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PORTOS SECOS NO BRASIL
Sistema Operacional e
       IN 241
Recintos Alfandegados
Recintos Alfandegados de Zona Primária
Aeroportos, Pontos de Fronteira, Terminais Portuários, Instalações
Portuárias.

São locais onde se processam os controles de entrada e saída de
veículos e mercadorias que estão entrando ou saindo do território
nacional.

Recintos Alfandegados de Uso Público
Portos Secos.

São instalações destinadas à prestação de serviços públicos de
movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle
aduaneiro, não localizado em área de porto ou aeroporto.
Regimes Autorizados em Portos Secos:
I – Comum: importação e exportação
II - Suspensivos
• entreposto aduaneiro (IMP /EXP)
• admissão temporária
• trânsito aduaneiro;
• drawback
• exportação temporária
• depósito alfandegado certificado
• depósito especial
Serviços Comuns nos Recintos:
• estadia de veículos e unidades de carga, pesagem
• limpeza e desinfectação de veículos, lonamento e deslonamento
• fornecimento de energia
• retirada de amostras
• colocação de lacres
• expurgo e reexpurgo
• unitização e desunitização de cargas
• marcação, remarcação, numeração e renumeração de volumes para identificação comercial
• etiquetagem, marcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, para atender a
legislação nacional ou o adquirente
• consolidação documental
Serviços Especiais :
• etiquetagem e marcação de produtos destinados a exportação, visando sua
adaptação a exigências do comprador;
• exposição, demonstração e teste de funcionamento de veículos, máquinas e
equipamentos;.
• acondicionamento e reacondicionamento;
• montagem;
• beneficiamento;
• recondicionamento;
• manutenção ou reparo.
Conceito


      Entreposto Aduaneiro

Regime que permite a armazenagem de
mercadorias em local alfandegado com
suspensão de pagamento dos impostos
             incidentes.
Entreposto Aduaneiro



• Na Importação
• Na Exportação
• Industrialização
Fluxo Operacional




Produto Importado

                                           Exportação



                    Porto Seco
Produto Nacional
                    Acondicionamento
                    Montagem
                    Beneficiamento
                    Recondicionamento

                                           Consumo local
Principais Locais de Operação do Regime



 Porto Seco
 Recinto alfandegado de uso público localizado em
  aeroporto ou porto organizado
 Instalação portuária de uso público

*Desde que devidamente credenciados na SRF.
Nota 1



 Porto Seco
 Recinto alfandegado de uso público localizado em
  aeroporto ou porto organizado
 Instalação portuária de uso público

*Desde que devidamente credenciados na SRF.
Credenciamento

Requerimento à SRF contendo:


 a atividade solicitada (manutenção, armazenagem,
  industrialização, etc.);
 no caso de industrialização, manutenção ou reparo, uma
  área isolada para cada beneficiário com número de CNPJ
  próprio;
 sistema informatizado.
Nota 2

Quando credenciados os locais passarão a ter as seguintes
denominações:


 aeroporto industrial (em aeroporto)
 plataforma portuária industrial (em porto organizado ou
instalação portuária)
 porto seco industrial (em porto seco)
Mercadorias Admitidas em Portos Secos
a. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou
   reparo de aeronaves e embarcações;


c.   partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou
     reparo de outros veículos, bem assim de máquinas,
     equipamentos, aparelhos e instrumentos;


c.   máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos,
     eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de
     série, importados, para serem submetidos a serviço de
     recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto
     alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
Mercadorias Admitidas em Portos Secos

d. partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços
    de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos
    na alínea quot;cquot;; ou


e. quaisquer outros importados e consignados a pessoa
    física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou
    destinados a exportação, que atendam às condições
    para admissão no regime.
Mercadorias Excluídas



 as com importação ou exportação proibidas
 bem usado
 mercadoria importada com cobertura cambial (exceto as
 destinadas à exportação)
Atividades Admitidas


 as atividades comuns relacionadas na IN SRF nº
 55/2000
 etiquetagem e marcação para atender a exigência de
 comprador estrangeiro
 exposição, demonstração e teste de funcionamento
 manutenção ou reparo dos bens referidos no item “a”
 e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
Atividades Admitidas


      Operações de industrialização


a. Acondicionamento ou reacondicionamento


    Acondicionar = embalar, preservar de
    deterioração, acomodar.
    Reacondicionar = reembalar
Atividades Admitidas

  Operações de industrialização


           b. Montagem

Montagem = operação de reunir as
peças de um dispositivo, um mecanismo
ou qualquer objeto complexo, de modo
que possa funcionar ou preencher o fim
a que se destina.
Atividades Admitidas


  Operações de industrialização


         c. beneficiamento


Beneficiamento     =   conjunto   de
intervenções que visam melhorar ou
reparar determinados aspectos de um
bem.
Atividades Admitidas

        Operações de industrialização

             d. recondicionamento

      Recondicionar = por em condições
      de pleno funcionamento.

Obs: somente para os bens referidos no item “a”
e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
Mercadorias Admitidas em Portos Secos
a. partes, peças e outros materiais de reposição,
   manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;


c. partes, peças e outros materiais de reposição,
   manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de
   máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;


c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos,
   eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de
   série, importados, para serem submetidos a serviço de
   recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio
   recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
Operacionalidade do Regime

Mercadorias submetidas à Industrialização,
Manutenção ou Reparo
 poderão ser empregadas mercadorias estrangeiras de
diversas DA’s.
 nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de
entreposto aduaneiro na exportação, através de registro de
Declaração de Admissão
Obs: as mercadorias nacionais ou nacionalizadas deverão ser
fornecidas pelo estabelecimento da empresa beneficiária do
regime
Operacionalidade do Regime




As mercadorias que ingressarem no recinto para serem
     utilizadas nas operações de industrialização,
manutenção ou reparo deverão ser objeto de admissão
  no regime de entreposto aduaneiro na exportação,
       acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
Operacionalidade do Regime



        A movimentação de mercadoria da área de
armazenamento para aquela destinada à demonstração
      e teste de funcionamento ou industrialização,
 manutenção ou reparo, bem como o retorno parcial ou
total, inclusive do produto resultante, será feita através
   de RTM (Relação de Transferência de Mercadoria)
Operacionalidade do Regime



Os refugos, sobras e aparas resultantes da
industrialização poderão permanecer na área isolada até:
b. Ocorrer a exportação
c. Ocorrer a destruição, às expensas do beneficiário
d. Ocorrer o despacho para consumo
Extinção do Regime

Mercadorias submetidas à Industrialização,
Manutenção ou Reparo
• importação para consumo
• exportação
• reexportação, na hipótese de bem de propriedade
estrangeira admitido no regime para fins de
recondicionamento, manutenção ou reparo
Extinção do Regime

O despacho aduaneiro será processado no
Siscomex, com base em declaração:

I - de importação, que deverá conter a classificação
fiscal e descrição das mercadorias, nos campos próprios,
e, naquele destinado a Informações Complementares, a
classificação fiscal e descrição do produto industrializado.


II - de exportação, que deverá ser formulada com a
indicação da classificação fiscal do produto resultante da
industrialização.
Extinção do Regime



Os bens admitidos no regime para serem submetidos a
 recondicionamento, manutenção ou reparo, conforme
 previsto na alínea quot;cquot; das mercadorias que podem ser
 admitidas em portos secos devem, obrigatoriamente,
ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação ou
                    de reexportação
Extinção do Regime


Mercadorias admitidas apenas para o armazenamento
 consumo
 admissão em outro regime aduaneiro
 reexportação
 exportação
Base Legal




 Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002.
 Instrução Normativa SRF nº 289, de 28.01.2003.
 Instrução Normativa SRF nº 356, de 02.09.2003.
Legislação Correlata




  Instrução Normativa SRF nº 55, de 23.05.2000
  Ato Declaratório Executivo COANA nº 15, de
20.02.2002 (revogado em 26.09.2003 pelo Ato
Declaratório Conjunto COANA/COTEC nº 2)
VANTAGENS E BENEFICÍOS
• Financeira pela suspensão temporária dos impostos a recolher: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);

• Melhora do perfil na Balança Comercial Brasileira;

• Aproximação da carga e dos procedimentos de desembaraço;

• Redução dos custos com estoques;

• Desova imediata dos contêineres, evitando DEMURRAGE;

• Emissão de Certificados de Depósito ou “WARRANTS”, reconhecidos por empresas e bancos;

• Plantão permanente de fiscais e inocorrência de greves;

• Seguro contra roubo, incêndio, avarias etc..;

• Redução de riscos sobre a perda qualitativa e quantitativa sobre os produtos;

• Transferência para armazéns gerais de carga já nacionalizadas a um custo menor de armazenagem;

• Aplicação de modernas técnicas de armazenamento e conservação de mercadorias;

• Postergação do recolhimento dos impostos suspensos;

• Possibilidade de desdobramento dos lotes.
VANTAGENS E BENEFICIOS

Para o Consignante ...................


O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidades
brasileiras na aquisição de seus produtos, tem na área alfandegada
uma plataforma avançada, fruto de uma política de vendas
planejadas e a segurança de que seu investimento terá retorno. O
uso do ENTREPOSTO ADUANEIRO, transforma o Brasil em um
ponto estratégico para exportação para outros Países da América
Latina, por exemplo trazendo a vantagem ao exportador estrangeiro
da proximidade logística para distribuição de sua mercadoria junto
ao mercado consumidor.
Dificuldades Encontradas pelos PORTOS SECOS
            (Antigas EADI’s) nas Operações

     Trânsito Eletrônico Automático;

     Trânsito de Mercadoria que Dependam de Anuência de Outros Órgãos;

     Trânsito Aduaneiro de Carga Consolidada (NVOCC);

     Trânsito Aduaneiro em Transbordo;

     Indeferimento de Trânsito Aduaneiro por Falta de Lacre de Origem,

     Divergência de Peso e Valoração Aduaneira (COVAL);
     Trânsito Aduaneiro em Regime de Comboio;

     Operação dos Portos Secos;

     Custo Diferenciados Portos Secos/IPA’s/ Terminais de Santos na

     Descarga Direta;
PORTOS SECOS NO BRASIL


N° de Portos Secos no Brasil - 46 (Empresas)
N° de Portos Secos no Brasil - 62 (Unidades)


N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 26 (Empresas)
N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 37 (Unidades)


N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 20 (Empresas)
N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 25 (Unidades)
ABEPRA



Associação Brasileira das Empresas Operadoras de
              Regimes Aduaneiros

 Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.139 - cjs 31/32 -
                  Brooklin Novo
        CEP 04571-010 - São Paulo - SP

            Tel: 55 11 - 5505-1857
            Fax: 55 11 - 5506-9010

          E-mail: eadis@abepra.org.br
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Portos secos: conceitos e operacionalidade

  • 4. Recintos Alfandegados Recintos Alfandegados de Zona Primária Aeroportos, Pontos de Fronteira, Terminais Portuários, Instalações Portuárias. São locais onde se processam os controles de entrada e saída de veículos e mercadorias que estão entrando ou saindo do território nacional. Recintos Alfandegados de Uso Público Portos Secos. São instalações destinadas à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, não localizado em área de porto ou aeroporto.
  • 5. Regimes Autorizados em Portos Secos: I – Comum: importação e exportação II - Suspensivos • entreposto aduaneiro (IMP /EXP) • admissão temporária • trânsito aduaneiro; • drawback • exportação temporária • depósito alfandegado certificado • depósito especial
  • 6. Serviços Comuns nos Recintos: • estadia de veículos e unidades de carga, pesagem • limpeza e desinfectação de veículos, lonamento e deslonamento • fornecimento de energia • retirada de amostras • colocação de lacres • expurgo e reexpurgo • unitização e desunitização de cargas • marcação, remarcação, numeração e renumeração de volumes para identificação comercial • etiquetagem, marcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, para atender a legislação nacional ou o adquirente • consolidação documental
  • 7. Serviços Especiais : • etiquetagem e marcação de produtos destinados a exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador; • exposição, demonstração e teste de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos;. • acondicionamento e reacondicionamento; • montagem; • beneficiamento; • recondicionamento; • manutenção ou reparo.
  • 8. Conceito Entreposto Aduaneiro Regime que permite a armazenagem de mercadorias em local alfandegado com suspensão de pagamento dos impostos incidentes.
  • 9. Entreposto Aduaneiro • Na Importação • Na Exportação • Industrialização
  • 10. Fluxo Operacional Produto Importado Exportação Porto Seco Produto Nacional Acondicionamento Montagem Beneficiamento Recondicionamento Consumo local
  • 11. Principais Locais de Operação do Regime  Porto Seco  Recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado  Instalação portuária de uso público *Desde que devidamente credenciados na SRF.
  • 12. Nota 1  Porto Seco  Recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado  Instalação portuária de uso público *Desde que devidamente credenciados na SRF.
  • 13. Credenciamento Requerimento à SRF contendo:  a atividade solicitada (manutenção, armazenagem, industrialização, etc.);  no caso de industrialização, manutenção ou reparo, uma área isolada para cada beneficiário com número de CNPJ próprio;  sistema informatizado.
  • 14. Nota 2 Quando credenciados os locais passarão a ter as seguintes denominações:  aeroporto industrial (em aeroporto)  plataforma portuária industrial (em porto organizado ou instalação portuária)  porto seco industrial (em porto seco)
  • 15. Mercadorias Admitidas em Portos Secos a. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações; c. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos; c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
  • 16. Mercadorias Admitidas em Portos Secos d. partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea quot;cquot;; ou e. quaisquer outros importados e consignados a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
  • 17. Mercadorias Excluídas  as com importação ou exportação proibidas  bem usado  mercadoria importada com cobertura cambial (exceto as destinadas à exportação)
  • 18. Atividades Admitidas  as atividades comuns relacionadas na IN SRF nº 55/2000  etiquetagem e marcação para atender a exigência de comprador estrangeiro  exposição, demonstração e teste de funcionamento  manutenção ou reparo dos bens referidos no item “a” e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
  • 19. Atividades Admitidas Operações de industrialização a. Acondicionamento ou reacondicionamento Acondicionar = embalar, preservar de deterioração, acomodar. Reacondicionar = reembalar
  • 20. Atividades Admitidas Operações de industrialização b. Montagem Montagem = operação de reunir as peças de um dispositivo, um mecanismo ou qualquer objeto complexo, de modo que possa funcionar ou preencher o fim a que se destina.
  • 21. Atividades Admitidas Operações de industrialização c. beneficiamento Beneficiamento = conjunto de intervenções que visam melhorar ou reparar determinados aspectos de um bem.
  • 22. Atividades Admitidas Operações de industrialização d. recondicionamento Recondicionar = por em condições de pleno funcionamento. Obs: somente para os bens referidos no item “a” e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
  • 23. Mercadorias Admitidas em Portos Secos a. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações; c. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos; c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
  • 24. Operacionalidade do Regime Mercadorias submetidas à Industrialização, Manutenção ou Reparo  poderão ser empregadas mercadorias estrangeiras de diversas DA’s.  nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de entreposto aduaneiro na exportação, através de registro de Declaração de Admissão Obs: as mercadorias nacionais ou nacionalizadas deverão ser fornecidas pelo estabelecimento da empresa beneficiária do regime
  • 25. Operacionalidade do Regime As mercadorias que ingressarem no recinto para serem utilizadas nas operações de industrialização, manutenção ou reparo deverão ser objeto de admissão no regime de entreposto aduaneiro na exportação, acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
  • 26. Operacionalidade do Regime A movimentação de mercadoria da área de armazenamento para aquela destinada à demonstração e teste de funcionamento ou industrialização, manutenção ou reparo, bem como o retorno parcial ou total, inclusive do produto resultante, será feita através de RTM (Relação de Transferência de Mercadoria)
  • 27. Operacionalidade do Regime Os refugos, sobras e aparas resultantes da industrialização poderão permanecer na área isolada até: b. Ocorrer a exportação c. Ocorrer a destruição, às expensas do beneficiário d. Ocorrer o despacho para consumo
  • 28. Extinção do Regime Mercadorias submetidas à Industrialização, Manutenção ou Reparo • importação para consumo • exportação • reexportação, na hipótese de bem de propriedade estrangeira admitido no regime para fins de recondicionamento, manutenção ou reparo
  • 29. Extinção do Regime O despacho aduaneiro será processado no Siscomex, com base em declaração: I - de importação, que deverá conter a classificação fiscal e descrição das mercadorias, nos campos próprios, e, naquele destinado a Informações Complementares, a classificação fiscal e descrição do produto industrializado. II - de exportação, que deverá ser formulada com a indicação da classificação fiscal do produto resultante da industrialização.
  • 30. Extinção do Regime Os bens admitidos no regime para serem submetidos a recondicionamento, manutenção ou reparo, conforme previsto na alínea quot;cquot; das mercadorias que podem ser admitidas em portos secos devem, obrigatoriamente, ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação ou de reexportação
  • 31. Extinção do Regime Mercadorias admitidas apenas para o armazenamento  consumo  admissão em outro regime aduaneiro  reexportação  exportação
  • 32. Base Legal  Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002.  Instrução Normativa SRF nº 289, de 28.01.2003.  Instrução Normativa SRF nº 356, de 02.09.2003.
  • 33. Legislação Correlata  Instrução Normativa SRF nº 55, de 23.05.2000  Ato Declaratório Executivo COANA nº 15, de 20.02.2002 (revogado em 26.09.2003 pelo Ato Declaratório Conjunto COANA/COTEC nº 2)
  • 34. VANTAGENS E BENEFICÍOS • Financeira pela suspensão temporária dos impostos a recolher: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS); • Melhora do perfil na Balança Comercial Brasileira; • Aproximação da carga e dos procedimentos de desembaraço; • Redução dos custos com estoques; • Desova imediata dos contêineres, evitando DEMURRAGE; • Emissão de Certificados de Depósito ou “WARRANTS”, reconhecidos por empresas e bancos; • Plantão permanente de fiscais e inocorrência de greves; • Seguro contra roubo, incêndio, avarias etc..; • Redução de riscos sobre a perda qualitativa e quantitativa sobre os produtos; • Transferência para armazéns gerais de carga já nacionalizadas a um custo menor de armazenagem; • Aplicação de modernas técnicas de armazenamento e conservação de mercadorias; • Postergação do recolhimento dos impostos suspensos; • Possibilidade de desdobramento dos lotes.
  • 35. VANTAGENS E BENEFICIOS Para o Consignante ................... O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidades brasileiras na aquisição de seus produtos, tem na área alfandegada uma plataforma avançada, fruto de uma política de vendas planejadas e a segurança de que seu investimento terá retorno. O uso do ENTREPOSTO ADUANEIRO, transforma o Brasil em um ponto estratégico para exportação para outros Países da América Latina, por exemplo trazendo a vantagem ao exportador estrangeiro da proximidade logística para distribuição de sua mercadoria junto ao mercado consumidor.
  • 36. Dificuldades Encontradas pelos PORTOS SECOS (Antigas EADI’s) nas Operações Trânsito Eletrônico Automático;  Trânsito de Mercadoria que Dependam de Anuência de Outros Órgãos;  Trânsito Aduaneiro de Carga Consolidada (NVOCC);  Trânsito Aduaneiro em Transbordo;  Indeferimento de Trânsito Aduaneiro por Falta de Lacre de Origem,  Divergência de Peso e Valoração Aduaneira (COVAL); Trânsito Aduaneiro em Regime de Comboio;  Operação dos Portos Secos;  Custo Diferenciados Portos Secos/IPA’s/ Terminais de Santos na  Descarga Direta;
  • 37. PORTOS SECOS NO BRASIL N° de Portos Secos no Brasil - 46 (Empresas) N° de Portos Secos no Brasil - 62 (Unidades) N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 26 (Empresas) N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 37 (Unidades) N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 20 (Empresas) N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 25 (Unidades)
  • 38. ABEPRA Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.139 - cjs 31/32 - Brooklin Novo CEP 04571-010 - São Paulo - SP Tel: 55 11 - 5505-1857 Fax: 55 11 - 5506-9010 E-mail: eadis@abepra.org.br Homepage: www.abepra.og.br