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Processo Administrativo
Interno na ANP e ARSESP
Curso de Processo Administrativo nas Agências Reguladoras
Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE
30 de abril de 2014
Cid Tomanik Pompeu Filho
Conjunto de atos ordenados, cronologicamente
praticados e necessários a produzir uma decisão
sobre certa controvérsia de natureza
administrativa.
Processo Administrativo
2
Decreto Federal nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações
cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de
combustíveis, e dá outras providências.
Art. 1º. A fiscalização das atividades relativas à indústria do
petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem
como do funcionamento do Sistema Nacional de Estoques
de Combustíveis e do Plano Anual de Estoques Estratégicos
de Combustíveis, será realizada pela Agência Nacional do
Petróleo - ANP, na forma deste Decreto.
3
Processo Administrativo
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Auto de
infração
Defesa
Decisão
Recurso
Julgamento
Diretoria da ANP
Autoridade
competente da
ANP
4
Regula os atos e procedimentos
administrativos da Administração Pública
centralizada e descentralizada do Estado
de São Paulo, que não tenham disciplina
legal específica. (Artigo 1º)
Lei Estadual (SP) Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998
5
Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de
gás canalizado no Estado, e dá outras providências
Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007
Artigo 14 - Compete privativamente à Diretoria:
...
VII - decidir em último grau sobre as matérias de competência da ARSESP,
ressalvados os casos, previstos em decreto, em que couber recurso ao respectivo
Conselho de Orientação;
...
Artigo 21 - Compete a cada Conselho de Orientação, nos limites de suas áreas de atuação,
sem prejuízo de outras atribuições conferidas por decreto:
I - deliberar, em último grau de recurso, sobre as matérias decididas pela
Diretoria, nos casos previstos em decreto;
...
6
Aprova o regulamento da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
Decreto Estadual (SP) nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007
Artigo 13 - Além das competências previstas no artigo 14 da Lei
Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e de outras que
lhe venham a ser atribuídas, inclusive por meio de delegação de outros
entes federados, compete à Diretoria da ARSESP:
...
Parágrafo único - Das decisões da Diretoria da ARSESP sobre a
aplicação de multas ou outras penalidades aos prestadores de
serviços regulados, caberá recurso ao respectivo Conselho de
Orientação, que decidirá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
7
Aprova o regimento interno da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP
Deliberação ARSESP nº 053, de 27 de abril de 2009
Art. 5º A Diretoria Colegiada é o órgão superior de direção da autarquia e exerce as
competências previstas na sua lei de criação e em seu regulamento, manifestando
suas decisões por meio de deliberações, nos termos deste regimento.
...
Art. 10 Os procedimentos e processos a serem analisados pela Diretoria serão
apresentados primeiramente pelo relator, cabendo ao Presidente colocar a matéria
em discussão, votação e conceder pedidos de vistas ou adiamento justificado de
votação.
...
§ 5º.As Deliberações da Diretoria em processos administrativos serão
comunicadas, mediante ofício, às partes processuais
8
Aprova o regimento interno da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP
Deliberação ARSESP nº 053, de 27 de abril de 2009
Art. 24 Compete privativamente à Diretoria, além do que lhe for conferido por lei ou
decreto:
...
V. Decidir em último grau sobre as matérias de competência da ARSESP,
ressalvados os casos, previstos em decreto, em que couber recurso ao
respectivo Conselho de Orientação;
...
9
Processo Administrativo
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
Auto de
infração
Defesa
Decisão
Recurso
Julgamento
Conselhos de
Orientação (COE)
Diretoria
Colegiada
10
Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica no Regulamento da
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007
Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30 de novembro de 2012
...
Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455,
de 7 de dezembro de 2007.
...
11
12
O Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30
de novembro de 2012 é inconstitucional?
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nº 58.635, de 30 de novembro de 2012?
14
Atual Processo Administrativo
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
Auto de
infração
Defesa
Decisão
Recurso
Julgamento
Diretor Presidente da ARSESP
Diretor Presidente da ARSESP
15
16
Muito Obrigado!
Cid Tomanik Pompeu Filho
E-mail: cid@tomanikpompeu.adv.br
Cel.: +55 11 99753 3003
TOMANIK POMPEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista
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Tel.: +55 11 2246 2743
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Processo administrativo interno na ANP e ARSESP

  • 1. Processo Administrativo Interno na ANP e ARSESP Curso de Processo Administrativo nas Agências Reguladoras Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE 30 de abril de 2014 Cid Tomanik Pompeu Filho
  • 2. Conjunto de atos ordenados, cronologicamente praticados e necessários a produzir uma decisão sobre certa controvérsia de natureza administrativa. Processo Administrativo 2
  • 3. Decreto Federal nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, e dá outras providências. Art. 1º. A fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma deste Decreto. 3
  • 4. Processo Administrativo Agência Nacional do Petróleo - ANP Auto de infração Defesa Decisão Recurso Julgamento Diretoria da ANP Autoridade competente da ANP 4
  • 5. Regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica. (Artigo 1º) Lei Estadual (SP) Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 5
  • 6. Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 Artigo 14 - Compete privativamente à Diretoria: ... VII - decidir em último grau sobre as matérias de competência da ARSESP, ressalvados os casos, previstos em decreto, em que couber recurso ao respectivo Conselho de Orientação; ... Artigo 21 - Compete a cada Conselho de Orientação, nos limites de suas áreas de atuação, sem prejuízo de outras atribuições conferidas por decreto: I - deliberar, em último grau de recurso, sobre as matérias decididas pela Diretoria, nos casos previstos em decreto; ... 6
  • 7. Aprova o regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP Decreto Estadual (SP) nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007 Artigo 13 - Além das competências previstas no artigo 14 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e de outras que lhe venham a ser atribuídas, inclusive por meio de delegação de outros entes federados, compete à Diretoria da ARSESP: ... Parágrafo único - Das decisões da Diretoria da ARSESP sobre a aplicação de multas ou outras penalidades aos prestadores de serviços regulados, caberá recurso ao respectivo Conselho de Orientação, que decidirá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7
  • 8. Aprova o regimento interno da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP Deliberação ARSESP nº 053, de 27 de abril de 2009 Art. 5º A Diretoria Colegiada é o órgão superior de direção da autarquia e exerce as competências previstas na sua lei de criação e em seu regulamento, manifestando suas decisões por meio de deliberações, nos termos deste regimento. ... Art. 10 Os procedimentos e processos a serem analisados pela Diretoria serão apresentados primeiramente pelo relator, cabendo ao Presidente colocar a matéria em discussão, votação e conceder pedidos de vistas ou adiamento justificado de votação. ... § 5º.As Deliberações da Diretoria em processos administrativos serão comunicadas, mediante ofício, às partes processuais 8
  • 9. Aprova o regimento interno da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP Deliberação ARSESP nº 053, de 27 de abril de 2009 Art. 24 Compete privativamente à Diretoria, além do que lhe for conferido por lei ou decreto: ... V. Decidir em último grau sobre as matérias de competência da ARSESP, ressalvados os casos, previstos em decreto, em que couber recurso ao respectivo Conselho de Orientação; ... 9
  • 10. Processo Administrativo Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP Auto de infração Defesa Decisão Recurso Julgamento Conselhos de Orientação (COE) Diretoria Colegiada 10
  • 11. Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica no Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30 de novembro de 2012 ... Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007. ... 11
  • 12. 12
  • 13. O Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30 de novembro de 2012 é inconstitucional? controle de constitucionalidade 13
  • 14. Quais os efeitos do Decreto Estadual (SP) nº 58.635, de 30 de novembro de 2012? 14
  • 15. Atual Processo Administrativo Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP Auto de infração Defesa Decisão Recurso Julgamento Diretor Presidente da ARSESP Diretor Presidente da ARSESP 15
  • 16. 16
  • 17. Muito Obrigado! Cid Tomanik Pompeu Filho E-mail: cid@tomanikpompeu.adv.br Cel.: +55 11 99753 3003 TOMANIK POMPEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br 17