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Comando do Corpo de
Bombeiros
Prevenção de Incêndios
(Novo CSCIP)
Mód 8 – Procedimentos de
Vistoria
Asp. Of. BM Marcela
2
Vistoria Preventiva em
Estabelecimentos
Objetivo:
Conhecer os critérios aplicados nos processos
de vistoria em estabelecimento e áreas de risco.
Aplicação da NPT 01 – parte 01
Todos os procedimentos administrativos junto
ao serviço de prevenção contra incêndio e
pânico relacionados à vistoria estão descritos na
NPT 01- parte 1.
3
Depois de instalada toda a proteção exigida, deve
ser realizada a vistoria e emitido o respectivo
Certificado de Vistoria em Estabelecimento (CVE) e
Ocupação Temporária, se atende as normas preventivas,
com validade somente para o endereço onde esteja
localizada a instalação na época da vistoria.
Vistoria Preventiva em
Estabelecimentos
4
Amparo Legal da
Vistoria Preventiva
A Vistoria preventiva realizada pelo Corpo de
Bombeiros está amparada pelas seguintes leis e
normas:
Const. Federal - Art 144/Const. Estadual - Arts 46 e 48
Lei n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo adm.
no âmbito da Adm. Pública Federal
Lei Estadual 16.575 - (LOB)
Lei Estadual 16.567 – (Lei de Prevenção de Incêndios)
Código de Defesa do Consumidor
Código de Posturas e Obras Municipal
Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Portaria n°
002/11 do CBPR)
Normas Brasileiras da ABNT (NBR’s – não são leis, mas são
parâmetros nacionalmente aceitos quanto exigências de sistemas
preventivos)
5
DEFINIÇÕES DE VISTORIA
1. Vistoria Preventiva:
2. Vistoria Preventiva de Fiscalização
De caráter acessório, para constatar a manutenção das condições face
as normas atinentes, podendo ser efetuada a qualquer tempo.
As Vistorias Preventivas de Fiscalização reúnem as verificações
solicitadas pelo Poder Publico, as operações integradas de fiscalização, e
as denúncias.
Todos os documentos serão emitidos eletronicamente através do
Sistema PREVFOGO de acordo com o tipo de vistoria e suas finalidades.
Face as normas atinentes, constata condições para finalidade
de exercício de atividade econômica, comportando renovações
anuais.
6
Documentos da Vistoria
Preventiva - Estabelecimento
Relatório de Vistoria em Estabelecimento – RVE: Orienta o
contribuinte quanto as condições do estabelecimento em relação as
normas de segurança contra incêndio e pânico;
Notificação de Vistoria em Estabelecimento – NOTE: constata, de
forma inequívoca, que o contribuinte tomou conhecimento do teor das
normas sobre as quais foi orientado pelo RVE;
Reprovação de Estabelecimento – RE: é resultado do ato que
constatou a não adequação as normas de prevenção;
Certificado de Vistoria em Estabelecimento – CVE: declara estar
de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico, para
início ou permanência de exercício de atividade econômica;
Laudo de Vistoria em Hidrante – LVH: para confirmação de
localização e funcionamento de hidrante publico, nos casos exigidos nas
normas de segurança contra incêndio e pânico.
7
Documentos da Vistoria
Preventiva - Obra
Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra - LVCO: para constatar
que a obra foi executada de acordo com o projeto de prevenção contra
incêndio e pânico;
Laudo de Vistoria de Conclusão Parcial de Obra - LVCPO : para
constatar que blocos ou partes autônomas da obra foram executadas de
acordo com o projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
8
Documentos da Vistoria de
Fiscalização
VISTORIA PREVENTIVA DE FISCALIZAÇÃO
Notificação de Vistoria de Fiscalização - NOTF: que constata, de
forma inequívoca no ato da fiscalização, que o contribuinte tomou
conhecimento do teor das normas de segurança contra incêndio e
pânico que estão sendo infringidas.
Reprovação de Estabelecimento Fiscalizado - REF: e resultado
do ato que constatou a não adequação as normas de segurança contra
incêndio e pânico apos uma fiscalização.
Relatório de Orientação – RO: que orienta o ente, não
contribuinte, quanto a manutenção das condições do estabelecimento
em relação as normas de segurança contra incêndio e pânico.
9
Funcionamento da Vistoria
A NPT 01 - Parte 1
apresenta o seguinte
Fluxograma do
Processo de Vistoria em
Estabelecimentos:
10
Procedimentos durante a
Vistoria
Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento
das medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá-
los quando da realização da vistoria.
Nos casos de PSCIP, regido por norma anterior, quando constatada
em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio
instaladas na edificação e áreas de risco que não estejam previstas no
PSCIP original e que seja possível avaliar no local, que atendam as
exigências de segurança contra incêndio vigentes a época, deve ser
emitido o CVE mediante a apresentação de termo de compromisso do
proprietário, conforme Anexo D, para apresentação de novo PSCIP
atualizado de acordo com a NPT-002.
Quando constatado em vistoria que o PSCIP possui alguma não
conformidade passível de cassação, o vistoriador deve encaminhar o
PSCIP ao Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, onde deve
ser submetido a reanalise.
11
A não conformidade ou a aprovação da vistoria deve ser anotada no
relatório de vistoria, que deve ser deixado pelo vistoriador na edificação e
áreas de risco com o acompanhante, o qual devera ser apresentado na forma
regulamentar para solicitação de retorno.
O responsável apresentara suas argumentações por meio de Formulário
para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referencias
normativas, quando houver discordância do relatório emitido pelo vistoriador
ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.
As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação e
áreas de risco e não previstas no PSCIP podem ser aceitas como medidas
adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas
originalmente previstas no PSCIP. Tais medidas não precisam seguir os
parâmetros previstos em normas, porem, se não for possível avaliar no local
da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado
deve esclarecer posteriormente por meio de Formulário para Atendimento
Tecnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço de Prevenção
Contra Incêndio e Pânico.
Procedimentos durante a
Vistoria
12
Procedimentos durante a
vistoria
Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou
proprietário deve manter, na entrada da edificação e áreas de
risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.
Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais
alterações constantes da Parte 2 da NPT-001 (Substituição de
PSCIP), tal fato deve implicar a apresentação de novo PSCIP ou
atualização do mesmo (conforme o caso).
13
2. Sistema Preventivo:
a) Extintores
Agora com o novo código o vistoriador deve ficar
atento aos seguintes quesitos:
Os extintores devem ser visíveis e sinalizados (sinalização
vertical).
Em depósitos e locais de venda deve possuir sinalização
horizontal (2 faixas de10cm largura 1m x 1m: faixa externa
amarela e faixa interna vermelha).
Altura máxima de 1,60m (medido do piso ao gatilho) ou no chão
sobre suporte (tripé).
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
14
2. Sistema Preventivo:
a) Extintores
Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem
estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com o
estabelecido na NPT 020/11 – Sinalização de emergência.
Devem ser aprovados pelo INMETRO, com selo de recarga
válido.
Devem ser recarregados anualmente e teste hidrostático a cada 5
anos.
Etiqueta com nome do proprietário e endereço estabelecimento.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
15
2. Sistema Preventivo:
a) Extintores
Se cobrem o risco (área e caminhamento conforme tabela do
Código de Prevenção: RL=25m, RM=20m ou RE=15m(CSCIP)
Inspeção visual do manômetro e manutenção do extintor
Sinalização do extintor e proteção contra intempéries.
Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigo
embutido na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir
uma superfície transparente que possibilite a visualização do
extintor no interior do abrigo.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
16
2. Sistema Preventivo:
a) Extintores
O que mudou?
Basicamente podemos dizer que agora para proteger uma
edificação por extintores de incêndio basta cumprir estes
três passos: Selecionar os extintores mais adequados
aos riscos, com sua respectiva capacidade de extinção;
distribuí-los e instalá-los adequadamente.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
17
2. Sistema Preventivo:
b) Hidrantes
Se estão instalados conforme projeto aprovado
Se possui a pintura e sinalização de acordo com a NPT 020 e
022 e como se encontra o estado de manutenção
Quanto a localização e caminhamento (se não ficam obstruídos e
se com a mangueira atendem a qualquer sala ou cômodo do
pavimento da edificação)
Se possuem sinalização de acordo com a NPT 020
Deve ser testada a pressão na ponta do esguicho (pressão
indicada em projeto)
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
18
2. Sistema Preventivo:
c) Abrigos de Mangueira
Se as mangueiras foram instaladas conforme Projeto e se atendem
o tipo de acordo com a ocupação (tabela 3 da NPT 22)
Se as dimensões estão conforme projeto e componentes do abrigo
(mangueiras e esguichos)
O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos,
em fibra ou vidro laminado, ou de outro material a critério do
projetista, desde que atendam os demais itens especificados,
podendo ser pintados em qualquer cor de acordo com a NPT 020 -
Sinalização de emergência.
O abrigo deve ter dimensões suficientes para acondicionar, com
facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios, permitindo
rápido acesso e utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
19
2. Sistema Preventivo:
c) Abrigos de Mangueira
O abrigo de hidrante interno não deve ser instalado a mais de 5
metros da porta de acesso da área a ser atingida.
A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura
indevida, desde que o lacre seja de facil rompimento manual ou
exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico
O abrigo não deve ser instalado em frente a acessos de entrada
e saida de pedestres, garagens, saidas, estacionamentos,
rampas, escadas e seus patamares.
Para áreas destinadas a garagem, fabricação, depósitos e locais
destinados a movimentação de mercadorias, o abrigo de hidrante
interno deve ser sinalizado no piso com um quadrado de 1m de
lado com borda de 15cm pintada na cor amarela fotoluminiscente,
e o quadrado inteno de 70 cm pintado na cor vermelha.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
20
2. Sistema Preventivo:
d) Abrigos de Mangotinho
Quando os mangotinhos forem abrigados em caixas de incêndio,
estas devem atender as mesmas condições estabelecidas para
as caixas de hidrantes.
O mangotinho externo a edificação deve ser instalado em abrigo
apropriado, devidamente sinalizado.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
21
2. Sistema Preventivo:
e) Reservatórios
Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem
uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para
inspeção.
Poderá ser utilizada para consumo, no máximo 2/3 da
capacidade exigida para os reservatórios d'agua, devendo
contudo, ficar garantida a utilização de toda a capacidade para o
serviço de combate a incendios.
Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada
em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos
com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3,0 m um do
outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da tabela
1 do CSCIP-CBMPR.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
22
2. Sistema Preventivo:
f) Bombas de Incendio
As bombas de incêndio devem ser protegidas contra danos
mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade.
Quando a(s) bomba(s) de incêndio for(em) automatizada(s), deve
ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual para
a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edificação e que
permita fácil acesso.
O funcionamento automático e indicado pela simples abertura de
qualquer ponto de hidrante da instalação.
As bombas de incêndio podem ser acionadas manualmente por
meio de dispositivos instalados junto a cada hidrante ou
mangotinho.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
23
2. Sistema Preventivo:
g) Hidrante de Recalque:
O dispositivo de recalque deve ser do tipo
coluna. Onde houver impossibilidade técnica o
dispositivo de recalque pode ser do tipo
passeio.
O dispositivo de recalque deve ser instalado na
fachada principal da edificação, ou no muro da
divisa com a rua, com a introdução voltada para
a rua e para baixo em um angulo de 45° e a
uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao
piso do passeio da propriedade. A localização
do dispositivo de recalque sempre deve permitir
aproximação da viatura apropriada para o
recalque da água, a partir do logradouro
publico, para o livre acesso dos bombeiros.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
Hidrante de recalque tipo coluna
Hidrante de recalque no passeio
24
2. Sistema Preventivo:
g) Hidrante de Recalque tipo Coluna:
O dispositivo de recalque deve ser instalado
dentro de um abrigo embutido no muro.
Para a proteção do dispositivo de recalque
contra atos de vandalismo, a junta de união tipo
engate rápido pode ser soldada.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
Hidrante de recalque tipo coluna
25
2. Sistema Preventivo:
g) Hidrante de Recalque de passeio:
Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou
dreno.
A tampa deve ser articulada e o requadro em ferro fundido ou
material similar, identificada pela palavra “HIDRANTE”, com
dimensões de 0,40 m x 0,60 m; Tubulação deve estar em um
ângulo de 45°.
Estar afastada a 0,50 m da guia do passeio;
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
26
2. Sistema Preventivo:
g) Hidrante de Recalque de passeio:
Quando se tratar de edificações muito afastadas da rua que da acesso
a mesma, o hidrante de recalque poderá ficar localizado próximo ao
primeiro bloco a ser atendido, afastado deste no mínimo 30,0 m. Sua
localização não deve ser superior a 10,0 m do local de estacionamento
das viaturas do Corpo de Bombeiros.
A introdução voltada para cima em angulo de 45° e posicionada, no
máximo, a 0,15m de profundidade
em relação ao piso do passeio.
O volante de manobra deve ser situado a, no máximo, 0,50m do nivel
do piso acabado.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
27
2. Sistema Preventivo:
g) Hidrante de Recalque de passeio:
A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de
agua nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado
manuseio.
Deve haver também dispositivo de recalque tipo coluna nas portarias
da edificação, quando esta estiver muito afastada do leito carroçavel,
com válvula apropriada para o recalque pelo Corpo de Bombeiros.
Sua localização não deve ser superior a 10,0 m do local de
estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros.
E vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha
circulação ou passagem de veículos.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
28
3. Meios de Evacuação:
a) Portas:
As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem
ser de 1,20 m
As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima
de 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir
no sentido do trânsito de saída.
Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de saída de
locais de reunião com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de
comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de
ferragem do tipo antipânico, conforme NBR 11785.
Nas rotas de fuga não se admite portas de enrolar ou de correr, exceto
quando esta for utilizada somente como porta de segurança da edificação,
devendo permanecer aberta durante todo o transcorrer dos eventos.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
29
3. Meios de Evacuação:
b) Acessos:
Os acessos devem satisfazer as seguintes condições:
permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;
permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
ter larguras de acordo com o projeto (mínimo de 1,20m)
ter pé direito mínimo de 2,5 m, com exceção de obstáculos
representados por vigas,
vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,0 m;
ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de
balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com
o estabelecido, na NPT 018/11 –Iluminação de Emergência e na NPT
020/11 – Sinalização de Emergência.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
30
3. Meios de Evacuação:
c) Escadas
ser constituídas com material estrutural e de compartimentação
incombustível;
oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da
incombustibilidade, conforme NPT 008/11 – Resistência ao fogo
dos elementos de construção quando não enclausuradas;
ser dotadas de guardas em seus lados abertos;
ser dotadas de corrimãos em ambos os lados;
atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas
terminando obrigatoriamente no piso de descarga;
ter os pisos em condições antiderrapantes.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
31
4. Central de GLP:
O imóvel destinado a áreas de armazenamento de qualquer
classe deve ter garantida a ventilação efetiva e permanente.
Preferencialmente, ter o perímetro delimitado por cerca de tela
metálica, gradil metálico, elemento vazado de concreto, cerâmica
ou outro material que garanta a ventilação efetiva e permanente.
O imóvel deve possuir, no mínimo, uma abertura, com dimensões
mínimas de 1,2 m de largura e 2,1 m de altura, abrindo de dentro
para fora, para permitir a evasão de pessoas em caso de
acidentes. Adicionalmente, o imóvel pode possuir outros acessos
com dimensões quaisquer e com qualquer tipo de abertura, com
passagens totalmente desobstruídas.
A central de GLP deve ter proteção específica por extintores
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
32
4. Central de GLP:
Quando uma edificação possuir sistema de hidrantes, é
obrigatória a proteção da central de GLP por um dos hidrantes.
A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir
obstáculo de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m
situado à distância não inferior a 1,0 m.
Os recipientes não podem apresentar vazamentos, corrosão,
amassamentos, danos por fogo ou outras evidências de condição
insegura e devem apresentar bom estado de conservação das
válvulas, conexões e acessórios.
Não é exigida proteção contra descargas atmosféricas na área da
central de GLP.
Itens Verificados na
Vistoria Preventiva
33
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
5. Sinalização de Emergência:
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco
de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e
garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de
risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização
dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da
edificação em caso de incêndio.
34
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
O vistoriador deve apenas verificar se foi executada
conforme Projeto, porém no Novo Código as
sinalizações possuem algumas peculiaridades:
A sinalização de emergência divide-se em sinalização
básica e sinalização complementar:
Sinalização Básica
Sinalização Complementar
35
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma
edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de
acordo com sua função:
1. Proibição: visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao
início do incêndio ou ao seu agravamento.
2- Alerta: visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco
de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por
produtos perigosos.
3- Orientação e salvamento: visa a indicar as rotas de saída e as
ações necessárias para o seu acesso e uso.
4- Equipamentos: visa a indicar a localização e os tipos de
equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
36
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Sinalização Complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto
por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização
básica, porém, das quais esta última não é dependente, tendo por
finalidade complementar, através de um conjunto de faixas de cor,
símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica. Sendo:
indicação continuada de rotas de saída;
indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;
mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica,
onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo
símbolo.
37
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
As sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e
salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a
incêndio devem possuir efeito fotoluminescente; isso vale também
para as saídas complementares.
a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma
português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas
estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de
qualquer sinalização.
A sinalização de alerta, proibição e de orientação e salvamento devem
ser instaladas em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso
acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída
ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no
máximo, 15 m.
INFORMAÇÕES PERTINENTES AO VISTORIADOR:
38
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em
garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para
movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser
implantada também a sinalização de piso.
a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores
de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;a abertura
das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer
sinalização.
as sinalizações básicas e complementares de emergência destinadas
à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de
combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;
quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser
sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os
corredores de circulação de pessoas ou veículos;
39
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Exemplos:
40
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Exemplos:
41
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Exemplos:
42
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Exemplos:
43
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
Exemplos:
Sinalização Complementar
44
Resumo
Algumas questões de fixação:
O que se verifica quanto a documentação?
O que se verifica quanto aos extintores?
O que se verifica quanto aos hidrantes?
O que se verifica quanto aos meios de abandono?
Quais são os procedimentos adotados durante a vistoria?
Quais os documentos da Vistoria Preventiva e da Vistoria de
Fiscalização?
O que se verifica quanto a sinalização das saídas de emergência?
O que se verifica quanto a Central de GLP?
45
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CB-
PMPR-2012
Portaria do Comando 002/11 que institui o CSCIP.
NPT 001/11 – Procedimentos Administrativos
NPT 011/11 – Saídas de Emergência
NPT 020/11 – Sinalização de Emergência
NPT 021/11 – Sistema Móvel
NPT 022/11 – Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos
para Combate a Incêndio.
NPOT 028/11 – Central de GLP
Referências Bibliográficas

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Mod8 procedimentos de vistoria

  • 1. Comando do Corpo de Bombeiros Prevenção de Incêndios (Novo CSCIP) Mód 8 – Procedimentos de Vistoria Asp. Of. BM Marcela
  • 2. 2 Vistoria Preventiva em Estabelecimentos Objetivo: Conhecer os critérios aplicados nos processos de vistoria em estabelecimento e áreas de risco. Aplicação da NPT 01 – parte 01 Todos os procedimentos administrativos junto ao serviço de prevenção contra incêndio e pânico relacionados à vistoria estão descritos na NPT 01- parte 1.
  • 3. 3 Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Certificado de Vistoria em Estabelecimento (CVE) e Ocupação Temporária, se atende as normas preventivas, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria. Vistoria Preventiva em Estabelecimentos
  • 4. 4 Amparo Legal da Vistoria Preventiva A Vistoria preventiva realizada pelo Corpo de Bombeiros está amparada pelas seguintes leis e normas: Const. Federal - Art 144/Const. Estadual - Arts 46 e 48 Lei n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo adm. no âmbito da Adm. Pública Federal Lei Estadual 16.575 - (LOB) Lei Estadual 16.567 – (Lei de Prevenção de Incêndios) Código de Defesa do Consumidor Código de Posturas e Obras Municipal Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Portaria n° 002/11 do CBPR) Normas Brasileiras da ABNT (NBR’s – não são leis, mas são parâmetros nacionalmente aceitos quanto exigências de sistemas preventivos)
  • 5. 5 DEFINIÇÕES DE VISTORIA 1. Vistoria Preventiva: 2. Vistoria Preventiva de Fiscalização De caráter acessório, para constatar a manutenção das condições face as normas atinentes, podendo ser efetuada a qualquer tempo. As Vistorias Preventivas de Fiscalização reúnem as verificações solicitadas pelo Poder Publico, as operações integradas de fiscalização, e as denúncias. Todos os documentos serão emitidos eletronicamente através do Sistema PREVFOGO de acordo com o tipo de vistoria e suas finalidades. Face as normas atinentes, constata condições para finalidade de exercício de atividade econômica, comportando renovações anuais.
  • 6. 6 Documentos da Vistoria Preventiva - Estabelecimento Relatório de Vistoria em Estabelecimento – RVE: Orienta o contribuinte quanto as condições do estabelecimento em relação as normas de segurança contra incêndio e pânico; Notificação de Vistoria em Estabelecimento – NOTE: constata, de forma inequívoca, que o contribuinte tomou conhecimento do teor das normas sobre as quais foi orientado pelo RVE; Reprovação de Estabelecimento – RE: é resultado do ato que constatou a não adequação as normas de prevenção; Certificado de Vistoria em Estabelecimento – CVE: declara estar de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico, para início ou permanência de exercício de atividade econômica; Laudo de Vistoria em Hidrante – LVH: para confirmação de localização e funcionamento de hidrante publico, nos casos exigidos nas normas de segurança contra incêndio e pânico.
  • 7. 7 Documentos da Vistoria Preventiva - Obra Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra - LVCO: para constatar que a obra foi executada de acordo com o projeto de prevenção contra incêndio e pânico; Laudo de Vistoria de Conclusão Parcial de Obra - LVCPO : para constatar que blocos ou partes autônomas da obra foram executadas de acordo com o projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
  • 8. 8 Documentos da Vistoria de Fiscalização VISTORIA PREVENTIVA DE FISCALIZAÇÃO Notificação de Vistoria de Fiscalização - NOTF: que constata, de forma inequívoca no ato da fiscalização, que o contribuinte tomou conhecimento do teor das normas de segurança contra incêndio e pânico que estão sendo infringidas. Reprovação de Estabelecimento Fiscalizado - REF: e resultado do ato que constatou a não adequação as normas de segurança contra incêndio e pânico apos uma fiscalização. Relatório de Orientação – RO: que orienta o ente, não contribuinte, quanto a manutenção das condições do estabelecimento em relação as normas de segurança contra incêndio e pânico.
  • 9. 9 Funcionamento da Vistoria A NPT 01 - Parte 1 apresenta o seguinte Fluxograma do Processo de Vistoria em Estabelecimentos:
  • 10. 10 Procedimentos durante a Vistoria Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá- los quando da realização da vistoria. Nos casos de PSCIP, regido por norma anterior, quando constatada em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação e áreas de risco que não estejam previstas no PSCIP original e que seja possível avaliar no local, que atendam as exigências de segurança contra incêndio vigentes a época, deve ser emitido o CVE mediante a apresentação de termo de compromisso do proprietário, conforme Anexo D, para apresentação de novo PSCIP atualizado de acordo com a NPT-002. Quando constatado em vistoria que o PSCIP possui alguma não conformidade passível de cassação, o vistoriador deve encaminhar o PSCIP ao Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, onde deve ser submetido a reanalise.
  • 11. 11 A não conformidade ou a aprovação da vistoria deve ser anotada no relatório de vistoria, que deve ser deixado pelo vistoriador na edificação e áreas de risco com o acompanhante, o qual devera ser apresentado na forma regulamentar para solicitação de retorno. O responsável apresentara suas argumentações por meio de Formulário para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referencias normativas, quando houver discordância do relatório emitido pelo vistoriador ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência. As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação e áreas de risco e não previstas no PSCIP podem ser aceitas como medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas originalmente previstas no PSCIP. Tais medidas não precisam seguir os parâmetros previstos em normas, porem, se não for possível avaliar no local da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado deve esclarecer posteriormente por meio de Formulário para Atendimento Tecnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico. Procedimentos durante a Vistoria
  • 12. 12 Procedimentos durante a vistoria Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na entrada da edificação e áreas de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida. Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais alterações constantes da Parte 2 da NPT-001 (Substituição de PSCIP), tal fato deve implicar a apresentação de novo PSCIP ou atualização do mesmo (conforme o caso).
  • 13. 13 2. Sistema Preventivo: a) Extintores Agora com o novo código o vistoriador deve ficar atento aos seguintes quesitos: Os extintores devem ser visíveis e sinalizados (sinalização vertical). Em depósitos e locais de venda deve possuir sinalização horizontal (2 faixas de10cm largura 1m x 1m: faixa externa amarela e faixa interna vermelha). Altura máxima de 1,60m (medido do piso ao gatilho) ou no chão sobre suporte (tripé). Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 14. 14 2. Sistema Preventivo: a) Extintores Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com o estabelecido na NPT 020/11 – Sinalização de emergência. Devem ser aprovados pelo INMETRO, com selo de recarga válido. Devem ser recarregados anualmente e teste hidrostático a cada 5 anos. Etiqueta com nome do proprietário e endereço estabelecimento. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 15. 15 2. Sistema Preventivo: a) Extintores Se cobrem o risco (área e caminhamento conforme tabela do Código de Prevenção: RL=25m, RM=20m ou RE=15m(CSCIP) Inspeção visual do manômetro e manutenção do extintor Sinalização do extintor e proteção contra intempéries. Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigo embutido na parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 16. 16 2. Sistema Preventivo: a) Extintores O que mudou? Basicamente podemos dizer que agora para proteger uma edificação por extintores de incêndio basta cumprir estes três passos: Selecionar os extintores mais adequados aos riscos, com sua respectiva capacidade de extinção; distribuí-los e instalá-los adequadamente. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 17. 17 2. Sistema Preventivo: b) Hidrantes Se estão instalados conforme projeto aprovado Se possui a pintura e sinalização de acordo com a NPT 020 e 022 e como se encontra o estado de manutenção Quanto a localização e caminhamento (se não ficam obstruídos e se com a mangueira atendem a qualquer sala ou cômodo do pavimento da edificação) Se possuem sinalização de acordo com a NPT 020 Deve ser testada a pressão na ponta do esguicho (pressão indicada em projeto) Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 18. 18 2. Sistema Preventivo: c) Abrigos de Mangueira Se as mangueiras foram instaladas conforme Projeto e se atendem o tipo de acordo com a ocupação (tabela 3 da NPT 22) Se as dimensões estão conforme projeto e componentes do abrigo (mangueiras e esguichos) O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado, ou de outro material a critério do projetista, desde que atendam os demais itens especificados, podendo ser pintados em qualquer cor de acordo com a NPT 020 - Sinalização de emergência. O abrigo deve ter dimensões suficientes para acondicionar, com facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios, permitindo rápido acesso e utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 19. 19 2. Sistema Preventivo: c) Abrigos de Mangueira O abrigo de hidrante interno não deve ser instalado a mais de 5 metros da porta de acesso da área a ser atingida. A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de facil rompimento manual ou exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico O abrigo não deve ser instalado em frente a acessos de entrada e saida de pedestres, garagens, saidas, estacionamentos, rampas, escadas e seus patamares. Para áreas destinadas a garagem, fabricação, depósitos e locais destinados a movimentação de mercadorias, o abrigo de hidrante interno deve ser sinalizado no piso com um quadrado de 1m de lado com borda de 15cm pintada na cor amarela fotoluminiscente, e o quadrado inteno de 70 cm pintado na cor vermelha. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 20. 20 2. Sistema Preventivo: d) Abrigos de Mangotinho Quando os mangotinhos forem abrigados em caixas de incêndio, estas devem atender as mesmas condições estabelecidas para as caixas de hidrantes. O mangotinho externo a edificação deve ser instalado em abrigo apropriado, devidamente sinalizado. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 21. 21 2. Sistema Preventivo: e) Reservatórios Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção. Poderá ser utilizada para consumo, no máximo 2/3 da capacidade exigida para os reservatórios d'agua, devendo contudo, ficar garantida a utilização de toda a capacidade para o serviço de combate a incendios. Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3,0 m um do outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da tabela 1 do CSCIP-CBMPR. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 22. 22 2. Sistema Preventivo: f) Bombas de Incendio As bombas de incêndio devem ser protegidas contra danos mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade. Quando a(s) bomba(s) de incêndio for(em) automatizada(s), deve ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual para a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edificação e que permita fácil acesso. O funcionamento automático e indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante da instalação. As bombas de incêndio podem ser acionadas manualmente por meio de dispositivos instalados junto a cada hidrante ou mangotinho. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 23. 23 2. Sistema Preventivo: g) Hidrante de Recalque: O dispositivo de recalque deve ser do tipo coluna. Onde houver impossibilidade técnica o dispositivo de recalque pode ser do tipo passeio. O dispositivo de recalque deve ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um angulo de 45° e a uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao piso do passeio da propriedade. A localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir aproximação da viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro publico, para o livre acesso dos bombeiros. Itens Verificados na Vistoria Preventiva Hidrante de recalque tipo coluna Hidrante de recalque no passeio
  • 24. 24 2. Sistema Preventivo: g) Hidrante de Recalque tipo Coluna: O dispositivo de recalque deve ser instalado dentro de um abrigo embutido no muro. Para a proteção do dispositivo de recalque contra atos de vandalismo, a junta de união tipo engate rápido pode ser soldada. Itens Verificados na Vistoria Preventiva Hidrante de recalque tipo coluna
  • 25. 25 2. Sistema Preventivo: g) Hidrante de Recalque de passeio: Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno. A tampa deve ser articulada e o requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela palavra “HIDRANTE”, com dimensões de 0,40 m x 0,60 m; Tubulação deve estar em um ângulo de 45°. Estar afastada a 0,50 m da guia do passeio; Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 26. 26 2. Sistema Preventivo: g) Hidrante de Recalque de passeio: Quando se tratar de edificações muito afastadas da rua que da acesso a mesma, o hidrante de recalque poderá ficar localizado próximo ao primeiro bloco a ser atendido, afastado deste no mínimo 30,0 m. Sua localização não deve ser superior a 10,0 m do local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros. A introdução voltada para cima em angulo de 45° e posicionada, no máximo, a 0,15m de profundidade em relação ao piso do passeio. O volante de manobra deve ser situado a, no máximo, 0,50m do nivel do piso acabado. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 27. 27 2. Sistema Preventivo: g) Hidrante de Recalque de passeio: A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de agua nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio. Deve haver também dispositivo de recalque tipo coluna nas portarias da edificação, quando esta estiver muito afastada do leito carroçavel, com válvula apropriada para o recalque pelo Corpo de Bombeiros. Sua localização não deve ser superior a 10,0 m do local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros. E vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha circulação ou passagem de veículos. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 28. 28 3. Meios de Evacuação: a) Portas: As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser de 1,20 m As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída. Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de saída de locais de reunião com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem do tipo antipânico, conforme NBR 11785. Nas rotas de fuga não se admite portas de enrolar ou de correr, exceto quando esta for utilizada somente como porta de segurança da edificação, devendo permanecer aberta durante todo o transcorrer dos eventos. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 29. 29 3. Meios de Evacuação: b) Acessos: Os acessos devem satisfazer as seguintes condições: permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação; permanecer desobstruídos em todos os pavimentos; ter larguras de acordo com o projeto (mínimo de 1,20m) ter pé direito mínimo de 2,5 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,0 m; ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido, na NPT 018/11 –Iluminação de Emergência e na NPT 020/11 – Sinalização de Emergência. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 30. 30 3. Meios de Evacuação: c) Escadas ser constituídas com material estrutural e de compartimentação incombustível; oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme NPT 008/11 – Resistência ao fogo dos elementos de construção quando não enclausuradas; ser dotadas de guardas em seus lados abertos; ser dotadas de corrimãos em ambos os lados; atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso de descarga; ter os pisos em condições antiderrapantes. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 31. 31 4. Central de GLP: O imóvel destinado a áreas de armazenamento de qualquer classe deve ter garantida a ventilação efetiva e permanente. Preferencialmente, ter o perímetro delimitado por cerca de tela metálica, gradil metálico, elemento vazado de concreto, cerâmica ou outro material que garanta a ventilação efetiva e permanente. O imóvel deve possuir, no mínimo, uma abertura, com dimensões mínimas de 1,2 m de largura e 2,1 m de altura, abrindo de dentro para fora, para permitir a evasão de pessoas em caso de acidentes. Adicionalmente, o imóvel pode possuir outros acessos com dimensões quaisquer e com qualquer tipo de abertura, com passagens totalmente desobstruídas. A central de GLP deve ter proteção específica por extintores Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 32. 32 4. Central de GLP: Quando uma edificação possuir sistema de hidrantes, é obrigatória a proteção da central de GLP por um dos hidrantes. A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir obstáculo de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m situado à distância não inferior a 1,0 m. Os recipientes não podem apresentar vazamentos, corrosão, amassamentos, danos por fogo ou outras evidências de condição insegura e devem apresentar bom estado de conservação das válvulas, conexões e acessórios. Não é exigida proteção contra descargas atmosféricas na área da central de GLP. Itens Verificados na Vistoria Preventiva
  • 33. 33 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA 5. Sinalização de Emergência: A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
  • 34. 34 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA O vistoriador deve apenas verificar se foi executada conforme Projeto, porém no Novo Código as sinalizações possuem algumas peculiaridades: A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar: Sinalização Básica Sinalização Complementar
  • 35. 35 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA Sinalização básica A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função: 1. Proibição: visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento. 2- Alerta: visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos. 3- Orientação e salvamento: visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso. 4- Equipamentos: visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
  • 36. 36 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA Sinalização Complementar A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente, tendo por finalidade complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica. Sendo: indicação continuada de rotas de saída; indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída; mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
  • 37. 37 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA As sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente; isso vale também para as saídas complementares. a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais; a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização. A sinalização de alerta, proibição e de orientação e salvamento devem ser instaladas em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m. INFORMAÇÕES PERTINENTES AO VISTORIADOR:
  • 38. 38 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso. a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização. as sinalizações básicas e complementares de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente; quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
  • 44. 44 Resumo Algumas questões de fixação: O que se verifica quanto a documentação? O que se verifica quanto aos extintores? O que se verifica quanto aos hidrantes? O que se verifica quanto aos meios de abandono? Quais são os procedimentos adotados durante a vistoria? Quais os documentos da Vistoria Preventiva e da Vistoria de Fiscalização? O que se verifica quanto a sinalização das saídas de emergência? O que se verifica quanto a Central de GLP?
  • 45. 45 Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CB- PMPR-2012 Portaria do Comando 002/11 que institui o CSCIP. NPT 001/11 – Procedimentos Administrativos NPT 011/11 – Saídas de Emergência NPT 020/11 – Sinalização de Emergência NPT 021/11 – Sistema Móvel NPT 022/11 – Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio. NPOT 028/11 – Central de GLP Referências Bibliográficas