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CARTILHA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
PESSOAS JURÍDICAS DO LUCRO PRESUMIDO
PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS
Legislação e G5 Phoenix
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CARTILHA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
PESSOAS JURÍDICAS DO LUCRO PRESUMIDO
PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS
Legislação e G5 Phoenix
Atualizada em 28/02/2013
CONSULTORIA LEGALMATIC
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Sumário
1- Prazo de entrega ....................................................................................................................... 5
2- Forma de entrega ...................................................................................................................... 5
3- Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições das PJ no Lucro Presumido .......................... 5
4- Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições – PJ Instituições Financeiras ........................ 6
5- Mudança de Regime do Lucro Presumido para Simples Nacional e a entrega da EFD-
Contribuições ................................................................................................................................ 6
6- Entrega do arquivo da EFD-contribuições quando a PJ está sem movimento ......................... 7
7- Cadastro dos itens no arquivo de entrega ................................................................................. 7
8- Cadastro dos Participantes no arquivo de entrega .................................................................... 8
9- Escrituração das Entradas na EFD-contribuições pela PJ no Lucro Presumido....................... 8
10- Escrituração na EFD- contribuições de saídas em casos de transferência, remessas etc. ..... 8
11- Utilização dos CST´s do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições........................................... 9
12- Informações de Receitas não sujeitas a tributação do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições
....................................................................................................................................................... 9
13- CST de receitas que não pertence a atividade da PJ no Lucro Presumido ........................... 10
14- Como informam as devoluções e cancelamento de vendas na EFD-Contribuições............. 10
15- Escrituração Detalhada ou consolidada no Lucro Presumido .............................................. 11
16- Retificação............................................................................................................................ 12
4
17- Prazo para Retificação.......................................................................................................... 12
18- Restrições para Retificação .................................................................................................. 12
19- Informação das receitas recebidas no Regime Caixa ........................................................... 13
20- Informação das vendas parceladas no Regime Caixa........................................................... 13
21- Atividade Imobiliária ........................................................................................................... 14
22- Informações das Retenções na EFD-Contribuições ............................................................. 14
23- Conteúdo das informações do Registro F600 – Retenções .................................................. 15
24- Dedução das retenções no regime cumulativa e não cumulativa ......................................... 16
25- As retenções e o Registro A100 ........................................................................................... 16
26- Multas................................................................................................................................... 16
27- Certificação Digital .............................................................................................................. 17
28- Mudança de Regime de Tributação no ano.......................................................................... 17
29- Versão do PVA para o Lucro Presumido ............................................................................. 18
30- EFD-Contribuições e o Dacon ............................................................................................. 18
31- Escrituração de saldo menor que R$10,00 na EFD-Contribuições ...................................... 18
Perguntas e Respostas de EFD-Contribuições – Lucro Presumido relacionadas ao sistema G5
Phoenix........................................................................................................................................ 20
Bibliografia ................................................................................................................................. 26
5
Perguntas e Respostas
Prazo de entrega
1) Qual o prazo de entrega da EFD-Contribuições?
Conforme artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a EFD-Contribuições será
transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês
subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Forma de entrega
2) A EFD-Contribuições deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela
matriz?
O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo,
assinatura digital, transmissão e visualização.
Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições das PJ no Lucro Presumido
3) Quando as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base do Lucro Presumido
estão obrigadas a apresentarem EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins?
Estão obrigadas a partir dos fatos geradores de janeiro de 2013, conforme inciso II,
artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12.
6
Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições – PJ Instituições Financeiras
4) Quando inicia a obrigatoriedade da EFD-Contribuições em relação ao Pis e a
Cofins para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº
9.718/98 e na Lei nº 7.102/83? (no caso de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil e cooperativas de crédito e as operadoras de planos de
assistência à saúde)
Embora o inciso III, artigo 4º da Instrução normativa RFB nº 1.252/12 dispor que estas
pessoas jurídicas iniciariam a partir de janeiro de 2013, por força do Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 65/12, o qual aprova o leiaute para estas pessoas jurídicas somente
em relação aos fatos geradores a partir de 1º de julho de 2013. Assim, torna-se o inicio
da obrigatoriedade da EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins das referidas
pessoas jurídicas, a partir desta última data, salvo ocorrer alteração na legislação.
Mudança de Regime do Lucro Presumido para Simples Nacional e a entrega da
EFD-Contribuições
5) As pessoas jurídicas que estavam no regime de tributação com base no Lucro
Presumido no ano de 2012 e que, em janeiro de 2013 optou pelo Simples Nacional,
devem entregar a EFD-Contribuições em relação a o Pis e a Cofins e às
Contribuições Previdenciárias?
Conforme inciso I do Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, as pessoas
jurídicas que optaram, no ano de 2013, ao Simples Nacional ME ou EPP não estão
obrigadas a entrega da EFD-Contribuições em relação ao Pis, à Cofins e às
Contribuições Previdenciárias.
7
Entrega do arquivo da EFD-contribuições quando a PJ está sem movimento
6) Quando a pessoa jurídica do Lucro Presumido não tem movimentação no mês
deve entregar a EFD-Contribuições?
Conforme o § 7º do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a pessoa jurídica
sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido
ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção,
não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de
importação.
Esta dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do
ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar, no registro
0120, os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações
geradoras de crédito.
Cadastro dos itens no arquivo de entrega
7) A pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido deve enviar o
cadastro dos itens na EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins?
Conforme orientação do Guia Prático da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas com
base de tributação no Lucro Presumido podem optar pela forma de entrega da
escrituração da EFD-Contribuições, uma vez que a apuração adotada seja no regime de
competência das contribuições.
Esta opção de forma de entrega do arquivo digital deve ser indicada no registro 0110
campo 04 “Critério de escrituração e apuração”, onde:
8
“2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550);”.Esta opção,
de forma geral, não exige o detalhamento dos itens.
“9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos
Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Neste caso é semelhante das pessoas jurídicas tributadas
no Lucro Real, isto é, deve enviar o cadastro dos itens que são referências nos referidos
blocos.
Cadastro dos Participantes no arquivo de entrega
8) O registro 0150 – Participantes da EFD-Contribuições é obrigatório quando a
empresa é Lucro Presumido e opta pela entrega do arquivo de forma Consolidada
no regime de competência?
No caso da pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido optar pela
escrituração consolidada na EFD-Contribuições e estiver no regime de competência da
apuração das contribuições, não tem a necessidade do cadastro no registro 0150.
Escrituração das Entradas na EFD-contribuições pela PJ no Lucro Presumido
9) As empresas do lucro presumido são obrigadas a enviar informações das notas
de entrada (compras) na EFD-Contribuições em relação ao Pis e da Cofins?
Conforme orientação do Guia Prático da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas com
base de tributação do Lucro Presumido, não estão obrigadas informarem documentos de
entradas na EFD-Contribuições, visto que não tem direito a crédito das contribuições do
Pis e da Cofins.
Escrituração na EFD- contribuições de saídas em casos de transferência, remessas
etc.
10) Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a
transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152);
remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para
9
conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP
5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação
comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais
referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de
mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras
operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não
precisam ser escrituradas.
Utilização dos CST´s do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições
11) Qual o CST do Pis e Cofins devo utilizar na escrituração das entradas de
pessoa jurídica no Lucro Presumido na EFD-Contribuições?
As pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido não são obrigadas
informarem os documentos de entradas na EFD-Contribuições em relação ao Pis e a
Cofins. Porém, caso seja informados deverão utilizar o CST 70 - “Operações sem
direito a crédito”.
Informações de Receitas não sujeitas a tributação do Pis e da Cofins na EFD-
Contribuições
12) A pessoa jurídica no Lucro Presumido que tem receitas no mês isentas,
suspenso e alíquota zero do Pis e da Cofins deve entregar a EFD-Contribuições?
A pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido deve informar na EFD-
Contribuições as receitas, ainda que não sujeitas as contribuições do Pis e da Cofins,
conforme orientação do Guia Prática da EFD-Contribuições.
10
CST de receitas que não pertence a atividade da PJ no Lucro Presumido
13) A empresa enquadrada como Lucro Presumido, cuja atividade é agência de
turismo, recebe também, aluguel de outra pessoa jurídica. Esse aluguel não tem
incidência de Pis e Cofins porque não está nas atividades da empresa. Qual o CST
Pis e Cofins que devo utilizar para gerar o EFD-Contribuições corretamente?
A pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido, quando obtém receitas
que não fazem parte da atividade da empresa deve informar na EFD-Contribuições com
CST 08, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.009/10.
Como informam as devoluções e cancelamento de vendas na EFD-Contribuições
14) Uma Empresa no Lucro Presumido que recebe devolução de vendas ou retorno
de mercadoria não entregue, como proceder na escrituração da EFD-
Contribuições?
Conforme orientação do Guia Prático da EFD-Contribuições, a pessoa jurídica no
regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido
tributada para fins de PIS e Cofins, a receita da operação deverá ser excluída da
apuração:
1.Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos
(Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das
contribuições nos registros C181 e C185.
2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a
nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no
respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme
consta no verso do documento Fiscal ou do DANFE (NF-e).
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica
deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros
11
de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o
campo “Numero do Documento ao qual o Ajuste está vinculado” e “Descrição
Resumida do Ajuste” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como
ajuste de redução da contribuição cumulativa.
Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução
de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou
C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o
CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.
No caso de vendas canceladas, segue esse mesmo procedimento para pessoa jurídica no
regime cumulativo.
Escrituração Detalhada ou consolidada no Lucro Presumido
15) As pessoas jurídicas no lucro presumido, precisam escriturar todos os blocos
de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?
As pessoas jurídicas no Lucro Presumido podem escriturar de forma
simplificada/consolidada nos termos do ADE Cofis nº 24/11, isto é, sem a necessidade
de escriturar documento por documento e item a item.
No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido,
utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas
pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas
receitas pelo regime de competência. Em ambos os casos deverá utilizar o registro 1900
para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo
consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da
própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo
do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita
através do modelo consolidado.
12
Retificação
16) A EFD-Contribuições poderá ser retificada?
Sim, conforme artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a EFD-
Contribuições, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital
validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações
da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de
créditos e contribuições e outros valores apurados.
Prazo para Retificação
17) Há prazo para retificar a EFD-Contribuições?
O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil
do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
Restrições para Retificação
18) Há restrições para retificar o arquivo da EFD-Contribuições?
Conforme artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, o arquivo retificador da
EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando
tiver por objeto:
- reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que
importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às
informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já
tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
13
- alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido
intimada de início de procedimento fiscal; e
- alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou
de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento
ou de Declaração de Compensação.
Informação das receitas recebidas no Regime Caixa
19) A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para
informar a receita recebida no mês?
Conforme registros constantes do ADE COFIS nº 24/11 e orientações do Guia Prático, a
Pessoa Jurídica irá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das
bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e
F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da
receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração
consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro
“1900”.
Informação das vendas parceladas no Regime Caixa
20) A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para
informar o tributo correspondente às vendas parceladas, cuja tributação é feita
por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e
combustíveis?
O procedimento a ser adotado pelas empresas nestas situações deve ser o mesmo que já
era utilizado no preenchimento do DACON. A empresa que opta por esta apuração
(regime de caixa) deve ter controles internos que permitam identificar a base tributável
correspondente à quantidade vendida cuja receita foi efetivamente recebida no mês da
escrituração.
Como exemplo: Uma empresa industrial que realizou vendas no mês de 10.000 litros de
refrigerante, pelo valor total de R$ 15.000,00, tendo recebido no mês o equivalente a R$
14
7.500,00 (metade das vendas), geraria o registro de apuração por quantidade de medida
de produto (F510), informando:
- Valor total da Venda: 15.000,00
- VL_REC_CAIXA: 7.500,00
- QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros)
- ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alíquota em Quantidade
- VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuição devida
Atividade Imobiliária
21) A pessoa jurídica sujeita às regras específicas da atividade imobiliária e sujeita
ao lucro presumido deverá realizar a apuração em F200 ou nos demais registros
referentes ao lucro presumido?
A escrituração da receita da atividade imobiliária sempre será feita nos registros F200 e
filhos, independente do regime de apuração a que se submete a pessoa jurídica.
Informações das Retenções na EFD-Contribuições
22) Como e onde a pessoa jurídica Lucro Presumido vai lançar as retenções de PIS
e Cofins na EFD-Contribuições?
As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no
registro F600, sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo campo 10 –
“Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Cumulativo)”, retenção de natureza
cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). É importante
ressaltar que estes campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de
outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração,
devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo
PVA ou complementado pela edição do registro M200 ou M600.Os registros 1300 (PIS)
e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos
de retenção na fontea aproveitar em período futuro ou através de PERDCOMP.
15
Conteúdo das informações do Registro F600 – Retenções
23) O que deve informar em F600, as retenções efetuadas pela pessoa jurídica
(quando da efetivação do pagamento) ou aquelas em que a pessoa jurídica é
beneficiária (retenções sofridas pela PJ)?
As retenções efetuadas pela pessoa jurídica, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o
pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em
outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário
informar novamente na EFD-Contribuições.
As retenções efetivamente sofridas pela pessoa jurídica no mês da escrituração, ou seja,
quando a pessoa jurídica é a beneficiária da retenção, deverão ser informadas em F600,
sendo que o aproveitamento dos valores ali escriturados ocorrerá através do campo 10 –
Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Cumulativo), retenção de natureza
cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros
1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de
eventuais saldos de retenção na fonte.
Cabe ressaltar que as sociedades cooperativas, que se dedicam a vendas em comum,
referidas no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de
suas associadas, conforme disposto no art. 66 da Lei nº 9.430/96, devem também
escriturar neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins. Neste caso
(sociedade cooperativa) a escrituração deve ser efetuada:
- Pela pessoa jurídica beneficiaria do recolhimento (pessoa jurídica
associada/cooperada), com base nos valores informados pela cooperativa quanto aos
valores de PIS/Pasep e Cofins pagos. Neste caso, deve ser informado no Campo 11
“Indicador da condição da pessoa jurídica declarante” o indicador “0”;
- Pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, decorrente da
comercialização ou da entrega para revenda à central de cooperativas. Neste caso, deve
ser informado no Campo 11 “Indicador da condição da pessoa jurídica declarante” o
indicador “1”.
16
Dedução das retenções no regime cumulativa e não cumulativa
24) A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos Pis e
Cofins para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu o Pis
e a Cofins retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta mesma
retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita dos
Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela Receita
de Venda de Produtos, por exemplo?
A utilização como dedução, dos valores retidos, está sempre vinculado à natureza da
receita a que corresponde o serviço prestado ou o bem vendido. Se a receita tem
natureza não cumulativa (independentemente da receita ser da prestação de serviço ou
da venda de bens e mercadorias), a contribuição retida na fonte será utilizada para
deduzir da contribuição não cumulativa.
As retenções e o Registro A100
25) No caso da pessoa jurídica no Lucro Presumido optar pela escrituração
detalhada da EFD-Contribuições, o que deve ser informado nos campos de
retenção na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)?
Os campos de retenção na fonte em A100 são de caráter meramente informativos. Estes
campos devem ter seus valores preenchidos conforme consta no próprio documento
fiscal. A retenção efetiva ocorrida no período da escrituração deverá ser informada em
F600.
Multas
26) Qual o valor da multa para as empresas que deixarem de entregar a EFD
Contribuições para pessoas jurídicas do Lucro Presumido?
Foi reduzido o valor da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora
do prazo, para R$ 500,00 para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido,
17
Porém, a multa será reduzida à metade, se a escrituração digital for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, conforme disposto no artigo 8º da
Lei nº 12.766/12.
Certificação Digital
27) A EFD-Contribuições poderá ser assinada e transmitida com certificado digital
A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?
Poderão assinar e transmitir a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no
âmbito da ICP-Brasil:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do
estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Mudança de Regime de Tributação no ano
28) Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração com
base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, através do pagamento
do IRPJ, pelo lucro presumido?
Se no primeiro trimestre 2013 o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro
presumido, sujeita-se ao regime cumulativo.
Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido, o contribuinte
apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuições e no Dacon) o PIS e a Cofins
no regime não-cumulativo, deve retificar as duas obrigações, de forma a demonstrar as
contribuições apuradas no regime cumulativo.
Caso a empresa adote o regime de caixa, não tendo assim em relação aos primeiros seis
meses como escriturar nesse regime, deve então retificar a EFD para transmitir zerada
ou, zerar os blocos A, C, D e F e informar as contribuições devidas em M200 e em
18
M600, através dos registros de ajustes de contribuições, os quais se informaria a
contribuição cumulativa.
Versão do PVA para o Lucro Presumido
29) Para a entrega da EFD contribuições das empresas de lucro presumido que
entraram a partir de janeiro de 2013 será liberado uma nova versão do PVA?
A versão 2.0.3 do PVA EFD-Contribuições, disponível no portal Sped, já contempla os
registros para as pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido
atualmente, salvo versões posteriores a presente data.
EFD-Contribuições e o Dacon
30) A partir da competência janeiro de 2013 as empresas do lucro presumido
estarão dispensadas de entregar o Dacon?
Conforme a instrução Normativa RFB nº 1.305/12, estão dispensadas da entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores
ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo
imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou
arbitrado.
Escrituração de saldo menor que R$10,00 na EFD-Contribuições
31) Quando o saldo da apuração das contribuições for menor que R$ 10,00 cujo
valor não é recolhido , deverá ser informado em algum registro específico da EFD-
Contribuições?
Neste caso não há registro específico a ser informado, o saldo de valores de
contribuições menores que R$ 10,00 da apuração, sendo este controlado internamente
pela pessoa jurídica.
19
Quando o mês de apuração atingir saldo das contribuições maiores que R$ 10,00, o
saldo menor controlado do mês anterior deve ser somado com o do mês apurado.
Assim, na EFD-Contribuições informarão em ajustes de acréscimo nos Registros M220
e M620.
20
Perguntas e Respostas de EFD-Contribuições – Lucro Presumido relacionadas ao
sistema G5 Phoenix
1) Como preencher o cadastro, no G5 Phoenix, de pessoa jurídica no Lucro
Presumido para a entrega da EFD Contribuições?
1º - Verificar o cadastro da empresa no campo Tipo de IRPJ, se está selecionado a
opção 2 - Lucro Presumido ou 3 Lucro Presumido EPP, nessa mesma tela se o regime
está 1 - Caixa (quando o faturamento é apurado pelo recebimento da NF) ou se o regime
está 2 - Competência (quando o faturamento é apurado pela emissão da NF).
2º - Verificar na aba Escrita, campo Sped, se está enquadrado; quando deseja gerar o
arquivo da EFD de forma detalhada (Nota a nota e item a item) ou informar não
enquadrado quando deseja informar de forma consolidada (sem detalhamento de notas e
itens).
3º - Deixar na aba Escrita campo Pis/ Cofins Não cumulativo/ Cumulativo como a
opção 0- Não enquadrado, já que a empresa é Lucro presumido e apura de forma
Cumulativa.
2) Quais as formas de gerar o arquivo no G5 Phoenix da EFD-Contribuições de
pessoa jurídica no Lucro Presumido?
O G5 permite gerar o arquivo de forma consolidada (por total de receita sem detalhar as
notas e itens) e de forma detalhada (informando nota a nota e item a item de cada nota),
perante a exigência da legislação vigente.
3) A pessoa jurídica no Lucro presumido que entregar o arquivo EFD-
Contribuições detalhado, como proceder no G5 Phoenix?
Para gerar o arquivo da EFD-Contribuições detalhado deve entrar no cadastro da
empresa, na aba escrita no campo Sped e enquadrar a empresa ao Sped, para que o G5
21
Phoenix habilite a permissão de escriturar as notas com os itens e assim conseguir gerar
o arquivo do Sped com os registros detalhados nota a nota e item a item.
4) A pessoa jurídica no Lucro Presumido que apura o Pis e a Cofins no Regime
Caixa, como proceder no G5 Phoenix para entrega do arquivo da EFD-
contribuições?
Quando a empresa recolhe as contribuições pelo Regime Caixa, ao declarar a EFD-
Contribuições deve ser gerado no arquivo os registros F500/F510 e F525.
Para o G5 Phoenix gerar esses registros é preciso verificar o pagamento da Nota Fiscal.
Esse controle de pagamento é realizado pela rotina do “Conta Corrente”.
5) A pessoa jurídica no Lucro Presumido com Matriz e Filial(ais), como proceder
no G5 Phoenix?
Deve ficar atento no cadastro das empresas onde o CNPJ da Matriz e Filial (ais) devem
estar corretos e nos cadastros das empresas Filiais, no campo Apelido matriz deve
informar o apelido da empresa Matriz. Assim, com essas informações o G5 identifica
quem é matriz e suas filiais.
Para geração do arquivo devemos ativar a empresa Matriz e gerar pelo Menu Guias/
Exportação - EFD Contribuições.
6) Como gerar o arquivo da EFD Contribuições retificadora no G5 Phoenix?
Entrar no Menu Guias/ Exportação EFD Contribuições, no campo Tipo de
Escrituração, selecionar a opção retificadora e informar o numero do recibo a ser
retificado.
22
7) Ao tentar informar o pagamento da Nota Fiscal não habilita o campo conta
corrente no G5 Phoenix. Como proceder?
Para habilitar deverá seguir os seguintes passos:
1° Verificar no cadastro da empresa, na aba escrita, campo plano de contas intg. qual é
informado para aquela empresa: geral ou individual;
2° Acesse no menu cadastro / plano de conta integráveis / novo CFOP / na opção geral
ou individual, conforme o caso;
3° selecionar aba códigos fiscais ou serviços / clicar em novo e cadastrar o plano de
contas; caso a empresa não utilize a integração contábil, preencher os campos partida e
c/partida com * (asterisco);
4º Na parte inferior da tela ticar na opção conta corrente;
5º Acesse no menu escrituração/ conta corrente/ inicio dos lançamentos automáticos/
geral ou individual e informar uma data de inicio do conta corrente (quando vai começar
a utilizar essa rotina);
6º Acesse no menu escrituração / Pis/Cofins/CSLL retidos / empresas passíveis de
retenção e marcar opção informando que ela é passível de retenção.
8) Porque não está incluindo os valores das retenções na geração do arquivo da
EFD-Contribuições no G5 Phoenix?
Para levar os valores deverá dar a baixa no “conta corrente” dentro do lançamento da
nota fiscal, informando data de vencimento, valor do Imposto retido e a data do
pagamento.
Para conferir se os valores de retenção informados no “conta corrente” estão corretos
entrar no menu Escrituração/ Pis/Cofins/Csll Retidos em tributos retidos na fonte e
verificar se os valores de retenção estão em vermelho.
23
9) Como proceder quando a Nota Fiscal é do mês 12/2012, mas o pagamento e
retenção é 01/2013?
1º - Não dar baixa na Nota Fiscal em 12/2012, ou seja, deixar o campo pgto no “conta
corrente” em branco
2º - Ativar a empresa em 01/2013 e entrar no menu Escrituração / conta corrente /
transportar saldos do ano anterior e clicar no botão transportar saldos.
3º - Clicar no menu Escrituração/conta corrente/lançamentos de baixa, selecionar a
nota e dar baixa dentro do próprio mês 01/2013.
10) Como incluir a devolução de Venda no arquivo da EFD Contribuições gerado
pelo G5 Phoenix, quando a empresa do Lucro Presumido, enquadrada ao Sped e
escriturar de forma detalhada (lançando nota a nota e item a item)?
Nesta situação, deverá lançar a nota de ENTRADA com os itens e no campo CST
Pis/Cofins, ele deverá utilizar o CST 98, colocando BC ou Isento/Não-tributado, por
não ter direito a crédito vai ficar somente como informação.
Em seguida, entrar em Cadastro / Outros Valores Mensais / EFD Pis/Cofins, e lançar
um ajuste de redução do Débito, preenchendo o campo indicador como “0” (por ser
uma redução do débito), no campo Cod Contr. Informar o código 51 por se tratar de
contribuição cumulativa e no campo valor informar, o valor de devolução do Pis e
Cofins.
No Arquivo SPED, a devolução será gerada nos registros M220 e M620, por causa dos
ajustes.
24
11) Como incluir a devolução de Venda no arquivo da EFD Contribuições, quando
a empresa do Lucro Presumido, escritura de forma consolidada, ou seja, no
cadastro da empresa não está enquadrada ao Sped, dessa forma escritura Nota
Fiscal sem informar os itens?
Lançar a nota de ENTRADA com CFOP de devolução.
Não será necessário lançar o ajuste de redução do débito em Cadastro / Outros Valores
Mensais / EFD Pis/Cofins.
No menu Mensal / Apuração Pis/Cofins - Web..., o sistema vai demonstrar as
devoluções no campo Devoluções de Vendas, ele vai utilizar o CFOP como critério para
preencher este valor.
No Arquivo SPED, o sistema abaterá o valor das devoluções diretamente no registro
F550.
12) A pessoa jurídica no Lucro Presumido e enquadrada ao Sped que lança Nota
Fiscal de devolução de venda com o CST 98 e em Cadastro / Outros Valores
Mensais / EFD Pis/Cofins, e lança o ajuste de redução mas não está incluindo essa
informação para o arquivo da EFD-Contribuições. Neste caso o que fazer?
Verificar em Cadastro / Outros Valores Mensais / EFD Pis/Cofins o campo Cod. Contr.
se está informado o código 51.
13) Os valores das retenções não aparecem na apuração, e não está sendo
demonstrado no JR Phoenix, como proceder?
1º - No G5 entrar no menu auxiliar / reorganizar saldos e reorganizar saldos Do mês
2º - Se a empresa estiver enquadrada ao Sped e houver lançamento de itens entrar no
menu auxiliar/ reorganizar saldos dos itens do mês.
3º - Entrar no menu auxiliar / reorganizar controles de retenção do mês.
4º - Entrar no menu mensal / Apur Pis/ Cofins- Web... e clica em OK, a apuração irá
aparecer na tela.
5º - Abrir o JR Phoenix por ultimo para os valores das retenções aparecerem corretos.
25
14) A pessoa jurídica no Lucro Presumido enquadrada ao Sped, gerando o arquivo
da EFD-Contribuições de forma detalhada, ao validar o arquivo no PVA acusa
erro, exigindo os registros M410 e M810, como proceder?
Quando escrituramos uma Nota Fiscal isenta, não tributada, alíquota zero, suspenso,
substituição tributária e alíquotas e diferenciadas de Pis e Cofins deve informar qual a
Natureza dessa receita (NAT. REC), conforme tabelas externas disponibilizadas pela
RFB.
Ao lançar a nota Fiscal no G5 Phoenix deve no lançamento do item/na sub_tela
impostos/ campo Nat Rec informar esse código para gerar corretamente esse registro, ou
no cadastro do item já deixar previamente cadastrado o Nat. Rec para o G5 Phoenix ao
gerar o arquivo da EFD buscar a informação desse cadastro.
DICA: Para verificar esses códigos e tabelas deve entrar no site do Sped da Receita
Federal do Brasil, em Projetos/ EFD Contribuições/ Tabelas de códigos/ Tabelas
utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e verificar a
tabela correspondente ao CST informado.
15) Empresa Lucro Presumido, no cadastro da empresa na aba escrita/ campo
Sped está como “Não enquadrada” e gera o arquivo da EFD-Contribuições de
forma consolidada. Ao importar arquivo para o PVA da EFD não está
demonstrando as notas fiscais?
Quando geramos o arquivo da EFD-Contribuições de forma consolidada não será
gerado no arquivo os blocos A, C, D e F, pois estes registros serão demonstrados
somente quando geramos de forma detalhada (Nota a Nota e item a item)
Quando geramos o arquivo de forma consolidada deverão ser gerados os registros F500/
F510 e F525 sem demonstrar os detalhamento das notas e itens.
26
Bibliografia
Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março 2012 Dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita (EFD-Contribuições).
Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.12. Disponível em
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-
contribuicoes/download/download.htm.
Sped, portal da Receita Federal do Brasil. Disponível em:
<http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/> Acesso no dia 28 de fevereiro de 2013.

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  • 1. 1 CARTILHA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES PESSOAS JURÍDICAS DO LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS Legislação e G5 Phoenix
  • 2. 2 CARTILHA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES PESSOAS JURÍDICAS DO LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS Legislação e G5 Phoenix Atualizada em 28/02/2013 CONSULTORIA LEGALMATIC
  • 3. 3 Sumário 1- Prazo de entrega ....................................................................................................................... 5 2- Forma de entrega ...................................................................................................................... 5 3- Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições das PJ no Lucro Presumido .......................... 5 4- Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições – PJ Instituições Financeiras ........................ 6 5- Mudança de Regime do Lucro Presumido para Simples Nacional e a entrega da EFD- Contribuições ................................................................................................................................ 6 6- Entrega do arquivo da EFD-contribuições quando a PJ está sem movimento ......................... 7 7- Cadastro dos itens no arquivo de entrega ................................................................................. 7 8- Cadastro dos Participantes no arquivo de entrega .................................................................... 8 9- Escrituração das Entradas na EFD-contribuições pela PJ no Lucro Presumido....................... 8 10- Escrituração na EFD- contribuições de saídas em casos de transferência, remessas etc. ..... 8 11- Utilização dos CST´s do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições........................................... 9 12- Informações de Receitas não sujeitas a tributação do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições ....................................................................................................................................................... 9 13- CST de receitas que não pertence a atividade da PJ no Lucro Presumido ........................... 10 14- Como informam as devoluções e cancelamento de vendas na EFD-Contribuições............. 10 15- Escrituração Detalhada ou consolidada no Lucro Presumido .............................................. 11 16- Retificação............................................................................................................................ 12
  • 4. 4 17- Prazo para Retificação.......................................................................................................... 12 18- Restrições para Retificação .................................................................................................. 12 19- Informação das receitas recebidas no Regime Caixa ........................................................... 13 20- Informação das vendas parceladas no Regime Caixa........................................................... 13 21- Atividade Imobiliária ........................................................................................................... 14 22- Informações das Retenções na EFD-Contribuições ............................................................. 14 23- Conteúdo das informações do Registro F600 – Retenções .................................................. 15 24- Dedução das retenções no regime cumulativa e não cumulativa ......................................... 16 25- As retenções e o Registro A100 ........................................................................................... 16 26- Multas................................................................................................................................... 16 27- Certificação Digital .............................................................................................................. 17 28- Mudança de Regime de Tributação no ano.......................................................................... 17 29- Versão do PVA para o Lucro Presumido ............................................................................. 18 30- EFD-Contribuições e o Dacon ............................................................................................. 18 31- Escrituração de saldo menor que R$10,00 na EFD-Contribuições ...................................... 18 Perguntas e Respostas de EFD-Contribuições – Lucro Presumido relacionadas ao sistema G5 Phoenix........................................................................................................................................ 20 Bibliografia ................................................................................................................................. 26
  • 5. 5 Perguntas e Respostas Prazo de entrega 1) Qual o prazo de entrega da EFD-Contribuições? Conforme artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Forma de entrega 2) A EFD-Contribuições deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz? O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições das PJ no Lucro Presumido 3) Quando as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base do Lucro Presumido estão obrigadas a apresentarem EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins? Estão obrigadas a partir dos fatos geradores de janeiro de 2013, conforme inciso II, artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12.
  • 6. 6 Data da obrigatoriedade da EFD-Contribuições – PJ Instituições Financeiras 4) Quando inicia a obrigatoriedade da EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 e na Lei nº 7.102/83? (no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito e as operadoras de planos de assistência à saúde) Embora o inciso III, artigo 4º da Instrução normativa RFB nº 1.252/12 dispor que estas pessoas jurídicas iniciariam a partir de janeiro de 2013, por força do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/12, o qual aprova o leiaute para estas pessoas jurídicas somente em relação aos fatos geradores a partir de 1º de julho de 2013. Assim, torna-se o inicio da obrigatoriedade da EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins das referidas pessoas jurídicas, a partir desta última data, salvo ocorrer alteração na legislação. Mudança de Regime do Lucro Presumido para Simples Nacional e a entrega da EFD-Contribuições 5) As pessoas jurídicas que estavam no regime de tributação com base no Lucro Presumido no ano de 2012 e que, em janeiro de 2013 optou pelo Simples Nacional, devem entregar a EFD-Contribuições em relação a o Pis e a Cofins e às Contribuições Previdenciárias? Conforme inciso I do Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, as pessoas jurídicas que optaram, no ano de 2013, ao Simples Nacional ME ou EPP não estão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições em relação ao Pis, à Cofins e às Contribuições Previdenciárias.
  • 7. 7 Entrega do arquivo da EFD-contribuições quando a PJ está sem movimento 6) Quando a pessoa jurídica do Lucro Presumido não tem movimentação no mês deve entregar a EFD-Contribuições? Conforme o § 7º do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que: I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação. Esta dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar, no registro 0120, os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Cadastro dos itens no arquivo de entrega 7) A pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido deve enviar o cadastro dos itens na EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins? Conforme orientação do Guia Prático da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido podem optar pela forma de entrega da escrituração da EFD-Contribuições, uma vez que a apuração adotada seja no regime de competência das contribuições. Esta opção de forma de entrega do arquivo digital deve ser indicada no registro 0110 campo 04 “Critério de escrituração e apuração”, onde:
  • 8. 8 “2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550);”.Esta opção, de forma geral, não exige o detalhamento dos itens. “9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Neste caso é semelhante das pessoas jurídicas tributadas no Lucro Real, isto é, deve enviar o cadastro dos itens que são referências nos referidos blocos. Cadastro dos Participantes no arquivo de entrega 8) O registro 0150 – Participantes da EFD-Contribuições é obrigatório quando a empresa é Lucro Presumido e opta pela entrega do arquivo de forma Consolidada no regime de competência? No caso da pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido optar pela escrituração consolidada na EFD-Contribuições e estiver no regime de competência da apuração das contribuições, não tem a necessidade do cadastro no registro 0150. Escrituração das Entradas na EFD-contribuições pela PJ no Lucro Presumido 9) As empresas do lucro presumido são obrigadas a enviar informações das notas de entrada (compras) na EFD-Contribuições em relação ao Pis e da Cofins? Conforme orientação do Guia Prático da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas com base de tributação do Lucro Presumido, não estão obrigadas informarem documentos de entradas na EFD-Contribuições, visto que não tem direito a crédito das contribuições do Pis e da Cofins. Escrituração na EFD- contribuições de saídas em casos de transferência, remessas etc. 10) Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para
  • 9. 9 conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial? No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas. Utilização dos CST´s do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições 11) Qual o CST do Pis e Cofins devo utilizar na escrituração das entradas de pessoa jurídica no Lucro Presumido na EFD-Contribuições? As pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido não são obrigadas informarem os documentos de entradas na EFD-Contribuições em relação ao Pis e a Cofins. Porém, caso seja informados deverão utilizar o CST 70 - “Operações sem direito a crédito”. Informações de Receitas não sujeitas a tributação do Pis e da Cofins na EFD- Contribuições 12) A pessoa jurídica no Lucro Presumido que tem receitas no mês isentas, suspenso e alíquota zero do Pis e da Cofins deve entregar a EFD-Contribuições? A pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido deve informar na EFD- Contribuições as receitas, ainda que não sujeitas as contribuições do Pis e da Cofins, conforme orientação do Guia Prática da EFD-Contribuições.
  • 10. 10 CST de receitas que não pertence a atividade da PJ no Lucro Presumido 13) A empresa enquadrada como Lucro Presumido, cuja atividade é agência de turismo, recebe também, aluguel de outra pessoa jurídica. Esse aluguel não tem incidência de Pis e Cofins porque não está nas atividades da empresa. Qual o CST Pis e Cofins que devo utilizar para gerar o EFD-Contribuições corretamente? A pessoa jurídica com base de tributação no Lucro Presumido, quando obtém receitas que não fazem parte da atividade da empresa deve informar na EFD-Contribuições com CST 08, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.009/10. Como informam as devoluções e cancelamento de vendas na EFD-Contribuições 14) Uma Empresa no Lucro Presumido que recebe devolução de vendas ou retorno de mercadoria não entregue, como proceder na escrituração da EFD- Contribuições? Conforme orientação do Guia Prático da EFD-Contribuições, a pessoa jurídica no regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS e Cofins, a receita da operação deverá ser excluída da apuração: 1.Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185. 2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento Fiscal ou do DANFE (NF-e). Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros
  • 11. 11 de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo “Numero do Documento ao qual o Ajuste está vinculado” e “Descrição Resumida do Ajuste” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa. Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito. No caso de vendas canceladas, segue esse mesmo procedimento para pessoa jurídica no regime cumulativo. Escrituração Detalhada ou consolidada no Lucro Presumido 15) As pessoas jurídicas no lucro presumido, precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item? As pessoas jurídicas no Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE Cofis nº 24/11, isto é, sem a necessidade de escriturar documento por documento e item a item. No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos os casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.
  • 12. 12 Retificação 16) A EFD-Contribuições poderá ser retificada? Sim, conforme artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a EFD- Contribuições, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. Prazo para Retificação 17) Há prazo para retificar a EFD-Contribuições? O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. Restrições para Retificação 18) Há restrições para retificar o arquivo da EFD-Contribuições? Conforme artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, o arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: - reduzir débitos de Contribuição: a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos; b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
  • 13. 13 - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação. Informação das receitas recebidas no Regime Caixa 19) A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês? Conforme registros constantes do ADE COFIS nº 24/11 e orientações do Guia Prático, a Pessoa Jurídica irá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”. Informação das vendas parceladas no Regime Caixa 20) A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo correspondente às vendas parceladas, cuja tributação é feita por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustíveis? O procedimento a ser adotado pelas empresas nestas situações deve ser o mesmo que já era utilizado no preenchimento do DACON. A empresa que opta por esta apuração (regime de caixa) deve ter controles internos que permitam identificar a base tributável correspondente à quantidade vendida cuja receita foi efetivamente recebida no mês da escrituração. Como exemplo: Uma empresa industrial que realizou vendas no mês de 10.000 litros de refrigerante, pelo valor total de R$ 15.000,00, tendo recebido no mês o equivalente a R$
  • 14. 14 7.500,00 (metade das vendas), geraria o registro de apuração por quantidade de medida de produto (F510), informando: - Valor total da Venda: 15.000,00 - VL_REC_CAIXA: 7.500,00 - QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros) - ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alíquota em Quantidade - VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuição devida Atividade Imobiliária 21) A pessoa jurídica sujeita às regras específicas da atividade imobiliária e sujeita ao lucro presumido deverá realizar a apuração em F200 ou nos demais registros referentes ao lucro presumido? A escrituração da receita da atividade imobiliária sempre será feita nos registros F200 e filhos, independente do regime de apuração a que se submete a pessoa jurídica. Informações das Retenções na EFD-Contribuições 22) Como e onde a pessoa jurídica Lucro Presumido vai lançar as retenções de PIS e Cofins na EFD-Contribuições? As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600, sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo campo 10 – “Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Cumulativo)”, retenção de natureza cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). É importante ressaltar que estes campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200 ou M600.Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fontea aproveitar em período futuro ou através de PERDCOMP.
  • 15. 15 Conteúdo das informações do Registro F600 – Retenções 23) O que deve informar em F600, as retenções efetuadas pela pessoa jurídica (quando da efetivação do pagamento) ou aquelas em que a pessoa jurídica é beneficiária (retenções sofridas pela PJ)? As retenções efetuadas pela pessoa jurídica, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário informar novamente na EFD-Contribuições. As retenções efetivamente sofridas pela pessoa jurídica no mês da escrituração, ou seja, quando a pessoa jurídica é a beneficiária da retenção, deverão ser informadas em F600, sendo que o aproveitamento dos valores ali escriturados ocorrerá através do campo 10 – Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Cumulativo), retenção de natureza cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte. Cabe ressaltar que as sociedades cooperativas, que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto no art. 66 da Lei nº 9.430/96, devem também escriturar neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins. Neste caso (sociedade cooperativa) a escrituração deve ser efetuada: - Pela pessoa jurídica beneficiaria do recolhimento (pessoa jurídica associada/cooperada), com base nos valores informados pela cooperativa quanto aos valores de PIS/Pasep e Cofins pagos. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 “Indicador da condição da pessoa jurídica declarante” o indicador “0”; - Pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, decorrente da comercialização ou da entrega para revenda à central de cooperativas. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 “Indicador da condição da pessoa jurídica declarante” o indicador “1”.
  • 16. 16 Dedução das retenções no regime cumulativa e não cumulativa 24) A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos Pis e Cofins para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu o Pis e a Cofins retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo? A utilização como dedução, dos valores retidos, está sempre vinculado à natureza da receita a que corresponde o serviço prestado ou o bem vendido. Se a receita tem natureza não cumulativa (independentemente da receita ser da prestação de serviço ou da venda de bens e mercadorias), a contribuição retida na fonte será utilizada para deduzir da contribuição não cumulativa. As retenções e o Registro A100 25) No caso da pessoa jurídica no Lucro Presumido optar pela escrituração detalhada da EFD-Contribuições, o que deve ser informado nos campos de retenção na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)? Os campos de retenção na fonte em A100 são de caráter meramente informativos. Estes campos devem ter seus valores preenchidos conforme consta no próprio documento fiscal. A retenção efetiva ocorrida no período da escrituração deverá ser informada em F600. Multas 26) Qual o valor da multa para as empresas que deixarem de entregar a EFD Contribuições para pessoas jurídicas do Lucro Presumido? Foi reduzido o valor da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido,
  • 17. 17 Porém, a multa será reduzida à metade, se a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, conforme disposto no artigo 8º da Lei nº 12.766/12. Certificação Digital 27) A EFD-Contribuições poderá ser assinada e transmitida com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3? Poderão assinar e transmitir a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil: 1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB. Mudança de Regime de Tributação no ano 28) Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, através do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido? Se no primeiro trimestre 2013 o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro presumido, sujeita-se ao regime cumulativo. Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido, o contribuinte apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuições e no Dacon) o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, deve retificar as duas obrigações, de forma a demonstrar as contribuições apuradas no regime cumulativo. Caso a empresa adote o regime de caixa, não tendo assim em relação aos primeiros seis meses como escriturar nesse regime, deve então retificar a EFD para transmitir zerada ou, zerar os blocos A, C, D e F e informar as contribuições devidas em M200 e em
  • 18. 18 M600, através dos registros de ajustes de contribuições, os quais se informaria a contribuição cumulativa. Versão do PVA para o Lucro Presumido 29) Para a entrega da EFD contribuições das empresas de lucro presumido que entraram a partir de janeiro de 2013 será liberado uma nova versão do PVA? A versão 2.0.3 do PVA EFD-Contribuições, disponível no portal Sped, já contempla os registros para as pessoas jurídicas com base de tributação no Lucro Presumido atualmente, salvo versões posteriores a presente data. EFD-Contribuições e o Dacon 30) A partir da competência janeiro de 2013 as empresas do lucro presumido estarão dispensadas de entregar o Dacon? Conforme a instrução Normativa RFB nº 1.305/12, estão dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. Escrituração de saldo menor que R$10,00 na EFD-Contribuições 31) Quando o saldo da apuração das contribuições for menor que R$ 10,00 cujo valor não é recolhido , deverá ser informado em algum registro específico da EFD- Contribuições? Neste caso não há registro específico a ser informado, o saldo de valores de contribuições menores que R$ 10,00 da apuração, sendo este controlado internamente pela pessoa jurídica.
  • 19. 19 Quando o mês de apuração atingir saldo das contribuições maiores que R$ 10,00, o saldo menor controlado do mês anterior deve ser somado com o do mês apurado. Assim, na EFD-Contribuições informarão em ajustes de acréscimo nos Registros M220 e M620.
  • 20. 20 Perguntas e Respostas de EFD-Contribuições – Lucro Presumido relacionadas ao sistema G5 Phoenix 1) Como preencher o cadastro, no G5 Phoenix, de pessoa jurídica no Lucro Presumido para a entrega da EFD Contribuições? 1º - Verificar o cadastro da empresa no campo Tipo de IRPJ, se está selecionado a opção 2 - Lucro Presumido ou 3 Lucro Presumido EPP, nessa mesma tela se o regime está 1 - Caixa (quando o faturamento é apurado pelo recebimento da NF) ou se o regime está 2 - Competência (quando o faturamento é apurado pela emissão da NF). 2º - Verificar na aba Escrita, campo Sped, se está enquadrado; quando deseja gerar o arquivo da EFD de forma detalhada (Nota a nota e item a item) ou informar não enquadrado quando deseja informar de forma consolidada (sem detalhamento de notas e itens). 3º - Deixar na aba Escrita campo Pis/ Cofins Não cumulativo/ Cumulativo como a opção 0- Não enquadrado, já que a empresa é Lucro presumido e apura de forma Cumulativa. 2) Quais as formas de gerar o arquivo no G5 Phoenix da EFD-Contribuições de pessoa jurídica no Lucro Presumido? O G5 permite gerar o arquivo de forma consolidada (por total de receita sem detalhar as notas e itens) e de forma detalhada (informando nota a nota e item a item de cada nota), perante a exigência da legislação vigente. 3) A pessoa jurídica no Lucro presumido que entregar o arquivo EFD- Contribuições detalhado, como proceder no G5 Phoenix? Para gerar o arquivo da EFD-Contribuições detalhado deve entrar no cadastro da empresa, na aba escrita no campo Sped e enquadrar a empresa ao Sped, para que o G5
  • 21. 21 Phoenix habilite a permissão de escriturar as notas com os itens e assim conseguir gerar o arquivo do Sped com os registros detalhados nota a nota e item a item. 4) A pessoa jurídica no Lucro Presumido que apura o Pis e a Cofins no Regime Caixa, como proceder no G5 Phoenix para entrega do arquivo da EFD- contribuições? Quando a empresa recolhe as contribuições pelo Regime Caixa, ao declarar a EFD- Contribuições deve ser gerado no arquivo os registros F500/F510 e F525. Para o G5 Phoenix gerar esses registros é preciso verificar o pagamento da Nota Fiscal. Esse controle de pagamento é realizado pela rotina do “Conta Corrente”. 5) A pessoa jurídica no Lucro Presumido com Matriz e Filial(ais), como proceder no G5 Phoenix? Deve ficar atento no cadastro das empresas onde o CNPJ da Matriz e Filial (ais) devem estar corretos e nos cadastros das empresas Filiais, no campo Apelido matriz deve informar o apelido da empresa Matriz. Assim, com essas informações o G5 identifica quem é matriz e suas filiais. Para geração do arquivo devemos ativar a empresa Matriz e gerar pelo Menu Guias/ Exportação - EFD Contribuições. 6) Como gerar o arquivo da EFD Contribuições retificadora no G5 Phoenix? Entrar no Menu Guias/ Exportação EFD Contribuições, no campo Tipo de Escrituração, selecionar a opção retificadora e informar o numero do recibo a ser retificado.
  • 22. 22 7) Ao tentar informar o pagamento da Nota Fiscal não habilita o campo conta corrente no G5 Phoenix. Como proceder? Para habilitar deverá seguir os seguintes passos: 1° Verificar no cadastro da empresa, na aba escrita, campo plano de contas intg. qual é informado para aquela empresa: geral ou individual; 2° Acesse no menu cadastro / plano de conta integráveis / novo CFOP / na opção geral ou individual, conforme o caso; 3° selecionar aba códigos fiscais ou serviços / clicar em novo e cadastrar o plano de contas; caso a empresa não utilize a integração contábil, preencher os campos partida e c/partida com * (asterisco); 4º Na parte inferior da tela ticar na opção conta corrente; 5º Acesse no menu escrituração/ conta corrente/ inicio dos lançamentos automáticos/ geral ou individual e informar uma data de inicio do conta corrente (quando vai começar a utilizar essa rotina); 6º Acesse no menu escrituração / Pis/Cofins/CSLL retidos / empresas passíveis de retenção e marcar opção informando que ela é passível de retenção. 8) Porque não está incluindo os valores das retenções na geração do arquivo da EFD-Contribuições no G5 Phoenix? Para levar os valores deverá dar a baixa no “conta corrente” dentro do lançamento da nota fiscal, informando data de vencimento, valor do Imposto retido e a data do pagamento. Para conferir se os valores de retenção informados no “conta corrente” estão corretos entrar no menu Escrituração/ Pis/Cofins/Csll Retidos em tributos retidos na fonte e verificar se os valores de retenção estão em vermelho.
  • 23. 23 9) Como proceder quando a Nota Fiscal é do mês 12/2012, mas o pagamento e retenção é 01/2013? 1º - Não dar baixa na Nota Fiscal em 12/2012, ou seja, deixar o campo pgto no “conta corrente” em branco 2º - Ativar a empresa em 01/2013 e entrar no menu Escrituração / conta corrente / transportar saldos do ano anterior e clicar no botão transportar saldos. 3º - Clicar no menu Escrituração/conta corrente/lançamentos de baixa, selecionar a nota e dar baixa dentro do próprio mês 01/2013. 10) Como incluir a devolução de Venda no arquivo da EFD Contribuições gerado pelo G5 Phoenix, quando a empresa do Lucro Presumido, enquadrada ao Sped e escriturar de forma detalhada (lançando nota a nota e item a item)? Nesta situação, deverá lançar a nota de ENTRADA com os itens e no campo CST Pis/Cofins, ele deverá utilizar o CST 98, colocando BC ou Isento/Não-tributado, por não ter direito a crédito vai ficar somente como informação. Em seguida, entrar em Cadastro / Outros Valores Mensais / EFD Pis/Cofins, e lançar um ajuste de redução do Débito, preenchendo o campo indicador como “0” (por ser uma redução do débito), no campo Cod Contr. Informar o código 51 por se tratar de contribuição cumulativa e no campo valor informar, o valor de devolução do Pis e Cofins. No Arquivo SPED, a devolução será gerada nos registros M220 e M620, por causa dos ajustes.
  • 24. 24 11) Como incluir a devolução de Venda no arquivo da EFD Contribuições, quando a empresa do Lucro Presumido, escritura de forma consolidada, ou seja, no cadastro da empresa não está enquadrada ao Sped, dessa forma escritura Nota Fiscal sem informar os itens? Lançar a nota de ENTRADA com CFOP de devolução. Não será necessário lançar o ajuste de redução do débito em Cadastro / Outros Valores Mensais / EFD Pis/Cofins. No menu Mensal / Apuração Pis/Cofins - Web..., o sistema vai demonstrar as devoluções no campo Devoluções de Vendas, ele vai utilizar o CFOP como critério para preencher este valor. No Arquivo SPED, o sistema abaterá o valor das devoluções diretamente no registro F550. 12) A pessoa jurídica no Lucro Presumido e enquadrada ao Sped que lança Nota Fiscal de devolução de venda com o CST 98 e em Cadastro / Outros Valores Mensais / EFD Pis/Cofins, e lança o ajuste de redução mas não está incluindo essa informação para o arquivo da EFD-Contribuições. Neste caso o que fazer? Verificar em Cadastro / Outros Valores Mensais / EFD Pis/Cofins o campo Cod. Contr. se está informado o código 51. 13) Os valores das retenções não aparecem na apuração, e não está sendo demonstrado no JR Phoenix, como proceder? 1º - No G5 entrar no menu auxiliar / reorganizar saldos e reorganizar saldos Do mês 2º - Se a empresa estiver enquadrada ao Sped e houver lançamento de itens entrar no menu auxiliar/ reorganizar saldos dos itens do mês. 3º - Entrar no menu auxiliar / reorganizar controles de retenção do mês. 4º - Entrar no menu mensal / Apur Pis/ Cofins- Web... e clica em OK, a apuração irá aparecer na tela. 5º - Abrir o JR Phoenix por ultimo para os valores das retenções aparecerem corretos.
  • 25. 25 14) A pessoa jurídica no Lucro Presumido enquadrada ao Sped, gerando o arquivo da EFD-Contribuições de forma detalhada, ao validar o arquivo no PVA acusa erro, exigindo os registros M410 e M810, como proceder? Quando escrituramos uma Nota Fiscal isenta, não tributada, alíquota zero, suspenso, substituição tributária e alíquotas e diferenciadas de Pis e Cofins deve informar qual a Natureza dessa receita (NAT. REC), conforme tabelas externas disponibilizadas pela RFB. Ao lançar a nota Fiscal no G5 Phoenix deve no lançamento do item/na sub_tela impostos/ campo Nat Rec informar esse código para gerar corretamente esse registro, ou no cadastro do item já deixar previamente cadastrado o Nat. Rec para o G5 Phoenix ao gerar o arquivo da EFD buscar a informação desse cadastro. DICA: Para verificar esses códigos e tabelas deve entrar no site do Sped da Receita Federal do Brasil, em Projetos/ EFD Contribuições/ Tabelas de códigos/ Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e verificar a tabela correspondente ao CST informado. 15) Empresa Lucro Presumido, no cadastro da empresa na aba escrita/ campo Sped está como “Não enquadrada” e gera o arquivo da EFD-Contribuições de forma consolidada. Ao importar arquivo para o PVA da EFD não está demonstrando as notas fiscais? Quando geramos o arquivo da EFD-Contribuições de forma consolidada não será gerado no arquivo os blocos A, C, D e F, pois estes registros serão demonstrados somente quando geramos de forma detalhada (Nota a Nota e item a item) Quando geramos o arquivo de forma consolidada deverão ser gerados os registros F500/ F510 e F525 sem demonstrar os detalhamento das notas e itens.
  • 26. 26 Bibliografia Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março 2012 Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.12. Disponível em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd- contribuicoes/download/download.htm. Sped, portal da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/> Acesso no dia 28 de fevereiro de 2013.