O documento descreve os portos secos no Brasil e os regimes alfandegados associados. Especificamente, ele fornece detalhes sobre: 1) os tipos de recintos alfandegados, incluindo portos secos; 2) os regimes autorizados em portos secos, como entreposto aduaneiro; e 3) os serviços e atividades permitidas em portos secos, como industrialização, manutenção e reparo.
4. Recintos Alfandegados
Recintos Alfandegados de Zona Primária
Aeroportos, Pontos de Fronteira, Terminais Portuários, Instalações
Portuárias.
São locais onde se processam os controles de entrada e saída de
veículos e mercadorias que estão entrando ou saindo do território
nacional.
Recintos Alfandegados de Uso Público
Portos Secos.
São instalações destinadas à prestação de serviços públicos de
movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle
aduaneiro, não localizado em área de porto ou aeroporto.
5. Regimes Autorizados em Portos Secos:
I – Comum: importação e exportação
II - Suspensivos
• entreposto aduaneiro (IMP /EXP)
• admissão temporária
• trânsito aduaneiro;
• drawback
• exportação temporária
• depósito alfandegado certificado
• depósito especial
6. Serviços Comuns nos Recintos:
• estadia de veículos e unidades de carga, pesagem
• limpeza e desinfectação de veículos, lonamento e deslonamento
• fornecimento de energia
• retirada de amostras
• colocação de lacres
• expurgo e reexpurgo
• unitização e desunitização de cargas
• marcação, remarcação, numeração e renumeração de volumes para identificação comercial
• etiquetagem, marcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, para atender a
legislação nacional ou o adquirente
• consolidação documental
7. Serviços Especiais :
• etiquetagem e marcação de produtos destinados a exportação, visando sua
adaptação a exigências do comprador;
• exposição, demonstração e teste de funcionamento de veículos, máquinas e
equipamentos;.
• acondicionamento e reacondicionamento;
• montagem;
• beneficiamento;
• recondicionamento;
• manutenção ou reparo.
8. Conceito
Entreposto Aduaneiro
Regime que permite a armazenagem de
mercadorias em local alfandegado com
suspensão de pagamento dos impostos
incidentes.
10. Fluxo Operacional
Produto Importado
Exportação
Porto Seco
Produto Nacional
Acondicionamento
Montagem
Beneficiamento
Recondicionamento
Consumo local
11. Principais Locais de Operação do Regime
Porto Seco
Recinto alfandegado de uso público localizado em
aeroporto ou porto organizado
Instalação portuária de uso público
*Desde que devidamente credenciados na SRF.
12. Nota 1
Porto Seco
Recinto alfandegado de uso público localizado em
aeroporto ou porto organizado
Instalação portuária de uso público
*Desde que devidamente credenciados na SRF.
13. Credenciamento
Requerimento à SRF contendo:
a atividade solicitada (manutenção, armazenagem,
industrialização, etc.);
no caso de industrialização, manutenção ou reparo, uma
área isolada para cada beneficiário com número de CNPJ
próprio;
sistema informatizado.
14. Nota 2
Quando credenciados os locais passarão a ter as seguintes
denominações:
aeroporto industrial (em aeroporto)
plataforma portuária industrial (em porto organizado ou
instalação portuária)
porto seco industrial (em porto seco)
15. Mercadorias Admitidas em Portos Secos
a. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou
reparo de aeronaves e embarcações;
c. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou
reparo de outros veículos, bem assim de máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos;
c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos,
eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de
série, importados, para serem submetidos a serviço de
recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto
alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
16. Mercadorias Admitidas em Portos Secos
d. partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços
de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos
na alínea quot;cquot;; ou
e. quaisquer outros importados e consignados a pessoa
física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou
destinados a exportação, que atendam às condições
para admissão no regime.
17. Mercadorias Excluídas
as com importação ou exportação proibidas
bem usado
mercadoria importada com cobertura cambial (exceto as
destinadas à exportação)
18. Atividades Admitidas
as atividades comuns relacionadas na IN SRF nº
55/2000
etiquetagem e marcação para atender a exigência de
comprador estrangeiro
exposição, demonstração e teste de funcionamento
manutenção ou reparo dos bens referidos no item “a”
e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
19. Atividades Admitidas
Operações de industrialização
a. Acondicionamento ou reacondicionamento
Acondicionar = embalar, preservar de
deterioração, acomodar.
Reacondicionar = reembalar
20. Atividades Admitidas
Operações de industrialização
b. Montagem
Montagem = operação de reunir as
peças de um dispositivo, um mecanismo
ou qualquer objeto complexo, de modo
que possa funcionar ou preencher o fim
a que se destina.
21. Atividades Admitidas
Operações de industrialização
c. beneficiamento
Beneficiamento = conjunto de
intervenções que visam melhorar ou
reparar determinados aspectos de um
bem.
22. Atividades Admitidas
Operações de industrialização
d. recondicionamento
Recondicionar = por em condições
de pleno funcionamento.
Obs: somente para os bens referidos no item “a”
e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
23. Mercadorias Admitidas em Portos Secos
a. partes, peças e outros materiais de reposição,
manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;
c. partes, peças e outros materiais de reposição,
manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos,
eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de
série, importados, para serem submetidos a serviço de
recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio
recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
24. Operacionalidade do Regime
Mercadorias submetidas à Industrialização,
Manutenção ou Reparo
poderão ser empregadas mercadorias estrangeiras de
diversas DA’s.
nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de
entreposto aduaneiro na exportação, através de registro de
Declaração de Admissão
Obs: as mercadorias nacionais ou nacionalizadas deverão ser
fornecidas pelo estabelecimento da empresa beneficiária do
regime
25. Operacionalidade do Regime
As mercadorias que ingressarem no recinto para serem
utilizadas nas operações de industrialização,
manutenção ou reparo deverão ser objeto de admissão
no regime de entreposto aduaneiro na exportação,
acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
26. Operacionalidade do Regime
A movimentação de mercadoria da área de
armazenamento para aquela destinada à demonstração
e teste de funcionamento ou industrialização,
manutenção ou reparo, bem como o retorno parcial ou
total, inclusive do produto resultante, será feita através
de RTM (Relação de Transferência de Mercadoria)
27. Operacionalidade do Regime
Os refugos, sobras e aparas resultantes da
industrialização poderão permanecer na área isolada até:
b. Ocorrer a exportação
c. Ocorrer a destruição, às expensas do beneficiário
d. Ocorrer o despacho para consumo
28. Extinção do Regime
Mercadorias submetidas à Industrialização,
Manutenção ou Reparo
• importação para consumo
• exportação
• reexportação, na hipótese de bem de propriedade
estrangeira admitido no regime para fins de
recondicionamento, manutenção ou reparo
29. Extinção do Regime
O despacho aduaneiro será processado no
Siscomex, com base em declaração:
I - de importação, que deverá conter a classificação
fiscal e descrição das mercadorias, nos campos próprios,
e, naquele destinado a Informações Complementares, a
classificação fiscal e descrição do produto industrializado.
II - de exportação, que deverá ser formulada com a
indicação da classificação fiscal do produto resultante da
industrialização.
30. Extinção do Regime
Os bens admitidos no regime para serem submetidos a
recondicionamento, manutenção ou reparo, conforme
previsto na alínea quot;cquot; das mercadorias que podem ser
admitidas em portos secos devem, obrigatoriamente,
ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação ou
de reexportação
31. Extinção do Regime
Mercadorias admitidas apenas para o armazenamento
consumo
admissão em outro regime aduaneiro
reexportação
exportação
32. Base Legal
Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002.
Instrução Normativa SRF nº 289, de 28.01.2003.
Instrução Normativa SRF nº 356, de 02.09.2003.
33. Legislação Correlata
Instrução Normativa SRF nº 55, de 23.05.2000
Ato Declaratório Executivo COANA nº 15, de
20.02.2002 (revogado em 26.09.2003 pelo Ato
Declaratório Conjunto COANA/COTEC nº 2)
34. VANTAGENS E BENEFICÍOS
• Financeira pela suspensão temporária dos impostos a recolher: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
• Melhora do perfil na Balança Comercial Brasileira;
• Aproximação da carga e dos procedimentos de desembaraço;
• Redução dos custos com estoques;
• Desova imediata dos contêineres, evitando DEMURRAGE;
• Emissão de Certificados de Depósito ou “WARRANTS”, reconhecidos por empresas e bancos;
• Plantão permanente de fiscais e inocorrência de greves;
• Seguro contra roubo, incêndio, avarias etc..;
• Redução de riscos sobre a perda qualitativa e quantitativa sobre os produtos;
• Transferência para armazéns gerais de carga já nacionalizadas a um custo menor de armazenagem;
• Aplicação de modernas técnicas de armazenamento e conservação de mercadorias;
• Postergação do recolhimento dos impostos suspensos;
• Possibilidade de desdobramento dos lotes.
35. VANTAGENS E BENEFICIOS
Para o Consignante ...................
O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidades
brasileiras na aquisição de seus produtos, tem na área alfandegada
uma plataforma avançada, fruto de uma política de vendas
planejadas e a segurança de que seu investimento terá retorno. O
uso do ENTREPOSTO ADUANEIRO, transforma o Brasil em um
ponto estratégico para exportação para outros Países da América
Latina, por exemplo trazendo a vantagem ao exportador estrangeiro
da proximidade logística para distribuição de sua mercadoria junto
ao mercado consumidor.
36. Dificuldades Encontradas pelos PORTOS SECOS
(Antigas EADI’s) nas Operações
Trânsito Eletrônico Automático;
Trânsito de Mercadoria que Dependam de Anuência de Outros Órgãos;
Trânsito Aduaneiro de Carga Consolidada (NVOCC);
Trânsito Aduaneiro em Transbordo;
Indeferimento de Trânsito Aduaneiro por Falta de Lacre de Origem,
Divergência de Peso e Valoração Aduaneira (COVAL);
Trânsito Aduaneiro em Regime de Comboio;
Operação dos Portos Secos;
Custo Diferenciados Portos Secos/IPA’s/ Terminais de Santos na
Descarga Direta;
37. PORTOS SECOS NO BRASIL
N° de Portos Secos no Brasil - 46 (Empresas)
N° de Portos Secos no Brasil - 62 (Unidades)
N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 26 (Empresas)
N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 37 (Unidades)
N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 20 (Empresas)
N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 25 (Unidades)
38. ABEPRA
Associação Brasileira das Empresas Operadoras de
Regimes Aduaneiros
Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.139 - cjs 31/32 -
Brooklin Novo
CEP 04571-010 - São Paulo - SP
Tel: 55 11 - 5505-1857
Fax: 55 11 - 5506-9010
E-mail: eadis@abepra.org.br
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