SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
Prof° Agnaldo Azzi – ESA III
Antonio D. A. Monteiro
Bruno Pagani
Priscila F. Rizzini
Talitha M. dos Santos
Vítor T. Freire
DEFINIÇÃO
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O que são EPIs ?
São equipamentos de proteção destinados ao uso
individual do trabalhador com o objetivo de
protegê-lo de um agente de risco, ou de vários,
visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
• Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho;
• Doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Exigir o uso do EPI;
 Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados
pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR
 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),
à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) ou ao designado, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
 Usar apenas para a finalidade que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
 Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:
 Cadastro realizado no órgão nacional competente;
 Certificado de aprovação do EPI;
 Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;
 Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;
 Comercializar somente o EPI que tenha CA;
 Comunicar o órgão competente caso houver alterações
de dados cadastrais;
 O EPI deve ser vendido com instruções técnicas,
orientação de uso, manutenção, restrições e numero
de lote de fabricação;
 Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
 Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;
 Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem
visíveis – Marca, lote e nº do CA;
 Memorial descritivo: enquadramento, características
técnicas, materiais, destino de uso e restrições;
 Relatório de ensaio que comprove conformidade no
âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade
técnica assinado pelo fabricante e o técnico
registrado no Conselho Regional;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;
 Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;
 Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de
EPI;
 Fiscalizar qualidade;
 Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que
julgar necessário;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
 Capacete de segurança contra impactos;
 Capacete de segurança contra choques elétricos;
 Capacete de segurança para proteção do crânio e
face contra riscos provenientes de fontes geradoras
de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capuz
 Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra riscos de origem térmica;
 Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra respingos de produtos químicos;
 Capuz de segurança para proteção do crânio em
trabalhos onde haja risco de contato com partes
giratórias ou móveis de máquinas.
Óculos
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra violeta;
 Radiação infra-vermelha;
 Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Protetor facial
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra-violeta;
 Radiação infra-vermelha;
 Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Máscara de Solda
 Impactos de partículas volantes;
 Radiação ultravioleta;
 Radiação infravermelha;
 Luminosidade intensa;
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Protetor auditivo
 Protetor auditivo circum-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo de inserção para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
Respirador purificador de ar contra:
 Poeiras e névoas;
 Poeiras, névoas e fumos;
 Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
 Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em
ambientes com concentração inferior a 50 ppm
 Contra gases emanados de produtos químicos;
 Contra partículas e gases emanados de produtos
químicos;
 Respirador purificador de ar motorizado contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de adução de ar
 Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;
 Máscara autônoma de circuito aberto ou
fechado para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de fuga
 Respirador de fuga contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de
oxigênio menor que 18% em volume.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Vestimentas de segurança que ofereçam
proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa,
meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Luva
 agentes abrasivos e escoriantes;
 agentes cortantes e perfurantes;
 choques elétricos;
 agentes térmicos;
 agentes biológicos;
 agentes químicos;
 vibrações;
 radiações ionizantes.
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
Outros:
 Creme protetor
 Manga
 Braçadeira
 Dedeira
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
• Botas de PVC: Para locais úmidos.
• Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas
de objetos pesados nos pés.
• Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem
soldagem, corte a quente e fundição.
• Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
 Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se
manuseiam produtos corrosivos
 Proibido uso de tamancos e sandálias.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
EPI PARA CORPO INTEIRO
 Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos,
respingos de produtos químicos e umidade -
operações com uso de água.
 Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta
ou paletó;
 Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de
produtos químicos e umidade – operações com água.
EPI PARA CORPO INTEIRO
Dispositivo trava-queda:
 Dispositivo de proteção do usuário
contra quedas em operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com
cinturão de segurança para
proteção contra quedas.
Cinturão:
 Proteção contra risco de queda no
posicionamento em trabalhos em
altura.
EPI CONTRA QUEDAS
• BENSOUSSAN, E.; ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e
medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997.
• SALIBA, T. M. et al. Higiene do trabalho e programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR,
2002.
• COSTA, M. A. F. da; COSTA, M. de F. B. da. Segurança e saúde
no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio
de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004.
• BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de
22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003.
• - Imagens da internet.
REFERÊNCIAS

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Sergio Freitas
 
Treinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurançaTreinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurança
conbetcursos
 

Mais procurados (20)

Aula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptAula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.ppt
 
Treinamento de operador de serra circular
Treinamento de operador de serra circularTreinamento de operador de serra circular
Treinamento de operador de serra circular
 
Equipamentos de proteção individual
Equipamentos de proteção individualEquipamentos de proteção individual
Equipamentos de proteção individual
 
NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)
 
Cartilha Riscos na Limpeza
Cartilha Riscos na LimpezaCartilha Riscos na Limpeza
Cartilha Riscos na Limpeza
 
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPITreinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
 
Certificado curso designado de cipa
Certificado curso designado de cipaCertificado curso designado de cipa
Certificado curso designado de cipa
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
 
Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)
 
Nr 6 treinamento
Nr 6 treinamentoNr 6 treinamento
Nr 6 treinamento
 
Aula 204 Equipamentos de proteção individual - parte 2
Aula 204  Equipamentos de proteção individual - parte 2Aula 204  Equipamentos de proteção individual - parte 2
Aula 204 Equipamentos de proteção individual - parte 2
 
NR 6 CIPA TREINAMENTO.pdf
NR 6 CIPA TREINAMENTO.pdfNR 6 CIPA TREINAMENTO.pdf
NR 6 CIPA TREINAMENTO.pdf
 
TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06TREINAMENTO DE EPI NR 06
TREINAMENTO DE EPI NR 06
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de TrabalhoPrevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Uso correto dos EPIs Sidinei
Uso correto dos EPIs   SidineiUso correto dos EPIs   Sidinei
Uso correto dos EPIs Sidinei
 
Treinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurançaTreinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurança
 
Treinamento brigada de incêndio
Treinamento brigada de incêndioTreinamento brigada de incêndio
Treinamento brigada de incêndio
 
Treinamento NR-12
Treinamento NR-12Treinamento NR-12
Treinamento NR-12
 
Nr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básicoNr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básico
 

Destaque

Importância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI'sImportância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI's
Letícia Gonzaga
 
Aula EPI - Apresentação
Aula EPI - ApresentaçãoAula EPI - Apresentação
Aula EPI - Apresentação
Rapha_Carvalho
 

Destaque (15)

EPI Membros Superiores
EPI Membros Superiores EPI Membros Superiores
EPI Membros Superiores
 
Epi do para proteção tronco
Epi do para proteção troncoEpi do para proteção tronco
Epi do para proteção tronco
 
Candidatos pmpe 2009 convocados
Candidatos pmpe 2009  convocadosCandidatos pmpe 2009  convocados
Candidatos pmpe 2009 convocados
 
paraquedistas de 30235 a 46498[1]
paraquedistas de 30235 a 46498[1]paraquedistas de 30235 a 46498[1]
paraquedistas de 30235 a 46498[1]
 
Nr 6
Nr 6Nr 6
Nr 6
 
Importância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI'sImportância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI's
 
EPI para Atividade Eletrica, Mecânica e o Fator Humano.
EPI para Atividade Eletrica, Mecânica e o Fator Humano.EPI para Atividade Eletrica, Mecânica e o Fator Humano.
EPI para Atividade Eletrica, Mecânica e o Fator Humano.
 
Epi e epc
Epi e epcEpi e epc
Epi e epc
 
Nr 06
Nr 06Nr 06
Nr 06
 
Seminario epi e epc
Seminario epi e epcSeminario epi e epc
Seminario epi e epc
 
Epi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
Epi Equipamento De Protecao Individual UltimoEpi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
Epi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
 
Epi's e epc- Farmácia
Epi's e epc- FarmáciaEpi's e epc- Farmácia
Epi's e epc- Farmácia
 
Aula: Pele, Glândulas, Pelos e Unhas
Aula: Pele, Glândulas, Pelos e UnhasAula: Pele, Glândulas, Pelos e Unhas
Aula: Pele, Glândulas, Pelos e Unhas
 
Aula EPI - Apresentação
Aula EPI - ApresentaçãoAula EPI - Apresentação
Aula EPI - Apresentação
 
Apostila Cosmetologia Teórica 2015 02
Apostila Cosmetologia Teórica 2015 02Apostila Cosmetologia Teórica 2015 02
Apostila Cosmetologia Teórica 2015 02
 

Semelhante a Nr 6 apresentação completa

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdf
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdfEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdf
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdf
ssuser22319e
 
EPIs Antônio Carlos
EPIs Antônio CarlosEPIs Antônio Carlos
EPIs Antônio Carlos
laiscarlini
 

Semelhante a Nr 6 apresentação completa (20)

NR06 - EPI.pptx
NR06 - EPI.pptxNR06 - EPI.pptx
NR06 - EPI.pptx
 
NR 6.pdf
NR 6.pdfNR 6.pdf
NR 6.pdf
 
Apresentao dos EPI - nr 18 construção civil
Apresentao dos EPI - nr 18 construção civilApresentao dos EPI - nr 18 construção civil
Apresentao dos EPI - nr 18 construção civil
 
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdf
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdfEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdf
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pdf
 
EPI - Equipamento de Proteção Individual.pptx
EPI - Equipamento de Proteção Individual.pptxEPI - Equipamento de Proteção Individual.pptx
EPI - Equipamento de Proteção Individual.pptx
 
Treinamento de NR06 Sem os vídeos.pptx
Treinamento de NR06 Sem os vídeos.pptxTreinamento de NR06 Sem os vídeos.pptx
Treinamento de NR06 Sem os vídeos.pptx
 
EPI e EPC
EPI e EPCEPI e EPC
EPI e EPC
 
NR 06 - EPI.pptx
NR 06 - EPI.pptxNR 06 - EPI.pptx
NR 06 - EPI.pptx
 
Treinamento nr 06 epi
Treinamento nr  06   epiTreinamento nr  06   epi
Treinamento nr 06 epi
 
Treinamento epi's
Treinamento epi'sTreinamento epi's
Treinamento epi's
 
NR6.pptx
NR6.pptxNR6.pptx
NR6.pptx
 
Ep is equipamentos de proteção individual
Ep is   equipamentos de proteção individualEp is   equipamentos de proteção individual
Ep is equipamentos de proteção individual
 
EPIs - NR6 - AULA 7.pdf
EPIs - NR6 - AULA 7.pdfEPIs - NR6 - AULA 7.pdf
EPIs - NR6 - AULA 7.pdf
 
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
 
Item 58 procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
Item 58   procedimento de especificação, inspeção e uso de epiItem 58   procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
Item 58 procedimento de especificação, inspeção e uso de epi
 
TREINAMENTO DE NR32.ppt
TREINAMENTO DE NR32.pptTREINAMENTO DE NR32.ppt
TREINAMENTO DE NR32.ppt
 
NR 18
NR 18NR 18
NR 18
 
TREINAMENTO DE SEGURANÇA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO E EPIS PARA ÁREA RURAL
TREINAMENTO DE SEGURANÇA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO E EPIS PARA ÁREA RURALTREINAMENTO DE SEGURANÇA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO E EPIS PARA ÁREA RURAL
TREINAMENTO DE SEGURANÇA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO E EPIS PARA ÁREA RURAL
 
atividade 3.ppt
atividade 3.pptatividade 3.ppt
atividade 3.ppt
 
EPIs Antônio Carlos
EPIs Antônio CarlosEPIs Antônio Carlos
EPIs Antônio Carlos
 

Último (6)

material sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
material sobre poesia de Hilda Hilst, poetamaterial sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
material sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
 
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
 
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questõesProva da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
 
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
 
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
 
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkklIdentidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
 

Nr 6 apresentação completa

  • 1. Prof° Agnaldo Azzi – ESA III Antonio D. A. Monteiro Bruno Pagani Priscila F. Rizzini Talitha M. dos Santos Vítor T. Freire
  • 2. DEFINIÇÃO NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) O que são EPIs ? São equipamentos de proteção destinados ao uso individual do trabalhador com o objetivo de protegê-lo de um agente de risco, ou de vários, visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
  • 3. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho; • Doenças profissionais e do trabalho; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; • Para atender situações de emergência.
  • 4. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 5. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Exigir o uso do EPI;  Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • 6. ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR  Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 7. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO  Usar apenas para a finalidade que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 8. CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:  Cadastro realizado no órgão nacional competente;  Certificado de aprovação do EPI;  Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;  Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;  Comercializar somente o EPI que tenha CA;  Comunicar o órgão competente caso houver alterações de dados cadastrais;  O EPI deve ser vendido com instruções técnicas, orientação de uso, manutenção, restrições e numero de lote de fabricação;  Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
  • 9. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)  Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;  Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem visíveis – Marca, lote e nº do CA;  Memorial descritivo: enquadramento, características técnicas, materiais, destino de uso e restrições;  Relatório de ensaio que comprove conformidade no âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica assinado pelo fabricante e o técnico registrado no Conselho Regional;
  • 10. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;  Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;  Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI;  Fiscalizar qualidade;  Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que julgar necessário;
  • 11. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capacete  Capacete de segurança contra impactos;  Capacete de segurança contra choques elétricos;  Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
  • 12. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capuz  Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;  Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;  Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
  • 13. Óculos  Partículas volantes;  Luminosidade intensa;  Radiação infra violeta;  Radiação infra-vermelha;  Respingos de produtos químicos. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 14. Protetor facial  Partículas volantes;  Luminosidade intensa;  Radiação infra-violeta;  Radiação infra-vermelha;  Respingos de produtos químicos. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 15. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 16. Máscara de Solda  Impactos de partículas volantes;  Radiação ultravioleta;  Radiação infravermelha;  Luminosidade intensa; EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 17. Protetor auditivo  Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.  Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.  Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
  • 18. Respirador purificador de ar contra:  Poeiras e névoas;  Poeiras, névoas e fumos;  Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;  Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm  Contra gases emanados de produtos químicos;  Contra partículas e gases emanados de produtos químicos;  Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 19. Respirador de adução de ar  Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;  Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 20. Respirador de fuga  Respirador de fuga contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 21. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 22. Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • 23. Luva  agentes abrasivos e escoriantes;  agentes cortantes e perfurantes;  choques elétricos;  agentes térmicos;  agentes biológicos;  agentes químicos;  vibrações;  radiações ionizantes. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 24. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 25. Outros:  Creme protetor  Manga  Braçadeira  Dedeira EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 26. • Botas de PVC: Para locais úmidos. • Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas de objetos pesados nos pés. • Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem soldagem, corte a quente e fundição. • Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
  • 27.  Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se manuseiam produtos corrosivos  Proibido uso de tamancos e sandálias. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
  • 28. EPI PARA CORPO INTEIRO  Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos, respingos de produtos químicos e umidade - operações com uso de água.  Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta ou paletó;  Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de produtos químicos e umidade – operações com água.
  • 29. EPI PARA CORPO INTEIRO
  • 30. Dispositivo trava-queda:  Dispositivo de proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão:  Proteção contra risco de queda no posicionamento em trabalhos em altura. EPI CONTRA QUEDAS
  • 31. • BENSOUSSAN, E.; ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997. • SALIBA, T. M. et al. Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR, 2002. • COSTA, M. A. F. da; COSTA, M. de F. B. da. Segurança e saúde no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004. • BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de 22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. • - Imagens da internet. REFERÊNCIAS