Similaire à 2012 pl autoriza o poder executivo a criar o programa de apoio à mãe estudante nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências
Similaire à 2012 pl autoriza o poder executivo a criar o programa de apoio à mãe estudante nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências (20)
2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
2012 pl autoriza o poder executivo a criar o programa de apoio à mãe estudante nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI Nº 071/2012
DE 19 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
PROGRAMA DE APOIO À MÃE ESTUDANTE NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PROGRAMA DE APOIO
À MÃE ESTUDANTE - PAME, no âmbito da rede Municipal de Ensino, com o
objetivo de facilitar o acesso à sala de aula das mães que não tenham com quem deixar
seus filhos menores.
Parágrafo único - O Poder Executivo definirá as unidades da rede Municipal
que integrarão o Programa, que deverão contar com, no mínimo, um berçário,
brinquedos, jogos educacionais e instrumentos ou acessórios necessários ao
desenvolvimento das crianças atendidas, e, pelo menos, uma atendente com
conhecimentos de enfermagem, Pedagogia ou Psicologia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
JUSTIFICATIVA
Os meios de comunicação vêm chamando a atenção da sociedade para a
quantidade alarmante de jovens mães que deixam a escola por causa da gravidez, já se
tornando a principal causa de evasão escolar nas meninas de 15 a 17 anos.
2. A escola tem que se constituir em instrumento de proteção para todos os jovens
e, mais particularmente, para as jovens que estão grávidas ou que já tiveram filhos,
pois freqüentando a escola, ela continua a integrar o seu grupo e a manter seus valores,
com todo apoio da escola, da família e da sociedade para que ela tenha segurança para
continuar os estudos e garantir o seu futuro dentro da sociedade, contribuindo ainda
para melhorar seu relacionamento social.
A gravidez precoce é causada pelas crises pelas quais passam a sociedade e, em
particular, as famílias. Essas jovens são vítimas do liberalismo sexual praticamente
imposto no cotidiano, em particular pelos meios de comunicação. Não raro, são, ainda,
vítimas de uniões irresponsáveis que as liberam para atos pelos quais ainda não sabem
e não podem responder.
Na maioria dos casos, estas jovens estão órfãs de valores e de formação familiar
e esperamos com este Projeto de Lei proporcionar instrumentos para que recuperem ao
menos um pouco do que lhes foi tirado pela sociedade.
Deve ser ressaltado que a educação é direito de todos e que o Estado deve
garantir políticas sociais que se regem pelos princípios da universidade e da igualdade
de acesso às ações e serviços que as promovem, protegem e recuperam.