3. Sistema acusatório:
características
A) clara distinção entre acusador e juiz
B) iniciativa probatória das partes
C) juiz imparcial (no julgamento e na
produção da prova)
D) Igualdade entre as partes
E) Procedimento predominantemente oral
4. Sistema acusatório:
características
F) Publicidade do procedimento
G) Livre convencimento motivado
H) Contraditório
I) Duplo grau de jurisdição
CRÍTICA AO SISTEMA ACUSATÓRIO: inércia
(passividade) do juiz
VANTAGEM: “tranquilidade” do juiz e da
sociedade pela imparcialidade do juiz
5. Sistema inquisitivo (ou
inquisitório)
Modelo “histórico” (Inquisição espanhola)
Surgiu por “incompetência” dos
acusadores particulares (Século XII e XIV)
Disputa desigual entre “juiz acusador” e
acusado
Juiz: investiga, acusa e julga
Sistema da prova legal (tarifada);
confissão é a prova máxima
6. Sistema inquisitivo (ou
inquisitório)
Sentença não produz coisa julgada
Não há publicidade
Processo pode se iniciar por denúncia
anônima
CRÍTICA: ilusão de que um mesmo sujeito
pode investigar, acusar e julgar