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Licenciamento ambiental e Avaliação
        de impacto ambiental
Perguntas:

• O que é licença?
• Uma licença é uma permissão?
• E licença ambiental? É similar a qualquer outra licença?
• O que é Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)? É igual ao
 Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?
• Porque e quando deve ser feito um Estudo de Impacto
 Ambiental?
• Você conhece alguma Lei ou outra norma que fale sobre
 Avaliação de Impacto Ambiental?
• Qual a relevância da AIA para o licenciamento ambiental?
• Quem realiza o licenciamento?
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     •A CF
     • A Lei da PNMA        Capítulo VI - Do Meio Ambiente
                            Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
     • As Resoluções        bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
       CONAMA
                            se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
     • Ordenamento          as presentes e futuras gerações.
       em São Paulo         § 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
                            ....
• Revisão
                            IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
• Explorando sites...       potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
                            estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
     • A Lei da PNMA
     • As Resoluções
       CONAMA

     • Ordenamento
       em São Paulo

• Revisão
• Explorando sites...
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
     • A Lei da PNMA
     • As Resoluções        Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
       CONAMA
                            estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
     • Ordenamento          considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os
       em São Paulo
                            capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
• Revisão                   dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente,
                            integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e do
• Explorando sites...       Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
                            Renováveis (Ibama), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras
                            licenças exigíveis.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF                 Art. 8º Compete ao Conama:
     • A Lei da PNMA        I – estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o
                            licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser
     • As Resoluções        concedido pelos Estados e supervisionado pelo Ibama;
       CONAMA

     • Ordenamento
       em São Paulo

• Revisão
                                O CONAMA publicou 2 resoluções principais sobre EIA/RIMA e
• Explorando sites...                          Licenciamento Ambiental:

                                                  Res. CONAMA 01/86
                                                  Res. CONAMA 237/97
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional

                            RESOLUÇÃO CONAMA no 1, de 23 de janeiro de 1986
                            Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549
                            Correlações:
• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
                            · Alterada pela Resolução CONAMA no 11/86 (alterado o art. 2o)
                            · Alterada pela Resolução CONAMA no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII) · Alterada pela Resolução CONAMA no 237/97 (revogados os art. 3o e
  avaliação de impacto      7o)

                            Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de
     • A CF                 impacto ambiental
                            O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe
     • A Lei da PNMA        confere o artigo 48 do Decreto no 88.351, de 1o de junho de 1983,128 para efetivo exercício das
                            responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e
     •As Resoluções         Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios
       CONAMA               básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental
                            como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, resolve:
     • Ordenamento          Art. 1 o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto
       em São Paulo
                            ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
• Revisão                   químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
                            forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
• Explorando sites...       direta ou indiretamente, afetam:
                            I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
                            II - as atividades sociais e econômicas;
                            III - a biota;
                            IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
                            V - a qualidade dos recursos ambientais.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional


                           Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto
•   Normas relativas ao
    licenciamento e        ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental -
    avaliação de impacto
                           RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente,
      • A CF               e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter
                           supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do
      • A Lei da PNMA      meio ambiente, tais como:
                           I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
      •As Resoluções       II - Ferrovias;
        CONAMA
                           III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
      • Ordenamento        ...
        em São Paulo
                           ...
• Revisão                  Total de 17 incisos que exemplificam empreendimentos que necessitam de
                           EIA para licenciamento
• Explorando sites...
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional

                             RESOLUÇÃO CONAMA no 237, de 19 de dezembro
                                            de 1997

• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
                            Publicada no DOU no 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, páginas
                            30841-30843
                            Correlações:
  avaliação de impacto      · Altera a Resolução CONAMA no 1/86 (revoga os art. 3o e 7o)
                            dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental

     • A CF                 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são
                            conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e
                            tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

     • A Lei da PNMA
                            Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a
                            efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política
                            Nacional do Meio Ambiente;
                            Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão
     •As Resoluções         ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na
       CONAMA               Resolução CONAMA no 11/94, que determina
                            a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
                            Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental

     • Ordenamento          estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de
                            ser estabelecido critério para exercício da competência
       em São Paulo         para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade
                            de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da
                            Política Nacional do Meio Ambiente,
• Revisão                   em conformidade com as respectivas competências, resolve:

                            Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes
• Explorando sites...       definições:
                            I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo
                            pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização,
                            instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e
                            atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
                            efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
                            qualquer forma, possam causar degradação ambiental,
                            considerando as disposições legais e regulamentares e as
                            normas técnicas aplicáveis ao caso.
Mas afinal, o que é licença?

                            • Na ótica do Direito Administrativo, licença é um ato administrativo simples.
                             Faculta o exercício de uma atividade àquele que preencha os requisitos
• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e    legais.
  avaliação de impacto
                            • Entretanto, o licenciamento ambiental pode ser considerado como um
     • A CF                  processo:
     • A Lei da PNMA
     •As Resoluções                     Execução)e)          Formação)ou)
                                                                                  Concessão)ou)
       CONAMA                          apresentação)            não)de)
                                                                                  não)da)licença)
                                        de)estudo)            audiência)
     • Ordenamento                      ambiental)              pública)
                                                                                    ambiental)
       em São Paulo

• Revisão
• Explorando sites...
                            • Portanto, difere de uma licença comum:
                            O cumprimento de formalidades estabelecidas pelo órgão
                            licenciador não basta para a obtenção da licença
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional

                            • Res. CONAMA 237/97 especifica ainda os tipos de Licença:

• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto      Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle,
                            expedirá as seguintes licenças:
     • A CF                 I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
     • A Lei da PNMA        planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
                            localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
     •As Resoluções         estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
       CONAMA
                            atendidos nas próximas fases de sua implementação;
     • Ordenamento          II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do
       em São Paulo
                            empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
                            constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
• Revisão                   medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da
• Explorando sites...       qual constituem motivo determinante;
                            III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade
                            ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
                            consta das licenças anteriores, com as medidas de controle
                            ambiental e condicionantes determinados para a operação.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional


                            Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas
• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
                            efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
  avaliação de impacto
                            dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
                            sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a
                            realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a
     • A CF                 regulamentação.
     • A Lei da PNMA        Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade
                            ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa
     •As Resoluções         degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao
       CONAMA
                            respectivo processo de licenciamento.
     • Ordenamento
       em São Paulo

• Revisão                       Arts. 4, 5 e 6: Indicam as competências para o licenciamento:

• Explorando sites...           Pode ser realizado pelo órgão ambiental
                                -Federal;
                                -Estadual;
                                -Municipal


                            Art. 7º Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de
                            competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional


                            Abrindo um parênteses...
• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
     • A Lei da PNMA
     •As Resoluções
       CONAMA

     • Ordenamento
       em São Paulo

• Revisão
• Explorando sites...
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional

                                          No Estado de São Paulo, outra norma importante:


• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
                            III - Estudo Ambiental Simplificado-EAS: é o documento técnico com informações
     • A Lei da PNMA        que permitem analisar e avaliar as conseqüências ambientais de atividades e
                            empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não
     • As Resoluções        significativos.
       CONAMA
                            IV - Relatório Ambiental Preliminar-RAP: são os estudos técnicos e científicos
     •Ordenamento           elaborados por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a
       em São Paulo         análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a
                            avaliar sistematicamente as conseqüências das atividades ou empreendimentos
• Revisão                   considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio
                            ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação.
• Explorando sites...
                            VII - Estudo de Impacto Ambiental-EIA: são os estudos técnicos e científicos
                            elaborados por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a
                            análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a
                            avaliar sistematicamente as conseqüências consideradas efetiva ou potencialmente
                            causadoras de significativa degradação do meio ambiente e a propor medidas
                            mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional

                                        No Estado de São Paulo, outra norma importante:

• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
     • A Lei da PNMA
     • As Resoluções        V - Plano de Trabalho: são a compilação e o diagnóstico simplificados
       CONAMA               de todas as variáveis que o empreendedor entenda como significativas
                            na avaliação da viabilidade ambiental, com vistas à implantação de
     •Ordenamento           atividade ou empreendimento, e que servirão de suporte para a
       em São Paulo
                            definição do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental e
• Revisão                   do Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA.
• Explorando sites...       VI - Termo de Referência: é o documento elaborado pela SMA/DAIA
                            que estabelece os elementos mínimos necessários a serem
                            abordados na elaboração de um EIA/RIMA, tendo como base o
                            Plano de Trabalho, bem como as diversas manifestações
                            apresentadas por representantes da sociedade civil organizada.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional

                                 EIA/RIMA possui conteúdo mínimo definido pela Res. CONAMA 01/86.
                                            O TdR detalha e complementa o conteúdo do Estudo
                            Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades
• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e   técnicas:
  avaliação de impacto      I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos
                            recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
     • A CF                 ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
                            a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia,
     • A Lei da PNMA        os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as
                            correntes atmosféricas;
                            b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies
     •As Resoluções         indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de
       CONAMA
                            extinção e as áreas de preservação permanente;
                            c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia,
     • Ordenamento          destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as
       em São Paulo         relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização
                            futura desses recursos.
• Revisão                   II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação,
                            previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes,
• Explorando sites...       discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos,
                            imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
                            propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
                            III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de
                            controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
                            IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e
                            negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto
                            Diagnós(co+
     • A CF                  • Meio+/sico+
                             • Biológico+
     • A Lei da PNMA         • Socioeconômico+

     •As Resoluções         Avaliação+dos+impactos+
       CONAMA
                             • Iden(ficar,+prever+e+interpretar+impactos+
                               • Posi(vos+
     • Ordenamento             • Nega(vos+
       em São Paulo
                             • Deve+contemplar+também+alterna(vas+de+projeto+e+locação+

• Revisão                   Medidas+mi(gadoras+
                             • Propor+medidas+de+controle+e+mi(gação+dos+impactos+nega(vos?+
• Explorando sites...
                            Programa+de+monitoramento+
                             • Propor+plano+para+acompanhamento+dos+impactos+nega(vos+e+posi(vos+e+seus+
                               indicadores,+além+de+avaliar+as+medidas+de+controle+e+mi(gação+
O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
     • A Lei da PNMA        Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser
                            realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do
     •As Resoluções         empreendedor.
       CONAMA               Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos
                            previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações
     • Ordenamento          apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
       em São Paulo
                            Art. 13. O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser
• Revisão                   estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor,
                            das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
• Explorando sites...
Um caso curioso....



• Normas i a m e n t o ao
  licenc
           relativas
                        e
  avaliação de impacto


     • A CF
     • A Lei da PNMA
     •As Resoluções
       CONAMA

     • Ordenamento
       em São Paulo

• Revisão
• Explorando sites...
Revisão!


                            • A Constituição Federal de 1988 exige que atividades e empreendimentos
• Normas     relativas ao
                             que possam causar degradação ambiental tenham estudo prévio de impacto
  licenciamento e
  avaliação de impacto       ambiental.
                            • A Lei nº 6938/81 - PNMA - coloca como um de seus instrumentos a
     •   A CF
                             Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental.
     • A Lei da PNMA        • O CONAMA, cumprindo com suas competências estabelecidas pela PNMA,
                             elaborou Resoluções que fundamentam os estudos para avaliação
     • As Resoluções         de impacto ambiental e o licenciamento.
         CONAMA
                            • A Res. CONAMA nº 01/86 obriga atividades modificadoras do meio ambiente
     •   Ordenamento
                             a passar pelo processo de licenciamento, e condiciona a licença à realização de
         em São Paulo
                             estudo ambiental
•Revisão                    • A Res. CONAMA nº 237/97 detalha o processo de licenciamento e especifica
                             Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
• Explorando sites...
                            • O Licenciamento é competência da União, dos Estados e dos
                             Municípios. O órgão licenciador, no caso, dependerá do tipo de
                             empreendimento. A regula mentação é encontrada na Lei
                             Complementar nº 140/2011
Coisas interessantes...

                           Órgão Ambiental Licenciador do Estado de São Paulo

• Normas    relativas ao
 licenciamento e
 avaliação de impacto

    • A CF
    • A Lei da PNMA
    • As Resoluções
      CONAMA
                                         Licenciamento Federal
    • Ordenamento
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Legislação relativa ao licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental

  • 1. Licenciamento ambiental e Avaliação de impacto ambiental
  • 2. Perguntas: • O que é licença? • Uma licença é uma permissão? • E licença ambiental? É similar a qualquer outra licença? • O que é Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)? É igual ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA)? • Porque e quando deve ser feito um Estudo de Impacto Ambiental? • Você conhece alguma Lei ou outra norma que fale sobre Avaliação de Impacto Ambiental? • Qual a relevância da AIA para o licenciamento ambiental? • Quem realiza o licenciamento?
  • 3. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto •A CF • A Lei da PNMA Capítulo VI - Do Meio Ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, • As Resoluções bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- CONAMA se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para • Ordenamento as presentes e futuras gerações. em São Paulo § 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: .... • Revisão IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade • Explorando sites... potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • 4. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA • As Resoluções CONAMA • Ordenamento em São Paulo • Revisão • Explorando sites...
  • 5. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA • As Resoluções Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de CONAMA estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, • Ordenamento considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os em São Paulo capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, • Revisão dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e do • Explorando sites... Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
  • 6. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF Art. 8º Compete ao Conama: • A Lei da PNMA I – estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser • As Resoluções concedido pelos Estados e supervisionado pelo Ibama; CONAMA • Ordenamento em São Paulo • Revisão O CONAMA publicou 2 resoluções principais sobre EIA/RIMA e • Explorando sites... Licenciamento Ambiental: Res. CONAMA 01/86 Res. CONAMA 237/97
  • 7. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional RESOLUÇÃO CONAMA no 1, de 23 de janeiro de 1986 Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549 Correlações: • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e · Alterada pela Resolução CONAMA no 11/86 (alterado o art. 2o) · Alterada pela Resolução CONAMA no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII) · Alterada pela Resolução CONAMA no 237/97 (revogados os art. 3o e avaliação de impacto 7o) Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de • A CF impacto ambiental O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe • A Lei da PNMA confere o artigo 48 do Decreto no 88.351, de 1o de junho de 1983,128 para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e •As Resoluções Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios CONAMA básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, resolve: • Ordenamento Art. 1 o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto em São Paulo ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, • Revisão químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, • Explorando sites... direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
  • 8. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto • Normas relativas ao licenciamento e ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - avaliação de impacto RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, • A CF e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do • A Lei da PNMA meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; •As Resoluções II - Ferrovias; CONAMA III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; • Ordenamento ... em São Paulo ... • Revisão Total de 17 incisos que exemplificam empreendimentos que necessitam de EIA para licenciamento • Explorando sites...
  • 9. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional RESOLUÇÃO CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997 • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e Publicada no DOU no 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, páginas 30841-30843 Correlações: avaliação de impacto · Altera a Resolução CONAMA no 1/86 (revoga os art. 3o e 7o) dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental • A CF O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e • A Lei da PNMA Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão •As Resoluções ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na CONAMA Resolução CONAMA no 11/94, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental • Ordenamento estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência em São Paulo para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, • Revisão em conformidade com as respectivas competências, resolve: Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes • Explorando sites... definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
  • 10. Mas afinal, o que é licença? • Na ótica do Direito Administrativo, licença é um ato administrativo simples. Faculta o exercício de uma atividade àquele que preencha os requisitos • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e legais. avaliação de impacto • Entretanto, o licenciamento ambiental pode ser considerado como um • A CF processo: • A Lei da PNMA •As Resoluções Execução)e) Formação)ou) Concessão)ou) CONAMA apresentação) não)de) não)da)licença) de)estudo) audiência) • Ordenamento ambiental) pública) ambiental) em São Paulo • Revisão • Explorando sites... • Portanto, difere de uma licença comum: O cumprimento de formalidades estabelecidas pelo órgão licenciador não basta para a obtenção da licença
  • 11. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Res. CONAMA 237/97 especifica ainda os tipos de Licença: • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: • A CF I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do • A Lei da PNMA planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e •As Resoluções estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem CONAMA atendidos nas próximas fases de sua implementação; • Ordenamento II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do em São Paulo empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as • Revisão medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da • Explorando sites... qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
  • 12. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio avaliação de impacto dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a • A CF regulamentação. • A Lei da PNMA Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa •As Resoluções degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao CONAMA respectivo processo de licenciamento. • Ordenamento em São Paulo • Revisão Arts. 4, 5 e 6: Indicam as competências para o licenciamento: • Explorando sites... Pode ser realizado pelo órgão ambiental -Federal; -Estadual; -Municipal Art. 7º Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
  • 13. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional Abrindo um parênteses... • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA •As Resoluções CONAMA • Ordenamento em São Paulo • Revisão • Explorando sites...
  • 14. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional No Estado de São Paulo, outra norma importante: • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF III - Estudo Ambiental Simplificado-EAS: é o documento técnico com informações • A Lei da PNMA que permitem analisar e avaliar as conseqüências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não • As Resoluções significativos. CONAMA IV - Relatório Ambiental Preliminar-RAP: são os estudos técnicos e científicos •Ordenamento elaborados por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a em São Paulo análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a avaliar sistematicamente as conseqüências das atividades ou empreendimentos • Revisão considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação. • Explorando sites... VII - Estudo de Impacto Ambiental-EIA: são os estudos técnicos e científicos elaborados por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a avaliar sistematicamente as conseqüências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e a propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação.
  • 15. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional No Estado de São Paulo, outra norma importante: • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA • As Resoluções V - Plano de Trabalho: são a compilação e o diagnóstico simplificados CONAMA de todas as variáveis que o empreendedor entenda como significativas na avaliação da viabilidade ambiental, com vistas à implantação de •Ordenamento atividade ou empreendimento, e que servirão de suporte para a em São Paulo definição do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental e • Revisão do Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA. • Explorando sites... VI - Termo de Referência: é o documento elaborado pela SMA/DAIA que estabelece os elementos mínimos necessários a serem abordados na elaboração de um EIA/RIMA, tendo como base o Plano de Trabalho, bem como as diversas manifestações apresentadas por representantes da sociedade civil organizada.
  • 16. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional EIA/RIMA possui conteúdo mínimo definido pela Res. CONAMA 01/86. O TdR detalha e complementa o conteúdo do Estudo Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e técnicas: avaliação de impacto I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação • A CF ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, • A Lei da PNMA os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies •As Resoluções indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de CONAMA extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, • Ordenamento destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as em São Paulo relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. • Revisão II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, • Explorando sites... discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
  • 17. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto Diagnós(co+ • A CF • Meio+/sico+ • Biológico+ • A Lei da PNMA • Socioeconômico+ •As Resoluções Avaliação+dos+impactos+ CONAMA • Iden(ficar,+prever+e+interpretar+impactos+ • Posi(vos+ • Ordenamento • Nega(vos+ em São Paulo • Deve+contemplar+também+alterna(vas+de+projeto+e+locação+ • Revisão Medidas+mi(gadoras+ • Propor+medidas+de+controle+e+mi(gação+dos+impactos+nega(vos?+ • Explorando sites... Programa+de+monitoramento+ • Propor+plano+para+acompanhamento+dos+impactos+nega(vos+e+posi(vos+e+seus+ indicadores,+além+de+avaliar+as+medidas+de+controle+e+mi(gação+
  • 18. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do •As Resoluções empreendedor. CONAMA Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações • Ordenamento apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. em São Paulo Art. 13. O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser • Revisão estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente. • Explorando sites...
  • 19. Um caso curioso.... • Normas i a m e n t o ao licenc relativas e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA •As Resoluções CONAMA • Ordenamento em São Paulo • Revisão • Explorando sites...
  • 20. Revisão! • A Constituição Federal de 1988 exige que atividades e empreendimentos • Normas relativas ao que possam causar degradação ambiental tenham estudo prévio de impacto licenciamento e avaliação de impacto ambiental. • A Lei nº 6938/81 - PNMA - coloca como um de seus instrumentos a • A CF Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental. • A Lei da PNMA • O CONAMA, cumprindo com suas competências estabelecidas pela PNMA, elaborou Resoluções que fundamentam os estudos para avaliação • As Resoluções de impacto ambiental e o licenciamento. CONAMA • A Res. CONAMA nº 01/86 obriga atividades modificadoras do meio ambiente • Ordenamento a passar pelo processo de licenciamento, e condiciona a licença à realização de em São Paulo estudo ambiental •Revisão • A Res. CONAMA nº 237/97 detalha o processo de licenciamento e especifica Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. • Explorando sites... • O Licenciamento é competência da União, dos Estados e dos Municípios. O órgão licenciador, no caso, dependerá do tipo de empreendimento. A regula mentação é encontrada na Lei Complementar nº 140/2011
  • 21. Coisas interessantes... Órgão Ambiental Licenciador do Estado de São Paulo • Normas relativas ao licenciamento e avaliação de impacto • A CF • A Lei da PNMA • As Resoluções CONAMA Licenciamento Federal • Ordenamento em São Paulo • Revisão •Explorando sites...