3. Estado
A complexidade histórica da formação e consolidação do Estado considera a
integração dos três elementos: território, população e governo.
Estes três elementos expressam a organização do poder.
Este,representado pelo governo,direciona-se ao elemento humano que
por sua vez está inserido geograficamente no território.
4. Idade Contemporânea
O Estado, caracterizado por pensadores, assume determinadas tendências
filosóficas, jurídicas ou sociológicas, nas quais os conceitos defendidos destacam
diferentes aspectos do poder.
As funções do Estado são definidas por várias correntes de maior ou menor
significação pratica.
Utilizando o critério de importância,destaca-se a corrente abstencionista,a
socialista e a eclética.
Nos parâmetros da corrente abstencionista: o Estado limita-se a garantir
a ordem externa e interna. Sua intervenção no âmbito social é
considerada como nociva. Caracterizada como doutrina
individualista,surgiu na Europa no século XVIII com forte influencia até o
fim do século XIX.
5. corrente socialista
Encarrega-se de suprir todas as necessidades do individuo, assume a organização
da produção e circulação dos bens, submetendo o homem física e moralmente ao
domínio do Estado.
corrente eclética
Defende a participação moderada do Estado, que assume a função de auxiliar e
fiscalizar a iniciativa particular com o objetivo de evitar a exploração dos mais
fracos pelo mais poderoso. Sua atuação ocorre apenas quando não há condições
de delegá-las a particulares.
I
6. Governo
O governo pode ser definido como o conjunto das
funções pelas quais é assegurada no Estado a
aplicação dos direitos e deveres do cidadão, sendo
apresentado por meio de diversas modalidades.
Monarquia
O poder no governo monárquico é absoluto. Concentras-
se nas mãos de um individuo,cuja vontade assume
caráter definitivo.Caracteriza-se por um cargo vitalício,
hereditário, e,atualmente,sem maiores
responsabilidades.
Na monarquia, o rei é o chefe do Poder Executivo,
representado em vários países em quarto poder, uma
continuidade da tradição, um elemento moral, enfim, um
poder moderador entre os demais.
7. Republica
O conceito de Republica, segundo Rui Barbosa, resume-se em uma forma
de governo fundamentada nos três poderes constitucionais: Legislativo,
Executivo e Judiciário, os dois primeiros, submetidos á eleição popular.
Considerando que algumas características não são exclusivas da
Republica, cabe destacar que a mesma também pode ser definida por
apresentar o cargo de Chefe de Estado associado ao sistema eletivo,
temporário e politicamente responsável, devendo prestar contas de suas
decisões políticas.
Modalidades de
governo
Representadas pela monarquia e
pela republica, as modalidades de
classificação de governo referem-se á
sua origem,ao seu desenvolvimento e
á sua extensão de poder.
8. Quanto á origem do poder
Sob esse aspecto, apresenta-se o governo de direito e o governo de
fato. O governo de direito é organizado de acordo com a lei fundamental
do Estado,portanto,passa a ser considerado perante a consciência
jurídica da nação como legitimo.Quando o domínio do poder é
implantado ou mantido por meio de fraude ou violência,constitui-se o
governo de fato.
Quanto ao seu desenvolvimento
Relativo á natureza de sua estrutura, o governo será denominado legal
ou despótico. Independente de sua origem,o governo legal se
desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito
positivo.Subordina-se ele próprio aos preceitos jurídicos,como
condição de harmonia e equilíbrio sociais.Ao contrário do anterior,o
governo despótico se conduz conforme os interesses e caprichos
pessoais dos detentores eventuais do poder.
9. Quanto á extensão do poder
Em sua composição, o governo Sistemas de governo
classifica-se como constitucional
ou absolutista. O governo No que se refere ao Estado
constitucional se forma e se Moderno, podemos nos
desenvolve regido pela deter aos dois tipos mais
constituição,obedecendo a comuns de sistemas de
divisão de poder e garantindo a governo: presidencial e
todos os cidadãos seus direitos parlamentarista.
fundamentais,previamente
declarados.
10. Presidencialismo
O presidencialismo é inerente á Republica como um sistema no qual o
cargo é temporário, eletivo e responsável. O Poder Executivo é exercido
pelo Presidente da Republica.Todos os Estados presidencialistas estão
apoiados num parlamento,que,em geral,se denomina de
Congresso.Entretanto,os verdadeiros traços que definem o
presidencialismo podem ser expressos em três aspectos principais:
Historicamente foi o sistema presidencialista que efetuou a separação de
poderes;
- todo o Poder Executivo concentra-se no presidente;
- o presidente deve derivar seus poderes da própria nação, raramente do
Congresso, por via indireta.
Mediante o processo de impeachment, as constituições presidencialistas
prevêem o afastamento do presidente em caso de crime de
responsabilidade do mesmo é penal e não política.
Os poderes do presidente se estendem á chefia da administração, por meio
de ministérios e serviços públicos federais, entregues a pessoas de sua
confiança, o exercício do comando supremo das forças armadas, a direção
e orientação da política externa.
11. Parlamentarismo
Presente tanto em republicas como em monarquias, o parlamentarismo
se caracteriza pelo exercício do Poder Executivo pelo primeiro ministro ou
presidente do conselho. Em nossos dias,observa-se a atuação do
parlamentarismo modesta,de caráter democrático,estabelecendo a
igualdade entre o Executivo e o Legislativo.
Nesse caso, ocorre o afastamento do chefe tradicional do Poder
Executivo: o rei ou Presidente da Republica limita-se ao papel de chefe
de Estado e o gabinete assume a autoridade soberana de um único
poder, estabelecendo uma fusão entre o Executivo e o Legislativo.
12. Divisão regional do Brasil
Durante o Governo de Getúlio Vargas,na década de 1930,o Brasil
desenvolveu uma política direcionada á industrialização e integração da
economia nacional. A fim de orientar as ações governamentais,eram
necessários dados estatísticos.Partindo do conceito de regionalização,em
1937,o IBGE,recém-criado,dedicou-se a organizar a primeira divisão do
território brasileiro em caráter oficial.
Com base no quadro natural,em 1942,foram determinadas as cinco
regiões brasileiras: