O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos fiscais das empresas. Também especifica os prazos de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de acordo com o faturamento das empresas e o código CNAE, assim como os registros e campos obrigatórios da EFD, como o Bloco K, que trata da movimentação, estoque e consumo de mercadorias.
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
1. .
1
SPED
Sistema Público de
Escrituração Digital!
Elielton Souza Bloco K!
CIESPCentro das Indústrias do Estado de São Paulo.
SPED
• É instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos
empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
2. .
2
Convênio ICMS S/N de 1970!
• Art. 72. O livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque, modelo 3,
destina-se à escrituração dos
documentos fiscais e dos documentos de
uso interno do estabelecimento,
correspondentes às entradas e às saídas,
à produção, bem como às quantidades
referentes aos estoques de mercadorias.
Bloco K = Livro Fiscal!
EFD – Escrituração Fiscal
Digital ICMS IPI - Bloco K!
4. .
4
EFD – Escrituração Fiscal Digital do
ICMS/IPI.
• I – Livro Registro de Entrada;
• II – Livro Registro de Saída;
• III – Livro Registro de Inventário;
• IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
• V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
• VI – Documento Controle de Crédito de
ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
• VII – Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque.
5. .
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Obrigatoriedade!
Novos prazos.
• I - 1º de janeiro de 2016:
– a) Empresas com faturamento anual
igual ou superior a R$ 300.000.000,00
em 2014 – CNAE 10 a 32;
– b) Estabelecimentos industriais de
empresa habilitada ao RECOF.
• AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
• Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
6. .
6
• II - 1º de janeiro de 2017:
– a) Empresas com faturamento anual
igual ou superior a R$ 78.000.000,00
em 2015 – CNAE 10 a 32;
• AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
• Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
• III - 1º de janeiro de 2018:
– Para os demais estabelecimentos
industriais; os estabelecimentos
atacadistas classificados nos grupos 462
a 469 da CNAE e os estabelecimentos
equiparados a industrial.
• AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
• Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
7. .
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• I - Considera-se faturamento a receita bruta
de venda de mercadorias de todos os
estabelecimentos da empresa no território
nacional, industriais ou não, excluídas as
vendas canceladas, as devoluções de
vendas e os descontos incondicionais
concedidos;
• AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
• Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Um conselho de
amigo!
9. .
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Indique a classificação dos itens!
• Uma empresa produz conectores de
cobre. Usa a barra de cobre para produzir
esses conectores. Durante a produção
sobram os restos do cobre (cavacos). Os
cavacos são enviados a um
industrializador para a retirada das
impurezas que os devolve ao
encomendante que introduzirá esse cobre
sem impurezas no processo produtivo dos
conectores de cobre. Para retirar uma
rebarba foi utilizada uma lixa nos
conectores.
REGISTRO 0200 – Campo Tipo de item!
• 00 - Mercadoria para Revenda
• 01 - Matéria-prima
• 02 - Embalagem
• 03 - Produto em Processo
• 04 - Produto Acabado
• 05 - Subproduto
• 06 - Produto Intermediário
• 07 – Material de Uso ou Consumo
• 08 – Ativo Imobilizado
• 09 – Serviços
• 10 – Outros Insumos
• 99 - Outras
Quais itens não irão
para o Bloco K?
07, 08, 09 e 99!
10. .
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Conceitos:
• MERCADORIA PARA REVENDA (00):
produto adquirido para comercialização;
• MATÉRIA-PRIMA (Tipo 01): a mercadoria que
componha, física e/ou quimicamente, um
produto em processo ou produto acabado e que
não seja oriunda do processo produtivo.
Conceitos:
11. .
11
• EMBALAGEM (Tipo 02): a mercadoria que,
cumulativamente: não seja oriunda do processo
produtivo; seja consumida no processo
produtivo; ao integrar o produto final, não
comporte devolução ao contribuinte fabricante.
Conceitos:
Você considera como
um tipo de embalagem?
12. .
12
Embalagens para transportes:
Resposta da Receita Federal:
• Prezado(a) Contribuinte,
• Entendemos que o pallet é uma mercadoria de
acondicionamento para transporte, que visa
apenas facilitar o transporte, não compondo o
produto resultante do processo produtivo.
Portanto, não deve ser classificado como tipo
02 – embalagem no Registro 0200. Não sendo
um insumo/componente, não deve ser
escriturado nos Registros 0210/K235/K255.
• PRODUTO ACABADO (Tipo 04): o produto
que possua as seguintes características,
cumulativamente: oriundo do processo
produtivo; produto final resultante do
objeto da atividade econômica do
contribuinte; e pronto para ser
comercializado;
Conceitos:
13. .
13
• PRODUTO EM
PROCESSO (Tipo 03): o
produto que
cumulativamente seja:
oriundo do processo
produtivo; e,
preponderantemente,
consumido no processo
produtivo.
Conceitos:
• SUBPRODUTO (Tipo 05): o produto
que possua as seguintes
características, cumulativamente:
oriundo do processo produtivo e não
é objeto da produção principal do
Conceitos:
estabelecimento; tem
aproveitamento
econômico; não se
enquadre no Tipo 03
ou Tipo 04;
14. .
14
PRODUTO INTERMEDIÁRIO (Tipo 06)
aquele que, embora não se integrando ao
novo produto, for consumido no processo de
industrialização;
Conceitos:
• “Consumido no processo de
industrialização” - significa
consumo, desgaste ou alteração de
suas propriedades físicas ou
químicas durante o processo de
industrialização mediante ação
direta (contato físico) do insumo
sobre o produto em fabricação, ou
deste sobre aquele.
• Solução de Consulta nº 24/2014 item 7.1 - COSIT
Conceitos:
15. .
15
• Outros Insumos (Tipo 10) – Todos os
demais itens utilizados no processo
produtivo e que não reúnem as
condições para serem classificados
nos conceitos anteriores.
Conceitos:
Campo NCM!
O campo NCM para a EFD ICMS IPI é
obrigatório quando o campo tipo do item for:
• Mercadoria para Revenda
• Matéria-Prima
• Embalagem
• Produto em Processo
• Produto Acabado
• Subproduto
• Produto Intermediário
Não existe código de NCM para serviços.
16. .
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Você sabe o que é
um DBN?
Registro 0210 – Consumo
Específico Padronizado!
Chamado por muitos de:
Ficha Técnica;
Lista Técnica;
Árvore do Produto ou
Estrutura de Produtos!
Ficha técnica é estática!
17. .
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Pergunta feita à Receita Federal!
Posso alterar a ficha técnica a
qualquer momento?
Prezado(a) Contribuinte,
Regra geral, não. Em se tratando de
situações especiais, a alteração(ões)
será(ão) esclarecida(s) ao Auditor Fiscal
da RFB e/ou da SEFAZ, que irá avaliar a
situação em procedimento de auditoria
fiscal.
Atenciosamente,
Equipe Sped - EFD ICMS/IPI
Como fica o meu
segredo industrial?
18. .
18
CTN Lei 5.172/1966 Art. 195!
• Para os efeitos da legislação
tributária, não têm aplicação
quaisquer disposições legais
excludentes ou limitativas do direito
de examinar mercadorias, livros,
arquivos, documentos, papéis e
efeitos comerciais ou fiscais, dos
comerciantes industriais ou
produtores, ou da obrigação destes
de exibi-los.
• Obrigatório se houver
consumo;
• Não apresentado por
atacadistas;
• Somente para produtos
acabados e/ou produtos em
processo.
REGISTRO 0210: CONSUMO
ESPECÍFICO PADRONIZADO
19. .
19
• O tipo do componente/insumo deve ser igual a:
– 00 - Mercadoria para Revenda
– 01 - Matéria-prima
– 02 - Embalagem
– 03 - Produto em Processo
– 04 - Produto Acabado
– 05 - Subproduto
– 10 – Outros Insumos
REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO
PADRONIZADO
Que tipo de
item não
deverá ser
informado?
• Código do item componente ou
insumo;
• Quantidade do item componente ou
insumo;
• Perda/quebra.
REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO
PADRONIZADO
Quantidade
Bruta!
Percentual!
20. .
20
Quebra anormal.
• Para produzir uma camisa uso 3 botões, porém,
foram quebrados 5 botões quando da produção
de 20 camisas. Nesse caso, irei informar no
K235 um total de 60 ou 65 botões?
• Resposta da Receita Federal:
– Considerando, pelo relatado, que a perda de
05 botões é anormal ao processo produtivo,
a sua baixa não ocorrerá via consumo no
registro K235, mas por meio de NFe, se a
legislação estadual assim permitir. Essa NFe
viabilizará também o estorno de crédito de
ICMS/IPI, se for o caso.
RIPI – Decreto 7212/2010!
• Art. 523. As quebras alegadas pelo
contribuinte, nos estoques ou no
processo de industrialização, para
justificar diferenças apuradas pela
fiscalização, serão submetidas ao órgão
técnico competente, para que se
pronuncie, mediante laudo, sempre que, a
juízo de autoridade julgadora, não forem
convenientemente comprovadas ou
excederem os limites normalmente
admissíveis para o caso.
21. .
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REGISTRO K100: PERÍODO
DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI!
Poderá ser:
Mensal, decendial ou
quinzenal, o mais curto!
K100 – Período de apuração do ICMS/IPI!
22. .
22
K100 – Período de apuração do ICMS/IPI!
• Data inicial;
• Data final.
REGISTRO K200 – ESTOQUE
ESCRITURADO!
23. .
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• Informar o estoque final escriturado do
período de apuração informado no Registro
K100, por tipo de estoque, das mercadorias de
tipos:
• 00 (Mercadoria para Revenda), 01 (Matéria-
Prima), 02 (Embalagem), 03 (Produto em
Processo), 04 (Produto Acabado), 05
(Subproduto), 06 (Produto Intermediário) e 10
(Outros insumos).
REGISTRO K200 – ESTOQUE
ESCRITURADO!
• Data;
• Código do Item;
• Quantidade em estoque;
• Indicador do tipo de estoque:
– 0 = Estoque de propriedade do informante
e em seu poder;
– 1 = Estoque de propriedade do informante
e em posse de terceiros;
– 2 = Estoque de propriedade de terceiros e
em posse do informante
• Participante, sendo 1 ou 2 acima.
24. .
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REGISTRO K220 – OUTRAS
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
ENTRE MERCADORIAS!
REGISTRO K220 – OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
INTERNAS ENTRE MERCADORIAS!
• Este registro tem o objetivo de
informar a movimentação interna
entre mercadorias, que não se
enquadre nas movimentações
internas já informadas nos Registros
K230 e K235: produção acabada e
consumo no processo produtivo,
respectivamente.
25. .
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• Data da movimentação interna;
• Código do item de origem;
• Código do item de destino;
• Quantidade movimentada do item
de origem.
REGISTRO K220 – OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
INTERNAS ENTRE MERCADORIAS!
Exemplos para uso do
registro K220.
26. .
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• Desmonte;
• Reprocessamento;
• Reclassificação de um produto em outro
código em função do cliente;
• Reclassificação de um produto em outro
código em função do tipo de item;
• Reclassificação de um produto em outro
código em virtude de padrão de qualidade;
• Reclassificação de subprodutos para a
composição de estoque de sucata
composta.
REGISTROS:
K230 – ITENS PRODUZIDOS!
K235 – INSUMOS CONSUMIDOS!
27. .
27
REGISTRO K230 – ITENS PRODUZIDOS
• Este registro tem o objetivo de informar
a produção acabada de produto em
processo (tipo 03) e produto acabado
(tipo 04). Deverá existir mesmo que a
quantidade de produção acabada seja
igual a zero, nas situações em que exista
o consumo de item componente/insumo
no registro filho K235.
• Nessa situação a produção ficou
em elaboração. Essa produção
em elaboração não é
quantificada, uma vez que a
matéria não é mais um insumo e
nem é ainda um produto
resultante.
REGISTRO K230 – ITENS PRODUZIDOS
28. .
28
Fechamento de OP!
• Uma ordem de produção pode ficar aberta
mesmo que não seja mais produzida nenhuma
unidade dessa OP?
• Resposta da Receita Federal:
• Prezado(a) Contribuinte,
• A ordem de produção deve ser finalizada.
• Atenciosamente,
• Equipe Sped - EFD ICMS/IPI
• Data de início da OP;
• Data de conclusão da OP;
• Código de identificação da OP;
• Código do item produzido;
• Quantidade de produção acabada.
REGISTRO K230 – ITENS PRODUZIDOS
29. .
29
REGISTRO K235 – INSUMOS
CONSUMIDOS!
• Este registro tem o objetivo de
informar o consumo de
mercadoria no processo
produtivo, vinculado ao produto
resultante informado no campo
COD_ITEM do Registro K230.
• O tipo do item componente/insumo (campo
TIPO_ITEM do Registro 0200) para o campo
código do item desse registro deve ser igual a:
• 00 (Mercadoria para Revenda), 01 (Matéria-
Prima), 02 (Embalagem), 03 (Produto em
Processo), 04 (Produto Acabado), 05
(Subproduto) ou 10 (Outros insumos).
REGISTRO K235 – INSUMOS
CONSUMIDOS!
30. .
30
• Data de saída;
• Código do item componente ou
insumo;
• Quantidade consumida do item;
• Código do insumo que foi
substituído;
REGISTRO K235 – INSUMOS
CONSUMIDOS!
REGISTROS:
REGISTRO K250 –
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR
TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS!
REGISTRO K255 –
INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS
– INSUMOS CONSUMIDOS!
31. .
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• Este registro tem o objetivo de
informar os produtos que foram
industrializados por terceiros e sua
quantidade.
• Somente para itens do tipo 03 –
Produto em Processo ou 04 – Produto
Acabado.
REGISTRO K250 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA
POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS!
• Data do reconhecimento da
produção ocorrida no terceiro;
• Código do item produzido;
• Quantidade produzida.
REGISTRO K250 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA
POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS!
32. .
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REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM
TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS!
REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM
TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS!
• Este registro tem o objetivo de
informar a quantidade de consumo do
insumo que foi remetido para ser
industrializado em terceiro, vinculado
ao produto resultante informado no
campo COD_ITEM do Registro K250.
• É obrigatório caso exista o registro pai
K250.
33. .
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• O tipo do item componente/insumo (campo
TIPO_ITEM do Registro 0200) para o campo
código do item desse registro deve ser igual a:
• 00 (Mercadoria para Revenda), 01 (Matéria-
Prima), 02 (Embalagem), 03 (Produto em
Processo), 04 (Produto Acabado), 05
(Subproduto) ou 10 (Outros insumos).
REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM
TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS!
• Data do reconhecimento do
consumo do insumo;
• Código do insumo;
• Quantidade de consumo de insumo;
• Código do insumo que foi
substituído, caso ocorra a
substituição.
REGISTRO K250 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA
POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS!
34. .
34
Multa perante a Receita
Federal!
elielton@digitalconsult.eti.br
Skype: elielton.souza
Muito Obrigado!