O documento discute o Decreto 8.243/14, que institui a Política Nacional de Participação Social no Brasil. Ele explica que o decreto regulamenta uma lei de 2003 que já previa a participação popular nas decisões do Executivo. Também esclarece que o decreto não tira poder do Legislativo, mas sim obriga as autoridades a ouvirem a sociedade civil antes de tomar decisões sobre políticas públicas. A principal crítica válida é sobre o risco desses órgãos serem dominados por interesses políticos.
1. 11/02/2015 O tal do Decreto 8.243/14 | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/otaldodecreto824314/ 1/4
PESQUISE A. FIORAVANTI
H. SUBI
GEOPOLÍTICA NACIONAL GEOPOLÍTICA INTERNACIONAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA CULTURA VARIEDADES CONCURSOS
Tanto se fala e pouco se estuda antes de falar de um dos decretos mais polêmicos dos últimos anos do cenário
político brasileiro. Vamos verificar, ponto a ponto, quais as razões de cada lado do debate, sem os costumeiros
chiliques que vemos todos os dias no Facebook.
Para situar: o Decreto 8.243/14, conforme sua ementa, “institui a Política Nacional de Participação Social –
PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências”. A ideia é incluir a
sociedade civil, organizada ou não, no processo de tomada de decisões relevantes para o país. Voltaremos a
isso mais adiante.
Antes, porém, vamos comentar a possibilidade jurídica da Presidenta da República fazer isso por decreto. É
óbvio que pode. Isso se aprende, no máximo, no segundo ano da faculdade de Direito, ou seja, é conhecimento
básico que qualquer articulista ou jornalista ou comentarista de Facebook que se preze poderia obter. Serve o
decreto presidencial para regulamentar uma lei, que é, por definição, ampla, geral e abstrata. Para que seja
aplicada na prática, é necessário estabelecer uma série de “regrinhas” burocráticas que permitam sua eficiência
concreta. É para isso que serve o decreto.
Pois bem. Como sempre digo, não importa qual o seu alinhamento político, o importante é manter a
honestidade em suas opiniões, principalmente quando você pretende que elas sejam lidas por um número
grande de pessoas. Os críticos (não os sérios, razoáveis, que devem ser lidos, mas os delirantes), dizem que
Dilma “inovou a ordem jurídica” por decreto, avançou sobre terreno que não poderia, criou coisas absurdas sem
respaldo na lei, rasgou a Constituição. Esqueceramse, propositadamente ou ingenuamente, não sei, de ler o
preâmbulo do texto normativo: lá está, com todas as letras, que o Decreto 8.243/14 prestase a regulamentar o
art. 3º, inciso I, da Lei 10.683/03, que diz na sua atual redação:
Art. 3º. À SecretariaGeral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente
da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I – no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de
instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; (…) (destaque nosso)
Olha só! Desde 2003 que a participação popular nas decisões do Executivo está prevista em lei! Por que
ninguém disso isso antes? Pois é… Como explicado acima, isso não vinha sendo aplicado justamente porque
faltava um decreto explicando como essa articulação deve ser feita. Veio o decreto. Tudo certo até aqui.
Vamos prosseguir para a parte mais espinhosa.
Na parte que mais gerou polêmica, estatui o decreto que “os órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os
mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e
a avaliação de seus programas e políticas públicas” (art. 5º, destaque nosso). Tais instâncias e mecanismos
estão previstos no art. 6º e, em todos eles, deve ser garantida a presença de representantes da sociedade civil.
Mas o que significa “sociedade civil”? Diz o art. 2º, inciso I, do Decreto 8.243/14: “o cidadão, os coletivos, os
movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Exemplos:
eu, você, a associação de moradores do bairro, os sindicatos (patronais e de trabalhadores), o Movimento
Passe Livre, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a Federação Brasileira dos Bancos,
associações de classe em geral etc..
E foi aí que a galera surtou! Como assim a sociedade deve ser considerada? Que absurdo é esse de ouvir a
população antes de tomar decisões relevantes sobre políticas públicas? No que os cidadãos e os movimentos
sociais podem contribuir para o avanço do país?
(Antes que comecem os comentários de ultradireita me escrachando, vou repetir o que digo em todos os meus
textos: não sou de esquerda – mas nada contra quem é – e voto no PSDB em todas as eleições mesmo
sabendo que são tão corruptos quanto todos os outros partidos. Ainda assim, preciso me alinhar a alguma
ideologia, porque sou contra votar nulo, e a deles é a que mais me agrada. Isso não impede de que eu seja
crítico e estude o tema antes de sair propalando bobagens)
Qualquer leitura um pouco mais cuidadosa e coerente do decreto demonstra que não se está retirando do
Poder Legislativo a incumbência de fazer e votar as leis. Os mecanismos de participação social não decidirão
nada. Eles devem, apenas, ser considerados. Para ajudar, vamos ao dicionário (usei o Aulete):
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GEOPOLÍTICA NACIONAL
O tal do Decreto 8.243/14
por ANDRE FIORAVANTI em 10/jun/2014 • 22:44 14 Comentários
2. 11/02/2015 O tal do Decreto 8.243/14 | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/otaldodecreto824314/ 2/4
“Considerar (verbo). 1. Ter certa opinião ou juízo sobre; 2. Olhar atenta e
minuciosamente; 3. Ter respeito, admiração por alguém ou algo; 4. Levar
em conta, pesar, ponderar; 5. Pensar, refletir sobre; 6. Examinar
atentamente; 7. Interpretar algo de certa maneira” (destaques nossos)
Considerar, ficou provado, não é decidir, é ouvir. A sociedade civil (aquela lá de cima: eu, você, as associações
e movimentos em geral, seja de ricos ou pobres, patrões ou empregados) deve ser ouvida antes da tomada de
decisões que envolvam políticas públicas relevantes para a própria sociedade. Quem vai votar o texto final da
lei é o Congresso e quem vai aprovála ou rejeitála é o Presidente da República. Como sempre foi. O que
muda é a obrigação das autoridades de ouvir, antes, o que dizem os órgãos de participação social ora criados.
Aliás, vale destacar que isso também não é grande novidade. Na área ambiental e em tantas outras esferas, a
legislação já estabelece a necessidade de audiências e consultas públicas antes da realização dos atos de
governo.
O que se critica com propriedade é o potencial domínio desses novos órgãos por pessoas interessadas apenas
em visibilidade política para se elegerem nas eleições seguintes. Essa preocupação é válida e deve ser
combatida, porque o decreto exige a diversidade de representação nos mecanismos de participação social. Os
debates devem ter por escopo o que é melhor para a sociedade como um todo, não a estratégia política deste
ou daquele partido. Mas isso se resolve com o engajamento de toda a população para eleger representantes
que efetivamente as representem. Não foram todos às ruas em junho de 2013 clamando justamente por
políticas públicas mais efetivas e pelo aumento na qualidade dos serviços públicos? Essa é a chance de fazer
algo institucionalizado e com garantia de ser ouvido!
O duro do brasileiro médio, onde me incluo, é a “síndrome da reunião de condomínio”. Você vai nas reuniões de
condomínio do prédio onde mora? Não? Nem eu. E depois reclamamos do que foi lá decidido, não é mesmo?
Então. É a mesma coisa. Se não nos interessarmos em participar dos conselhos e audiências públicas que nos
afetam, não podemos depois reclamar que eles foram absorvidos por grupos que os usam somente como
trampolim político.
Agora, ser contra a participação popular no processo de elaboração e discussão das políticas públicas vai um
pouco além do razoável. É lutar com unhas e dentes pela manutenção do sistema “que está aí”, o qual,
convenhamos, não é tão bom assim. Se fosse, milhões de pessoas não teriam protestado no ano passado.
Por fim, duas palavras sobre a “implantação do comunismo, socialismo, bolivarianismo” ou sistema análogo por
meio do Decreto 8.243/14: terrorismo político. A oposição tem todo o direito de fazer política e tentar angariar
votos, faz parte do jogo, mas dizer que o sistema ora regulamentado equivale ao sistema dos sovietes no
contexto da Revolução Russa é mentira deslavada (ou desconhecimento histórico indesculpável). Os sovietes
eram conselhos de trabalhadores em greve que passaram a regulamentar o trabalho nas fábricas em regime de
autogestão, sem a subordinação ao empresário. Nunca tiveram função de assessoramento e opinião junto ao
Poder Legislativo. Sua essência era a tentativa de demonstrar que os operários poderiam manter, ou até
aumentar, a produtividade se tomassem as decisões por si sós. Tinham poder de decisão no seu ambiente de
trabalho, nada que ver, portanto, com os novos mecanismos de participação social.
Enfim, vale lembrar que tudo isso também foi dito quando promulgaram a Constituição em 1988: que ela era
“intervencionista” e que possibilitaria a expansão do socialismo através das fórmulas abertas que utilizou para
tratar da ordem econômica. Quase 26 anos de capitalismo e neoliberalismo acho que são suficientes para
comprovar que tais críticos estavam enganados.
Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Decreto/D8243.htm
http://jornalggn.com.br/noticia/adefesadapoliticanacionaldeparticipacaosocialpelosetorprivado
http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinaloqueeessetaldecreto8243
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sovietes
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Tags: 2014, 8243, Atualidades, Concurso Público, Crítica, Decreto, ENEM, mecanismo de participação social,
política nacional de participação social, socialismo, Vestibulares
14 comments
O articulista quer transparecer que tem algum conhecimento de Direito. Não tem. O
decreto infere na tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário),
impondo que dois deles se submetam DIRETAMENTE ao plano social proposto.
Cuidase da criação de um novo poder que retira a autonomia dos demais,
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