2. Considerações preliminares
Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico
Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia):
tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos,
de reputação ilibada e com mais de 30 anos
É acolhido em mais de 40 países, inclusive de
common law
Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta
de 1215)
3. Argumentos contrários
A decisão não é fundamentada
O júri decide em segredo
Em muitos países o Júri está extinto
Jurados não têm experiência
Júri não representa a comunidade
Resultado é imprevisível
Mídia pode influenciar
Resultados são fruto da persuasão, e não da razão
4. Argumentos contrários
Falta habilidade ao jurado
Jurado se envolve emocionalmente
Jurados se enganam ao votar
Tarefa de julgar é para profissionais
Jurados absolvem com muita frequência
Jurados podem ser intimidados
Jurado é obrigado a votar (juiz togado o faz porque
escolheu a profissão)
5. Argumentos favoráveis
O júri está se expandindo
É uma garantia da liberdade individual e do regime
democrático
É colegiado
Confere legitimidade à Justiça (povo)
Jurado não é técnico
Despreza o frio texto da lei
Tem mais sensibilidade
Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os condenou
6. Argumentos favoráveis
Júri: julga-se o homem, e não o fato
Aproxima a comunidade da Justiça
Intimidação e parcialidade: pode acontecer com o
juiz togado
7. O Júri no Brasil
Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para
julgar crimes de imprensa
Ganhou status constitucional em 1824, sendo
mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)
Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)
Composto por 25 jurados e um juiz togado
Julgamento segundo a íntima convicção
8. Princípios constitucionais
Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados,
jurados pertencerem a diversas classes sociais,
insuficiência de defesa)
Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta)
Soberania dos veredictosSoberania dos veredictos (juiz e segunda instância)
CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida):
competência mínima e conexão; crimes patrimoniais
com resultado morte (Súmula 603 do STF)
9. Procedimento bifásico
Júri: procedimentoJúri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado
Fase
preliminar,
preparatória
ou judicium
accusationis
Da denúncia à sentença deDa denúncia à sentença de
pronúnciapronúncia
Fase
definitiva, ou
judicium
causae
Da pronúncia até a sentençaDa pronúncia até a sentença
10. Organização do Júri
Três listas:
Anual (juiz escolhe as pessoas que serão alistadas)
Uma lista para cada sessão
Lista definitiva (Conselho de Sentença)
11. Organização do Júri
Alistamento
Depende do número de habitantes (art. 425)
Juiz requisita de entidades, associações, universidades,
autoridades, pessoas capazes de exercer a função de
jurado
Publicada até o dia 10 de outubro
Lista poderá ser alterada até o dia 10 de novembro (de
ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe
recurso
Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença
nos últimos 12 meses
12. Organização do Júri
Cada reunião periódica:
São sorteados 25 para compor o Tribunal do Júri
Sorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis anteriores à
realização da reunião
Nomes ficam sob a responsabilidade do juiz
Destes 25, 7 serão sorteados para cada julgamento
13. O jurado
Serviço do Júri é obrigatório
Eximir-se por motivo de crença, convicção religiosa
ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF-
88)
Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º)
Jurado não pode ser excluído por motivo de raça,
sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica
ou social, origem ou grau de instrução
14. O jurado
Exercício da função de jurado:
A) constitui serviço público relevante
B) estabelece presunção de idoneidade moral
C) assegura prisão especial (crime comum)
D) preferência, em igualdade de condições, em
licitações e concursos públicos
Não pode haver desconto nos vencimentos ou
salário de jurado que comparecer à sessão do júri
15. O jurado
Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função:
Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO)
Notória idoneidade
Alfabetizado
Saúde física e mental
16. O jurado
Isenção:Isenção:
Presidente e MinistrosPresidente e Ministros
Governadores e SecretáriosGovernadores e Secretários
LegislativoLegislativo
PrefeitosPrefeitos
Magistrados, MP e Defensoria e servidoresMagistrados, MP e Defensoria e servidores
Autoridades e servidores da Polícia e SegurançaAutoridades e servidores da Polícia e Segurança
PúblicaPública
Militares em serviço ativoMilitares em serviço ativo
Maiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensa
Justo impedimentoJusto impedimento
17. O jurado
Responsabilidade criminalResponsabilidade criminal
São equiparados aos juízesSão equiparados aos juízes
São funcionários públicos para fins penaisSão funcionários públicos para fins penais
Podem ser punidos administrativamente (ex:Podem ser punidos administrativamente (ex:
multa do artigo 442 em caso de faltamulta do artigo 442 em caso de falta
injustificada)injustificada)
18. Primeira fase (judicium accusationis)
Denúncia (atéDenúncia (até
8 testemunhas)8 testemunhas) Recebimento e
citação
Recebimento e
citação
Resposta escritaResposta escrita
(10 dias)(10 dias)
Edital, 366Edital, 366
Ouve o autorOuve o autor
sobresobre
preliminarespreliminares
e documentose documentos
Audiência una:Audiência una:
ofendido,ofendido,
testemunhas,testemunhas,
peritos etc.,peritos etc.,
interrogatóriointerrogatório
Debates oraisDebates orais
19. Primeira fase: decisão interlocutória
PRONÚNCIAPRONÚNCIA
Materialidade eMaterialidade e
indíciosindícios
SUFICIENTESSUFICIENTES
de autoriade autoria
Não pode haverNão pode haver
excesso deexcesso de
linguagem (juízolinguagem (juízo
de certeza)de certeza)
Decisão sobre aDecisão sobre a
prisão cautelarprisão cautelar
Qualificadoras,Qualificadoras,
causas decausas de
aumento,aumento,
consumação econsumação e
tentativatentativa
Participação deParticipação de
outrosoutros
indivíduos: MPindivíduos: MP
(art. 80)(art. 80) Coisa julgadaCoisa julgada
formal – art.formal – art.
421421
Cabe recursoCabe recurso
em sentidoem sentido
estritoestrito
20. Primeira fase: decisão interlocutória
IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA
Juiz não seJuiz não se
convence daconvence da
materialidade ematerialidade e
indíciosindícios
SUFICIENTESSUFICIENTES
de autoriade autoria
Assim como aAssim como a
pronúncia, épronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Processo podeProcesso pode
ser instauradoser instaurado
se houver novasse houver novas
provasprovas
Crimes conexos:Crimes conexos:
vão para o juizvão para o juiz
competentecompetente
Novas provas:Novas provas:
nova denúncianova denúncia
Despronúncia:Despronúncia:
juiz se retrata ejuiz se retrata e
TribunalTribunal
impronunciaimpronuncia
CabeapelaçãoCabeapelação
(art. 416)(art. 416)
21. Primeira fase: decisão interlocutória
DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO
Juiz seJuiz se
convence deconvence de
que não háque não há
crime contra acrime contra a
vida (há outro)vida (há outro)
Assim como aAssim como a
pronúncia e apronúncia e a
impronúncia, éimpronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Assim como aAssim como a
pronúncia e apronúncia e a
impronúncia, éimpronúncia, é
decisãodecisão
interlocutóriainterlocutória
Não háNão há
previsão deprevisão de
procedimentoprocedimento
no outro Juízono outro Juízo
Juiz do Júri NÃOJuiz do Júri NÃO
deve dar a novadeve dar a nova
classificação legalclassificação legal
Pode o juiz quePode o juiz que
recebeu orecebeu o
processoprocesso
suscitarsuscitar
conflito?conflito?
Cabe recursoCabe recurso
em sentidoem sentido
estritoestrito
22. Primeira fase: absolvição sumária (sentença)
I – provada a inexistência do fato
II – provado não ser o acusado autor ou partícipe
III – não constituir o fato infração penal
IV – provada causa de exclusão do crime ou isenção
de pena
Deve haver prova inconteste (dúvida vai para o Júri)
Não atinge os crimes conexos
Art. 26: só se for a única tese defensiva
Cabe apelação (não há mais recurso de ofício)
23. Segunda fase: judicium causae
Preparação do julgamento
Juiz manda intimar as partes
Podem arrolar até 5 testemunhas, juntar
documentos e requerer diligências
Juiz sanará nulidades e esclarecerá fatos
Relatório sucinto e inclusão na pauta
24. Desaforamento
Hipóteses:
A) Interesse da ordem pública
B) Dúvida sobre a imparcialidade do Júri
C) Dúvida sobre a segurança do réu
D) Julgamento não puder ser realizado no prazo
de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da
pronúncia), em razão de excesso de serviço
25. Desaforamento
Não pode se basear em conjecturas e suspeitas
Será decidido pelo Tribunal competente
Requerimento das partes ou representação do
juiz
Juiz deve prestar informações (se não for por
representação)
Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do STF -
nulidade)
Oportunidade: da preclusão da pronúncia até o
julgamento
26. Organização da pauta
Ordem de julgamento:
Réus presos
Dentre os presos, os mais antigos na prisão
Em igualdade de condições, os que tiverem sido
pronunciados há mais tempo
27. Julgamento em
Plenário
Juiz decide
isenção e
dispensa de
jurados, e pedido
de adiamento
Verifica seVerifica se
a urnaa urna
contém oscontém os
25 jurados25 jurados
(chamada)(chamada)
DeclaraDeclara
instalada ainstalada a
sessão esessão e
anuncia oanuncia o
julgamentojulgamento
DeclaraDeclara
instalada ainstalada a
sessão esessão e
anuncia oanuncia o
julgamentojulgamento
Se nãoSe não
houver 15houver 15
jurados,jurados,
sorteia ossorteia os
suplentes esuplentes e
marcamarca
nova datanova data
28. Ausência do membro do MP
Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia
desimpedido
Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador-
geral
É vedada a nomeação de promotor ad hoc
Dois promotores: nada impede (mesmo sem
designação)
29. Ausência do defensor
Sem escusa legítima: se não constituiu
outro, adiamento para o primeiro dia
desimpedido
Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10
dias) e comunicação ao Presidente da
Seccional da OAB
Justificadamente: adiamento
30. Ausência do réu
Com justa causa: adiamento para a próxima
sessão periódica (se não puder realizar na
mesma)
Sem justa causa:
A) réu solto e intimado, realiza-se
B) preso e não conduzido, será adiado
C) salvo se houver requerimento DO
ACUSADO E DE SEU DEFENSOR
31. Ausência do acusador particular
Com justa causa: adiamento
Sem justa causa: acusação passa ao MP
Ausência do assistente: não há adiamento
32. Ausência de testemunha
Não é adiado o julgamento, salvo:
Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade e por
mandado
Se não for encontrada, realiza-se o julgamento
Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar
(suspendendo) ou adia o julgamento, com condução
coercitiva
Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor
Multa para a testemunha (1 a 10 salários)
Pode haver substituição
Não podem ouvir os debates (acusação separada de
defesa)
33. Julgamento em
Plenário
Juiz informa os
jurados sobre
impedimentos
etc.
Avisa sobre aAvisa sobre a
incomunicabilidadeincomunicabilidade Pena: exclusãoPena: exclusão
e multae multa
Pena: exclusãoPena: exclusão
e multae multa
PodePode
conversar,conversar,
desde quedesde que
não sejanão seja
sobre osobre o
processoprocesso
Sorteio dos juradosSorteio dos jurados
34. Recusas
Primeiro defesa, depois acusação
Podem recusar imotivadamente até 3 cada um
Motivadamente (suspeição, impedimento ou
incompatibilidade)
Mais de um réu (com mais de um defensor): pode
haver acordo e um só recusar
Separação: caso não haja 7 jurados
35. Julgamento em
Plenário
Formado o
Conselho,
jurados prestam
compromisso
InstruçãoInstrução
(perguntas(perguntas
diretas)diretas)
InterrogatórioInterrogatórioInterrogatórioInterrogatório
Algemas:Algemas:
somente sesomente se
necessárionecessário
à ordemà ordem
dosdos
trabalhos,trabalhos,
segurançasegurança
ouou
integridadeintegridade
dosdos
presentespresentes
Acareação, etc.Acareação, etc.
36. Debates
Acusação, nos
limites da
pronúncia
Pode pedirPode pedir
absolviçãoabsolvição
Assistente falaAssistente fala
depoisdepois
Assistente falaAssistente fala
depoisdepois
DefesaDefesa
Réplica e tréplicaRéplica e tréplica
37. Debates
Apartes: podem ser
LIVRES ou
REGULAMENTADOS
Livres: fazemLivres: fazem
parte doparte do
debatedebate
Regulamentado:Regulamentado:
até três minutosaté três minutos
para cada apartepara cada aparte
requeridorequerido
Regulamentado:Regulamentado:
até três minutosaté três minutos
para cada apartepara cada aparte
requeridorequerido
TempoTempo
seráserá
devolvidodevolvido
Prazo: 1h30 (réplica:
1h)
Prazo: 1h30 (réplica:
1h)
Mais de um
réu: acresce-
se 1h e dobra
a réplica e
tréplica
Mais de um
réu: acresce-
se 1h e dobra
a réplica e
tréplica