SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  39
Lei 9.099/95
 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados criarão:
 I - juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, competentes
para a conciliação, o julgamento e a
execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor
potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumariíssimo,
permitidos, nas hipóteses previstas em lei,
a transação e o julgamento de recursos por
turmas de juízes de primeiro grau;
 Agilização
 Economia de recursos públicos
 Racionalização
 Desburocratização
 Combate mais eficaz aos crimes de maior
ofensividade
 Ruptura com o modelo hard control (Lei dos
Crimes Hediondos)
 Paradigma “consensual” de Justiça Criminal
 Difere do plea bargaining (amplo acordo),
mas flexibiliza o princípio da
obrigatoriedade
 Os males da estigmatização
 Privilegia a reparação dos danos à vítima
 Diferente de “descriminalização”
 Quatro medidas despenalizadoras:
 1) Nos crimes de ação privada ou pública
condicionada, a composição civil acarreta a
extinção da punibilidade
 2) Transação penal: aplicação imediata de pena
alternativa;
 3) Lesões corporais passam a depender de
representação
 4) Suspensão condicional do processo
 Artigos 2º e 62 da Lei 9099/95
 Oralidade
 Simplicidade
 Informalidade
 Economia processual
 Celeridade
 Buscará, sempre que possível, a reparação dos
danos e a aplicação de pena não privativa de
liberdade
 Concentração (atos não podem se esvair no
tempo)
 Imediacão: contato direto entre o juiz, as
partes e os demais integrantes do processo
 Identidade física do juiz
 Inquérito é substituído por termo
circunstanciado
 Só são feitos os registros dos atos essenciais
 Fase preliminar é oral (representação)
 Denúncia oral
 Sistema de nulidades
 Dispensa-se o relatório na sentença
 Não se exige exame de corpo de delito para
o oferecimento da denúncia
 Economia: abrange todos os outros critérios
 Celeridade: resultado da economia
 Celeridade: “nenhum ato será adiado” (art.
80)
 Tendência de “valorização” da vítima
 A lei estimula a presença do ofendido na
audiência preliminar
 Ampliação das hipóteses de representação
 Responsável civil: aumenta as chances de
ressarcimento
 Tendência da moderna criminologia
 Acordo do Ministério Público com a vítima
cinge-se às penas de multa ou restritivas de
direitos
 Multa não pode ser convertida
 Art. 61. Consideram-se infrações penais de
menor potencial ofensivo, para os efeitos
desta Lei,
 As contravenções penais
 E os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa. (Redação dada pela Lei nº
11.313, de 2006)
 Concurso de crimes: a soma das penas não
pode ultrapassar o limite legal
 Causas de diminuição: devem ser levada em
conta no cálculo
 Circunstâncias judiciais e agravantes:
não são levadas em conta
 Crime qualificado: pena máxima levando em
conta a qualificadora
 Parágrafo único. Na reunião de processos,
perante o juízo comum ou o tribunal do júri,
decorrentes da aplicação das regras de conexão
e continência, observar-se-ão os institutos da
transação penal e da composição dos danos civis.
(Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
 Antes da alteração, havia separação de
processos.
 Art. 63. A competência do Juizado será
determinada pelo lugar em que foi praticada a
infração penal
 Difere do critério estabelecido pelo artigo 70 do
CPP: competência fixada, em regra, pelo local
em que se CONSUMOU a infração (teoria do
resultado)
 Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido
por juízes togados ou togados e leigos...
 Juízes leigos: já atuam no Júri
 Atribuições: não muito bem discriminadas
 Devem ser fixadas em normas de organização
judiciária
 Atuação restrita à fase conciliatória (princípio
da investidura)
 Publicidade: art. 64
 Horário:
 Art. 64. Os atos processuais serão públicos e
poderão realizar-se em horário noturno e em
qualquer dia da semana, conforme dispuserem
as normas de organização judiciária.
 Fruto da informalidade e celeridade
Fase preliminar
Fato (infração
de menor
potencial
ofensivo)
Lavratura de
termo
circunstanciado
Comparecimento
das partes Composição dos
danos civis
Transação penal Procedimento
sumaríssimo
 Dispensa de inquérito policial
 Quem lavrará o termo circunstanciado?
 Art. 60: autoridade policial
 STF: Polícia Militar (HC 7199/PR)
 E se as partes comparecem diretamente
ao Juizado Especial?
 Secretaria do juizado
 O que deve conter?
 Narrativa do fato e circunstâncias
 Indicação do autor do fato e vítima
 Qualificação das testemunhas
 Compromisso de comparecimento
 Requisição de perícias
 Pode o MP requisitar diligências?
 E se o termo circunstanciado for
obscuro?
 Autoridade encaminha autor do fato
imediatamente ao Juizado
 Ou colhe o compromisso de comparecer
 Neste caso, não há flagrante nem fiança
 Violência doméstica (art. 70, par. único,
parte final)
 Se não for possível a audiência
imediatamente, será designada data
próxima
 Se um dos envolvidos (ou nenhum deles)
comparece, intimação (art. 71)
 Finalidade: conciliação do autor do fato
com o MP (transação) e com a vítima
(composição dos danos)
 Participação obrigatória dos advogados (art.
72)
 Pode ser conduzida por conciliador (art. 73)
 Os conciliadores são auxiliares da Justiça,
recrutados, na forma da lei local,
preferentemente entre bacharéis em
Direito, excluídos os que exerçam funções
na administração da Justiça Criminal.
 E se o autor do fato não comparece?
Pode ser conduzido coercitivamente?
 E se a vítima não comparecer?
 Se não foi intimada, deve ser
 Se justificou, recomenda-se o adiamento
 Se foi intimada e não compareceu, não
pode ser forçada a se conciliar
 Composição civil será reduzida a escrito
e homologada pelo juiz
 Tem eficácia de título executivo
 Pode ser parcial (p. ex., só danos
materiais, excluindo os danos morais)
 Quais são os efeitos da composição civil?
 Se a ação penal for pública condicionada
ou privada
 Composição dos danos acarreta
RENÚNCIA ao direito de queixa ou
representação (extinção da punibilidade)
 Ação pública condicionada: se não
houver acordo, REPRESENTAÇÃO ORAL
 Ou no prazo decadencial
 Proposta do MP se aplicação de pena não
privativa de liberdade (restritiva de direito
ou multa)
 Cabe na ação privada?
 Não há previsão legal. Portanto:
 A) Ou há composição civil e extinção da
punibilidade
 B) Ou não há e o ofendido deve entrar com a
queixa
 Há quem entenda que cabe, por analogia
 E se o caso for de arquivamento?
 Se não houver viabilidade da persecutio
criminis, MP pode pedir arquivamento
 Se o fato for complexo e de difícil
elucidação: juízo comum (art. 77,
parágrafo 2º)
 Mitigação do princípio da obrigatoriedade
 Proposta pode ser feita pelo advogado?
 Poder ou poder-dever do MP?
 Se estiverem presentes os requisitos
legais, o MP pode ou deve formular a
proposta?
 E se o MP se recusa a propor? O que o
juiz pode fazer?
 Juiz não pode propor transação de ofício
 Jurisdição sem provocação; não pode
haver “acordo” sem concordância de
uma das partes.
 Solução: art. 28 do CPP
 Súmula 696 do STF
 O que pode ser objeto de transação?
 Natureza da pena (multa ou restritiva de
direitos)
 Valor da multa
 Forma de cumprimento
 Pena restritiva de direitos: quais as
modalidades?
 Pode haver “prestação social
alternativa”?
 Especificação deve ser clara e precisa
 Multa: pode ser reduzida até metade
 Aceitação: é prerrogativa do acusado,
que pode optar pelo processo
 Conflito entre acusado e advogado:
prevalece a vontade do primeiro
 Pode o ofendido interferir ou impugnar?
 A transação está sujeita à fiscalização
judicial
 Se o juiz acolhe, aplica a pena proposta pelo
MP e aceita pelo autor do fato.
 Não gera reincidência (apenas impede novo
benefício no prazo de 5 anos).
 Não tem efeitos civis (interessado deve
propor ação no cível)
 Qual a natureza jurídica da sentença?
 Não é absolutória porque não absolveu.
 Não é condenatória porque não houve
processo
 Homologatória da transação.
 Da sentença que homologa a transação cabe
apelação.
 Apelação: vício de vontade, aplicação de
pena diversa da aceita pela parte, ausência
de defensor)
 E se o juiz NÃO HOMOLOGA a transação?
 Manda aplicar o art. 77 da Lei
 Cabe mandado de segurança e HC (ou
correição parcial)
 A) Condenação pela prática de crime, a pena
privativa de liberdade, por sentença
definitiva
 B) Anterior benefício, no prazo de cinco
anos.
 C) Circunstâncias judiciais
 Basta uma destas circunstâncias para impedir
a proposta de transação penal.
 Se cumpre, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
 E se não cumpre?
 A) Ministério Público promove ação penal;
 B) Executa a transacão penal;
 C) Pena restritiva de direitos se converte em
privativa de liberdade.

Contenu connexe

Tendances

Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimesvanessachamma
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geralmariocanel
 
Direito penal do crime
Direito penal  do crimeDireito penal  do crime
Direito penal do crimeNilberte
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaDimas Ricardo
 
Direito penal i lei penal no espaço
Direito penal i   lei penal no espaçoDireito penal i   lei penal no espaço
Direito penal i lei penal no espaçoUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal i consumação e tentativa
Direito penal i   consumação e tentativaDireito penal i   consumação e tentativa
Direito penal i consumação e tentativaUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
 
Tópicos tortura – lei 9455
Tópicos   tortura – lei 9455Tópicos   tortura – lei 9455
Tópicos tortura – lei 9455crisdupret
 

Tendances (20)

Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimes
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Direito penal iii furto
Direito penal iii   furtoDireito penal iii   furto
Direito penal iii furto
 
Direito penal ii concurso de crimes
Direito penal ii   concurso de crimesDireito penal ii   concurso de crimes
Direito penal ii concurso de crimes
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Direito penal do crime
Direito penal  do crimeDireito penal  do crime
Direito penal do crime
 
Slides lei de tortura
Slides lei de torturaSlides lei de tortura
Slides lei de tortura
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Curso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - FaceliCurso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - Faceli
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da pena
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Direito penal i lei penal no espaço
Direito penal i   lei penal no espaçoDireito penal i   lei penal no espaço
Direito penal i lei penal no espaço
 
Direito penal i consumação e tentativa
Direito penal i   consumação e tentativaDireito penal i   consumação e tentativa
Direito penal i consumação e tentativa
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
Tópicos tortura – lei 9455
Tópicos   tortura – lei 9455Tópicos   tortura – lei 9455
Tópicos tortura – lei 9455
 

Similaire à DPP - juizados especiais criminais

Processo civil. ve
Processo civil. veProcesso civil. ve
Processo civil. vedaniflute
 
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCleberDiias
 
Comp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compComp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compJ M
 
Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099thiago sturmer
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhojuarezxyz
 
Embargos infringentes
Embargos infringentesEmbargos infringentes
Embargos infringentesDiego Guedes
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptmarcossampaio64
 
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Heitor Carvalho
 
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011camilavergueirocatunda
 
Informativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Processual penal08
Processual penal08Processual penal08
Processual penal08Leo Marinho
 
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalIntrodução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalAlexandreArruda33
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
 

Similaire à DPP - juizados especiais criminais (20)

Processo civil. ve
Processo civil. veProcesso civil. ve
Processo civil. ve
 
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptx
 
Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95
 
Comp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compComp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_comp
 
Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099
 
Aulas 1ª unidade
Aulas 1ª unidadeAulas 1ª unidade
Aulas 1ª unidade
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filho
 
Embargos infringentes
Embargos infringentesEmbargos infringentes
Embargos infringentes
 
Apostila complementar
Apostila complementarApostila complementar
Apostila complementar
 
aula 13.11.21.pptx
aula 13.11.21.pptxaula 13.11.21.pptx
aula 13.11.21.pptx
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
 
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
 
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
Aula - IBET - Sanções-crimes-presunções Uberlândia - 02.07.2011
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Informativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 605 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 605 - Informativo Estratégico
 
Processual penal08
Processual penal08Processual penal08
Processual penal08
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual ConstitucionalIntrodução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
Introdução_PP.pdf Direito Processual Constitucional
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
 

Plus de direitoturmamanha

DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensãodireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015direitoturmamanha
 
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
DPP II - Aula 11   prova pericial-2015DPP II - Aula 11   prova pericial-2015
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015direitoturmamanha
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)direitoturmamanha
 
Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)direitoturmamanha
 
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosAdministrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - peça 02 procuração
Estágio Civil - peça 02   procuraçãoEstágio Civil - peça 02   procuração
Estágio Civil - peça 02 procuraçãodireitoturmamanha
 
Administrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosAdministrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosdireitoturmamanha
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosdireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrantedireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresDPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresdireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriadireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivadireitoturmamanha
 
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...direitoturmamanha
 
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhodireitoturmamanha
 

Plus de direitoturmamanha (20)

DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
 
DPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiadaDPP II - Delação premiada
DPP II - Delação premiada
 
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015DPP II - Aula 10   sigilo das comunicações-2015
DPP II - Aula 10 sigilo das comunicações-2015
 
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
DPP II - Aula 11   prova pericial-2015DPP II - Aula 11   prova pericial-2015
DPP II - Aula 11 prova pericial-2015
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)
 
Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)
 
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicosAdministrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
Administrativo II - Utilização de bens públicos - espaços públicos
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Estágio Civil - peça 02 procuração
Estágio Civil - peça 02   procuraçãoEstágio Civil - peça 02   procuração
Estágio Civil - peça 02 procuração
 
Civil IV - Da Posse
Civil IV - Da PosseCivil IV - Da Posse
Civil IV - Da Posse
 
DPP - Aula 7 - da prova
DPP - Aula 7 - da provaDPP - Aula 7 - da prova
DPP - Aula 7 - da prova
 
DPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiançaDPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiança
 
Administrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicosAdministrativo - Serviços públicos
Administrativo - Serviços públicos
 
Estágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honoráriosEstágio Civil - Contrato de honorários
Estágio Civil - Contrato de honorários
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
 
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelaresDPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
DPP II - Aula 5 - outras medidas cautelares
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporária
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventiva
 
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...
 
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhoEstágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalho
 

Dernier

ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaJúlio Sandes
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...ArianeLima50
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumPatrícia de Sá Freire, PhD. Eng.
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERDeiciane Chaves
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 

Dernier (20)

ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 

DPP - juizados especiais criminais

  • 2.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:  I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
  • 3.  Agilização  Economia de recursos públicos  Racionalização  Desburocratização  Combate mais eficaz aos crimes de maior ofensividade
  • 4.  Ruptura com o modelo hard control (Lei dos Crimes Hediondos)  Paradigma “consensual” de Justiça Criminal  Difere do plea bargaining (amplo acordo), mas flexibiliza o princípio da obrigatoriedade  Os males da estigmatização  Privilegia a reparação dos danos à vítima
  • 5.  Diferente de “descriminalização”  Quatro medidas despenalizadoras:
  • 6.  1) Nos crimes de ação privada ou pública condicionada, a composição civil acarreta a extinção da punibilidade
  • 7.  2) Transação penal: aplicação imediata de pena alternativa;  3) Lesões corporais passam a depender de representação  4) Suspensão condicional do processo
  • 8.  Artigos 2º e 62 da Lei 9099/95  Oralidade  Simplicidade  Informalidade  Economia processual  Celeridade  Buscará, sempre que possível, a reparação dos danos e a aplicação de pena não privativa de liberdade
  • 9.  Concentração (atos não podem se esvair no tempo)  Imediacão: contato direto entre o juiz, as partes e os demais integrantes do processo  Identidade física do juiz
  • 10.  Inquérito é substituído por termo circunstanciado  Só são feitos os registros dos atos essenciais  Fase preliminar é oral (representação)  Denúncia oral
  • 11.  Sistema de nulidades  Dispensa-se o relatório na sentença  Não se exige exame de corpo de delito para o oferecimento da denúncia
  • 12.  Economia: abrange todos os outros critérios  Celeridade: resultado da economia  Celeridade: “nenhum ato será adiado” (art. 80)
  • 13.  Tendência de “valorização” da vítima  A lei estimula a presença do ofendido na audiência preliminar  Ampliação das hipóteses de representação  Responsável civil: aumenta as chances de ressarcimento
  • 14.  Tendência da moderna criminologia  Acordo do Ministério Público com a vítima cinge-se às penas de multa ou restritivas de direitos  Multa não pode ser convertida
  • 15.  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei,  As contravenções penais  E os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • 16.  Concurso de crimes: a soma das penas não pode ultrapassar o limite legal  Causas de diminuição: devem ser levada em conta no cálculo  Circunstâncias judiciais e agravantes: não são levadas em conta  Crime qualificado: pena máxima levando em conta a qualificadora
  • 17.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)  Antes da alteração, havia separação de processos.
  • 18.  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal  Difere do critério estabelecido pelo artigo 70 do CPP: competência fixada, em regra, pelo local em que se CONSUMOU a infração (teoria do resultado)
  • 19.  Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos...  Juízes leigos: já atuam no Júri  Atribuições: não muito bem discriminadas  Devem ser fixadas em normas de organização judiciária  Atuação restrita à fase conciliatória (princípio da investidura)
  • 20.  Publicidade: art. 64  Horário:  Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.  Fruto da informalidade e celeridade
  • 21. Fase preliminar Fato (infração de menor potencial ofensivo) Lavratura de termo circunstanciado Comparecimento das partes Composição dos danos civis Transação penal Procedimento sumaríssimo
  • 22.  Dispensa de inquérito policial  Quem lavrará o termo circunstanciado?  Art. 60: autoridade policial  STF: Polícia Militar (HC 7199/PR)  E se as partes comparecem diretamente ao Juizado Especial?  Secretaria do juizado
  • 23.  O que deve conter?  Narrativa do fato e circunstâncias  Indicação do autor do fato e vítima  Qualificação das testemunhas  Compromisso de comparecimento  Requisição de perícias  Pode o MP requisitar diligências?  E se o termo circunstanciado for obscuro?
  • 24.  Autoridade encaminha autor do fato imediatamente ao Juizado  Ou colhe o compromisso de comparecer  Neste caso, não há flagrante nem fiança  Violência doméstica (art. 70, par. único, parte final)  Se não for possível a audiência imediatamente, será designada data próxima  Se um dos envolvidos (ou nenhum deles) comparece, intimação (art. 71)
  • 25.  Finalidade: conciliação do autor do fato com o MP (transação) e com a vítima (composição dos danos)  Participação obrigatória dos advogados (art. 72)  Pode ser conduzida por conciliador (art. 73)  Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
  • 26.  E se o autor do fato não comparece? Pode ser conduzido coercitivamente?  E se a vítima não comparecer?  Se não foi intimada, deve ser  Se justificou, recomenda-se o adiamento  Se foi intimada e não compareceu, não pode ser forçada a se conciliar
  • 27.  Composição civil será reduzida a escrito e homologada pelo juiz  Tem eficácia de título executivo  Pode ser parcial (p. ex., só danos materiais, excluindo os danos morais)  Quais são os efeitos da composição civil?
  • 28.  Se a ação penal for pública condicionada ou privada  Composição dos danos acarreta RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação (extinção da punibilidade)  Ação pública condicionada: se não houver acordo, REPRESENTAÇÃO ORAL  Ou no prazo decadencial
  • 29.  Proposta do MP se aplicação de pena não privativa de liberdade (restritiva de direito ou multa)  Cabe na ação privada?  Não há previsão legal. Portanto:  A) Ou há composição civil e extinção da punibilidade  B) Ou não há e o ofendido deve entrar com a queixa  Há quem entenda que cabe, por analogia
  • 30.  E se o caso for de arquivamento?  Se não houver viabilidade da persecutio criminis, MP pode pedir arquivamento  Se o fato for complexo e de difícil elucidação: juízo comum (art. 77, parágrafo 2º)
  • 31.  Mitigação do princípio da obrigatoriedade  Proposta pode ser feita pelo advogado?  Poder ou poder-dever do MP?  Se estiverem presentes os requisitos legais, o MP pode ou deve formular a proposta?  E se o MP se recusa a propor? O que o juiz pode fazer?
  • 32.  Juiz não pode propor transação de ofício  Jurisdição sem provocação; não pode haver “acordo” sem concordância de uma das partes.  Solução: art. 28 do CPP  Súmula 696 do STF
  • 33.  O que pode ser objeto de transação?  Natureza da pena (multa ou restritiva de direitos)  Valor da multa  Forma de cumprimento  Pena restritiva de direitos: quais as modalidades?  Pode haver “prestação social alternativa”?
  • 34.  Especificação deve ser clara e precisa  Multa: pode ser reduzida até metade  Aceitação: é prerrogativa do acusado, que pode optar pelo processo  Conflito entre acusado e advogado: prevalece a vontade do primeiro  Pode o ofendido interferir ou impugnar?
  • 35.  A transação está sujeita à fiscalização judicial  Se o juiz acolhe, aplica a pena proposta pelo MP e aceita pelo autor do fato.  Não gera reincidência (apenas impede novo benefício no prazo de 5 anos).  Não tem efeitos civis (interessado deve propor ação no cível)
  • 36.  Qual a natureza jurídica da sentença?  Não é absolutória porque não absolveu.  Não é condenatória porque não houve processo  Homologatória da transação.  Da sentença que homologa a transação cabe apelação.  Apelação: vício de vontade, aplicação de pena diversa da aceita pela parte, ausência de defensor)
  • 37.  E se o juiz NÃO HOMOLOGA a transação?  Manda aplicar o art. 77 da Lei  Cabe mandado de segurança e HC (ou correição parcial)
  • 38.  A) Condenação pela prática de crime, a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva  B) Anterior benefício, no prazo de cinco anos.  C) Circunstâncias judiciais  Basta uma destas circunstâncias para impedir a proposta de transação penal.
  • 39.  Se cumpre, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.  E se não cumpre?  A) Ministério Público promove ação penal;  B) Executa a transacão penal;  C) Pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade.