Ética na contabilidade: auditor, contador e perito
1. AMBIENTE DE APLICAÇÃO DA
ÉTICA PROFISSIONAL NA
CONTABILIDADE: AUDITOR
CONTÁBIL (INTERNO E
EXTERNO), CONTADOR E
PERITO-CONTADOR
Ms Karla Carioca
2. CONHECENDO O PROFESSOR
Karla Jeanny Falcão Carioca
Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
(UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
controles internos.
Ms Karla Carioca
3. AUDITOR INTERNO
Controle gerencial realizado através da avaliação da
eficiência dos controles internos dos processos da
empresa, analisando os procedimentos
Atividade de assessoramento à administração
Verifica a segurança das transações da empresa quanto
aos seus controles de caixa, contas a pagar e a receber,
estoques, faturamento, vendas, suprimento, recebimento
de mercadorias, orçamento, compras etc
Normas de auditoria interna a serem seguidas, sobre Perfil
e Técnica: NBC PI e NBC TI
Ms Karla Carioca
4. AUDITOR INDEPENDENTE OU EXTERNO
Procedimentos técnicos objetivando examinar a
integridade, adequação e eficácia dos controles internos e
das informações contábeis, financeiras e operacionais da
entidade
Profissionais da mais alta importância por exercerem o
papel de controladores externos. Os acionistas das
sociedades anônimas de capital aberto, por meio dos
auditores independentes, fiscalizam as contas
administrativas da empresa
Normas de auditoria independente a serem seguidas,
sobre Perfil e Técnica: NBC PA e NBC TA
Ms Karla Carioca
5. PERITO-CONTADOR
Procedimentos destinados a levar à instância decisória
elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução
do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer
pericial contábil, em conformidade com as normas
jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que
for pertinente
Normas de Perito Contábil NBC PP 01
Ms Karla Carioca
6. CONTADOR
Normas de conduta profissional obrigam os contadores a
elaborar os demonstrativos contábeis dentro das normas
legais e profissionais exigidas e dar ao patrimônio
empresarial uma representação justa, com base nas
normas contábeis
Norma: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR –
CEPC
Ms Karla Carioca
10. REFERÊNCIAS
FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo:
Saraiva, 2010
ALMEIDA, M. C. Auditoria: um curso moderno e
completo. São Paulo: Atlas, 2010
RIBEIRO, O. M. , RIBEIRO, J. M. Auditoria Fácil. São
Paulo: Saraiva, 2011
Conselho Regional de Contabilidade – Ceará
disponível em www.crc-ce.rg.br
Conselho Federal de Contabilidade – disponível em
www.cfc.org.br
Ms Karla Carioca