PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Direitos do consumidor
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2. DIREITO DO CONSUMIDOR LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIAS SÚMULAS VINCULANTES ASPECTOS MERCADOLÓGICOS
3. DIREITOS GARANTIDOS Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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5. COMPRAS VIRTUAIS 1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando. 2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall; 3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave; 4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;
6. COMPRAS VIRTUAIS 5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; 6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra; 7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver; 8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso; 9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
7. COMPRAS VIRTUAIS 10 - Exija nota fiscal; 11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito; 12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no mercado. 13 - Não faça compras on-line em lanhouses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados; 14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido. 15 - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.
8. COMPRAS VIRTUAIS 16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e soluciona seus problemas pela Internet. * ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA:HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.
14. CARTEIRA DE ESTUDANTECota: 40% (em tramitação) É valido salientar que a qualificação jurídica de estudante será feita pela simples exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles, conforme o Art. 1º da Medida Provisória nº 2.208 de 17/08/2001.
17. OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS HORÁRIO: 21:30 as 06:00 GRADUAÇÃO ALCOÓLICA: 13º GL FIGURANTES/G.PROPAGANDA: 25 anos EXCESSÃO: LOCUÇÃO RÁPIDA OU SLOGANS.
18. OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL" "BEBA COM MODERAÇÃO" "APRECIE COM MODERAÇÃO“ "SE BEBER NÃO DIRIJA” “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS” “BEBA SEM EXAGEROS” “BEBA COM RESPONSABILIDADE”
20. PRAZOS DE TROCA / RECLAMAÇÃO BENS DURÁVEIS: 90 DIAS BENS NÃO-DURÁVEIS: 30 DIAS EXCESSÃO: VÍCIO DE PRODUTO PRAZO P/ RESOLUÇÃO: 30 DIAS NO CASO DE VÍCIO, JURISPRUDÊNCIAS ENTENDEM QUE O PRAZO DE RECLAMAÇÃO SE DA A PARTIR DO FIM DA GARANTIA.
23. DÚVIDAS FREQUENTES O QUE FAZER AO RECEBER UM CARTÃO NÃO SOLICITADO? SE APÓS 30 DIAS NÃO FOR CONSERTADO O PRODUTO? SE NA PORTA DA LOJA TOCAR O ALARME E EU ESTIVER COM A NOTA FISCAL DA COMPRA (não retirada do dispositivo acionador do sensor)
24. FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO SHOPPING Só se pode responsabilizar a empresa se provada culpa sua, exclusiva ou concorrente. Entender de outro modo, seria atentar contra o princípio da razoabilidade. Diferente é a situação de veículos e seus equipamentos deixados nos estacionamentos. Aí, a guarda se transfere, inteiramente, à responsabilidade do estabelecimento.
26. PLANOS DE SAÚDE Os planos de saúde não podem mais limitar o valor do tratamento de seus associados. decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
27. PLANOS DE SAÚDE Planos de saúde adquiridos após 1999 têm novas regras
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29. PUBLICIDADE PROIBIDA É vedada a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactente, fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas (Artigo 4º, da Lei 11.265/2006) ou protetores de mamilo (RDC nº 221/01, 6.2), em quaisquer meio de comunicação incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais, estratégias promocionais para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de desconto ou preço abaixo do custo, prêmios, brindes, vendas vinculadas a outros produtos e apresentações especiais? (Anexo da Resolução no 222,item 4.1, 221, item6.3, anexo da Port. 2051, art. 4º)
30. PUBLICIDADE PROIBIDA Os rótulos desses produtos exibirão no painel principal, de forma legível e de fácil visualização, conforme disposto em regulamento, o seguinte destaque: "O Ministério da Saúde adverte: Este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho".
31. PUBLICIDADE MONITORADA A promoção comercial de fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância e leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados e os similares de de origem vegetal, apresenta com destaque a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo com o meio de comunicação: “O Ministério da Saúde informa : O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais.”? (Lei 11.2365/2006, art. 5º, I)
32. PUBLICIDADE MONITORADA A promoção comercial de alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância apresenta com destaque a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo com o meio de comunicação: “O Ministério da Saúde informa: Após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos.” (Lei 11.265/2006, art. 5º, I)
35. CONSUMAÇÃO MÍNIMA Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.
36. FIM DA PROPAGANDA AO LIGAR PARA EMPRESA As empresas estão impedidas de veicular publicidade ao consumidor quando é ele que faz uma ligação paga para contatar o fornecedor e fica aguardando no telefone para o atendimento. É o que determina a lei 11.800, de 29 de outubro de 2008, publicada na edição do dia 30, no Diário Oficial da União.
38. CONAR – ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES a. advertência; b.recomendação de alteração ou correção do Anúncio; c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio; d. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.
39. ONDE POSSO RECLAMAR ??? WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR ASSOCIAÇÃO PRÓ-TESTE CONAR DPDC (Ministério da Justiça) PROCON JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS