1. Mais luz em seus momentos
_______________________________________________________________________________________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o(a) Sr./Sra..
______________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade de nº
_______________________________ e do CPF de nº ________________________________ residente e domiciliada
na _______________________________________________________________, telefone
_____________________________, doravante denomidado(a) CONTRATANTE, e, de outro lado, a ILUMINART e sua
equipe, neste ato representado por Rodolfo de Freitas Uhlman (Diretor Geral) portador do CPF de nº 080194907-60
e da cédula de R.G. de nº 106346075 , residente e domiciliado na Travessa Anibal José nº 38 – Tuim – Cachoeiras de
Macacu – RJ, com telefones para contato (21) 2649-4110/ (21)96772940/ (21) 94762365 e Leonardo de Almeida
Mozdzenski (Dj Léo Dias), portador da cédula de R.G. de nº ___________________________ e CPF de
nº____________________________, residente e domiciliado na Rua Pastor Lota nº 1294 – Tuim –Cachoeiras de
Macacu-RJ, com telefones para contato (21) 2649-4590/ (21) 75385077, abaixo afirmado, doravante denominados
CONTRATADOS , pelo presente instrumento ajustam a prestação de serviços profissionais, conforme as condições e
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços de Som e/ou Iluminação
para eventos comemorativos.
CLÁUSULA 2ª – Fica convencionado que o CONTRATADO fornecerá todos os equipamentos referentes a som
e/ou iluminação e terá total autonomia em sua área de atuação, desempenhando sua atividade sem
subordinação.
CLÁUSULA 3ª – O CONTRATADO realizará seu trabalho na festa de:
Casamento Aniversário _____ anos Outros _______________________, com
duração de até _______ horas
CLÁUSULA 4ª – O evento será realizado no local
_______________________________________________________ (data) _____/_____/_____ de endereço
_______________________________________________________
CLÁUSULA 5ª – É de total responsabilidade do CONTRATANTE investigar as condições estruturais do local e
garantir plena segurança dos funcionários da ILUMINART e dos equipamentos locados.
CLÁUSULA 6ª – O CONTRATANTE assumirá os custos de manutenção ou da troca do(s) equipamento(s)
danificado(s) por problemas de estrutura ou dA rede elétrica do local, se assim comprovados
2. Mais luz em seus momentos
_______________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA 7ª – O CONTRATANTE disponibilizará tempo suficiente para que se faça a retirada dos
equipamentos logo após término do evento. Havendo impossibilidade da retirada imediata, o CONTRATANTE se
comprometerá em garantir a segurança dos mesmos até a sua retirada no dia posterior e garantirá a reposição de
qualquer equipamento que tenha sido furtado ou danificado.
CLÁUSULA 8ª – Para dar cumprimento do serviço ora contratado, serão empregados no evento os
equipamentos:
Som e Iluminação TV Quantidade:_____
Telão Outros ______________________
CLÁUSULA 9ª – O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à
realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
CLÁUSULA 10ª – É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento,
contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
CLÁUSULA 11ª – O presente serviço será remunerado pela quantia de R$________________ referente aos
serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em cartão de crédito ou dinheiro.
CLÁUSULA 12ª – Formas de pagamento:
À vista Parcelado (02 vezes) Datas: ___________________
CLÁUSULA 13ª – O pagamento deverá ser quitado até 07 (sete) dias antes do evento, não sendo aceito em
hipótese alguma, após a realização do mesmo, caso contrário a apresentação será suspensa, sem danos para o
CONTRATADO.
CLÁUSULA 14ª – Após a assinatura do presente instrumento, ocorrendo rescisão imotivada, por parte do
CONTRATANTE, este fica obrigado a efetuar o pagamento de multa no valor de 50% do valor contratado.
CLÁUSULA 15ª – Se a rescisão imotivada ocorrer por parte do CONTRATADO, fica este obrigado a indicar
outro profissional capacitado para a realização do evento.
CLÁUSULA 16ª – Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim,
requisite a rescisão do presente instrumento, terá 50% da quantia paga devolvidos.
CLÁUSULA 17ª – Não incide as penas das cláusulas 13ª e 14ª se ocorrerem rescisão do contrato por caso
fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 18ª – Por estarem, assim, de acordo com as cláusulas deste contrato, as partes elegem o foro da
Comarca da cidade de Cachoeiras de Macacu – RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências judiciais.
3. Mais luz em seus momentos
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________de_____________________de 20____
__________________________________ ________________________________
RODOLFO DE FREITAS UHLMANN CONTRATANTE
(Diretor Geral)
__________________________________
LEONARDO DE ALMEIDA MOZDZENSKI
(Dj Léo Dias)