2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
Lei institui dia da mulher negra
1. PROJETO DE LEI Nº 110/2012.
Em, 28 de Agosto de 2012.
INSTITUE
E
INCLUE
NO
CALENDÁRIO
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO
COMO O DIA MUNICIPAL DA
MULHER
NEGRA,
LATINA
–
AMERICANA E CARIBENHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Cabo Frio Cabo Frio o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Art. 2º - O Poder Executivo realizara ou adotará as medidas cabíveis para
apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha foi criado
em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e
Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, República Dominicana. Naquela ocasião ficou
deliberado que a comemoração seria o marco internacional da luta e da resistência da
mulher negra. Desde então, sociedade civil e governo têm atuado para consolidar e dar
visibilidade a esta data, tendo em conta a condição de opressão de gênero e racial/étnica
em que vivem estas mulheres.
Em decorrência da exclusão social da qual historicamente é alvo,
estatisticamente, as mulheres negras geralmente são selecionadas apenas para ocupar
cargos relacionados aos serviços domésticos, onde não há concorrência, reforçando o
preconceito e interiorização da condição de inferioridade, que muitas vezes inibe a luta
por uma melhor posição no mercado de trabalho.
2. Instituir o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha e
incluir ao Calendário Oficial no Município de Cabo Frio é uma forma de demonstrar
nosso reconhecimento à força da mulher negra que, ao longo dos anos, vem superando
desafios e obstáculos numa sociedade machista e racista, na busca incessante por
qualificação e formação.
Dessa forma, por ser esta propositura mais um relevante instrumento de luta para
a superação do racismo, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Senhores
para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor