboração Carla Tângari - 2011
14. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Fonte: <artigo19.org.br>
Elaboração Carla Tângari - 2011
15. SOCIEDADE CIVIL EM PROL DA TRANSPARÊNCIA
“O poder público pode melhor compreender as grandes questões econômico-sociais com que se depara se mantiver diálogo aberto com a sociedade civil; um diálogo baseado em informações credíveis e completas por ele coletadas e fornecidas.
A informação é a base desta compreensão.
É preciso que a administração pública perceba os benefícios da disponibilização de informações sobre sua estrutura e suas decisões.”
art19.org.br
Elaboração Carla Tângari - 2011
16. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei 12527 de 18 de novembro de 2011
Elaboração Carla Tângari - 2011
18. BOA PRÁTICA
TCEPE
“O TCE-PE tem a convicção que o envolvimento do cidadão não é apenas um direito, mas um dever e que sua atuação se refletirá num melhor desempenho dos administradores públicos e nos resultados sociais alcançados.”
Elaboração Carla Tângari - 2011
20. O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG
3
Elaboração Carla Tângari - 2011
21. O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG
Ampliar as oportunidades de participação do cidadão na missão de controlar a Administração Pública e contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços do TCEMG.
Elaboração Carla Tângari - 2011
22. O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG FAZ
Orienta o cidadão acerca do encaminhamento de denúncia e representação para o TCEMG.
Recebe e trata todas as manifestações que estejam relacionadas à atuação do TCEMG com isenção e imparcialidade.
Atua na mediação dos conflitos.
Encaminha as demandas às áreas responsáveis para o seu atendimento, guardando o sigilo quando necessário ou solicitado.
Informa os cidadãos sobre os resultados.
Fornece informações às unidades técnicas de forma a subsidiar procedimentos de auditoria, inspeções e outros instrumentos de fiscalização.
Realiza seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e contribuir para o controle social.
Elaboração Carla Tângari - 2011
23. O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG NÃO FAZ
Não substitui os canais institucionais de atendimento do Tribunal.
Não analisa reclamações que não tenham sido previamente apresentadas ao setores pertinentes.
Não realiza investigações sobre as demandas encaminhadas.
Não decide pelas unidades do Tribunal de Contas para solução da demanda.
Elaboração Carla Tângari - 2011
24. AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO
Fluxograma de demandas
Identificação do sistema para gerenciar demandas
Customização do sistema de gerenciamento de demandas (Sistema OUV), cedido pela Ouvidoria do Paraná
Manual de procedimentos
Relatório analítico
Slogan Portal da Ouvidoria
Carta de Serviços
Kit de divulgação
Seminário
Elaboração Carla Tângari - 2011