2. ESTABELECIMENTO ESTÁVEL Art.º 5.º Conceito sempre ligado ao Estado da fonte e ao não residente Concretização da fonte Pressuposto para a tributação empresarial na fonte
3. ESTABELECIMENTO ESTÁVEL REAL Art.º 5.º n.º 1 Estabelecimento estável real Instalação, local de exercício de actividade – “real” Pode ser um espaço à disposição da empresa Vendedor no escritório de um cliente: não há instalação à disposição Local de entrega de bens, diariamente: idem Pintor de uma parte do edifício: 3 dias por semana durante meses: local à disposição
4. ESTABELECIMENTO ESTÁVEL REAL “local único de actividade”: Coerência geográfica e comercial Mina, escritório num hotel, mercado de rua Pintor de 2 andares num edifício, clientes não relacionados e contratos não relacionados Satélite em órbita N.º 2: exemplos – só se aplica, verificadas as condições do n.º 1 Fixa – permanência Através da qual… - o todo ou a parte Exercício da actividade Produtiva: o facto de uma actividade ser lucrativa não implica automaticamente um EE
5. ESTABELECIMENTO ESTÁVEL REAL Permanência Caso a caso + n.º 3 Permanência não implica ligação ao solo Banca móvel, poço de petróleo, embarcação, mina, estaleiro de construção
6. Estabelecimento estável real CASOS PRÁTICOS: Construção de auto-estrada: Trás-os-Montes e Algarve: 4+4 meses Interrupção durante o período eleitoral: 4 meses Locação de armazéns para depósito do material Concerto na aula magna no dia 22 de Março Temporada de ópera Rock-in-Rio