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20376                                                                        Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 11 de Maio de 2011

sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em         Rectificação n.º 10/2008, de 5 de Março, e alterado pela Lei n.º 21/2008,
funções públicas por tempo indeterminado:                                      de 12 de Maio, determina-se o seguinte:
                                                                                 1 — O programa de Português Língua Segunda (PL2) para alunos
  Júlia Maria Calado Pereira Caldas Alves — 18,00 valores
                                                                               surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação de 15 de
  28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos,            Fevereiro de 2011, entra em vigor nas Escolas de Referência de Ensino
Paula Caires da Luz.                                                           Bilingue para Alunos Surdos a partir do ano lectivo de 2011-2012, de
                                                         204630538             acordo com o seguinte calendário:
                                                                                  a) 2011-2012, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de esco-
                Despacho (extracto) n.º 7156/2011                              laridade;
   Por despacho de 13/04/2011, da Vogal do Conselho Directivo do                  b) 2012-2013, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de esco-
INSA, I. P., Dr.ª Filomena Parra da Silva, torna-se público que, nos           laridade;
termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,          c) 2013-2014, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolari-
conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do     dade;
artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com              d) 2014-2015, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de
Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março,                2 — A carga horária a atribuir à disciplina de PL2 para alunos surdos
o trabalhador abaixo identificado, concluiu com sucesso, o período             é, em cada nível e ciclo de ensino, a estabelecida nos Decretos-Leis
experimental na categoria/carreira geral de assistente operacional, na         n.os 6/2001, de 18 de Janeiro, e 74/2004, de 26 de Março, nas suas re-
sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em         dacções actuais, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Português.
funções públicas por tempo indeterminado:                                        2 de Maio de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
  Mário Paulo Monteiro Brás — 19,33 valores                                    José Alexandre da Rocha Ventura Silva.
                                                                                                                                        204645604
  28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos,
Paula Caires da Luz.
                                                         204630546             Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
                Despacho (extracto) n.º 7157/2011                                                             Despacho n.º 7159/2011
   Por despacho de 21/04/2011, da Vogal do Conselho Directivo do                  Nos termos do Despacho n.º 18040/2008, de 24 de Junho, publicado no
INSA, I. P., Dra Filomena Parra da Silva, torna-se público que, nos            Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Julho de 2008, os docentes
termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,       abaixo indicados dispensam da profissionalização em serviço.
conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do        Considera-se a dispensa realizada no grupo de recrutamento em que
artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com           celebraram o último contrato, com habilitação própria, de acordo com
a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de            o n.º 6 do Despacho supracitado.
Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março,                A classificação profissional é equivalente à classificação académica
a trabalhadora abaixo identificada, concluiu com sucesso, o período            e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.
experimental na categoria/carreira geral de técnico superior, na sequência
da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em funções                                                                                               Grupo
                                                                                                             Nome do docente
públicas por tempo indeterminado:                                                                                                                             de recrutamento

  Eleonora de Jesus Fernandes Paixão — 17,00 valores.
                                                                               Eduardo José Marques Ribeiro Paiva . . . . . . . . . . . . .                         430
  28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos,            Fernanda Maria Silva Teixeira Barreto . . . . . . . . . . . .                        400
Paula Caires da Luz.                                                           Miguel Ângelo Monteiro Lúcio Gonçalves . . . . . . . . .                             200
                                                         204630521
                                                                                 18 de Abril de 2011. — O Director-Geral dos Recursos Humanos da
                                                                               Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
                 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO                                                                                                204633024
                                                                                                    Despacho n.º 7160/2011
        Gabinete do Secretário de Estado Adjunto                                  Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei
                    e da Educação                                              n.º 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
                                                                               -Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de
                      Despacho n.º 7158/2011                                   Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se a
                                                                               classificações profissionais atribuídas, por meu despacho, no uso das
   Tendo como referência os princípios que se encontram expressos              competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a se-
na Lei de Bases do Sistema Educativo e nos documentos orientadores             guir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço,
das políticas do Ministério da Educação para o ensino básico e para o          com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho
ensino secundário, bem como nos documentos enquadradores do ensino             n.º 10151/2009, de 2 de Abril, e do Despacho n.º 4037/2010, de 1 de Março.
especial, foi elaborado o programa de Português Língua Segunda (PL2)              A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro
para alunos surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação            de 2010.
de 15 de Fevereiro de 2011.
   Este programa destina-se a alunos surdos gestuantes que frequentam                                                                             Grupo
                                                                                                                                             de Recrutamento/     Classificação
as escolas de referência de ensino bilingue para alunos surdos e está                                   Nome                               /Disciplina curricular profissional
organizado por níveis e ciclos de ensino, desde o 1.º ciclo do ensino                                                                      do ensino vocacional     (valores)
básico até ao fim do ensino secundário, tendo sido elaborado a partir                                                                           da música
dos seguintes pressupostos essenciais: reconhecimento da língua gestual
portuguesa (LGP) como a primeira língua do surdo, e da língua portu-           Ana Sofia Fernandes Lino de Amaral                                 500                13,5
guesa escrita, e eventualmente falada, como segunda língua; reconhe-           Christophe Mendes Ferreira. . . . . . . . .                        600                14,5
cimento de que o PL2 não se constitui como uma língua estrangeira,             Elsa Maria Santos Rodrigues . . . . . . . .                        400                 12
mas como uma língua específica para alunos surdos; reconhecimento              João Guilherme Santos de Freitas Mo-
de que, sendo o português a língua veicular do currículo escolar, o seu          reira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          500                 14
domínio se constitui como um instrumento fundamental para o pleno              José Fernando da Conceição Lopes Ro-
acesso à educação e para a integração do aluno surdo na sociedade em             drigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .            200                14,5
que vive.                                                                      Maria da Conceição Barbosa Fernandes                               230                12,5
   Trata-se de um programa pioneiro e inovador em Portugal e mesmo             Paula Maria de Almeida Rodrigues Gou-
a nível internacional, concretizando o modelo de educação bilingue e             veia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          330                 14
bicultural, com base na equidade entre a LGP e a língua portuguesa
escrita.                                                                         28 de Abril de 2011. — O Director-Geral dos Recursos Humanos da
   Neste quadro, ao abrigo do disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 18.º     Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, rectificado pela Declaração de                                                             204632944

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  • 1. 20376 Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 11 de Maio de 2011 sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em Rectificação n.º 10/2008, de 5 de Março, e alterado pela Lei n.º 21/2008, funções públicas por tempo indeterminado: de 12 de Maio, determina-se o seguinte: 1 — O programa de Português Língua Segunda (PL2) para alunos Júlia Maria Calado Pereira Caldas Alves — 18,00 valores surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação de 15 de 28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos, Fevereiro de 2011, entra em vigor nas Escolas de Referência de Ensino Paula Caires da Luz. Bilingue para Alunos Surdos a partir do ano lectivo de 2011-2012, de 204630538 acordo com o seguinte calendário: a) 2011-2012, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de esco- Despacho (extracto) n.º 7156/2011 laridade; Por despacho de 13/04/2011, da Vogal do Conselho Directivo do b) 2012-2013, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de esco- INSA, I. P., Dr.ª Filomena Parra da Silva, torna-se público que, nos laridade; termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, c) 2013-2014, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolari- conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do dade; artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com d) 2014-2015, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade. a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, 2 — A carga horária a atribuir à disciplina de PL2 para alunos surdos o trabalhador abaixo identificado, concluiu com sucesso, o período é, em cada nível e ciclo de ensino, a estabelecida nos Decretos-Leis experimental na categoria/carreira geral de assistente operacional, na n.os 6/2001, de 18 de Janeiro, e 74/2004, de 26 de Março, nas suas re- sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em dacções actuais, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Português. funções públicas por tempo indeterminado: 2 de Maio de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Mário Paulo Monteiro Brás — 19,33 valores José Alexandre da Rocha Ventura Silva. 204645604 28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz. 204630546 Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação Despacho (extracto) n.º 7157/2011 Despacho n.º 7159/2011 Por despacho de 21/04/2011, da Vogal do Conselho Directivo do Nos termos do Despacho n.º 18040/2008, de 24 de Junho, publicado no INSA, I. P., Dra Filomena Parra da Silva, torna-se público que, nos Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Julho de 2008, os docentes termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo indicados dispensam da profissionalização em serviço. conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do Considera-se a dispensa realizada no grupo de recrutamento em que artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com celebraram o último contrato, com habilitação própria, de acordo com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de o n.º 6 do Despacho supracitado. Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, A classificação profissional é equivalente à classificação académica a trabalhadora abaixo identificada, concluiu com sucesso, o período e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009. experimental na categoria/carreira geral de técnico superior, na sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em funções Grupo Nome do docente públicas por tempo indeterminado: de recrutamento Eleonora de Jesus Fernandes Paixão — 17,00 valores. Eduardo José Marques Ribeiro Paiva . . . . . . . . . . . . . 430 28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Silva Teixeira Barreto . . . . . . . . . . . . 400 Paula Caires da Luz. Miguel Ângelo Monteiro Lúcio Gonçalves . . . . . . . . . 200 204630521 18 de Abril de 2011. — O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 204633024 Despacho n.º 7160/2011 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei e da Educação n.º 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de Despacho n.º 7158/2011 Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se a classificações profissionais atribuídas, por meu despacho, no uso das Tendo como referência os princípios que se encontram expressos competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a se- na Lei de Bases do Sistema Educativo e nos documentos orientadores guir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, das políticas do Ministério da Educação para o ensino básico e para o com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho ensino secundário, bem como nos documentos enquadradores do ensino n.º 10151/2009, de 2 de Abril, e do Despacho n.º 4037/2010, de 1 de Março. especial, foi elaborado o programa de Português Língua Segunda (PL2) A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro para alunos surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação de 2010. de 15 de Fevereiro de 2011. Este programa destina-se a alunos surdos gestuantes que frequentam Grupo de Recrutamento/ Classificação as escolas de referência de ensino bilingue para alunos surdos e está Nome /Disciplina curricular profissional organizado por níveis e ciclos de ensino, desde o 1.º ciclo do ensino do ensino vocacional (valores) básico até ao fim do ensino secundário, tendo sido elaborado a partir da música dos seguintes pressupostos essenciais: reconhecimento da língua gestual portuguesa (LGP) como a primeira língua do surdo, e da língua portu- Ana Sofia Fernandes Lino de Amaral 500 13,5 guesa escrita, e eventualmente falada, como segunda língua; reconhe- Christophe Mendes Ferreira. . . . . . . . . 600 14,5 cimento de que o PL2 não se constitui como uma língua estrangeira, Elsa Maria Santos Rodrigues . . . . . . . . 400 12 mas como uma língua específica para alunos surdos; reconhecimento João Guilherme Santos de Freitas Mo- de que, sendo o português a língua veicular do currículo escolar, o seu reira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 14 domínio se constitui como um instrumento fundamental para o pleno José Fernando da Conceição Lopes Ro- acesso à educação e para a integração do aluno surdo na sociedade em drigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 14,5 que vive. Maria da Conceição Barbosa Fernandes 230 12,5 Trata-se de um programa pioneiro e inovador em Portugal e mesmo Paula Maria de Almeida Rodrigues Gou- a nível internacional, concretizando o modelo de educação bilingue e veia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 14 bicultural, com base na equidade entre a LGP e a língua portuguesa escrita. 28 de Abril de 2011. — O Director-Geral dos Recursos Humanos da Neste quadro, ao abrigo do disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 18.º Educação, Mário Agostinho Alves Pereira. do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, rectificado pela Declaração de 204632944