Este documento fornece informações gerais sobre o Exame de Ordem no Brasil, incluindo seus fundamentos legais, importância, formato, matérias cobradas e dicas para a prova. Resume os principais pontos como: 1) O Exame de Ordem é requisito para o exercício da advocacia no Brasil; 2) Consiste de duas fases, objetiva e prática, cobrindo diversas matérias jurídicas; 3) A prova prática avalia a habilidade de redação de peças processuais de acordo com a área jurí
2. Fundamentos legais do exame da OAB
Lei 8.906/94 (EOAB): art. 8º, IV e parágrafo único.
Provimento 144/2011 do CFOAB.
O Exame de Ordem não é inconstitucional!
Art. 5º, XII, da CF: “É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.”
3. Importância da aprovação
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para o ingresso
nos quadros da OAB e, consequentemente, para o exercício da
advocacia.
Em regra, apenas o advogado regularmente inscrito na OAB
tem capacidade postulatória.
Art. 8º, IV, do EOAB.
Fundamento
Art. 6º do Prov. 144/2011.
4. Exames aplicados por ano
Quantos exames são realizados? Atualmente, são 03 exames
por ano (art. 1º, § 2º, Prov. 144/2011).
Em 2015 estão previstos para acontecer em:
• XVI Exame (15/3 e 17/5);
• XVII Exame (19/7 e 13/9);
• XVIII Exame (22/11 e 10/01/2016).
5. Quem pode prestar o Exame de Ordem
Art. 7º do Prov. 144/2011
Bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau,
formado em instituição regularmente credenciada (caput).
Bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função
incompatível com a advocacia (mas será vedada a sua inscrição
na OAB) (§ 1º).
Estudantes de Direito do último ano do curso ou dos últimos
dois semestres (§ 3º).
6. Alunos aprovados no Exame de Ordem que ainda não
concluíram a graduação
Alunos nesta condição poderão retirar na OAB seus certificados
de aprovação no Exame de Ordem.
Todavia, tais alunos devem comprovar perante a OAB que têm
previsão de conclusão do curso no semestre em que se
inscreveram para o Exame ou no semestre imediatamente
seguinte
Obter documentação idônea junto à Secretaria do curso.
Itens 1.4.4.2 e 1.4.4.3 do edital do XVI Exame de Ordem.
7. Onde posso prestar o Exame de Ordem
Prov. 144/2011, art. 12, caput: “O examinando prestará o Exame de
Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual
concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio
eleitoral.
Prov. 144/2011, art. 12, parágrafo único: “Uma vez acolhido
requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame
de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá
realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no
caput.
As provas de 1ª e 2ª fase serão prestadas na mesma cidade de
opção (vide edital).
8. Quem elabora o Exame de Ordem
Atualmente a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada
impede que o Conselho Federal da OAB contrate, futuramente, a
realização do Exame por outra pessoa jurídica.
O Exame de Ordem já foi elaborado, em outros tempos, pela
VUNESP e pela CESPE.
10. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Aspectos gerais
Testes de múltipla escolha, com 04 alternativas.
Sem consulta.
Máximo 80 testes.
As respostas devem ser assinaladas na folha de respostas com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não rasure, pois não
há possibilidade de substituir a folha de respostas!
Duração de 05 horas (normalmente à tarde).
11. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Questões
Como são as questões? Normalmente no formato de caso
prático, mas há questões conceituais.
Nos últimos editais da FGV, tem sido feita a seguinte
observação: “As questões da prova objetiva poderão ser
formuladas de modo que, necessariamente, a resposta
reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.”
12. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Matérias (art. 11, § 4º do Prov. 144/2011)
Contemplará todas as disciplinas do Eixo de Formação
Profissional do Curso de Direito (Constitucional, Administrativo,
Tributário, Penal, Civil, Empresarial, Trabalho, Internacional e
Processual);
Também abrangerá Direitos Humanos, Consumidor, ECA,
Ambiental, Filosofia do Direito, Lei 8.906/94 (EOAB), Código de
Ética e Disciplina da OAB.
13. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Matérias (art. 11, § 4º do Prov. 144/2011)
Pode contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental
(Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia,
História, Psicologia e Sociologia).
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento)
de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu
Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do
Direito e Direitos Humanos.
14. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Aprovação
Exige-se o acerto de no mínimo de 50% dos testes para
habilitação à prova prático-profissional.
15. Observações sobre a prova objetiva (1ª fase)
Reaproveitamento de aprovação na 1ª fase
O candidato foi aprovado na 1ª fase, mas foi reprovado na 2ª
fase. Pode aproveitar a aprovação da 1ª fase no próximo exame?
Art. 11, § 3º, Prov. 144/2011: “Ao examinando que não lograr
aprovação na prova prático-profissional será facultado computar
o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se
submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O
valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital,
atendendo a essa peculiaridade.”
16. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Aspectos gerais
Só podem realizar a prova prático profissional aqueles que
tenham sido aprovados na 1ª fase.
Duração de 05 horas (normalmente à tarde).
Não são exigidas todas as disciplinas, mas apenas temas da
área jurídica de opção do examinando.
O examinando deve fazer a opção de área jurídica desde logo na
inscrição para o Exame de Ordem, não sendo permitida a
substituição posterior da disciplina eleita.
17. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Áreas de opção
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
18. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Formato
Apenas temas da área de opção do examinando, sendo:
01 Peça profissional (5,0 pontos)
04 questões práticas (1,25 pontos cada)
19. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Aprovação
A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das
notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional
Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP
igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-
profissional, vedado o arredondamento.
20. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Critérios
Receberá nota zero na peça processual quem apresentar:
• Peça inadequada para a solução do problema proposto;
• Resposta incoerente com a situação proposta;
• Ausência de texto;
21. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Dicas para a redação
Utilize letra legível. Se for o caso, use letra de forma!
Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Não ultrapassar, em hipótese alguma, os limites de linhas
disponibilizados.
O examinando receberá dois cadernos: rascunho e definitivo.
Utilize o caderno de rascunhos para estruturar suas respostas.
22. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Identificação do aluno
Jamais identificar-se no corpo da peça ou das questões;
coloque seu nome apenas nos campos apropriados para
tanto!
Nunca invente fatos!
Caso a peça profissional e/ou as respostas das questões
práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar
apenas a palavra “ADVOGADO...”.
23. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Identificação do aluno
Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às
questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que
se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer
identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno
de prova.
Se não for fornecido algum dado essencial, escrever o nome do
dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”,
“Advogado...”, “OAB...” etc.).
A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários
para a correta solução do problema proposto acarretará em
descontos na pontuação.
24. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais permitidos
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão
doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
Leis de Introdução dos Códigos.
Instruções Normativas.
Índice remissivo.
Exposição de motivos.
25. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais permitidos
Súmulas.
Enunciados.
Orientações Jurisprudenciais.
Regimento Interno.
Resoluções dos Tribunais.
26. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Procedimentos permitidos
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a
artigos ou a lei.
Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum
tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados
para fazer a separação.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou
outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com
impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou
a leis.
27. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Procedimentos permitidos
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas
para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo
fiscal que o examinando se utilizou de tal expediente com o
intuito de burlar as regras de consulta, articulando a estrutura de
uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis ao examinando.
28. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais proibidos
Códigos comentados, anotados, comparados ou com
organização de índices temáticos estruturando roteiros de
peças processuais..
Jurisprudência.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
Impressos da Internet.
29. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais proibidos
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina.
Revistas.
Apostilas.
Calendários.
Anotações.
30. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais proibidos
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e OJ´s comentados, anotados,
comparados ou organizados por tema.
31. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Materiais proibidos
Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão
ser utilizados durante a prova prático-profissional. Quando
possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da
Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o
isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita
adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso,
contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos
de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o
procedimento de isolamento retromencionado, o examinando
poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo
impedido seu uso.
32. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Observações sobre os materiais proibidos
O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver
portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de
qualquer expediente que vise burlar as regras do edital,
especialmente as concernentes aos materiais de consulta,
terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado
do Exame.
33. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Peças mais comuns em Direito Civil
1º - Petições iniciais no processo de conhecimento;
2º Petições iniciais de procedimentos especiais (possessórias,
consignação em pagamento, monitória);
3º - Recurso de apelação (diversos temas);
4º - Petições iniciais de ações cautelares (típicas e atípicas);
5º Outras peças (embargos, outros recursos, agravo de
instrumento etc.).
34. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Matérias mais comuns nas peças de Direito Civil
Direito do Consumidor (Lei 8.078/90);
Lei de Locações (Lei 8.245/91);
Responsabilidade civil;
35. Observações sobre a prova prático profissional (2ª fase)
Matérias mais comuns nas questões de Direito Civil
As provas costumam contemplar uma diversidade de temas.
Os mais comuns são:
a) Direito do Consumidor (Lei 8.078/90);
b) Lei de Locações (Lei 8.245/91);
c) Direito de Família;
d) Teoria geral dos contratos;
e) Contratos em espécie.