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11/02/2015 O tal do Decreto 8.243/14 | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/o­tal­do­decreto­8­24314/ 1/4
PESQUISE  A. FIORAVANTI
H. SUBI
GEOPOLÍTICA NACIONAL GEOPOLÍTICA INTERNACIONAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA CULTURA VARIEDADES CONCURSOS
Tanto se fala e pouco se estuda antes de falar de um dos decretos mais polêmicos dos últimos anos do cenário
político brasileiro. Vamos verificar, ponto a ponto, quais as razões de cada lado do debate, sem os costumeiros
chiliques que vemos todos os dias no Facebook.
Para situar: o Decreto 8.243/14, conforme sua ementa, “institui a Política Nacional de Participação Social –
PNPS  e  o  Sistema  Nacional  de  Participação  Social  –  SNPS,  e  dá  outras  providências”.  A  ideia  é  incluir  a
sociedade civil, organizada ou não, no processo de tomada de decisões relevantes para o país. Voltaremos a
isso mais adiante.
Antes, porém, vamos comentar a possibilidade jurídica da Presidenta da República fazer isso por decreto. É
óbvio que pode. Isso se aprende, no máximo, no segundo ano da faculdade de Direito, ou seja, é conhecimento
básico que qualquer articulista ou jornalista ou comentarista de Facebook que se preze poderia obter. Serve o
decreto presidencial para regulamentar uma lei, que é, por definição, ampla, geral e abstrata. Para que seja
aplicada na prática, é necessário estabelecer uma série de “regrinhas” burocráticas que permitam sua eficiência
concreta. É para isso que serve o decreto.
Pois  bem.  Como  sempre  digo,  não  importa  qual  o  seu  alinhamento  político,  o  importante  é  manter  a
honestidade em suas opiniões, principalmente quando você pretende que elas sejam lidas por um número
grande de pessoas. Os críticos (não os sérios, razoáveis, que devem ser lidos, mas os delirantes), dizem que
Dilma “inovou a ordem jurídica” por decreto, avançou sobre terreno que não poderia, criou coisas absurdas sem
respaldo na lei, rasgou a Constituição. Esqueceram­se, propositadamente ou ingenuamente, não sei, de ler o
preâmbulo do texto normativo: lá está, com todas as letras, que o Decreto 8.243/14 presta­se a regulamentar o
art. 3º, inciso I, da Lei 10.683/03, que diz na sua atual redação:
Art. 3º. À Secretaria­Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente
da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I – no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de
instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; (…) (destaque nosso)
Olha  só!  Desde  2003  que  a  participação  popular  nas  decisões  do  Executivo  está  prevista  em  lei!  Por  que
ninguém disso isso antes? Pois é… Como explicado acima, isso não vinha sendo aplicado justamente porque
faltava  um  decreto  explicando  como  essa  articulação  deve  ser  feita.  Veio  o  decreto.  Tudo  certo  até  aqui.
Vamos prosseguir para a parte mais espinhosa.
Na parte que mais gerou polêmica, estatui o decreto que “os órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os
mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e
a avaliação de seus programas e políticas públicas” (art. 5º, destaque nosso). Tais instâncias e mecanismos
estão previstos no art. 6º e, em todos eles, deve ser garantida a presença de representantes da sociedade civil.
Mas o que significa “sociedade civil”? Diz o art. 2º, inciso I, do Decreto 8.243/14: “o cidadão, os coletivos, os
movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Exemplos:
eu,  você,  a  associação  de  moradores  do  bairro,  os  sindicatos  (patronais  e  de  trabalhadores),  o  Movimento
Passe  Livre,  o  Movimento  dos  Trabalhadores  Rurais  Sem  Terra,  a  Federação  Brasileira  dos  Bancos,
associações de classe em geral etc..
E foi aí que a galera surtou! Como assim a sociedade deve ser considerada? Que absurdo é esse de ouvir a
população antes de tomar decisões relevantes sobre políticas públicas? No que os cidadãos e os movimentos
sociais podem contribuir para o avanço do país?
(Antes que comecem os comentários de ultradireita me escrachando, vou repetir o que digo em todos os meus
textos:  não  sou  de  esquerda  –  mas  nada  contra  quem  é  –  e  voto  no  PSDB  em  todas  as  eleições  mesmo
sabendo que são tão corruptos quanto todos os outros partidos. Ainda assim, preciso me alinhar a alguma
ideologia, porque sou contra votar nulo, e a deles é a que mais me agrada. Isso não impede de que eu seja
crítico e estude o tema antes de sair propalando bobagens)
Qualquer leitura um pouco mais cuidadosa e coerente do decreto demonstra que não se está retirando do
Poder Legislativo a incumbência de fazer e votar as leis. Os mecanismos de participação social não decidirão
nada. Eles devem, apenas, ser considerados. Para ajudar, vamos ao dicionário (usei o Aulete):
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novembro 2012
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GEOPOLÍTICA NACIONAL
O tal do Decreto 8.243/14
por ANDRE FIORAVANTI em 10/jun/2014 • 22:44 14 Comentários
11/02/2015 O tal do Decreto 8.243/14 | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/o­tal­do­decreto­8­24314/ 2/4
“Considerar (verbo). 1. Ter certa opinião ou juízo sobre; 2. Olhar atenta e
minuciosamente; 3. Ter respeito, admiração por alguém ou algo; 4. Levar
em  conta,  pesar,  ponderar;  5.  Pensar,  refletir  sobre;  6.  Examinar
atentamente; 7. Interpretar algo de certa maneira” (destaques nossos)
Considerar, ficou provado, não é decidir, é ouvir. A sociedade civil (aquela lá de cima: eu, você, as associações
e movimentos em geral, seja de ricos ou pobres, patrões ou empregados) deve ser ouvida antes da tomada de
decisões que envolvam políticas públicas relevantes para a própria sociedade. Quem vai votar o texto final da
lei é o Congresso e quem vai aprová­la ou rejeitá­la é o Presidente da República. Como sempre foi. O que
muda é a obrigação das autoridades de ouvir, antes, o que dizem os órgãos de participação social ora criados.
Aliás, vale destacar que isso também não é grande novidade. Na área ambiental e em tantas outras esferas, a
legislação já estabelece a necessidade de audiências e consultas públicas antes da realização dos atos de
governo.
O que se critica com propriedade é o potencial domínio desses novos órgãos por pessoas interessadas apenas
em  visibilidade  política  para  se  elegerem  nas  eleições  seguintes.  Essa  preocupação  é  válida  e  deve  ser
combatida, porque o decreto exige a diversidade de representação nos mecanismos de participação social. Os
debates devem ter por escopo o que é melhor para a sociedade como um todo, não a estratégia política deste
ou daquele partido. Mas isso se resolve com o engajamento de toda a população para eleger representantes
que  efetivamente  as  representem.  Não  foram  todos  às  ruas  em  junho  de  2013  clamando  justamente  por
políticas públicas mais efetivas e pelo aumento na qualidade dos serviços públicos? Essa é a chance de fazer
algo institucionalizado e com garantia de ser ouvido!
O duro do brasileiro médio, onde me incluo, é a “síndrome da reunião de condomínio”. Você vai nas reuniões de
condomínio do prédio onde mora? Não? Nem eu. E depois reclamamos do que foi lá decidido, não é mesmo?
Então. É a mesma coisa. Se não nos interessarmos em participar dos conselhos e audiências públicas que nos
afetam,  não  podemos  depois  reclamar  que  eles  foram  absorvidos  por  grupos  que  os  usam  somente  como
trampolim político.
Agora, ser contra a participação popular no processo de elaboração e discussão das políticas públicas vai um
pouco  além  do  razoável.  É  lutar  com  unhas  e  dentes  pela  manutenção  do  sistema  “que  está  aí”,  o  qual,
convenhamos, não é tão bom assim. Se fosse, milhões de pessoas não teriam protestado no ano passado.
Por fim, duas palavras sobre a “implantação do comunismo, socialismo, bolivarianismo” ou sistema análogo por
meio do Decreto 8.243/14: terrorismo político. A oposição tem todo o direito de fazer política e tentar angariar
votos,  faz  parte  do  jogo,  mas  dizer  que  o  sistema  ora  regulamentado  equivale  ao  sistema  dos  sovietes  no
contexto da Revolução Russa é mentira deslavada (ou desconhecimento histórico indesculpável). Os sovietes
eram conselhos de trabalhadores em greve que passaram a regulamentar o trabalho nas fábricas em regime de
autogestão, sem a subordinação ao empresário. Nunca tiveram função de assessoramento e opinião junto ao
Poder  Legislativo.  Sua  essência  era  a  tentativa  de  demonstrar  que  os  operários  poderiam  manter,  ou  até
aumentar, a produtividade se tomassem as decisões por si sós. Tinham poder de decisão no seu ambiente de
trabalho, nada que ver, portanto, com os novos mecanismos de participação social.
Enfim, vale lembrar que tudo isso também foi dito quando promulgaram a Constituição em 1988: que ela era
“intervencionista” e que possibilitaria a expansão do socialismo através das fórmulas abertas que utilizou para
tratar  da  ordem  econômica.  Quase  26  anos  de  capitalismo  e  neoliberalismo  acho  que  são  suficientes  para
comprovar que tais críticos estavam enganados.
 Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011­2014/2014/Decreto/D8243.htm
 http://jornalggn.com.br/noticia/a­defesa­da­politica­nacional­de­participacao­social­pelo­setor­privado
 http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal­o­que­e­esse­tal­decreto­8243
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Sovietes
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Tags: 2014, 8243, Atualidades, Concurso Público, Crítica, Decreto, ENEM, mecanismo de participação social,
política nacional de participação social, socialismo, Vestibulares
14 comments
O articulista quer transparecer que tem algum conhecimento de Direito. Não tem. O
decreto infere na tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário),
impondo que dois deles se submetam DIRETAMENTE ao plano social proposto.
Cuida­se da criação de um novo poder que retira a autonomia dos demais,
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Direito ao esquecimento
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As cotas raciais chegam aos concursos públicos
ANGEL MATTOS says:
fev 4, 2015
Responder
11/02/2015 O tal do Decreto 8.243/14 | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/o­tal­do­decreto­8­24314/ 3/4
principalmente do Legislativo. Gritantemente inconstitucional. Morre a idéia de
representação popular para nascer o controle por meio de sindicatos organizados e
administrados pelos seus próprios membros e sem o dever de transparência pública.
Querem exemplo de modelo igual? União Soviética.
Fala, pessoal! O post é meu, Henrique. O André apenas publicou para mim.
Caro Angel Mattos, fique à vontade para discordar de meu posicionamento.
O espaço é justamente para isso. Só cuidado ao afirmar coisas sobre mim,
alguém que você não conhece e que abre as portas de seu blog para
comentários. Tenho plena consciência de que sei muito pouco do vastíssimo
mundo jurídico. Justamente por isso me dedico aos seus estudos há quinze
anos. Sou especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV, sou especialista em Direito Tributário pela UNISUL e Mestre
em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie. Detesto usar títulos como
prova de conhecimento, até porque não o são, mas são ao menos prova de
que já li e escrevi muito sobre o Direito. É triste ler um comentário de alguém
que julga saber muito sobre Direito se limitando a contestar o que eu disse
sem contra­argumentar justamente a fundamentação legal e constitucional
que usei. Usar o que diz a Veja como argumento é passar um pouco de
vergonha…
Caro Walterley, se você procurar conhecer o alinhamento político desses
juristas, entenderá porque foram grandes opositores do decreto. Ives
Gandra é amigo pessoal e advogado de Fernando Henrique Cardoso. Acho
difícil que Miguel Reale tenha se posicionado sobre o decreto, porque ele
faleceu em 2006 e a norma é de 2014. Se estiver falando de seu filho,
Miguel Reale Júnior, é outro expoente da direita paulistana – foi Secretário
de Estado no Governo Franco Montoro e Ministro da Justiça do já
mencionado FHC. Ademais, é acadêmico da mais alta estirpe, porém do
Direito Penal – estuda outros assuntos, portanto.
Como eu sempre digo, temos todo o direito de defender qualquer posição
que seja, mas desde que saibamos as verdadeiras razões do que estamos
falando. Se é por postura política, é só assumir. Mas a maioria tem grande
dificuldade de fazer isso, então precisa tirar argumentos supostamente
técnicos da cartola…
Concordo com o Walterley Neves. Por que estudiosos renomados discordam dessa
opinião? Meio estranho esse negócio…
Muito, muito bom! É a oportunidade de PARTICIPAR da criação…
Você poderia também explicar por qual motivo, juristas respeitados,
constitucionalistas como Ivez Gandra, Valmir Pontes Filho, Miguel Reale e Gilmar
Mendes, discordam da sua opinião ao afirmarem que o Decreto é bolivariano e
comparam­no com o meio que ora é utilizado por vários países que estão em crise
institucional na America do Sul.
Carlos Velloso, ex­presidente do STF, afirma “A Constituição, quando fala de
participação popular, é expressa ao prever como método de soberania o voto
direto e secreto. É o princípio do ‘um homem, um voto'”.
Na opinião de Miguel Reale, “É mais grave do que os governos bolivarianos da
América do Sul, porque esse decreto reconhece que movimentos não
institucionalizados têm o poder de estabelecer metas e interferências na
administração pública. Qualquer um pode criar um organismo para ter
interferência”…
Me assusta saber que um ex­presidente do STF não saiba a diferença entre
“consoderar” e “obedecer”. Também me assusta a incapacidade de tantas pessoas
de se enxergarem como parte da sociedade e entregarem de mãos beijadas a
responsabilidade de governar nas mãos dos mesmos politicos que chamam (com
razão) de corruptos. O mesmo vale para a interpretação desta lei, em torno da qual a
maioria das pessoas que está fazendo esse mimimi danado sequer passou do
segundo paragrafo e prefere acreditar na opinião dos outros, principalmente de
figuras suspeitas ( pra não dizer outra coisa) como esse Gilmar Mendes
Apelo à autoridade não é argumento, meu caro. Não é porque juristas dizem
algo que tal coisa é fato. Uma real democracia se faz com controle da
Administração pelo povo, com participação do povo, uma evolução exemplar
disso é o Orçamento Participativo. A Constituição define nosso regime
democrático como uma democracia semidireta (diretamente através do voto e
indiretamente dos nossos representantes políticos), e não somente direta.
Uma real democracia daria ao povo total poder sobre o sistema político, e isso
se chama libertarismo, o que você apresentou se chama idiotice.
Parabéns a você e ao Henrique Subi, pois o site é muito bom.
Responder
HENRIQUE SUBI says:
fev 5, 2015
Responder
ANDRÉ LUIZ says:
out 21, 2014
Responder
ANTONIO BARRETO says:
set 15, 2014
Responder
WALTERLEY NEVES says:
set 8, 2014
Responder
DANIWL says:
set 8, 2014
Responder
LUIZ ALMEIDA says:
out 13, 2014
Responder
TÁBATA says:
set 4, 2014
11/02/2015 O tal do Decreto 8.243/14 | Estude Atualidades
http://www.estudeatualidades.com.br/2014/06/o­tal­do­decreto­8­24314/ 4/4
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Meu boa matéria!
Muito bom esse site.
Estou estudando para concurso e na busca por atualidades encontrei
este site. Muito bom e esclarecedor. Estou aproveitando o máximo o
conteúdo, e tenho certeza que algum desses temas cairão na prova.
Recomendarei a todos que estudam como eu, ou não, que seja apenas
para se manter melhor informado. Obrigada.
Muito, muito interessante suas colocações!! Sem os chiliques do facebook como disse …
Gosto cada vez mais do seu site e sempre recomendo.
O Decreto 8.243/14 Art.3ºI, pode trazer polêmicas,divergências entre os partidos
políticos, Governo, e a Sociedade Civil, porém o escopo é maiúsculo, grandioso.
“Considerar” a participação social é fortalecer a democracia forma real. O feedback
da sociedade ajuda o governo administrar conhecendo o “caminho das pedras”, é
ouvir o que realmente interessa para atender os anseios da sociedade e a
prosperidade da nação.
Parabéns pelo conteúdo do site! Após descobrir este endereço, o salvei nos favoritos. Me
sinto informada dos principais acontecimentos, que são expostos numa linguagem didática
e abrangente.
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THIAGO OLIVERA says:
ago 3, 2014
Responder
ELORA says:
jul 29, 2014
Responder
MARIA ANGELA D.Z. BARBOSA says:
jul 24, 2014
Responder
DANIEL says:
jul 15, 2014
Responder
JOSÉ GERALDO says:
jun 11, 2014
Responder
CRISTINA says:
jun 11, 2014
Responder

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