Este edital estabelece as regras e cronograma para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Administrativo da UPE Consultoria Jr para o mandato de abril de 2013 a abril de 2014. Os candidatos devem se inscrever via internet entre 11 e 16 de abril e as chapas serão homologadas em assembleia no dia 17 de abril, quando também ocorrerá a votação e apuração.
Edital para a seleção de membros da UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de Abril de 2013 a abril de 2014.
1. UPE CONSULTORIA JR
CNPJ: 10.297.677/0001-97
EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre processo de seleção de membros da
UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de
Abril de 2013 a abril de 2014.
Os Membros da consultoria em conjunto com o Conselho de professores da UPE
CONSULTORIA JR., no uso das atribuições legais tendo em vista o Artigo 13º
do seu Estatuto, torna público o edital para a eleição da nova Diretoria e
Conselho Administrativo para o mandato de abril de 2013 a abril de 2014.
Da candidatura e formação das chapas: Para concorrerem à eleição da
Diretoria Executiva da Empresa Júnior e do Conselho administrativo.
Art. 1º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva os
alunos dos cursos da FACITEC - UPE que obedecerem aos seguintes requisitos:
I) Alunos de graduação da Universidade de Pernambuco – UPE, desde que
manifestem interesse através do preenchimento de inscrição (Conforme o artigo
3° alínea C do Estatuto).
Art. 2º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos do Conselho
Administrativo Professores e alunos dos cursos da FACITEC – UPE que
obedecerem aos seguintes requisitos:
I) O Conselho de Administração é o órgão consultivo e fiscalizador da UPE
Consultoria JR., composto por 01 representante de cada curso de graduação
da UPE, que pertença à categoria de membro efetivo, que não pertençam à
Diretoria Executiva, e por 02 (dois professores da UPE, todos eleitos em
Assembleia Geral Ordinária destinada para tal).
UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97
BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE
Site: www.upeconsultoriajr.com
contato@upeconsultoriajr.com
2. Parágrafo único: caso o número de cursos de graduação existentes na UPE,
representados no Conselho de Administração, seja par, serão 03 (três) os
professores integrantes deste Conselho (Conforme artigo 26° do Estatuto).
Dos Candidatos à Diretoria Executiva:
Art. 3º - Os candidatos deverão ter disponibilidade para:
I) Exercer sem remuneração no mínimo 20 (vinte) horas de atividades
semanais, pelas atividades desenvolvidas nas respectivas diretorias.
II) Estar disponível em qualquer tempo nos eventos promovidos pela UPE
CONSULTORIA JR.
Das Chapas:
Art. 4º - As chapas deverão ser formadas obedecendo aos seguintes critérios:
I) As chapas deverão ser inscritas através do formulário disponível via
internet no endereço eletrônico www.upeconsultoriajr.com
II) Um candidato a cada um dos cargos abaixo para a Diretoria Executiva:
Diretor presidente
Diretor de projetos
Diretor de Marketing
Diretor Administrativo Financeiro
a) As chapas deverão ser compostas por alunos dos cursos de
Administração com ÊNFASE em Marketing da Moda e/ou
Sistemas de Informação da FACITEC – UPE regularmente
matriculados.
III) As chapas do Conselho Administrativo devem ser compostas por dois
alunos de graduação, sendo um curso de Administração e um do Curso
de Sistemas de Informação, e por três professores do Campus.
IV) As chapas da Diretoria Executiva devem ser registradas na assembleia
geral ordinária através de seus membros, que deverão estar presentes
para assinar a confirmação de inscrição.
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3. Da Campanha:
Art. 5º - Será permitida a utilização dos seguintes canais de divulgação:
I) Folder eletrônico;
II) E-mail;
III) Não será permitida nenhuma forma de agressão entre os candidatos pelas
chapas, podendo ocorrer à impugnação da candidatura das chapas
envolvidas;
IV) Não será permitido qualquer tipo de divulgação no dia da eleição, exceto
camisas personalizadas com o nº da chapa;
Das Restrições e Penalidades:
Art. 6º - Somente serão homologadas e deferidas às fichas de inscrição de
candidatos vinculados a uma Chapa e que por sua vez se enquadrem nas
exigências e dispositivos elencados neste Edital obedecendo a prazo estipulado
quanto à data de preenchimento das inscrições e apresentação dos candidatos
para homologação das chapas na assembleia Ordinária.
Da comissão eleitoral:
Art. 7º - A comissão será composta por três alunos da FACITEC – UPE, não
elegíveis para cargos de disputa.
Dos prazos, datas e local de realização das Eleições:
Art. 8º - Fica estipulado o seguinte cronograma de datas e local para inscrições e
realização da Eleição:
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4. CALENDÁRIO
Será admitida a inscrição exclusivamente Entre 10 horas do dia 11 de abril de
via internet no endereço eletrônico 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia
http://www.upeconsultoriajr.com 16 de abril.
Sorteio da Comissão de Eleição. 17 de abril de 2013 as 14h00.
Homologação das chapas Inscritas, através 17 de abril de 2013 às 14h30.
de registro na Assembleia geral ordinária.
Eleição da Diretoria e do Conselho de 17 de abril de 2013, às 15h00.
Administração da UPE CONSULTORIA
JR. E apuração dos votos presidida pela
atual Diretoria da UPE CONSULTORIA
JR, em assembleia geral Ordinária.
Das Eleições:
Art. 9º - De acordo com o Estatuto da UPE CONSULTORIA JR, Capítulo VII,
Art. 28, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos
por membros efetivos da UPE CONSULTORIA JR. Em Assembleia Geral Ordinária.
Caruaru, 10 de Abril de 2013.
UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97
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