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FACULDADE EVANGÉLICA DE SALVADOR
    LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
 ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA




DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAL



             DISCENTES:ADNA RAQUEL
                       EDNA SALES
                      EDNALVA BRANDÂO
                      ILZA CARLA SANTOS
                      LUCIDALVA QUEIROZ
INTRODUÇÃO
•   O Decreto N° 1.331, de 17 de fevereiro de 1854,
    estabelecia que nas escolas públicas do país não seriam
    admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos
    negros dependia da disponibilidade de professores.
•   O Decreto n° 7.031-A, de 6 de setembro de 1878,
    estabelecia que os negros só podiam estudar no período
    noturno e diversas estratégias foram montadas no sentido
    de impedir o acesso pleno dessa população aos bancos
    escolares.
•   Somente, após a promulgação da Constituição de 1988, o
    Brasil busca efetivar a condição de um Estado
    democrático de direito com ênfase na cidadania e na
    dignidade da pessoa humana, contudo, ainda possui uma
    realidade marcada por posturas subjetivas e objetivas de
    preconceito, racismo e discriminação aos afro-
    descendentes.
-Lei n° 10.639/03 em 9 de Janeiro de 2003.
-Altera a Lei nº 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996, as diretrizes e bases da
educação nacional(LDB),estabelecendo a
obrigatoriedade do ensino de história e
cultura afro-brasileira e africana..
PARECERES E
  RESOLUÇÕES SOBRE
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
    ÉTNICO-RACIAL
· Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007
Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana.
Parecer CNE/CEB nº 15/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010
Orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se
abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas
para uma educação antirracista.
Parecer CNE/CEB nº 16/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010
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localizada no Bairro Coophavilla II, Município de Campo Grande, MS.
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Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material
utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma
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ESCLARECIMENTO
• Objetivo – Afirmar o direito à
  diversidade étnico-racial na
  educação escolar.
• Alvo – Formação de educadores
  (as),mudança da qualidade social
  da educação.
• A quem se destina?
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O QUE DETERMINA AS
    DIRETRIZES?
• Ampliação do foco do currículo
  escolar.
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• Fortalecimento de identidades e
  direitos
• Ações educativas de promoção da
  igualdade étnico-racial.
COMO DAR VISIBILIDADE ÀS
     DIRETRIZES?
• Disponibilizar o parecer
• Construir uma bibliografia Étnico-Racial.
• Realização de atividades , projetos
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• Exigir compromisso dos governantes
• Efetivação da Resolução 01/2004 de
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DIRETRIZES DEPENDE DE :
•   As condições para ensino e aprendizagem
•   De trabalho conjunto
•   De políticas públicas
•   Dos movimentos sociais
•   Da concepção do país referenciando na
    diversidade
•   Reeducar para as relações Étnico-racial
•   Não se trata de atribuir ao presente a culpa ao
    passado
•   Não podemos improvisar
•   Compreender que o racismo atinge a todos
•   A superação do racismo é tarefa de todos
Referência
BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro -brasileira e Africana. Brasília: SECAD;
SEPPIR, jun. 2009.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira
e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.

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Diretrizes étnico-raciais na educação

  • 1. FACULDADE EVANGÉLICA DE SALVADOR LICENCIATURA EM PEDAGOGIA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAL DISCENTES:ADNA RAQUEL EDNA SALES EDNALVA BRANDÂO ILZA CARLA SANTOS LUCIDALVA QUEIROZ
  • 2. INTRODUÇÃO • O Decreto N° 1.331, de 17 de fevereiro de 1854, estabelecia que nas escolas públicas do país não seriam admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos negros dependia da disponibilidade de professores. • O Decreto n° 7.031-A, de 6 de setembro de 1878, estabelecia que os negros só podiam estudar no período noturno e diversas estratégias foram montadas no sentido de impedir o acesso pleno dessa população aos bancos escolares. • Somente, após a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil busca efetivar a condição de um Estado democrático de direito com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa humana, contudo, ainda possui uma realidade marcada por posturas subjetivas e objetivas de preconceito, racismo e discriminação aos afro- descendentes.
  • 3.
  • 4. -Lei n° 10.639/03 em 9 de Janeiro de 2003. -Altera a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, as diretrizes e bases da educação nacional(LDB),estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana..
  • 5. PARECERES E RESOLUÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAL
  • 6. · Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007 Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer CNE/CEB nº 15/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010 Orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. Parecer CNE/CEB nº 16/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010 Denúncia de racismo na Escola Estadual Delmira Ramos dos Santos, localizada no Bairro Coophavilla II, Município de Campo Grande, MS. Parecer CNE/CEB nº 6/2011, aprovado em 1º de junho de 2011 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista.
  • 7. ESCLARECIMENTO • Objetivo – Afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar. • Alvo – Formação de educadores (as),mudança da qualidade social da educação. • A quem se destina? • Como foi construído?
  • 8. O QUE DETERMINA AS DIRETRIZES? • Ampliação do foco do currículo escolar. • Consciência histórica e política da diversidade. • Fortalecimento de identidades e direitos • Ações educativas de promoção da igualdade étnico-racial.
  • 9. COMO DAR VISIBILIDADE ÀS DIRETRIZES? • Disponibilizar o parecer • Construir uma bibliografia Étnico-Racial. • Realização de atividades , projetos • Estabelecimentos de Parcerias • Exigir compromisso dos governantes • Efetivação da Resolução 01/2004 de 17/06/04 • Compromisso dos educadores(as)
  • 10. O SUCESSO DAS DIRETRIZES DEPENDE DE : • As condições para ensino e aprendizagem • De trabalho conjunto • De políticas públicas • Dos movimentos sociais • Da concepção do país referenciando na diversidade • Reeducar para as relações Étnico-racial • Não se trata de atribuir ao presente a culpa ao passado • Não podemos improvisar • Compreender que o racismo atinge a todos • A superação do racismo é tarefa de todos
  • 11. Referência BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro -brasileira e Africana. Brasília: SECAD; SEPPIR, jun. 2009. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004. HTTP//www.portal.mec.gov.br/index.php – acesso em 12 de setembro de 2012 às 14:01.