O documento discute o marco regulatório brasileiro para o uso sustentável da biodiversidade pela empresa Natura, os desafios enfrentados e casos de sucesso. Aborda a legislação aplicável, principais entraves da MP 2186/01, como a Natura enfrentou os problemas, e propõe aperfeiçoamentos ao marco legal respeitando os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica. Exemplifica com casos como Buriti, Babaçu e Andiroba.
2. Uso Sustentável da SocioBiodiversidade na Natura: Desafios jurídicos/regulatórios e casos de sucesso Natura Novembro 2011
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4. Marco regulatório no Brasil Lei 11.105 Biosegurança Medida Provisória 2.186-16 Acesso e utilização de PG e CTA. Decreto 6.041 Política Nacional de Biotecnologia Lei 10.973 de Inovação Decreto 6.159 Regulamenta a autorização especial p/ Bioprospecção Decreto 6.177 Proteção e Promoção das Expressões Culturais Decreto 3.945 Regulamenta alguns artigos da MP Medida Provisória 2.052-1 (1ª versão) Acesso e utilização de PG e CTA. 2006 2005 2004 2001 2007 2000
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8. Casos de sucesso BURITI Palmeira do Piauí /PI BABAÇU Coopaesp/MA BREU BRANCO e CASTANHA Cumaru/AP ANDIROBA Médio Juruá/AM
12. Fluxograma do Processo Ciclo longo que traz enormes custos de transação para o processo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico Autorização para entrada na área Consentimento do provedor Análise técnica do processo Protocolo no IBAMA Autorização IBAMA PESQUISA CIENTÍFICA Coleta ou obtenção de informação Acesso a PG Acesso a PG e/ou CTA Análise pela Secretaria Executiva Cumprimento de exigências Análise de pareceristas “ Ad Hoc” (CAP) Solicitações Adicionais Preparação da Secretaria Executiva Autorização CGEN Protocolo no CGEN Coleta ou obtenção de informação Anuência Prévia e CURB com provedor BIOPROSPECÇÃO e/ou DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Autorização para entrada na área
13. Acesso ao patrimônio genético: obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza (Orientação Técnica nº 1 do CGen). Acesso ao conhecimento tradicional associado: obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza. Autorização simples de acesso: autorização para pessoa jurídica desenvolver um único projeto de pesquisa, envolvendo acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado. Autorização especial de acesso: autorização para pessoa jurídica desenvolver um portfólio de projetos de pesquisa e atividades de rotina envolvendo acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado. Bioprospecção (BIO): atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial. Comitê de Avaliação de Processos (CAP): Comitê que analisa os pedidos de autorização submetidos ao CGen, recomendando-os ou não. Comunidade local: grupo humano, incluindo remanescentes de comunidades de quilombos, distinto por suas condições culturais, que se organiza, tradicionalmente, por gerações sucessivas e costumes próprios, e que conserva suas instituições sociais e econômicas. Conhecimento tradicional associado (CTA): informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. CGen: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB): contrato a ser firmado entre as partes envolvidas em atividades que envolvam acesso e remessa a componente do patrimônio genético ou acesso aos conhecimentos tradicionais providos por comunidades indígenas ou locais. Glossário
14. Desenvolvimento tecnológico (DT): o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa a produção de inovações específicas, à elaboração ou a modificação de produtos e processos existentes, com aplicação econômica (Orientação Técnica nº 4 do CGen). Patrimônio genético (PG): informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ , inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ , desde que coletados in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva. Provedor de patrimônio genético: Pessoa, comunidade ou empresa que autoriza a utilização de uma espécie localizada em sua área de titularidade. Provedor de conhecimento tradicional associado: Pessoa ou comunidade (indígena, local ou quilombola) que autoriza a utilização de uma informação associada ao patrimônio genético, que auxiliará no desenvolvimento das pesquisas. Termo de Anuência Prévia (TAP) : Documento que formaliza o consentimento do provedor para a realização da pesquisa. Glossário
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21. Conceitos Babaçu (PG+CTA) Coopaesp APRENDIZADOS Importância da articulação conjunta em campo da Natura e do beneficiador junto à comunidade fornecedora Desenvolvimento de vínculo e confiança por meio de visitas de trabalho com periodicidade e continuidade nas pautas de relacionamento Aproximação das pontas da cadeia de fornecimento ( produtores de MP e força de vendas ) pode ser uma oportunidade de agregar valor à comunidade fornecedora e ao produto.
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Notes de l'éditeur
Exemplos de CTA “ Ah! Esse matinho é uma beleza, cura gripe, febre, machucado e ainda deixa a gente com um bom humor que só” ; “ Ih moço, assim o Senhor não vai sentir o cheiro bom não... Não é o fruto que é cheiroso, não. Você tem que pegar o caroço, jogar na bacia d’água, o que boiar é ruim, joga fora, o que afundou, você quebra e pega as sementinhas que estão dentro, agora é só apertar a sementinha que você vai sentir que perfume bom!!”
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