O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista diferentes tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro, além de orientações sobre certificados de aprovação.
1. Prof° Agnaldo Azzi – ESA III
Antonio D. A. Monteiro
Bruno Pagani
Priscila F. Rizzini
Talitha M. dos Santos
Vítor T. Freire
2. DEFINIÇÃO
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O que são EPIs ?
São equipamentos de proteção destinados ao uso
individual do trabalhador com o objetivo de
protegê-lo de um agente de risco, ou de vários,
visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
3. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
• Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho;
• Doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
4. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
5. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Exigir o uso do EPI;
Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados
pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
6. ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),
à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) ou ao designado, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade.
7. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Usar apenas para a finalidade que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
8. CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:
Cadastro realizado no órgão nacional competente;
Certificado de aprovação do EPI;
Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;
Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;
Comercializar somente o EPI que tenha CA;
Comunicar o órgão competente caso houver alterações
de dados cadastrais;
O EPI deve ser vendido com instruções técnicas,
orientação de uso, manutenção, restrições e numero
de lote de fabricação;
Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
9. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;
Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem
visíveis – Marca, lote e nº do CA;
Memorial descritivo: enquadramento, características
técnicas, materiais, destino de uso e restrições;
Relatório de ensaio que comprove conformidade no
âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade
técnica assinado pelo fabricante e o técnico
registrado no Conselho Regional;
10. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;
Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;
Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de
EPI;
Fiscalizar qualidade;
Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que
julgar necessário;
11. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
Capacete de segurança contra impactos;
Capacete de segurança contra choques elétricos;
Capacete de segurança para proteção do crânio e
face contra riscos provenientes de fontes geradoras
de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
12. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capuz
Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra riscos de origem térmica;
Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra respingos de produtos químicos;
Capuz de segurança para proteção do crânio em
trabalhos onde haja risco de contato com partes
giratórias ou móveis de máquinas.
13. Óculos
Partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação infra violeta;
Radiação infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
14. Protetor facial
Partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação infra-violeta;
Radiação infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
16. Máscara de Solda
Impactos de partículas volantes;
Radiação ultravioleta;
Radiação infravermelha;
Luminosidade intensa;
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
17. Protetor auditivo
Protetor auditivo circum-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
Protetor auditivo de inserção para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
Protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
18. Respirador purificador de ar contra:
Poeiras e névoas;
Poeiras, névoas e fumos;
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em
ambientes com concentração inferior a 50 ppm
Contra gases emanados de produtos químicos;
Contra partículas e gases emanados de produtos
químicos;
Respirador purificador de ar motorizado contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
19. Respirador de adução de ar
Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;
Máscara autônoma de circuito aberto ou
fechado para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
20. Respirador de fuga
Respirador de fuga contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de
oxigênio menor que 18% em volume.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
22. Vestimentas de segurança que ofereçam
proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa,
meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
23. Luva
agentes abrasivos e escoriantes;
agentes cortantes e perfurantes;
choques elétricos;
agentes térmicos;
agentes biológicos;
agentes químicos;
vibrações;
radiações ionizantes.
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
26. • Botas de PVC: Para locais úmidos.
• Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas
de objetos pesados nos pés.
• Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem
soldagem, corte a quente e fundição.
• Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
27. Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se
manuseiam produtos corrosivos
Proibido uso de tamancos e sandálias.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
28. EPI PARA CORPO INTEIRO
Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos,
respingos de produtos químicos e umidade -
operações com uso de água.
Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta
ou paletó;
Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de
produtos químicos e umidade – operações com água.
30. Dispositivo trava-queda:
Dispositivo de proteção do usuário
contra quedas em operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com
cinturão de segurança para
proteção contra quedas.
Cinturão:
Proteção contra risco de queda no
posicionamento em trabalhos em
altura.
EPI CONTRA QUEDAS
31. • BENSOUSSAN, E.; ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e
medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997.
• SALIBA, T. M. et al. Higiene do trabalho e programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR,
2002.
• COSTA, M. A. F. da; COSTA, M. de F. B. da. Segurança e saúde
no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio
de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004.
• BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de
22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003.
• - Imagens da internet.
REFERÊNCIAS