Palestra para o CETEM- SC - Florianópolis julho 2013
1. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Carla Tângari
carla.tangari@tce.mg.gov.br
http://facebook.com/carla.tangari
twitter.com/carlatangari
2º Seminário Nacional de REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública
2.
3. •Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
•Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
•Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos
•Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos
•Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos
4. •Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação?
•Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?
5. ART.5°
•LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VEDADO O ANONIMATO
Art.37°
•PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Art.216°
•GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA
9. Principais comandos da Lei
A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;
O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS.
(Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )
10. Principais comandos da Lei
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
11. Principais comandos da Lei
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
12. Principais comandos da Lei
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível;
13. •Defesa soberania nacionais;
• Estabilidade financeira, econômica, monetária do País;
• Operações estratégicas das Forças Armadas;
•Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas,
instalações interesse estratégico nacional;
•Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
RISCOS
14. Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público
Despesas/repasses e transferências $
Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
Perguntas mais frequentes da sociedade
Obrigatoriedade do uso da internet
(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
15. ferramenta de pesquisa
formatos abertos
acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
16. Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante requisição de qualquer interessado
•Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
atender e orientar o público quanto ao acesso à informação
informar sobre a tramitação de documentos nas unidades
receber e registrar pedidos de acesso à informação
17. O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moeda
CONFL I TO
Proteção de dados pessoais
Acesso á informação pública
18. •PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências.
•Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011
20. DESAFIOS
•Transparência como característica da informação na sua produção;
•Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque;
•Comunicação – novas formas de apreensão da realidade;
•Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.
21. OBRIGADO!
2º Seminário Nacional de
REDES SOCIAIS e E-GOV
para Administração Pública
Carla Tângari
carla.tangari@tce.mg.gov.br
http://facebook.com/carla.tangari
twitter.com/carlatangari