SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  3
Télécharger pour lire hors ligne
PROJETO DE LEI Nº 042 /2014. Em, 25 de fevereiro 2014.
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AS CIDADES COMPACTAS COM
BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo as Cidades Compactas com a
concessão de incentivo fiscalàs pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no
Município na qualidade de empregadores, que possuam em seu quadro funcional, no
mínimo, 30% (trinta por cento) de empregados cujas residências distam até 5 km do local
de trabalho.
Parágrafo único. A concessão do incentivo fiscal disposto neste artigo se refere ao
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN.
Art. 2º A obtenção do incentivo fiscal dependerá de requerimento anual do interessado,
instituído com documentos comprobatórios, para fins de emissão de Certificado de
Enquadramento.
Parágrafo Único. O Certificado de Enquadramento terá validade de um ano contado da
data de sua expedição.
Art. 3º O valor a ser utilizado como incentivo não poderá resultar em alíquota inferior a 2%
(dois por cento).
Art. 4º A imprópria utilização, por parte dos empregadores, do privilégio advindo desta lei,
mediante fraude, dolo ou improbidade, acarretará aos infratores cobrança do dobro do valor
do incentivo fiscal formalmente solicitado, acrescido das penalidades legais estabelecidas
em legislação própria.
Art. 5º O incentivo fiscal concedido nos termos desta lei não exonera o beneficiário do
cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.
Art. 6º Não se aplica o incentivo fiscal instituído por esta lei a débitos ou dívidas
anteriores.
Art. 7º As despesas oriundas da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar
recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei Institui a Política Municipal de Incentivo as Cidades
Compactas, concedendo incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado,
domiciliadas no Município de São Paulo na qualidade de empregadores, que possuam em
seu quadro funcional, no mínimo 30% (trinta por cento) de empregados cujas residências
distam até 5 Km do local de trabalho.
Uma cidade sustentável está organizada de modo a que todos os seus habitantes
possam satisfazer as necessidades básicas e aumentar o seu bem-estar sem danificar o
mundo natural ou por em risco as condições de vida dos outros, agora e no futuro. (Herald
Girardet).
A importância de implementarmos essa política municipal está ligada a ideia do
desenvolvimento urbano sustentável que é, a longo prazo , a criação de uma estrutura
flexível para uma comunidade forte, dentro de um ambiente saudável, com mais rotas para
caminhadas e ciclovias, reduzindo o uso dos automóveis, temos que considerar a
necessidade de um planejamento urbano que aproxime regionalmente as funções sociais
dos cidadãos: moradia, trabalho e lazer.
A composição de atividades sobrepostas permite maior convivência e reduz as
necessidades de deslocamento em automóveis, a energia utilizada para transporte, o
congestionamento e melhora a qualidade do ar, pois reduz a emissão dos gases que
provocam o efeito estufa. Este fato estimula o cidadão a caminhar ou andar de bicicleta, em
substituição ao automóvel, e reduz a necessidade de utilização do transporte público.
O setor de transporte público é, provavelmente, um dos mais difíceis de ser
resolvido, requerendo para tal uma forte intervenção das políticas públicas. Os problemas
colocados pelo presente modelo de transportes, notadamente no que concerne à mobilidade
urbana, ultrapassam largamente os já significativos impactos originados pela emissão de
gases do efeito estufa. A poluição do ar, o ruído, a substituição de área edificada e do
espaço público por estacionamentos, a impermeabilização do solo, o congestionamento de
tráfego têm sérias consequências econômicas, sociais e de saúde pública.
A definição de medidas que alterem este padrão é um problema delicado, porque
interfere com os próprios fundamentos da sociedade atual: vivemos numa sociedade cujos
elevados níveis de mobilidade se tornaram não apenas uma característica, mas uma
condição para o seu funcionamento, baseado na deslocação diária de grandes volumes de
população e mercadorias.
A última pesquisa Origem e Destino realizada em conjunto pelo Metrô, CPTM,
EMTU, SPTrans e CET e divulgada em abril/2007, conclui que ricos e pobres têm igual
perda de tempo nos trajetos pela Grande São Paulo e que a maioria dos paulistanos ainda
circula a pé. No entanto, a classe média continuou aderindo ao automóvel: a preferência por
esse meio de transporte cresceu de 38,8%, em 1997, para 45,8%, em 2007, entre pessoas
com renda de R$ 3.040 a R$ 5.700, que usam o automóvel como principal transporte.
Ônibus, metrô e trem são usados por 26,8%. Em 1997 eram 30,5%.
A Política Municipal de Incentivo as Cidades Compactas objetiva o estabelecimento
de um novo instrumento de gestão que induza, a médio e longo prazos, os empresários
paulistanos à práticas ambientalmente sustentáveis que contribuam para a redução dos
efeitos nocivos provocados pelo intenso tráfego de veículos na cidade.
Desta forma, o foco da gestão ambiental passa a ser o fomento ao desenvolvimento
sustentável, e não tão somente o combate ao desenvolvimento selvagem, pois considera as
relações econômicas ao longo do tempo.
Os incentivos fiscais ora propostos tomam por base o princípio Protetor- Recebedor
1 que postula que aquele agente público ou privado que protege um bem natural em
benefício da comunidade deve receber uma compensação financeira como incentivo pelo
serviço de proteção ambiental prestado.
Esse princípio incentiva economicamente quem protege uma área ou região,
estimulando a sua preservação. É, portanto, um fundamento de ação ambiental inverso ao
princípio Usuário-Pagador (deve pagar pelo uso aquele que utiliza um determinado recurso
da natureza). Uma variação do princípio Protetor-Recebedor é o do Não-Poluidor-
Recebedor, pelo qual todo agente que deixar de poluir ou contribuir para que não ocorra
poluição deve receber um incentivo ou prêmio por essa atitude, diferenciando-se daqueles
agentes que ainda continuem a poluir ou contribuir com a promoção da poluição do
ambiente. Assim, aqueles que não poluem deixam de pagar pelos poluidores,
caracterizando medida de justiça social e econômica.
Trata-se aqui, do inverso do princípio mais conhecido, do Poluidor-Pagador, que
imputa custos e atribui ao poluidor a responsabilidade pelas despesas para que o meio
ambiente permaneça em condições adequadas e que postula, também, que o responsável
original pelo prejuízo ambiental deve arcar com a compensação por tal dano. Aqueles que
limpam, recebem. Aqueles que permanecem sujando o ambiente, perdem dinheiro para os
que limpam.
Desta forma, pode o Poder Público induzir mudanças comportamentais nos cidadãos
e nas organizações que, além da coerção, da educação e disciplina, pode "premiar" por
meio deste incentivo social positivo, ajudando a motivar comportamentos ecologicamente
adequados. Trata-se, portanto, de um instrumento de regulação não coercitivo.
Destaca-se, dentre as condições necessárias para a implementação desse
instrumento, o comprometimento com a redução das desigualdades regionais entre zonas e
distritos pobres e ricos da cidade; o interesse em reduzir a pressão demográfica sobre as
grandes localidades; a sensibilidade ambiental e o comprometido com a ecologização das
políticas públicas, especialmente o transporte, saúde e emprego.
Assim sendo, como medida de alto interesse público, peço e espero de meus nobres
pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor

Contenu connexe

Tendances

Desenvolvimento regional sustentavel made in forest mar13
Desenvolvimento regional sustentavel   made in forest mar13Desenvolvimento regional sustentavel   made in forest mar13
Desenvolvimento regional sustentavel made in forest mar13Made in Forest
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em Sapopemba
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em SapopembaPropostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em Sapopemba
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em SapopembaChico Macena
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros
 Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila MedeirosChico Macena
 
Chico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato Participativo
Chico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato ParticipativoChico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato Participativo
Chico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato ParticipativoChico Macena
 
Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17
Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17
Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17Laura Magalhães
 
Plo multa jogar lixo nas ruas
Plo multa jogar lixo nas ruasPlo multa jogar lixo nas ruas
Plo multa jogar lixo nas ruasPortal NE10
 
Para Baixar
Para BaixarPara Baixar
Para BaixarEleonora
 
Plano diretor ambiental uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...
Plano diretor ambiental  uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...Plano diretor ambiental  uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...
Plano diretor ambiental uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...Leesander Alves da Cruz
 
Sustentabilidade Empresarial: Instrumento de Competitividade
Sustentabilidade Empresarial: Instrumento de CompetitividadeSustentabilidade Empresarial: Instrumento de Competitividade
Sustentabilidade Empresarial: Instrumento de CompetitividadeLaercio Bruno Filho
 
Artigos e Discursos de Chico Macena
Artigos e Discursos de Chico MacenaArtigos e Discursos de Chico Macena
Artigos e Discursos de Chico MacenaChico Macena
 
AABIC - administradoras
AABIC - administradorasAABIC - administradoras
AABIC - administradorassindiconet
 
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...Claudio Figueiredo
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaMarcelo Bancalero
 
PL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de água
PL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de águaPL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de água
PL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de águaMárcia Lia
 
Nota conjunta das estatais contra MP do Saneamento
Nota conjunta das estatais contra MP do SaneamentoNota conjunta das estatais contra MP do Saneamento
Nota conjunta das estatais contra MP do SaneamentoJamildo Melo
 
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...Claudio Figueiredo
 

Tendances (20)

Gabriel Bitencourt
Gabriel BitencourtGabriel Bitencourt
Gabriel Bitencourt
 
Roberto Carlos 43.456 - Trabalho e propostas 2012
Roberto Carlos 43.456 - Trabalho e propostas 2012Roberto Carlos 43.456 - Trabalho e propostas 2012
Roberto Carlos 43.456 - Trabalho e propostas 2012
 
Desenvolvimento regional sustentavel made in forest mar13
Desenvolvimento regional sustentavel   made in forest mar13Desenvolvimento regional sustentavel   made in forest mar13
Desenvolvimento regional sustentavel made in forest mar13
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em Sapopemba
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em SapopembaPropostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em Sapopemba
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador em Sapopemba
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros
 Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador para Vila Medeiros
 
Chico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato Participativo
Chico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato ParticipativoChico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato Participativo
Chico Macena - Discursos e Artigos - Registros de um Mandato Participativo
 
Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17
Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17
Delta A/Uma lei ignorada 5/2/17
 
Plo multa jogar lixo nas ruas
Plo multa jogar lixo nas ruasPlo multa jogar lixo nas ruas
Plo multa jogar lixo nas ruas
 
Para Baixar
Para BaixarPara Baixar
Para Baixar
 
Plano diretor ambiental uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...
Plano diretor ambiental  uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...Plano diretor ambiental  uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...
Plano diretor ambiental uma ferramenta para a gestão sustentável dos municíp...
 
Negócio Social
Negócio SocialNegócio Social
Negócio Social
 
Sustentabilidade Empresarial: Instrumento de Competitividade
Sustentabilidade Empresarial: Instrumento de CompetitividadeSustentabilidade Empresarial: Instrumento de Competitividade
Sustentabilidade Empresarial: Instrumento de Competitividade
 
Artigos e Discursos de Chico Macena
Artigos e Discursos de Chico MacenaArtigos e Discursos de Chico Macena
Artigos e Discursos de Chico Macena
 
AABIC - administradoras
AABIC - administradorasAABIC - administradoras
AABIC - administradoras
 
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...Prot. 118 17   pl  autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
Prot. 118 17 pl autoriza implantar o sistema de compartilhamento de alugue...
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à venda
 
Eixo mobilidade urbana_pcs
Eixo mobilidade urbana_pcsEixo mobilidade urbana_pcs
Eixo mobilidade urbana_pcs
 
PL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de água
PL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de águaPL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de água
PL 634/16 Garante a medição individualizada do consumo de água
 
Nota conjunta das estatais contra MP do Saneamento
Nota conjunta das estatais contra MP do SaneamentoNota conjunta das estatais contra MP do Saneamento
Nota conjunta das estatais contra MP do Saneamento
 
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...Prot. 2836 16   pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
Prot. 2836 16 pl 45 - autoriza o poder executivo a celebrar contrato de con...
 

Similaire à 2014 pl institui a política municipal de incentivo as cidades compactas com benefícios fiscais, e dá outras providências

Palestra sustentar 4º fórum 2011 gilson 14 00
Palestra sustentar 4º fórum   2011 gilson 14 00Palestra sustentar 4º fórum   2011 gilson 14 00
Palestra sustentar 4º fórum 2011 gilson 14 00forumsustentar
 
Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados
Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados
Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados Portal NE10
 
Análise econômica de resíduos sólidos
Análise econômica de resíduos sólidosAnálise econômica de resíduos sólidos
Análise econômica de resíduos sólidosHedileno Monteiro
 
Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte Kugera_tatsuki
 
Representação tarifa de água
Representação tarifa de águaRepresentação tarifa de água
Representação tarifa de águaResgate Cambuí
 
Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...
Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...
Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...Andréa Vasconcelos
 
Projeto de Lei do Recife
Projeto de Lei do RecifeProjeto de Lei do Recife
Projeto de Lei do RecifePortal NE10
 
Reducao de perdas_em_saa74
Reducao de perdas_em_saa74Reducao de perdas_em_saa74
Reducao de perdas_em_saa74Marcelo Portugal
 
Aula 4. rsu parte 1pdf
Aula 4. rsu parte 1pdfAula 4. rsu parte 1pdf
Aula 4. rsu parte 1pdfGiovanna Ortiz
 
As calçadas e as concessionárias
As calçadas e as concessionáriasAs calçadas e as concessionárias
As calçadas e as concessionáriasJoão Cascaes
 
SABESP_Ebook_v9.pdf
SABESP_Ebook_v9.pdfSABESP_Ebook_v9.pdf
SABESP_Ebook_v9.pdfDIana776890
 
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética slides-mci
 

Similaire à 2014 pl institui a política municipal de incentivo as cidades compactas com benefícios fiscais, e dá outras providências (20)

Palestra sustentar 4º fórum 2011 gilson 14 00
Palestra sustentar 4º fórum   2011 gilson 14 00Palestra sustentar 4º fórum   2011 gilson 14 00
Palestra sustentar 4º fórum 2011 gilson 14 00
 
Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados
Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados
Projeto nº 100 de 2020 na Câmara dos Deputados
 
Análise econômica de resíduos sólidos
Análise econômica de resíduos sólidosAnálise econômica de resíduos sólidos
Análise econômica de resíduos sólidos
 
Fórum meio ambiente cidades
Fórum meio ambiente cidadesFórum meio ambiente cidades
Fórum meio ambiente cidades
 
Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte Mobilidade urbana e transporte
Mobilidade urbana e transporte
 
Tributação ambiental (icms -tese )
Tributação ambiental  (icms -tese )Tributação ambiental  (icms -tese )
Tributação ambiental (icms -tese )
 
Representação tarifa de água
Representação tarifa de águaRepresentação tarifa de água
Representação tarifa de água
 
Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...
Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...
Serviços públicos de água e esgotamento sanitário: o subsídio direto como mec...
 
498
498498
498
 
Nota de esclarecimento da Prefeitura de Ilhéus
Nota de esclarecimento da Prefeitura de IlhéusNota de esclarecimento da Prefeitura de Ilhéus
Nota de esclarecimento da Prefeitura de Ilhéus
 
Apostila 29012012
Apostila 29012012Apostila 29012012
Apostila 29012012
 
Projeto de Lei do Recife
Projeto de Lei do RecifeProjeto de Lei do Recife
Projeto de Lei do Recife
 
Desenvolvimento Sustentável na Gestão das Cidades.
Desenvolvimento Sustentável na Gestão das Cidades.Desenvolvimento Sustentável na Gestão das Cidades.
Desenvolvimento Sustentável na Gestão das Cidades.
 
Reducao de perdas_em_saa74
Reducao de perdas_em_saa74Reducao de perdas_em_saa74
Reducao de perdas_em_saa74
 
Aula 4. rsu parte 1pdf
Aula 4. rsu parte 1pdfAula 4. rsu parte 1pdf
Aula 4. rsu parte 1pdf
 
As calçadas e as concessionárias
As calçadas e as concessionáriasAs calçadas e as concessionárias
As calçadas e as concessionárias
 
SABESP_Ebook_v9.pdf
SABESP_Ebook_v9.pdfSABESP_Ebook_v9.pdf
SABESP_Ebook_v9.pdf
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Aula 7
 
Ofício e nota técnica mma pnrs -
Ofício e nota técnica   mma pnrs -Ofício e nota técnica   mma pnrs -
Ofício e nota técnica mma pnrs -
 
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética
 

Plus de drtaylorjr

2014 pl passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...
2014 pl   passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...2014 pl   passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...
2014 pl passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...drtaylorjr
 
2014 pl passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar
2014 pl   passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar2014 pl   passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar
2014 pl passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ardrtaylorjr
 
2014 pl passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...
2014 pl   passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...2014 pl   passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...
2014 pl passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...drtaylorjr
 
2014 solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de creche no bai...
2014   solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de  creche no bai...2014   solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de  creche no bai...
2014 solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de creche no bai...drtaylorjr
 
2014 pl passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...
2014 pl   passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...2014 pl   passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...
2014 pl passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...drtaylorjr
 
2014 pl institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...
2014 pl   institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...2014 pl   institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...
2014 pl institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...drtaylorjr
 
2014 pl disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...
2014 pl   disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...2014 pl   disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...
2014 pl disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...drtaylorjr
 
2014 solicita ao exmo sr. prefeito municipal obras de calçamento e urba...
2014   solicita ao exmo sr.  prefeito    municipal obras de calçamento e urba...2014   solicita ao exmo sr.  prefeito    municipal obras de calçamento e urba...
2014 solicita ao exmo sr. prefeito municipal obras de calçamento e urba...drtaylorjr
 
2012 pl institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...
2012 pl   institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...2012 pl   institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...
2012 pl institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...drtaylorjr
 
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências
2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providênciasdrtaylorjr
 
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...
2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...drtaylorjr
 
2012 pl institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...
2012 pl   institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...2012 pl   institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...
2012 pl institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...drtaylorjr
 
2012 pl fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha
2012 pl   fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha2012 pl   fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha
2012 pl fica instituido o “dia municipal da lei maria da penhadrtaylorjr
 
2012 pl fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...
2012 pl   fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...2012 pl   fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...
2012 pl fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...drtaylorjr
 
2012 pl fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...
2012 pl   fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...2012 pl   fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...
2012 pl fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...drtaylorjr
 
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...drtaylorjr
 
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...drtaylorjr
 
2012 pl dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...
2012 pl   dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...2012 pl   dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...
2012 pl dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...drtaylorjr
 
2012 pl dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...
2012 pl   dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...2012 pl   dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...
2012 pl dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...drtaylorjr
 
2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
2012 pl   dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...2012 pl   dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...drtaylorjr
 

Plus de drtaylorjr (20)

2014 pl passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...
2014 pl   passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...2014 pl   passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...
2014 pl passa a denominar-se rua tucano a antiga rua projetada 003 no bairr...
 
2014 pl passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar
2014 pl   passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar2014 pl   passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar
2014 pl passa a denominar-se rua coleiro a antiga rua 07 no bairro vila dor ar
 
2014 pl passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...
2014 pl   passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...2014 pl   passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...
2014 pl passa a denominar-se rua das mangueiras a antiga travessa de junho ...
 
2014 solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de creche no bai...
2014   solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de  creche no bai...2014   solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de  creche no bai...
2014 solicita ao exmº sr. prefeito municipal a construção de creche no bai...
 
2014 pl passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...
2014 pl   passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...2014 pl   passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...
2014 pl passa a denominar-se rua atoba a antiga rua projetada no bairro vil...
 
2014 pl institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...
2014 pl   institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...2014 pl   institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...
2014 pl institue no âmbito do municipio de cabo frio, o dia municipal dos g...
 
2014 pl disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...
2014 pl   disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...2014 pl   disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...
2014 pl disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...
 
2014 solicita ao exmo sr. prefeito municipal obras de calçamento e urba...
2014   solicita ao exmo sr.  prefeito    municipal obras de calçamento e urba...2014   solicita ao exmo sr.  prefeito    municipal obras de calçamento e urba...
2014 solicita ao exmo sr. prefeito municipal obras de calçamento e urba...
 
2012 pl institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...
2012 pl   institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...2012 pl   institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...
2012 pl institui “a semana de conscientização sobre a importância do ácido ...
 
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências
2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e dá outras providências
 
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...
2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...2012 pl   institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...
2012 pl institue o programa de prevenção à epilepsia e assistencia integral...
 
2012 pl institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...
2012 pl   institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...2012 pl   institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...
2012 pl institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de ju...
 
2012 pl fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha
2012 pl   fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha2012 pl   fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha
2012 pl fica instituido o “dia municipal da lei maria da penha
 
2012 pl fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...
2012 pl   fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...2012 pl   fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...
2012 pl fica instituido no municipio de cabo frio a “mostra de artes & cult...
 
2012 pl fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...
2012 pl   fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...2012 pl   fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...
2012 pl fica instituido a semana de conscientização do planejamento familia...
 
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...2012 pl   dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
2012 pl dispõe sobre o acesso à informação de itinerários e horários das li...
 
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
 
2012 pl dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...
2012 pl   dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...2012 pl   dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...
2012 pl dispõe sobre gestão de recursos destinados à subvenção social, conc...
 
2012 pl dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...
2012 pl   dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...2012 pl   dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...
2012 pl dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...
 
2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
2012 pl   dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...2012 pl   dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
 

2014 pl institui a política municipal de incentivo as cidades compactas com benefícios fiscais, e dá outras providências

  • 1. PROJETO DE LEI Nº 042 /2014. Em, 25 de fevereiro 2014. "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS CIDADES COMPACTAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo as Cidades Compactas com a concessão de incentivo fiscalàs pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no Município na qualidade de empregadores, que possuam em seu quadro funcional, no mínimo, 30% (trinta por cento) de empregados cujas residências distam até 5 km do local de trabalho. Parágrafo único. A concessão do incentivo fiscal disposto neste artigo se refere ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN. Art. 2º A obtenção do incentivo fiscal dependerá de requerimento anual do interessado, instituído com documentos comprobatórios, para fins de emissão de Certificado de Enquadramento. Parágrafo Único. O Certificado de Enquadramento terá validade de um ano contado da data de sua expedição. Art. 3º O valor a ser utilizado como incentivo não poderá resultar em alíquota inferior a 2% (dois por cento). Art. 4º A imprópria utilização, por parte dos empregadores, do privilégio advindo desta lei, mediante fraude, dolo ou improbidade, acarretará aos infratores cobrança do dobro do valor do incentivo fiscal formalmente solicitado, acrescido das penalidades legais estabelecidas em legislação própria. Art. 5º O incentivo fiscal concedido nos termos desta lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito. Art. 6º Não se aplica o incentivo fiscal instituído por esta lei a débitos ou dívidas anteriores. Art. 7º As despesas oriundas da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014. TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR Vereador - Autor
  • 2. JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei Institui a Política Municipal de Incentivo as Cidades Compactas, concedendo incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no Município de São Paulo na qualidade de empregadores, que possuam em seu quadro funcional, no mínimo 30% (trinta por cento) de empregados cujas residências distam até 5 Km do local de trabalho. Uma cidade sustentável está organizada de modo a que todos os seus habitantes possam satisfazer as necessidades básicas e aumentar o seu bem-estar sem danificar o mundo natural ou por em risco as condições de vida dos outros, agora e no futuro. (Herald Girardet). A importância de implementarmos essa política municipal está ligada a ideia do desenvolvimento urbano sustentável que é, a longo prazo , a criação de uma estrutura flexível para uma comunidade forte, dentro de um ambiente saudável, com mais rotas para caminhadas e ciclovias, reduzindo o uso dos automóveis, temos que considerar a necessidade de um planejamento urbano que aproxime regionalmente as funções sociais dos cidadãos: moradia, trabalho e lazer. A composição de atividades sobrepostas permite maior convivência e reduz as necessidades de deslocamento em automóveis, a energia utilizada para transporte, o congestionamento e melhora a qualidade do ar, pois reduz a emissão dos gases que provocam o efeito estufa. Este fato estimula o cidadão a caminhar ou andar de bicicleta, em substituição ao automóvel, e reduz a necessidade de utilização do transporte público. O setor de transporte público é, provavelmente, um dos mais difíceis de ser resolvido, requerendo para tal uma forte intervenção das políticas públicas. Os problemas colocados pelo presente modelo de transportes, notadamente no que concerne à mobilidade urbana, ultrapassam largamente os já significativos impactos originados pela emissão de gases do efeito estufa. A poluição do ar, o ruído, a substituição de área edificada e do espaço público por estacionamentos, a impermeabilização do solo, o congestionamento de tráfego têm sérias consequências econômicas, sociais e de saúde pública. A definição de medidas que alterem este padrão é um problema delicado, porque interfere com os próprios fundamentos da sociedade atual: vivemos numa sociedade cujos elevados níveis de mobilidade se tornaram não apenas uma característica, mas uma condição para o seu funcionamento, baseado na deslocação diária de grandes volumes de população e mercadorias. A última pesquisa Origem e Destino realizada em conjunto pelo Metrô, CPTM, EMTU, SPTrans e CET e divulgada em abril/2007, conclui que ricos e pobres têm igual perda de tempo nos trajetos pela Grande São Paulo e que a maioria dos paulistanos ainda circula a pé. No entanto, a classe média continuou aderindo ao automóvel: a preferência por esse meio de transporte cresceu de 38,8%, em 1997, para 45,8%, em 2007, entre pessoas com renda de R$ 3.040 a R$ 5.700, que usam o automóvel como principal transporte. Ônibus, metrô e trem são usados por 26,8%. Em 1997 eram 30,5%. A Política Municipal de Incentivo as Cidades Compactas objetiva o estabelecimento de um novo instrumento de gestão que induza, a médio e longo prazos, os empresários
  • 3. paulistanos à práticas ambientalmente sustentáveis que contribuam para a redução dos efeitos nocivos provocados pelo intenso tráfego de veículos na cidade. Desta forma, o foco da gestão ambiental passa a ser o fomento ao desenvolvimento sustentável, e não tão somente o combate ao desenvolvimento selvagem, pois considera as relações econômicas ao longo do tempo. Os incentivos fiscais ora propostos tomam por base o princípio Protetor- Recebedor 1 que postula que aquele agente público ou privado que protege um bem natural em benefício da comunidade deve receber uma compensação financeira como incentivo pelo serviço de proteção ambiental prestado. Esse princípio incentiva economicamente quem protege uma área ou região, estimulando a sua preservação. É, portanto, um fundamento de ação ambiental inverso ao princípio Usuário-Pagador (deve pagar pelo uso aquele que utiliza um determinado recurso da natureza). Uma variação do princípio Protetor-Recebedor é o do Não-Poluidor- Recebedor, pelo qual todo agente que deixar de poluir ou contribuir para que não ocorra poluição deve receber um incentivo ou prêmio por essa atitude, diferenciando-se daqueles agentes que ainda continuem a poluir ou contribuir com a promoção da poluição do ambiente. Assim, aqueles que não poluem deixam de pagar pelos poluidores, caracterizando medida de justiça social e econômica. Trata-se aqui, do inverso do princípio mais conhecido, do Poluidor-Pagador, que imputa custos e atribui ao poluidor a responsabilidade pelas despesas para que o meio ambiente permaneça em condições adequadas e que postula, também, que o responsável original pelo prejuízo ambiental deve arcar com a compensação por tal dano. Aqueles que limpam, recebem. Aqueles que permanecem sujando o ambiente, perdem dinheiro para os que limpam. Desta forma, pode o Poder Público induzir mudanças comportamentais nos cidadãos e nas organizações que, além da coerção, da educação e disciplina, pode "premiar" por meio deste incentivo social positivo, ajudando a motivar comportamentos ecologicamente adequados. Trata-se, portanto, de um instrumento de regulação não coercitivo. Destaca-se, dentre as condições necessárias para a implementação desse instrumento, o comprometimento com a redução das desigualdades regionais entre zonas e distritos pobres e ricos da cidade; o interesse em reduzir a pressão demográfica sobre as grandes localidades; a sensibilidade ambiental e o comprometido com a ecologização das políticas públicas, especialmente o transporte, saúde e emprego. Assim sendo, como medida de alto interesse público, peço e espero de meus nobres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014. TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR Vereador - Autor