Parecer Jurídico nas Licitações: Limites, abrangências e responsabilidades
Boas Práticas - Experiências bem sucedidas em Gestão Pública
1. Boas Práticas
Experiências Bem Sucedidas
em Gestão Pública
Cristina Gabriel Issa Mário Sérgio dos Santos
Assessora da Procuradoria de Diretor de Gestão Tecnológica
Contas do TCM/GO Prefeitura Municipal de Anápolis
2.
3. DA SEGURANÇA PÚBLICA
O artigo 144 da CF preceitua a competência estatal para exercer a
Segurança Pública. Os incisos I a V, arrolam as instituições federais e
estaduais responsáveis pela preservação da ordem pública, facultando
aos municípios a instituição de guardas municipais, para fins de
proteção de seus bens, serviços e instalações, in verbis:
Art. 144 - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
4. A segurança pública é dever da União e dos Estados federados.
Porém as ações de violência e de criminalidade acontecem no
Município.
Nessa visão, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, criou o Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania – PRONASCI em agosto de 2007, como novo
paradigma de segurança pública, que consiste no fortalecimento
institucional do Estado em atuar preventivamente, mediante o
fortalecimento dos laços comunitários e inclusão social, através do
acesso a políticas públicas sociais.
5.
6. DO PACTO FEDERATIVO
No dia 16/12/2009, o Município de Anápolis, através do
Poder Executivo, representado pelo seu Prefeito, Antônio
Roberto Otoni Gomide, firmou Convênio de Cooperação
Federativa nº 046/2009, mediante Processo nº.
08001.010699/2009-64, com a União, por intermédio do
Ministério da Justiça, representado por seu Ministro de
Estado da Justiça, cujo o objeto é promover a implementação
do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
– PRONASCI, bem como os projetos a ela inerentes.
10. DA CRIAÇÃO DO GGIM
•Dando seqüência à implantação dessa política de segurança
pública no Município de Anápolis, aos 23/12/2009 o Gabinete
de Gestão Integrada Municipal – GGI-M foi criado mediante
Decreto Municipal nº. 29.518.
•A primeira reunião do Pleno se deu aos 10/02/2010, contando
com a presença unânime de todos os seus membros
convocados e convidados pelo Chefe do Executivo Municipal.
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12. MEMBROS DO GGIM
•Autoridades do Executivo Municipal:
1) Prefeito Municipal;
2) Secretária Executiva;
3) Secretaria Municipal da Fazenda;
4) Secretaria Municipal da Educação;
5)Secretaria de Ciência e Tecnologia;
6) Secretaria Municipal da Saúde;
7) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;
8) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
9) Secretaria Municipal da Desenvolvimento Urbano
Sustentável (Diretoria de Posturas) e
10) Companhia Municipal de Trânsito e Transportes –
CMTT.
13. MEMBROS DO GGIM
•Autoridades do Governo do Estado de Goiás que atuam
no Município:
1) Delegado Geral da Polícia Civil;
2) Comandante da Polícia Militar;
3) Comandante do Corpo de Bombeiros;
4) Diretor da Agência Prisional;
5) Diretor de Policia Técnico Cientifica.
14. MEMBROS DO GGIM
•Autoridades do Governo Federal:
1) Ministério da Justiça
2) Articulador do PRONASCI DF/GO;
3) Delegado Regional da Polícia Federal;
4) Delegado da Polícia Rodoviária Federal;
5) Comandante das Forças Aéreas.
15. MEMBROS DO GGIM
• Membros Convidados
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M assegurou,
ainda, a participação, na condição de membros convidados,
dos representantes do Ministério da Justiça, do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Câmara Municipal, dos
Conselhos Tutelares, da Ordem dos Advogados de Goiás –
subseção de Anápolis, CONSEG’S, ACIA, CDL, ficando tal
participação estendida a outras entidades.
16. OBJETIVOS GERAIS DO GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM
1. Criação de um fórum deliberativo e executivo na área de
segurança pública, visando reunir o conjunto de instituições
das três esferas governamentais que atuam na Segurança
Pública em nível municipal, tendo por princípios o pensamento
sistêmico, a deliberação por consenso, ausência de hierarquia,
respeito à autonomia das instituições participantes, orientados
pelo desprendimento pessoal.
17. OBJETIVOS GERAIS DO GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM
2. Com foco na cidadania, desenvolver parcerias e ações
conjuntas de prevenção e enfrentamento à violência e
criminalidade, para fins de aumentar a percepção da
segurança por parte da população e a valorização dos
operadores que atuam na área de segurança em todas as
esferas governamentais.
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19. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Integrar as instituições de segurança pública com o Poder Público
Municipal;
b) Criar uma política integrada de inteligência em âmbito municipal;
c) Prevenir, enfrentar e reprimir o crime;
d) Fomentar a rede de informações e de políticas públicas sociais
preventivas de criminalidade;
e) Subsidiar uma política pública de segurança municipal com cidadania;
f) Proporcionar a atuação imediata e conjunta dos atores da segurança
pública em caso de violência ou prática de delito;
g) Criar um sistema de informações relacionadas à segurança pública;
h) Executar ações preventivas em áreas de risco de vitimização;
i) Reduzir da criminalidade através do seu monitoramento;
j) Proporcionar a sensação de segurança do cidadão;
k) Pacificação social.
20. DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNCÍPIO DE ANÁPOLIS E O
GOVERNO FEDERAL
Aos 03/06/2010, após a aprovação do Projeto cadastrado no SICONV, a
Prefeitura de Anápolis, firmou Convênio nº 000531/2010, com o
Governo Federal, através do Ministério da Justiça, por intermédio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor global de R$
899.651,20, sendo R$ 890.000,00 recursos federais e R$ 9.651,20, a
contrapartida municipal, para fins de:
estruturação física do Gabinete de Gestão Integrada Municipal –
GGI-M (máximo de 12%);
implantação do Sistema de Videomonitoramento.
21. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A Administração Pública Municipal deflagrou
procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico, para aquisição dos equipamentos e
mobiliário para estruturação física do GGIM, bem como
dos equipamentos do Sistema de Videomonitoramento.
Em março de 2011 o GGIM começou a funcionar em
sede própria, dando início à maior integração entre as
instituições participantes e operações conjuntas.
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27. AÇÃO INTEGRADA “OPERAÇÃO SOPRO PELA VIDA”:
- Ação integrada das instituições de segurança pública, visando a educação,
prevenção e repressão à embriaguez no trânsito.
-A Operação é realizada semanalmente, em dias e horários alternados, precedida
de uma reunião das instituições parceiras avaliam a ação da semana anterior e
planeja a Operação subseqüente.
-Instituições participantes:
•Polícia Rodoviária Federal;
•Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis;
•Conselho Tutelar;
•Polícia Militar,
•Polícia Civil,
•Companhia Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;
•Diretoria de Posturas e Fiscalização;
•Corpo de Bombeiros
•Polícia Técnico Científica
43. O GGI-M do Município de Anápolis foi estruturado em 05 (cinco)
módulos:
1. Sala Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções
de coordenação e deliberação.
2. Secretaria Executiva - responsável pela gestão e execução das
deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas
do PRONASCI.
3. Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e
analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local.
4. Sala de Situação composta por Sala de Crise, Tele-atendimento
e Central de Videomonitoramento.
5. Sistema de Videomonitoramento – composto por 25 câmeras
instaladas em locais com grande fluxo de pessoas e comércio
intenso, escolhidos pelas instituições de segurança pública que
compõe o GGIM.
46. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada
idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração
Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de
mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883 , de
1994)
47. Dos Requisitos para a dispensa de licitação prevista no artigo
24, XX, da Lei de Licitações
O legislador estabeleceu, no inciso XX, do artigo 24, da Lei de
Licitações, três (3) requisitos para a regularidade da contratação direta,
cuja deficiência deverá guardar compatibilidade com as atribuições das
funções de agente de videomonitoramento:
1. Qualificação da Associação contratada:
- Associação de portadores de deficiência física;
- Sem fins lucrativos;
- De comprovada idoneidade
2. Objeto pretendido:
- Prestação de serviços;
- Fornecimento de mão-de-obra
3. Preço do Contrato, que deverá ser compatível com o praticado
no mercado.
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50. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
Os agentes de videomonitoramento receberam curso de
qualificação ministrado pelas instituições de segurança
pública, membros do GGIM.
Houve a capacitação acerca do acionamento imediato e em
tempo real das instituições responsáveis pelo atendimento
da ocorrência flagrada. Ex.: acidente de trânsito: Bombeiros,
CMTT, SAMU, conforme a gravidade; furto: Polícia Militar;
tráfico de drogas – GENARC; etc.
Também foi realizado curso de operação do sistema de
videomonitoramento pela empresa vencedora do certame.
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53. AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
ATRAVÉS DA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – PPP
-O Poder Executivo Municipal, pretende estabelecer parceria com
entidades públicas ou privadas para a instalação de novas câmeras e
ampliação do sistema de videomonitoramento, que conta atualmente
com 25 câmeras, sendo imprescindível a compatibilidade do Sistema,
a sua instalação em locais públicos e o resguardo das imagens.
-O Município de Anápolis arcará com a responsabilidade pela
manutenção permanente e perfeito funcionamento dos sistemas
tecnológicos que compõem o Programa Anápolis Segura, das
plenas condições de uso da Central de Videomonitoramento e
pagamento da remuneração e ampliação do quadro de pessoal dos
agentes de videomonitoramento, cujas vagas destinam-se
exclusivamente ao provimento de pessoas com deficiência física.
54. Obrigado
Cristina Gabriel Issa Mário Sérgio dos Santos
Assessora da Procuradoria de Diretor de Gestão Tecnológica
Contas do TCM/GO Prefeitura Municipal de Anápolis
crisissa@uol. com.br mariosergio@anapolis.go.gov.br