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Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IV - Edição 906

7

PORTARIA Nº 261 / 2014
Dispõe sobre substituição de titular de cargo comissionado.
A Secretária Geral, e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes confere o art. 1°, inciso VII, da
Portaria n° 452/2013, publicada no Diário de Justiça de 03 de maio de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo
n° 8501801-22.2014.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1° - Designar Yanna Ferreira da Costa, Analista Judiciária SPJNS, matrícula nº 7719.1/0, para substituir Maria Regina
Pereira Matos, Chefe de Serviço de Registros Financeiros, símbolo GAJ-3, matrícula nº 5199.1/0, durante o seu afastamento
por 30 (trinta) dias de férias, no período de 20/01/2014 a 18/02/2014, ambas com lotação no Serviço de Registros Financeiros
da Divisão de Folha de Pagamento.
Art. 2° - Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça
de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 12 do mês de fevereiro de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
Chrystianne dos Santos Sobral
Secretária Geral

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJ/CE)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 1 – TJ/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e suas alterações, na Lei Estadual nº 11.449, de 2 de junho
de 1986, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital, de responsabilidade do CESPE/UnB, compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência
serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas
em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estadual.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à pesquisa de
legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar laudos, atos, pareceres, informações jurídicas, procedimentos de natureza processual, e
realizar exercício cumulativo de quaisquer outras funções pertinentes ao serviço judiciário, exceto as atividades atribuídas aos ocupantes
do cargo de Oficial de Justiça.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: EXECUÇÃO DE MANDADOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas, privativamente, por
bacharéis em Direito, relacionadas a processamento de feitos; apoio a julgamentos; execução de mandados, citações, intimações,
notificações e outras diligências emanadas dos magistrados; avaliação de bens, inventários, lavratura de termos de penhora de autos e
certidões; convocação de testemunhas nos casos previstos em lei, e outros atos próprios ao processo judicial.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.937,28.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*

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Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IV - Edição 906

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*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, referentes à programação, supervisão, planejamento,
coordenação, controle ou execução relacionados à pesquisa, estudos, análises e projetos sobre: administração de pessoal, de material,
de patrimônio, de orçamento e finanças públicas, de organização e métodos e de modernização administrativa.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ARQUITETURA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e
especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria; dirigir obra e serviço técnico, vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; executar obra e serviço técnico;
fiscalizar obra e serviço técnico, produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo, operação e manutenção de equipamento e instalação;
executar desenho técnico, referente à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores;
realizar planejamento físico, local, urbano e regional e serviços afins e correlatos.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior referentes à programação, supervisão, coordenação
ou execução especializada de trabalhos inerentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria;
assessorar em todos os níveis funcionais o sistema de controle interno; acompanhar e avaliar os recursos alocados para o Poder
Judiciário.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 6: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior relacionadas com a análise, coordenação,
desenvolvimento, implantação e manutenção e alteração de sistemas informatizados, formalização de procedimentos administrativos
e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação de projetos e operação de sistemas,
compatibilizando-os com as normas do órgão; executar auditoria em sistemas de processamento de dados.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto
e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico,
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar obra e serviço
técnico; fiscalizar obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; operacionalizar e fazer manutenção
de equipamento e instalação; executar desenho técnico, referentes a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento;
drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 8: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Produção, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar controle das perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar
e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas, desenvolver, testar e supervisionar sistemas,
processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e
atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IV - Edição 906

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REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 9: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e
especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria; dirigir obra e serviço técnico; vistoriar,
realizar perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar obra e
serviço técnico; fiscalizar obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir equipe
de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; fazer operação e manutenção de
equipamento e instalação; executar desenho técnico, referente a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e
mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e de utilização do
calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado e serviços afins e correlatos.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais
a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de
16,66%.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 10: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de
conclusão de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, de natureza processual, referentes à execução
de tarefas judiciárias relacionadas ao atendimento aos magistrados e às partes, à tramitação dos feitos, à realização de abertura e
encerramento de audiências, às chamadas das partes, dos advogados e das testemunhas, à guarda e conservação de bens e processos
e outras atividades judiciárias correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 11: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de
conclusão de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, de natureza técnica, referentes à execução de
tarefas de apoio administrativo relacionadas a recursos humanos, materiais e patrimoniais, contabilidade e finanças públicas, auditoria
e controle interno; serviços de precatórios, almoxarifado, aquisição de materiais e serviços, operação e manutenção de sistemas
informatizados, protocolo e atendimento às partes.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 12: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: DESENHO AUXILIADO POR
COMPUTADOR
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de
conclusão de curso técnico equivalente, e certificado de conclusão de curso de AUTOCAD, com carga horária mínima de 40 horas aulas,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenhar, sob orientação do engenheiro ou do arquiteto, detalhes de projetos de arquitetura
e complementares, utilizando conhecimentos de AutoCAD, 3D Studio, SketchUP ou similar; desenhar, utilizando a técnica e instrumentos
adequados, a partir de croquis ou outro desenho, nas escalas requeridas, plantas, cortes, elevações, vistas e detalhes de projetos de
arquitetura; efetuar levantamento de áreas; efetuar cálculos básicos de áreas e de materiais.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: EDIFICAÇÕES
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de
conclusão de curso técnico equivalente, e certificado de conclusão de curso técnico em Edificação, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolver e legalizar projetos de
edificações sob a supervisão de um Engenheiro Civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução
de obras e serviços, treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e de solo.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.*
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.*
*Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas
semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro
de 16,66%.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014

Caderno 1: Administrativo

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Fortaleza, Ano IV - Edição 906

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição
Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não haver sofrido, no exercício de função pública, a penalidade prevista no parágrafo único do artigo 200, da Lei nº 9.826/1974.
3.10 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral dos locais
de residência do candidato nos últimos 5 anos.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo/Área/Especialidade

Geral

Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária
Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução
de Mandados
Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa –
Especialidade: Administração
Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa –
Especialidade: Arquitetura

45

Candidatos com
deficiência
5

41

4

45

5

(*)

5

1

(*)

1

5

(*)

5

5

(*)

5

4

(*)

4

2

(*)

2

1

(*)

1

72

8

80

Cargo 5: Analista Judiciário –
Especialidade: Ciências Contábeis

Área:

Técnico-Administrativa

–

Cargo 6: Analista Judiciário – Área:
Especialidade: Ciência da Computação

Técnico-Administrativa

–

Cargo 7: Analista Judiciário – Área:
Especialidade: Engenharia Civil
Cargo 8: Analista Judiciário – Área:
Especialidade: Engenharia de Produção
Cargo 9: Analista Judiciário – Área:
Especialidade: Engenharia Mecânica

Técnico-Administrativa

–

Técnico-Administrativa

–

Técnico-Administrativa

–

Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Judiciária

Total
50

Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa
34
3
37
Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa –
2
(*)
2
Especialidade: Desenho Auxiliado por Computador
Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa 1
(*)
1
Especialidade: Edificações
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
10% serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.128, de 6 de junho de 2008, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações.
5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido
nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que
se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente
até o dia 19 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TJCE/2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 19 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, a
cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital,
na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/
UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IV - Edição 906

11

5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas,
aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na
solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 19 de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa
acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional,
conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, na ocasião da divulgação do edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar, por meio
de requerimento, o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.
unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica
oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do TJ/CE, formada por profissionais, que analisará a qualificação do
candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à
provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo TJ/CE por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o
seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não
apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze
meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do
concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 100,00.
b) nível médio: R$ 60,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor,
solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de março de 2014, observado
o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor e deverá ser,
imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição
online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_
servidor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No
momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição,
não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de
aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada
a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição
efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do
direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

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Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IV - Edição 906

12

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se enquadrar em uma das
seguintes condições:
a) servidor público estadual, nos termos da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989;
b) doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995;
c) ser aluno ou ter concluído seus estudos em entidades de ensino público; ser deficiente; ou ser candidato cuja família receba renda de
até dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006;
d) ser hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente
ou por terceiro, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), Avenida João Pessoa, nº 5.609 –
Damas – Fortaleza/CE no período de 28 de fevereiro a 19 de março de 2014, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
(horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir.
6.4.8.2.1 Para servidor público estadual:
a) cópia simples da declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará;
b) cópia simples do extrato de pagamento, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada
a isenção;
c) cópia simples do documento de identidade.
6.4.8.2.2 Para doador de sangue:
a) cópia simples da certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas
doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de doze meses anteriores à data do primeiro dia do
período de isenção;
b) cópia simples do documento de identidade.
6.4.8.2.3 Para aluno que estuda ou está concluindo seus estudos em escola pública:
a) cópia do certificado de conclusão ou do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão;
b) cópia simples do documento de identidade.
6.4.8.2.4 Para os candidatos com deficiência:
a) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência;
6.4.8.2.5 Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos:
a) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia das páginas que contém a fotografia, a identificação
do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de
trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano;
b) cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família;
c) cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior
ao mês em que será solicitada a isenção;
d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e(ou) contrato de prestação de
serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).
6.4.8.2.6 Para candidatos hipossuficientes:
a) cópia da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo mensal de até 80 kwh; ou
b) cópia da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 metros cúbicos mensais; ou
c) cópia simples do comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar;
6.4.8.2.6.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
6.4.8.2.6.2 Para fins de comprovação da alínea “c” do subitem 6.4.8.2.6 deste edital, o candidato deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.4.8.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato
relativas à alínea “c” do subitem 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 Para efeito deste edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda
familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas
que compartilhem da receita familiar.
6.4.8.4.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no subitem 6.4.8.2 deste edital, exceto na
situação a que se refere a alínea “c” do subitem 6.4.8.2.6 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 19 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TJ/CE 2013 (isenção de
taxa) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade
do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.4.8.2.1, 6.4.8.2.2, 6.4.8.2.3 e 6.4.8.2.4 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2.4.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação
da documentação.
6.4.8.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 31 de

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março de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor.
6.4.8.10.1 O candidato disporá de dois dias, para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento,
para pagamento até o dia 10 de abril de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.12 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição
disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do
CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial
solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 19 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas,
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TJ/CE 2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970,
Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não
serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para
tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento
da criança, até o dia 19 de março de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de
nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos
horários de realização das provas.
6.4.9.5.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar, por meio
de requerimento, o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.
unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso, para todos os cargos, estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
(P1) Objetiva
(P2) Objetiva
(P3) Discursiva

ÁREA DE CONHECIMENTO
Conhecimentos Básicos
Conhecimentos Específicos
–

NÚMERO DE QUESTÕES
30

CARÁTER
Eliminatório

50

e

–

Classificatório

Avaliação de Títulos
–
–
Classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data
provável de 11 de maio de 2014, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável
de 11 de maio de 2014, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 29 de abril de 2014, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos
horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor para
verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico
– DJE e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, na data provável de 3 de
junho de 2014.
7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 180,00 pontos (30,00 pontos para as questões de conhecimentos
básicos e 150,00 pontos para as questões de conhecimentos específicos) e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14
deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta
correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um
campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à
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resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, em
data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data
de publicação do resultado final do concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, nas
questões de conhecimentos básicos e 3,00 pontos nas questões de conhecimentos específicos; caso a resposta do candidato esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas
as questões que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens
a seguir:
a) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 90,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 108,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os
valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tj_ce_13_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 13 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para
fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, e seguir as instruções ali
contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de redação de texto dissertativo, de no mínimo 20 e no máximo 30 linhas, a
respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos dos respectivos cargos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do
CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de
provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

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9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas
as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme o quadro a seguir.
Geral

Candidatos com
deficiência

Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária

500ª

(*)

Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados
Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade:
Administração
Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade:
Arquitetura
Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências
Contábeis
Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências
da Computação
Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade:
Engenharia Civil
Cargo 8: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade:
Engenharia de Produção
Cargo 9: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade:
Engenharia Mecânica

450ª

(*)

50ª

(*)

10ª

(*)

50ª

(*)

50ª

(*)

40ª

(*)

20ª

(*)

10ª

(*)

Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Judiciária

800ª

(*)

Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa

370ª

(*)

Cargos/área/especialidade

Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Desenho Auxiliado por
20ª
(*)
Computador
Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Edificação
10ª
(*)
(*) Conforme Enunciado Administrativo nº 12/2008, do Conselho Nacional de Justiça, serão corrigidas as provas discursivas de todos os
candidatos que se declararem com deficiência aprovados nas provas objetivas.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido
no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como
corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de
dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado
do quociente NE / TL;
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.
9.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo,
conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.
9.9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.9.2 A avaliação de títulos valerá 6,4 pontos, para os cargos de nível superior, e 1,5 pontos para os cargos de nível médio, ainda que
a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores.
9.9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos
quadros a seguir.
9.9.3.1 Para os cargos de nível superior.

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ALÍNEA
A

B

C

D

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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR DE
TÍTULO
CADA TÍTULO
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na
área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
2,8
curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na
1,4
área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a
0,70
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde
que acompanhada de histórico escolar.
Aprovação em concurso público na Administração Pública, para empregos/cargos
0,5
na área e nível de escolaridade a que concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
2,8

1,4

0,70

1,5
6,4

9.9.3.2 Para os cargos de nível médio.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
A

TÍTULO
Aprovação em concurso público na Administração Pública, para empregos ou
cargos na área e a partir do nível de escolaridade a que concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

VALOR DE
CADA TÍTULO

VALOR
MÁXIMO DOS
TÍTULOS

0,5

1,5
1,5

9.9.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de
convocação para a avaliação de títulos.
9.9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
9.9.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual
indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório
ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
9.9.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
9.9.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por
via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.9.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do
documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento
de identidade do candidato.
9.9.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
9.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/
declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado
do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
9.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.11 deste
edital.
9.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao
doutorado.
9.10.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o
curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de
conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do
curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando
que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.10.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do
extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a
uma das normas estipuladas no subitem anterior.
9.10.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrito na alínea D do quadro do subitem 9.9.3.1 e alínea A
do quadro do subitem 9.9.3.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
9.10.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou
certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
9.10.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário
Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, constando o cargo ou emprego público, o requisito do
cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
9.10.3.3 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de avaliação de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou)
de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
9.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor

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juramentado.
9.12 Cada título será considerado uma única vez.
9.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem
como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.14 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.15 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.15.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo,
conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se: peso 1 à nota na prova
objetiva de conhecimentos básicos (P1), peso 3 à nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), peso 2 à nota da prova
discursiva (P3) e peso 1 à nota na prova de títulos (P4), conforme a fórmula: NFC = (P1 x 1) + (P2 x 3) + (P3 x 2) + (P4 x 1).
10.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como
pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/
especialidade.
10.4 Todos os cálculos concernentes às notas citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se
para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova discursiva P3;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ).
11.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “f” deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em
vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DA LOTAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Cargo/Área/Especialidade

Lotação inicial

Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária

Interior

Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados

Interior

Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Administração

Capital

Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Arquitetura

Capital

Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências Contábeis

Capital

Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências da
Computação

Capital

Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia Civil

Capital

Cargo 8: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia de
Produção

Capital

Cargo 9: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia Mecânica

Capital

Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Judiciária

Interior

Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa

Capital

Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Desenho Auxiliado
por Computador

Capital

Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Técnica-Administrativa – Especialidade: Edificações

Capital

12.1 O candidato classificado no concurso público poderá dele desistir, definitivamente ou temporariamente, mediante requerimento
endereçado à Presidência do TJ/CE, até o último dia útil anterior à data da posse.
12.2 O candidato que desistir definitivamente será, para todos os efeitos, excluído do concurso público.
12.3 O candidato que desistir temporariamente renunciará a sua classificação e será posicionado em último lugar na lista de aprovados.
12.4 Os candidatos classificados serão convocados para escolher, em audiência pública, observada a ordem de classificação, a localidade
onde terão exercício, dentre aquelas previamente definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
12.5 O candidato que não atender, tempestivamente, a convocação prevista no subitem 12.4 deste edital perderá o direito a opção pela
localidade onde haja vaga e terá sua lotação definida pela Presidência do TJ/CE, dentre as vagas remanescentes consideradas as
disponibilizadas na audiência pública.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
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concurso público publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor.
13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada
na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio
do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, ressalvado o
disposto no subitem 13.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central
de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando
mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.
13.5.1 Não serão fornecidas informações e(ou) documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O
requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.
13.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/
UnB – TJ/CE 2013 – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que
contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham
os dados corretos.
13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por
terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, na Central
de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/
UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados.
13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos
quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e
horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.
13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras
ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e
suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
13.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 13.21 deste edital.
13.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 13.21 deste edital, sob
pena de ser eliminado do concurso.
13.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.21 no dia de realização das

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provas.
13.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos neles causados.
13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se
encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas,
corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das
provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso
público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando
do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 13.6 ou
13.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TJ/CE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e TJ/CE.
13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste
edital.
13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão,
aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição
e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio
da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre
termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5
Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes
átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto.
6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial.7.2
Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO): 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e
apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3
Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Outlook Web Access). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos
de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de
informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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  • 1. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 7 PORTARIA Nº 261 / 2014 Dispõe sobre substituição de titular de cargo comissionado. A Secretária Geral, e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes confere o art. 1°, inciso VII, da Portaria n° 452/2013, publicada no Diário de Justiça de 03 de maio de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 8501801-22.2014.8.06.0000, RESOLVEM: Art. 1° - Designar Yanna Ferreira da Costa, Analista Judiciária SPJNS, matrícula nº 7719.1/0, para substituir Maria Regina Pereira Matos, Chefe de Serviço de Registros Financeiros, símbolo GAJ-3, matrícula nº 5199.1/0, durante o seu afastamento por 30 (trinta) dias de férias, no período de 20/01/2014 a 18/02/2014, ambas com lotação no Serviço de Registros Financeiros da Divisão de Folha de Pagamento. Art. 2° - Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 do mês de fevereiro de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas Chrystianne dos Santos Sobral Secretária Geral EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJ/CE) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 1 – TJ/CE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e suas alterações, na Lei Estadual nº 11.449, de 2 de junho de 1986, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital, de responsabilidade do CESPE/UnB, compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos. 1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estadual. 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar laudos, atos, pareceres, informações jurídicas, procedimentos de natureza processual, e realizar exercício cumulativo de quaisquer outras funções pertinentes ao serviço judiciário, exceto as atividades atribuídas aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: EXECUÇÃO DE MANDADOS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas, privativamente, por bacharéis em Direito, relacionadas a processamento de feitos; apoio a julgamentos; execução de mandados, citações, intimações, notificações e outras diligências emanadas dos magistrados; avaliação de bens, inventários, lavratura de termos de penhora de autos e certidões; convocação de testemunhas nos casos previstos em lei, e outros atos próprios ao processo judicial. REMUNERAÇÃO: R$ 8.937,28.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 2. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 8 *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, referentes à programação, supervisão, planejamento, coordenação, controle ou execução relacionados à pesquisa, estudos, análises e projetos sobre: administração de pessoal, de material, de patrimônio, de orçamento e finanças públicas, de organização e métodos e de modernização administrativa. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ARQUITETURA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria; dirigir obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar obra e serviço técnico, produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo, operação e manutenção de equipamento e instalação; executar desenho técnico, referente à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; realizar planejamento físico, local, urbano e regional e serviços afins e correlatos. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior referentes à programação, supervisão, coordenação ou execução especializada de trabalhos inerentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria; assessorar em todos os níveis funcionais o sistema de controle interno; acompanhar e avaliar os recursos alocados para o Poder Judiciário. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 6: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior relacionadas com a análise, coordenação, desenvolvimento, implantação e manutenção e alteração de sistemas informatizados, formalização de procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação de projetos e operação de sistemas, compatibilizando-os com as normas do órgão; executar auditoria em sistemas de processamento de dados. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; operacionalizar e fazer manutenção de equipamento e instalação; executar desenho técnico, referentes a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento; drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 8: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar controle das perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas, desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 3. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 9 REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 9: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria; dirigir obra e serviço técnico; vistoriar, realizar perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; fazer operação e manutenção de equipamento e instalação; executar desenho técnico, referente a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado e serviços afins e correlatos. REMUNERAÇÃO: R$ 6.530,29.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. 2.2 NÍVEL MÉDIO CARGO 10: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de conclusão de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, de natureza processual, referentes à execução de tarefas judiciárias relacionadas ao atendimento aos magistrados e às partes, à tramitação dos feitos, à realização de abertura e encerramento de audiências, às chamadas das partes, dos advogados e das testemunhas, à guarda e conservação de bens e processos e outras atividades judiciárias correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 11: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de conclusão de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, de natureza técnica, referentes à execução de tarefas de apoio administrativo relacionadas a recursos humanos, materiais e patrimoniais, contabilidade e finanças públicas, auditoria e controle interno; serviços de precatórios, almoxarifado, aquisição de materiais e serviços, operação e manutenção de sistemas informatizados, protocolo e atendimento às partes. REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 12: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: DESENHO AUXILIADO POR COMPUTADOR REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de conclusão de curso técnico equivalente, e certificado de conclusão de curso de AUTOCAD, com carga horária mínima de 40 horas aulas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenhar, sob orientação do engenheiro ou do arquiteto, detalhes de projetos de arquitetura e complementares, utilizando conhecimentos de AutoCAD, 3D Studio, SketchUP ou similar; desenhar, utilizando a técnica e instrumentos adequados, a partir de croquis ou outro desenho, nas escalas requeridas, plantas, cortes, elevações, vistas e detalhes de projetos de arquitetura; efetuar levantamento de áreas; efetuar cálculos básicos de áreas e de materiais. REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: EDIFICAÇÕES REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de conclusão de curso técnico equivalente, e certificado de conclusão de curso técnico em Edificação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolver e legalizar projetos de edificações sob a supervisão de um Engenheiro Civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços, treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e de solo. REMUNERAÇÃO: R$ 3.980,17.* JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais.* *Remuneração relativa à carga horária de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas semanais a partir de 1º de julho de 2014, conforme Resolução do Órgão Especial nº 3, de 2/2/2012, com respectivo incremento financeiro de 16,66%. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 4. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo 10 Fortaleza, Ano IV - Edição 906 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Não haver sofrido, no exercício de função pública, a penalidade prevista no parágrafo único do artigo 200, da Lei nº 9.826/1974. 3.10 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos. 3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.12 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS Cargo/Área/Especialidade Geral Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Administração Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Arquitetura 45 Candidatos com deficiência 5 41 4 45 5 (*) 5 1 (*) 1 5 (*) 5 5 (*) 5 4 (*) 4 2 (*) 2 1 (*) 1 72 8 80 Cargo 5: Analista Judiciário – Especialidade: Ciências Contábeis Área: Técnico-Administrativa – Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Especialidade: Ciência da Computação Técnico-Administrativa – Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Especialidade: Engenharia Civil Cargo 8: Analista Judiciário – Área: Especialidade: Engenharia de Produção Cargo 9: Analista Judiciário – Área: Especialidade: Engenharia Mecânica Técnico-Administrativa – Técnico-Administrativa – Técnico-Administrativa – Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Judiciária Total 50 Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa 34 3 37 Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – 2 (*) 2 Especialidade: Desenho Auxiliado por Computador Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa 1 (*) 1 Especialidade: Edificações (*) Não há reserva de vagas para provimento imediato para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.128, de 6 de junho de 2008, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 19 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TJCE/2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. 5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 19 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 5. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 11 5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 5.3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 19 de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 5.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar, por meio de requerimento, o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe. unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do TJ/CE, formada por profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo TJ/CE por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) nível superior: R$ 100,00. b) nível médio: R$ 60,00. 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2014. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_ servidor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 6. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 12 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições: a) servidor público estadual, nos termos da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989; b) doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; c) ser aluno ou ter concluído seus estudos em entidades de ensino público; ser deficiente; ou ser candidato cuja família receba renda de até dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; d) ser hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010. 6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), Avenida João Pessoa, nº 5.609 – Damas – Fortaleza/CE no período de 28 de fevereiro a 19 de março de 2014, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir. 6.4.8.2.1 Para servidor público estadual: a) cópia simples da declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará; b) cópia simples do extrato de pagamento, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; c) cópia simples do documento de identidade. 6.4.8.2.2 Para doador de sangue: a) cópia simples da certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de doze meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção; b) cópia simples do documento de identidade. 6.4.8.2.3 Para aluno que estuda ou está concluindo seus estudos em escola pública: a) cópia do certificado de conclusão ou do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão; b) cópia simples do documento de identidade. 6.4.8.2.4 Para os candidatos com deficiência: a) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; 6.4.8.2.5 Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos: a) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano; b) cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família; c) cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e(ou) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s). 6.4.8.2.6 Para candidatos hipossuficientes: a) cópia da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo mensal de até 80 kwh; ou b) cópia da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 metros cúbicos mensais; ou c) cópia simples do comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; 6.4.8.2.6.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada. 6.4.8.2.6.2 Para fins de comprovação da alínea “c” do subitem 6.4.8.2.6 deste edital, o candidato deverá: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 6.4.8.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato relativas à alínea “c” do subitem 6.4.8.2.6 deste edital. 6.4.8.4 Para efeito deste edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar. 6.4.8.4.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no subitem 6.4.8.2 deste edital, exceto na situação a que se refere a alínea “c” do subitem 6.4.8.2.6 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 19 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TJ/CE 2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. 6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.4.8.2.1, 6.4.8.2.2, 6.4.8.2.3 e 6.4.8.2.4 deste edital; d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2.4.3 deste edital. 6.4.8.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação. 6.4.8.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 6.4.8.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB. 6.4.8.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 31 de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 7. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 13 março de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor. 6.4.8.10.1 O candidato disporá de dois dias, para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.11 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de abril de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.4.8.12 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 19 de março de 2014, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TJ/CE 2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 19 de março de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www. cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 6.4.9.5.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar, por meio de requerimento, o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe. unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DAS FASES DO CONCURSO 7.1 As fases do concurso, para todos os cargos, estão descritas no quadro a seguir. PROVA/TIPO (P1) Objetiva (P2) Objetiva (P3) Discursiva ÁREA DE CONHECIMENTO Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos – NÚMERO DE QUESTÕES 30 CARÁTER Eliminatório 50 e – Classificatório Avaliação de Títulos – – Classificatório 7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 11 de maio de 2014, no turno da manhã. 7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 11 de maio de 2014, no turno da tarde. 7.4 Na data provável de 29 de abril de 2014, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, na data provável de 3 de junho de 2014. 7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 180,00 pontos (30,00 pontos para as questões de conhecimentos básicos e 150,00 pontos para as questões de conhecimentos específicos) e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 8. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 14 resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, nas questões de conhecimentos básicos e 3,00 pontos nas questões de conhecimentos específicos; caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; b) obtiver nota inferior a 90,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 108,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb. br/concursos/tj_ce_13_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 13 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de redação de texto dissertativo, de no mínimo 20 e no máximo 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos dos respectivos cargos. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 9. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 15 9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme o quadro a seguir. Geral Candidatos com deficiência Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária 500ª (*) Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Administração Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Arquitetura Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências Contábeis Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências da Computação Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia Civil Cargo 8: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia de Produção Cargo 9: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia Mecânica 450ª (*) 50ª (*) 10ª (*) 50ª (*) 50ª (*) 40ª (*) 20ª (*) 10ª (*) Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Judiciária 800ª (*) Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa 370ª (*) Cargos/área/especialidade Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Desenho Auxiliado por 20ª (*) Computador Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Edificação 10ª (*) (*) Conforme Enunciado Administrativo nº 12/2008, do Conselho Nacional de Justiça, serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que se declararem com deficiência aprovados nas provas objetivas. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL; f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero. 9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos. 9.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo. 9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 9.9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva. 9.9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 9.9.2 A avaliação de títulos valerá 6,4 pontos, para os cargos de nível superior, e 1,5 pontos para os cargos de nível médio, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores. 9.9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir. 9.9.3.1 Para os cargos de nível superior. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 10. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 ALÍNEA A B C D Caderno 1: Administrativo 16 Fortaleza, Ano IV - Edição 906 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS VALOR DE TÍTULO CADA TÍTULO Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de 2,8 curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na 1,4 área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a 0,70 declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. Aprovação em concurso público na Administração Pública, para empregos/cargos 0,5 na área e nível de escolaridade a que concorre. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS 2,8 1,4 0,70 1,5 6,4 9.9.3.2 Para os cargos de nível médio. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA A TÍTULO Aprovação em concurso público na Administração Pública, para empregos ou cargos na área e a partir do nível de escolaridade a que concorre. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS 0,5 1,5 1,5 9.9.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 9.9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 9.9.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 9.9.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital. 9.9.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 9.9.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 9.9.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 9.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 9.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 9.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.11 deste edital. 9.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 9.10.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 9.10.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior. 9.10.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrito na alínea D do quadro do subitem 9.9.3.1 e alínea A do quadro do subitem 9.9.3.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: 9.10.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações: a) cargo/emprego concorrido; b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; c) aprovação e(ou) classificação. 9.10.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato. 9.10.3.3 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de avaliação de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas. 9.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 11. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 17 juramentado. 9.12 Cada título será considerado uma única vez. 9.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.9.2 deste edital serão desconsiderados. 9.14 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 9.15 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 9.15.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 10.1 A nota final no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se: peso 1 à nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), peso 3 à nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), peso 2 à nota da prova discursiva (P3) e peso 1 à nota na prova de títulos (P4), conforme a fórmula: NFC = (P1 x 1) + (P2 x 3) + (P3 x 2) + (P4 x 1). 10.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/ especialidade. 10.4 Todos os cálculos concernentes às notas citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota na prova discursiva P3; c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; e) tiver maior idade; f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ). 11.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “f” deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 11.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 12 DA LOTAÇÃO E DA NOMEAÇÃO Cargo/Área/Especialidade Lotação inicial Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária Interior Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados Interior Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Administração Capital Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Arquitetura Capital Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências Contábeis Capital Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Ciências da Computação Capital Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia Civil Capital Cargo 8: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia de Produção Capital Cargo 9: Analista Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Engenharia Mecânica Capital Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Judiciária Interior Cargo 11: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa Capital Cargo 12: Técnico Judiciário – Área: Técnico-Administrativa – Especialidade: Desenho Auxiliado por Computador Capital Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Técnica-Administrativa – Especialidade: Edificações Capital 12.1 O candidato classificado no concurso público poderá dele desistir, definitivamente ou temporariamente, mediante requerimento endereçado à Presidência do TJ/CE, até o último dia útil anterior à data da posse. 12.2 O candidato que desistir definitivamente será, para todos os efeitos, excluído do concurso público. 12.3 O candidato que desistir temporariamente renunciará a sua classificação e será posicionado em último lugar na lista de aprovados. 12.4 Os candidatos classificados serão convocados para escolher, em audiência pública, observada a ordem de classificação, a localidade onde terão exercício, dentre aquelas previamente definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça. 12.5 O candidato que não atender, tempestivamente, a convocação prevista no subitem 12.4 deste edital perderá o direito a opção pela localidade onde haja vaga e terá sua lotação definida pela Presidência do TJ/CE, dentre as vagas remanescentes consideradas as disponibilizadas na audiência pública. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 12. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 18 concurso público publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor. 13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ce_13_servidor, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br. 13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br. 13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital. 13.5.1 Não serão fornecidas informações e(ou) documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados. 13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital. 13.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB – TJ/CE 2013 – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos. 13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados. 13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato. 13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 13.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 13.21 deste edital. 13.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 13.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 13.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 13.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.21 no dia de realização das Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 13. Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 906 19 provas. 13.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 13.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico. 13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato. 13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 13.6 ou 13.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TJ/CE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e TJ/CE. 13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 14.1 HABILIDADES 14.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 14.2 CONHECIMENTOS 14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial.7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO): 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Outlook Web Access). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º