Este regulamento interno define as regras e diretrizes de funcionamento de uma escola básica do 1o ciclo com pré-escolar. Ele estabelece disposições gerais, estrutura física da escola, organização interna, atividades letivas, horários, direitos e deveres dos membros da comunidade escolar, entre outros aspectos. O objetivo é garantir um ambiente seguro e propício para o ensino e aprendizagem de todos os alunos.
2. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
INDÍCE
NOTA INTRODUTÓRIA ...................................................................................... 3
DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 4
BASE LEGAL ...................................................................................................... 5
CAPÍTULO I – ÂMBITO DE APLICAÇÃO ............................................................... 6
CAPÍTULO II – ESTRUTURA FÍSICA .................................................................... 6
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INTERNO ............................ 7
CAPÍTULO IV – ACTIVIDADES LECTIVAS ............................................................ 9
CAPÍTULO V – ASSIDUIDADE/FALTAS E SEUS EFEITOS .................................... 11
CAPÍTULO VI – INFORMAÇÃO .......................................................................... 11
CAPÍTULO VII – AVALIAÇÃO DOS ALUNOS ....................................................... 12
CAPÍTULO VIII – COMPENSAÇÃO EDUCATIVA .................................................. 12
CAPÍTULO IX – HORÁRIOS............................................................................................... 13
CAPÍTULO X – INSCRIÇÕES E CONSTITUIÇÃO DE TURMAS ............................... 16
CAPÍTULO XI – UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPECÍFICOS ................................. 17
CAPÍTULO XII – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE
EDUCATIVA .................................................................................................... 19
SECÇÃO I – OS ALUNOS ............................................................................... 19
SECÇÃO II - PESSOAL DOCENTE................................................................... 23
SECÇÃO III – PESSOAL NÃO DOCENTE ......................................................... 27
SECÇÃO IV – ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO............................................... 34
CAPÍTULO XIII – REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ............................................................................ 36
CAPITULO XIV - DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS ................................................... 38
CAPÍTULO XV – DELEGADOS SINDICAIS .......................................................... 40
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................. 40
DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA....................................................................... 42
2
3. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
NOTA INTRODUTÓRIA
Construir uma escola de qualidade, garantindo a todos o direito à Educação e a uma
justa igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares é um dos principais
objectivos da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar dos Ilhéus. A prossecução desse
princípio primordial, implica, indubitavelmente, a assunção de direitos de cidadania e de
um conjunto de deveres inerentes à vida na comunidade escolar.
A regulação da convivência deve ser enquadrada numa dimensão relacional e temporal
concreta que tome em consideração o meio em que a escola se encontra inserida.
À definição dessas normas deverá presidir a preocupação de salvaguardar a sua
flexibilidade a fim de que o regulamento seja um meio de criar o espírito de cooperação,
respeito mútuo, responsabilidade e liberdade.
É nesta perspectiva que a Lei de Bases do Sistema Educativo, Capítulo I, Artigo 2, nº 4
e 5, declara que:
“O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social,
contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos,
incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e
valorizando a dimensão humana do trabalho.
A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista,
respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões,
formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em
que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva”.
A ideia que, tradicionalmente, se tem de um Regulamento Interno é a de uma listagem
de direitos e deveres – mais deveres que direitos - quase exclusivamente atribuídos aos
alunos. Hoje, este conceito está completamente ultrapassado, pois a Escola é uma
verdadeira Comunidade Educativa, englobando não apenas alunos, professores e
funcionários – que convivem dentro do espaço escolar - mas também pais e encarregados
de educação, primeiros e principais responsáveis pela formação dos seus educandos, as
autarquias, de que esses jovens irão ser cidadãos activos e os representantes das
entidades comerciais e industriais, que serão os seus futuros empregadores.
O Regulamento Interno “define o regime de funcionamento da escola, de cada um
dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de gestão intermédia e dos
3
4. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
serviços, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”. Surge
como um instrumento indispensável, em conjunto com o projecto educativo e o plano
anual de actividades, para a nova organização da administração da Educação, baseada na
descentralização e no desenvolvimento da autonomia das escolas (Decreto Legislativo
Regional n.º 21/2006/M).
O presente regulamento destina-se a toda a Comunidade Escolar, ou seja, a alunos,
Encarregados de Educação, professores e funcionários da Escola Básica do 1º Ciclo com
Pré – Escolar dos Ilhéus.
Este documento, como é óbvio, está sujeito à análise, à crítica construtiva e a
rectificações que se considerem pertinentes, com vista ao seu aperfeiçoamento contínuo.
Por este motivo, toda a comunidade educativa é chamada a dar o seu contributo para
que a “performance” de todos ajude a edificar a tão ambicionada qualidade do
ensino/aprendizagem.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objectivo: A Escola Básica com Pré-Escolar dos Ilhéus tem como finalidades:
1. Contribuir para a formação pessoal e social do aluno.
2. Proporcionar uma oportunidade para que os alunos realizem experiências,
aprendizagens activas, significativas, diversificadas, integradas e socializadoras, que
garantam o direito ao sucesso escolar de cada aluno.
3. Desenvolver valores e atitudes.
4. Envolver os pais, professores/educadores e pessoal não docente no processo
educativo.
As directrizes contidas neste documento devem ser interpretadas sem
prejuízo das disposições legais vigentes.
4
5. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
BASE LEGAL
• A Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n0 46/86 de 14 de Outubro, alterada pela Lei
nº 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto (Anexo 1) que
refere no seu Artigo 46º.
1. “A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito
pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de
objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação
social e cívica”.
2. “O sistema educativo deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito
nacional, regional autónomo, regional e local, que assegurem a sua interligação
com a comunidade, mediante adequados graus de participação dos professores,
dos alunos, das famílias, das autarquias, de entidades representativas das
actividades sociais económicas e culturais e ainda de instituições de carácter
científico”.
• O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de Junho (Anexo 2), que define «o
regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de
ensino públicos da Região Autónoma da Madeira.»
5
6. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
CAPÍTULO I – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1º - O presente Regulamento Interno aplica-se, em todo o espaço físico da
escola, a:
a) Alunos;
b) Docentes;
c) Pais e Encarregados de Educação;
d) Pessoal Administrativo e Auxiliares de Acção Educativa;
e) Outro Pessoal do Quadro da Escola ou a ela ligados por qualquer vínculo contratual;
f) Órgãos de Gestão e Administração Escolar;
g) Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo e
Animação Escolar;
h) Utentes dos espaços e instalações da Escola.
CAPÍTULO II – ESTRUTURA FÍSICA
A Escola Básica do 1º Ciclo dos Ilhéus situa-se na Rua Tenente Coronel Sarmento e
funciona num único edifício constituído por dois pisos.
No piso 0, existem as seguintes divisões: duas salas de Pré-Escolar; uma sala de
Expressão Plástica; uma sala de professores; uma cozinha; um refeitório; casas de banho
dos alunos da Pré-Escolar, dos alunos do 1º Ciclo, das Educadoras, das funcionárias e
para deficientes; balneários; duas arrecadações (uma para guardar material desportivo e
outra para material diverso) e ainda vestiários para os funcionários.
O 1º piso, é constituído por: quatro salas de aula para actividades curriculares; uma
sala de Expressão Musical e Dramática com a respectiva arrecadação para o material: uma
biblioteca; uma sala de Informática; gabinete do Director; secretaria e casas de banho
para os Professores.
No exterior existe um campo de jogos para a prática desportiva e recreio e
também um pequeno parque infantil destinado sobretudo às crianças da educação
pré-escolar.
6
7. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INTERNO
Artigo 2º - OFERTA EDUCATIVA
A Escola integra alunos do Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico e funciona em
regime diurno a tempo inteiro.
Artigo 3º — ACESSO
1. O acesso à Escola é feito pela porta principal do edifício situado à Rua Tenente-
Coronel Sarmento.
2. Têm acesso à Escola alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados
de educação, ou qualquer outra pessoa que, por motivo justificado, nela tenha assuntos
do seu interesse a tratar.
3. As entradas e saídas devem ser controladas pelo funcionário de serviço na porta,
que deverá ser instruído e responsabilizado pela identificação documental dos utentes.
4. Os alunos, durante os turnos lectivos, não se podem ausentar do recinto escolar a
não ser devidamente autorizados pelo encarregado de educação.
5. Em casos de força maior, poderá o professor de turma ou, na sua ausência, o
director da Escola, autorizar a saída depois de contactado o encarregado de educação ou
um familiar.
6. É expressamente proibida a entrada de pessoas que, pelo seu porte e atitude,
possam perturbar o normal funcionamento das actividades escolares.
Artigo 4º — SEGURANÇA
1. É dever de toda a comunidade escolar alertar, quem de direito, para a presença de
estranhos no recinto escolar, bem como da passagem de alunos por locais diferentes dos
convencionados.
2. No recinto escolar, os alunos devem evitar a violência, procurando não magoar os
colegas nem nenhum outro elemento da comunidade.
3. Não é permitido trepar nem muros, nem vedações, nem árvores ou pisar/sujar as
7
8. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
superfícies ajardinadas.
4. Não é permitida a utilização de objectos perigosos que possam causar acidentes.
5. Em caso de acidente, deve o professor da turma tomar as medidas necessárias,
nomeadamente, contactar o encarregado de educação e encaminhar o aluno acidentado
para a unidade hospitalar. Os professores e os auxiliares de acção educativa presentes
devem tomar as medidas necessárias, nomeadamente, informar o director ou subdirector,
o encarregado de educação e encaminhar convenientemente todo o processo.
Artigo 5º – REFEIÇÕES
1. As crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar e os alunos do 1º CEB que
frequentam as actividades curriculares, de complemento e ocupação de tempos livres têm
direito a uma refeição e a dois lanches.
2. A confecção destas refeições e a elaboração de menus são da responsabilidade de
uma empresa contratada para o efeito pelo Governo Regional e funciona sob a supervisão
deste.
3. O pessoal docente e não docente que pretenda usufruir de refeições poderá fazê-lo
mediante a aquisição de senhas, às sextas-feiras, junto da assistente administrativa. O
preço das mesmas é determinado pela administração central.
4. É proibido, aos alunos, trazer alimentos para a escola.
Artigo 6º — REGRAS GERAIS
1. É vedada, dentro da escola, a venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e
outras substâncias aditivas;
2. Não são permitidos jogos a dinheiro;
3. Não é permitido utilizar linguagem grosseira ou ofensiva;
4. Não é permitido mascar pastilha elástica na sala de aula;
5. Os alunos não podem entrar ou permanecer nas salas de aula, sem a presença ou
autorização do professor ou funcionário;
6. É interdita a utilização de “walkmens”, “pagers”, ou telemóveis durante as aulas;
7. Os alunos não têm acesso ao livro do ponto.
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9. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
CAPÍTULO IV – ACTIVIDADES LECTIVAS
Artigo 7º — HORÁRIO
1. O calendário escolar para todo o ano lectivo deve ser dado a conhecer no início do
mesmo aos alunos, aos encarregados de educação e a todos os restantes elementos da
comunidade educativa.
2. A escola funciona com os seguintes horários:
Manhã Tarde
Início Lanche Almoço Termo Início Lanche Termo
Actividades 8h 30m 10h 30m 13h 30m 13h 30m 13h 30m 15h 30m 18h 30m
Curriculares
Complemen- 8h 30m 10h 15m 12h45m 13h 30m 14h 30m 15h 30m 18h 30m
to
Curricular
O.T.Ls. 8h 30m 9h 30m - - 18h 00m - 18h 30m
A.V.D. 12h 45m - - 13h 30m 13h 30m - 14h 30m
(Activ. Vida
Diária)
Pré- Escolar 8h 30m 9h 30m 12h 00m - - 15h 00m 18h 30m
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10. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 8º — PROCEDIMENTO
1. Após o primeiro toque, os alunos devem dirigir-se para o campo de jogos e esperar
pela chegada do professor, que os conduzirá até à sala de aula;
2. O professor é o primeiro a entrar e o último a sair, não deixando, em caso algum,
alunos dentro da sala de aula;
3. O professor deve respeitar os toques de entrada, evitando, na medida do possível, a
aglomeração de alunos nos corredores;
4.No livro do ponto, o professor deve registar o sumário;
5. No Diário de Frequência, o professor deve assinalar as faltas dos alunos;
6. O professor não deverá antecipar a sua saída, nem permitir a saída dos alunos
durante o decorrer das aulas, salvo em casos devidamente justificados e/ou autorizados pelo
encarregado de educação;
7. O professor deve cumprir as normas específicas no que respeita à requisição,
utilização e entrega de material didáctico.
Artigo 9º — VISITAS DE ESTUDO
1. “As visitas de estudo constituem estratégias pedagógico-didácticas que muito podem
contribuir para a valorização dos saberes e, consequentemente, para a formação integral
do aluno”;
2. Devem constar do Plano Anual de Actividades da Escola;
3. As visitas de estudo deverão ser preparadas atempadamente, devendo ser dado
conhecimento das mesmas ao Director da Escola;
4. A realização de visitas de estudo, de carácter mais alargado e dispendioso, serão
alvo de parecer do Conselho Escolar;
5. Do plano da visita de estudo deve constar:
a) Turma (s) envolvida (s);
b) Objectivos da visita;
c) Local e data;
d) Hora, local de partida e de chegada;
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11. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
e) Professores responsáveis e/ou acompanhantes, em número compatível com o dos
alunos.
6. A aprovação das visitas de estudo deve obedecer aos seguintes critérios:
a) Integrá-la como estratégia pedagógica destinada a promover a melhoria das
condições de aprendizagem;
b) Disponibilidade da verba correspondente ao orçamento previsto;
c) Carácter interdisciplinar, sempre que possível;
d) Não interferir de modo significativo no funcionamento normal das aulas de
disciplinas não envolvidas.
7. Cabe ao responsável pela visita de estudo todo o trabalho de preparação e
realização da mesma, nomeadamente, dar a conhecer, com a devida antecedência, a
planificação da visita a todos os encarregados de educação, solicitando-lhes a respectiva
autorização.
8. As visitas de estudo que, por razões devidamente justificadas, não constarem do
Plano Anual de Actividades, poderão realizar-se mediante informação e aprovação do
Director da Escola e dos Encarregados de Educação.
CAPÍTULO V – ASSIDUIDADE/FALTAS E SEUS EFEITOS
Ver artigos 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º do Decreto Legislativo Regional
nº26/2006/M (Estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário da RAM). (Anexo 3)
CAPÍTULO VI – INFORMAÇÃO
Artigo 10º – DIVULGAÇÃO
1. Todos os elementos da comunidade educativa têm direito à informação actualizada
de tudo o que lhes diz respeito;
2. A informação relativa a todas as actividades que impliquem a não comparência dos
alunos às aulas deverá ser dada, sempre que possível, com um mínimo de 48 horas de
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12. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
antecedência.
3. A informação será afixada no átrio da escola, de acordo com a sua natureza e
destinatários.
4. Os professores tomarão conhecimento das circulares informativas no dia da Reunião
de Conselho Escolar, ou sempre que se justifique. As informações sobre as Acções de
Formação ficarão na Sala de Professores, para consulta.
CAPÍTULO VII – AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Artigo 11º – OBJECTO DE AVALIAÇÃO
Consultar legislação específica: Ofício Circular nº 5.0.0 - 083/2005/ DRE (Documento
Orientador sobre a avaliação na Educação Pré-Escolar), Despacho Normativo nº 50/2005,
de 9 de Novembro e Despacho nº12/2006, de 22 de Maio (Avaliação das Aprendizagens
no Ensino Básico). (Anexo 4)
CAPÍTULO VIII – COMPENSAÇÃO EDUCATIVA
Artigo 12º – PROCEDIMENTOS
1. A escola deverá propor a criação de medidas de apoio pedagógico acrescido a serem
aplicadas a alunos a quem, ao longo do ano lectivo, forem diagnosticadas dificuldades ou
carências que se tornem impeditivas de um desenvolvimento adequado do processo de
ensino-aprendizagem.
2. Modalidades de apoio pedagógico acrescido:
a) Ensino diferenciado na sala de aula;
b) Aulas de apoio pedagógico acrescido de acordo com um programa específico;
c) Outras modalidades e estratégias de apoio pedagógico propostas pelos professores,
tendo em conta as necessidades dos alunos, os recursos da escola e os objectivos a
atingir;
3. As modalidades de apoio pedagógico referidas nas alíneas b) e c) devem ser objecto de
uma avaliação contínua. Para o efeito, será elaborado, pelo professor responsável, um
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13. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
relatório sucinto sobre a adesão, o empenho e o progresso revelados pelos alunos
envolvidos;
4. O relatório será apresentado ao Conselho Escolar nas reuniões de avaliação;
5. O professor responsável poderá propor a exclusão do aluno quando este exceder o
limite de faltas injustificadas (três faltas) ou ainda quando demonstrar falta de interesse
pelas actividades propostas. Esta proposta deverá ser ratificada pelo Conselho Escolar.
CAPÍTULO IX – HORÁRIOS
Artigo 13º – CRITÉRIOS GERAIS
1. Horários do pessoal não docente
Deverão reger-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de
Agosto, nomeadamente:
a) A duração semanal de trabalho é de trinta e cinco horas distribuídas de 2ª a 6ª feira;
b) O intervalo de descanso não pode ter uma duração inferior a 1 hora nem superior a 2,
excepto em casos devidamente fundamentados, desde que o funcionário não preste mais
de cinco horas de trabalho consecutivo;
c) Os horários deverão ser distribuídos atendendo ao número de anos na profissão e no
estabelecimento de ensino.
2. Horários de pessoal docente
O Pessoal Docente cumprirá vinte e cinco (25) horas semanais. Além deste horário e
em conformidade com o Despacho nº 13/2006, de 29 de Maio (Anexo 5), o docente
deverá completar mais quatro (4) horas, divididas por dois dias. Duas horas destinar-se-ão
ao trabalho individual (planificação, organização e correcção de trabalhos) e outras duas
horas às reuniões de grupo.
Artigo 14º -DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS DO PESSOAL DOCENTE
A atribuição dos horários dos docentes da Educação Pré-Escolar encontra-se definida
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14. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
na Portaria nº 100/2003 e na Portaria nº 138/2004 (Anexo 6). O Conselho Escolar, desta
escola, decidiu que na Educação Pré-Escolar serão seguidas as normas jurídicas que
determinam:
“1 – A atribuição dos horários aos educadores de infância é feita pelo Conselho Escolar
nas unidades de educação pré-escolar incluídas ou não em estabelecimentos do 1º ciclo
do ensino básico e pelo Conselho Pedagógico nas creches, jardins-de-infância e
infantários, antes do início do ano escolar e, na sua impossibilidade, até oito dias após o
início.
2 – Quando, nos termos do nº1, não for possível o Conselho Escolar ou o Conselho
Pedagógico deliberar, com maioria absoluta, a atribuição de horários deve respeitar a
seguinte ordem de prioridades:
1ª Directores dos estabelecimentos de educação/ensino;
2ª Dirigentes sindicais e educadores de infância que exerçam funções de delegados
sindicais;
3ª Educadores de infância que tenham a seu cargo filhos, adoptados ou enteados com
menos de três anos de idade ou independentemente da idade quando existam
necessidades educativas especiais devidamente comprovadas;
4ª Educadores de infância eleitos para cargos nas autarquias locais;
5ª Educadores de infância trabalhadores estudantes […], desde que existam incompa-
tibilidades ou sobreposição de horários;
6ª Educadores de Infância com mais tempo de serviço no estabelecimento;
7ª Educadores de infância com maior graduação profissional.
3 – Em cada uma das prioridades, os educadores de infância serão ordenados pela sua
graduação profissional, à excepção da 7ª prioridade, em que serão ordenados pela
classificação profissional.
4 – Para aplicação destas prioridades só podem ser considerados os educadores de
infância que, até dez dias após o início do ano lectivo, possam comprovar as funções ou
situações referidas.”
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15. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
5 - A atribuição de horários aos docentes do 1º CEB rege-se pela Portaria nº 114/96 e
pela Portaria nº 11-B/99 (Anexo 6). Segundo estes diplomas, ficou consagrado como regra
fundamental, que a distribuição do serviço docente cabe ao Conselho Escolar sempre que
entre os seus elementos, com base num substrato maioritário, se alcance um consenso
sobre a matéria.
As prioridades legais assumem, assim, uma preponderância supletiva. Desta forma, e
de acordo com a respectiva Portaria, o Conselho Escolar desta escola deliberou, com
maioria absoluta, que a atribuição de horários deve respeitar-se a seguinte ordem de
prioridades:
1. Director do Estabelecimento de Ensino;
2. Dirigente Sindical e professores que exerçam funções de delegados sindicais;
3. Professores com mais tempo de serviço docente na escola. Em caso de empate
seguem-se as seguintes prioridades:
a) Professores titulares do quadro de escola;
b) Professores titulares de quadro de outra escola mas destacados nesta;
c) Professores vinculados;
d) Professores contratados;
4. Professores que tenham a seu cargo filhos, adoptados ou enteados com menos de
três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente
comprovadas;
5. Professores eleitos para cargos de autarquias locais;
6. Professor Trabalhador Estudante, nos termos da Lei nº 116/97, de 4 de Novembro,
conjugado com o artigo 91º do Estatuto da Carreira Docente da RAM, desde que
exista incompatibilidade ou sobreposição de horários.
NOTA: Em caso de empate, conta o professor com maior graduação profissional.
6 – A atribuição dos horários aos docentes colocados em cada estabelecimento de
ensino, é feita pelo respectivo Conselho Escolar até oito dias antes da data fixada para o
início do ano lectivo;
7 – Na atribuição referida no número anterior, o Conselho Escolar deverá respeitar a
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16. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
continuidade de funções, surgida na sequência da mobilidade dos docentes.
CAPÍTULO X – INSCRIÇÕES E CONSTITUIÇÃO DE TURMAS
Artigo 15º – INSCRIÇÕES
A aceitação de inscrição neste estabelecimento de Ensino, (Anexo 7) em especial no 1º
ano de Escolaridade, obedece aos seguintes critérios:
a) Ser residente na zona de influência da Escola;
b) Inscrever-se na sua área de residência com preferência pela EB1/PE dos Ilhéus;
c) A aceitação de matrícula de alunos que não obedeçam aos critérios definidos em a)
e b) deve ser objecto de decisão do Conselho Escolar.
Artigo 16º – CONSTITUIÇÃO DE TURMAS
1. Na constituição das turmas, em especial nas do 1º ano de Escolaridade, deverão
considerar-se os seguintes critérios:
a) Nível etário dos alunos;
b) Número igual de alunos por turma;
c) Divisão dos alunos do Abrigo de Nossa Senhora da Conceição igualmente por todas
as turmas;
d) Manter, sempre que possível, a constituição do grupo do 1º Ciclo idêntica à que se
verificou no ano anterior na Educação Pré-Escolar.
2. Na medida do possível, deverá manter-se a constituição das turmas de ano para ano.
3. Os alunos retidos e aqueles que revelarem problemas disciplinares deverão ser
distribuídos de acordo com as indicações do último Conselho Escolar.
4. Os pedidos de transferência de turma só poderão ser autorizados apenas em situações
excepcionais e devidamente fundamentadas.
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17. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 17º – TURNOS DAS TURMAS
1. A distribuição dos alunos pelas turmas obedece aos mesmos critérios da matrícula.
2. Os alunos com irmãos a frequentar a escola, devem, na medida do possível,
frequentar o mesmo turno dos irmãos.
CAPÍTULO XI – UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPECÍFICOS
Artigo 18º – BAR/CANTINA
Têm acesso à cantina: alunos, professores e funcionários da escola.
Artigo 19º – REPROGRAFIA
1. Têm acesso à reprografia o Director da Escola e a funcionária encarregue das
fotocópias;
2. O horário de funcionamento deve ser afixado no sector;
3. Destina-se a reproduzir material para apoio pedagógico-didáctico;
5. As requisições de fotocópias devem ser feitas, preferencialmente, com 48 horas de
antecedência;
6. Todo o material considerado indispensável à prática lectiva deve ser gratuito;
7. Todos os docentes devem respeitar o número de fotocópias estipulado no início do
ano lectivo.
Artigo 20º – INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
As instalações desportivas são para uso prioritário das aulas de Educação Física. Nos
intervalos servem de recreio a todos os alunos.
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18. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 21º – BIBLIOTECA
21.1 - OBJECTIVOS GERAIS DA BIBLIOTECA
a) Tornar possível a plena utilização de recursos pedagógicos existentes e dotar a
escola de um espólio documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e
projectos de trabalho;
b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e
favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes
temas;
c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar
documentos;
d) Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente
ou em grupo;
e) Desenvolver nos alunos competências para reproduzir sínteses informativas em
diferentes suportes;
f) Estimular nos alunos o prazer pela leitura e pela cultura nacional e universal;
g) Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica.
21.2 - ACTIVIDADES
A biblioteca, com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, desenvolverá diversas
actividades, tais como:
a) Organização e manutenção dos recursos pedagógicos existentes, de forma a
possibilitar a sua plena utilização;
b) Aquisição de documentos adequados às necessidades das diferentes áreas
curriculares e de projectos de trabalho variados, visando um pleno apoio pedagógico;
c) A integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos;
d) A constituição de fundos documentais diversificados e temáticos;
e) Promoção de actividades que estimulem o prazer pela leitura e pela escrita e de
interesse pela cultura nacional e universal;
f) Promoção de actividades que associem a leitura, os livros e a frequência da
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19. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
biblioteca à ocupação de tempos livres;
g) Cooperação com as Bibliotecas Escolares, bem como outros organismos culturais
em actividades de apoio à divulgação da leitura e outras actividades de animação cultural.
21.3 - HORÁRIO E FUNCIONAMENTO
O horário da Biblioteca será estabelecido no início de cada ano lectivo, de acordo com a
disponibilidade de funcionamento, bem como com os recursos humanos da Escola,
procurando ir ao encontro das necessidades dos utilizadores.
No horário estão englobadas duas horas semanais de animação para cada turma, uma
hora de biblioteca aberta para cada ano de escolaridade e uma hora de organização
documental.
Para mais informações consultar o Regulamento Interno da Biblioteca.
CAPÍTULO XII – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE
EDUCATIVA
A Comunidade Educativa tem o dever, como principal responsável pelo ensino público,
no termo da Constituição da República, de proporcionar à Escola as condições necessárias
e suficientes para que ela possa desempenhar as funções que lhe estão confiadas.
Esta tem ainda o direito de exigir que a Escola desempenhe correctamente as funções
para que foi criada e que se encontram previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo.
SECÇÃO I – OS ALUNOS
Artigo 22º – ESTATUTO
O estatuto do aluno é conferido pela matrícula válida ou pela transferência aceite,
controladas pelos competentes serviços da escola.
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20. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 23º – DIREITOS
1. Direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso escolares, que compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
b) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência escolar e respeitada a sua
integridade física;
c) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita,
ocorridos no âmbito das actividades escolares;
d) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou relativos à família;
e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização;
f) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
g) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores,
directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;
h) Organizar e participar, responsavelmente, em iniciativas que promovam a sua
formação e ocupação de tempos livres;
i) Conhecer o Regulamento Interno da escola;
j) Ter aulas de substituição na falta de professores;
k) Aceder a locais de estudo e de convívio;
l) À diferença religiosa e étnica;
m) Beneficiar de uma alimentação equilibrada, respeitando todas as normas de higiene;
n) O aluno tem ainda o direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam
respeito, nomeadamente:
- Direito à educação e à aprendizagem bem sucedidas que engloba, para cada aluno,
as seguintes garantias de igualdade:
- Beneficiar de acções de discriminação positiva, no âmbito dos serviços de acção social
escolar;
- Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito
da intervenção dos serviços de educação especial;
- Usufruir de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.
- Participar na vida da escola e no seu sistema organizacional, nos termos que vierem a
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21. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
ser fixados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de
educação e ensino da RAM.
o) Os alunos têm o direito de estar em segurança no interior do recinto escolar, pelo
que o portão da Escola deve manter-se sempre fechado.
Artigo 24º – DEVERES
1 - A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação
integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da
comunidade educativa e a aceitação dos seguintes deveres gerais:
a) Cumprir o Regulamento Interno da escola.
b) Fazer da pontualidade e da assiduidade regras do seu comportamento dentro da
Escola;
c) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
d) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino/
aprendizagem;
e) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
f) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
g) Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;
h) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita e assinada
pelo encarregado de educação;
i) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz
respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso
adequado dos mesmos;
j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;
k) Conhecer as normas e horários de funcionamento dos serviços da escola;
l) Apresentar aos Encarregados de Educação todas as informações ou pedidos de
esclarecimento que os professores enviarem por seu intermédio;
m) Aguardar a vez de serem atendidos, respeitando, com paciência e educação, a
ordem de chegada, aos diversos serviços da escola;
n) Justificar, pelo encarregado de educação, através da caderneta, apresentação de
atestado ou declaração médica, todas as faltas dadas,
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22. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
o) Entregar as justificações ao professor da turma no prazo de cinco dias úteis, período
a partir do qual as faltas serão consideradas injustificadas.
p) Ser portador de todo o material necessário ao normal funcionamento da aula. O não
cumprimento desta norma implica:
1. Marcação de falta de material, tendo a mesma reflexos na avaliação;
2. Que o aluno deve permanecer no espaço da sala de aula, a não ser que o seu
comportamento impeça o normal funcionamento da mesma. (Neste caso, o professor
deverá participar a ocorrência ao professor da turma, por escrito, que se encarregará de
comunicar ao Encarregado de Educação).
3. Se houver reincidências de mau comportamento o Encarregado de Educação
tomará conhecimento, por escrito, dessa situação. Consoante a gravidade, o aluno
incorrerá numa suspensão das actividades de complemento curricular, no limite máximo
de 15 dias.
q) Não mascar pastilha elástica, nem usar boné ou chapéus no interior da sala de aula;
r) Não usar telemóveis no interior do espaço de trabalho onde decorrem as suas
actividades curriculares;
s) Não fumar em nenhum recinto desta Escola;
t) Não permanecer nos corredores durante os intervalos;
u) Dirigir-se à sala de aula ou a qualquer outro local de trabalho, logo após o toque de
entrada, com ordem e boa educação;
w) Respeitar a integridade física dos elementos da comunidade educativa;
x) Comportar-se com correcção, de atitudes e linguagem, dentro e fora das instalações
da escola;
y) Reparar qualquer dano moral provocado, pedindo desculpa ao ofendido.
z) No caso de dano material, o aluno assumirá a responsabilidade pela sua reparação
ou reposição.
Artigo 25º – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
O Estatuto do Aluno está estabelecido na Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, (Anexo 3).
Por sua vez, a nível regional o artigo 24º, do Decreto Legislativo Regional nº 26/2006/M,
de 4 de Julho, (Anexo 3) que estabelece o Estatuto do Aluno, determina:
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23. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
“1 – O comportamento do aluno que se traduza na violação de um ou mais dos deveres
gerais ou específicos constitui infracção disciplinar susceptível de aplicação de medida
disciplinar.
2 – As medidas disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando promover a formação
cívica dos alunos, tendente ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à sua
capacidade de se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na
comunidade educativa.”
Artigo 26º – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
Consultar a Lei nº 3/2008 e o Decreto Legislativo Regional acima referido. Este último
desde o Artigo 25º até ao Artigo 49º (Anexo 3).
SECÇÃO II - PESSOAL DOCENTE
Artigo 27º – PERFIL
Tendo em consideração a importância do papel de orientadores de todo o processo de
ensino e aprendizagem, os Educadores de Infância e os Professores devem ter o seguinte
perfil:
- Competência científica e pedagógica.
- Capacidade de liderança e espírito de grupo.
- Respeito pela sua profissão e promoção a sua dignificação.
- Ter disponibilidade para a interdisciplinaridade, para a partilha e para trabalhar em
grupo.
(Consultar também o Decreto-Lei nº 240/2001 e o Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de
Agosto, que definem, respectivamente, os perfis gerais e específicos de desempenho
profissional dos educadores de infância e dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Anexo nº 8)
Artigo 28º – DIREITOS
1. Ao pessoal docente são garantidos os direitos estabelecidos para os funcionários e
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24. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
agentes de Estado em geral, bem como direitos profissionais específicos.
2. Nos termos do ponto 2, artigo 4º, Capítulo II, do Estatuto da Carreira Docente da RAM,
Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro (Anexo nº 9), o pessoal
docente tem os seguintes direitos profissionais específicos:
a) Participação no processo educativo;
b) Formação e informação para o exercício da função educativa;
c) Apoio técnico, material e documental;
d) Segurança na actividade profissional;
e) À consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias
e demais membros da comunidade educativa;
f) À colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação
dos alunos;
g) À negociação colectiva;
h) À dignificação da carreira e da profissão docente;
i) À estabilidade profissional;
j) À não discriminação.
3. Para além dos direitos, funções e deveres que a legislação em vigor, especificamente,
atribui aos detentores de cargos uninominais e aos membros dos órgãos colegiais, na
estrutura organizativa da Escola, existem outros direitos e deveres do pessoal docente:
a) Ser respeitado pelos colegas, pelos alunos e pelo restante pessoal da escola;
b) Direito à defesa do seu bom-nome e reputação;
c) Ter acesso a uma permanente actualização científica e pedagógica;
d) Ter conhecimento, em tempo oportuno, de todas as normas e prazos de concursos;
e) Ter acesso, em devido tempo, a todas as comunicações que lhe forem
pessoalmente dirigidas;
f) Ter um ambiente de trabalho agradável e confortável, dentro das possibilidades que
a escola tenha para oferecer;
g) Ser informado de toda a legislação que respeita à sua actividade profissional.
h) Não ser perturbado durante o funcionamento das aulas ou outras sessões de
trabalho, a não ser em casos de notória importância;
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25. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 29º – DEVERES
Como elementos determinantes no processo educativo, os Educadores de Infância e
os Professores têm o dever de participar, de forma activa, nos acontecimentos da vida
escolar e ainda:
a) Observar as disposições constantes da legislação em vigor, os preceitos do
presente regulamento interno, as instruções derivadas do órgão de gestão e as directrizes
emanadas do Conselho da Comunidade Educativa da escola;
b) Manter-se receptivo a todo o espírito de renovação, actualização e pesquisa
susceptível de contribuir para um constante aperfeiçoamento pedagógico-didáctico;
c) Conviver com os seus colegas, alunos e pessoal não docente dentro das normas
ditadas pelo bom senso e pela civilidade;
d) Não emitir, junto dos alunos, e não permitir, por parte destes, seja sob que
pretexto for, comentários sobre a actuação pedagógico-didáctico de outros professores,
dado o risco de desautorização que tal pode implicar e pelo que tem de contrário às
normas deontológicas;
e) Fazer da pontualidade e da assiduidade uma das bases do seu prestígio como
profissional;
f) Preencher o livro de ponto, fazendo o registo do sumário e marcação de faltas
(segundo a legislação) de qualquer ordem (de presença, de material ou de carácter
disciplinar);
g) Ser o último a sair da sala de aula e tomar as providências necessárias para a sua
utilização posterior, devendo comunicar ao funcionário quando a mesma não se encontrar
em condições;
h) Não abandonar a sala no decorrer da aula, salvo em situações excepcionais;
i) Não utilizar telefones móveis ou bips no decorrer de todas as actividades
realizadas no espaço escolar;
j) Ter sempre presente que, para além de agente de ensino, é um educador;
k) Orientar a aprendizagem dos alunos no sentido de atingirem os objectivos gerais
da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico;
l) Cumprir as orientações curriculares e os programas que lhe são confiados,
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26. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
utilizando os processos pedagógico-didáctico mais adequados;
m) Não encarar de ânimo leve o processo de avaliação dos alunos, antes, pelo
contrário, empenhar no mesmo todo o seu bom senso, equilíbrio, espírito de isenção e
conhecimentos psico-pedagógicos;
n) Cumprir com o que se encontra legislado sobre a marcação de faltas;
m) Não alterar a duração das suas aulas, encurtando-as ou prolongando-as para
além do seu tempo regulamentar;
o) Zelar pela conservação dos edifícios e do material escolar, tanto nas salas de aula
como em qualquer outra dependência da escola;
p) Zelar pela conservação do material didáctico e orientar a sua manipulação pelos
alunos;
q) Levar ao conhecimento do director todas as deficiências e anomalias que tenha
verificado em qualquer aspecto do funcionamento da escola, para que possam ser
tomadas as devidas providências.
r) Manter a ordem e disciplina nas suas aulas;
s) Informar, atempadamente, o director sobre as faltas a dar, apresentando a
respectiva justificação dentro dos prazos estipulados.
Nota: Os deveres gerais, para com os alunos, para com a escola e os outros docentes e
para com os pais e encarregados de educação encontram-se definidos no Estatuto da
Carreira Docente da RAM, Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro
(Anexo nº 9).
Artigo 30º – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
A avaliação do pessoal docente realiza-se de acordo com os pressupostos definidos no
Estatuto da Carreira Docente da RAM e respectiva regulamentação.
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27. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
SECÇÃO III – PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 31º – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Como membro da comunidade e detentor de uma missão educativa na escola, tem um
importante papel na formação dos alunos ao integrar, ou colaborar, com determinados
serviços especializados de apoio educativo, nos serviços administrativos, nos serviços de
acção social escolar, nas Bibliotecas/ ludotecas e salas de estudo.
O presente Regulamento Interno aplica-se a todo o pessoal não docente em exercício
de funções neste estabelecimento de ensino;
Deve a gestão do pessoal ser perspectivada em função da consecução de um ensino de
qualidade mediante a adaptação de formas de actuação caracterizadas pela transparência
e modernização na gestão dos recursos humanos da educação.
São garantidos ao pessoal não docente os direitos estabelecidos para os funcionários e
contratados da Administração Pública, bem como aqueles que decorrem da aplicação do
presente regulamento.
O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos
em diplomas próprios e demais deveres que decorram da aplicação deste regulamento;
Artigo 32º – DIREITOS
1 - O Decreto Legislativo Regional nº 29/2006/M, artigo 4º (Anexo nº 10) estabelece
que “O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função
pública e tem o direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce
na área do apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio, e
compreende:
a) A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo com liberdade
de iniciativa;
b) A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos
estabelecimentos de educação/ensino, nos termos da lei.”
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28. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
2 – São ainda direitos do Pessoal Não Docente:
a) Direito à Informação;
b) Direito à saúde, higiene e segurança;
c) Direito ao apoio-técnico, material e documental;
d) Direito às retribuições e abonos devidos;
e) Ser tratado correctamente por parte dos professores, dos alunos e dos outros
funcionários;
f) Ser-lhes facilitada a possibilidade de promoção pessoal e profissional sempre que o
desejem e possuam os requisitos necessários;
g) Beneficiar de acções de formação que promovam o melhor desempenho das suas
funções;
h) Ter conhecimento, em tempo devido, de todas as normas e prazos de concursos;
i) Dispor de um espaço onde possam guardar os seus objectos pessoais;
j) Ter um ambiente de trabalho agradável;
k) Em situações de ter de exercer o seu serviço para além do seu horário diário, pode
ser dispensado do serviço nos termos e pelo tempo autorizado pelo respectivo Superior
Hierárquico, sem prejuízo do disposto na Lei Geral. Este período é considerado como
tempo efectivo de serviço prestado;
l) A ausência do serviço não autorizada no termo do número anterior determina a
marcação de falta de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 33º – DEVERES
Segundo o artigo 5º do diploma que estabelece o regime jurídico do pessoal não
docente, “Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são
deveres específicos do pessoal não docente:
a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e
alunos;
b) Contribuir para a correcta organização dos estabelecimentos de educação/ensino e
assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades neles prosseguidas;
c) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;
d) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas
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29. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
de melhoramento dos mesmos, cooperando activamente com o director/direcção
executiva da escola na prossecução desses objectivos;
e) Participar em acções de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das
mesmas;
f) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção de
situações que exijam correcção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do
exercício continuado das respectivas funções;
g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da
informação relativa às crianças, alunos, respectivos familiares e encarregados de
educação;
h) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.”
São ainda deveres do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa desta escola:
a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;
b) Cumprir o Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho aplicável ao pessoal
não docente, definido para os funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Justificar, sempre, as suas faltas por escrito ao Director e à Delegação Escolar.
d) Contribuir para um bom clima de trabalho na Escola;
e) Manter os seus objectos de uso pessoal arrumados e limpos no local destinado a
esse fim;
f) Usar uma linguagem correcta e em tom moderado;
g) Consultar o respectivo superior hierárquico em qualquer caso de dúvida;
h) Não divulgar informações que não sejam da sua competência;
i) Ao Pessoal abrangido pelo presente regulamento, aplica-se a Lei geral em vigor
para a Administração pública em matéria de férias, faltas e licenças;
j) Respeitar o Estatuto Disciplinar aplicável ao Pessoal Não Docente;
k) Não ser incorrecto nem se recusar a responder (em matéria da sua competência) a
quem quer que seja;
l) Ser cordial no trato com os alunos, procurando resolver as suas dificuldades;
m) Impedir a presença na escola de pessoas estranhas que, pelo seu comportamento,
possam perturbar o são convívio escolar;
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30. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
n) Zelar pelo aspecto geral das salas de aula e acorrer prontamente às solicitações dos
professores em trabalho;
o) Zelar pela boa ordem e asseio das áreas onde prestam serviço;
p) Zelar pela disciplina dos alunos, enquanto aguardam a chegada dos professores à
sala de aula e não permitir atropelos e brincadeiras que perturbem as aulas;
q) Zelar pela conservação e pelo asseio das instalações escolares, do mobiliário e do
material didáctico;
r) Não cometer indiscrições relacionadas com assuntos pessoais de alunos,
professores e outros funcionários, nem fazer comentários acerca dos professores aos
alunos.
Artigo 34º - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
A avaliação do desempenho do pessoal não docente obedece aos princípios,
objectivos e regras em vigor para a Administração Pública e à regulamentação específica
para os funcionários que exercem funções em estabelecimentos de educação/ensino.
[Decreto Legislativo Regional nº29/2006/M, artigo 4º] (Anexo nº 10).
Artigo 35º - CONTEÚDOS FUNCIONAIS [Decreto Legislativo Regional
nº29/2006/M, artigo 4º] (Anexo nº 10).
35.1 - Técnico Superior da Área de Animação Sócio-Cultural de
Bibliotecas Escolares:
No quadro do projecto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade,
no âmbito do sistema educativo são, designadamente:
a) Promover a animação da biblioteca através de uma oferta cultural e da criação
de novas formas de aprendizagem;
b) Criar estratégias e actividades de animação de leitura que estimulem o gosto
pelo livro;
c) Divulgar o livro junto de potenciais leitores da comunidade;
30
31. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
d) Organizar a biblioteca como centro de informação;
e) Publicitar a biblioteca e as suas actividades através de intercâmbios com
instituições locais.
35.2 - Assistente de Administração Escolar
Compete ao assistente de administração escolar, designadamente:
a) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às
transacções financeiras e às operações contabilísticas;
b) Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, em regime de substituição, a
nomear pelo director/direcção executiva do estabelecimento de educação/ensino;
c) Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal
docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de
assiduidade;
d) Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar
medidas que visem a boa conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
e) Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento
necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola;
f) Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da
escola, e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;
g) Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
h) Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação,
pessoal docente e não docente e a outros utentes da escola;
i) Preparar, apoiar e secretariar as reuniões do director/direcção executiva ou de
outros órgãos e elaborar as respectivas actas, se necessário.
35.3 – Ajudante de acção sócio-educativa de educação do pré-escolar
Ao ajudante de acção sócio-educativa de educação do pré-escolar compete trabalhar
directamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico,
coadjuvando o educador de infância na programação e realização de actividades educativas e
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32. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
no relacionamento com os encarregados de educação.
Sob a orientação do educador de infância, cabe ao ajudante de acção sócio-educativa da
educação pré-escolar executar as seguintes tarefas:
a) Na ausência do educador de infância, fazer a recepção das crianças e o contacto
com os pais;
b) Acalmar as crianças quando estão com problemas de vária ordem resultantes da
separação diária do ambiente familiar;
c) Preparar o regresso das crianças a casa;
d) Participar na execução dos programas educativos consoante os níveis etários,
colaborando com as crianças nas suas primeiras actividades, nomeadamente, na iniciação à
fala, acompanhando-as e ajudando-as em actividades várias através de conversas educativas,
histórias e cantigas, danças jogos livres e didácticos;
e) Orientar as iniciativas livres das crianças e estar atento aos seus movimentos
nos recreios;
f) Acompanhar as crianças a visitas de estudo, nomeadamente, museus,
exposições e outras actividades, tais como, circo, colónias de férias e praias;
g) Proceder à recepção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças
e manter em bom estado de conservação o material a seu cargo;
h) Nas horas de refeição, ajudar a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação
e desenvolver acções de estímulo para uma melhor alimentação;
i) Administrar medicamentos nas horas indicadas segundo instruções recebidas;
j) Acompanhar as crianças para as actividades sanitárias e higiénicas
indispensáveis, ensinando-as quando necessário;
k) Assegurar a manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços
utilizados pelas crianças quando for necessário.
34.4 – Auxiliar de acção educativa
Ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo
as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e
apreço pelo estabelecimento de educação/ensino e pelo trabalho que, em comum, nele
deve ser efectuado.
32
33. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Ao auxiliar de acção educativa compete, no exercício das suas funções,
designadamente:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período
de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e
controlar as entradas e saídas da escola;
c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações,
bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao
desenvolvimento do processo educativo;
e) Encerar os pavimentos das instalações que justifiquem tal procedimento;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de
saúde;
h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações que sejam da sua
competência;
i) Receber e transmitir mensagens;
j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a
limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as
avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da
reprografia;
m) Efectuar, no interior e exterior da escola, tarefas indispensáveis ao
funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal
funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
o) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao refeitório e à cozinha,
nomeadamente, na preparação dos géneros alimentícios destinados à confecção, bem
como o seu transporte até aos locais de consumo.
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34. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
SECÇÃO IV – ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 36º - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Existe na escola uma Associação de Pais com estatutos próprios, tendo como princípio
o respeito pelas disposições previstas no presente regulamento e a legislação em vigor,
nomeadamente, o Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março (Anexo nº 11).
A sua participação concretiza-se através da colaboração em iniciativas que visem os
seguintes objectivos:
1 – Promover a melhoria da qualidade e da humanização da escola;
2 – Colaborar em projectos de âmbito variado;
3 – Recolher e gerir os donativos recebidos pela escola.
Artigo 37º - DIREITOS
Todos os pais e encarregados de educação têm direito a:
a) Participar individual e colectivamente, através da estrutura que os representa, e
dentro dos limites que a lei prevê, na vida da escola;
b) Serem bem recebidos por todas as pessoas ao serviço na escola;
c) Conhecerem o horário do educando;
d) Serem imediatamente informados em caso de doença ou de acidente do seu
educando;
e) Serem informados da legislação, normas e critérios de avaliação quando estes lhes
digam respeito a si e aos seus educandos;
f) Serem informados do comportamento e aproveitamento dos seus educandos, em
cada um dos momentos de avaliação e, entre estes, no dia e hora fixados para o efeito
pelos educadores de infância e professores titulares para atendimento dos E. E.;
g) Serem informados das actividades de apoio ou de complemento curricular dos seus
educandos, autorizando ou recusando a sua participação;
h) Recorrerem ao director sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do
educador, professor titular de turma e de actividades de complemento curricular ou, na
34
35. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
ausência destes, por motivo inadiável;
i) Conhecerem o Projecto Curricular de Turma, Projecto Educativo, Plano Anual de
Actividades e Regulamento Interno da Escola;
j) Fazerem parte da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 38º - DEVERES
Aos Pais e Encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais,
uma especial responsabilidade de promoverem activamente o desenvolvimento físico,
intelectual e moral dos seus filhos e educandos. Neste pressuposto, deve cada um dos
Pais e Encarregados de Educação em especial:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e no ensino escolar;
c) Empenhar-se para que o seu educando beneficie, efectivamente, dos seus direitos e
cumpra, integralmente, os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de
assiduidade e pontualidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no
processo de aprendizagem;
d) Comparecer na escola quando para tal for solicitado;
e) Verificar regularmente a caderneta do aluno;
f) Fornecer aos educadores e professores dados que sejam importantes para um mais
completo conhecimento dos educandos;
g) Cooperar com os educadores e professores no desempenho da sua missão
pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados;
h) Contribuir para a preservação da disciplina escolar e para a harmonia da
comunidade educativa;
i) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida
sobre o seu educando e, sendo aplicada a este, medida disciplinar, diligenciar para que a
mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
j) Perante actos de destruição do património escolar, o Encarregado de Educação do
educando culpado será chamado à escola para reparar os prejuízos;
k) Fazer-se sócio e colaborar na Associação de Pais.
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36. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
CAPÍTULO XIII – REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Artigo 39º - COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DA ESCOLA
O Director da Escola tem, entre outras, as seguintes competências:
a) Representar a escola;
b) Presidir ao Conselho Escolar;
c) Executar as deliberações discutidas e avaliadas em Conselho Escolar;
d) Submeter à apreciação do Conselho Escolar os assuntos que excedam a sua
competência;
e) Zelar pela disciplina na escola e fomentar o bom ambiente;
f) Assinar o expediente e documentos de contabilidade;
g) Organizar o livro de matrículas;
h) Autorizar as transferências dos alunos;
i) Escriturar o livro E;
j) Organizar o dossier de correspondência anual recebida;
k) Proceder à aquisição de livros e outros documentos;
l) Analisar os requerimentos relativos a apoios e complementos educativos e
estabelecer critérios de atribuição;
m) Assinar os documentos comprovativos da conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico;
n) Assegurar a substituição dos educadores e professores e, se necessário, a
distribuição dos alunos quando o(s) seus professor(es) faltam ao serviço;
o) Tomar conhecimento dos acidentes ocorridos no espaço escolar e acompanhar todo
o processo;
p) Atender os Encarregados de Educação, o Pessoal Docente e Não Docente.
q) Avaliar funcionários e dar parecer sobre a continuidade de funções dos professores
contratados;
r) Convocar reuniões e informar sobre os assuntos a tratar (ordem de trabalhos).
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37. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 40º - COMPETÊNCIAS DO SUBDIRECTOR DA ESCOLA:
a) Auxiliar o Director em todas as tarefas que lhe forem solicitadas;
b) Assegurar o normal funcionamento do estabelecimento de ensino, na ausência do
Director.
Artigo 41º – CONSELHO ESCOLAR
41.1 - As competências do Conselho Escolar das escolas a funcionarem em regime de
tempo inteiro constam no Artigo 13º, da Portaria nº 110/2002, de 14 de Agosto (Anexo nº
12) e são as seguintes:
a) Aprovar o projecto educativo, projecto curricular de turma, regulamento interno
e plano anual de actividades;
b) Eleger o director da escola e o seu substituto legal;
c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos para os quais não
tenha competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo;
d) Apreciar os casos de natureza disciplinar, apresentados pelo director da escola,
pelos docentes, encarregados de educação e pessoal não docente;
e) Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de
trabalhos os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar;
f) Definir os critérios de avaliação no respectivo ciclo e ano de escolaridade;
g) Apoiar e acompanhar o processo de mobilização e coordenação dos recursos
educativos do estabelecimento, com vista a desencadear respostas adequadas às
necessidades de aprendizagem dos alunos;
h) Participar, no final de cada período, na avaliação sumativa, na elaboração dos
projectos curriculares de turma e emitir parecer acerca da decisão de progressão ou
retenção de ano/ciclo;
i) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação aplicável, acerca dos pedidos de
reapreciação das situações de retenção no 3º período;
j) Adoptar os manuais escolares;
l) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
n) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos
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38. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
docentes.
2 – A elaboração do projecto curricular de turma, previsto na alínea a) do número
anterior, é da responsabilidade do professor da turma em articulação com os docentes das
actividades de enriquecimento e de ocupação de tempos livres.
41.2 - E obrigatória a presença de todos os membros às reuniões do Conselho Escolar. A
falta a cada uma das reuniões equivale a dois tempos lectivos, salvo se o docente se tiver
ausentado durante o período de actividade obrigatória distribuída para esse dia, e que
determinará ser considerado um dia de falta.
Artigo 42º - REUNIÃO PEDAGÓGICA
O Conselho Escolar reúne-se uma vez por mês, ordinariamente, numa das salas de aula
desta Escola, na primeira quarta-feira de cada mês, das 18h45m às 20h45m e,
extraordinariamente, desde que haja necessidade de tratar assuntos importantes.
CAPITULO XIV - DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS
Artigo 43º – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
a) As crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar devem usar uma bata azul
quadriculada ou verde quadriculada consoante frequentem a Sala Azul ou a Sala Verde;
b) Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelo acompanhamento das
crianças no percurso de casa para a escola e de regresso a casa;
c) As crianças podem entrar na escola entre as 8h30m e as 9h30m e sair entre as 16h e
as 18h30m;
d) Os pais e encarregados de educação devem confiar pessoalmente o seu educando às
educadoras ou às auxiliares de acção educativa;
e) Deve também ser comunicado às educadoras, se houver mudança de horário, ou se a
pessoa responsável por vir buscar a criança à escola, não for a habitual.
f) Os pais e encarregados de educação devem evitar que os seus educandos permaneçam
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39. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
na escola para além do horário de funcionamento da mesma;
g) A criança deve levar para a escola o material solicitado pelas educadoras;
h) As educadoras e as auxiliares de acção sócio educativa não se responsabilizam pelo
desaparecimento ou por danos provocados em brinquedos ou outros objectos de valor que a
criança leve para a escola;
i) Sempre que a criança falte à escola, os encarregados de educação devem comunicá-lo
logo que possível às educadoras da sala.
j) Nas faltas por doença, por período igual ou superior a três dias, deve ser apresentado
atestado ou declaração médica que indique os motivos da ausência, e que a criança pode
retomar a actividade escolar;
k) Caso a criança tenha necessidade de tomar medicamentos durante o horário de
frequência da escola, os pais ou encarregados de educação deverão comunicar, por escrito, qual
a dose e o horário de administração dos mesmos. No caso de antibióticos deve ser apresentada
cópia da prescrição médica.
Artigo 44º - 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
a) Os alunos devem comparecer na escola cumprindo as regras de higiene pessoal e com
todo o material devidamente identificado;
b) Nas entradas e saídas dos alunos, os pais e encarregados de educação não podem
acompanhar o educando à sala de aula, nem esperar junto à mesma;
c) Durante o período de aulas, os alunos só podem sair do recinto escolar mediante
autorização escrita do Encarregado de Educação;
d) As saídas dos alunos para consultas médicas devem ser previamente transmitidas ao
professor da turma;
e) Os alunos que frequentam as Actividades de Complemento Curricular não podem sair
da sala antes do termo das mesmas;
f) Sempre que seja necessário contactar o professor do aluno, o Encarregado de Educação
deve fazê-lo dentro do horário de atendimento, só utilizando o tempo lectivo em caso urgente
e excepcional;
g) Nos intervalos das actividades lectivas, os recreios serão vigiados por docentes e por
pessoal de acção educativa, de acordo com um mapa elaborado anualmente e afixado em
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40. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
local visível.
h) Durante as refeições os alunos serão acompanhadas pelos docentes e por pessoal de
acção educativa.
CAPÍTULO XV – DELEGADOS SINDICAIS
Artigo 45º - COMPETÊNCIAS DOS DELEGADOS SINDICAIS DA ESCOLA
a) Contacto personalizado com os Professores;
b) Realização de reuniões sindicais;
c) Intervenção em reuniões sindicais na escola (R.G.P.s, de Grupo, de Conselho Escolar,
de Directores de Turma);
d) Recurso ao Placard Sindical;
e) Elaboração e afixação de cartazes;
f) Distribuição de comunicados e outras informações;
g) Intervenção na actividade geral da escola (participando em iniciativas, contribuindo
para o esclarecimento de matérias como concursos, etc.);
h) Ligação a elementos de diferentes grupos disciplinares, escolas, secções, anexos, etc.
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 46º – CUMPRIMENTO
O cumprimento do Regulamento Interno é assegurado pelo Director da Escola.
Artigo 47º – DIVULGAÇÃO E ARQUIVO
1 – O Director dará a conhecer a todo o pessoal da Comunidade Educativa a data de
aprovação do Regulamento Interno.
2 – Será disponibilizado um exemplar deste documento para consulta dos professores,
funcionários e restante comunidade escolar
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41. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Artigo 48º – OMISSÕES
Nos casos em que este Regulamento Interno for omisso, cabe ao Director tomar as
disposições legais adequadas, depois de ouvidas as estruturas competentes, sem prejuízo
da legislação em vigor e dos princípios definidos no Projecto Educativo.
Artigo 49º – REVISÃO
O presente regulamento será revisto anualmente, tendo em vista a verificação da
conformidade do mesmo com o futuro Projecto Educativo de Escola, assim como a sua
adequação às alterações legislativas posteriores à sua elaboração.
Artigo 50º – ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento Interno entra em vigor após aprovação pelo Conselho
Escolar.
Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar dos Ilhéus, Junho de 2008
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42. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA
- Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei n0 46/86 de 14 de Outubro, alterada pela Lei
nº 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei no 49/2005, de 30 de Agosto (Anexo 1);
- Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de Junho– Regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região
Autónoma da Madeira (Anexo 2);
- Decreto Legislativo Regional nº 26/2006/M - Estatuto do aluno dos ensinos básico e
secundário da RAM e Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro (Anexo 3);
- Ofício Circular nº 5.0.0 - 083/2005/ DRE - Documento Orientador sobre a avaliação na
Educação Pré-Escolar (Anexo 4);
- Despacho Normativo nº50/2005, de 9 de Novembro e Despacho nº12/2006, de 22 de
Maio – Avaliação das aprendizagens no Ensino Básico (Anexo 4);
- Despacho nº 13/2006, de 29 de Maio – Organização dos horários do pessoal docente
(Anexo 5);
- Portaria nº 100/2003 e na Portaria nº 138/2004 – Atribuição dos horários dos docentes
da Educação Pré-Escolar (Anexo 6);
- Portaria nº 114/96 e pela Portaria nº 11-B/99 – Atribuição de horários aos docentes do
1º Ciclo do Ensino Básico (Anexo 6).
- Portaria nº 73/2007, de 20 de Julho e Despacho nº 43/2003, de 25 de Junho – Normas
reguladoras das condições de frequência e dos critérios de admissão dos alunos (Anexo
7);
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43. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
- Decreto-Lei nº 240/2001 e o Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de Agosto – Perfis gerais e
específicos de desempenho profissional dos educadores de infância e dos professores do
1º Ciclo do Ensino Básico (Anexo nº 8);
- Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro – Estatuto da Carreira
Docente da RAM (Anexo nº 9);
- Decreto Legislativo Regional nº29/2006/M, de 19 de Julho – Regime jurídico do pessoal
não docente da RAM (Anexo nº 10);
- Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março – Associações de pais (Anexo nº 11);
- Portaria nº 110/2002, de 14 de Agosto – Criação e funcionamento das escolas a tempo
inteiro (Anexo nº 12);
- Despacho nº 107/2005, de 30 de Setembro – Dispensa para frequência para frequência
de acções de formação (Anexo nº 13);
- Decreto Legislativo Regional nº 16/2006/M – Estatuto das Creches e dos
Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da RAM (Anexo 14).
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44. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Adenda
Alteração ao Regulamento Interno da EB1/PE dos Ilhéus
Página 8 – Artigo 4º - Acrescentar Ponto 6. com a seguinte redacção:
“Quando um aluno apresente sintomas de gripe será estabelecido contacto com o
encarregado de educação e serão aplicadas as medidas previstas no plano de contingência
da escola para a gripe A.”
Página 9 – Alterar quadro de horário de funcionamento:
Manhã Tarde
Actividades Início Lanche Almoço Termo Início Lanche Termo
Actividades 8h 30m 10h 30m 13h 30m 13h 30m 13h 30m 16h 18h 30m
Curriculares
Enriqueci- 9h 10h 15m 12h45m 13h 30m 14h 30m 16h 18h
mento Curri-
cular
O.T.Ls. 8h 30m 9h - - 18h 00m - 18h 30m
A.V.D. (Activ. 12h 45m - - 13h 30m 13h 30m - 14h 30m
Vida Diária)
Pré - Escolar
(Curricular e
Enriqueci- 8h 30m 9h 45m 12h - - 15h 15m 18h 30m
mento)
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45. Regulamento Interno – EB1/PE dos ILHEUS
Página 12 – Artigo 10º - Ponto 4. – Alterar: […] “As informações sobre as Acções de
Formação ficarão na secretaria, para consulta.”
Página 13 – Artigo 13º - Ponto 2 – Alterar (2ª linha) – “Despacho nº 87/2008 de 31/10”.
Aprovado em reunião do Conselho Escolar de 2/11/2009
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