1. Adoção Internacional
FDUFRGS
Direito Internacional Privado II
Prof. Fábio Morosini
2. Introdução
• O princípio norteador: o interesse superior
da criança
• Adoção internacional como exercício de
cooperação interjurisdicional
3. Plano de apresentação
• O que diz a lei?
– Convenção de Haia – Decreto n. 3.087/99
– CIDIP – Decreto Lei n. 2.427/97
– CF/88 + NCC + Nova lei de adoção + ECA(?)
• Posicionamentos jurisprudenciais
4. O que diz a lei? Convenção Relativa à Proteção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional
• Âmbito de aplicação da Convenção:
– Interesse superior da criança + respeito aos
direitos fundamentais
– Criança com residência habitual em um
Estado Contratante (“Estado de origem”) +
cônjuges ou pessoa residente habitualmente
em outro Estado Contratante (“Estado de
acolhida”)
5. O que diz a lei? Convenção Relativa à Proteção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional
• Requisitos:
– Pelo Estado de origem
• Determinação se a criança é adotável;
• Determinação se a adoção internacional atende aos
interesses superiores da criança – não sendo possível
colocá-la no Estado de origem
• Consentimento da mãe, quando exigido, e/ou;
consentimento da criança, quando aplicável
– Pelo Estado de acolhida
• Verificação se os futuros pais adotivos encontram-se
habilitados e aptos para adotar;
• Verificação se a criança foi ou será autorizada a entrar e
residir permanentemente no Estado de acolhida
6. O que diz a lei? Convenção Relativa à Proteção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional
• Autoridades centrais; funções:
– 1) fornecer informações sobre a legislação de seus
Estados em matéria de adoção e outras informações
gerais, tais como estatísticas e formulários
padronizados
– 2) informar-se mutuamente sobre o funcionamento da
Convenção e, na medida do possível, remover os
obstáculos para sua aplicação
– ** No Brasil, AC federal é a Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos do Ministério da Justiça (Decreto n.
3.174/99)
7. O que diz a lei? Convenção Relativa à Proteção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional
• Efeitos jurídicos da adoção:
– 1) vínculo de filiação entre a criança e seus
pais adotivos;
– 2) responsabilidade paterna dos pais adotivos
a respeito da criança;
– 3) ruptura do vínculo de filiação preexistente
entre a criança e sua mãe e seu pai**
8. O que diz a lei? CIDIP sobre conflito de leis em
matéria de adoção de menores
• Lei da residência habitual do menor:
– Capacidade de ser adotado;
– Consentimento e demais requisitos para a adoção;
– Procedimentos e formalidades extrínsecas
necessárias par a constituição do vínculo
• Lei do domicílio do(s) adotante(s):
– Capacidade para ser adotante
– Requisitos de idade e estado civil do adotante;
– Consentimento do cônjuge do adotante, se for o
caso;
– Demais requisitos para ser adotante
9. O que diz a lei? Lei N. 12.010, de 03 de agosto de
2009
• Definição:
– Adoção internacional é aquela na qual a
pessoa ou casal postulante é residente ou
domiciliado fora do Brasil
• Requisitos:
– Esgotamento de todas as possibilidades de
colocação da criança ou adolescente em
família substituta brasileira
– Consulta com o menor, em se tratando de
adoção de adolescente
10. O que diz a lei? Lei N. 12.010, de 03 de agosto de
2009
• Lei 12.010 altera lei n. 8069/90 (ECA), que
passa a ter o seguinte teor...
– Art. 46, para. 3: estágio de convivência
– Art. 50, para. 6: cadastros
– Art. 50, para. 10: exaustão cadastros
nacionais
– Art. 51: classifica adoção internacional
– Art. 52: trâmites internos adoção internacional
11. Posicionamentos jurisprudenciais
• ADOÇÃO INTERNACIONAL. Cadastro geral.
Antes de deferida a adoção para estrangeiros,
devem ser esgotadas as consultas a possíveis
interessados nacionais. Organizado no Estado
um cadastro geral de adotantes nacionais, o juiz
deve consultá-lo, não sendo suficiente a
inexistência de inscritos no cadastro da
comarca. Situação já consolidada há anos,
contra a qual nada se alegou nos autos, a
recomendar que não seja alterada. Recurso não
conhecido. STJ, DJU 17 dez. 1999, REsp
180341/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar.
12. Bibliografia
• JATAHY, Vera Maria Barreira. Novos rumos do Direito Internacional
Privado. Um exemplo: A adoção internacional. In: TIBÚRCIO,
Carmen; BARROSO, Luis Roberto (Org.). O direito internacional
contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor Jacob
Dolinger. Rio de Janeiro: Renovar, 2006;
• MARQUES, Cláudia Lima. A Convenção de Haia de 1993 e o
regime da adoção internacional no Brasil após a aprovação do novo
Código Civil Brasileiro de 2002 (artigo disponível na pasta da
disciplina)
• SILVA, Viviane Alves Santos. A adoção internacional sob a ótica do
princípio do melhor interesse da criança. In: TIBÚRCIO, Carmen;
BARROSO, Luis Roberto (Org.). O direito internacional
contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor Jacob
Dolinger. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.