2. -Movimentos constitucionais;
-Ideologias – técnicas de limitação do poder
-Governos moderados = submissão à Constituição Federal
-Constituições escritas = rompimento de costumes
-Racionalização à vida política
3. 4 – PODER CONSTITUINTE
-Conceito e Finalidade:
-Constituição - poder de elaborar – atualizar – suprimir, modificar
ou acrescentar.
- Constituinte – Plácido e Silva: “aplicado para indicar tudo que se
constitui, ou a pessoa que constitui!.
-“...se diz congresso ou assembléia constituinte para significar a
que está investida de poderes para instituir ou estabelecer uma
constituição...”
-Finalidade – reconhecimento de um poder – superioridade –
-Fonte dos demais poderes
-Constituir o Estado – atribuir e ao mesmo tempo limitar o PODER
-Poder Constituinte – organização jurídica = regras à formação do
Estado, governo, modo de aquisição, exercício do governo,
estabelecimento de órgãos e limites de atuação.
-Titularidade = POVO
-Art. 1º, § único – todo poder emana do povo.
-Art. 12 CF – formas de expressão do poder originário
4. • Rigidez Constitucional...
• Supremacia... Base = FONTE = VALIDADE
• A supremacia tem origem no poder, institui
todos os outros...
• Reconhece um PODER = regras de
superioridade =
• Fonte dos demais poderes
• Constitui o Estado
5. Poder Constituinte Originário
- Chamado de inicial – genuíno, 1º grau, inaugural...
- Instaura uma nova ordem jurídica;
- Cria um novo Estado (a cada Constituição)
- É o poder que “edita” a Constituição.
- Origem – organização jurídica fundamental.
- Poder constituinte = poder originário
- Subdivisão (Pedro Lenza)
- A) Histórico: verdadeiro poder originário – estruturado 1ª vez
- B) Revolucionário: posteriores ao históricos – “nova”
- Características:
- A) inicial: nova ordem jurídica – rompe as anteriores
- B) autônomo: exerce autonomamente
- C) incondicionado e soberano: não se submete a nenhuma outra
- D) poder de fato e político: a nova ordem começa com a sua
manifestação
- E) Permanente: subsiste – ideias
6. • Brasil: corrente positivista
• -nem mesmo o direito natural limita a
atuação do Poder constituinte originário
• = expressão de vontade política
• Originário: edita a Constituição nova
= é origem da organização jurídica
• Titularidade do Poder = POVO!
• Consenso X Legitimidade
• Todo poder repousa no consentimento,
na aceitação...soberania (Poder
constituinte = pertence ao povo), isso
não significa que é habitual)
• Porque...
7. • =aceitação = consenso = legitimidade do governo
• = conformidade com aceitação (opinião da sociedade)
• = legalidade x legitimidade
• (governo de acordo com as leis, mas nem sempre as leis são
legítimas em face do consenso)
• Poder se estabiliza = aceitação dos governados
• Forças brutas = governo instável
• Legitimidade = força
8. • Poder constituinte originário formal e
material
• Material = substancial = diz o que é
constitucional = materialização
• Formal = criação = complexo de normas.
• Pedro Lenza: “O material diz o que é
constitucional, o formal materializa e
sedimenta como constitucional... Estando
ambos interligados”
9. • Formas de expressão:
• Outorgada
• Promulgada
• Agente do Poder Constituinte:
• Age em nome do titular do Poder = Assembléia Constituinte.
10. • Evento Revolucionário = perda da eficácia da Constituição
anterior estabelecendo um vazio sobre o qual vai erigir a
nova Constituição
• “quebra” – “rompe” a Constituição
• Revoluções = abre caminhos
= direito de mudar de organização política – insurgindo contra
a Constituição.
11. • Poder Constituinte Derivado
• Instituído, constituído, secundário, segundo grau, remanescente...
• Criado a partir do originário
• Obediência às regras originais = condicionado
• A) Derivado reformador:
• - competência reformadora = procedimento específico = sem
necessidade de revolução
• Poder de fato = Emendas Constitucionais
• Art. 59, I e art. 60, ambos CF.
• Poder originário permite alteração.
• Condições: art. 60, §2º CF. (quorum qualificado)
• - Proibições específicas.
12. • B) Derivado Decorrente
• Estrutura a Constituição dos Estados membros;
• Capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração.
• Observando sempre os princípios CF.
• Municípios, DF Leis orgânicas = princípios CF.
• Territórios = não existem = podem ser criados = não integram a
União = não tem autonomia – (matéria próximo semestre!)
• Decorrente é “apenas o poder que os Estados membros, por meio
das Assembléias Legislativas, têm de elaborar suas Constituições
Estaduais, bem como o Distrito Federal, por meio da Câmara
Legislativa, de elaborar sua lei orgânica, devendo ambas, obedecer
aos limites impostos pela Constituição Federal... (Pedro Lenza)
13. c) Derivado Revisor
- Fruto do trabalho de criação do Poder Originário =
vinculado, condicionado e limitado
- Art. 3º ADCT = revisão
- Voto da maioria absoluta = sessão unicameral =
Congresso Nacional = congressistas revisores
- Resolução n. 1 RCF – do Congresso Nacional –
18.11.1993: Vedações de propostas:
- sobre §4º, art. 60 CF.
- Alterações - mais de um dispositivo;
- Vedação de proposta que contrarie forma republicana
e sistema presidencialista.
14. • No entanto...
• Estabeleceram:
• Possibilidade de apresentação de propostas:
• - qualquer Congressista, por representação
partidária com assento no Congresso;
• - Assembléias Legislativas de 2 ou mais
unidades da Federação, pela maioria de seus
membros;
• -Apresentação de proposta revisional popular
(subscrita por 1.500 ou + eleitores),
organizadas por 3 entidades legalmente
constituídas.
15. • Poder Constituinte Difuso
• (Pedro Lenza)
- Poder de fato = fatores sociais, políticos e
econômicos
- Processo informal – altera o sentido
interpretativo e não o texto =
permanece intacto
- O que muda é o sentido não o texto!
16. Poder Constituinte Supranacional (Pedro Lenza)
- Cidadania universal, pluralismo de ordenamentos
jurídicos
- Globalização do direito Constitucional
- Busca as relações interconstitucionais
- Nova Constituição e Ordem Jurídica anterior
- Direito passado – presente e futuro
- Recepção = normas infraconstitucionais antes do
advento da CF
incompatíveis = revogadas (não recepcionada)
compatíveis = recepcionadas