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Antônio Sérgio Viana Assunção
Aurea Quézia Miranda
Camila Cardoso de Lima
Deysiane Ferreira Cunha
Eugênia de Oliveira Aquino
Francisca Lucia de Vasconcelos Negrão
Itelvina de Sousa Neves
Janaína Figueiredo Chaves
Estabelecimento Comercial
Teoria do Estabelecimento Comercial
Estabelecimento
empresarial é o conjunto de bens
que o empresário reúne para
exploração de sua atividade
econômica. Compreende os bens
indispensáveis
ou
úteis
ao
desenvolvimento da empresa,
como as mercadorias em estoque,
máquinas, veículos, marcas e
outros sinais distintivos, tecnologia
etc.
Natureza do Estabelecimento Comercial
Existem várias teorias sobre a
natureza do estabelecimento comercial,
das quais devem ser destacados os
seguintes pontos, os quais dão uma
dimensão do instituto:
 Não é sujeito de direito;
 É uma coisa;
 Integra o patrimônio da sociedade
empresarial.
Elementos de composição do estabelecimento comercial
É composto pelos seguintes elementos:
 Materiais: mercadorias do estoque; móveis; utensílios; máquinas; veículos; e demais bens
corpóreos que o empresário utiliza ou possa vir a utilizar na exploração da sua atividade
econômica;
 Imateriais: os bens industriais, ou sejam, a patente de invenção, registro de desenho industrial,
título do estabelecimento, marca registrada, e outros; e o ponto comercial, ou seja, o local em que
se explora a atividade econômica;
Alienação do estabelecimento comercial
O estabelecimento comercial poderá ser vendido, e o contrato de venda e compra do
mesmo denomina-se trespasse, proposto no meio empresarial através das expressões “passa-se o
ponto”. Não se confunde com a cessão de quotas sociais ou alienação de controle da sociedade
anônima. No trespasse o estabelecimento comercial deixa de integrar o patrimônio de um
empresário (alienante), passando para outro (adquirente), transferindo-se a titularidade do
complexo de bens corpóreos e incorpóreos, constituindo o objeto da venda, enquanto que na
cessão o estabelecimento comercial não muda de titular, continua a pertencer à sociedade
empresária, cuja composição de sócios é alterada.
Locação não residencial
Contrato de locação comercial:
 O contrato de locação comercial dá surgimento ao ponto
comercial, entendido este como o lugar do comércio, ou
seja, um determinado espaço físico, localizado numa
cidade, em que está localizado o estabelecimento
comercial, para onde se dirige a clientela;
 O ponto comercial pode surgir da localização da
propriedade imóvel do empresário, acrescendo-lhe o
valor, ou do contrato de locação do imóvel pertencente a
terceiros, destacando-se, neste caso, nitidamente da
propriedade, uma vez que o ponto comercial pertence ao
empresário locatário;
Ação renovatória da locação comercial
Ao ponto comercial dá-se uma proteção jurídica que é o direito da renovação do contrato de
locação comercial, de forma compulsória, uma vez que o ponto comercial constitui um dos elementos
de vital importância para o estabelecimento comercial. Além do que se parte da idéia de que o valor
do estabelecimento comercial se integra em parte no valor do imóvel, pelo trabalho desenvolvido pelo
empresário, o que traria um benefício ao proprietário do imóvel. Assim não seria justo atribuir
somente a este tal benefício em detrimento do inquilino que criou tal valor, o que provocaria um
locupletamento indevido;
Desta forma a lei para proteger e garantir ao empresário o direito ao ponto comercial,
assegurou, em determinadas condições, a renovação do prazo do contrato de locação de imóveis
para fins comerciais. Assim o direito à renovação compulsória de tal contrato deverá ser exercido pelo
locatário, através de uma ação judicial denominada renovatória;
Ação renovatória em Shopping Center
 Deve ser considerado shopping center o empreendimento em que um empresário, proprietário de
um determinado prédio, constituído de espaços relativamente autônomos, organiza e distribui
estes espaços, para locá-los a pessoas interessadas em desenvolver e explorar atividades
econômicas previamente determinadas;
 O objetivo do shopping center é colocar à disposição dos consumidores, num determinado local,
com facilidade de acesso e seguro, variados produtos e serviços, no atendimento das
necessidades dos consumidores. Deve ser compreendido que o empresário que desenvolve a
atividade econômica do shopping center, não dirige tão somente um negócio imobiliário, mas um
empreendimento complexo, para o atendimento de exigências que envolvem necessidades de
pessoas;
 A Lei 8.245/91, no 2º, do art. 52, admite a renovação compulsória do contrato de locação de
espaço em shopping center.
Leis
i] Art. 1.142, Código Civil.

[ii] Art. 966, Código Civil.
[iii] Art. 22, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências: “As penas restritivas
de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou
total de atividades; II - interdição temporária de
estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de
contratar com o Poder Público, bem como dele obter
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Trabalho de direito (Estabelecimento comercial)

  • 1. Equipe: Antônio Sérgio Viana Assunção Aurea Quézia Miranda Camila Cardoso de Lima Deysiane Ferreira Cunha Eugênia de Oliveira Aquino Francisca Lucia de Vasconcelos Negrão Itelvina de Sousa Neves Janaína Figueiredo Chaves
  • 3. Teoria do Estabelecimento Comercial Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos, tecnologia etc.
  • 4. Natureza do Estabelecimento Comercial Existem várias teorias sobre a natureza do estabelecimento comercial, das quais devem ser destacados os seguintes pontos, os quais dão uma dimensão do instituto:  Não é sujeito de direito;  É uma coisa;  Integra o patrimônio da sociedade empresarial.
  • 5. Elementos de composição do estabelecimento comercial É composto pelos seguintes elementos:  Materiais: mercadorias do estoque; móveis; utensílios; máquinas; veículos; e demais bens corpóreos que o empresário utiliza ou possa vir a utilizar na exploração da sua atividade econômica;  Imateriais: os bens industriais, ou sejam, a patente de invenção, registro de desenho industrial, título do estabelecimento, marca registrada, e outros; e o ponto comercial, ou seja, o local em que se explora a atividade econômica;
  • 6. Alienação do estabelecimento comercial O estabelecimento comercial poderá ser vendido, e o contrato de venda e compra do mesmo denomina-se trespasse, proposto no meio empresarial através das expressões “passa-se o ponto”. Não se confunde com a cessão de quotas sociais ou alienação de controle da sociedade anônima. No trespasse o estabelecimento comercial deixa de integrar o patrimônio de um empresário (alienante), passando para outro (adquirente), transferindo-se a titularidade do complexo de bens corpóreos e incorpóreos, constituindo o objeto da venda, enquanto que na cessão o estabelecimento comercial não muda de titular, continua a pertencer à sociedade empresária, cuja composição de sócios é alterada.
  • 7. Locação não residencial Contrato de locação comercial:  O contrato de locação comercial dá surgimento ao ponto comercial, entendido este como o lugar do comércio, ou seja, um determinado espaço físico, localizado numa cidade, em que está localizado o estabelecimento comercial, para onde se dirige a clientela;  O ponto comercial pode surgir da localização da propriedade imóvel do empresário, acrescendo-lhe o valor, ou do contrato de locação do imóvel pertencente a terceiros, destacando-se, neste caso, nitidamente da propriedade, uma vez que o ponto comercial pertence ao empresário locatário;
  • 8. Ação renovatória da locação comercial Ao ponto comercial dá-se uma proteção jurídica que é o direito da renovação do contrato de locação comercial, de forma compulsória, uma vez que o ponto comercial constitui um dos elementos de vital importância para o estabelecimento comercial. Além do que se parte da idéia de que o valor do estabelecimento comercial se integra em parte no valor do imóvel, pelo trabalho desenvolvido pelo empresário, o que traria um benefício ao proprietário do imóvel. Assim não seria justo atribuir somente a este tal benefício em detrimento do inquilino que criou tal valor, o que provocaria um locupletamento indevido; Desta forma a lei para proteger e garantir ao empresário o direito ao ponto comercial, assegurou, em determinadas condições, a renovação do prazo do contrato de locação de imóveis para fins comerciais. Assim o direito à renovação compulsória de tal contrato deverá ser exercido pelo locatário, através de uma ação judicial denominada renovatória;
  • 9. Ação renovatória em Shopping Center  Deve ser considerado shopping center o empreendimento em que um empresário, proprietário de um determinado prédio, constituído de espaços relativamente autônomos, organiza e distribui estes espaços, para locá-los a pessoas interessadas em desenvolver e explorar atividades econômicas previamente determinadas;  O objetivo do shopping center é colocar à disposição dos consumidores, num determinado local, com facilidade de acesso e seguro, variados produtos e serviços, no atendimento das necessidades dos consumidores. Deve ser compreendido que o empresário que desenvolve a atividade econômica do shopping center, não dirige tão somente um negócio imobiliário, mas um empreendimento complexo, para o atendimento de exigências que envolvem necessidades de pessoas;  A Lei 8.245/91, no 2º, do art. 52, admite a renovação compulsória do contrato de locação de espaço em shopping center.
  • 10. Leis i] Art. 1.142, Código Civil. [ii] Art. 966, Código Civil. [iii] Art. 22, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: “As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações”.