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PROMOÇÃO COMERCIAL
e

CONCURSO CULTURAL
O certo e o errado nas redes sociais.
Portaria 422/13
Ministério da Fazenda proíbe a realização
de concursos culturais nas redes sociais.
?

Por quê
A portaria quer evitar formas
mascaradas de se fazer publicidade
da marca sob a forma de

CONCURSOS
CULTURAIS.
Concurso cultural:

Certo e Errado
Concurso cultural

A marca promotora entra somente como realizadora
do concurso, sendo vedada sua identificação no nome
ou chamadas do concurso.
As redes sociais podem ser usadas somente para divulgação.
A autorização prévia da CAIXA ou SEAE (Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda)
é dispensada mediante concurso exclusivamente artístico,
cultural, desportivo ou recreativo.
Fim das premiações que envolvam produtos ou serviços
da própria marca promotora.
Concurso cultural

Iniciativas que exijam algum tipo de pagamento
por parte do consumidor.
Estratégias para ampliar o número de “likes”
no Facebook por meio de concursos.
Vinculação a datas comemorativas, como:
* Dia dos Pais;
* Dia das Mães;
* Dia das Crianças;
* Aniversários de cidades e estados;
* Campeonatos esportivos.
Divulgação em embalagens de produtos.

As iniciativas citadas acima não estão proibidas:
elas deixam de ser consideradas concursos culturais
e assumem a figura jurídica de promoção comercial.
Promoção Comercial:

Certo e Errado
Promoção Comercial

As ações de promoção comercial ficam sujeitas à
aceitação do “pedido de autorização para a realização
de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda”.
A Caixa e o Ministério da Fazenda, por meio da SEAE,
são os órgãos responsáveis pela autorização dos pedidos.
Fazer uma promoção comercial da noite para o dia é
inviável. O ideal é programar a ação com, no mínimo,
45 dias de antecedência.
A empresa que promover irregularmente uma ação
poderá ser punida em 100% do valor dos prêmios
ou ficar proibida de fazer concursos por dois anos.
Promoção Comercial

Quando o consumidor é obrigado
a se cadastrar numa rede para participar,
considera-se promoção comercial.
O Facebook tem sua própria política
de promoções. O descumprimento destas
regras pode causar a remoção da página.
É preciso ter um cadastro de participação
e um banco de dados auditável, com registro
das participações com data e hora.
Promoção Comercial

Quando a promoção depende de sorte, não é considerada
promoção comercial.
A autorização para fazer a promoção comercial é ágil,
sendo aprovada em até 24h.
No Facebook a promoção comercial não precisa rodar
em um aplicativo. Ela pode ser publicada em posts no mural.
Não é mais necessário manter um aviso visível de que
a promoção comercial não é endossada pelo Facebook
e que as informações serão prestadas à marca.
Não é importante ter um regulamento detalhado e nem
contar com o apoio de uma equipe jurídica para elaborar
o regulamento.
Se a intenção for promover
a cultura, mencionando a marca
apenas como realizadora:
Concurso cultural

Deve ser realizado fora das redes sociais, em um hotsite.
Apenas a divulgação pode ocorrer nas redes.
Não necessita de autorização da Caixa ou da SEAE.

Se a intenção for promover
a marca, fazer propaganda,
divulgar um produto ou serviço:
Promoção comercial

Pode ser realizada nas redes sociais,
mas deve rodar num aplicativo.
Atenção:

Nas promoções no Facebook, as linhas
do tempo pessoais não devem ser usadas.
Ações como “compartilhe na sua linha
do tempo para participar” ou “compartilhe
na linha do tempo do seu amigo para validar
a participação” não são permitidas.
Links úteis
»» Solicite autorização:
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais/dist_grat_premios/como_funciona.asp

»» Valor de taxa da promoção comercial:
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais/dist_grat_premios/saiba_mais.asp

»» Texto completo da portaria:
http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2013/portaria-no.-422-de-18-de-julho-de-2013

»» Regras do Facebook:

www.facebook.com/page_guidelines.php#promotionsguidelines

»» Tutorial básico de criação de promoções no Sorteie-me:
https://www.facebook.com/notes/sorteieme/tutorial-básico-de-criação-de-promoções-no-sorteieme/490217254375693

Fontes
»» Ministério da Fazenda: http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.asp
»» Plugcitários: http://plugcitarios.com/2013/07/promocoes-nas-redes-sociais-dicas-de-como-faze-las/
»» Meio & Mensagem:

http://www.meioemensagem.com.br/home/comunicacao/noticias/2013/07/26/Mercado-explica-regras-de-concursos-culturais.html

»» BRR Soluções Jurídicas: http://www.brr.do/
»» CAIXA:

http://www.caixa.gov.br/

»» Facebook:

http://www.facebook.com/
www.daraujo.com
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Promoção Comercial e Concurso Cultural: o certo e o errado na redes sociais

  • 1. PROMOÇÃO COMERCIAL e CONCURSO CULTURAL O certo e o errado nas redes sociais.
  • 2. Portaria 422/13 Ministério da Fazenda proíbe a realização de concursos culturais nas redes sociais.
  • 4. A portaria quer evitar formas mascaradas de se fazer publicidade da marca sob a forma de CONCURSOS CULTURAIS.
  • 6. Concurso cultural A marca promotora entra somente como realizadora do concurso, sendo vedada sua identificação no nome ou chamadas do concurso. As redes sociais podem ser usadas somente para divulgação. A autorização prévia da CAIXA ou SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) é dispensada mediante concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Fim das premiações que envolvam produtos ou serviços da própria marca promotora.
  • 7. Concurso cultural Iniciativas que exijam algum tipo de pagamento por parte do consumidor. Estratégias para ampliar o número de “likes” no Facebook por meio de concursos. Vinculação a datas comemorativas, como: * Dia dos Pais; * Dia das Mães; * Dia das Crianças; * Aniversários de cidades e estados; * Campeonatos esportivos. Divulgação em embalagens de produtos. As iniciativas citadas acima não estão proibidas: elas deixam de ser consideradas concursos culturais e assumem a figura jurídica de promoção comercial.
  • 9. Promoção Comercial As ações de promoção comercial ficam sujeitas à aceitação do “pedido de autorização para a realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda”. A Caixa e o Ministério da Fazenda, por meio da SEAE, são os órgãos responsáveis pela autorização dos pedidos. Fazer uma promoção comercial da noite para o dia é inviável. O ideal é programar a ação com, no mínimo, 45 dias de antecedência. A empresa que promover irregularmente uma ação poderá ser punida em 100% do valor dos prêmios ou ficar proibida de fazer concursos por dois anos.
  • 10. Promoção Comercial Quando o consumidor é obrigado a se cadastrar numa rede para participar, considera-se promoção comercial. O Facebook tem sua própria política de promoções. O descumprimento destas regras pode causar a remoção da página. É preciso ter um cadastro de participação e um banco de dados auditável, com registro das participações com data e hora.
  • 11. Promoção Comercial Quando a promoção depende de sorte, não é considerada promoção comercial. A autorização para fazer a promoção comercial é ágil, sendo aprovada em até 24h. No Facebook a promoção comercial não precisa rodar em um aplicativo. Ela pode ser publicada em posts no mural. Não é mais necessário manter um aviso visível de que a promoção comercial não é endossada pelo Facebook e que as informações serão prestadas à marca. Não é importante ter um regulamento detalhado e nem contar com o apoio de uma equipe jurídica para elaborar o regulamento.
  • 12. Se a intenção for promover a cultura, mencionando a marca apenas como realizadora: Concurso cultural Deve ser realizado fora das redes sociais, em um hotsite. Apenas a divulgação pode ocorrer nas redes. Não necessita de autorização da Caixa ou da SEAE. Se a intenção for promover a marca, fazer propaganda, divulgar um produto ou serviço: Promoção comercial Pode ser realizada nas redes sociais, mas deve rodar num aplicativo.
  • 13. Atenção: Nas promoções no Facebook, as linhas do tempo pessoais não devem ser usadas. Ações como “compartilhe na sua linha do tempo para participar” ou “compartilhe na linha do tempo do seu amigo para validar a participação” não são permitidas.
  • 14. Links úteis »» Solicite autorização: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais/dist_grat_premios/como_funciona.asp »» Valor de taxa da promoção comercial: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais/dist_grat_premios/saiba_mais.asp »» Texto completo da portaria: http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2013/portaria-no.-422-de-18-de-julho-de-2013 »» Regras do Facebook: www.facebook.com/page_guidelines.php#promotionsguidelines »» Tutorial básico de criação de promoções no Sorteie-me: https://www.facebook.com/notes/sorteieme/tutorial-básico-de-criação-de-promoções-no-sorteieme/490217254375693 Fontes »» Ministério da Fazenda: http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.asp »» Plugcitários: http://plugcitarios.com/2013/07/promocoes-nas-redes-sociais-dicas-de-como-faze-las/ »» Meio & Mensagem: http://www.meioemensagem.com.br/home/comunicacao/noticias/2013/07/26/Mercado-explica-regras-de-concursos-culturais.html »» BRR Soluções Jurídicas: http://www.brr.do/ »» CAIXA: http://www.caixa.gov.br/ »» Facebook: http://www.facebook.com/
  • 15. www.daraujo.com Facebook * Linkedin * Youtube * Twitter * Pinterest * Google+