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Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
UNODC
Guia de Estudos
DIRETORES: Nathália Valle, Sarah Alencar e Pedro Chimicatti
ASSESSORA: Sofia Gonzaga
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SUMÁRIO
1. Apresentação da Mesa Diretora
2. Introdução
3. Tráfico de Pessoas
4. Tráfico de Mulheres
4.1. Histórico
4.2. Destino das vítimas e países foco do tráfico
4.3. Transporte e condições de vida
4.4. Vítimas resgatadas
5. Tráfico de Crianças
5.1. Histórico
5.2. Destino das vítimas e países foco do tráfico
5.3. Transporte e condições de vida
5.4. Vítimas resgatadas
6. Conclusão
7. Sugestões de leitura e filmes
8. Bibliografia
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GUIA DE ESTUDOS - UNODC
1. Apresentação da mesa
Olá delegados, meu nome é Nathália Valle e eu
curso o terceiro ano do ensino médio no Colégio Santo
Agostinho. Na terceira edição da SIA, há um ano, tive a
grandiosa oportunidade ser mesa diretora pela primeira
vez, ver as simulações de um ponto de vista
completamente diferente só me deixou mais fascinada
pelo mundo diplomático. Nesse ano de 2013, na quarta
edição da SIA, tenho o prazer de ser diretora
novamente, estando na companhia de uma equipe
extremamente divertida e competente composta pela
Sarah Alencar, Pedro Chimicatti e Sofia Garcia. Juntos
nós escolhemos um comitê diferente para as
simulações internas, entretanto muito polêmico. Espero
que depois de tanto trabalho e dedicação à esse projeto
vocês possam desfrutar da melhor maneira os debates
e ter uma experiência inigualável.
Meu nome é Sarah Dornelas Alencar, atualmente
curso o 3º ano no Colégio Santo Agostinho - Belo Horizonte.
Ao longo do ensino médio participei de cinco simulações
como delegada, está será a primeira como diretora, portanto
é com grande prazer que moderarei no UNODC na IV
Simulação Interna Agostiniana. Coloco-me a disposição para
auxiliar os delegados que precisarem de algum apoio
acadêmico em relação ao comitê, tendo em vista que quanto
mais preparados estiverem melhor correrão as discursões.
No mais, espero que se cativem com o debate desse tema
tanto quanto eu, e que esse se torne um momento não só de
aprendizagem, mas também de diversão.
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Meu nome é Pedro Chimicatti, tenho 16 anos e curso a
3ª série do Ensino Médio no Colégio Santo Agostinho.
Esta será minha primeira simulação como diretor, e,
portanto, estou muito ansioso para moderar no UNODC
na quarta edição da Simulação Interna Agostiniana.
Minhas colegas e eu preparamos este comitê com muita
dedicação e afinco, portanto espero que vocês, assim
como eu, se dediquem bastante para tornarmos o
UNODC, o melhor comitê da SIA este ano. Se
precisarem de qualquer tipo de ajuda quanto ao comitê,
contem comigo, uma vez que farei o máximo para
auxiliá-los. Ajudar-vos-ei e guiar-vos-ei, pois temos
muito o que estudar e, em breve, teremos muito o que
discutir.
Meu nome é Sofia Gonzaga Garcia, tenho 15 anos e
curso o 1° ano do Ensino Médio no Colégio Santo Agostinho.
Simulei pela minha primeira vez na terceira edição da SIA,
em 2012, onde percebi como simulações podem ser
divertidas e interessantes. No universo de simulações
podemos extrair diversas experiências, que enriquecem
nossos conhecimentos e até relacionamentos. Neste ano tive
a honra de participar da SIA atuando em uma área
totalmente diferente: como assessora. Deste modo, me
comprometo a fazer o possível para proporcionar a vocês,
delegados, uma simulação muito produtiva, interessante e
divertida, para que , assim como eu, vocês se apaixonem por
simulações.
5
2. Introdução
Nessa quarta edição da SIA, nós diretores elaboramos um comitê inusitado no
ramo das simulações, o UNODC. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime é
um órgão que surgiu, em 1997, da fusão de dois órgãos da ONU, o Programa de Controle
das Drogas das Nações Unidas e o Centro Internacional de Prevenção ao Crime. A
missão do UNODC constitui em prestar auxílio técnico aos países membros da ONU com
o objetivo de combater, prevenir e punir o crime organizado internacional (como lavagem
de dinheiro, terrorismo internacional, corrupção e tráfico de pessoas) e as drogas ilícitas.
E assim garantir o desenvolvimento socioeconômico dos países respeitando as
divergências culturais e promovendo a justiça, segurança, saúde e os direitos humanos.
O tráfico de pessoas é uma infração aos direitos humanos e uma forma de
escravidão alicerçada na exploração sexual e laboral, esse ato ilegítimo muitas vezes está
relacionado a fenômenos sociais como a pobreza e a exclusão social. Estimativas
internacionais referem-se ao tráfico de pessoas como o terceiro crime transnacional mais
lucrativo do mundo, ficando abaixo apenas do tráfico de armas e do tráfico de drogas. O
UNODC estima que por ano, são vítimas do tráfico de 800 mil a 2,4 milhões de pessoas,
sendo a maioria delas mulheres e crianças.
Em resposta ao tráfico, o UNODC auxilia os países, não só através da criação de
leis e da elaboração de estratégias contra o tráfico, mas também através do provimento
de recurso para implementação dessas leis e medidas. Essas que contém deliberações
relacionadas à prevenção do tráfico de pessoas, à proteção das vítimas e acusação dos
responsáveis pelo tráfico.
Sendo assim, com o foco do nosso comitê no tráfico de mulheres e de crianças,
vocês delegados estão responsáveis por constatar maneiras de suprimir o tráfico de
mulheres e crianças. Sem esquecer das vítimas, quanto ao auxílio físico e psicológico, e
das barreiras culturais com as quais os senhores vão se deparar. Contamos com vocês
para a promoção dos direitos humanos e para a manutenção da caminhada para a paz.
6
3. Tráfico de pessoas
Desde 1999 o UNODC mantém o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos.
Este programa, com o apoio de seus Estados-Membros, visa reunir esforços no combate
ao tráfico de seres humanos, dando foco no envolvimento do crime organizado
transnacional, discutindo e promovendo medidas para combater e reprimir tais atividades.
O tráfico de pessoas é caracterizado pelo transporte ou recebimento de seres
humanos por meio de ameaça ou uso da força, envolvendo rapto, fraude ou abuso de
uma posição de vulnerabilidade para obter controle sobre alguém. Uma vez tendo
controle, é realizada a exploração das vítimas, seja por imposição de trabalhos forçados,
abuso sexual ou tráfico de seus órgãos.
Para verificar se determinada situação enquadra-se no tráfico de pessoas, é
necessário observar a descrição feita no parágrafo anterior, fornecida pelo Protocolo de
Palermo. O Protocolo é o ato internacional mais importante no combate ao crime
organizado transnacional, que prevê medidas e técnicas especiais de investigação na
prevenção, controle e combate à criminalidade organizada. Outros três tratados
internacionais foram adotados pela ONU para, em conjunto com o Protocolo de Palermo,
estimular a iniciativa mundial. São instrumentos que complementam o teor da Convenção
de Palermo e, por isso, são chamados de protocolos adicionais. São eles: Protocolo para
Prevenir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente de mulheres e crianças; Protocolo
Contra o Contrabando de Pessoas por Terra, Mar e Ar e o Protocolo Contra a Produção
Ilícita e o Tráfico de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munição; sendo que os
dois primeiros, de nítido caráter humanitário, foram abertos para assinatura em Palermo.
Vale ressaltar a diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. No
caso do contrabando de migrantes, por mais que as condições em que os trabalhadores
vivam sejam precárias e perigosas, sempre há o consentimento, o que não ocorre no
tráfico de seres humanos. No contrabando de migrantes, os trabalhadores vão, de
maneira ilegal, para outros países, em busca de uma melhor condição de vida. Para isso,
saem de seus países sabendo dos riscos que os esperam. No caso do tráfico de pessoas,
as vítimas são enganadas. Elas migram sob uma perspectiva também de melhoria de
vida, mas são enganadas quanto à real natureza da viagem.
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A índole da exploração diverge de acordo com o interesse dos criminosos. Pode
ser uma exploração laboral, onde as vítimas são obrigadas a fornecerem serviços braçais,
referentes a trabalhos econômicos, e acabam por se tornarem escravas. Em outro meio, o
tráfico de pessoas é feito pra realizar a extração ilegal de órgãos e a venda destes no
mercado negro. E por último, o tráfico de pessoas pode ser feito visando à exploração
sexual, que será o tema debatido neste comitê do UNODC.
As ações do UNODC quanto ao tráfico de pessoas dão-se em três pontos
principais: prevenção, proteção e criminalização. A prevenção tem-se com o trabalho do
UNODC, juntamente com governos, em que se criam campanhas informativas veiculadas
em rádios, televisões e panfletos buscando parcerias para aumentar a conscientização,
não só sobre o problema do tráfico de seres humanos, mas também sobre os riscos que
promessas procedentes do exterior podem trazer.
A proteção consiste em duas partes. O UNODC auxilia os países a promover
treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes que podem auxiliar na
prevenção de certos crimes. Simultaneamente, busca a melhoria dos serviços de
proteção à testemunhas e vítimas. Serviço esse, oferecido por cada Estado.
Por fim, a criminalização, processo no qual há uma busca pelo fortalecimento dos
sistemas de justiça de cada país, visando a um maior número de julgados e condenados.
Para isso, é necessário que cada Estado preveja como crime o tráfico de pessoas em
suas legislações.
8
4. Tráfico de mulheres
“Ele me disse que eu poderia ganhar o que eu ganho em um mês, em apenas uma
semana, proposta tentadora, não me disse ao certo que tipo de trabalho era, disse
apenas que era coisa boa, segura, um trabalho ‘firmeza’ na Europa e que era para eu
estar sexta feira, nove horas naquele endereço. Quando cheguei lá já estavam com o
visto e o passaporte prontinho ‘pro’ embarque ‘pra’ Europa. Na Europa havia pessoas me
esperando, sabiam até a roupa que eu estava usando. Me levaram para uma casa, onde
já estavam algumas mulheres. Éramos escravizadas, tínhamos que fazer todo o serviço
doméstico e trabalhar como prostitutas, sem ligar pra horários e cansaços físicos.
Passávamos nas mãos de pelo menos seis homens por noite, e tínhamos que fazer todo
tipo de coisa que mandavam, se não apanhávamos. Eles [traficantes] nós abrigavam a
cheirar cocaína e a fumar cigarros, já teve caso da garota ter que injetar droga. Se não
concordássemos com alguma coisa, éramos ameaçadas de ser entregues para a polícia
da imigração, que diziam ser a pior, que espancavam e até executavam os imigrantes,
quem iria saber se realmente estavam mentindo, naquele cenário? Era mais fácil
obedecer.” ¹
Bem vindo à realidade do tráfico de mulheres, uma indústria que movimenta
anualmente 2,5 bilhões de dólares, segundo as estimativas do Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). Somente na Europa existem cerca de 140 mil
mulheres vítimas do tráfico humano, que são separadas de suas famílias, expostas a
violência, doenças e maus tratos, obrigadas a vender seus corpos como mercadorias em
países que lhes são estranhos, sem a perspectiva de um dia conseguir se ver livres
novamente.
O tráfico de pessoas ocorre em todo o mundo, e foi devido à globalização que essa
rede de crime se expandiu em níveis inimagináveis, pois as fronteiras entre países se
¹ Depoimento de uma mulher que foi vitima do tráfico de seres humanos, retirado do programa de televisão
Direitos de Resposta, 2010.
² É preciso salientar que que o fato de a vítima saber com antecedência que será encaminhada para a
prostituição não altera em nada as circunstâncias do crime: os responsáveis pelo tráfico e pela exploração continuam
com a mesma reprovação.
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tornaram mais flexíveis e o trânsito de pessoas mais fácil e rápido. Por apresentar alta
perspectiva de lucro e baixo risco de reconhecimento para os traficantes, o submundo do
tráfico humano se alastrou por todos os continentes e será difícil extermina-lo.
O ciclo do tráfico começa pelo aliciamento das crianças, adolescentes (vide tópico
4.2 Tráfico de crianças) e mulheres, em sua maioria. Existem algumas vítimas que são
sequestradas, porém a maior parte é levada, seduzida a fazer parte dessa transição.
Através de aliciadores, que geralmente são mulheres mais velhas, as vítimas são levadas
a cair na armadilha do tráfico. Aproveitando-se da vulnerabilidade e dos sonhos da vítima,
o aliciador conquista sua confiança e a ilude com propostas únicas. Essas propostas
podem ser meros disfarces, como trabalhos como garçonete, diarista, cantora, atriz no
exterior, ou mesmo propostas para trabalhos como prostituta². Em ambos os casos as
mulheres são enganadas pelo aliciador, uma vez que as condições de trabalho também
são mascaradas.
O transporte das vítimas depende das circunstâncias geográficas. Elas geralmente
são transportadas por meio de aviões, barcos e ônibus, mas, mesmo assim, é muito difícil
para as autoridades reconhecerem que está ocorrendo o crime, uma vez que os
esquemas de transição são minuciosamente planejados pelos traficantes e
constantemente alterados. As mulheres traficadas podem entrar nos países com visto de
turista e, assim, as atividades ilícitas são facilmente camufladas em atividades legais,
como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes e dançarinas. A rota pode incluir
países de transição, ou ir diretamente do local de origem ao local de destino.
A partir do momento em que chegam ao país destino, as vítimas tem seus
documentos apreendidos e são submetidas à exploração sexual. Os meios para manter
essas mulheres presas em cativeiro vão desde a violência física e psicológica diária a
ameaças à família e o uso forçado de drogas. Além disso, esses cativeiros apresentam
um rígido monitoramento de segurança. As vítimas são obrigadas a se prostituir nas ruas
ou em bordeis, motéis, casas de massagem e domicílios particulares, dependendo do
nível de policiamento da região. Elas passam por longas jornadas de trabalho, sem direito
a descanso, e têm que atender a todos os clientes que requisitarem seus serviços, além
de acatar a todos os desejos desses clientes. Muitas não utilizam métodos contraceptivos
que previnem a contração de doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV/AIDS.
As vítimas são mantidas presas pela “dívida” com os traficantes, que muitas vezes
atingem valores inconcebíveis. Essa dívida corresponde aos gastos com passagem,
10
documentação para a viagem e despesas para se iniciar na prostituição. As mulheres são
sujeitas a exploração e partilha exploratória de seus ganhos, assim, elas dificilmente
conseguem se desvincular da rede de exploração. Essa desvinculação só ocorre em
consequência da constante demanda do mercado por novas meninas, portanto o
traficante só liberta as vítimas devido ao seu interesse em obter mais lucro, nada ligado à
piedade, compaixão ou zelo pela saúde mental e física da mulher.
Essas redes de tráfico mantêm relação com empresas nos países de origem e
destino, para usa-las como disfarce diante das autoridades. Buscando uma fachada legal
para realizar os seus crimes, os traficantes se aliam a companhias relacionadas ao
entretenimento (prostíbulos, bares, boates, restaurantes, casas de show, motéis, barracas
de praia), moda/beleza (agências de modelo, salões de beleza), turismo (hotéis,
empresas de taxi, SPAs), agências de casamento (em alguns casos os traficantes se
casam com as
prostitutas para facilitar aliciamento da vítima) e agências de emprego (para empregadas
domésticas, babás, dançarinas, atrizes e cantoras).
11
É de conhecimento da ONU que 95% das vítimas são mulheres e adolescentes,
com idades entre 15 e 26 anos. A maioria das vitimas pertence a classes populares,
apresenta baixa escolaridade, reside em áreas periféricas aos centros urbanos e, muitas
delas, já tiveram passagens pela prostituição. Além disso, as mulheres que foram
inseridas no tráfico de pessoas, em sua grande parte, já sofreram algum tipo de violência
dentro de seu núcleo familiar (abuso sexual, estupro, corrupção de menores, abandono,
negligência, maus-tratos, entre outros) ou/e fora desse núcleo (problemas semelhantes,
porém ocorrem na escola, abrigo, creche, trabalho, entre outros). Todos esses problemas
levam as crianças, adolescentes e mulheres a se inserirem mais facilmente nas redes de
comercialização do sexo, pois se tornam vulneráveis.
Alguns dos motivos que levam as jovens a caírem no submundo do tráfico são: a
pobreza, que faz com que as pessoas se submetam as ações dos traficantes devido à
falta de perspectiva de um futuro digno; falta de oportunidades de trabalho, ou seja, a falta
de meios para garantir sua subsistência e a discriminação do gênero, que, devido a
existência de uma sociedade patriarcal em lugares de onde as vítimas vêm, leva as
mulheres a acreditarem que são submissas aos homens e assim devem lhes prover
prazer. Outros fatores que podem contribuir para o aliciamento dessas mulheres são a
instabilidade política, econômica e civil em regiões de conflito; violência doméstica, que
gera um ambiente insuportável e impele as mulheres para a rua e moradias precárias; e a
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imigração indocumentada, que as deixa vulnerável a todo tipo de crime uma vez que não
tem nem mesmo a proteção do Estado a seu lado.
Na pesquisa realizada em conjunto do Ministério da Justiça (MJ) do estado do Rio
de Janeiro - Brasil e do Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC)
também foi averiguado o perfil dos traficantes de pessoas. Os resultados apontam que a
maioria são homens e que, as mulheres que participam, geralmente, agem como
aliciadoras de novas vítimas. Esses criminosos têm, em sua maioria, mais de 30 anos e
estão envolvidos com tráfico de droga, lavagem de dinheiro e contrabando. Além disso,
entre os acusados há uma presença grande de pessoas com nível escolar médio e
superior.
Uma vez instalada no país, a rede de tráfico de pessoas se alastra por esse,
causando grande instabilidade. A expansão do crime organizado ocorre, uma vez que o
tráfico de pessoas não se restringe a um setor isolado. O aumento da corrupção no
Estado é inevitável já que as transições monetárias dentro do tráfico consistem em altas
somas de dinheiro, aumentando as oportunidades de corrupção, e podem minar todos os
esforços dos operadores de direito (juízes, advogados, defensores e promotores) que
combatem o tráfico.
Estima-se que o lucro das redes criminosas com o trabalho de cada ser humano
transportado ilegalmente de um país para outro chegue a 13 mil dólares, podendo chegar
a 30 mil dólares no tráfico internacional, segundo estimativas do escritório das Nações
Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).
Mais e mais, o combate ao tráfico de pessoas se apresenta como uma questão
prioritária para a comunidade global: a grande maioria dos países é afetada por esse
fenômeno. Nações e organizações internacionais, governamentais e não governamentais,
estão unindo-se para criar programas e adotar leis severas contra esse crime.
4.1. Histórico
Historicamente, o tráfico internacional acontecia a partir do hemisfério Norte em
direção ao Sul, de países mais ricos para os menos desenvolvidos. Atualmente, no
entanto, acontece em todas as direções: do Sul para o Norte, do Norte para o Sul, do
Leste para o Oeste e do Oeste para o Leste. Com o processo cada vez mais acelerado da
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globalização, um mesmo país pode ser o ponto de partida, de chegada ou servir de
ligação entre outras nações no tráfico de pessoas.
A legislação internacional se ocupou primeiro do tráfico de negros, objeto de
comércio para a escravidão. A primeira convenção escrita visando à proteção da mulher
contra a exploração sexual foi redigida em 1910, e só defendia as mulheres de origem
caucasiana. Após a assinatura desta convenção foram também assinados, das três
décadas seguintes: a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres
e Crianças (Genebra, 1921), a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de
Mulheres Maiores (Genebra, 1933), o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional
para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção Internacional para a
Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (1947), e, por último, a Convenção e
Protocolo Final para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio (Lake Success,
1949).
A Convenção de 1949 veio para reconhecer a dignidade e o valor da pessoa
humana, diferente das anteriores, pois levava em consideração que a vítima poderia ser
qualquer pessoa, independente de sexo, idade ou etnia. Por esse motivo a Convenção de
1949 foi um grande marco na evolução do combate ao tráfico humano. Ela, inclusive, foi
usada como base para elaboração de uma nova Convenção, de 1979, sobre a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher que, diferente da anterior, obrigava
os Estados Partes a tomar medidas apropriadas para suprimir todas as formas de tráfico e
de exploração da prostituição da mulher.
A Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1994 definiu o tráfico
como: “o movimento ilícito ou clandestino de pessoas através das fronteiras nacionais e
internacionais, com o fim de forçar mulheres e crianças a situações de opressão e
exploração sexual ou econômica, em benefício de proxenetas, traficantes e organizações
criminosas, assim como outras atividades ilícitas relacionadas com o tráfico de mulheres,
por exemplo, trabalho doméstico forçado, casamentos falsos, empregos clandestinos e as
adoções fraudulentas.”.
A Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, em Beijing, (1995) aprovou uma
Plataforma de Ação. Para a violência contra a mulher um dos três objetivos estratégicos
fixados consiste em eliminar o tráfico de mulheres e prestar assistência às vítimas da
violência derivada da prostituição e do tráfico. Foi acolhido o conceito de prostituição
forçada como uma forma de violência, permitindo entender que a prostituição livremente
14
exercida não representa violação aos direitos humanos. Isso altera o paradigma da
Convenção de 1949.
Em 1998 a Assembleia Geral da ONU criou um comitê intergovernamental para
elaborar uma convenção internacional global contra a criminalidade organizada
transnacional e examinar a possibilidade de elaborar um instrumento para tratar de todos
os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O
comitê apresentou uma proposta intensamente discutida durante o ano de 1999, que foi
aprovada como Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional (Palermo, 2000).
O Protocolo Adicional para Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de
Pessoas, Especificamente Mulheres e Crianças faz parte da Convenção Contra o Crime
Organizado Transnacional escrito em 2000 e ratificado em 2003. Essa Convenção foi o
primeiro instrumento global legalmente vinculado com uma definição consensual sobre o
tráfico de pessoas:
“Artigo 3. Uso de termos
Para os fins do presente Protocolo:
(a) "O tráfico de pessoas" significa o recrutamento, transporte, transferência,
o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força
ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de poder ou
de uma posição de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou
benefícios para obter o consentimento de uma pessoa ter controle sobre uma outra
pessoa, com a finalidade de exploração. A exploração deverá incluir, pelo mínimo,
a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de violência sexual
exploração no trabalho, ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à
escravidão, servidão ou a remoção de órgãos;
(b) O consentimento de uma vítima de tráfico de pessoas para a pretendida
exploração previsto na alínea (a) deste artigo será considerado irrelevante se
qualquer um dos meios referidos na alínea (a) têm sido usados;
(c) O recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de uma
criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo
que esta não envolve qualquer um dos meios referidos na alínea (a) do deste
artigo;
15
(d) "Criança", qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.”
A intenção por trás desta definição é facilitar a convergência de abordagens
nacionais no que diz respeito ao estabelecimento de infrações penais que irão apoiar uma
cooperação internacional eficaz na investigação e acusação em casos de tráfico de
pessoas. Outro objetivo do protocolo é o de proteger e assistir as vítimas do tráfico de
pessoas, com pleno respeito aos direitos humanos.
Ao analisar as etapas de discussão e produção de documentos oficias anteriores
ao protocolo, três fatores se destacam como principais mudanças. O primeiro diz respeito
a quem é dirigida essa proteção. Anteriormente eram as mulheres brancas, depois as
mulheres e crianças, agora os seres humanos. O segundo é o fato de que antes as
vítimas permaneciam em uma posição ambígua, podendo ser consideradas criminosas.
Hoje ela é, juridicamente, tratada apenas como vítima. O terceiro fator diz respeito à
expansão do que era compreendido como as finalidades do tráfico, que antes diziam
respeito apenas à prostituição, hoje esses fins são reconhecidos por “propósitos ilícitos”,
levando em consideração a prostituição, a exploração sexual (não restrita a prostituição) e
servidão.
4.2 Destino das vítimas e países foco do tráfico
O tráfico aumentou drasticamente na Europa desde a queda do Muro de Berlim,
em 1989. Segundo estimativas do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do
Crime, cerca de 500 mil pessoas são levadas por traficantes todo ano para o continente.
Os principais países de destino estão localizados na Europa Ocidental: Espanha, Bélgica,
Alemanha, Holanda, Itália, Reino Unido, Portugal, Suíça, Suécia, Noruega e Dinamarca. A
maioria das mulheres traficadas vem de regiões do Leste Europeu (Rússia, Ucrânia,
Albânia, Kosovo, República Tcheca e Polônia), mas também do Sudeste Asiático
(Filipinas e Tailândia), África (Gana, Nigéria e Marrocos) e América Latina, especialmente
Brasil, Colômbia, Equador e República Dominicana.
⁴Convenção entre os países europeus sobre uma politica de abertura de fronteiras entre os países signatários.
Mais informações em:
http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/free_movement_of_persons_asyl
um_immigration/index_pt.htm
16
Na Europa, o tráfico de seres humanos atingiu proporções epidêmicas, estimulado
pelo colapso do comunismo, pelo incremento da União Europeia e pela implementação do
Acordo de Schengen⁴ , que afrouxou os controles de fronteira em 25 países.
O tráfico não se prende somente a um molde, que consiste em transportar
mulheres de países subdesenvolvidos a países desenvolvidos, ele está presente em todo
o mundo, e nem sempre segue um padrão muito específico. As mulheres de nações ricas
também podem ser alvos dos traficantes. Veja o caso de Nadja, uma romena cujo
namorado lhe prometeu uma vida melhor em La Jonquera, na Espanha. Ao chegar à
cidade catalã que faz fronteira com a França, a moça deu-se conta: o namorado era, na
verdade, um aliciador do submundo do tráfico de pessoas. Tirou-lhe o passaporte e a
obrigou a trabalhar nas ruas por 40 dólares por cliente. Se ela tentasse fugir, ele a
mataria. Eis mais um exemplo de escravidão moderna.
Um trabalho elaborado pela Secretaria Internacional do Trabalho – Brasil (OIT),
Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual, 2006, apresenta uma trilha de países
que são focos de origem, trânsito ou destino de pessoas que são aliciadas no tráfico
humano que fins de exploração sexual.
País de Origem: África do Sul, Albânia, Argentina, Brasil, Colômbia, Cuba, El
Salvador, Etiópia, Honduras, Filipinas, Gana, Mali, Marrocos, México, Nepal, Nigéria,
Peru, Polônia, República Dominicana, República Tcheca, Rússia, Sérvia e Montenegro
(Kosovo), Suriname, Tailândia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela.
País de Trânsito: Canadá, Suriname, Guianas.
País de Destino: Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, Costa do Marfim,
Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Grécia, Holanda, Israel, Itália, Japão, Kuait,
Líbano, Líbia, Noruega, Nigéria, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça,
Suriname, Tailândia, Turquia.
Segundo Thalita Ary:
“Estes criminosos executam suas ações de forma transnacional e
negligenciando restrições fronteiriças, razão pela qual se mostra adequado
17
enfrentar este crime mediante a participação da Comunidade Internacional.
Nesse sentido, recomenda-se que Estados Nacionais, Organismos
Internacionais e os membros integrantes da sociedade civil ajam conjuntamente
e cooperativamente para que se logre eficácia no enfrentamento a esta espécie
de escravidão contemporânea.” (O tráfico de Pessoas em três dimensões:
Evolução, Globalização e a Rota Brasil-Europa, Brasília, 2009)
4.3. Transporte e condições de vida
As mulheres vítimas do tráfico são submetidas a vários processos reconhecidos
pelo UNODC: recrutamento, transporte, transferência e, por fim, alojamento.Normalmente,
sob promessas de uma nova vida no estrangeiro, com moradia e emprego, as vítimas
optam por migrarem. Decisão que acaba por tornar suas vidas um constante drama.
As mulheres são normalmente transportadas de maneiras convencionais, por
aviões ou trens, sem consciência de seu real destino. Apenas ao chegarem, o panorama
começa a mudar. São recebidas por ameaças, percebem que sua condição de migrante é
ilegal e então, sob total custódia, são transportadas aos seus alojamentos.
Neles, as mulheres vítimas do tráfico são mantidas em apartamentos ou casas
utilizadas apenas para abrigá-las. Estes espaços estão, normalmente, abandonados e
extremamente mal conservados. São adaptadas para servir de abrigo e,
simultaneamente, prisão das mulheres. Nestes lugares, as mulheres são mantidas em
condições insalubres e degradantes, tanto para a saúde física quanto emocional. Passam
meses ou anos trancadas sob constante vigilância, sendo constantemente agredidas e
violentadas. E é nesse estado de absoluta vulnerabilidade e medo que são obrigadas a se
prostituir, sobrevivendo em uma vida de escravidão e constante abuso, com
pouquíssimas esperanças de fuga ou resgate.
Todas as condições a que as mulheres são submetidas no cativeiro fazem com que
o tráfico de pessoas seja considerado uma forma de escravidão moderna, pois une uma
série de elementos, como a coerção, impedimentos de ir e vir, cativeiro por dívida, maus
tratos, violência, exploração, que se assemelham à escravidão e que, gera muito lucro
para quem promove e executa.
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Por estes motivos, a UNODC lidera projetos para salvar estas mulheres e garantir
condições humanas de vida, prevenindo que a quantidade de vítimas do tráfico de
pessoas aumente.
4.4. Vítimas resgatadas
Devido às condições de vida e à intensa exploração sexual a que são submetidas,
as mulheres vítimas do tráfico voltam prejudicadas em vários aspectos. Os impactos
causados nelas são diversos e vão desde os aspectos físicos até os legais e sociais. Em
um momento imediato as vítimas precisam de auxílio médico, muitas delas vêm com
lesões espalhadas pelo corpo, como hematomas devido à violência, doenças
sexualmente transmissíveis, problemas respiratórios (causados pela má alimentação,
excesso de umidade nos locais de trabalho e principalmente tabagismo incentivado para
suprir carências) e deficiência no sistema imunológico em razão da HIV/AIDS.
Não podemos negligenciar as sequelas psicológicas que essas mulheres
adquiriram. As constantes ameaças que sofrem e o confinamento e violência aos quais
são subjugadas podem ser causas do desenvolvimento da síndrome póstraumática,
depressão e tendências suicidas. Assim é de extrema importância um acompanhamento
médico e psiquiátrico, para facilitar não só a recuperação total da vítima como sua
reinserção social. Apesar de tudo isso, o passo mais importante do tratamento de uma
vítima é lidar com o ostracismo social vivenciado por essas mulheres, e para entender
isso é preciso compreender outros conceitos antes.
Desde o final do século XIX/início do século XX a mulher era estereotipada como
um ser dócil e frágil, por causa dessa imagem atribuída a elas acreditava-se em que os
homens tinham uma maior tendência criminosa. Assim, para explicar a presença das
mulheres no crime, associava-se esse comportamento periculoso a mulheres que tinham
hábitos e aparências semelhantes as dos homens (em sua maioria, homossexuais) e
também às prostitutas. Logo, beleza passou a ser vinculada ao o crime, pois as mulheres
bonitas, que saiam do estereótipo e vendiam sua sexualidade, tinham mais facilidade em
ludibriar e enganar as pessoas. O fato de as igrejas, escolas, famílias e outros grupos de
convivência social ensinarem que toda a sexualidade feminina deveria ser abafada só
contribuiu para que as prostitutas fossem vistas como uma ameaça social, afinal
⁵ Dados fornecidos por relatórios internacionais sobre o tráfico de crianças no mundo.
19
representavam toda a liberdade sexual que deveria ser reprimida. Dessa forma, o controle
penal recaía consideravelmente sobre as prostitutas mesmo não havendo nenhuma
tipificação jurídica, pois o controle social acabava tendo um peso muito maior.
Em decorrência desses estigmas que vêm sendo vinculados às prostitutas, a maior
barreira a ser ultrapassada é da concientização da população de que essas mulheres
traficadas para exploração sexual, trabalhadoras do sexo ou não, foram vítimas de um
crime. Deve ficar claro que essas mulheres traficadas recebem o estereótipo de
prostitutas e por isso são tratadas como criminosas ou até culpadas pelo que lhes
aconteceu. Assim elas acabam virando, além de vítimas do crime, vítimas do sistema que
as criminaliza socialmente, privando-as do acesso a serviços de proteção e de apoio.
Logo é de extrema importância apoio quanto à reinserção da mulher no mercado de
trabalho e nos círculos de convivência social.
5. Tráfico de crianças
O trafico de crianças é um fenômeno que, infelizmente, é muito comum hoje em dia
e vem se tornando cada vez mais frequente. Entre 2007 e 2010 foram registrados cerca
de 43000 casos de tráfico de pessoas e, destes, cerca de 12000 envolviam crianças
(pessoas com menos de 18 anos). Em termos percentuais temos então: 27% das vítimas
do tráfico de pessoas são menores de idade. Entre estas, as meninas são visivelmente as
mais atingidas. Em média, a cada três crianças traficadas, duas são meninas. No período
20
de 2007 até 2010 a proporção de garotos no universo de pessoas traficadas variava entre
8% e 10%, já o de garotas entre 15% e 20%.⁵
Os dados acima confirmam uma das principais características deste tipo de crime,
que estabelecer uma suposta “hierarquia” entre as vítimas, havendo uma preferência de
gênero e idade: mulheres menores de idade são mais vulneráveis e se submetem mais
facilmente aos maus tratos dos traficantes, em geral homens adultos.
O tráfico de crianças tem fins muito diversificados, que abrangem: adoção ilegal,
casamentos forçados, comercialização de partes do corpo (para rituais de seitas
religiosas e para fins médicos), trabalho forçado, “mendigagem”, participação em
pequenos crimes, atuação como soldados, além de exploração sexual, tema que será
abordado nesse comitê. Uma pesquisa realizada pela UNODC, em 2009, revela que de
todas as vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, 13% são meninas
e 9% são meninos, ou seja, mais de um quinto dessas vítimas são menores de idade.
Quando analisado mundialmente, o tráfico de crianças se mostra menos frequente
do que o de adultos, mas é clara uma relativa irregularidade desta proporção quando os
números são comparados por regiões. Por exemplo, na África e Oriente Médio as
crianças ocupam 68% do total de vítimas do tráfico de pessoas, enquanto na Europa e
Ásia central, 16% das pessoas traficadas são crianças.
Pode-se perceber também uma ampla diversidade de idades quando se trata desse
tipo de crime. É possível encontrar vitimas na faixa etária de 17 anos, mas também bebês
e crianças de pouca idade.
Os traficantes se aproveitam da incapacidade de se defender, como por exemplo,
no caso dos recém-nascidos, mas também tiram vantagem da ingenuidade e fragilidade
das crianças, fatores que as tornam alvos fáceis para captura e comércio e fazem delas
vítimas muito cobiçadas pelos criminosos. Esta vulnerabilidade constitui um fator que
contribui significativamente para o aumento do tráfico infantil, já que, em geral, as
21
crianças, por ingenuidade, não percebem o que está acontecendo e, portanto, não
reagem. Além disto, quando reagem, são facilmente reprimidas.
Devemos ressaltar, entretanto, que grande parte das crianças que são inseridas no tráfico
de pessoas, são vendidas pelos próprios pais, que se encontram em uma situação de
pobreza e não possuem condições de criar os próprios filhos.
5.1. Histórico
O tráfico de crianças é combatido há anos em diversos países. A Declaração de
Genebra de 1924 foi o primeiro documento oficial a condenar a violência infantil. Desde
então, apesar da preocupação das nações em assegurar os direitos das crianças e
adolescentes, o assunto só ganhou mais ênfase em 1989, quando foi aprovada a
Declaração Internacional sobre os Direitos da Criança.
Tais medidas zelam pela segurança de crianças e adolescentes, mas não se
referem diretamente ao tráfico de pessoas. Sendo assim, o Protocolo de Palermo foi
formulado, condenando especificamente este tipo de crime.
Ao longo dos anos, o tráfico de crianças vem se mostrando cada vez mais comum e o
número de vítimas registradas é crescente. Entre os anos 2003 e 2006 esse tipo de crime
respondia por uma parcela de 20% de todas as vítimas resgatadas do tráfico de pessoas,
sendo 13% meninas e 7% meninos. Entre os anos 2007 e 2010, é notório um aumento
22
significativo na proporção de crianças traficadas mundialmente, passando a representar
27% dessa parcela.
A globalização facilitou o tráfico de pessoas, já que incrementou a comunicação e
interação entre pessoas que estão em diferentes lugares. Deste modo, ela é vista como
um facilitador para o tráfico de pessoas, auxiliando na organização do crime. A
proximidade de crianças e adolescentes às redes sociais é um fator que também
contribuiu bastante para o aumento do tráfico infantil, devido à exposição exagerada a
que estas crianças estão sujeitas. A internet se tornou uma ferramenta para este tipo de
crime, o que justifica o aumento dele ao longo dos anos.
5.2. Destino das vítimas e países foco do tráfico
O tráfico de crianças transnacional está, infelizmente, em expansão. Atualmente,
27% de todas as vítimas de tráfico de pessoas detectadas em todo o mundo entre 2007 e
2010 são crianças, 7% a mais que no período de 2003 a 2006.
Com esta expansão, tornou-se mais fácil analisar antigas rotas do tráfico e estudar
novos fluxos que surgem pelo globo.
23
A imagem acima apresenta as principais rotas do tráfico de crianças. As linhas
continuas apontam fluxos reconhecidos pelo UNODC desde 2000, quando foi adotado o
Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em
Especial Mulheres e Crianças. Já as linhas pontilhadas representam novos fluxos que
vêm sendo observados desde 2007, mas que ainda representam menos de 1% do tráfico
de crianças para fins de exploração sexual.
Percebe-se que o principal destino das vítimas é a Europa Ocidental e as Américas
Central e Setentrional, sendo que o foco da exploração sexual é dado, majoritariamente,
no oeste europeu. Os principais países exportadores são a China, Rússia, Brasil,
Suriname, Moçambique, Nigéria e Índia. Já os países "receptores", onde mais vítimas são
encontradas, são: Estados Unidos, Colômbia, Portugal, Espanha, Alemanha e Omã.
O tráfico de crianças acontece tanto nacionalmente, como internacionalmente. Os
principais países com tráfico interno de crianças estão localizados na América do Sul,
África Subsaariana e Sul e Leste asiático. Confira a imagem abaixo sobre a recepção de
vítimas decorrentes do tráfico interno em relação ao transnacional.
Uma vez consciente destas rotas e fluxos, o UNODC, juntamente com os
países envolvidos e Estados-membros podem iniciar discussões e projetos para prevenir
e reprimir a ação dos traficantes de crianças para fins de exploração sexual ao longo do
globo.
24
5.3. Transporte e condições de vida
As vítimas são transportadas a partir do auxílio dos criminosos, que conseguem
documentos falsos, possibilitando o acesso a países estrangeiros. Após serem
transportadas, as vítimas são submetidas a condições de extrema precariedade.
Geralmente, as crianças traficadas são mantidas isoladas e excluídas do mundo
exterior e, deste modo, afastadas de qualquer contato externo. Para que as vítimas
continuem submissas aos traficantes, são utilizadas ferramentas como a intimidação,
ameaças, tortura e violência. As vítimas também têm seus documentos confiscados, o
que dificulta ainda mais as tentativas de fuga.
As crianças que são inseridas no mundo da prostituição são expostas a diversos
riscos: contração de doenças, gravidez precoce e vários tipos de violência. Elas são
obrigadas a vender seus corpos para satisfazer os desejos de homens mais velhos,
comprometendo a dignidade sexual delas.
Ao crescerem nos lugares onde são introduzidas, as crianças começam a
normalizar e aceitar a situação. Deste modo, elas acreditam em que o ordinário é o
cenário em que estão inseridas, admitindo a violência, abusos sexuais e a condição a que
estão submetidas. Isso se torna um grande obstáculo para a readaptação dessas crianças
quando são resgatadas, pois ao serem inseridas na sociedade novamente não estão
familiarizadas com a nova situação, considerando-a anormal.
5.4. Vítimas resgatadas
A forma de lidar com as crianças que foram vítimas do tráfico de pessoas é em
muitas maneiras semelhante com a de lidar com as mulheres vítimas. Entretanto, é algo
muito mais delicado e que envolve muitos fatores adicionais, tanto legais quanto sociais.
O tratamento das vítimas deve ser baseado na Declaração dos Direitos Humanos e
mais ainda nos princípios ratificados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das
⁶ medida estabelecida pela cláusula 9.1 pelas Determinações para a Proteção dos Direitos das Crianças Vítimas do
Tráfico publicada pela UNICEF em 2003.
25
Crianças. Assim, quando uma vítima é resgatada ela deve imediatamente receber apoio
médico. Por viverem em condições precárias e em uma intensa rotina de abuso sexual, as
crianças voltam lesionadas. As mais recorrentes são: contaminação com DSTs
(principalmente HIV/AIDS), subnutrição, doenças respiratórios, danificação do sistema
reprodutor, hematomas e danificações no corpo em decorrência de dependência química
ou alcóolica. Além dos danos físicos as crianças desenvolvem traumas psicológicos que
se não forem tratados apropriadamente, podem contribuir para distúrbios emocionais,
insônia, pesadelos, dificuldades de integração e tendências suicidas, prejudicando seu
crescimento saudável. O apoio psicológico é importante para quebrar com o ciclo de
violência e abuso, as vítimas que cresceram nesse ambiente ostensivo têm em mente que
esse tipo de comportamento é normal, repetindo-o em outras pessoas e em futuras
gerações.
Quanto às medidas sociais, é fundamental garantir o sigilo do passado das vítimas,
isso previne que elas sofram qualquer tipo de discriminação. Além de prevenir que
qualquer tipo de associação entre a sua antiga condição de vítima e sua crença religiosa,
etnia, cultura, etc seja feita. Para a completa reintegração da criança deve ser assegurado
a ela o acesso à educação de acordo com sua cultura, propiciando seu crescimento
acadêmico e sua aquisição de valores morais e ético. Lembrando-se de sempre respeitar
sua identidade cultural e origem.
26
Por
fim,
enquanto os direitos básicos das vítimas são assegurados, devem ser providenciadas
medidas legais para sua proteção e para punição dos criminosos. É de extrema
relevância ressaltar que os direitos substanciais das crianças, tais como moradia,
alimentação, serviços de saúde, apoio psicológico, assistência legal e educação, devem
ser garantidos pelo país em que a criança foi resgatada, seja ela imigrante ou residente
legal. ⁶
27
6. Conclusão
Dito isso, podemos perceber que o tráfico de mulheres e crianças para fins de
exploração sexual é um problema muito mais grave do que imaginaríamos, envolve o
completo desrespeito aos direitos humanos e a coisificação das vítimas, que passam a
ser simples objetos. Frente às consequências desse crime hediondo, é alarmante pensar
que ainda existem países que não lutam para combatê-lo. Essas nações vivenciam a
escravidão de mulheres em pleno século XXI, ainda que essa tenha sido abolida há mais
de um século mundialmente.
É fundamental que haja a prevenção do crime, punição dos criminosos e proteção
das vítimas, uma vez que esses são os três pilares para combate ao tráfico de pessoas
da UNODC, além do fortalecimento das leis de cada país. Sendo assim, é de extrema
importância que os senhores delegados se empenhem para erradicar esse delito
internacional, sempre lembrando de se aterem às leis internacionais e aos direitos
fundamentais para uma vida digna.
28
7. Sugestões de leitura e filmes
Documentários:
Child sex Trafficking on the Internet - “Selling the Girl Next Door” (disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=fFRZ1NDR0Rc)
Séries:
Tráfico Humano (primeira parte disponível em: http://www.youtube.com/watch?
v=pwtansuuNtA)
8. Bibliografia
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em
Especial Mulheres e Crianças:
http://www.andi.org.br/sites/default/files/legislacao/D5017.pdf
O Crime Organizado na visão da Convenção de Palermo:
http://www.danielaalves.com.br/2008/03/31/o-crime-organizado-na-visao-da-convencao-
de-palermo/
Un.Gift.Hb – Global Initiative to Fight Human Trafficking: http://www.ungift.org/
A volta do tráfico humano: http://www.selecoes.com.br/a-volta-do-trafico-humano
Tráfico internacional de Mulheres com fins de exploração sexual, Rodrigo Almeida e
Larice Ramos: http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-12/270-rodrigo-de-almeida-
29
leite-e-larice-ramos-medeiros-velloso-trafico-internacional-de-mulheres-para-fins-de-
exploracao-sexual
Direitos humanos e tráfico de pessoas: Um Manual
http://dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_trafico_pessoas.pdf
Revista Carta Capital, edição 731, 16 de janeiro de 2013. Por: Willian Vieira, Gabriel Bonis
e Giana Carta.
Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, 2006, Distrito Federal, Brasília.
KEMPADOO, Kamala. Mudando o debate sobre o tráfico de mulheres. 2005. York
University. Canadá.
OLIVEIRA, Adrielle Fernanda Silva de. Tráfico Internacional de pessoas para fins de
exploração sexual. 2011. São Paulo. Presidente Prudente.
SANDRONI, Gabriela Araújo. A Convenção de Palermo e o Crime Organizado
Transnacional, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. 2010.
VALLIM, Danielle de Carvalho. Um estudo sobre o tráfico de mulheres para exploração
sexual: o encontro entre Estado e ONG’s na construção de uma política pública. 2010.
Universidade Federal Fluminense.
FARIA, Thaís Dumêt. Mulheres no Tráfico de Pessoas: vítimas e agressoras, 2008.
Direitos Internacionais da Criança : http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven
%C3%A7%C3%A3o_Internacional_sobre_os_Direitos_da_Crian
%C3%A7a#Princ.C3.ADpios_gerais
Relatório do PNET:
https://www.unodc.org/documents/southerncone/noticias/2010/11/RELATORIO_DO_PNE
T_Miolo_FINAL_para_impressao_.pdf
30
Documentos do UNODC sobre o tráfico:
http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_TIP/Publicacoes/2008_politica_na
cional_TSH.pdf
Tráfico de Pessoas:
http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_TIP/Publicacoes/Trafficking_in_P
ersons_2012_web.pdf
http://www.infojovem.org.br/infopedia/tematicas/cultura-de-paz/trafico-de-seres-humanos/
http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2796/2575
http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/tip/pub/trafico_de_pessoas_384.pdf
Pré-requisitos mínimos para combate ao crime :
http://www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/2012/192370.htm
Convenção de Direitos das Crianças: http://www.unicef.org/crc/
Protection for Victims of Child Sex Trafficking in the United States: Forging the Gap
between U.S. Immigration Laws and Human Trafficking Laws :
http://jjlp.law.ucdavis.edu/archives/vol-12-no-2/06_Article-Green.pdf
OLIVEIRA, Adrielle de. Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual.
2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Integradas
Antônio Eufrásio de Toledo - TOLEDO, São Paulo, 2011.
Metodologia de atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de tráfico de
pessoas para fins de exploração sexual em região de fronteira :
http://www.asbrad.com.br/conteúdo/metfront.pdf
Human Trafficking : http://www.unodc.org/unodc/en/human-trafficking/what-is-human-
trafficking.html?ref=menuside
Protecting victims of human trafficking : http://www.unodc.org/unodc/en/human-
trafficking/protection.html
31
Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual :
http://www.unodc.org/unodc/en/human-trafficking/protection.html
Padrões de Direitos Humanos para Tratamento de Pessoas Traficadas :
http://dhnet.org.br/direitos/novosdireitos/traficoseres/padroes_pessoas_traficadas.pdf
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/conteudo_486308.shtml
http://publico.pt/sociedade/noticia/trafico-de-seres-humanos-mulheres-e-criancas-sao-os-
dois-grupos-mais-vulneraveis-1405647
http://pt.wikipedia.org/wiki/Exploração_sexual
Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano :
http://www.unicef.pt/18/Relatorio_SituacaoInfancia2012.pdf
Guidelines on the protection of child victims of trafficking :
http://www.unicef.org/ceecis/0610-Unicef_Victims_Guidelines_en.pdf
Consequências do Tráfico e do Abuso de Crianças : http://www.santac.org/por/Tráfico-
Humano/Consequências-do-Tráfico-e-do-Abuso

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Guia de Estudos UNODC SIA 2013

  • 1. 1 Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC Guia de Estudos DIRETORES: Nathália Valle, Sarah Alencar e Pedro Chimicatti ASSESSORA: Sofia Gonzaga
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. Apresentação da Mesa Diretora 2. Introdução 3. Tráfico de Pessoas 4. Tráfico de Mulheres 4.1. Histórico 4.2. Destino das vítimas e países foco do tráfico 4.3. Transporte e condições de vida 4.4. Vítimas resgatadas 5. Tráfico de Crianças 5.1. Histórico 5.2. Destino das vítimas e países foco do tráfico 5.3. Transporte e condições de vida 5.4. Vítimas resgatadas 6. Conclusão 7. Sugestões de leitura e filmes 8. Bibliografia
  • 3. 3 GUIA DE ESTUDOS - UNODC 1. Apresentação da mesa Olá delegados, meu nome é Nathália Valle e eu curso o terceiro ano do ensino médio no Colégio Santo Agostinho. Na terceira edição da SIA, há um ano, tive a grandiosa oportunidade ser mesa diretora pela primeira vez, ver as simulações de um ponto de vista completamente diferente só me deixou mais fascinada pelo mundo diplomático. Nesse ano de 2013, na quarta edição da SIA, tenho o prazer de ser diretora novamente, estando na companhia de uma equipe extremamente divertida e competente composta pela Sarah Alencar, Pedro Chimicatti e Sofia Garcia. Juntos nós escolhemos um comitê diferente para as simulações internas, entretanto muito polêmico. Espero que depois de tanto trabalho e dedicação à esse projeto vocês possam desfrutar da melhor maneira os debates e ter uma experiência inigualável. Meu nome é Sarah Dornelas Alencar, atualmente curso o 3º ano no Colégio Santo Agostinho - Belo Horizonte. Ao longo do ensino médio participei de cinco simulações como delegada, está será a primeira como diretora, portanto é com grande prazer que moderarei no UNODC na IV Simulação Interna Agostiniana. Coloco-me a disposição para auxiliar os delegados que precisarem de algum apoio acadêmico em relação ao comitê, tendo em vista que quanto mais preparados estiverem melhor correrão as discursões. No mais, espero que se cativem com o debate desse tema tanto quanto eu, e que esse se torne um momento não só de aprendizagem, mas também de diversão.
  • 4. 4 Meu nome é Pedro Chimicatti, tenho 16 anos e curso a 3ª série do Ensino Médio no Colégio Santo Agostinho. Esta será minha primeira simulação como diretor, e, portanto, estou muito ansioso para moderar no UNODC na quarta edição da Simulação Interna Agostiniana. Minhas colegas e eu preparamos este comitê com muita dedicação e afinco, portanto espero que vocês, assim como eu, se dediquem bastante para tornarmos o UNODC, o melhor comitê da SIA este ano. Se precisarem de qualquer tipo de ajuda quanto ao comitê, contem comigo, uma vez que farei o máximo para auxiliá-los. Ajudar-vos-ei e guiar-vos-ei, pois temos muito o que estudar e, em breve, teremos muito o que discutir. Meu nome é Sofia Gonzaga Garcia, tenho 15 anos e curso o 1° ano do Ensino Médio no Colégio Santo Agostinho. Simulei pela minha primeira vez na terceira edição da SIA, em 2012, onde percebi como simulações podem ser divertidas e interessantes. No universo de simulações podemos extrair diversas experiências, que enriquecem nossos conhecimentos e até relacionamentos. Neste ano tive a honra de participar da SIA atuando em uma área totalmente diferente: como assessora. Deste modo, me comprometo a fazer o possível para proporcionar a vocês, delegados, uma simulação muito produtiva, interessante e divertida, para que , assim como eu, vocês se apaixonem por simulações.
  • 5. 5 2. Introdução Nessa quarta edição da SIA, nós diretores elaboramos um comitê inusitado no ramo das simulações, o UNODC. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime é um órgão que surgiu, em 1997, da fusão de dois órgãos da ONU, o Programa de Controle das Drogas das Nações Unidas e o Centro Internacional de Prevenção ao Crime. A missão do UNODC constitui em prestar auxílio técnico aos países membros da ONU com o objetivo de combater, prevenir e punir o crime organizado internacional (como lavagem de dinheiro, terrorismo internacional, corrupção e tráfico de pessoas) e as drogas ilícitas. E assim garantir o desenvolvimento socioeconômico dos países respeitando as divergências culturais e promovendo a justiça, segurança, saúde e os direitos humanos. O tráfico de pessoas é uma infração aos direitos humanos e uma forma de escravidão alicerçada na exploração sexual e laboral, esse ato ilegítimo muitas vezes está relacionado a fenômenos sociais como a pobreza e a exclusão social. Estimativas internacionais referem-se ao tráfico de pessoas como o terceiro crime transnacional mais lucrativo do mundo, ficando abaixo apenas do tráfico de armas e do tráfico de drogas. O UNODC estima que por ano, são vítimas do tráfico de 800 mil a 2,4 milhões de pessoas, sendo a maioria delas mulheres e crianças. Em resposta ao tráfico, o UNODC auxilia os países, não só através da criação de leis e da elaboração de estratégias contra o tráfico, mas também através do provimento de recurso para implementação dessas leis e medidas. Essas que contém deliberações relacionadas à prevenção do tráfico de pessoas, à proteção das vítimas e acusação dos responsáveis pelo tráfico. Sendo assim, com o foco do nosso comitê no tráfico de mulheres e de crianças, vocês delegados estão responsáveis por constatar maneiras de suprimir o tráfico de mulheres e crianças. Sem esquecer das vítimas, quanto ao auxílio físico e psicológico, e das barreiras culturais com as quais os senhores vão se deparar. Contamos com vocês para a promoção dos direitos humanos e para a manutenção da caminhada para a paz.
  • 6. 6 3. Tráfico de pessoas Desde 1999 o UNODC mantém o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos. Este programa, com o apoio de seus Estados-Membros, visa reunir esforços no combate ao tráfico de seres humanos, dando foco no envolvimento do crime organizado transnacional, discutindo e promovendo medidas para combater e reprimir tais atividades. O tráfico de pessoas é caracterizado pelo transporte ou recebimento de seres humanos por meio de ameaça ou uso da força, envolvendo rapto, fraude ou abuso de uma posição de vulnerabilidade para obter controle sobre alguém. Uma vez tendo controle, é realizada a exploração das vítimas, seja por imposição de trabalhos forçados, abuso sexual ou tráfico de seus órgãos. Para verificar se determinada situação enquadra-se no tráfico de pessoas, é necessário observar a descrição feita no parágrafo anterior, fornecida pelo Protocolo de Palermo. O Protocolo é o ato internacional mais importante no combate ao crime organizado transnacional, que prevê medidas e técnicas especiais de investigação na prevenção, controle e combate à criminalidade organizada. Outros três tratados internacionais foram adotados pela ONU para, em conjunto com o Protocolo de Palermo, estimular a iniciativa mundial. São instrumentos que complementam o teor da Convenção de Palermo e, por isso, são chamados de protocolos adicionais. São eles: Protocolo para Prevenir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente de mulheres e crianças; Protocolo Contra o Contrabando de Pessoas por Terra, Mar e Ar e o Protocolo Contra a Produção Ilícita e o Tráfico de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munição; sendo que os dois primeiros, de nítido caráter humanitário, foram abertos para assinatura em Palermo. Vale ressaltar a diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. No caso do contrabando de migrantes, por mais que as condições em que os trabalhadores vivam sejam precárias e perigosas, sempre há o consentimento, o que não ocorre no tráfico de seres humanos. No contrabando de migrantes, os trabalhadores vão, de maneira ilegal, para outros países, em busca de uma melhor condição de vida. Para isso, saem de seus países sabendo dos riscos que os esperam. No caso do tráfico de pessoas, as vítimas são enganadas. Elas migram sob uma perspectiva também de melhoria de vida, mas são enganadas quanto à real natureza da viagem.
  • 7. 7 A índole da exploração diverge de acordo com o interesse dos criminosos. Pode ser uma exploração laboral, onde as vítimas são obrigadas a fornecerem serviços braçais, referentes a trabalhos econômicos, e acabam por se tornarem escravas. Em outro meio, o tráfico de pessoas é feito pra realizar a extração ilegal de órgãos e a venda destes no mercado negro. E por último, o tráfico de pessoas pode ser feito visando à exploração sexual, que será o tema debatido neste comitê do UNODC. As ações do UNODC quanto ao tráfico de pessoas dão-se em três pontos principais: prevenção, proteção e criminalização. A prevenção tem-se com o trabalho do UNODC, juntamente com governos, em que se criam campanhas informativas veiculadas em rádios, televisões e panfletos buscando parcerias para aumentar a conscientização, não só sobre o problema do tráfico de seres humanos, mas também sobre os riscos que promessas procedentes do exterior podem trazer. A proteção consiste em duas partes. O UNODC auxilia os países a promover treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes que podem auxiliar na prevenção de certos crimes. Simultaneamente, busca a melhoria dos serviços de proteção à testemunhas e vítimas. Serviço esse, oferecido por cada Estado. Por fim, a criminalização, processo no qual há uma busca pelo fortalecimento dos sistemas de justiça de cada país, visando a um maior número de julgados e condenados. Para isso, é necessário que cada Estado preveja como crime o tráfico de pessoas em suas legislações.
  • 8. 8 4. Tráfico de mulheres “Ele me disse que eu poderia ganhar o que eu ganho em um mês, em apenas uma semana, proposta tentadora, não me disse ao certo que tipo de trabalho era, disse apenas que era coisa boa, segura, um trabalho ‘firmeza’ na Europa e que era para eu estar sexta feira, nove horas naquele endereço. Quando cheguei lá já estavam com o visto e o passaporte prontinho ‘pro’ embarque ‘pra’ Europa. Na Europa havia pessoas me esperando, sabiam até a roupa que eu estava usando. Me levaram para uma casa, onde já estavam algumas mulheres. Éramos escravizadas, tínhamos que fazer todo o serviço doméstico e trabalhar como prostitutas, sem ligar pra horários e cansaços físicos. Passávamos nas mãos de pelo menos seis homens por noite, e tínhamos que fazer todo tipo de coisa que mandavam, se não apanhávamos. Eles [traficantes] nós abrigavam a cheirar cocaína e a fumar cigarros, já teve caso da garota ter que injetar droga. Se não concordássemos com alguma coisa, éramos ameaçadas de ser entregues para a polícia da imigração, que diziam ser a pior, que espancavam e até executavam os imigrantes, quem iria saber se realmente estavam mentindo, naquele cenário? Era mais fácil obedecer.” ¹ Bem vindo à realidade do tráfico de mulheres, uma indústria que movimenta anualmente 2,5 bilhões de dólares, segundo as estimativas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). Somente na Europa existem cerca de 140 mil mulheres vítimas do tráfico humano, que são separadas de suas famílias, expostas a violência, doenças e maus tratos, obrigadas a vender seus corpos como mercadorias em países que lhes são estranhos, sem a perspectiva de um dia conseguir se ver livres novamente. O tráfico de pessoas ocorre em todo o mundo, e foi devido à globalização que essa rede de crime se expandiu em níveis inimagináveis, pois as fronteiras entre países se ¹ Depoimento de uma mulher que foi vitima do tráfico de seres humanos, retirado do programa de televisão Direitos de Resposta, 2010. ² É preciso salientar que que o fato de a vítima saber com antecedência que será encaminhada para a prostituição não altera em nada as circunstâncias do crime: os responsáveis pelo tráfico e pela exploração continuam com a mesma reprovação.
  • 9. 9 tornaram mais flexíveis e o trânsito de pessoas mais fácil e rápido. Por apresentar alta perspectiva de lucro e baixo risco de reconhecimento para os traficantes, o submundo do tráfico humano se alastrou por todos os continentes e será difícil extermina-lo. O ciclo do tráfico começa pelo aliciamento das crianças, adolescentes (vide tópico 4.2 Tráfico de crianças) e mulheres, em sua maioria. Existem algumas vítimas que são sequestradas, porém a maior parte é levada, seduzida a fazer parte dessa transição. Através de aliciadores, que geralmente são mulheres mais velhas, as vítimas são levadas a cair na armadilha do tráfico. Aproveitando-se da vulnerabilidade e dos sonhos da vítima, o aliciador conquista sua confiança e a ilude com propostas únicas. Essas propostas podem ser meros disfarces, como trabalhos como garçonete, diarista, cantora, atriz no exterior, ou mesmo propostas para trabalhos como prostituta². Em ambos os casos as mulheres são enganadas pelo aliciador, uma vez que as condições de trabalho também são mascaradas. O transporte das vítimas depende das circunstâncias geográficas. Elas geralmente são transportadas por meio de aviões, barcos e ônibus, mas, mesmo assim, é muito difícil para as autoridades reconhecerem que está ocorrendo o crime, uma vez que os esquemas de transição são minuciosamente planejados pelos traficantes e constantemente alterados. As mulheres traficadas podem entrar nos países com visto de turista e, assim, as atividades ilícitas são facilmente camufladas em atividades legais, como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes e dançarinas. A rota pode incluir países de transição, ou ir diretamente do local de origem ao local de destino. A partir do momento em que chegam ao país destino, as vítimas tem seus documentos apreendidos e são submetidas à exploração sexual. Os meios para manter essas mulheres presas em cativeiro vão desde a violência física e psicológica diária a ameaças à família e o uso forçado de drogas. Além disso, esses cativeiros apresentam um rígido monitoramento de segurança. As vítimas são obrigadas a se prostituir nas ruas ou em bordeis, motéis, casas de massagem e domicílios particulares, dependendo do nível de policiamento da região. Elas passam por longas jornadas de trabalho, sem direito a descanso, e têm que atender a todos os clientes que requisitarem seus serviços, além de acatar a todos os desejos desses clientes. Muitas não utilizam métodos contraceptivos que previnem a contração de doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV/AIDS. As vítimas são mantidas presas pela “dívida” com os traficantes, que muitas vezes atingem valores inconcebíveis. Essa dívida corresponde aos gastos com passagem,
  • 10. 10 documentação para a viagem e despesas para se iniciar na prostituição. As mulheres são sujeitas a exploração e partilha exploratória de seus ganhos, assim, elas dificilmente conseguem se desvincular da rede de exploração. Essa desvinculação só ocorre em consequência da constante demanda do mercado por novas meninas, portanto o traficante só liberta as vítimas devido ao seu interesse em obter mais lucro, nada ligado à piedade, compaixão ou zelo pela saúde mental e física da mulher. Essas redes de tráfico mantêm relação com empresas nos países de origem e destino, para usa-las como disfarce diante das autoridades. Buscando uma fachada legal para realizar os seus crimes, os traficantes se aliam a companhias relacionadas ao entretenimento (prostíbulos, bares, boates, restaurantes, casas de show, motéis, barracas de praia), moda/beleza (agências de modelo, salões de beleza), turismo (hotéis, empresas de taxi, SPAs), agências de casamento (em alguns casos os traficantes se casam com as prostitutas para facilitar aliciamento da vítima) e agências de emprego (para empregadas domésticas, babás, dançarinas, atrizes e cantoras).
  • 11. 11 É de conhecimento da ONU que 95% das vítimas são mulheres e adolescentes, com idades entre 15 e 26 anos. A maioria das vitimas pertence a classes populares, apresenta baixa escolaridade, reside em áreas periféricas aos centros urbanos e, muitas delas, já tiveram passagens pela prostituição. Além disso, as mulheres que foram inseridas no tráfico de pessoas, em sua grande parte, já sofreram algum tipo de violência dentro de seu núcleo familiar (abuso sexual, estupro, corrupção de menores, abandono, negligência, maus-tratos, entre outros) ou/e fora desse núcleo (problemas semelhantes, porém ocorrem na escola, abrigo, creche, trabalho, entre outros). Todos esses problemas levam as crianças, adolescentes e mulheres a se inserirem mais facilmente nas redes de comercialização do sexo, pois se tornam vulneráveis. Alguns dos motivos que levam as jovens a caírem no submundo do tráfico são: a pobreza, que faz com que as pessoas se submetam as ações dos traficantes devido à falta de perspectiva de um futuro digno; falta de oportunidades de trabalho, ou seja, a falta de meios para garantir sua subsistência e a discriminação do gênero, que, devido a existência de uma sociedade patriarcal em lugares de onde as vítimas vêm, leva as mulheres a acreditarem que são submissas aos homens e assim devem lhes prover prazer. Outros fatores que podem contribuir para o aliciamento dessas mulheres são a instabilidade política, econômica e civil em regiões de conflito; violência doméstica, que gera um ambiente insuportável e impele as mulheres para a rua e moradias precárias; e a
  • 12. 12 imigração indocumentada, que as deixa vulnerável a todo tipo de crime uma vez que não tem nem mesmo a proteção do Estado a seu lado. Na pesquisa realizada em conjunto do Ministério da Justiça (MJ) do estado do Rio de Janeiro - Brasil e do Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) também foi averiguado o perfil dos traficantes de pessoas. Os resultados apontam que a maioria são homens e que, as mulheres que participam, geralmente, agem como aliciadoras de novas vítimas. Esses criminosos têm, em sua maioria, mais de 30 anos e estão envolvidos com tráfico de droga, lavagem de dinheiro e contrabando. Além disso, entre os acusados há uma presença grande de pessoas com nível escolar médio e superior. Uma vez instalada no país, a rede de tráfico de pessoas se alastra por esse, causando grande instabilidade. A expansão do crime organizado ocorre, uma vez que o tráfico de pessoas não se restringe a um setor isolado. O aumento da corrupção no Estado é inevitável já que as transições monetárias dentro do tráfico consistem em altas somas de dinheiro, aumentando as oportunidades de corrupção, e podem minar todos os esforços dos operadores de direito (juízes, advogados, defensores e promotores) que combatem o tráfico. Estima-se que o lucro das redes criminosas com o trabalho de cada ser humano transportado ilegalmente de um país para outro chegue a 13 mil dólares, podendo chegar a 30 mil dólares no tráfico internacional, segundo estimativas do escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC). Mais e mais, o combate ao tráfico de pessoas se apresenta como uma questão prioritária para a comunidade global: a grande maioria dos países é afetada por esse fenômeno. Nações e organizações internacionais, governamentais e não governamentais, estão unindo-se para criar programas e adotar leis severas contra esse crime. 4.1. Histórico Historicamente, o tráfico internacional acontecia a partir do hemisfério Norte em direção ao Sul, de países mais ricos para os menos desenvolvidos. Atualmente, no entanto, acontece em todas as direções: do Sul para o Norte, do Norte para o Sul, do Leste para o Oeste e do Oeste para o Leste. Com o processo cada vez mais acelerado da
  • 13. 13 globalização, um mesmo país pode ser o ponto de partida, de chegada ou servir de ligação entre outras nações no tráfico de pessoas. A legislação internacional se ocupou primeiro do tráfico de negros, objeto de comércio para a escravidão. A primeira convenção escrita visando à proteção da mulher contra a exploração sexual foi redigida em 1910, e só defendia as mulheres de origem caucasiana. Após a assinatura desta convenção foram também assinados, das três décadas seguintes: a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças (Genebra, 1921), a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (Genebra, 1933), o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (1947), e, por último, a Convenção e Protocolo Final para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio (Lake Success, 1949). A Convenção de 1949 veio para reconhecer a dignidade e o valor da pessoa humana, diferente das anteriores, pois levava em consideração que a vítima poderia ser qualquer pessoa, independente de sexo, idade ou etnia. Por esse motivo a Convenção de 1949 foi um grande marco na evolução do combate ao tráfico humano. Ela, inclusive, foi usada como base para elaboração de uma nova Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher que, diferente da anterior, obrigava os Estados Partes a tomar medidas apropriadas para suprimir todas as formas de tráfico e de exploração da prostituição da mulher. A Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1994 definiu o tráfico como: “o movimento ilícito ou clandestino de pessoas através das fronteiras nacionais e internacionais, com o fim de forçar mulheres e crianças a situações de opressão e exploração sexual ou econômica, em benefício de proxenetas, traficantes e organizações criminosas, assim como outras atividades ilícitas relacionadas com o tráfico de mulheres, por exemplo, trabalho doméstico forçado, casamentos falsos, empregos clandestinos e as adoções fraudulentas.”. A Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, em Beijing, (1995) aprovou uma Plataforma de Ação. Para a violência contra a mulher um dos três objetivos estratégicos fixados consiste em eliminar o tráfico de mulheres e prestar assistência às vítimas da violência derivada da prostituição e do tráfico. Foi acolhido o conceito de prostituição forçada como uma forma de violência, permitindo entender que a prostituição livremente
  • 14. 14 exercida não representa violação aos direitos humanos. Isso altera o paradigma da Convenção de 1949. Em 1998 a Assembleia Geral da ONU criou um comitê intergovernamental para elaborar uma convenção internacional global contra a criminalidade organizada transnacional e examinar a possibilidade de elaborar um instrumento para tratar de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O comitê apresentou uma proposta intensamente discutida durante o ano de 1999, que foi aprovada como Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000). O Protocolo Adicional para Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especificamente Mulheres e Crianças faz parte da Convenção Contra o Crime Organizado Transnacional escrito em 2000 e ratificado em 2003. Essa Convenção foi o primeiro instrumento global legalmente vinculado com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas: “Artigo 3. Uso de termos Para os fins do presente Protocolo: (a) "O tráfico de pessoas" significa o recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa ter controle sobre uma outra pessoa, com a finalidade de exploração. A exploração deverá incluir, pelo mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de violência sexual exploração no trabalho, ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos; (b) O consentimento de uma vítima de tráfico de pessoas para a pretendida exploração previsto na alínea (a) deste artigo será considerado irrelevante se qualquer um dos meios referidos na alínea (a) têm sido usados; (c) O recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que esta não envolve qualquer um dos meios referidos na alínea (a) do deste artigo;
  • 15. 15 (d) "Criança", qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.” A intenção por trás desta definição é facilitar a convergência de abordagens nacionais no que diz respeito ao estabelecimento de infrações penais que irão apoiar uma cooperação internacional eficaz na investigação e acusação em casos de tráfico de pessoas. Outro objetivo do protocolo é o de proteger e assistir as vítimas do tráfico de pessoas, com pleno respeito aos direitos humanos. Ao analisar as etapas de discussão e produção de documentos oficias anteriores ao protocolo, três fatores se destacam como principais mudanças. O primeiro diz respeito a quem é dirigida essa proteção. Anteriormente eram as mulheres brancas, depois as mulheres e crianças, agora os seres humanos. O segundo é o fato de que antes as vítimas permaneciam em uma posição ambígua, podendo ser consideradas criminosas. Hoje ela é, juridicamente, tratada apenas como vítima. O terceiro fator diz respeito à expansão do que era compreendido como as finalidades do tráfico, que antes diziam respeito apenas à prostituição, hoje esses fins são reconhecidos por “propósitos ilícitos”, levando em consideração a prostituição, a exploração sexual (não restrita a prostituição) e servidão. 4.2 Destino das vítimas e países foco do tráfico O tráfico aumentou drasticamente na Europa desde a queda do Muro de Berlim, em 1989. Segundo estimativas do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do Crime, cerca de 500 mil pessoas são levadas por traficantes todo ano para o continente. Os principais países de destino estão localizados na Europa Ocidental: Espanha, Bélgica, Alemanha, Holanda, Itália, Reino Unido, Portugal, Suíça, Suécia, Noruega e Dinamarca. A maioria das mulheres traficadas vem de regiões do Leste Europeu (Rússia, Ucrânia, Albânia, Kosovo, República Tcheca e Polônia), mas também do Sudeste Asiático (Filipinas e Tailândia), África (Gana, Nigéria e Marrocos) e América Latina, especialmente Brasil, Colômbia, Equador e República Dominicana. ⁴Convenção entre os países europeus sobre uma politica de abertura de fronteiras entre os países signatários. Mais informações em: http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/free_movement_of_persons_asyl um_immigration/index_pt.htm
  • 16. 16 Na Europa, o tráfico de seres humanos atingiu proporções epidêmicas, estimulado pelo colapso do comunismo, pelo incremento da União Europeia e pela implementação do Acordo de Schengen⁴ , que afrouxou os controles de fronteira em 25 países. O tráfico não se prende somente a um molde, que consiste em transportar mulheres de países subdesenvolvidos a países desenvolvidos, ele está presente em todo o mundo, e nem sempre segue um padrão muito específico. As mulheres de nações ricas também podem ser alvos dos traficantes. Veja o caso de Nadja, uma romena cujo namorado lhe prometeu uma vida melhor em La Jonquera, na Espanha. Ao chegar à cidade catalã que faz fronteira com a França, a moça deu-se conta: o namorado era, na verdade, um aliciador do submundo do tráfico de pessoas. Tirou-lhe o passaporte e a obrigou a trabalhar nas ruas por 40 dólares por cliente. Se ela tentasse fugir, ele a mataria. Eis mais um exemplo de escravidão moderna. Um trabalho elaborado pela Secretaria Internacional do Trabalho – Brasil (OIT), Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual, 2006, apresenta uma trilha de países que são focos de origem, trânsito ou destino de pessoas que são aliciadas no tráfico humano que fins de exploração sexual. País de Origem: África do Sul, Albânia, Argentina, Brasil, Colômbia, Cuba, El Salvador, Etiópia, Honduras, Filipinas, Gana, Mali, Marrocos, México, Nepal, Nigéria, Peru, Polônia, República Dominicana, República Tcheca, Rússia, Sérvia e Montenegro (Kosovo), Suriname, Tailândia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela. País de Trânsito: Canadá, Suriname, Guianas. País de Destino: Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, Costa do Marfim, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Grécia, Holanda, Israel, Itália, Japão, Kuait, Líbano, Líbia, Noruega, Nigéria, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Turquia. Segundo Thalita Ary: “Estes criminosos executam suas ações de forma transnacional e negligenciando restrições fronteiriças, razão pela qual se mostra adequado
  • 17. 17 enfrentar este crime mediante a participação da Comunidade Internacional. Nesse sentido, recomenda-se que Estados Nacionais, Organismos Internacionais e os membros integrantes da sociedade civil ajam conjuntamente e cooperativamente para que se logre eficácia no enfrentamento a esta espécie de escravidão contemporânea.” (O tráfico de Pessoas em três dimensões: Evolução, Globalização e a Rota Brasil-Europa, Brasília, 2009) 4.3. Transporte e condições de vida As mulheres vítimas do tráfico são submetidas a vários processos reconhecidos pelo UNODC: recrutamento, transporte, transferência e, por fim, alojamento.Normalmente, sob promessas de uma nova vida no estrangeiro, com moradia e emprego, as vítimas optam por migrarem. Decisão que acaba por tornar suas vidas um constante drama. As mulheres são normalmente transportadas de maneiras convencionais, por aviões ou trens, sem consciência de seu real destino. Apenas ao chegarem, o panorama começa a mudar. São recebidas por ameaças, percebem que sua condição de migrante é ilegal e então, sob total custódia, são transportadas aos seus alojamentos. Neles, as mulheres vítimas do tráfico são mantidas em apartamentos ou casas utilizadas apenas para abrigá-las. Estes espaços estão, normalmente, abandonados e extremamente mal conservados. São adaptadas para servir de abrigo e, simultaneamente, prisão das mulheres. Nestes lugares, as mulheres são mantidas em condições insalubres e degradantes, tanto para a saúde física quanto emocional. Passam meses ou anos trancadas sob constante vigilância, sendo constantemente agredidas e violentadas. E é nesse estado de absoluta vulnerabilidade e medo que são obrigadas a se prostituir, sobrevivendo em uma vida de escravidão e constante abuso, com pouquíssimas esperanças de fuga ou resgate. Todas as condições a que as mulheres são submetidas no cativeiro fazem com que o tráfico de pessoas seja considerado uma forma de escravidão moderna, pois une uma série de elementos, como a coerção, impedimentos de ir e vir, cativeiro por dívida, maus tratos, violência, exploração, que se assemelham à escravidão e que, gera muito lucro para quem promove e executa.
  • 18. 18 Por estes motivos, a UNODC lidera projetos para salvar estas mulheres e garantir condições humanas de vida, prevenindo que a quantidade de vítimas do tráfico de pessoas aumente. 4.4. Vítimas resgatadas Devido às condições de vida e à intensa exploração sexual a que são submetidas, as mulheres vítimas do tráfico voltam prejudicadas em vários aspectos. Os impactos causados nelas são diversos e vão desde os aspectos físicos até os legais e sociais. Em um momento imediato as vítimas precisam de auxílio médico, muitas delas vêm com lesões espalhadas pelo corpo, como hematomas devido à violência, doenças sexualmente transmissíveis, problemas respiratórios (causados pela má alimentação, excesso de umidade nos locais de trabalho e principalmente tabagismo incentivado para suprir carências) e deficiência no sistema imunológico em razão da HIV/AIDS. Não podemos negligenciar as sequelas psicológicas que essas mulheres adquiriram. As constantes ameaças que sofrem e o confinamento e violência aos quais são subjugadas podem ser causas do desenvolvimento da síndrome póstraumática, depressão e tendências suicidas. Assim é de extrema importância um acompanhamento médico e psiquiátrico, para facilitar não só a recuperação total da vítima como sua reinserção social. Apesar de tudo isso, o passo mais importante do tratamento de uma vítima é lidar com o ostracismo social vivenciado por essas mulheres, e para entender isso é preciso compreender outros conceitos antes. Desde o final do século XIX/início do século XX a mulher era estereotipada como um ser dócil e frágil, por causa dessa imagem atribuída a elas acreditava-se em que os homens tinham uma maior tendência criminosa. Assim, para explicar a presença das mulheres no crime, associava-se esse comportamento periculoso a mulheres que tinham hábitos e aparências semelhantes as dos homens (em sua maioria, homossexuais) e também às prostitutas. Logo, beleza passou a ser vinculada ao o crime, pois as mulheres bonitas, que saiam do estereótipo e vendiam sua sexualidade, tinham mais facilidade em ludibriar e enganar as pessoas. O fato de as igrejas, escolas, famílias e outros grupos de convivência social ensinarem que toda a sexualidade feminina deveria ser abafada só contribuiu para que as prostitutas fossem vistas como uma ameaça social, afinal ⁵ Dados fornecidos por relatórios internacionais sobre o tráfico de crianças no mundo.
  • 19. 19 representavam toda a liberdade sexual que deveria ser reprimida. Dessa forma, o controle penal recaía consideravelmente sobre as prostitutas mesmo não havendo nenhuma tipificação jurídica, pois o controle social acabava tendo um peso muito maior. Em decorrência desses estigmas que vêm sendo vinculados às prostitutas, a maior barreira a ser ultrapassada é da concientização da população de que essas mulheres traficadas para exploração sexual, trabalhadoras do sexo ou não, foram vítimas de um crime. Deve ficar claro que essas mulheres traficadas recebem o estereótipo de prostitutas e por isso são tratadas como criminosas ou até culpadas pelo que lhes aconteceu. Assim elas acabam virando, além de vítimas do crime, vítimas do sistema que as criminaliza socialmente, privando-as do acesso a serviços de proteção e de apoio. Logo é de extrema importância apoio quanto à reinserção da mulher no mercado de trabalho e nos círculos de convivência social. 5. Tráfico de crianças O trafico de crianças é um fenômeno que, infelizmente, é muito comum hoje em dia e vem se tornando cada vez mais frequente. Entre 2007 e 2010 foram registrados cerca de 43000 casos de tráfico de pessoas e, destes, cerca de 12000 envolviam crianças (pessoas com menos de 18 anos). Em termos percentuais temos então: 27% das vítimas do tráfico de pessoas são menores de idade. Entre estas, as meninas são visivelmente as mais atingidas. Em média, a cada três crianças traficadas, duas são meninas. No período
  • 20. 20 de 2007 até 2010 a proporção de garotos no universo de pessoas traficadas variava entre 8% e 10%, já o de garotas entre 15% e 20%.⁵ Os dados acima confirmam uma das principais características deste tipo de crime, que estabelecer uma suposta “hierarquia” entre as vítimas, havendo uma preferência de gênero e idade: mulheres menores de idade são mais vulneráveis e se submetem mais facilmente aos maus tratos dos traficantes, em geral homens adultos. O tráfico de crianças tem fins muito diversificados, que abrangem: adoção ilegal, casamentos forçados, comercialização de partes do corpo (para rituais de seitas religiosas e para fins médicos), trabalho forçado, “mendigagem”, participação em pequenos crimes, atuação como soldados, além de exploração sexual, tema que será abordado nesse comitê. Uma pesquisa realizada pela UNODC, em 2009, revela que de todas as vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, 13% são meninas e 9% são meninos, ou seja, mais de um quinto dessas vítimas são menores de idade. Quando analisado mundialmente, o tráfico de crianças se mostra menos frequente do que o de adultos, mas é clara uma relativa irregularidade desta proporção quando os números são comparados por regiões. Por exemplo, na África e Oriente Médio as crianças ocupam 68% do total de vítimas do tráfico de pessoas, enquanto na Europa e Ásia central, 16% das pessoas traficadas são crianças. Pode-se perceber também uma ampla diversidade de idades quando se trata desse tipo de crime. É possível encontrar vitimas na faixa etária de 17 anos, mas também bebês e crianças de pouca idade. Os traficantes se aproveitam da incapacidade de se defender, como por exemplo, no caso dos recém-nascidos, mas também tiram vantagem da ingenuidade e fragilidade das crianças, fatores que as tornam alvos fáceis para captura e comércio e fazem delas vítimas muito cobiçadas pelos criminosos. Esta vulnerabilidade constitui um fator que contribui significativamente para o aumento do tráfico infantil, já que, em geral, as
  • 21. 21 crianças, por ingenuidade, não percebem o que está acontecendo e, portanto, não reagem. Além disto, quando reagem, são facilmente reprimidas. Devemos ressaltar, entretanto, que grande parte das crianças que são inseridas no tráfico de pessoas, são vendidas pelos próprios pais, que se encontram em uma situação de pobreza e não possuem condições de criar os próprios filhos. 5.1. Histórico O tráfico de crianças é combatido há anos em diversos países. A Declaração de Genebra de 1924 foi o primeiro documento oficial a condenar a violência infantil. Desde então, apesar da preocupação das nações em assegurar os direitos das crianças e adolescentes, o assunto só ganhou mais ênfase em 1989, quando foi aprovada a Declaração Internacional sobre os Direitos da Criança. Tais medidas zelam pela segurança de crianças e adolescentes, mas não se referem diretamente ao tráfico de pessoas. Sendo assim, o Protocolo de Palermo foi formulado, condenando especificamente este tipo de crime. Ao longo dos anos, o tráfico de crianças vem se mostrando cada vez mais comum e o número de vítimas registradas é crescente. Entre os anos 2003 e 2006 esse tipo de crime respondia por uma parcela de 20% de todas as vítimas resgatadas do tráfico de pessoas, sendo 13% meninas e 7% meninos. Entre os anos 2007 e 2010, é notório um aumento
  • 22. 22 significativo na proporção de crianças traficadas mundialmente, passando a representar 27% dessa parcela. A globalização facilitou o tráfico de pessoas, já que incrementou a comunicação e interação entre pessoas que estão em diferentes lugares. Deste modo, ela é vista como um facilitador para o tráfico de pessoas, auxiliando na organização do crime. A proximidade de crianças e adolescentes às redes sociais é um fator que também contribuiu bastante para o aumento do tráfico infantil, devido à exposição exagerada a que estas crianças estão sujeitas. A internet se tornou uma ferramenta para este tipo de crime, o que justifica o aumento dele ao longo dos anos. 5.2. Destino das vítimas e países foco do tráfico O tráfico de crianças transnacional está, infelizmente, em expansão. Atualmente, 27% de todas as vítimas de tráfico de pessoas detectadas em todo o mundo entre 2007 e 2010 são crianças, 7% a mais que no período de 2003 a 2006. Com esta expansão, tornou-se mais fácil analisar antigas rotas do tráfico e estudar novos fluxos que surgem pelo globo.
  • 23. 23 A imagem acima apresenta as principais rotas do tráfico de crianças. As linhas continuas apontam fluxos reconhecidos pelo UNODC desde 2000, quando foi adotado o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Já as linhas pontilhadas representam novos fluxos que vêm sendo observados desde 2007, mas que ainda representam menos de 1% do tráfico de crianças para fins de exploração sexual. Percebe-se que o principal destino das vítimas é a Europa Ocidental e as Américas Central e Setentrional, sendo que o foco da exploração sexual é dado, majoritariamente, no oeste europeu. Os principais países exportadores são a China, Rússia, Brasil, Suriname, Moçambique, Nigéria e Índia. Já os países "receptores", onde mais vítimas são encontradas, são: Estados Unidos, Colômbia, Portugal, Espanha, Alemanha e Omã. O tráfico de crianças acontece tanto nacionalmente, como internacionalmente. Os principais países com tráfico interno de crianças estão localizados na América do Sul, África Subsaariana e Sul e Leste asiático. Confira a imagem abaixo sobre a recepção de vítimas decorrentes do tráfico interno em relação ao transnacional. Uma vez consciente destas rotas e fluxos, o UNODC, juntamente com os países envolvidos e Estados-membros podem iniciar discussões e projetos para prevenir e reprimir a ação dos traficantes de crianças para fins de exploração sexual ao longo do globo.
  • 24. 24 5.3. Transporte e condições de vida As vítimas são transportadas a partir do auxílio dos criminosos, que conseguem documentos falsos, possibilitando o acesso a países estrangeiros. Após serem transportadas, as vítimas são submetidas a condições de extrema precariedade. Geralmente, as crianças traficadas são mantidas isoladas e excluídas do mundo exterior e, deste modo, afastadas de qualquer contato externo. Para que as vítimas continuem submissas aos traficantes, são utilizadas ferramentas como a intimidação, ameaças, tortura e violência. As vítimas também têm seus documentos confiscados, o que dificulta ainda mais as tentativas de fuga. As crianças que são inseridas no mundo da prostituição são expostas a diversos riscos: contração de doenças, gravidez precoce e vários tipos de violência. Elas são obrigadas a vender seus corpos para satisfazer os desejos de homens mais velhos, comprometendo a dignidade sexual delas. Ao crescerem nos lugares onde são introduzidas, as crianças começam a normalizar e aceitar a situação. Deste modo, elas acreditam em que o ordinário é o cenário em que estão inseridas, admitindo a violência, abusos sexuais e a condição a que estão submetidas. Isso se torna um grande obstáculo para a readaptação dessas crianças quando são resgatadas, pois ao serem inseridas na sociedade novamente não estão familiarizadas com a nova situação, considerando-a anormal. 5.4. Vítimas resgatadas A forma de lidar com as crianças que foram vítimas do tráfico de pessoas é em muitas maneiras semelhante com a de lidar com as mulheres vítimas. Entretanto, é algo muito mais delicado e que envolve muitos fatores adicionais, tanto legais quanto sociais. O tratamento das vítimas deve ser baseado na Declaração dos Direitos Humanos e mais ainda nos princípios ratificados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das ⁶ medida estabelecida pela cláusula 9.1 pelas Determinações para a Proteção dos Direitos das Crianças Vítimas do Tráfico publicada pela UNICEF em 2003.
  • 25. 25 Crianças. Assim, quando uma vítima é resgatada ela deve imediatamente receber apoio médico. Por viverem em condições precárias e em uma intensa rotina de abuso sexual, as crianças voltam lesionadas. As mais recorrentes são: contaminação com DSTs (principalmente HIV/AIDS), subnutrição, doenças respiratórios, danificação do sistema reprodutor, hematomas e danificações no corpo em decorrência de dependência química ou alcóolica. Além dos danos físicos as crianças desenvolvem traumas psicológicos que se não forem tratados apropriadamente, podem contribuir para distúrbios emocionais, insônia, pesadelos, dificuldades de integração e tendências suicidas, prejudicando seu crescimento saudável. O apoio psicológico é importante para quebrar com o ciclo de violência e abuso, as vítimas que cresceram nesse ambiente ostensivo têm em mente que esse tipo de comportamento é normal, repetindo-o em outras pessoas e em futuras gerações. Quanto às medidas sociais, é fundamental garantir o sigilo do passado das vítimas, isso previne que elas sofram qualquer tipo de discriminação. Além de prevenir que qualquer tipo de associação entre a sua antiga condição de vítima e sua crença religiosa, etnia, cultura, etc seja feita. Para a completa reintegração da criança deve ser assegurado a ela o acesso à educação de acordo com sua cultura, propiciando seu crescimento acadêmico e sua aquisição de valores morais e ético. Lembrando-se de sempre respeitar sua identidade cultural e origem.
  • 26. 26 Por fim, enquanto os direitos básicos das vítimas são assegurados, devem ser providenciadas medidas legais para sua proteção e para punição dos criminosos. É de extrema relevância ressaltar que os direitos substanciais das crianças, tais como moradia, alimentação, serviços de saúde, apoio psicológico, assistência legal e educação, devem ser garantidos pelo país em que a criança foi resgatada, seja ela imigrante ou residente legal. ⁶
  • 27. 27 6. Conclusão Dito isso, podemos perceber que o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual é um problema muito mais grave do que imaginaríamos, envolve o completo desrespeito aos direitos humanos e a coisificação das vítimas, que passam a ser simples objetos. Frente às consequências desse crime hediondo, é alarmante pensar que ainda existem países que não lutam para combatê-lo. Essas nações vivenciam a escravidão de mulheres em pleno século XXI, ainda que essa tenha sido abolida há mais de um século mundialmente. É fundamental que haja a prevenção do crime, punição dos criminosos e proteção das vítimas, uma vez que esses são os três pilares para combate ao tráfico de pessoas da UNODC, além do fortalecimento das leis de cada país. Sendo assim, é de extrema importância que os senhores delegados se empenhem para erradicar esse delito internacional, sempre lembrando de se aterem às leis internacionais e aos direitos fundamentais para uma vida digna.
  • 28. 28 7. Sugestões de leitura e filmes Documentários: Child sex Trafficking on the Internet - “Selling the Girl Next Door” (disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=fFRZ1NDR0Rc) Séries: Tráfico Humano (primeira parte disponível em: http://www.youtube.com/watch? v=pwtansuuNtA) 8. Bibliografia Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças: http://www.andi.org.br/sites/default/files/legislacao/D5017.pdf O Crime Organizado na visão da Convenção de Palermo: http://www.danielaalves.com.br/2008/03/31/o-crime-organizado-na-visao-da-convencao- de-palermo/ Un.Gift.Hb – Global Initiative to Fight Human Trafficking: http://www.ungift.org/ A volta do tráfico humano: http://www.selecoes.com.br/a-volta-do-trafico-humano Tráfico internacional de Mulheres com fins de exploração sexual, Rodrigo Almeida e Larice Ramos: http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-12/270-rodrigo-de-almeida-
  • 29. 29 leite-e-larice-ramos-medeiros-velloso-trafico-internacional-de-mulheres-para-fins-de- exploracao-sexual Direitos humanos e tráfico de pessoas: Um Manual http://dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_trafico_pessoas.pdf Revista Carta Capital, edição 731, 16 de janeiro de 2013. Por: Willian Vieira, Gabriel Bonis e Giana Carta. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, 2006, Distrito Federal, Brasília. KEMPADOO, Kamala. Mudando o debate sobre o tráfico de mulheres. 2005. York University. Canadá. OLIVEIRA, Adrielle Fernanda Silva de. Tráfico Internacional de pessoas para fins de exploração sexual. 2011. São Paulo. Presidente Prudente. SANDRONI, Gabriela Araújo. A Convenção de Palermo e o Crime Organizado Transnacional, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. 2010. VALLIM, Danielle de Carvalho. Um estudo sobre o tráfico de mulheres para exploração sexual: o encontro entre Estado e ONG’s na construção de uma política pública. 2010. Universidade Federal Fluminense. FARIA, Thaís Dumêt. Mulheres no Tráfico de Pessoas: vítimas e agressoras, 2008. Direitos Internacionais da Criança : http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven %C3%A7%C3%A3o_Internacional_sobre_os_Direitos_da_Crian %C3%A7a#Princ.C3.ADpios_gerais Relatório do PNET: https://www.unodc.org/documents/southerncone/noticias/2010/11/RELATORIO_DO_PNE T_Miolo_FINAL_para_impressao_.pdf
  • 30. 30 Documentos do UNODC sobre o tráfico: http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_TIP/Publicacoes/2008_politica_na cional_TSH.pdf Tráfico de Pessoas: http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_TIP/Publicacoes/Trafficking_in_P ersons_2012_web.pdf http://www.infojovem.org.br/infopedia/tematicas/cultura-de-paz/trafico-de-seres-humanos/ http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2796/2575 http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/tip/pub/trafico_de_pessoas_384.pdf Pré-requisitos mínimos para combate ao crime : http://www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/2012/192370.htm Convenção de Direitos das Crianças: http://www.unicef.org/crc/ Protection for Victims of Child Sex Trafficking in the United States: Forging the Gap between U.S. Immigration Laws and Human Trafficking Laws : http://jjlp.law.ucdavis.edu/archives/vol-12-no-2/06_Article-Green.pdf OLIVEIRA, Adrielle de. Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Integradas Antônio Eufrásio de Toledo - TOLEDO, São Paulo, 2011. Metodologia de atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual em região de fronteira : http://www.asbrad.com.br/conteúdo/metfront.pdf Human Trafficking : http://www.unodc.org/unodc/en/human-trafficking/what-is-human- trafficking.html?ref=menuside Protecting victims of human trafficking : http://www.unodc.org/unodc/en/human- trafficking/protection.html
  • 31. 31 Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual : http://www.unodc.org/unodc/en/human-trafficking/protection.html Padrões de Direitos Humanos para Tratamento de Pessoas Traficadas : http://dhnet.org.br/direitos/novosdireitos/traficoseres/padroes_pessoas_traficadas.pdf http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/conteudo_486308.shtml http://publico.pt/sociedade/noticia/trafico-de-seres-humanos-mulheres-e-criancas-sao-os- dois-grupos-mais-vulneraveis-1405647 http://pt.wikipedia.org/wiki/Exploração_sexual Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano : http://www.unicef.pt/18/Relatorio_SituacaoInfancia2012.pdf Guidelines on the protection of child victims of trafficking : http://www.unicef.org/ceecis/0610-Unicef_Victims_Guidelines_en.pdf Consequências do Tráfico e do Abuso de Crianças : http://www.santac.org/por/Tráfico- Humano/Consequências-do-Tráfico-e-do-Abuso