2. Perguntas:
• O que é licença?
• Uma licença é uma permissão?
• E licença ambiental? É similar a qualquer outra licença?
• O que é Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)? É igual ao
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?
• Porque e quando deve ser feito um Estudo de Impacto
Ambiental?
• Você conhece alguma Lei ou outra norma que fale sobre
Avaliação de Impacto Ambiental?
• Qual a relevância da AIA para o licenciamento ambiental?
• Quem realiza o licenciamento?
3. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
•A CF
• A Lei da PNMA Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
• As Resoluções bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
CONAMA
se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
• Ordenamento as presentes e futuras gerações.
em São Paulo § 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
....
• Revisão
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
• Explorando sites... potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
4. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA
• As Resoluções
CONAMA
• Ordenamento
em São Paulo
• Revisão
• Explorando sites...
5. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA
• As Resoluções Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
CONAMA
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
• Ordenamento considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os
em São Paulo
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
• Revisão dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e do
• Explorando sites... Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras
licenças exigíveis.
6. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF Art. 8º Compete ao Conama:
• A Lei da PNMA I – estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o
licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser
• As Resoluções concedido pelos Estados e supervisionado pelo Ibama;
CONAMA
• Ordenamento
em São Paulo
• Revisão
O CONAMA publicou 2 resoluções principais sobre EIA/RIMA e
• Explorando sites... Licenciamento Ambiental:
Res. CONAMA 01/86
Res. CONAMA 237/97
7. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
RESOLUÇÃO CONAMA no 1, de 23 de janeiro de 1986
Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549
Correlações:
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
· Alterada pela Resolução CONAMA no 11/86 (alterado o art. 2o)
· Alterada pela Resolução CONAMA no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII) · Alterada pela Resolução CONAMA no 237/97 (revogados os art. 3o e
avaliação de impacto 7o)
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de
• A CF impacto ambiental
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe
• A Lei da PNMA confere o artigo 48 do Decreto no 88.351, de 1o de junho de 1983,128 para efetivo exercício das
responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e
•As Resoluções Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios
CONAMA básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental
como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, resolve:
• Ordenamento Art. 1 o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto
em São Paulo
ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
• Revisão químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
• Explorando sites... direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
8. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto
• Normas relativas ao
licenciamento e ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental -
avaliação de impacto
RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente,
• A CF e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter
supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do
• A Lei da PNMA meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
•As Resoluções II - Ferrovias;
CONAMA
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
• Ordenamento ...
em São Paulo
...
• Revisão Total de 17 incisos que exemplificam empreendimentos que necessitam de
EIA para licenciamento
• Explorando sites...
9. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
RESOLUÇÃO CONAMA no 237, de 19 de dezembro
de 1997
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
Publicada no DOU no 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, páginas
30841-30843
Correlações:
avaliação de impacto · Altera a Resolução CONAMA no 1/86 (revoga os art. 3o e 7o)
dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental
• A CF O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são
conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e
tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
• A Lei da PNMA
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a
efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política
Nacional do Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão
•As Resoluções ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na
CONAMA Resolução CONAMA no 11/94, que determina
a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental
• Ordenamento estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de
ser estabelecido critério para exercício da competência
em São Paulo para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade
de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da
Política Nacional do Meio Ambiente,
• Revisão em conformidade com as respectivas competências, resolve:
Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes
• Explorando sites... definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo
pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
qualquer forma, possam causar degradação ambiental,
considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso.
10. Mas afinal, o que é licença?
• Na ótica do Direito Administrativo, licença é um ato administrativo simples.
Faculta o exercício de uma atividade àquele que preencha os requisitos
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e legais.
avaliação de impacto
• Entretanto, o licenciamento ambiental pode ser considerado como um
• A CF processo:
• A Lei da PNMA
•As Resoluções Execução)e) Formação)ou)
Concessão)ou)
CONAMA apresentação) não)de)
não)da)licença)
de)estudo) audiência)
• Ordenamento ambiental) pública)
ambiental)
em São Paulo
• Revisão
• Explorando sites...
• Portanto, difere de uma licença comum:
O cumprimento de formalidades estabelecidas pelo órgão
licenciador não basta para a obtenção da licença
11. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Res. CONAMA 237/97 especifica ainda os tipos de Licença:
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle,
expedirá as seguintes licenças:
• A CF I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
• A Lei da PNMA planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
•As Resoluções estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
CONAMA
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
• Ordenamento II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do
em São Paulo
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
• Revisão medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da
• Explorando sites... qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade
ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle
ambiental e condicionantes determinados para a operação.
12. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
avaliação de impacto
dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a
realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a
• A CF regulamentação.
• A Lei da PNMA Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade
ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa
•As Resoluções degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao
CONAMA
respectivo processo de licenciamento.
• Ordenamento
em São Paulo
• Revisão Arts. 4, 5 e 6: Indicam as competências para o licenciamento:
• Explorando sites... Pode ser realizado pelo órgão ambiental
-Federal;
-Estadual;
-Municipal
Art. 7º Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de
competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
13. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
Abrindo um parênteses...
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA
•As Resoluções
CONAMA
• Ordenamento
em São Paulo
• Revisão
• Explorando sites...
14. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
No Estado de São Paulo, outra norma importante:
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
III - Estudo Ambiental Simplificado-EAS: é o documento técnico com informações
• A Lei da PNMA que permitem analisar e avaliar as conseqüências ambientais de atividades e
empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não
• As Resoluções significativos.
CONAMA
IV - Relatório Ambiental Preliminar-RAP: são os estudos técnicos e científicos
•Ordenamento elaborados por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a
em São Paulo análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a
avaliar sistematicamente as conseqüências das atividades ou empreendimentos
• Revisão considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio
ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação.
• Explorando sites...
VII - Estudo de Impacto Ambiental-EIA: são os estudos técnicos e científicos
elaborados por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a
análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a
avaliar sistematicamente as conseqüências consideradas efetiva ou potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente e a propor medidas
mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação.
15. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
No Estado de São Paulo, outra norma importante:
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA
• As Resoluções V - Plano de Trabalho: são a compilação e o diagnóstico simplificados
CONAMA de todas as variáveis que o empreendedor entenda como significativas
na avaliação da viabilidade ambiental, com vistas à implantação de
•Ordenamento atividade ou empreendimento, e que servirão de suporte para a
em São Paulo
definição do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental e
• Revisão do Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA.
• Explorando sites... VI - Termo de Referência: é o documento elaborado pela SMA/DAIA
que estabelece os elementos mínimos necessários a serem
abordados na elaboração de um EIA/RIMA, tendo como base o
Plano de Trabalho, bem como as diversas manifestações
apresentadas por representantes da sociedade civil organizada.
16. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
EIA/RIMA possui conteúdo mínimo definido pela Res. CONAMA 01/86.
O TdR detalha e complementa o conteúdo do Estudo
Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e técnicas:
avaliação de impacto I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos
recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
• A CF ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia,
• A Lei da PNMA os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as
correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies
•As Resoluções indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de
CONAMA
extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia,
• Ordenamento destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as
em São Paulo relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização
futura desses recursos.
• Revisão II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação,
previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes,
• Explorando sites... discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos,
imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de
controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e
negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
17. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
Diagnós(co+
• A CF • Meio+/sico+
• Biológico+
• A Lei da PNMA • Socioeconômico+
•As Resoluções Avaliação+dos+impactos+
CONAMA
• Iden(ficar,+prever+e+interpretar+impactos+
• Posi(vos+
• Ordenamento • Nega(vos+
em São Paulo
• Deve+contemplar+também+alterna(vas+de+projeto+e+locação+
• Revisão Medidas+mi(gadoras+
• Propor+medidas+de+controle+e+mi(gação+dos+impactos+nega(vos?+
• Explorando sites...
Programa+de+monitoramento+
• Propor+plano+para+acompanhamento+dos+impactos+nega(vos+e+posi(vos+e+seus+
indicadores,+além+de+avaliar+as+medidas+de+controle+e+mi(gação+
18. O Licenciamento e estudos de impacto na legislação nacional
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser
realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do
•As Resoluções empreendedor.
CONAMA Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos
previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações
• Ordenamento apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
em São Paulo
Art. 13. O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser
• Revisão estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor,
das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
• Explorando sites...
19. Um caso curioso....
• Normas i a m e n t o ao
licenc
relativas
e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA
•As Resoluções
CONAMA
• Ordenamento
em São Paulo
• Revisão
• Explorando sites...
20. Revisão!
• A Constituição Federal de 1988 exige que atividades e empreendimentos
• Normas relativas ao
que possam causar degradação ambiental tenham estudo prévio de impacto
licenciamento e
avaliação de impacto ambiental.
• A Lei nº 6938/81 - PNMA - coloca como um de seus instrumentos a
• A CF
Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental.
• A Lei da PNMA • O CONAMA, cumprindo com suas competências estabelecidas pela PNMA,
elaborou Resoluções que fundamentam os estudos para avaliação
• As Resoluções de impacto ambiental e o licenciamento.
CONAMA
• A Res. CONAMA nº 01/86 obriga atividades modificadoras do meio ambiente
• Ordenamento
a passar pelo processo de licenciamento, e condiciona a licença à realização de
em São Paulo
estudo ambiental
•Revisão • A Res. CONAMA nº 237/97 detalha o processo de licenciamento e especifica
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
• Explorando sites...
• O Licenciamento é competência da União, dos Estados e dos
Municípios. O órgão licenciador, no caso, dependerá do tipo de
empreendimento. A regula mentação é encontrada na Lei
Complementar nº 140/2011
21. Coisas interessantes...
Órgão Ambiental Licenciador do Estado de São Paulo
• Normas relativas ao
licenciamento e
avaliação de impacto
• A CF
• A Lei da PNMA
• As Resoluções
CONAMA
Licenciamento Federal
• Ordenamento
em São Paulo
• Revisão
•Explorando sites...