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“O aspecto mais relevante da vida hoje é que a ciência progride em
conhecimento mais velozmente do que a sociedade em sabedoria”
                                                      Isaac Asimov
BIOMATERIAL



Qualquer combinação ou mistura de substâncias, sintética ou
  natural quanto à origem, que atua nos sistemas biológicos
    (tecidos, orgãos), que pode ser utilizada em qualquer
 período de tempo, como tratamento total ou parcial, com o
objetivo de aumento ou reposição de qualquer tecido, órgão
                     ou função do corpo.
                        (Williams, 1999)
BIOMATERIAL

•Não induzir resposta imunológica adversa
•Não ser tóxico
•Não ser carcinogênico
•Não produzir resposta inflamatória aguda ou crônica que
impeça a diferenciação própria dos tecidos adjacentes.
•Não induzir a formação de trombos
IMPLANTE               ENXERTO            TRANSPLANTE


 Todo biomaterial                            Se aplica a uma
                         Uma peça de
que não apresenta                               estrutura
                         tecido que é
células vivas, onde                           completa, tal
                      transferida de um
    a intenção é                             como um órgão
                      local doador para
  permanecer na                             que é transferido
                      um local receptor
  intimidade dos                            de um local para
                      com o objetivo de
  tecidos por um                             outro, como é o
                      reconstruir o local
 longo período de                               caso dos
                           receptor.
       tempo.                                transplantes de
                                              osso humano
                                            proveniente dos
                                            bancos de ossos
Aplicação do Banco de Ossos

•Ortopedia

•Neurocirurgia

•Cirurgia Plástica

•Cirurgia Cabeça e Pescoço

•Odontologia
APLICAÇÃO
•   Reconstrução de má formação congênita
•   Cistos
•   Tumores
                                              OBTENÇÃO DO VOLUME
•   Periodontia
                                                   DESEJADO
•   Endodontia
•   Maxila atrófica
•   Implantodontia                          DIMINUIÇÃO DA MORBIDADE
                                                    CIRÚRGICA


             BENEFÍCIOS                     CONFORTO PARA O PACIENTE
Caso Clínico
Caso Clínico
Caso Clínico
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos,
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos,
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos,
2012
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS
                      HUMANOS DA UNESCO

1. Respeito pela dignidade humana e direitos humanos;           8. a igualdade fundamental entre todos os seres humanos
                                                                       deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados
                                                                       de forma justa e equitativa;
2. maximizar os benefícios e minimizar os danos quando se
     trata da aplicação do conhecimento cientifico e das
     práticas médicas;                                          9. respeito pela diversidade cultural e pelo pluralismo;

3. respeito pela autonomia e responsabilidade individual;       10. estimular a solidariedade e cooperação entre os seres
                                                                      humanos;
4. importância do consentimento;
                                                                11. responsabilidade social e saúde;
5. proteção especial às pessoas sem capacidade para
      consentir;                                                12. compartilhamento de benefícios na pesquisa e suas
                                                                      aplicações;
6. respeito pela vulnerabilidade humana e integridade
      pessoal;                                                  13. proteger gerações futuras em relação ao impacto das
                                                                      ciências da vida, incluindo sua constituição genética;
7. respeito pela privacidade e confiabilidade das informações
      pessoais;                                                 14. proteção do meio ambiente, da biosfera e da
                                                                      biodiversidade.
RETROSPECTO LEGAL

 A Constituição Brasileira proíbe a comercialização e utilização de órgãos e tecidos de origem
  humana com sanções penais e administrativas previstas pela Lei 9434 de 04 de fevereiro de
  1997

 Decreto Lei n. 2268 de 30 de junho de 1997

   Criação do Sistema Nacional de Transplantes (SNT)
     o Coordena fiscaliza e normatiza
     o Credenciou 6 bancos de ossos humanos no Brasil → sem fins comerciais
          o   COLETAM
          o   PROCESSAM
          o   ARMAZENAM
          o   DISTRIBUEM
RETROSPECTO LEGAL

•   LEI 10.211 de 23 de março de 2001
     – Modifica a LEI 9434 / 1997
     – Estabelece duas situações para doação no Brasil
          • Intervivos: parentesco até 4º grau (orgãos duplos)
          • Doador falecido: parentesco até 2º grau mediante autorização familiar.


•   Portaria 1.686/GM de 20 de setembro de 2002
     – Regulamenta a criação de banco de ossos

•   SNT autoriza utilização de banco de ossos para cirurgias odontológicas em 2005


•   Distribuição através de rodízio sem fila única
• Em 2002, pesquisa demonstrou que firmas de importação comercializavam osso
  humano liofilizado trazido de bancos de ossos americanos, e obtinham registro
  do            produto            na           Anvisa[1]           ;
   [1] BUGARIN JR., J. G. O uso de biomateriais na prática odonto-estomatológica - uma análise bioética. Universidade
   de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - área de concentração em Bioética; dissertação de
   mestrado, 102 p., 2002.


• A partir da 2002, a Anvisa[2] revisou todos os processos de autorização
  revogando o protocolo dos biomateriais de origem humana no Brasil.
   [2] Resolução – RE n. 222, de 06 de fevereiro de 2002.                      Disponível   na   internet   no   site:
   www.anvisa.gov.br/legis/resol/222_02re.htm . Acesso em 28/03/2007.
• Uso do osso humano no Brasil:
  – BENEFÍCIOS (Princípio da Beneficência):
  – Com o uso de enxertos homógenos, diminuiria a
    utilização de osso autógeno e haveria redução da
    morbidade cirúrgica, com diminuição da dor, dos
    riscos e recursos e os ossos do banco receberiam um
    tratamento específico para uso em ortopedia e
    odontologia.
• Uso do osso humano no Brasil:
  – RISCOS (Princípio da Não-maleficência):
  – possibilidades de transmissão de doenças;
  – sabe-se, após pesquisa, que a qualidade total do osso
    desmineralizado humano, usado para implantes ou
    transplantes, só é conseguida após um segundo
    rastreamento laboratorial, em que se confirma a
    inexistência do vírus da AIDS, hepatite B, tuberculose,
    hanseníase e outros tipos de patologias.
• Uso do osso humano no Brasil:
• Situações de conflitos éticos:
   – Princípio da Beneficência, sob o enfoque de custos proposto por
     Engelhardt e princípio da Não-Maleficência;
   – Critérios de Biossegurança utilizados pelos bancos e a Ética da
     responsabilidade individual;
   – Os dispositivos Legais e Normativos - Ética da Responsabilidade
     Pública.
BANCO DE ÓSSOS CLANDESTINO




Especificamente no Estado de São Paulo, em estudo1 realizado em 2002, obteve-se a
informação de que 10 hospitais gerais (13% dos hospitais que responderam ao
questionário enviado), acima de 100 leitos, realizavam transplantes ósseos. Desses, dois
forneceram a informação posterior, que investigava as condições de funcionamento de
Banco de Ossos, mas que não possuíam esse serviço e oito não responderam. Os
resultados podem indicar que alguns hospitais realizam o transplante ósseo, mas não
contam com serviços estruturados e regulamentados nos moldes estabelecidos para o
funcionamento de Banco de Ossos.
“A incorporação de uma nova tecnologia em saúde, para garantir a sua
beneficência, deverá observar a possibilidade de sucesso terapêutico, a
melhoria para a qualidade de vida que trará a sua utilização, a
durabilidade de seus efeitos na vida dos pacientes, limitada pela
possibilidade de alcance universal de acordo com os custos inerentes à
sua incorporação”
                                                     (Engelhardt, 1998)
• Tendência de crescimento do uso de
  homoenxertos, contudo o risco de
  transmissão de doenças, reações
  imunológicas e infecções é relatado na
  literatura
• Técnicas de captação, processamento,
  estocagem e transplante subordinada a
  legislação sanitária
• Em 27 de dezembro de 2006 - Anvisa, adotou a
  Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 220

• Com o objetivo de garantir que os tecidos
  musculoesqueléticos de procedência humana,
  sejam triados, retirados, avaliados, processados,
  armazenados, transportados e disponibilizados
  dentro de padrões técnicos e de qualidade que a
  complexidade do procedimento requer.
Seleção de doadores
• Diagnóstico de doenças como
  HIV, hepatite e sífilis.
• Doenças      sistêmicas   ou
  localizadas nos ossos e               Exclusão de
  tecidos mole                          doadores potenciais
• Morte por envenenamento,
  queimadura ou drogas
• Respiração assistida por mais
  de 72 horas
                                  American association of Tissue Bank
Coleta
• Obtido a partir de doadores com morte
  encefálica ou com parada cardio-respiratória

• A triagem destes pacientes deve ser realizada
  através da anamnese minuciosa com os
  familiares ou responsáveis pelo doador, exame
  físico e rotina laboratorial
Coleta
• A equipe para a coleta do tecido ósseo é
  composta por:

                                        1. Obtenção do
•Equipe médica
                                           consentimento para a
                                           doação
•Profissionais da área biológica
                                        2. Triagem clínica e sorológica
e da saúde (enfermagem,
                                        3. Coleta e exames
psicologia, biomedicina)
                                           laboratoriais
                                        4. Entrega ao Banco de Ossos
Coleta
• Sorologia obrigatória:
  –   Hepatite B e C
  –   HIV 1 e 2
  –   Doença de Chagas
  –   Sífilis
  –   HTLV I e II
  –   Toxoplasmose
  –   Citomegalovírus
COLETA DO MATERIAL
Coleta
• Utilização de técnica cirúrgica convencional




                            JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
Coleta
• Os cadáveres foram condignamente recompostos com auxílio
  de tubos plásticos ou de madeira,




                                 JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
Coleta
•   Os ossos obtidos foram submetidos a esqueletização, que consistia na
    remoção de todas as partes moles. Na região das inserções capsulares e
    ligamentares houve sempre maior dificuldade na esqueletização




• Colhido amostra para teste bacteriológico          JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
Coleta
•   Os ossos eram imersos um a um em solução crioprotetora de glicerol 10%
    onde permaneciam por 30 minutos, seguido de embalagem




                                           JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
Coleta
•   Realizadas radiografias de todos os ossos ao lado de uma régua com
    numeração radiopaca que ficavam guardadas em arquivos próprios




                                            JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
Processamento
•   De acordo com a RDC 220 da ANVISA, os tecidos retirados devem ser
    acondicionados em embalagem tripla impermeável e cada unidade deverá
    ser identificada com etiqueta contendo o número conferido do doador,
    emitida pelo banco e a identificação do tecido

•   O transporte através de caixa térmica com temperatura de 4 a 2 graus
    celcius

•   Na recepção dos tecidos deve ser feito a conferência da documentação e
    o registro de entrada

•   Transferência para sala de armazenamento de tecidos não liberados
Processamento
•   Durante todo o processamento, os tecidos coletados devem manter contato
    com materiais estéreis, apirogênicos e atoxicos, devendo ser registrado a
    respectiva origem e o número da unidade.

•   Tecidos mantidos em ultracongeladores que atinge temperaturas de 80º
    celcius negativos, separados em liberados para uso e não liberados.

•   Submetido a controle microbiológico (fúngico e bacteriano) dos tecidos,
    testes realizados, no mínimo em amostras, coletadas no momento da retirada
    dos tecidos, antes da exposição a agentes microbianos e no momento da
    embalagem final pré-distribuição

•   Técnicas esterilização complementar por método físico, ainda não
    padronizado
Protocolo de solicitação
• Cadastramento profissional junto a CG-SNT
•   Este documento deverá ser encaminhado à Central de Notificação, Captação e
    Distribuição de Órgãos (CNCDO) do referido Estado da Federação.
Solicitação de tecido ósseo
DESCONHECIMENTO


•   Igual à demanda por órgãos, a doação de tecidos músculo-esqueléticos, incluindo tecidos
    ósseos, encontra na falta de informação por parte de familiares e profissionais um grande
    entrave para a sua obtenção.
BIOSSEGURANÇA x BIOÉTICA




Tanto a Bioética quanto a Biossegurança se preocupam com a probabilidade
dos riscos, de degradação da qualidade de vida dos indivíduos e populações e
da aceitabilidade de novas práticas , mas a Biossegurança o faz quantificando
e ponderando os riscos e benefícios, ao passo que a Bioética analisa os
argumentos racionais que justificam ou não tais riscos.
• O controle dos profissionais, das autoridades e de toda a
  sociedade, sobre a comercialização, utilização, abrangência
  social e, principalmente, a necessidade de uma política de
  vigilância sanitária adequada sobre estes produtos, constitui
  um ponto de reflexão fundamental sobre a utilização dos
  ossos humanos provenientes de banco de tecidos, onde a
  Bioética e a Biossegurança parecem convergir para o mesmo
  objetivo de maior proteção ao paciente.
HISTÓRICO




    1840       1931        1997        2001         2002           2005
 ESCOLA DE   MANDÍBULA   LEI 9434   LEI 10.211    Portaria    SNT autoriza
ODONTOLOGIA    MAYA      Dec. Lei                1.686/GM     utilização de
DE BALTIMORE              n.2268                             banco de ossos
                                                              para cirurgias
                                                             odontológicas

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Biomateriais e bancos de ossos no Brasil

  • 1. “O aspecto mais relevante da vida hoje é que a ciência progride em conhecimento mais velozmente do que a sociedade em sabedoria” Isaac Asimov
  • 2. BIOMATERIAL Qualquer combinação ou mistura de substâncias, sintética ou natural quanto à origem, que atua nos sistemas biológicos (tecidos, orgãos), que pode ser utilizada em qualquer período de tempo, como tratamento total ou parcial, com o objetivo de aumento ou reposição de qualquer tecido, órgão ou função do corpo. (Williams, 1999)
  • 3. BIOMATERIAL •Não induzir resposta imunológica adversa •Não ser tóxico •Não ser carcinogênico •Não produzir resposta inflamatória aguda ou crônica que impeça a diferenciação própria dos tecidos adjacentes. •Não induzir a formação de trombos
  • 4. IMPLANTE ENXERTO TRANSPLANTE Todo biomaterial Se aplica a uma Uma peça de que não apresenta estrutura tecido que é células vivas, onde completa, tal transferida de um a intenção é como um órgão local doador para permanecer na que é transferido um local receptor intimidade dos de um local para com o objetivo de tecidos por um outro, como é o reconstruir o local longo período de caso dos receptor. tempo. transplantes de osso humano proveniente dos bancos de ossos
  • 5. Aplicação do Banco de Ossos •Ortopedia •Neurocirurgia •Cirurgia Plástica •Cirurgia Cabeça e Pescoço •Odontologia
  • 6. APLICAÇÃO • Reconstrução de má formação congênita • Cistos • Tumores OBTENÇÃO DO VOLUME • Periodontia DESEJADO • Endodontia • Maxila atrófica • Implantodontia DIMINUIÇÃO DA MORBIDADE CIRÚRGICA BENEFÍCIOS CONFORTO PARA O PACIENTE
  • 10. Associação Brasileira de Transplante de Órgãos,
  • 11. Associação Brasileira de Transplante de Órgãos,
  • 12. Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, 2012
  • 13. DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS DA UNESCO 1. Respeito pela dignidade humana e direitos humanos; 8. a igualdade fundamental entre todos os seres humanos deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados de forma justa e equitativa; 2. maximizar os benefícios e minimizar os danos quando se trata da aplicação do conhecimento cientifico e das práticas médicas; 9. respeito pela diversidade cultural e pelo pluralismo; 3. respeito pela autonomia e responsabilidade individual; 10. estimular a solidariedade e cooperação entre os seres humanos; 4. importância do consentimento; 11. responsabilidade social e saúde; 5. proteção especial às pessoas sem capacidade para consentir; 12. compartilhamento de benefícios na pesquisa e suas aplicações; 6. respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal; 13. proteger gerações futuras em relação ao impacto das ciências da vida, incluindo sua constituição genética; 7. respeito pela privacidade e confiabilidade das informações pessoais; 14. proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade.
  • 14. RETROSPECTO LEGAL  A Constituição Brasileira proíbe a comercialização e utilização de órgãos e tecidos de origem humana com sanções penais e administrativas previstas pela Lei 9434 de 04 de fevereiro de 1997  Decreto Lei n. 2268 de 30 de junho de 1997  Criação do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) o Coordena fiscaliza e normatiza o Credenciou 6 bancos de ossos humanos no Brasil → sem fins comerciais o COLETAM o PROCESSAM o ARMAZENAM o DISTRIBUEM
  • 15. RETROSPECTO LEGAL • LEI 10.211 de 23 de março de 2001 – Modifica a LEI 9434 / 1997 – Estabelece duas situações para doação no Brasil • Intervivos: parentesco até 4º grau (orgãos duplos) • Doador falecido: parentesco até 2º grau mediante autorização familiar. • Portaria 1.686/GM de 20 de setembro de 2002 – Regulamenta a criação de banco de ossos • SNT autoriza utilização de banco de ossos para cirurgias odontológicas em 2005 • Distribuição através de rodízio sem fila única
  • 16. • Em 2002, pesquisa demonstrou que firmas de importação comercializavam osso humano liofilizado trazido de bancos de ossos americanos, e obtinham registro do produto na Anvisa[1] ; [1] BUGARIN JR., J. G. O uso de biomateriais na prática odonto-estomatológica - uma análise bioética. Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - área de concentração em Bioética; dissertação de mestrado, 102 p., 2002. • A partir da 2002, a Anvisa[2] revisou todos os processos de autorização revogando o protocolo dos biomateriais de origem humana no Brasil. [2] Resolução – RE n. 222, de 06 de fevereiro de 2002. Disponível na internet no site: www.anvisa.gov.br/legis/resol/222_02re.htm . Acesso em 28/03/2007.
  • 17. • Uso do osso humano no Brasil: – BENEFÍCIOS (Princípio da Beneficência): – Com o uso de enxertos homógenos, diminuiria a utilização de osso autógeno e haveria redução da morbidade cirúrgica, com diminuição da dor, dos riscos e recursos e os ossos do banco receberiam um tratamento específico para uso em ortopedia e odontologia.
  • 18. • Uso do osso humano no Brasil: – RISCOS (Princípio da Não-maleficência): – possibilidades de transmissão de doenças; – sabe-se, após pesquisa, que a qualidade total do osso desmineralizado humano, usado para implantes ou transplantes, só é conseguida após um segundo rastreamento laboratorial, em que se confirma a inexistência do vírus da AIDS, hepatite B, tuberculose, hanseníase e outros tipos de patologias.
  • 19. • Uso do osso humano no Brasil: • Situações de conflitos éticos: – Princípio da Beneficência, sob o enfoque de custos proposto por Engelhardt e princípio da Não-Maleficência; – Critérios de Biossegurança utilizados pelos bancos e a Ética da responsabilidade individual; – Os dispositivos Legais e Normativos - Ética da Responsabilidade Pública.
  • 20. BANCO DE ÓSSOS CLANDESTINO Especificamente no Estado de São Paulo, em estudo1 realizado em 2002, obteve-se a informação de que 10 hospitais gerais (13% dos hospitais que responderam ao questionário enviado), acima de 100 leitos, realizavam transplantes ósseos. Desses, dois forneceram a informação posterior, que investigava as condições de funcionamento de Banco de Ossos, mas que não possuíam esse serviço e oito não responderam. Os resultados podem indicar que alguns hospitais realizam o transplante ósseo, mas não contam com serviços estruturados e regulamentados nos moldes estabelecidos para o funcionamento de Banco de Ossos.
  • 21. “A incorporação de uma nova tecnologia em saúde, para garantir a sua beneficência, deverá observar a possibilidade de sucesso terapêutico, a melhoria para a qualidade de vida que trará a sua utilização, a durabilidade de seus efeitos na vida dos pacientes, limitada pela possibilidade de alcance universal de acordo com os custos inerentes à sua incorporação” (Engelhardt, 1998)
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. • Tendência de crescimento do uso de homoenxertos, contudo o risco de transmissão de doenças, reações imunológicas e infecções é relatado na literatura • Técnicas de captação, processamento, estocagem e transplante subordinada a legislação sanitária
  • 26. • Em 27 de dezembro de 2006 - Anvisa, adotou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 220 • Com o objetivo de garantir que os tecidos musculoesqueléticos de procedência humana, sejam triados, retirados, avaliados, processados, armazenados, transportados e disponibilizados dentro de padrões técnicos e de qualidade que a complexidade do procedimento requer.
  • 27. Seleção de doadores • Diagnóstico de doenças como HIV, hepatite e sífilis. • Doenças sistêmicas ou localizadas nos ossos e Exclusão de tecidos mole doadores potenciais • Morte por envenenamento, queimadura ou drogas • Respiração assistida por mais de 72 horas American association of Tissue Bank
  • 28. Coleta • Obtido a partir de doadores com morte encefálica ou com parada cardio-respiratória • A triagem destes pacientes deve ser realizada através da anamnese minuciosa com os familiares ou responsáveis pelo doador, exame físico e rotina laboratorial
  • 29. Coleta • A equipe para a coleta do tecido ósseo é composta por: 1. Obtenção do •Equipe médica consentimento para a doação •Profissionais da área biológica 2. Triagem clínica e sorológica e da saúde (enfermagem, 3. Coleta e exames psicologia, biomedicina) laboratoriais 4. Entrega ao Banco de Ossos
  • 30. Coleta • Sorologia obrigatória: – Hepatite B e C – HIV 1 e 2 – Doença de Chagas – Sífilis – HTLV I e II – Toxoplasmose – Citomegalovírus
  • 32.
  • 33. Coleta • Utilização de técnica cirúrgica convencional JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
  • 34. Coleta • Os cadáveres foram condignamente recompostos com auxílio de tubos plásticos ou de madeira, JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
  • 35. Coleta • Os ossos obtidos foram submetidos a esqueletização, que consistia na remoção de todas as partes moles. Na região das inserções capsulares e ligamentares houve sempre maior dificuldade na esqueletização • Colhido amostra para teste bacteriológico JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
  • 36. Coleta • Os ossos eram imersos um a um em solução crioprotetora de glicerol 10% onde permaneciam por 30 minutos, seguido de embalagem JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
  • 37. Coleta • Realizadas radiografias de todos os ossos ao lado de uma régua com numeração radiopaca que ficavam guardadas em arquivos próprios JESUS-GARCIA & FEOFILOFF, 1996
  • 38. Processamento • De acordo com a RDC 220 da ANVISA, os tecidos retirados devem ser acondicionados em embalagem tripla impermeável e cada unidade deverá ser identificada com etiqueta contendo o número conferido do doador, emitida pelo banco e a identificação do tecido • O transporte através de caixa térmica com temperatura de 4 a 2 graus celcius • Na recepção dos tecidos deve ser feito a conferência da documentação e o registro de entrada • Transferência para sala de armazenamento de tecidos não liberados
  • 39. Processamento • Durante todo o processamento, os tecidos coletados devem manter contato com materiais estéreis, apirogênicos e atoxicos, devendo ser registrado a respectiva origem e o número da unidade. • Tecidos mantidos em ultracongeladores que atinge temperaturas de 80º celcius negativos, separados em liberados para uso e não liberados. • Submetido a controle microbiológico (fúngico e bacteriano) dos tecidos, testes realizados, no mínimo em amostras, coletadas no momento da retirada dos tecidos, antes da exposição a agentes microbianos e no momento da embalagem final pré-distribuição • Técnicas esterilização complementar por método físico, ainda não padronizado
  • 40. Protocolo de solicitação • Cadastramento profissional junto a CG-SNT
  • 41.
  • 42. Este documento deverá ser encaminhado à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do referido Estado da Federação.
  • 44. DESCONHECIMENTO • Igual à demanda por órgãos, a doação de tecidos músculo-esqueléticos, incluindo tecidos ósseos, encontra na falta de informação por parte de familiares e profissionais um grande entrave para a sua obtenção.
  • 45. BIOSSEGURANÇA x BIOÉTICA Tanto a Bioética quanto a Biossegurança se preocupam com a probabilidade dos riscos, de degradação da qualidade de vida dos indivíduos e populações e da aceitabilidade de novas práticas , mas a Biossegurança o faz quantificando e ponderando os riscos e benefícios, ao passo que a Bioética analisa os argumentos racionais que justificam ou não tais riscos.
  • 46. • O controle dos profissionais, das autoridades e de toda a sociedade, sobre a comercialização, utilização, abrangência social e, principalmente, a necessidade de uma política de vigilância sanitária adequada sobre estes produtos, constitui um ponto de reflexão fundamental sobre a utilização dos ossos humanos provenientes de banco de tecidos, onde a Bioética e a Biossegurança parecem convergir para o mesmo objetivo de maior proteção ao paciente.
  • 47. HISTÓRICO 1840 1931 1997 2001 2002 2005 ESCOLA DE MANDÍBULA LEI 9434 LEI 10.211 Portaria SNT autoriza ODONTOLOGIA MAYA Dec. Lei 1.686/GM utilização de DE BALTIMORE n.2268 banco de ossos para cirurgias odontológicas

Notes de l'éditeur

  1. Houve um crescimento muito grande dos bio materiais nas últimas décadas, principalmente com o desenvolvimento de novas tecnologia de obtenção e produção dos biomateriais.
  2. Utiliza-se a expressão enxerto de banco de ossos, mas o correto seria transplante, pois é um orgão que está sendo removido de um indivíduo para outro.
  3. Na odontologia, o osso humano congelado (homoenxerto) vem sendo utilizado desde a década de 90 . Em dezembro de 2005, a SNT normatizou a utilização de material de banco de ossos para cirurgias odontológicas.
  4. A tramitação legal desse tipo de doação segue a legislação atual, válida para os demais tipos de orgãos, mas com uma diferença: não há fila única. Quando a doação é autorizada pela família, a central de transplantes comunica as equipes dos centros transplantadores, em sistema de rodízio. Cerca de 30% dos transplantes realizados no mundo estão relacionados aos enxertos ósseos utilizados na Odontologia
  5. O decreto regulamenta e a lei 9434 e cria o SNT
  6. O decreto regulamenta e a lei 9434 e cria o SNT