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02/03/2015
1
Alterações no SPED para 2015
João Pessoa – 09 de Novembro de 2013
SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016
 Escrituração Contábil Digital (ECD)
 Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
 Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)
 Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)
 eSocial
 Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)
02/03/2015
2
LUCRO CIRCULAÇÃO/ PRODUÇÃO
I R P J I C M S
C S L L I P I
INCIDÊNCIAS
TRIBUTÁRIAS
RECEITAS REMUNERAÇÕES
PIS/PASEP PIS/PASEP FOLHA
COF I NS CP PATRONAL
CP RECEITABRUTA
Sistema Tributário Nacional: Núcleos de Incidência Tributária
SPED: Escriturações por Incidência Tributária
EFD - ICMS/IPI
eSOCIAL
ECD + ECF
SPED
EFD-CONTRIBUIÇÕES
02/03/2015
3
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração Contábil Digital – ECD
(IN RFB nº 1.420/2013)
 PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real
 PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro Presumido,
que distribuírem lucros com base no resultado contábil
 PJ Imunes e Isentas, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012
 Sociedades em Conta de Participação (livro auxiliar)
 PJ de construção civil dispensadas de apresentar a EFD-ICMS/IPI 
(livro auxiliar para o Registro de Inventário)
Pessoas Jurídicas sujeitas à Escrituração da ECD: Ano Calendário de 2014
02/03/2015
4
SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica
IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º
 A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas
obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será
considerada válida após a confirmação de recebimento
do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a
autenticação pelos órgãos de registro.
 Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até
30/06/2015
Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35, de té 30/06/2015
ECF: Lei nº 12.973/2014 – Neutralidade Fiscal
A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas
vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.
02/03/2015
5
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
(IN RFB nº 1.422/2013)
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes
 A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP.
 A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãos
públicos, PJ inativas, e PJ imunes e Isentas que estejam dispensadas da
EFD-Contribuições.
 As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e
- da entrega da DIPJ
02/03/2015
6
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar
 recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas
jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)
 recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando
aplicável
 associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano
de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE
 detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante
tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE
 detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de
adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE
 controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios
subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
 registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de
legislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes
IN RFB nº 1.422/2013
 Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até
30/09/2015
 Penalidades:
PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº
12.973/2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e
3% da operação omitida ou inexata);
PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº
2.158-35/2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissão
na entrega e 3% da operação omitida ou inexata)
02/03/2015
7
SPED 2015: Blocos de Registros da ECF
ECF – Cadastramento da Escrituração:
02/03/2015
8
DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido:
ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P):
P001 1 Abertura do Bloco P
P030 2 Identificação do Período e Forma de Apuração do
Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido
P100 3 Balanço Patrimonial
P130 3 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro
Presumido
P200 3 Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido
P230 3 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
P300 3 Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido
P400 3 Apuração da Base de Cálculo da CSLL
P500 3 Cálculo da CSLL
P990 1 Encerramento do Bloco P
02/03/2015
9
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de dados no PVA
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no PVA
02/03/2015
10
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no arquivo txt
SPED 2015
Escrituração
Contábil ICMS/IPI E C F
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECD
Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos das Contas
Bloco F
Bloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACS
Bloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro Real
Bloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido
Bloco T IR/CSLL - Lucro Arbitrado
Bloco U Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas
Bloco Y Informações Gerais
Escriturações Fiscais Digitais
Contribuições
Escrituração
Contábil ICMS/IPI E C F
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Contribuições
02/03/2015
11
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
EFD - Contribuições
(IN RFB nº 1.252/2012)
SPED: EFD - Contribuições
Ano-Calendário de 2014:
 Escrituração do Setor Financeiro (Bloco I)
 Escrituração obrigatória pelas SCP
 Escrituração da NFC-e (Visão Analítica – por CST)
Ano-Calendário de 2015:
 Controle de transmissão de EFD-C sem dados (zerada)
 Escrituração do CF-e-SAT
 Recuperação de dados cadastrais e tabelas, de EFD-C anterior
 Emissão automática de DARF
02/03/2015
12
SPED: Registro das Receitas
NF-e
ECD
EFD - ICMS/IPI
EFD - Contribuições
ECF (IRPJ/CSLL)
Outras Obrigações
Acessórias
RECEITAS
SPED: Lei nº 12.973/2014 – Receita Bruta
ESPECIFICAÇÃO R$
Receita Venda de Bens - Operações de conta própria 1.000.000,00
Receita da Prestação de Serviços 500.000,00
Receita de Vendas em Consignação (comissões) 300.000,00
Outras Receitas da Atividade ou Objeto Social da PJ * 200.000,00
(=) Receita Bruta Mensal 2.000.000,00
(-) Devoluções 100.000,00
(-) Descontos Incondicionais 200.000,00
(-) Tributos Incidentes sobre as Receitas (ICMS, PIS, Cofins) 250.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente 150.000,00
(=) Receita Líquida Mensal 1.300.000,00
Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins 1.700.000,00
02/03/2015
13
SPED: EFD-Contribuições - Modelagem de Escrituração das Receitas 2015
Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "F100"
02 IND_OPER Indicador do Tipo da Operação:
0 – Operação Geradora de Crédito
1 – Operação Representativa de Receita Tributada
2 - Operação Representativa de Receita Não Tributada
03 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)
04 COD_ITEM Código do item (cadastro no Registro 0200)
05 DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa)
06 VL_OPER Valor da Operação
07 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS
08 VL_BC_PIS Base de cálculo do PIS/PASEP
09 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP
10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP
11 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS
12 VL_BC_COFINS Base de cálculo da COFINS
13 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS
14 VL_COFINS Valor da COFINS
15 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo dos Créditos (Tabela 4.3.7)
16 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito:
0 – Operação no Mercado Interno
1 – Operação de Importação
17 COD_CTA Código da conta analítica contábil
18 COD_CCUS Código do Centro de Custos
19 DESC_DOC_OPER Descrição do Documento/Operação
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: Questões Polêmicas
 ICMS na base de cálculo: RE 240.785 X ADC 18
 PIS/COFINS Importação - Base de Cálculo : RE 559.937
 Créditos na revenda de Produtos Monofásicos: CARF X STJ
 Créditos vinculados a vendas não tributadas: Lei nº 11.033
 Créditos sobre Insumos: CARF X STJ X STF
02/03/2015
14
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)
SPED 2015: e-RIF (nova escrituração fiscal a ser instituída)
 Pagamentos Diversos com Retenções (S-1300)
 Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)
 Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)
 Produção Rural (S-1350 e S-1360)
 Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)
 CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)
 Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (2016)
 Outras informações de natureza fiscal
02/03/2015
15
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
eSocial
 O eSocial contempla informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em meio
digital
 A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos
órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em
outros formulários e declarações a que estão sujeitos
 A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, conforme a LC nº 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual -
MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades
dessas empresas
 O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e
competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou
compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse
sistema.
 As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo
fiscal e bancário, respectivamente
eSocial: Decreto nº 8.373/2014 (Institui o eSocial)
02/03/2015
16
Produtos do eSocial:
 Folha de Pagamento Digital - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados
 Folha de Pagamento Digital Simplificada - Escrituração Simplificada na Web para
pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física
equiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes)
 Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
 Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboral
do empregado e visão contra-cheque
 DCTF Web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança,
parcelamento e certidão negativa
 Portal do Trabalhador - Sistema de Consulta das Informações de Empregados e
Autônomos
eSocial – Sequenciamento Lógico da Transmissão dos Arquivos:
Eventos Iniciais (Cadastros e tabelas)
Eventos Trabalhistas (não periódicos)
Folha de Pagamento (periódicos)
02/03/2015
17
SPED 2015
eSocial – Eventos Iniciais:
 Informações relativas à identificação do empregador, de
seus estabelecimentos e obras de construção civil
deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras
informações
 Informações relativas aos vínculos mantidos no
momento do início da obrigatoriedade da utilização do
eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de
qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do
1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade
02/03/2015
18
eSocial – Eventos de Tabelas * (do Empregador):
 Tabela de rubricas da folha de pagamento
 Tabela de Lotações e Departamentos
 Tabela de Cargos e Funções
 Tabela de Horários
 Tabela de Processos
* Conjunto de informações necessárias para a validação
dos eventos do eSocial. Deverão ser enviadas previamente
à transmissão de qualquer evento que requeira essas
informações.
eSocial – Eventos Trabalhistas:
 Admissão
 Comunicação de Acidente de Trabalho
 Aviso de Férias
 Afastamento Temporário
 Retorno de Afastamento Temporário
 Estabilidade Início e Término
 Aviso Prévio
 Cancelamento de Aviso Prévio
 Desligamento
 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início
 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento
 Reintegração por Determinação Judicial
02/03/2015
19
eSocial – Obrigações acessórias a serem substituídas:
 Livro de Registro de Empregado
 Folha de Pagamento
 GFIP
 RAIS
 CAGED
 Dirf
 Comunicação Acidente de Trabalho
 Perfil Profissiográfico Previdenciário
 Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)
 Formulário do seguro desemprego
eSocial – Aspectos Técnicos:
 Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT.
 Validação na base do CNIS;
 Saneamento do cadastro de trabalhadores das empresas para o
cadastramento inicial;
 Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;
 Criação de uma estrutura de apoio da RFB, INSS, CPF e TEM para as
empresas corrigirem as informações cadastrais de seus trabalhadores.
02/03/2015
20
eSocial - Navegação:
eSocial - Navegação:
02/03/2015
21
eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :
II – A transmissão dos eventos não periódicos
deverá ocorrer imediatamente após a inclusão
dos eventos iniciais no eSocial, conforme
cronograma definido no inciso I, observados os
prazos previstos
eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de
apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência julho de 2014 para as PJ sujeitas ao
Lucro Real;
b) a partir da competência novembro de 2014 para as PJ sujeitas
ao Lucro Presumido, Imunes e Isentas do IR, PJ optantes do
Simples Nacional, MEI e Contribuínte Individual Equiparado a
Empresa; e
c) a partir da competência janeiro de 2015 para as Pessoas
Jurídicas de Direito Publico .
02/03/2015
22
Feliz 2015 !
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscalda Secretariada Receita Federal
Supervisor do SPED – EFD Contribuições

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Alterações SPED 2015-2016

  • 1. 02/03/2015 1 Alterações no SPED para 2015 João Pessoa – 09 de Novembro de 2013 SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016  Escrituração Contábil Digital (ECD)  Escrituração Contábil Fiscal (ECF)  Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)  Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)  eSocial  Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)
  • 2. 02/03/2015 2 LUCRO CIRCULAÇÃO/ PRODUÇÃO I R P J I C M S C S L L I P I INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS RECEITAS REMUNERAÇÕES PIS/PASEP PIS/PASEP FOLHA COF I NS CP PATRONAL CP RECEITABRUTA Sistema Tributário Nacional: Núcleos de Incidência Tributária SPED: Escriturações por Incidência Tributária EFD - ICMS/IPI eSOCIAL ECD + ECF SPED EFD-CONTRIBUIÇÕES
  • 3. 02/03/2015 3 Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: Escrituração Contábil Digital – ECD (IN RFB nº 1.420/2013)  PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real  PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro Presumido, que distribuírem lucros com base no resultado contábil  PJ Imunes e Isentas, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012  Sociedades em Conta de Participação (livro auxiliar)  PJ de construção civil dispensadas de apresentar a EFD-ICMS/IPI  (livro auxiliar para o Registro de Inventário) Pessoas Jurídicas sujeitas à Escrituração da ECD: Ano Calendário de 2014
  • 4. 02/03/2015 4 SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º  A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.  Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até 30/06/2015 Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35, de té 30/06/2015 ECF: Lei nº 12.973/2014 – Neutralidade Fiscal A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.
  • 5. 02/03/2015 5 Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: Escrituração Contábil Fiscal – ECF (IN RFB nº 1.422/2013) SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes  A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP.  A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãos públicos, PJ inativas, e PJ imunes e Isentas que estejam dispensadas da EFD-Contribuições.  As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: - da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e - da entrega da DIPJ
  • 6. 02/03/2015 6 SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar  recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)  recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável  associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE  detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE  detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE  controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL  registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de legislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes IN RFB nº 1.422/2013  Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até 30/09/2015  Penalidades: PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº 12.973/2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata); PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata)
  • 7. 02/03/2015 7 SPED 2015: Blocos de Registros da ECF ECF – Cadastramento da Escrituração:
  • 8. 02/03/2015 8 DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido: ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P): P001 1 Abertura do Bloco P P030 2 Identificação do Período e Forma de Apuração do Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido P100 3 Balanço Patrimonial P130 3 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido P200 3 Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido P230 3 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido P300 3 Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido P400 3 Apuração da Base de Cálculo da CSLL P500 3 Cálculo da CSLL P990 1 Encerramento do Bloco P
  • 9. 02/03/2015 9 ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de dados no PVA ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no PVA
  • 10. 02/03/2015 10 ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no arquivo txt SPED 2015 Escrituração Contábil ICMS/IPI E C F Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECD Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento Bloco D Bloco K Saldos das Contas Bloco F Bloco I Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACS Bloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro Real Bloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido Bloco T IR/CSLL - Lucro Arbitrado Bloco U Imunes e Isentas Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas Bloco Y Informações Gerais Escriturações Fiscais Digitais Contribuições Escrituração Contábil ICMS/IPI E C F Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECD Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento Bloco D Bloco K Saldos das Contas Bloco F Bloco I Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACS Bloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro Real Bloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido Bloco T IR/CSLL - Lucro Arbitrado Bloco U Imunes e Isentas Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas Bloco Y Informações Gerais Escriturações Fiscais Digitais Contribuições
  • 11. 02/03/2015 11 Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: EFD - Contribuições (IN RFB nº 1.252/2012) SPED: EFD - Contribuições Ano-Calendário de 2014:  Escrituração do Setor Financeiro (Bloco I)  Escrituração obrigatória pelas SCP  Escrituração da NFC-e (Visão Analítica – por CST) Ano-Calendário de 2015:  Controle de transmissão de EFD-C sem dados (zerada)  Escrituração do CF-e-SAT  Recuperação de dados cadastrais e tabelas, de EFD-C anterior  Emissão automática de DARF
  • 12. 02/03/2015 12 SPED: Registro das Receitas NF-e ECD EFD - ICMS/IPI EFD - Contribuições ECF (IRPJ/CSLL) Outras Obrigações Acessórias RECEITAS SPED: Lei nº 12.973/2014 – Receita Bruta ESPECIFICAÇÃO R$ Receita Venda de Bens - Operações de conta própria 1.000.000,00 Receita da Prestação de Serviços 500.000,00 Receita de Vendas em Consignação (comissões) 300.000,00 Outras Receitas da Atividade ou Objeto Social da PJ * 200.000,00 (=) Receita Bruta Mensal 2.000.000,00 (-) Devoluções 100.000,00 (-) Descontos Incondicionais 200.000,00 (-) Tributos Incidentes sobre as Receitas (ICMS, PIS, Cofins) 250.000,00 (-) Ajuste a Valor Presente 150.000,00 (=) Receita Líquida Mensal 1.300.000,00 Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins 1.700.000,00
  • 13. 02/03/2015 13 SPED: EFD-Contribuições - Modelagem de Escrituração das Receitas 2015 Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "F100" 02 IND_OPER Indicador do Tipo da Operação: 0 – Operação Geradora de Crédito 1 – Operação Representativa de Receita Tributada 2 - Operação Representativa de Receita Não Tributada 03 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) 04 COD_ITEM Código do item (cadastro no Registro 0200) 05 DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa) 06 VL_OPER Valor da Operação 07 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS 08 VL_BC_PIS Base de cálculo do PIS/PASEP 09 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP 10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP 11 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS 12 VL_BC_COFINS Base de cálculo da COFINS 13 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS 14 VL_COFINS Valor da COFINS 15 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo dos Créditos (Tabela 4.3.7) 16 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação 17 COD_CTA Código da conta analítica contábil 18 COD_CCUS Código do Centro de Custos 19 DESC_DOC_OPER Descrição do Documento/Operação Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: Questões Polêmicas  ICMS na base de cálculo: RE 240.785 X ADC 18  PIS/COFINS Importação - Base de Cálculo : RE 559.937  Créditos na revenda de Produtos Monofásicos: CARF X STJ  Créditos vinculados a vendas não tributadas: Lei nº 11.033  Créditos sobre Insumos: CARF X STJ X STF
  • 14. 02/03/2015 14 Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF) SPED 2015: e-RIF (nova escrituração fiscal a ser instituída)  Pagamentos Diversos com Retenções (S-1300)  Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)  Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)  Produção Rural (S-1350 e S-1360)  Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)  CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)  Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (2016)  Outras informações de natureza fiscal
  • 15. 02/03/2015 15 Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal: eSocial  O eSocial contempla informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em meio digital  A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos  A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a LC nº 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas  O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.  As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente eSocial: Decreto nº 8.373/2014 (Institui o eSocial)
  • 16. 02/03/2015 16 Produtos do eSocial:  Folha de Pagamento Digital - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados  Folha de Pagamento Digital Simplificada - Escrituração Simplificada na Web para pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes)  Registro de Eventos Trabalhistas (RET)  Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboral do empregado e visão contra-cheque  DCTF Web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança, parcelamento e certidão negativa  Portal do Trabalhador - Sistema de Consulta das Informações de Empregados e Autônomos eSocial – Sequenciamento Lógico da Transmissão dos Arquivos: Eventos Iniciais (Cadastros e tabelas) Eventos Trabalhistas (não periódicos) Folha de Pagamento (periódicos)
  • 17. 02/03/2015 17 SPED 2015 eSocial – Eventos Iniciais:  Informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações  Informações relativas aos vínculos mantidos no momento do início da obrigatoriedade da utilização do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do 1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade
  • 18. 02/03/2015 18 eSocial – Eventos de Tabelas * (do Empregador):  Tabela de rubricas da folha de pagamento  Tabela de Lotações e Departamentos  Tabela de Cargos e Funções  Tabela de Horários  Tabela de Processos * Conjunto de informações necessárias para a validação dos eventos do eSocial. Deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações. eSocial – Eventos Trabalhistas:  Admissão  Comunicação de Acidente de Trabalho  Aviso de Férias  Afastamento Temporário  Retorno de Afastamento Temporário  Estabilidade Início e Término  Aviso Prévio  Cancelamento de Aviso Prévio  Desligamento  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início  Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento  Reintegração por Determinação Judicial
  • 19. 02/03/2015 19 eSocial – Obrigações acessórias a serem substituídas:  Livro de Registro de Empregado  Folha de Pagamento  GFIP  RAIS  CAGED  Dirf  Comunicação Acidente de Trabalho  Perfil Profissiográfico Previdenciário  Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)  Formulário do seguro desemprego eSocial – Aspectos Técnicos:  Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT.  Validação na base do CNIS;  Saneamento do cadastro de trabalhadores das empresas para o cadastramento inicial;  Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;  Criação de uma estrutura de apoio da RFB, INSS, CPF e TEM para as empresas corrigirem as informações cadastrais de seus trabalhadores.
  • 21. 02/03/2015 21 eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade : II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I, observados os prazos previstos eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade : A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer: a) a partir da competência julho de 2014 para as PJ sujeitas ao Lucro Real; b) a partir da competência novembro de 2014 para as PJ sujeitas ao Lucro Presumido, Imunes e Isentas do IR, PJ optantes do Simples Nacional, MEI e Contribuínte Individual Equiparado a Empresa; e c) a partir da competência janeiro de 2015 para as Pessoas Jurídicas de Direito Publico .
  • 22. 02/03/2015 22 Feliz 2015 ! Jonathan José Formiga de Oliveira Auditor-Fiscalda Secretariada Receita Federal Supervisor do SPED – EFD Contribuições