1) O documento discute os conceitos e fundamentos da indignidade sucessória, bem como suas causas e efeitos segundo o Código Civil brasileiro. 2) São considerados indignos os herdeiros ou legatários que cometerem homicídio, calúnia ou fraude contra o autor da herança. 3) A exclusão do indigno depende de ação judicial específica e tem efeitos retroativos à abertura da sucessão, porém atos de administração e alienações a terceiros de boa-fé permanecem válidos.