SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  38
FAMÍLIAS
Silvia Ozelame Rigo Moschetta
FAMÍLIA
A família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado.
FAMÍLIA CONSTITUCIONALIZADA:
Casamento
União Estável
Monoparental
PLURALIDADE FAMILIAR:
Anaparental
Homoafetiva
CASAMENTO
Liberdade – formalidade - homem e
mulher
Comunhão de vida e de afeto
Intromissão do Estado na instituição
do casamento (casamento civil).
UNIÃO ESTÁVEL
Entidade familiar – união entre
homem e mulher, configurada a
convivência pública, contínua e
duradoura, com o objetivo de
constituir família.
Aspectos subjetivos para
caracterizar.
Informalidade do instituto.
Terminologia – companheiros (as)
Concubinato – impuro - “impedidos
de casar”.
MONOPARENTAL
Comunidade formada por qualquer dos
pais e seus descendentes.
Presença de somente um dos pais na
titularidade do vínculo familiar.
Origem: morte, divórcio, adoção por
pessoa solteira, inseminação artificial por
mulher solteira
Diferença de gerações e ausência de
relacionamento sexual entre os envolvidos.
Famílias Plurais
Anaparental – inexiste hierarquia
entre gerações e o convívio não
dispõe de interesse sexual.
Exemplo: família constituída por
irmãos, que surge com a morte dos
genitores. Direito sucessório –
integralidade do patrimônio ao irmão
sobrevivente pela parceria de vida.
Homoafetividade
Homossexualismo,
homossexualidade, homoerotismo,
homoafetividade.
Afeto como valor jurídico - valoração
do vínculo afetivo entre os sujeitos no
espaço intrafamiliar
“entrelaçamento de afetos”
Homoafetividade
Regime jurídico das uniões homoafetivas:
- sociedade de fato (direito das obrigações)
- união estável (direito de família) (art. 226,
parágrafo 3o da Constituição Federal e art.
1.723 do Código Civil – 2002
ADPF 132/08 e ADIN4.277/09
Direito sucessório, direito previdenciário
(pensão por morte, auxílio reclusão) e
adoção por casais homossexuais, união
estável, alimentos, guarda…
União estável homoafetiva
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO
HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser
reconhecida judicialmente a união
homoafetiva mantida entre dois homens de
forma pública e ininterrupta pelo período
de nove anos. A homossexualidade é um
fato social que se perpetuou através dos
séculos, não podendo o judiciário se
olvidar de prestar a tutela jurisdicional a
uniões que, enlaçadas pelo afeto,
assumem feição de família. A união pelo
amor é que caracteriza a entidade familiar
e não apenas a diversidade de gêneros.
E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização
do ser e do viver, de forma que a marginalização
das relações mantidas entre pessoas do mesmo
sexo constitui forma de privação do direito à vida,
bem como viola os princípios da dignidade da
pessoa humana e da igualdade.
AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO.
UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA E DOS PRINCÍPIOS
GERAIS DE DIREITO. A ausência de lei específica
sobre o tema não implica ausência de direito, pois
existem mecanismos para suprir as lacunas legais,
aplicando-se aos casos concretos a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito, em
consonância com os preceitos constitucionais (art.
4º da LICC). Negado provimento ao apelo.
Tribunal de Justiça do RS - Apelação Civel 70009550070
Adoção por casais homossexuais
Apelação cível. Possibilidade.
Reconhecida como entidade familiar,
merecedora da proteção estatal, a
união formada por pessoas do
mesmo sexo, com características de
duração, publicidade, continuidade e
intenção de constituir família,
decorrência inafastável é a
possibilidade de que seus
componentes possam adotar.
Os estudos especializados não apontam
qualquer inconveniente em que crianças
sejam adotadas por casais homossexuais,
mais importando a qualidade do vínculo e do
afeto que permeia o meio familiar em que
serão inseridas e que as liga aos seus
cuidadores.
É hora de abandonar de vez preconceitos e
atitudes hipócritas desprovidas de base
científica, adotando-se uma postura de firme
defesa da absoluta prioridade que
constitucionalmente é assegurada aos
direitos das crianças e adolescentes (art.
227 da CF). […] Apelação Cível –
70013801592, 05/04/2006.
PATRIMÔNIO
CASAMENTO – regime de bens:
Comunhão universal de bens;
Comunhão parcial de bens;
Participação final nos aqüestos;
Separação de bens (obrigatória e
convencional)
PATRIMÔNIO
UNIÃO ESTÁVEL – contrato de
convivência (antes, durante ou mesmo
depois de solvida a união), inclusive com
efeito retroativo.
Contrato de namoro – ausência de
comprometimento recíproco e
incomunicabilidade do patrimônio presente
e futuro.
Mescla de patrimônio – partilha.
Dissolução de união estável.
DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
Separação consensual – desde que casados
por mais de 1 ano;
Separação litigiosa:
- sanção – “culpa” – ato que importe grave
violação dos deveres do casamento
(adultério, maus-tratos, abandono voluntário
do lar por 1 ano contínuo)
- falência – ruptura da vida em comum há mais
de 1 ano
- remédio – doença mental grave incurável
manifestada após o casamento; duração de
2 anos;
DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
Conversão de separação judicial em
divórcio – 1 ano do trânsito em
julgado da separação judicial ou
separação de corpos, desde que
transitada a separação judicial.
Divórcio direto – 2 anos de
separação de fato.
Lei 11.441, de 04/01/2007 –
separação, divórcio extrajudicial
A separação consensual e o divórcio
consensual, NÃO HAVENDO FILHOS
MENORES OU INCAPAZES DO CASAL e
observados os requisitos legais quanto aos
prazos, poderão ser realizados por
escritura pública, da qual constarão as
disposições relativas à descrição e à
partilha dos bens comuns e à pensão
alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à
retomada pelo cônjuge de seu nome de
solteiro ou à manutenção do nome
adotado quando se deu o casamento.
Separação, divórcio administrativo
A escritura não depende de homologação
judicial e constitui título hábil para o
registro civil e o registro de imóveis.
O tabelião somente lavrará a escritura se
os contratantes estiverem assistidos por
advogado comum ou advogados de cada
um deles, cuja qualificação e assinatura
constarão do ato notarial.
Separação, divórcio administrativo
O casal pode desistir da demanda
judicial e optar pela via
administrativa, com as devidas
certidões.
Excluída a dissolução de união
estável (divergência).
Permitido escriturar o
restabelecimento da sociedade
conjugal.
Objetos de escrituração
Separação consensual;
Partilha postergada de separação judicial;
Divórcio direto por decurso de prazo, com
ou sem partilha;
Conversão em divórcio de separação
judicial, com ou sem partilha;
Partilha postergada de divórcio direto;
Partilha postergada de conversão em
divórcio;
Restabelecimento conjugal de separação
judicial
Objetos de escrituração
Pacto de alimentos postergado de
separação judicial;
Pacto de alimentos postergado de divórcio
direto;
Pacto de alimentos postergado de
conversão em divórcio;
Partilha postergada de separação
consensual administrativa;
Partilha postergada de divórcio direto
administrativo
Objetos de escrituração
Partilha postergada de conversão em
divórcio administrativo;
Pacto de alimentos postergado de
separação consensual administrativa;
Pacto de alimentos postergado de
divórcio direto administrativo
Pacto de alimentos postergado de
conversão em divórcio administrativo.
Efeitos da dissolução:
(casamento e união estável)
GUARDA - consensual – prevalecerá
o acordo do casal, salvo se não
preservado interesses dos filhos ou
cônjuge.
GUARDA –litigiosa – quem revelar as
melhores condições de exercê-la –
“melhor interesse da criança”
GUARDA COMPARTILHADA – “deve
ser estimulada, utilizando-se, sempre
que possível, da mediação e da
orientação de equipe interdisciplinar.”
Direito de visitas
Compreende encontros periódicos
regularmente estabelecidos, repartição
das férias escolares e dias festivos.
O pai ou a mãe que não estejam em
companhia dos filhos, podem exercer o
direito de visitas.
Pode ser estendido aos avós e
pessoas com as quais a criança ou o
adolescente mantenha vínculo afetivo,
atendendo ao seu melhor interesse.
Alimentos
Necessidade x possibilidade
Podem, os parentes, os cônjuges ou
companheiros pedir uns aos outros os
alimentos de que necessitem para
viver de modo compatível com a sua
condição social, inclusive para atender
às necessidades de sua educação.
Tem dever de prestar alimentos quem
tem direitos de receber herança.
Filiação
Art. 1.596 CC; art. 227, parágrafo 6º.
CF - Igualdade de direitos e
qualificações dos filhos, proibidas
designações discriminatórias.
Trindade materna – maternidade
genética, maternidade biológica
(gestacional) e a maternidade
socioafetiva? De quem será o filho?
“No confronto entre a verdade
biológica, atestada em exame de DNA,
e a verdade socioafetiva, decorrente
da denominação adoção à brasileira
(isto é, da situação de um casal ter
registrado, com outro nome, menor,
como se deles filhos fosse) e que
perdura por quase quarenta anos, há
de prevalecer a solução que melhor
tutela a dignidade da pessoa humana.
A paternidade socioafetiva, estando
baseada na tendência de personificação do
direito civil, vê a família como instrumento de
realização do ser humano; aniliquilar a
pessoa do apelante, apagando-lhe todo o
histórico de vida e condição social em razão
de aspectos formais inerentes à irregular
adoção à brasileira, não tutelaria a dignidade
humana, nem faria justiça ao caso concreto,
mas ao contrário, por critérios meramente
formais, proteger-se-ia as artimanhas, os
ilícitos e as negligências utilizada em
benefício do próprio apelado.” (TJPR, AC
108.417-9, Rel. Accácio Cambi, 12.12.2001)
Filiação
Filiação afetiva
Filiação biológica
Filiação registral.
Tutela e curatela
Tutela: com o falecimento dos pais,
ou sendo julgados ausentes; em caso
dos pais decaírem do poder familiar.
Curatela: impossibilidade de
administrar os atos da vida civil, em
razão de doença ou deficiência
mental; aplica-se aos maiores de
idade, mas incapazes
Curatela
Sujeitos à curatela: os que, por
enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necesário discernimento
para os atos da vida civil; quem, por
outra causa duradoura, não puder
exprimir a sua vontade; os deficientes
mentais, os ébrios habituais e os
viciados em tóxicos; os excepcionais
sem completo desenvolvimento
mental; os pródigos (aquele que
dissipa desvairadamente seu
patrimônio) – problema social, jurídico
e psiquiátrico.
Curatela
Nem o cego nem o surdo estão
sujeitos à curatela, tampouco o
analfabetismo, a idade avançada
justificam a interdição.
Como são diferenciados os graus de
discernimento e inaptidão mental, a
curatela admite graduações
(interdição absoluta e relativa).
“Você é responsável por
aquilo que cativas”. (Exupéry,
Antonie de Saint)

Contenu connexe

Tendances

Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)Marcoospauloo
 
Guia acadêmico - Resumão civil - família
Guia acadêmico - Resumão civil - famíliaGuia acadêmico - Resumão civil - família
Guia acadêmico - Resumão civil - famíliaRayza Lutz
 
Direito de Família
Direito de FamíliaDireito de Família
Direito de FamíliaRaquel Dias
 
Direito familia
Direito familiaDireito familia
Direito familiamariane
 
Noções de direito no casamento e nas relações de família admaf
Noções de direito no casamento e nas relações de família admafNoções de direito no casamento e nas relações de família admaf
Noções de direito no casamento e nas relações de família admafMinisterio de Casais Amovc
 
Direito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresDireito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresFábio Ribeiro
 
Relações Homoafetivas: uniões de afeto Gabriel
Relações Homoafetivas: uniões de afeto   GabrielRelações Homoafetivas: uniões de afeto   Gabriel
Relações Homoafetivas: uniões de afeto GabrielTharas On Line
 
110730357 guia direitocivil-familia-geminson
110730357 guia direitocivil-familia-geminson110730357 guia direitocivil-familia-geminson
110730357 guia direitocivil-familia-geminsondsl6283
 
Resumo direito civil
Resumo direito civilResumo direito civil
Resumo direito civilIsrael Chaves
 
União Homoafetiva
União HomoafetivaUnião Homoafetiva
União HomoafetivaJairo Felipe
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
 
Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento  Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento Vivi Velozo
 

Tendances (20)

Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)Direito de família   parte 1(parentesco e casamento)
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)
 
Guia acadêmico - Resumão civil - família
Guia acadêmico - Resumão civil - famíliaGuia acadêmico - Resumão civil - família
Guia acadêmico - Resumão civil - família
 
Direito de Família
Direito de FamíliaDireito de Família
Direito de Família
 
Casamento nulo
Casamento nuloCasamento nulo
Casamento nulo
 
Direito familia
Direito familiaDireito familia
Direito familia
 
Noções de direito no casamento e nas relações de família admaf
Noções de direito no casamento e nas relações de família admafNoções de direito no casamento e nas relações de família admaf
Noções de direito no casamento e nas relações de família admaf
 
Direito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresDireito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavares
 
Tópicos Gerais em Direito de Família
Tópicos Gerais em Direito de FamíliaTópicos Gerais em Direito de Família
Tópicos Gerais em Direito de Família
 
Relações Homoafetivas: uniões de afeto Gabriel
Relações Homoafetivas: uniões de afeto   GabrielRelações Homoafetivas: uniões de afeto   Gabriel
Relações Homoafetivas: uniões de afeto Gabriel
 
110730357 guia direitocivil-familia-geminson
110730357 guia direitocivil-familia-geminson110730357 guia direitocivil-familia-geminson
110730357 guia direitocivil-familia-geminson
 
Resumo direito civil
Resumo direito civilResumo direito civil
Resumo direito civil
 
Direito de familia casamento 3
Direito de familia casamento 3Direito de familia casamento 3
Direito de familia casamento 3
 
União Homoafetiva
União HomoafetivaUnião Homoafetiva
União Homoafetiva
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
 
União estável
União estávelUnião estável
União estável
 
Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento  Regimes dos bens do casamento
Regimes dos bens do casamento
 
8122011211232698 material complementar união estável e alimentos
8122011211232698 material complementar   união estável e alimentos8122011211232698 material complementar   união estável e alimentos
8122011211232698 material complementar união estável e alimentos
 
GUARDA DE FILHOS
GUARDA DE FILHOSGUARDA DE FILHOS
GUARDA DE FILHOS
 

Similaire à Introdução ao do direito das famalias

Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de famíliaApostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de famíliaassimpassei
 
Adoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros HomossexuaisAdoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros HomossexuaisVinicius Oliveira
 
4364 10124-1-pb
4364 10124-1-pb4364 10124-1-pb
4364 10124-1-pbgrazi87
 
2 espécies de família
2  espécies de família2  espécies de família
2 espécies de família1901737010
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursosassimpassei
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetivaBenicio Cruz
 
Proposta de emenda constitucional texto
Proposta de emenda constitucional   textoProposta de emenda constitucional   texto
Proposta de emenda constitucional textoChyntiaBarcellos
 
Direitodafamilia 130713021635-phpapp01
Direitodafamilia 130713021635-phpapp01Direitodafamilia 130713021635-phpapp01
Direitodafamilia 130713021635-phpapp01Augusto Cesar Ferreira
 
Parecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bensParecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bensFABRICIOREISFONSECA
 
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentesco
Direito de familia aula 02.1   relacoes de parentescoDireito de familia aula 02.1   relacoes de parentesco
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentescotopreparatorio
 
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/XParecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/XJoão Salgueiro Mouta
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blogPedro Kurbhi
 

Similaire à Introdução ao do direito das famalias (20)

estatutodasfamilias
estatutodasfamiliasestatutodasfamilias
estatutodasfamilias
 
Perguntas rosangela
Perguntas rosangelaPerguntas rosangela
Perguntas rosangela
 
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de famíliaApostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
 
Adoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros HomossexuaisAdoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros Homossexuais
 
4364 10124-1-pb
4364 10124-1-pb4364 10124-1-pb
4364 10124-1-pb
 
Direito de familia casamento 4
Direito de familia casamento 4Direito de familia casamento 4
Direito de familia casamento 4
 
2 espécies de família
2  espécies de família2  espécies de família
2 espécies de família
 
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e ConcursosApostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursos
 
União de Facto.docx
União de Facto.docxUnião de Facto.docx
União de Facto.docx
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
 
Efeitos pessoais do casamento
Efeitos pessoais do casamentoEfeitos pessoais do casamento
Efeitos pessoais do casamento
 
Proposta de emenda constitucional texto
Proposta de emenda constitucional   textoProposta de emenda constitucional   texto
Proposta de emenda constitucional texto
 
Familia
FamiliaFamilia
Familia
 
Direitodafamilia 130713021635-phpapp01
Direitodafamilia 130713021635-phpapp01Direitodafamilia 130713021635-phpapp01
Direitodafamilia 130713021635-phpapp01
 
Plano de ensino
Plano de ensinoPlano de ensino
Plano de ensino
 
Parecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bensParecer comunhão parcial de bens
Parecer comunhão parcial de bens
 
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentesco
Direito de familia aula 02.1   relacoes de parentescoDireito de familia aula 02.1   relacoes de parentesco
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentesco
 
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/XParecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
 
Psicologia aula 4
Psicologia   aula 4Psicologia   aula 4
Psicologia aula 4
 
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
 

Dernier

Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaaulasgege
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxfabiolalopesmartins1
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Dernier (20)

Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 

Introdução ao do direito das famalias

  • 2. FAMÍLIA A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. FAMÍLIA CONSTITUCIONALIZADA: Casamento União Estável Monoparental PLURALIDADE FAMILIAR: Anaparental Homoafetiva
  • 3. CASAMENTO Liberdade – formalidade - homem e mulher Comunhão de vida e de afeto Intromissão do Estado na instituição do casamento (casamento civil).
  • 4.
  • 5. UNIÃO ESTÁVEL Entidade familiar – união entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Aspectos subjetivos para caracterizar. Informalidade do instituto. Terminologia – companheiros (as) Concubinato – impuro - “impedidos de casar”.
  • 6.
  • 7. MONOPARENTAL Comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Presença de somente um dos pais na titularidade do vínculo familiar. Origem: morte, divórcio, adoção por pessoa solteira, inseminação artificial por mulher solteira Diferença de gerações e ausência de relacionamento sexual entre os envolvidos.
  • 8.
  • 9. Famílias Plurais Anaparental – inexiste hierarquia entre gerações e o convívio não dispõe de interesse sexual. Exemplo: família constituída por irmãos, que surge com a morte dos genitores. Direito sucessório – integralidade do patrimônio ao irmão sobrevivente pela parceria de vida.
  • 10. Homoafetividade Homossexualismo, homossexualidade, homoerotismo, homoafetividade. Afeto como valor jurídico - valoração do vínculo afetivo entre os sujeitos no espaço intrafamiliar “entrelaçamento de afetos”
  • 11.
  • 12. Homoafetividade Regime jurídico das uniões homoafetivas: - sociedade de fato (direito das obrigações) - união estável (direito de família) (art. 226, parágrafo 3o da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil – 2002 ADPF 132/08 e ADIN4.277/09 Direito sucessório, direito previdenciário (pensão por morte, auxílio reclusão) e adoção por casais homossexuais, união estável, alimentos, guarda…
  • 13. União estável homoafetiva APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre dois homens de forma pública e ininterrupta pelo período de nove anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros.
  • 14. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA E DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. A ausência de lei específica sobre o tema não implica ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, em consonância com os preceitos constitucionais (art. 4º da LICC). Negado provimento ao apelo. Tribunal de Justiça do RS - Apelação Civel 70009550070
  • 15. Adoção por casais homossexuais Apelação cível. Possibilidade. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar.
  • 16. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e adolescentes (art. 227 da CF). […] Apelação Cível – 70013801592, 05/04/2006.
  • 17.
  • 18. PATRIMÔNIO CASAMENTO – regime de bens: Comunhão universal de bens; Comunhão parcial de bens; Participação final nos aqüestos; Separação de bens (obrigatória e convencional)
  • 19. PATRIMÔNIO UNIÃO ESTÁVEL – contrato de convivência (antes, durante ou mesmo depois de solvida a união), inclusive com efeito retroativo. Contrato de namoro – ausência de comprometimento recíproco e incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro. Mescla de patrimônio – partilha. Dissolução de união estável.
  • 20. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO Separação consensual – desde que casados por mais de 1 ano; Separação litigiosa: - sanção – “culpa” – ato que importe grave violação dos deveres do casamento (adultério, maus-tratos, abandono voluntário do lar por 1 ano contínuo) - falência – ruptura da vida em comum há mais de 1 ano - remédio – doença mental grave incurável manifestada após o casamento; duração de 2 anos;
  • 21. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO Conversão de separação judicial em divórcio – 1 ano do trânsito em julgado da separação judicial ou separação de corpos, desde que transitada a separação judicial. Divórcio direto – 2 anos de separação de fato.
  • 22. Lei 11.441, de 04/01/2007 – separação, divórcio extrajudicial A separação consensual e o divórcio consensual, NÃO HAVENDO FILHOS MENORES OU INCAPAZES DO CASAL e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
  • 23. Separação, divórcio administrativo A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
  • 24. Separação, divórcio administrativo O casal pode desistir da demanda judicial e optar pela via administrativa, com as devidas certidões. Excluída a dissolução de união estável (divergência). Permitido escriturar o restabelecimento da sociedade conjugal.
  • 25. Objetos de escrituração Separação consensual; Partilha postergada de separação judicial; Divórcio direto por decurso de prazo, com ou sem partilha; Conversão em divórcio de separação judicial, com ou sem partilha; Partilha postergada de divórcio direto; Partilha postergada de conversão em divórcio; Restabelecimento conjugal de separação judicial
  • 26. Objetos de escrituração Pacto de alimentos postergado de separação judicial; Pacto de alimentos postergado de divórcio direto; Pacto de alimentos postergado de conversão em divórcio; Partilha postergada de separação consensual administrativa; Partilha postergada de divórcio direto administrativo
  • 27. Objetos de escrituração Partilha postergada de conversão em divórcio administrativo; Pacto de alimentos postergado de separação consensual administrativa; Pacto de alimentos postergado de divórcio direto administrativo Pacto de alimentos postergado de conversão em divórcio administrativo.
  • 28. Efeitos da dissolução: (casamento e união estável) GUARDA - consensual – prevalecerá o acordo do casal, salvo se não preservado interesses dos filhos ou cônjuge. GUARDA –litigiosa – quem revelar as melhores condições de exercê-la – “melhor interesse da criança” GUARDA COMPARTILHADA – “deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar.”
  • 29. Direito de visitas Compreende encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos. O pai ou a mãe que não estejam em companhia dos filhos, podem exercer o direito de visitas. Pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.
  • 30. Alimentos Necessidade x possibilidade Podem, os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Tem dever de prestar alimentos quem tem direitos de receber herança.
  • 31. Filiação Art. 1.596 CC; art. 227, parágrafo 6º. CF - Igualdade de direitos e qualificações dos filhos, proibidas designações discriminatórias. Trindade materna – maternidade genética, maternidade biológica (gestacional) e a maternidade socioafetiva? De quem será o filho?
  • 32. “No confronto entre a verdade biológica, atestada em exame de DNA, e a verdade socioafetiva, decorrente da denominação adoção à brasileira (isto é, da situação de um casal ter registrado, com outro nome, menor, como se deles filhos fosse) e que perdura por quase quarenta anos, há de prevalecer a solução que melhor tutela a dignidade da pessoa humana.
  • 33. A paternidade socioafetiva, estando baseada na tendência de personificação do direito civil, vê a família como instrumento de realização do ser humano; aniliquilar a pessoa do apelante, apagando-lhe todo o histórico de vida e condição social em razão de aspectos formais inerentes à irregular adoção à brasileira, não tutelaria a dignidade humana, nem faria justiça ao caso concreto, mas ao contrário, por critérios meramente formais, proteger-se-ia as artimanhas, os ilícitos e as negligências utilizada em benefício do próprio apelado.” (TJPR, AC 108.417-9, Rel. Accácio Cambi, 12.12.2001)
  • 35. Tutela e curatela Tutela: com o falecimento dos pais, ou sendo julgados ausentes; em caso dos pais decaírem do poder familiar. Curatela: impossibilidade de administrar os atos da vida civil, em razão de doença ou deficiência mental; aplica-se aos maiores de idade, mas incapazes
  • 36. Curatela Sujeitos à curatela: os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necesário discernimento para os atos da vida civil; quem, por outra causa duradoura, não puder exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os pródigos (aquele que dissipa desvairadamente seu patrimônio) – problema social, jurídico e psiquiátrico.
  • 37. Curatela Nem o cego nem o surdo estão sujeitos à curatela, tampouco o analfabetismo, a idade avançada justificam a interdição. Como são diferenciados os graus de discernimento e inaptidão mental, a curatela admite graduações (interdição absoluta e relativa).
  • 38. “Você é responsável por aquilo que cativas”. (Exupéry, Antonie de Saint)