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ESTATUTO DA COBRAPOL 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES. 
Art. 1o. - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES (AS) POLICIAIS CIVIS, 
fundada em 09 de outubro de 1991, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado com natureza e fins não 
lucrativos e duração indeterminada. 
Art. 2o. - A COBRAPOL tem sua sede jurídica e administrativa em Brasília-DF, com jurisdição em todo 
território Nacional, sendo que o Presidente, o Secretário Geral e o Diretor Financeiro, devem, preferencialmente, 
residir em Brasília-DF. 
Art. 3o. - A COBRAPOL é órgão confederativo de instância superior máxima, representativa das federações 
regionais, entidades sindicais estaduais na forma da lei, na jurisdição de que trata o artigo anterior. 
Art. 4o. -A COBRAPOL tem como finalidade: 
I - Organizar, unificar, coordenar, defender, representar e encaminhar as lutas da categoria policial civil, a nível 
Nacional, preservando os interesses setoriais; 
II - Unir todos os servidores na luta em defesa de seus interesses e reivindicações imediatas e futuras, no plano 
econômico, social, cultural e político; 
III - Garantir o avanço organizativo e político da categoria; 
IV - Representar e substituir processualmente os associados em âmbito estadual, regional e Nacional, quando da 
hipótese de categoria não organizada em sindicato; 
V - Fortalecer as entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelo de organização, bem como incentivar a 
sindicalização e a organização de novos sindicatos e federações aonde estas não existam ainda; 
VI - Desenvolver atividades e iniciativas na busca de soluções para os problemas dos servidores, tendo em vista 
a melhoria de suas condições de trabalho e de vida, agindo sempre na defesa dos interesses populares e aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
VII - Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores (as), buscando elevar seu 
grau de unidade, tanto a nível Nacional quanto internacional, e prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo 
inteiro que lutam pela exploração do homem contra o homem; 
VIII - Apoiar todas as iniciativas dos trabalhadores (as) e dos movimentos populares que visem a melhoria e a 
elevação das condições de vida do povo brasileiro; 
IX - Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria policial civil; 
X - Manter contatos, intercâmbios, acordos, convênios e projetos com entidades sindicais ou não em todos os 
níveis, preservando os princípios da autonomia e independência da confederação; 
XI - Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de 
organização e conscientização da categoria, assim como participar dos fóruns e eventos de interesse dos 
servidores e da população usuária dos serviços públicos no Brasil; 
XII – Implementar a formação política e sindical de novas lideranças e dirigentes da categoria; 
XIII - Representar perante os Governos Federal, Estadual e Municipal e as autoridades do Poder Judiciário e do 
Legislativo os interesses da categoria; 
XIV - Filiar-se quando conveniente a uma entidade Nacional e/ou internacional de trabalhadores (as); 
XV - Lutar pela autonomia, unicidade e liberdade sindical.
CAPÍTULO II 
Das Filiadas 
Art. 5º. - A COBRAPOL é entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em 
relação ao Estado e à administração das políticas civis, no âmbito do território Nacional e fora dele. 
Art. 6º. - O número de federações regionais filiadas é ilimitado. 
Parágrafo Único - As federações a que se refere o caput, deverão ter o mínimo de 5 (cinco) sindicatos 
associados, com base estadual, devidamente legalizados na forma da lei. 
Art. 7º. - São filiadas a COBRAPOL: 
I - Todas as Federações regionais, que congregam sindicatos de trabalhadores (as) policiais civis, que por 
decisão de sua instância deliberativa máxima, requeiram sua filiação á COBRAPOL, observados as formalidades 
legais impostas pelo presente Estatuto e a legislação pertinente, homologada pela Diretoria Executiva Nacional; 
II - Sindicatos representativos dos trabalhadores (as) policiais civis, de base estadual, que tenham como objetivos 
precípuos à defesa dos interesses dessa categoria e o aprimoramento da Segurança Pública, quando da 
inexistência de federação legalmente constituída e efetivamente funcionado, com registro no MTE – Ministério 
do Trabalho e Emprego, na região a que pertence o estado, e filiada à COBRAPOL. 
CAPITULO III 
Dos Direitos 
Art. 8º. - Observadas as disposições estatutárias e regulamentos da COBRAPOL, são diretos das entidades 
filiadas: 
I - Participar das atividades e das instâncias organizativas e deliberativas, nos termos do presente Estatuto; 
II - Concorrer a qualquer cargo da COBRAPOL, através de seus delegados, respeitando-se o número de 
delegados por região e/ou federação; 
III - Apresentar à Diretoria Executiva Nacional, ao Conselho Fiscal da COBRAPOL, ou ao Congresso Nacional 
da COBRAPOL, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências 
daqueles órgãos deliberativos; 
IV - Recorrer de todas as decisões da Diretoria Executiva Nacional da COBRAPOL, ao Congresso Nacional da 
COBRAPOL, imediatamente subsequente a estas decisões; 
V - Requerer do Conselho Fiscal acesso, a toda a documentação financeira e vistas a documentos referentes às 
receitas e às despesas. 
SEÇÃO I 
Dos Deveres 
Art. 9º. - São deveres das filiadas: 
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e seus atos complementares; 
II - Incentivar a solidariedade das categorias representadas; 
III - Fazer-se representar nos congressos da COBRAPOL; 
IV - Manter-se em dia com as obrigações financeiras junto a COBRAPOL;
V - Adequar e executar, no âmbito da entidade as políticas de planos e lutas em nível Nacional, encaminhada 
pelas instâncias da COBRAPOL; 
VI - Convocar assembleia geral, plenária, seminários ou congresso, para retirada de delegados para o Congresso 
da COBRAPOL. 
Art. 10º. - Serão excluídos as filiadas que solicitarem por escrito a sua exclusão, por decisão de sua instância 
deliberativa máxima, convocada para este fim e comunicada a COBRAPOL com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
CAPITULO IV 
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DA COBRAPOL. 
Art. 11º. - São órgãos da COBRAPOL 
I - Congresso Nacional da COBRAPOL; 
II – Diretoria Executiva Nacional; 
III – Conselho Nacional de Entidades; 
IV - Conselho Fiscal 
V - Conselho de Ética 
SEÇÃO I 
DO CONGRESSO NACIONAL DA COBRAPOL 
COMPOSIÇÃO 
Art. 12 - O Congresso Nacional é o órgão soberano da estrutura organizacional da Cobrapol e é constituído: 
I - Diretoria Executiva Nacional da COBRAPOL; 
II - Delegados de base: 
III - Representantes das entidades filiadas, eleitos em Assembleias específicas, para o Congresso Nacional da 
COBRAPOL. 
§ 1º - A Assembleia para a escolha de delegados de base do Congresso Nacional da COBRAPOL deve atingir, 
pelo menos, o dobro do número de delegados que tem direito cada entidade filiada; 
§ 2º - Só poderão indicar delegados ao congresso as entidades filiadas, que estejam em dias com as obrigações 
financeiras, com a COBRAPOL nos últimos 12 (doze) meses, sequenciais mensais, antecedentes ao Congresso 
da COBRAPOL; 
§ 3º - Cada Federação filiada à COBRAPOL, respeitando-se o que reza o inciso III e os §§ 1º e 2º, deste artigo, 
terá o direito de apresentar 3 (três) delegados para cada entidade filiada à federação, sendo que as entidades 
deverão estar legalmente constituídas no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; 
§ 4º - Só será permitida a participação de delegados indicados por entidades sindicais, fora de federações, 
quando ainda não existir federação legalizada, na região de origem do sindicato, devendo ser indicados 03 (três) 
delegados por sindicato, respeitando-se o que reza o inciso III e os §§ 1º e 2º, deste artigo; 
§ 5º. - Para participar do Congresso Nacional da COBRAPOL, como delegado, é obrigatória a apresentação da 
Convocatória, Ata e Lista de Presença, devendo os nomes dos delegados constarem na Ata.
Art. 13 - O Congresso Nacional da COBRAPOL deverá ser realizado a cada ano, com data a ser marcado no 
Congresso anterior. 
Art. 14 - O Congresso Nacional da Cobrapol será convocado por edital, devendo ser publicado no Diário Oficial 
da União e veiculo de comunicação da Cobrapol, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 
SUBSEÇÃO I 
COMPETÊNCIAS 
Art. 15 - O Congresso Nacional da COBRAPOL delibera sobre todo e qualquer assunto constante da pauta, 
aprovada no início de seus trabalhos. 
Art. 16 - Cabe, exclusivamente, ao Congresso Nacional da COBRAPOL: 
I - Decidir em última instância os recursos interpostos às decisões da diretoria Executiva Nacional; 
II - Alterar em todo ou em parte o presente estatuto; 
III - Examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestação de contas e previsões 
orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Fiscal. 
Art. 17 - As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos delegados presentes em cada 
plenária. 
Parágrafo Único - As deliberações referentes aos itens seguintes exigem a aprovação de pelo menos 2/3 (dois 
terços) dos delegados credenciados e presentes à plenária: 
I - Alteração do estatuto; 
II - Destituições dos membros da Diretoria Executiva Nacional; 
III - Dissolução da COBRAPOL. 
Art. 18 - O Congresso Nacional da COBRAPOL se reunirá, ordinariamente, e extraordinariamente, quando 
convocado pela Diretoria Nacional ou pelo Congresso Nacional de Entidades. 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
ART. 19 - A Diretoria Executiva Nacional da COBRAPOL é constituída de 25 (vinte e cinco) membros efetivos 
para o mandato de 04 (quatro) anos; 
SUBSEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO: 
Art. 20 - A Diretoria é composta dos seguintes cargos: 
I Presidente; 
II 1º Vice-Presidente;
III 2º. Vice-Presidente; 
IV Secretário Geral; 
V 1º. Secretário; 
VI Diretor Financeiro; 
VII 1º. Diretor Financeiro; 
VIII Diretor Administrativo; 
IX Diretor de documentação e Arquivo; 
X Diretor de Integração Classista; 
XI Diretor de Integração Regional; 
XII Diretor de Comunicação Social; 
XIII Diretor de Marketing; 
XIV Diretor de Formação Sindical; 
XV Diretor de Telecomunicações e Informática; 
XVI Diretor de Relações Sindicais; 
XVII Diretor de Eventos; 
XVIII Diretor de Assuntos Jurídicos; 
XIX Diretor de Assuntos Técnicos e Científicos; 
XX Diretor de Assuntos Parlamentares; 
XXI Diretor de Patrimônio; 
XXII Diretor de Políticas Sociais; 
XXIII Diretor Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional; 
XXIV Diretor de Segurança Pública; 
XXV Diretoria de Assuntos da Mulher Policial. 
§ 1º. – É vedada a acumulação de cargos da diretoria; 
§ 2º. - Em caso de vacância, o regimento interno definirá as substituições; 
Art. 21º. - As deliberações das reuniões da diretoria executiva serão adotadas por maioria simples dos votos, 
exigindo-se o quorum em primeira chamada com todos os componentes, em segunda chamada, com 50% 
(cinquenta por cento) mais um, e em terceira, com o mínimo de 05 (cinco) componentes. 
Art. 22º. - A Diretoria se reunirá: 
I - Ordinariamente, a cada 03 (três) meses; 
II - Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros; § 1º. - 
Compete à reunião ordinária fixar a data e local da próxima reunião; 
§ 2º. - Compete ao Presidente fixar a data e o local das reuniões extraordinárias, por ele convocadas. 
Art. 23º. - A diretoria executiva, ou qualquer de seus membros, somente serão destituídos de seus cargos, pelo 
Congresso Nacional da COBRAPOL. 
Parágrafo Único: O quórum necessário para destituição de membros da diretoria será de 2/3 (dois terços) dos 
presentes. 
SEÇAO III 
DAS COMPETENCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA COBRAPOL 
Art. 24 - Ao Presidente Compete: 
I – Representar a COBRAPOL em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes por escrito em período 
determinado, revogá-lo ou prorrogá-lo e constituir procuradores;
II- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Entidades; 
III – Assinar com o Diretor da área os contratos e quaisquer títulos que sugerem obrigações para a COBRAPOL; 
IV – Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques da Confederação; 
V – Baixar portarias, ordens de serviço ou qualquer outro ato administrativo para o fiel cumprimento na forma 
do Estatuto, para o bom andamento da COBRAPOL; 
VI – Assinar balancetes, balanços, correspondências internas, externas e todos os documentos de interesse da 
entidade; 
VII – Resolver casos urgentes cuja solução não possa aguardar o decurso do prazo normal de convocação de 
reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria; 
VIII – Coordenar e supervisionar as funções atribuídas aos Membros da Diretoria Executiva, bem como designar 
qualquer dos seus integrantes para exercer tarefa específica de caráter temporário, desde que não descumpra os 
preceitos deste Estatuto; 
XIX- Aplicar sanções previstas no Código de Ética, quando recomendadas pelo Conselho de Ética. 
Art. 25 - Ao Vice-Presidente Compete: 
I - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções; 
II - substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos; 
III - desenvolver campanhas e atividades no sentido de reconhecimento social da categoria profissional 
representada e da sua valorização nos objetivos do desenvolvimento nacional; 
IV - apresentar relatório anual das atividades cumpridas perante ao Congresso da COBRAPOL. 
Art. 26 - Ao Segundo Vice-Presidente Compete: 
I – Substituir o Primeiro Vice-Presidente em casos de impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância. 
II – Auxiliar o Primeiro Vice-Presidente sempre que for convocado. 
Art. 27 - Ao Secretário Geral Compete: 
I - Assessorar o presidente da COBRAPOL em suas atividades administrativas, atendendo as consultas 
formuladas; 
II - Substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o segundo Vice-Presidente nos seus impedimentos ou vacância 
na forma do estatuto; 
III - Secretariar as reuniões da diretoria executiva, do Congresso Nacional da COBRAPOL , lavrando a 
respectiva ata e providenciar os registros em cartórios e enviar cópias aos seus filiados; 
IV - Desempenhar as tarefas administrativas e burocráticas da Confederação, e em especial dirigir e coordenar a 
Secretaria e a organização de sua sede e o controle e tombamento do patrimônio; 
Art. 28 - Ao Primeiro Secretário Compete: 
I – Substituir o Secretário Geral em caso de impedimentos e vacância; 
II – Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas funções e atribuições; 
III - Receber, protocolar, dar andamento e manter o arquivo de documentos administrativos da Confederação; 
IV- Elaborar o relatório anual da gestão administrativa da COBRAPOL.
Art. 29 - Ao Diretor Financeiro Compete: 
I – Adotar todas as medidas necessárias ao bom andamento dos serviços da tesouraria; 
II – Ter sob sua guarda dinheiro, títulos e quaisquer outros valores da Confederação; 
III – Assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos e quaisquer outros títulos e acompanhar toda a 
movimentação bancária da COBRAPOL; 
IV – Efetuar pagamentos e recebimentos; 
V – Providenciar através de profissional contábil os balancetes mensais, balanço anual, previsão orçamentária e 
outros documentos de caráter econômico-financeiro, encaminhando-os para os exames da Diretoria Executiva 
através do Presidente, e ao Conselho Fiscal; 
VI – Responsabilizar-se pela escrituração contábil da COBRAPOL juntamente com profissional contábil interno 
e ou de empresas da área; 
VII – Organizar as finanças da COBRAPOL, procurando ampliar os seus recursos, inclusive controlando e 
promovendo o recebimento de taxa de contribuição sindical mensal e outras atribuições; 
Art. 30 - Ao Primeiro Diretor Financeiro Compete: 
I – Auxiliar o Diretor Financeiro em todas as suas funções e atribuições, e substituí-lo em seus impedimentos e 
ausências; 
Art. 31 - Ao Diretor Administrativo Compete: 
I – Estar informado de todas as decisões administrativas da COBRAPOL e em permanente contato com o 
Presidente, Diretor Financeiro e Secretário da COBRAPOL; 
II – Exercer as atribuições atinentes a pessoal, em relação aos funcionários da COBRAPOL, gerenciando os 
trabalhos administrativos e fiscalizando os atos dos funcionários; 
III – Fazer levantamento do patrimônio da COBRAPOL, juntamente com o Secretário Geral, acompanhando sua 
evolução, encaminhando ao contador para os devidos registros e acompanhando o trabalho do mesmo, sempre 
consultando os Diretor Financeiros da COBRAPOL; 
IV – Fiscalizar e assegurar a manutenção do patrimônio da COBRAPOL, apresentando para a aprovação da 
diretoria, as empresas de prestações de serviços para contratação, fazendo para isso, um rigoroso levantamento 
de relatório pormenorizado para o Presidente; 
V – Sugerir ao Presidente escala de reuniões e de expediente da diretoria; 
Art. 32 - Ao Diretor de Documentação e Arquivo Compete: 
I - Receber, protocolar, dar andamento e manter o arquivo de documentos administrativos da Confederação; 
II - Redigir e assinar juntamente com o Presidente, quando necessário, documentos administrativos. 
Art. 33 - Ao Diretor de Integração Classista Compete: 
I – Manter contatos permanentes com os membros das diversas Categorias Classistas, além de outras funções 
estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno; 
II – Realizar intercâmbio da COBRAPOL com as demais entidades sindicais; 
Art. 34 - Ao Diretor de Integração Regional compete: 
I – Promover a integração entre confederação-sindicato, representando a entidade nos encontros e congressos 
intersindicais. 
Art. 35 - Ao Diretor de Comunicação Social Compete:
I – Divulgar na imprensa em geral todas as atividades de interesse da COBRAPOL e das entidades filiadas; 
II – Manter um arquivo organizado de clipping, com notícias de interesse da COBRAPOL e Policiais Civis; 
III – Organizar e distribuir nos sindicatos e/ou entidades sindicais de Policiais Civis, material de interesse da 
categoria; 
IV – Elaborar materiais como: “jornais, panfletos, revistas”, e distribuí-lo á comunidade, policial, buscando 
formas para que o material se autofinancie, por meio de patrocínio; 
V – Zelar pelo nome da COBRAPOL e da instituição Policial Civil, valendo-se dos meios de divulgação de 
mídias eletrônicas, impressas, e outros; 
Art. 36 - Ao Diretor de Marketing Compete: 
I - planejamento, execução e controle das estratégias e táticas de marketing, visando otimizar os resultados 
obtido pela confederação nas campanhas publicitárias. 
Art. 37 - Ao Diretor de Formação Sindical Compete: 
I – Propor a realização de cursos, seminários, debates e quaisquer outras atividades de formação sindical, 
supervisionando tais eventos; 
II – Supervisionar a elaboração de todo material destinado á formação sindical; 
III – Elaborar planos de ação específicos da área, submetendo-os á aprovação da diretoria; 
Art. 38 - Ao Diretor de Telecomunicações e Informática Compete: 
I - Ficar responsável pela aquisição, manutenção dos equipamentos de informática da confederação; 
II – Sob responsabilidade administrativa direta deste departamento estão os laboratórios de informática e redes, o 
provedor de acesso à Internet e todo e qualquer equipamento de informática da instituição. 
Art. 39 - Ao Diretor de Relações Sindicais Compete: 
I – Manter intercâmbio com as Escolas Sindicais no país e no exterior; 
II - Analisar e documentar as experiências de lutas e a organização dos trabalhos da Polícia Civil buscando a 
construção permanente de suas memórias históricas; 
III - Estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e outros centros especializados com 
o objetivo de desenvolver a formação sindical dos sindicalizados. 
Art. 40 - Ao Diretor de Eventos Compete: 
I - Planejar, organizar e executar os Congressos, Seminários, Workshops e qualquer outro evento que a 
confederação realizar. 
Art. 41 - Ao Diretor de Assuntos Jurídicos Compete 
I – Acompanhar e informar á Secretaria Geral a edição de Leis, Normas, Instruções, decretos e outras legislações 
que guardam relação com os interesses dos Policiais Civis; 
II – Manter contato com entidades específicas da área jurídica, para orientação e assessoria nas questões 
jurídicas; 
III – A estruturação e acompanhamento administrativos do departamento jurídico, para assessoria nas questões 
jurídicas; 
IV – Acompanhar processos administrativos e jurídicos que envolvam os interesses da categoria Policial Civil e 
os representantes sindicais;
V – Elaborar procurações, contratos, pareceres e outros documentos de interesse da COBRAPOL para serem 
apreciados pelo Presidente visando á tomada de providências; 
VI – Efetuar o acompanhamento e controle de processos ajuizados em qualquer instância dos tribunais situados 
em Brasília/DF e coordenar aqueles que tramitam em outros Estados; 
VII – Promover estudos com os advogados, visando apresentação de ações judiciais de interesse da categoria; 
VIII – Analisar todos os contratos e emitir parecer para subsidiar a presidência na efetivação do contrato; 
IX – Manter o arquivo jurídico organizado e atualizado de legislações com a ajuda da Secretaria Geral; 
X - Representar a COBRAPOL por delegação em juízo e em ações judiciais de interesse da categoria e da 
entidade, assinando os documentos necessários. 
Art. 42- Ao Diretor de Assuntos Técnicos e Científicos Compete: 
I - Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos e científicos desenvolvidos na COBRAPOL, 
acompanhar e difundir os avanços e novas legislações, especialmente na área pericial, além de observar o 
cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo do Conselho 
de Ética da COBRAPOL. 
Art. 43 - Ao Diretor de Assuntos Parlamentares Compete: 
I – Acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional, no Executivo Federal e do DF, sobre projetos de lei, 
anteprojetos, portarias, medidas provisórias e outros atos que sejam de interesse dos Policiais Civis; 
II – Organizar o arquivo com legislações, projetos, atos administrativos e outros, e elaborar relatórios ao 
Presidente da COBRAPOL, e aos outros sindicatos filiados, sobre o andamento dos projetos nas comissões 
parlamentares, dia das votações e demais assuntos legislativos; 
III – Estar em permanente contato com os parlamentares, para acompanhar seus trabalhos; 
IV – Organizar o arquivo com dados cadastrais dos parlamentares e suas atividades legislativas; 
Art. 44 - Ao Diretor de Patrimônio compete: 
I - Manter sob sua guarda, atualizado, o inventário dos bens móveis e imóveis da COBRAPOL; 
II - Manter e disciplinar a utilização das dependências de uso coletivo, tais como: alojamento, salas de leitura, de 
televisão, de jogos e de aula, secretaria e outras dependências que venham a ser criadas; 
III - Vistoriar permanentemente as instalações, equipamentos e outros pertences da COBRAPOL, mantendo o 
Presidente informado sobre seu estado. 
Art. 45 - Ao Diretor de Políticas Sociais compete: 
I - Promover Seminários e Palestras; 
II - Desenvolver e auxiliar qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento 
cultural do Policial Civil; 
III - Desenvolver toda e qualquer atividade, tais como festas, viagens, etc., de caráter social que tenha como 
finalidade principal a aproximação e integração Das entidades sindicais; 
Art. 46 - Ao Diretor de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional compete: 
I – Estabelecer as Diretrizes e normas para o sistema de gestão da segurança no trabalho e da promoção da saúde 
ocupacional dos Trabalhadores (as) Policiais Civis; 
II - Integralizar as ações nas áreas de segurança e saúde ocupacional.
Art. 47 - Ao Diretor de Segurança Pública Compete: 
I - Promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões, sobre o Direito e política de segurança 
pública; 
II - Divulgar e transmitir conhecimentos a todos os seus membros e à sociedade em geral; 
III - Atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e instrumento de intervenção 
político-científica, ajustados aos interesses da segurança pública e aos direitos de exercício da cidadania; 
IV - Manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacionais e internacionais. 
Art. 48 - Ao Diretor de Assuntos da Mulher Policial Compete: 
I – Realizar e desenvolver políticas para a proteção das mulheres policiais, bem como combater o preconceito 
em relação á mulher policial; 
II - Congregar as mulheres Policiais Civis do Brasil, apoiando e desenvolvendo atividades visando concretizar 
suas legitimas aspirações e defendendo seus interesses e direitos. 
SEÇÃO IV 
DO CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES 
ART. 49 - O conselho Nacional de Entidades é um órgão consultivo e fiscalizador. 
SUBSEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO 
ART 50. - O Conselho Nacional de Entidades é composto pela Diretoria Executiva da Cobrapol, um 
representante de cada entidade filiada à respectiva federação, ou um representante de sindicato filiado a 
Cobrapol, caso a federação não seja filiada a COBRAPOL ou não existência da referida federação. 
§ 1º - As Entidades filiadas deverão encaminhar a COBRAPOL o nome do seu representante no Conselho 
Nacional de Entidades, eleito em sua instância máxima. 
§ 2º - Só poderá participar do Conselho Nacional de entidades a (as) entidade (s) que estiver (em) rigorosamente 
em dias, e com os 6 (seis) últimos pagamentos sequenciais mensais, com suas obrigações financeiras com a 
COBRAPOL; 
SUBSEÇÃO II 
DA COMPETENCIA DO CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADE 
Art. 51 - Cabe ao Conselho Nacional de Entidades: 
I - Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto pela Diretoria Executiva da COBRAPOL; 
II - Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Congresso Nacional da COBRAPOL; 
III - Examinar, em segunda instância, os relatórios financeiros, prestações de contas e a previsão orçamentária, 
apresentada pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Fiscal; 
IV – Propor e analisar recursos de penalidades e pareceres do Conselho de Ética.
SEÇÃO V 
DO CONSELHO FISCAL. 
COMPOSIÇÃO. 
Art. 52 - O Conselho Fiscal é composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes. 
SUBSEÇÃO I 
DA COMPETENCIA. 
Art. 53 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Examinar as escriturações da COBRAPOL; 
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais 
realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva, Conselho Nacional de Entidades Filiadas e Congresso 
Nacional da COBRAPOL; 
§ 1º - O ano contábil terá inicio dia 1º de janeiro e encerrar-se-á, dia 31 de dezembro do mesmo ano. 
§ 2º - O parecer e demais peças que serão submetidos à aprovação em Congresso da COBRAPOL, devem ser 
apresentado às entidades filiadas, que se encontrem quites com suas obrigações estatutárias, com antecedência 
mínima de 30 dias. 
§ 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada na forma de balancete analítico. 
III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras 
realizadas pela Instituição. 
§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, ou quando convocado extraordinariamente pela 
presidência da COBRAPOL, registrando em ata suas deliberações; 
§ 2º Não compete ao Conselho Fiscal, determinar a aplicação de recursos. 
SEÇÃO VI 
DO CONSELHO DE ÉTICA. 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 54 - O Conselho de Ética é constituído por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo seus 
integrantes oriundos da diretoria executiva da COBRAPOL, e indicados por esta, com mandato de 01 (um) ano, 
sendo permitida uma recondução. 
SUBSEÇÃO I 
DA COMPETÊNCIA. 
ART. 55 - Compete ao Conselho de Ética apurar faltas e infringências a este estatuto, bem como recomendar ao 
Presidente a aplicação de penalidades. 
§ 1º O código de ética será elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo Conselho de Entidades;
§ 2º O conselho de ética será convocado, pela presidência da COBRAPOL, quando provocada pela Diretoria 
Executiva e/ou pelo Conselho de Entidades filiadas, sempre que necessário, e terá prazo de 30 (trinta) dias, 
prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para emitir os pareceres. 
I – Será garantido em todas as fases de apuração, pelo Conselho de Ética, o direito ao contraditório e a ampla 
defesa, das pessoas e/ou entidades envolvidas na apuração; 
II – No caso que envolva expulsão, desligamento, suspensão, ou qualquer caso de natureza grave, os pareceres 
contra diretores da COBRAPOL e/ou entidades filiadas, serão encaminhados ao Congresso Nacional da 
COBRAPOL, que dirimirá todas as pendências que existam; 
III – As penalidades por quebra de decoro e/ou falta de comportamento ético, serão definidas no Regimento 
Interno do Conselho de Ética. 
CAPÍTULO V 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 56 - A Eleição para a Diretoria Executiva da Cobrapol seguirá o Regimento Eleitoral da Entidade. 
Art. 57 - As Diretorias serão eleitas pelo Congresso Nacional da COBRAPOL, sendo as chapas formadas por 
delegados ao congresso, com votação secreta e maioria simples. 
§ 1º – Só será permitida, uma recondução contínua ao cargo de Presidente. 
§ 2º - O parágrafo anterior, já se aplica à presidência eleita, para o triênio 2011/2014. 
§ 3º Somente poderão concorrer ao processo eleitoral da Cobrapol, delegados de entidades, que estiverem 
rigorosamente em dias, e com os 12 (doze) últimos pagamentos realizados de forma sequencial mensal. 
§ 4º Somente poderão participar como eleitores delegados de entidades, que estiverem rigorosamente em dias, e 
com os 12 (doze) últimos pagamentos realizados de forma sequencial mensal. 
§ 5º - No caso de não haver inscrição de mais de uma chapa, para concorrer à eleição da COBRAPOL, será 
aclamada a única chapa inscrita; 
§ 6º - Será recusado o registro da chapa, que não apresentar a totalidade dos candidatos, que comporão a mesma, 
de acordo com o artigo 20 deste Estatuto. 
Art. 58 - Em caso de vacância de toda Diretoria da COBRAPOL, o Conselho Nacional de Entidades convocará 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vacância, um Congresso Nacional Extraordinário para 
eleição de uma Diretoria provisória que complementará o mandato da anterior. Parágrafo Único – Havendo 
vacância nos cargos de Diretoria, a vaga será preenchida no primeiro Congresso subsequente da Cobrapol, 
observando-se os requisitos do presente Estatuto. 
CAPÍTULO VI 
DA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS ATIVOS PERMANENTES 
Art. 59 - O patrimônio da COBRAPOL é constituído de: 
I - bens imóveis; 
II - bens móveis e utensílios; 
III- doações e legados recebidos; 
§1º A alienação do patrimônio ou de suas partes, só poderá ser feita no Congresso Nacional da COBRAPOL, que 
para isso, deverá obter a votação mínima de 50%+1(cinquenta por cento mais um) dos delegados presentes. 
§ 2º - Excetua-se no disposto no Artigo anterior, a alienação dos bens móveis e utensílios, que poderá ser feita 
após decisão de 2/3 da Diretoria Nacional presentes na reunião.
§ 3º A Aquisição de bens moveis ou imóveis, bem como captação de recursos em entidades financeiras, que 
ultrapassem o valor de 20 (vinte) salários mínimos deverão ser aprovado pela diretoria executiva. 
Art. 60 - Constitui a receita da COBRAPOL: 
I - O produto de contribuições financeiras das entidades filiadas; 
II - Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela COBRAPOL, bem como, incorporados ao 
patrimônio; 
III - A renda dos imóveis de propriedade da COBRAPOL; 
IV - A renda de doações a COBRAPOL; 
V - As subvenções de qualquer natureza; 
VI - As rendas eventuais. 
Parágrafo Único – A partir da entrada em vigor deste estatuto, todos os boletos de contribuições financeiras 
destinadas à COBRAPOL, serão emitidos e gerenciados por instituição financeira; Art. 61 - Os membros da 
Diretoria da COBRAPOL que representam a entidade em transações que envolvam responsabilidades, não são 
individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções, salvo hipótese de má fé, 
e malversação ao patrimônio. 
Art. 62 Os membros da Diretoria não recebem remuneração pelas atividades que desempenham na 
COBRAPOL. 
Art. 63 - A COBRAPOL poderá ser voluntariamente dissolvida em Congresso Nacional especialmente 
convocada para este fim, desde que tenha a aprovação de 2/3 dos seus membros. Parágrafo Único - No caso de 
dissolução, prevista neste artigo, os bens da COBRAPOL, pagarão as dívidas existentes, o que restar, será 
rateado com as entidades filiadas, proporcionalmente ao número dos seus sócios. 
Art. 64 - As entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da 
COBRAPOL. 
Art. 65 – O percentual que as entidades contribuirão mensalmente para a COBRAPOL, corresponde: 
§ 1º – 2% (dois por cento) da arrecadação bruta, provenientes das contribuições dos seus filiados; 
§ 2º – Ficam isentas as entidades que já recolhem a Contribuição Sindical Anual, nos seus respectivos estados. 
Art. 66 - Para a filiação na COBRAPOL serão exigidos das entidades os editais de convocação para fundação, 
ata da assembleia de fundação, o registro da entidade em cartório, além de estarem devidamente assentadas no 
Ministério do Trabalho e possuírem declaração de que não foram impugnadas naquele Ministério. 
Art. 67 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Nacional, ou Pelo Conselho de Entidades e 
em última instância pelo Congresso Nacional da COBRAPOL. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 68 - São normas complementares a este Estatuto, o Código de Ética, o Regimento Eleitoral e o Regimento 
Interno e, do Conselho de Ética. 
Parágrafo Único - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do presente 
Estatuto, para regulamentação das normas complementares, que serão definidas pela Diretoria Executiva e 
aprovadas pelo Conselho Nacional de Entidades. 
Art. 69 - Todos os cargos de substitutos extintos, automaticamente passarão aos novos cargos criados no 
presente estatuto.
Art. 70 - Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro. 
Brasília, 13 de novembro de 2012. 
FABRÍCIO CORREIA DE AQUINO 
Advogado da COBRAPOL/OAB DF 18486 
JÂNIO BOSCO GANDRA 
Presidente

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  • 1. ESTATUTO DA COBRAPOL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES. Art. 1o. - A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES (AS) POLICIAIS CIVIS, fundada em 09 de outubro de 1991, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada. Art. 2o. - A COBRAPOL tem sua sede jurídica e administrativa em Brasília-DF, com jurisdição em todo território Nacional, sendo que o Presidente, o Secretário Geral e o Diretor Financeiro, devem, preferencialmente, residir em Brasília-DF. Art. 3o. - A COBRAPOL é órgão confederativo de instância superior máxima, representativa das federações regionais, entidades sindicais estaduais na forma da lei, na jurisdição de que trata o artigo anterior. Art. 4o. -A COBRAPOL tem como finalidade: I - Organizar, unificar, coordenar, defender, representar e encaminhar as lutas da categoria policial civil, a nível Nacional, preservando os interesses setoriais; II - Unir todos os servidores na luta em defesa de seus interesses e reivindicações imediatas e futuras, no plano econômico, social, cultural e político; III - Garantir o avanço organizativo e político da categoria; IV - Representar e substituir processualmente os associados em âmbito estadual, regional e Nacional, quando da hipótese de categoria não organizada em sindicato; V - Fortalecer as entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelo de organização, bem como incentivar a sindicalização e a organização de novos sindicatos e federações aonde estas não existam ainda; VI - Desenvolver atividades e iniciativas na busca de soluções para os problemas dos servidores, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de vida, agindo sempre na defesa dos interesses populares e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; VII - Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores (as), buscando elevar seu grau de unidade, tanto a nível Nacional quanto internacional, e prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo inteiro que lutam pela exploração do homem contra o homem; VIII - Apoiar todas as iniciativas dos trabalhadores (as) e dos movimentos populares que visem a melhoria e a elevação das condições de vida do povo brasileiro; IX - Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria policial civil; X - Manter contatos, intercâmbios, acordos, convênios e projetos com entidades sindicais ou não em todos os níveis, preservando os princípios da autonomia e independência da confederação; XI - Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar dos fóruns e eventos de interesse dos servidores e da população usuária dos serviços públicos no Brasil; XII – Implementar a formação política e sindical de novas lideranças e dirigentes da categoria; XIII - Representar perante os Governos Federal, Estadual e Municipal e as autoridades do Poder Judiciário e do Legislativo os interesses da categoria; XIV - Filiar-se quando conveniente a uma entidade Nacional e/ou internacional de trabalhadores (as); XV - Lutar pela autonomia, unicidade e liberdade sindical.
  • 2. CAPÍTULO II Das Filiadas Art. 5º. - A COBRAPOL é entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado e à administração das políticas civis, no âmbito do território Nacional e fora dele. Art. 6º. - O número de federações regionais filiadas é ilimitado. Parágrafo Único - As federações a que se refere o caput, deverão ter o mínimo de 5 (cinco) sindicatos associados, com base estadual, devidamente legalizados na forma da lei. Art. 7º. - São filiadas a COBRAPOL: I - Todas as Federações regionais, que congregam sindicatos de trabalhadores (as) policiais civis, que por decisão de sua instância deliberativa máxima, requeiram sua filiação á COBRAPOL, observados as formalidades legais impostas pelo presente Estatuto e a legislação pertinente, homologada pela Diretoria Executiva Nacional; II - Sindicatos representativos dos trabalhadores (as) policiais civis, de base estadual, que tenham como objetivos precípuos à defesa dos interesses dessa categoria e o aprimoramento da Segurança Pública, quando da inexistência de federação legalmente constituída e efetivamente funcionado, com registro no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, na região a que pertence o estado, e filiada à COBRAPOL. CAPITULO III Dos Direitos Art. 8º. - Observadas as disposições estatutárias e regulamentos da COBRAPOL, são diretos das entidades filiadas: I - Participar das atividades e das instâncias organizativas e deliberativas, nos termos do presente Estatuto; II - Concorrer a qualquer cargo da COBRAPOL, através de seus delegados, respeitando-se o número de delegados por região e/ou federação; III - Apresentar à Diretoria Executiva Nacional, ao Conselho Fiscal da COBRAPOL, ou ao Congresso Nacional da COBRAPOL, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências daqueles órgãos deliberativos; IV - Recorrer de todas as decisões da Diretoria Executiva Nacional da COBRAPOL, ao Congresso Nacional da COBRAPOL, imediatamente subsequente a estas decisões; V - Requerer do Conselho Fiscal acesso, a toda a documentação financeira e vistas a documentos referentes às receitas e às despesas. SEÇÃO I Dos Deveres Art. 9º. - São deveres das filiadas: I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e seus atos complementares; II - Incentivar a solidariedade das categorias representadas; III - Fazer-se representar nos congressos da COBRAPOL; IV - Manter-se em dia com as obrigações financeiras junto a COBRAPOL;
  • 3. V - Adequar e executar, no âmbito da entidade as políticas de planos e lutas em nível Nacional, encaminhada pelas instâncias da COBRAPOL; VI - Convocar assembleia geral, plenária, seminários ou congresso, para retirada de delegados para o Congresso da COBRAPOL. Art. 10º. - Serão excluídos as filiadas que solicitarem por escrito a sua exclusão, por decisão de sua instância deliberativa máxima, convocada para este fim e comunicada a COBRAPOL com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CAPITULO IV DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DA COBRAPOL. Art. 11º. - São órgãos da COBRAPOL I - Congresso Nacional da COBRAPOL; II – Diretoria Executiva Nacional; III – Conselho Nacional de Entidades; IV - Conselho Fiscal V - Conselho de Ética SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL DA COBRAPOL COMPOSIÇÃO Art. 12 - O Congresso Nacional é o órgão soberano da estrutura organizacional da Cobrapol e é constituído: I - Diretoria Executiva Nacional da COBRAPOL; II - Delegados de base: III - Representantes das entidades filiadas, eleitos em Assembleias específicas, para o Congresso Nacional da COBRAPOL. § 1º - A Assembleia para a escolha de delegados de base do Congresso Nacional da COBRAPOL deve atingir, pelo menos, o dobro do número de delegados que tem direito cada entidade filiada; § 2º - Só poderão indicar delegados ao congresso as entidades filiadas, que estejam em dias com as obrigações financeiras, com a COBRAPOL nos últimos 12 (doze) meses, sequenciais mensais, antecedentes ao Congresso da COBRAPOL; § 3º - Cada Federação filiada à COBRAPOL, respeitando-se o que reza o inciso III e os §§ 1º e 2º, deste artigo, terá o direito de apresentar 3 (três) delegados para cada entidade filiada à federação, sendo que as entidades deverão estar legalmente constituídas no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; § 4º - Só será permitida a participação de delegados indicados por entidades sindicais, fora de federações, quando ainda não existir federação legalizada, na região de origem do sindicato, devendo ser indicados 03 (três) delegados por sindicato, respeitando-se o que reza o inciso III e os §§ 1º e 2º, deste artigo; § 5º. - Para participar do Congresso Nacional da COBRAPOL, como delegado, é obrigatória a apresentação da Convocatória, Ata e Lista de Presença, devendo os nomes dos delegados constarem na Ata.
  • 4. Art. 13 - O Congresso Nacional da COBRAPOL deverá ser realizado a cada ano, com data a ser marcado no Congresso anterior. Art. 14 - O Congresso Nacional da Cobrapol será convocado por edital, devendo ser publicado no Diário Oficial da União e veiculo de comunicação da Cobrapol, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. SUBSEÇÃO I COMPETÊNCIAS Art. 15 - O Congresso Nacional da COBRAPOL delibera sobre todo e qualquer assunto constante da pauta, aprovada no início de seus trabalhos. Art. 16 - Cabe, exclusivamente, ao Congresso Nacional da COBRAPOL: I - Decidir em última instância os recursos interpostos às decisões da diretoria Executiva Nacional; II - Alterar em todo ou em parte o presente estatuto; III - Examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Fiscal. Art. 17 - As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos delegados presentes em cada plenária. Parágrafo Único - As deliberações referentes aos itens seguintes exigem a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados e presentes à plenária: I - Alteração do estatuto; II - Destituições dos membros da Diretoria Executiva Nacional; III - Dissolução da COBRAPOL. Art. 18 - O Congresso Nacional da COBRAPOL se reunirá, ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Nacional ou pelo Congresso Nacional de Entidades. SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA ART. 19 - A Diretoria Executiva Nacional da COBRAPOL é constituída de 25 (vinte e cinco) membros efetivos para o mandato de 04 (quatro) anos; SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO: Art. 20 - A Diretoria é composta dos seguintes cargos: I Presidente; II 1º Vice-Presidente;
  • 5. III 2º. Vice-Presidente; IV Secretário Geral; V 1º. Secretário; VI Diretor Financeiro; VII 1º. Diretor Financeiro; VIII Diretor Administrativo; IX Diretor de documentação e Arquivo; X Diretor de Integração Classista; XI Diretor de Integração Regional; XII Diretor de Comunicação Social; XIII Diretor de Marketing; XIV Diretor de Formação Sindical; XV Diretor de Telecomunicações e Informática; XVI Diretor de Relações Sindicais; XVII Diretor de Eventos; XVIII Diretor de Assuntos Jurídicos; XIX Diretor de Assuntos Técnicos e Científicos; XX Diretor de Assuntos Parlamentares; XXI Diretor de Patrimônio; XXII Diretor de Políticas Sociais; XXIII Diretor Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional; XXIV Diretor de Segurança Pública; XXV Diretoria de Assuntos da Mulher Policial. § 1º. – É vedada a acumulação de cargos da diretoria; § 2º. - Em caso de vacância, o regimento interno definirá as substituições; Art. 21º. - As deliberações das reuniões da diretoria executiva serão adotadas por maioria simples dos votos, exigindo-se o quorum em primeira chamada com todos os componentes, em segunda chamada, com 50% (cinquenta por cento) mais um, e em terceira, com o mínimo de 05 (cinco) componentes. Art. 22º. - A Diretoria se reunirá: I - Ordinariamente, a cada 03 (três) meses; II - Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros; § 1º. - Compete à reunião ordinária fixar a data e local da próxima reunião; § 2º. - Compete ao Presidente fixar a data e o local das reuniões extraordinárias, por ele convocadas. Art. 23º. - A diretoria executiva, ou qualquer de seus membros, somente serão destituídos de seus cargos, pelo Congresso Nacional da COBRAPOL. Parágrafo Único: O quórum necessário para destituição de membros da diretoria será de 2/3 (dois terços) dos presentes. SEÇAO III DAS COMPETENCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA COBRAPOL Art. 24 - Ao Presidente Compete: I – Representar a COBRAPOL em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes por escrito em período determinado, revogá-lo ou prorrogá-lo e constituir procuradores;
  • 6. II- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Entidades; III – Assinar com o Diretor da área os contratos e quaisquer títulos que sugerem obrigações para a COBRAPOL; IV – Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques da Confederação; V – Baixar portarias, ordens de serviço ou qualquer outro ato administrativo para o fiel cumprimento na forma do Estatuto, para o bom andamento da COBRAPOL; VI – Assinar balancetes, balanços, correspondências internas, externas e todos os documentos de interesse da entidade; VII – Resolver casos urgentes cuja solução não possa aguardar o decurso do prazo normal de convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria; VIII – Coordenar e supervisionar as funções atribuídas aos Membros da Diretoria Executiva, bem como designar qualquer dos seus integrantes para exercer tarefa específica de caráter temporário, desde que não descumpra os preceitos deste Estatuto; XIX- Aplicar sanções previstas no Código de Ética, quando recomendadas pelo Conselho de Ética. Art. 25 - Ao Vice-Presidente Compete: I - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções; II - substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos; III - desenvolver campanhas e atividades no sentido de reconhecimento social da categoria profissional representada e da sua valorização nos objetivos do desenvolvimento nacional; IV - apresentar relatório anual das atividades cumpridas perante ao Congresso da COBRAPOL. Art. 26 - Ao Segundo Vice-Presidente Compete: I – Substituir o Primeiro Vice-Presidente em casos de impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância. II – Auxiliar o Primeiro Vice-Presidente sempre que for convocado. Art. 27 - Ao Secretário Geral Compete: I - Assessorar o presidente da COBRAPOL em suas atividades administrativas, atendendo as consultas formuladas; II - Substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o segundo Vice-Presidente nos seus impedimentos ou vacância na forma do estatuto; III - Secretariar as reuniões da diretoria executiva, do Congresso Nacional da COBRAPOL , lavrando a respectiva ata e providenciar os registros em cartórios e enviar cópias aos seus filiados; IV - Desempenhar as tarefas administrativas e burocráticas da Confederação, e em especial dirigir e coordenar a Secretaria e a organização de sua sede e o controle e tombamento do patrimônio; Art. 28 - Ao Primeiro Secretário Compete: I – Substituir o Secretário Geral em caso de impedimentos e vacância; II – Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas funções e atribuições; III - Receber, protocolar, dar andamento e manter o arquivo de documentos administrativos da Confederação; IV- Elaborar o relatório anual da gestão administrativa da COBRAPOL.
  • 7. Art. 29 - Ao Diretor Financeiro Compete: I – Adotar todas as medidas necessárias ao bom andamento dos serviços da tesouraria; II – Ter sob sua guarda dinheiro, títulos e quaisquer outros valores da Confederação; III – Assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos e quaisquer outros títulos e acompanhar toda a movimentação bancária da COBRAPOL; IV – Efetuar pagamentos e recebimentos; V – Providenciar através de profissional contábil os balancetes mensais, balanço anual, previsão orçamentária e outros documentos de caráter econômico-financeiro, encaminhando-os para os exames da Diretoria Executiva através do Presidente, e ao Conselho Fiscal; VI – Responsabilizar-se pela escrituração contábil da COBRAPOL juntamente com profissional contábil interno e ou de empresas da área; VII – Organizar as finanças da COBRAPOL, procurando ampliar os seus recursos, inclusive controlando e promovendo o recebimento de taxa de contribuição sindical mensal e outras atribuições; Art. 30 - Ao Primeiro Diretor Financeiro Compete: I – Auxiliar o Diretor Financeiro em todas as suas funções e atribuições, e substituí-lo em seus impedimentos e ausências; Art. 31 - Ao Diretor Administrativo Compete: I – Estar informado de todas as decisões administrativas da COBRAPOL e em permanente contato com o Presidente, Diretor Financeiro e Secretário da COBRAPOL; II – Exercer as atribuições atinentes a pessoal, em relação aos funcionários da COBRAPOL, gerenciando os trabalhos administrativos e fiscalizando os atos dos funcionários; III – Fazer levantamento do patrimônio da COBRAPOL, juntamente com o Secretário Geral, acompanhando sua evolução, encaminhando ao contador para os devidos registros e acompanhando o trabalho do mesmo, sempre consultando os Diretor Financeiros da COBRAPOL; IV – Fiscalizar e assegurar a manutenção do patrimônio da COBRAPOL, apresentando para a aprovação da diretoria, as empresas de prestações de serviços para contratação, fazendo para isso, um rigoroso levantamento de relatório pormenorizado para o Presidente; V – Sugerir ao Presidente escala de reuniões e de expediente da diretoria; Art. 32 - Ao Diretor de Documentação e Arquivo Compete: I - Receber, protocolar, dar andamento e manter o arquivo de documentos administrativos da Confederação; II - Redigir e assinar juntamente com o Presidente, quando necessário, documentos administrativos. Art. 33 - Ao Diretor de Integração Classista Compete: I – Manter contatos permanentes com os membros das diversas Categorias Classistas, além de outras funções estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno; II – Realizar intercâmbio da COBRAPOL com as demais entidades sindicais; Art. 34 - Ao Diretor de Integração Regional compete: I – Promover a integração entre confederação-sindicato, representando a entidade nos encontros e congressos intersindicais. Art. 35 - Ao Diretor de Comunicação Social Compete:
  • 8. I – Divulgar na imprensa em geral todas as atividades de interesse da COBRAPOL e das entidades filiadas; II – Manter um arquivo organizado de clipping, com notícias de interesse da COBRAPOL e Policiais Civis; III – Organizar e distribuir nos sindicatos e/ou entidades sindicais de Policiais Civis, material de interesse da categoria; IV – Elaborar materiais como: “jornais, panfletos, revistas”, e distribuí-lo á comunidade, policial, buscando formas para que o material se autofinancie, por meio de patrocínio; V – Zelar pelo nome da COBRAPOL e da instituição Policial Civil, valendo-se dos meios de divulgação de mídias eletrônicas, impressas, e outros; Art. 36 - Ao Diretor de Marketing Compete: I - planejamento, execução e controle das estratégias e táticas de marketing, visando otimizar os resultados obtido pela confederação nas campanhas publicitárias. Art. 37 - Ao Diretor de Formação Sindical Compete: I – Propor a realização de cursos, seminários, debates e quaisquer outras atividades de formação sindical, supervisionando tais eventos; II – Supervisionar a elaboração de todo material destinado á formação sindical; III – Elaborar planos de ação específicos da área, submetendo-os á aprovação da diretoria; Art. 38 - Ao Diretor de Telecomunicações e Informática Compete: I - Ficar responsável pela aquisição, manutenção dos equipamentos de informática da confederação; II – Sob responsabilidade administrativa direta deste departamento estão os laboratórios de informática e redes, o provedor de acesso à Internet e todo e qualquer equipamento de informática da instituição. Art. 39 - Ao Diretor de Relações Sindicais Compete: I – Manter intercâmbio com as Escolas Sindicais no país e no exterior; II - Analisar e documentar as experiências de lutas e a organização dos trabalhos da Polícia Civil buscando a construção permanente de suas memórias históricas; III - Estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e outros centros especializados com o objetivo de desenvolver a formação sindical dos sindicalizados. Art. 40 - Ao Diretor de Eventos Compete: I - Planejar, organizar e executar os Congressos, Seminários, Workshops e qualquer outro evento que a confederação realizar. Art. 41 - Ao Diretor de Assuntos Jurídicos Compete I – Acompanhar e informar á Secretaria Geral a edição de Leis, Normas, Instruções, decretos e outras legislações que guardam relação com os interesses dos Policiais Civis; II – Manter contato com entidades específicas da área jurídica, para orientação e assessoria nas questões jurídicas; III – A estruturação e acompanhamento administrativos do departamento jurídico, para assessoria nas questões jurídicas; IV – Acompanhar processos administrativos e jurídicos que envolvam os interesses da categoria Policial Civil e os representantes sindicais;
  • 9. V – Elaborar procurações, contratos, pareceres e outros documentos de interesse da COBRAPOL para serem apreciados pelo Presidente visando á tomada de providências; VI – Efetuar o acompanhamento e controle de processos ajuizados em qualquer instância dos tribunais situados em Brasília/DF e coordenar aqueles que tramitam em outros Estados; VII – Promover estudos com os advogados, visando apresentação de ações judiciais de interesse da categoria; VIII – Analisar todos os contratos e emitir parecer para subsidiar a presidência na efetivação do contrato; IX – Manter o arquivo jurídico organizado e atualizado de legislações com a ajuda da Secretaria Geral; X - Representar a COBRAPOL por delegação em juízo e em ações judiciais de interesse da categoria e da entidade, assinando os documentos necessários. Art. 42- Ao Diretor de Assuntos Técnicos e Científicos Compete: I - Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos e científicos desenvolvidos na COBRAPOL, acompanhar e difundir os avanços e novas legislações, especialmente na área pericial, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo do Conselho de Ética da COBRAPOL. Art. 43 - Ao Diretor de Assuntos Parlamentares Compete: I – Acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional, no Executivo Federal e do DF, sobre projetos de lei, anteprojetos, portarias, medidas provisórias e outros atos que sejam de interesse dos Policiais Civis; II – Organizar o arquivo com legislações, projetos, atos administrativos e outros, e elaborar relatórios ao Presidente da COBRAPOL, e aos outros sindicatos filiados, sobre o andamento dos projetos nas comissões parlamentares, dia das votações e demais assuntos legislativos; III – Estar em permanente contato com os parlamentares, para acompanhar seus trabalhos; IV – Organizar o arquivo com dados cadastrais dos parlamentares e suas atividades legislativas; Art. 44 - Ao Diretor de Patrimônio compete: I - Manter sob sua guarda, atualizado, o inventário dos bens móveis e imóveis da COBRAPOL; II - Manter e disciplinar a utilização das dependências de uso coletivo, tais como: alojamento, salas de leitura, de televisão, de jogos e de aula, secretaria e outras dependências que venham a ser criadas; III - Vistoriar permanentemente as instalações, equipamentos e outros pertences da COBRAPOL, mantendo o Presidente informado sobre seu estado. Art. 45 - Ao Diretor de Políticas Sociais compete: I - Promover Seminários e Palestras; II - Desenvolver e auxiliar qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento cultural do Policial Civil; III - Desenvolver toda e qualquer atividade, tais como festas, viagens, etc., de caráter social que tenha como finalidade principal a aproximação e integração Das entidades sindicais; Art. 46 - Ao Diretor de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional compete: I – Estabelecer as Diretrizes e normas para o sistema de gestão da segurança no trabalho e da promoção da saúde ocupacional dos Trabalhadores (as) Policiais Civis; II - Integralizar as ações nas áreas de segurança e saúde ocupacional.
  • 10. Art. 47 - Ao Diretor de Segurança Pública Compete: I - Promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões, sobre o Direito e política de segurança pública; II - Divulgar e transmitir conhecimentos a todos os seus membros e à sociedade em geral; III - Atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e instrumento de intervenção político-científica, ajustados aos interesses da segurança pública e aos direitos de exercício da cidadania; IV - Manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacionais e internacionais. Art. 48 - Ao Diretor de Assuntos da Mulher Policial Compete: I – Realizar e desenvolver políticas para a proteção das mulheres policiais, bem como combater o preconceito em relação á mulher policial; II - Congregar as mulheres Policiais Civis do Brasil, apoiando e desenvolvendo atividades visando concretizar suas legitimas aspirações e defendendo seus interesses e direitos. SEÇÃO IV DO CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES ART. 49 - O conselho Nacional de Entidades é um órgão consultivo e fiscalizador. SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO ART 50. - O Conselho Nacional de Entidades é composto pela Diretoria Executiva da Cobrapol, um representante de cada entidade filiada à respectiva federação, ou um representante de sindicato filiado a Cobrapol, caso a federação não seja filiada a COBRAPOL ou não existência da referida federação. § 1º - As Entidades filiadas deverão encaminhar a COBRAPOL o nome do seu representante no Conselho Nacional de Entidades, eleito em sua instância máxima. § 2º - Só poderá participar do Conselho Nacional de entidades a (as) entidade (s) que estiver (em) rigorosamente em dias, e com os 6 (seis) últimos pagamentos sequenciais mensais, com suas obrigações financeiras com a COBRAPOL; SUBSEÇÃO II DA COMPETENCIA DO CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADE Art. 51 - Cabe ao Conselho Nacional de Entidades: I - Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto pela Diretoria Executiva da COBRAPOL; II - Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Congresso Nacional da COBRAPOL; III - Examinar, em segunda instância, os relatórios financeiros, prestações de contas e a previsão orçamentária, apresentada pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Fiscal; IV – Propor e analisar recursos de penalidades e pareceres do Conselho de Ética.
  • 11. SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL. COMPOSIÇÃO. Art. 52 - O Conselho Fiscal é composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes. SUBSEÇÃO I DA COMPETENCIA. Art. 53 - Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar as escriturações da COBRAPOL; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva, Conselho Nacional de Entidades Filiadas e Congresso Nacional da COBRAPOL; § 1º - O ano contábil terá inicio dia 1º de janeiro e encerrar-se-á, dia 31 de dezembro do mesmo ano. § 2º - O parecer e demais peças que serão submetidos à aprovação em Congresso da COBRAPOL, devem ser apresentado às entidades filiadas, que se encontrem quites com suas obrigações estatutárias, com antecedência mínima de 30 dias. § 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada na forma de balancete analítico. III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição. § 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, ou quando convocado extraordinariamente pela presidência da COBRAPOL, registrando em ata suas deliberações; § 2º Não compete ao Conselho Fiscal, determinar a aplicação de recursos. SEÇÃO VI DO CONSELHO DE ÉTICA. DA COMPOSIÇÃO Art. 54 - O Conselho de Ética é constituído por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo seus integrantes oriundos da diretoria executiva da COBRAPOL, e indicados por esta, com mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução. SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA. ART. 55 - Compete ao Conselho de Ética apurar faltas e infringências a este estatuto, bem como recomendar ao Presidente a aplicação de penalidades. § 1º O código de ética será elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo Conselho de Entidades;
  • 12. § 2º O conselho de ética será convocado, pela presidência da COBRAPOL, quando provocada pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho de Entidades filiadas, sempre que necessário, e terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para emitir os pareceres. I – Será garantido em todas as fases de apuração, pelo Conselho de Ética, o direito ao contraditório e a ampla defesa, das pessoas e/ou entidades envolvidas na apuração; II – No caso que envolva expulsão, desligamento, suspensão, ou qualquer caso de natureza grave, os pareceres contra diretores da COBRAPOL e/ou entidades filiadas, serão encaminhados ao Congresso Nacional da COBRAPOL, que dirimirá todas as pendências que existam; III – As penalidades por quebra de decoro e/ou falta de comportamento ético, serão definidas no Regimento Interno do Conselho de Ética. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 56 - A Eleição para a Diretoria Executiva da Cobrapol seguirá o Regimento Eleitoral da Entidade. Art. 57 - As Diretorias serão eleitas pelo Congresso Nacional da COBRAPOL, sendo as chapas formadas por delegados ao congresso, com votação secreta e maioria simples. § 1º – Só será permitida, uma recondução contínua ao cargo de Presidente. § 2º - O parágrafo anterior, já se aplica à presidência eleita, para o triênio 2011/2014. § 3º Somente poderão concorrer ao processo eleitoral da Cobrapol, delegados de entidades, que estiverem rigorosamente em dias, e com os 12 (doze) últimos pagamentos realizados de forma sequencial mensal. § 4º Somente poderão participar como eleitores delegados de entidades, que estiverem rigorosamente em dias, e com os 12 (doze) últimos pagamentos realizados de forma sequencial mensal. § 5º - No caso de não haver inscrição de mais de uma chapa, para concorrer à eleição da COBRAPOL, será aclamada a única chapa inscrita; § 6º - Será recusado o registro da chapa, que não apresentar a totalidade dos candidatos, que comporão a mesma, de acordo com o artigo 20 deste Estatuto. Art. 58 - Em caso de vacância de toda Diretoria da COBRAPOL, o Conselho Nacional de Entidades convocará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vacância, um Congresso Nacional Extraordinário para eleição de uma Diretoria provisória que complementará o mandato da anterior. Parágrafo Único – Havendo vacância nos cargos de Diretoria, a vaga será preenchida no primeiro Congresso subsequente da Cobrapol, observando-se os requisitos do presente Estatuto. CAPÍTULO VI DA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS ATIVOS PERMANENTES Art. 59 - O patrimônio da COBRAPOL é constituído de: I - bens imóveis; II - bens móveis e utensílios; III- doações e legados recebidos; §1º A alienação do patrimônio ou de suas partes, só poderá ser feita no Congresso Nacional da COBRAPOL, que para isso, deverá obter a votação mínima de 50%+1(cinquenta por cento mais um) dos delegados presentes. § 2º - Excetua-se no disposto no Artigo anterior, a alienação dos bens móveis e utensílios, que poderá ser feita após decisão de 2/3 da Diretoria Nacional presentes na reunião.
  • 13. § 3º A Aquisição de bens moveis ou imóveis, bem como captação de recursos em entidades financeiras, que ultrapassem o valor de 20 (vinte) salários mínimos deverão ser aprovado pela diretoria executiva. Art. 60 - Constitui a receita da COBRAPOL: I - O produto de contribuições financeiras das entidades filiadas; II - Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela COBRAPOL, bem como, incorporados ao patrimônio; III - A renda dos imóveis de propriedade da COBRAPOL; IV - A renda de doações a COBRAPOL; V - As subvenções de qualquer natureza; VI - As rendas eventuais. Parágrafo Único – A partir da entrada em vigor deste estatuto, todos os boletos de contribuições financeiras destinadas à COBRAPOL, serão emitidos e gerenciados por instituição financeira; Art. 61 - Os membros da Diretoria da COBRAPOL que representam a entidade em transações que envolvam responsabilidades, não são individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções, salvo hipótese de má fé, e malversação ao patrimônio. Art. 62 Os membros da Diretoria não recebem remuneração pelas atividades que desempenham na COBRAPOL. Art. 63 - A COBRAPOL poderá ser voluntariamente dissolvida em Congresso Nacional especialmente convocada para este fim, desde que tenha a aprovação de 2/3 dos seus membros. Parágrafo Único - No caso de dissolução, prevista neste artigo, os bens da COBRAPOL, pagarão as dívidas existentes, o que restar, será rateado com as entidades filiadas, proporcionalmente ao número dos seus sócios. Art. 64 - As entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da COBRAPOL. Art. 65 – O percentual que as entidades contribuirão mensalmente para a COBRAPOL, corresponde: § 1º – 2% (dois por cento) da arrecadação bruta, provenientes das contribuições dos seus filiados; § 2º – Ficam isentas as entidades que já recolhem a Contribuição Sindical Anual, nos seus respectivos estados. Art. 66 - Para a filiação na COBRAPOL serão exigidos das entidades os editais de convocação para fundação, ata da assembleia de fundação, o registro da entidade em cartório, além de estarem devidamente assentadas no Ministério do Trabalho e possuírem declaração de que não foram impugnadas naquele Ministério. Art. 67 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Nacional, ou Pelo Conselho de Entidades e em última instância pelo Congresso Nacional da COBRAPOL. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 68 - São normas complementares a este Estatuto, o Código de Ética, o Regimento Eleitoral e o Regimento Interno e, do Conselho de Ética. Parágrafo Único - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do presente Estatuto, para regulamentação das normas complementares, que serão definidas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Nacional de Entidades. Art. 69 - Todos os cargos de substitutos extintos, automaticamente passarão aos novos cargos criados no presente estatuto.
  • 14. Art. 70 - Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro. Brasília, 13 de novembro de 2012. FABRÍCIO CORREIA DE AQUINO Advogado da COBRAPOL/OAB DF 18486 JÂNIO BOSCO GANDRA Presidente