1. Sistema Eleitoral e Direitos Políticos
É necessário conhecer como o Poder Público se organiza
Para que possamos entender como se dá essa interação
a sociedade e os cidadãos
Este conteúdo é baseado em meu entendimento pessoal
da matéria relacionada ao curso de Serviço Social –
By Dani Rubim – estudante de Serviço Social - 2013
2. Como vimos no slide anterior:
A Constituição Federal de 1988 confirma que
“todo o poder emana do povo”
e este possui a TITULARIDADE DO PODER
que pode ser exercida de forma:
DIRETA (pelo povo) ou
INDIRETAMENTE (pelos representantes).
Qualquer um pode se concorrer as eleições e caso seja
eleito representante não possui mais a titularidade do
poder se torna REPRESENTANTE DO POVO.
Isso faz parte de um direito que todos temos:
DIREITOS POLÍTICOS
3. Os direitos políticos do povo são:
DIREITO AO SUFRÁGIO - direito de votar e de ser votado
ALISTABILIDADE - direito do cidadão de se alistar como
eleitor junto à Justiça Eleitoral, para que assim possa
participar ativamente das eleições, plebiscitos e referendos.
ELEGIBILIDADE
INICIATIVA POPULAR DE LEI
AÇÃO POPULAR
ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE PARTIDOS
POLÍTICOS
4. O PLEBISCITO - é convocado com anterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao
povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe
tenha sido submetido.
No Brasil o ultimo plebiscito ocorreu em 7 de
setembro de 1993 que definiu a forma e o sistema
de governo (REPUBLICA)
5. O REFERENDO - é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao
povo a respectiva ratificação ou rejeição
No Brasil o ultimo ocorreu em 2005 para definir o
Estatuto do Desarmamento
6. Nas eleições são eleitos candidatos a cargos:
PODER EXECUTIVO
Presidente e Vice,
Governadores e Vice,
Prefeitos e Vice.
PODER LEGISLATIVO
Senadores,
Vereadores,
Deputados Federais,
Estaduais e Distritais
Capacidade eleitoral ativa
Para se eleger é necessário:
1.Ter titulo de eleitor,
2. Iniciativa (não a candidato eletrônico),
3. ser brasileiro
(só brasileiros podem votar e se eleger – a não ser para os portugueses que
podem votar no Brasil segundo a Convenção de Igualdade de Direitos e
Deveres entre Brasileiros e Portugueses
que foi substituído pelo
Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil-Portugal.)
7. Nacionalidade Brasileira – salvo os portugueses;
Pleno exercício de poderes políticos – não pode ser eleito quem
perdeu direitos ou esta suspenso (explicação mais a frente)
Alistamento eleitoral – titulo de eleitor;
Domicilio eleitoral na circunscrição – só pode ser eleito no local
aonde se candidatou;
Filiação partidária – é obrigada a se vincular a algum partido;
Intelegibilidade – Absolutas ou Relativas (veja no proximo slide)
Idade Mínima:
35 ANOS Presidente e Vice da República e Senador;
30 ANOS Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 ANOS Deputado Federal,
Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz;
18 ANOS Vereador.
Deputado
Estadual
ou
9. INTELEGIBILIDADE – Absolutas ou Relativas
Possuem inelegibilidades absolutas:
os inavistáveis que, como vimos, são os estrangeiros e os
conscritos;
os analfabetos. (podem votar mas é facultativo)
Possuem inelegibilidades relativas:
Motivos Funcionais – depende do cargo não pode se eleger
inúmeras vezes.
Cônjuges e parentesco – não pode se eleger parentes de
Prefeitos, Governadores e Presidentes a não ser em caso de uma
reeleição.
Militares – para se eleger tem que ter menos de 10 anos de
serviço ou se afastar do cargo militar.
10. Pleno exercício de poderes políticos
não pode ser eleito quem perdeu direitos ou esta suspenso
(estabelecidas no artigo 15 da Constituição Federal)
PERDA de direitos políticos é para sempre;
SUSPENSÃO é temporária.
Pode-se perder ou suspender um direito caso haja:
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
= brasileiros naturalizados que voltam a ser estrangeiros
incapacidade civil absoluta = quando a pessoa não esta capaz no
momento ex. problemas mentais.
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos = se esta preso não vota, quando sair pode votar
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII = quando se recusa a cumprir
algum dever (ex. militar ou de juri)
improbidade administrativa,previstos no art. 37
11. O alistamento eleitoral e o voto
SÃO OBRIGATÓRIOS para :
os maiores de 18 anos
Militares (os que ingressaram para fazer carreira)
E FACULTATIVO PARA:
quem tem entre 16 e 18 anos
para os maiores de 70 anos de idade
para os analfabetos
INALISTAVEIS PARA:
Militares concritos (servindo obrigatoriamente)
Estrangeiros (exceto portugueses)
12. O VOTO É:
DIRETO: o cidadão vota diretamente no candidato, sem intermediário.
SECRETO: essa característica se refere à impossibilidade de ser revelado
em quem o eleitor votou.
UNIVERSAL: um direito e um dever de todos os cidadãos.
PERIÓDICO: devem ser criadas condições que possibilitem que o desejo dos
cidadãos na escolha de seus representantes seja aferido de tempos em
tempos
PERSONALÍSSIMO não se admitindo o voto por procuração;
OBRIGATÓRIO: o eleitor deve comparecer para votar ou para justificar, sob
pena de sofrer sanções.
IGUAL: de valor de cada voto, dessa forma, o voto do mais simples cidadão
vale exatamente o mesmo de um outro extremamente poderoso ou rico.