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UNIÃO
DEMOCRÁTICA
Orientações gerais para os
candidatos a Vereador para
   as eleições de 2012
O que faz um vereador
O vereador é o representante do povo no
Município.
Como não é possível que o prefeito atenda os
pedidos de cada um dos munícipes, são eleitos
vários representantes que deverão ser a voz do
povo junto ao Poder Executivo.

Pela nossa constituição, as principais atribuições
do Vereador são:

• Legislar – criar    leis   que   sejam   de   sua
competência.

• Fiscalizar os atos do Poder Executivo.

• Indicar onde e como deve ser gasto o dinheiro
do       Município.
O que prometer durante
 a campanha eleitoral
O vereador não é tomador despesas e por isso não
pode executar nada, ou seja, o trabalho de
execução é Prefeito, por isso, cuidado para não
prometer que vai fazer isso ou aquilo, pois o
Vereador não tem competência para isso.

O Vereador que promete que vai trazer escola,
creche, posto de saúde, construir praça, etc... está
mentindo. Por isso o melhor caminho na hora de
propor projetos e plano de ação é deixar claro para
o eleitor que vai indicar ao prefeito as obras e as
demandas populares.

Papel importante do Vereador é a fiscalização dos
atos do Prefeito e ele tem autonomia para pedir as
informações que julgar necessárias para esclarecer
dúvidas sobre gastos e sobre a conduta do Chefe do
Executivo.
O que o candidato pode
 fazer durante a campanha

Desde 06 de Julho as campanhas estão
liberadas.
O candidato pode pedir voto livremente
em reuniões, pessoalmente, usar carro
com alto falantes, desde que das 8hs às
22hs, porém, deve-se usar o bom senso,
afinal, depois das 20 horas as pessoas
querem dormir e incomodar muito cedo
pode ser um tiro no pé.
O que o candidato pode
 fazer durante a campanha

É permitido ao candidato a vereador fazer
caminhadas (arrastão) com auxilio de cabos
eleitorais, bem como carreatas e passeatas.

Também é permitido o uso de cavaletes,
bonecos, cartazes e bandeiras móveis ao
longo das vias públicas, porém, estes
elementos deverão ser colocados e
retirados entre às 6hs da manhã e às 22hs
e não podem atrapalhar ou dificultar o
trânsito das pessoas e veículos.
O que o candidato pode
 fazer durante a campanha

Faixas, placas,   cartazes,   pinturas   ou
inserções.

Só podem ser colocadas em bens
particulares e o tamanho máximo não pode
ser maior do que 4 metros quadrados.

É PROIBIDO A PROPAGANDA EM OUTDOOR
O que o candidato pode
 fazer durante a campanha

Material impresso

Até às 22 horas do dia que antecede as
eleições é permitido a distribuição de
panfletos, cartas, santinhos e outros
materiais impressos.
Em todo material de campanha veiculado
por candidato a vereador deve conter o
CNPJ do candidato, CNPJ ou CPF de quem
forneceu o serviço, quantidade impressa.
Também deverá conter o candidato a
prefeito e vice e os partidos coligados.
O que o candidato pode
 fazer durante a campanha

Internet

O uso da internet nas eleições de 2012
está bastante flexível, podendo o
candidato ter blog, usar facebook, orkut,
twitter, e-mail etc.
Os candidatos também podem ter sites
próprios, desde que comunicados a
Justiça Eleitoral.

É   PROIBIDO  A    VEICULAÇÃO         DE
PROPAGANDA PAGA NA INTERNET.
O que o candidato pode
 fazer durante a campanha

Jornais e Revistas

Os     candidatos    poderão      veicular
propagandas pagas em jornais e revistas
até a ante véspera das eleições, porém,
no jornal a propaganda não pode ser
maior do que 1/8 de página de jornal
padrão e não pode ser maior do que ¼ de
página de revista e não pode ultrapassar
o limite de 10 anúncios por veículo.
Cuidado com os crimes
         eleitorais

Distribuir brindes (camisetas, bonés,
canetas, chaveiros)
Pagar churrascos, bebidas em botecos,
dar dinheiro.

O TSE prometeu julgar com rigor nestas
eleições esse tipo de prática e o
candidato    que   for    processado   e
condenado     por   abuso     de   poder
econômico não será diplomado ou
perderá o cargo após as eleições.

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  • 1. UNIÃO DEMOCRÁTICA Orientações gerais para os candidatos a Vereador para as eleições de 2012
  • 2. O que faz um vereador O vereador é o representante do povo no Município. Como não é possível que o prefeito atenda os pedidos de cada um dos munícipes, são eleitos vários representantes que deverão ser a voz do povo junto ao Poder Executivo. Pela nossa constituição, as principais atribuições do Vereador são: • Legislar – criar leis que sejam de sua competência. • Fiscalizar os atos do Poder Executivo. • Indicar onde e como deve ser gasto o dinheiro do Município.
  • 3. O que prometer durante a campanha eleitoral O vereador não é tomador despesas e por isso não pode executar nada, ou seja, o trabalho de execução é Prefeito, por isso, cuidado para não prometer que vai fazer isso ou aquilo, pois o Vereador não tem competência para isso. O Vereador que promete que vai trazer escola, creche, posto de saúde, construir praça, etc... está mentindo. Por isso o melhor caminho na hora de propor projetos e plano de ação é deixar claro para o eleitor que vai indicar ao prefeito as obras e as demandas populares. Papel importante do Vereador é a fiscalização dos atos do Prefeito e ele tem autonomia para pedir as informações que julgar necessárias para esclarecer dúvidas sobre gastos e sobre a conduta do Chefe do Executivo.
  • 4. O que o candidato pode fazer durante a campanha Desde 06 de Julho as campanhas estão liberadas. O candidato pode pedir voto livremente em reuniões, pessoalmente, usar carro com alto falantes, desde que das 8hs às 22hs, porém, deve-se usar o bom senso, afinal, depois das 20 horas as pessoas querem dormir e incomodar muito cedo pode ser um tiro no pé.
  • 5. O que o candidato pode fazer durante a campanha É permitido ao candidato a vereador fazer caminhadas (arrastão) com auxilio de cabos eleitorais, bem como carreatas e passeatas. Também é permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis ao longo das vias públicas, porém, estes elementos deverão ser colocados e retirados entre às 6hs da manhã e às 22hs e não podem atrapalhar ou dificultar o trânsito das pessoas e veículos.
  • 6. O que o candidato pode fazer durante a campanha Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inserções. Só podem ser colocadas em bens particulares e o tamanho máximo não pode ser maior do que 4 metros quadrados. É PROIBIDO A PROPAGANDA EM OUTDOOR
  • 7. O que o candidato pode fazer durante a campanha Material impresso Até às 22 horas do dia que antecede as eleições é permitido a distribuição de panfletos, cartas, santinhos e outros materiais impressos. Em todo material de campanha veiculado por candidato a vereador deve conter o CNPJ do candidato, CNPJ ou CPF de quem forneceu o serviço, quantidade impressa. Também deverá conter o candidato a prefeito e vice e os partidos coligados.
  • 8. O que o candidato pode fazer durante a campanha Internet O uso da internet nas eleições de 2012 está bastante flexível, podendo o candidato ter blog, usar facebook, orkut, twitter, e-mail etc. Os candidatos também podem ter sites próprios, desde que comunicados a Justiça Eleitoral. É PROIBIDO A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PAGA NA INTERNET.
  • 9. O que o candidato pode fazer durante a campanha Jornais e Revistas Os candidatos poderão veicular propagandas pagas em jornais e revistas até a ante véspera das eleições, porém, no jornal a propaganda não pode ser maior do que 1/8 de página de jornal padrão e não pode ser maior do que ¼ de página de revista e não pode ultrapassar o limite de 10 anúncios por veículo.
  • 10. Cuidado com os crimes eleitorais Distribuir brindes (camisetas, bonés, canetas, chaveiros) Pagar churrascos, bebidas em botecos, dar dinheiro. O TSE prometeu julgar com rigor nestas eleições esse tipo de prática e o candidato que for processado e condenado por abuso de poder econômico não será diplomado ou perderá o cargo após as eleições.