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SUMÁRIO
SUMÁRIO
07      Editorial

Doutrina Cível
11      Gelson Amaro de Souza
        (Falso Julgamento de Mérito)
35      Rolf Madaleno
        (A Prova Ilícita no Direito de Família e o Conflito de Valores)
51      Joel Felipe Lazzarin
        (Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial Segundo a Baliza
        da Boa-Fé Objetiva)
65      Venceslau Tavares Costa Filho
        (A Cláusula Geral de Responsabilidade Objetiva do Código Civil de
        2002: Elementos para uma Tentativa de Identificação dos Pressupostos
        para a Aplicação do Parágrafo Único do Artigo 927 do CC/2002)
77      Leonardo Oliveira Soares
        (A Denominada Coisa Julgada Inconstitucional e o Processo Civil de
        Resultados no Estado Democrático de Direito Brasileiro)
91      Luiz Manoel Gomes Junior, Jussara Suzi Assis Borges Nasser
        Ferreira e Miriam Fecchio Chueiri
        (Aspectos da Prescrição na Ação Popular e a Regra do Artigo 37, § 5º,
        da Constituição Federal)
                                                                                SUMÁRIO
111      Arthur Mendes Lobo e João Batista de Moraes
        (Desafios e Avanços do Novo CPC Diante da Persistente Insegurança
        Jurídica: a Urgente Necessidade de Estabilização da Jurisprudência)
133     Magno Federici Gomes e Frederico Oliveira Freitas
        (Os Dilemas das Lacunas no Direito)

Doutrina Penal
157     Renato Marcão
        (Execução Penal: Ideal Normativo e Realidade Prática)
169     Oscar Valente Cardoso
        (Enquadramento Previdenciário do Preso e Natureza do Trabalho
        Prisional)
181     Fabiano Clementel
        (Por um Processo Penal Brasileiro de Instrumentalidade Constitucional
        Garantista: um Introito à Discussão)
199     Fernando Fainzilber
        (Reflexões Acerca da Redução da Maioridade Penal no Brasil)

Jurisprudência Cível
255      Superior Tribunal de Justiça
279      Superior Tribunal de Justiça
285      Tribunal Regional Federal da 1ª Região
291      Tribunal Regional Federal da 2ª Região
299      Ementário Cível

Jurisprudência Penal
321      Supremo Tribunal Federal
351      Superior Tribunal de Justiça
359      Tribunal Regional Federal da 4ª Região
365     Supremo Tribunal Federal
        (A Competência por Prerrogativa de Função e o Supremo Tribunal
        Federal. Acórdão comentado por Rômulo de Andrade Moreira)
379      Ementário Penal

Índice Alfabético e Remissivo
397      Cível/Penal
EDITORIAL



Neste número comemorativo aos 400 exemplares da Revista Jurídica, seus assinantes
são presenteados com a publicação de 400 páginas com temas atuais e de suma
relevância aos profissionais do Direito, tanto na área cível quanto na área criminal.

      Doutrina Cível
      Abrindo a Doutrina Cível, GELSON AMARO DE SOUZA, Doutor em Direito pela
PUCSP, Professor por concurso dos cursos de Graduação e Mestrado da UENP –
Universidade Estadual do Norte do Paraná (Campus de Jacarezinho/PR), traz excelente
estudo sobre o falso julgamento de mérito.
         Por sua vez, ROLF MADALENO, renomado autor familista, Mestre em Direito pela
PUCRS, Advogado e Professor de Direito de Família e Sucessões, escreve sobre a prova
ilícita no Direito de Família e o conflito de valores.
        A aplicação da teoria do adimplemento substancial, segundo a baliza da boa-fé
objetiva, é analisada por JOEL FELIPE LAZZARIN, Advogado, Especialista em Direito Civil
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Mestre em Filosofia pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e Professor do Centro Universitário
Ritter dos Reis de Porto Alegre.
       Já VENCESLAU TAVARES COSTA FILHO, Advogado, Pesquisador do CNPq/UFPE,
Mestre em Direito Privado pela UFPE, Especialista em Direito Civil pela UFPE,
Diretor Cultural da Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção Pernambuco, Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor
do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Olinda – FOCCA e Professor de
Direito Civil do Curso de Pós-Graduação em Direito da ESA/Faculdade Damas, revela
as peculiaridades da cláusula geral de responsabilidade objetiva do Código Civil
de 2002.
       A coisa julgada inconstitucional e o processo civil de resultados no Estado
Democrático de Direito brasileiro é visitada por LEONARDO OLIVEIRA SOARES, Mestre em
Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Procurador
do Estado de Minas Gerais e Professor de Teoria Geral do Processo e Processo Civil na
Faculdade de Direito de Ipatinga – Fadipa.
      O grupo liderado por LUIZ MANOEL GOMES JÚNIOR, Doutor em Direito e Mestre
pela PUCSP e Professor no Programa de Mestrado em Direito da Universidade de
Itaúna (UIT/MG) e do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da
Universidade Paranaense (Unipar/PR), e dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP
(Cogeae) e da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso
(FESMP/MT), escreve sobre os aspectos da prescrição na ação popular e a regra do
art. 37, § 5º, da Constituição Federal.
      ARTHUR MENDES LOBO, Doutorando em Direito Processual pela PUCSP, Mestre
em Direitos Coletivos e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão
Preto/SP e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu da Fafibe/SP, em coautoria com
JOÃO BATISTA DE MORAES, Pós-Graduado em Processo Civil e Direito Contratual pela
PUCSP, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV e Direito Tributário
também pela FGV, vislumbram os desafios do novo CPC.
       Encerrando a Doutrina Cível, os dilemas das lacunas do direito são visitados por
MAGNO FEDERICI GOMES, Pós-Doutor em Direito Público e Educação pela Universidade
Nova de Lisboa/Portugal, Pós-Doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em
Direito e Mestre em Direito Processual pela Universidad de Deusto/Espanha, e FREDERICO
OLIVEIRA FREITAS, Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton
Campos, Pós-Graduado em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais e Professor Assistente da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen.

      Doutrina Penal
      RENATO MARCÃO, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre
em Direito, Professor convidado no curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da
Rede Luiz Flávio Gomes e em cursos de Pós-Graduação em diversas Escolas Superiores
do Ministério Público e da Magistratura, traz apontamentos sobre a execução penal.
        O enquadramento previdenciário do preso e a natureza do trabalho prisional
são assuntos tratados por OSCAR VALENTE CARDOSO, Juiz Federal Substituto do JEF Cível
de Lages/SC e Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC; enquanto que
FABIANO CLEMENTEL, Advogado, Especialista em Ciências Penais pela PUCRS e Mestrando
em Ciências Criminais pela PUCRS, traz à baila uma discussão sobre o processo penal
brasileiro de instrumentalidade constitucional garantista.
      Por fim, FERNANDO FAINZILBER, Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie/SP) e Pós-
-Graduado em Direito Público pela Escola Paulista de Direito, traz reflexões acerca da
redução da maioridade penal no Brasil.

      Jurisprudência Comentada
       Na Seção de Jurisprudência Comentada, RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA, Procurador
de Justiça na Bahia, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, Coordenador do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e Procurador-Geral de Justiça
Adjunto para Assuntos Jurídicos, comenta a competência por prerrogativa de função e
o Supremo Tribunal Federal.

                                                                            Os Editores
FALSO JULGAMENTO DE MÉRITO
                                          FALSE MERIT JUDGMENT
                                                         G ELSON A MARO     DE   S OUZA *




                     Resumo: Neste estudo procura-se desmistificar a vetusta afirmação
                     de que o julgamento sem prova é o mesmo que o julgamento de
                     mérito. É pensamento dogmatizado em considerar o julgamento
                     sem prova como se fosse verdadeiro julgamento de mérito. Aqui
                     o que se visa é demonstrar que o julgamento sem prova não pode
                     ser considerado como julgamento de mérito. O velho costume de
                     se encerrar um processo com a afirmação de que se julga a ação
                     improcedente por falta de prova deve receber nova roupagem
                     e novo entendimento. O que se procura demonstrar é que o
                     verdadeiro mérito somente pode ser julgado quando houver prova.
                     Na falta de prova, o julgamento deve ser considerado sem mérito.
                     Palavras-chave: Mérito; julgamento; prova; verdade; Direito.
                     Abstract: This study aims to demystify the obsolete affirmation
                     that the judgment without proof is equal to the merit judgment.
                     Is a dogmatized thought considering the judgment without
                     proof as a true merit judgment. So it aims to demonstrate that the
                     judgment without proof cannot be considered as a merit judgment.
                     The old habit of finishing a procedure with the affirmation that
                     the action is judged unfounded due to the absence of proof, must
                     receive a new packing and new interpretation. What it aims to
                     demonstrate is that the true merit can only be judged when
                     there’s a proof. In the absence of proof the judgment must be
                     considered without merit.


* Doutor em Direito pela PUCSP. Professor por concurso dos Cursos de Graduação e Mestrado
  da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná (Campus de Jacarezinho/PR). Ex-Diretor
  e Professor da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP – FIAET e da Faculdade de
  Direito de Adamantina – FAI. Professor convidado em Cursos de Pós-Graduação (FADAP
  de Tupã, AEMS de Três Lagoas/MS, FIO de Ourinhos, ESUD de Cuiabá/MT, ESA – Escola
  Superior da Advocacia da OAB/SP). Procurador do Estado de São Paulo (Aposentado).
  Advogado em Presidente Prudente/SP.

                                             11
A PROVA ILÍCITA NO DIREITO DE FAMÍLIA
                                    E O CONFLITO DE VALORES
                                                                        R OLF M ADALENO *




                        Sumário: 1 A prova; 2 A formação da convicção pela prova;
                        3 Princípios da prova; 4 Provas típicas e atípicas; 5 Prova ilícita e
                        prova ilegítima; 6 Provas ilícitas; 7 A utilização das provas ilícitas
                        no direito de família; 8 Princípio da proporcionalidade.

1 A PROVA
      Segundo FRANCESCO CARNELUTTI1, entre todos os fatos afirmados pelas
partes em um processo, existe uma zona neutra de ações afirmadas tão só por
uma ou algumas das partes, mas não admitidos, embora possam existir ou não.
São acontecimentos havidos por controvertidos e, portanto, se constituem em
matéria de prova, deparando-se o julgador com a afirmação positiva de um e a
negativa do outro, sendo necessário proporcionar os meios processuais de prova
para a solução do impasse entre duas aparentes, mas contraditórias verdades.
      A função da prova processual é fornecer ao juiz os elementos e
argumentos de sua decisão, afastando suas dúvidas e inquietações, para que
possa concluir com convicção e segurança.
       Assim, só haverá necessidade de prova a despeito de alguma alegação
contestada, cuja exatidão e verossimilhança precisarão ser comprovadas, de
regra, pela iniciativa das partes interessadas na sua demonstração processual,
com influência no resultado da sentença, sendo certo aduzir que o juiz
não está restrito à iniciativa probatória dos litigantes, porque não atua na
demanda como se fosse um mero espectador, mas, ao contrário, pode e até
deve, de ofício, comandar a busca dos elementos comprobatórios havidos

* Advogado e Professor de Direito de Família e Sucessões na PUCRS, Diretor Nacional do
    IBDFam. Vice-Presidente do Iargs.
1
    CARNELUTTI, Francesco. La prueba civil. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1982. p. 15.
                                                35
APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO
  SUBSTANCIAL SEGUNDO A BALIZA DA BOA-FÉ OBJETIVA
                                                                 J OEL F ELIPE L AZZARIN *




                      Resumo: O presente artigo visa a analisar a aplicação da teoria
                      do adimplemento substancial sob o prisma do princípio da
                      boa-fé objetiva. Sistematizada para desonerar o devedor de
                      boa-fé que circunstancialmente deixa de adimplir em parte a
                      obrigação contratual de pagar o preço do bem adquirido, em
                      face de dificuldades econômicas decorrentes de fatos eventuais,
                      em alguns casos, verifica-se o desvirtuamento na utilização do
                      instituto. Arrimado na circunstância fática de ter pagado quase
                      todo o preço, o mau devedor-comprador busca lançar mão da
                      teoria como estratagema para obter um desconto no preço que
                      jamais foi querido pelo credor-vendedor. Em tais casos, impõe-
                      -se ao operador do Direito, notadamente o juiz, distinguir a
                      especificidade capaz de tornar inviável ao mau devedor valer-
                      -se da teoria para auferir enriquecimento injustificado. A baliza
                      norteadora, em tais situações, será o princípio da boa-fé objetiva.
                      Palavras-chave: Contrato; obrigação; adimplemento; boa-fé.
                      Abstract: The present article aims to analyze the application of the
                      doctrine of substantial performance through the prism of the principle
                      of good faith aims. Systematized to relieve the debtor in good faith
                      that circumstantially stops meeting partly contractual obligation
                      to pay the price of goods purchased, due to economic difficulties
                      arising from any facts, in some cases there is distortion in the use of
                      the doctrine of substantial performance supported by the objective
                      circumstance of having yet paid almost the whole price, the bad
                      debtor-buyer seeks to use the institute as a ploy to get a discount on

* Advogado. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  – UFRGS. Mestre em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.
  Professor do Centro Universitário Ritter dos Reis de Porto Alegre. Pesquisador da UniRitter,
  Grupo de Direitos Humanos e Fundamentais: A Ineficácia dos Direitos Fundamentais como
  Decorrência da Produção de Subjetividades Autoexcluídas na Modernidade.

                                              51
A CLÁUSULA GERAL DE RESPONSABILIDADE
         OBJETIVA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: ELEMENTOS
              PARA UMA TENTATIVA DE IDENTIFICAÇÃO
             DOS PRESSUPOSTOS PARA A APLICAÇÃO DO
           PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CC/2002
                       GENERAL CLAUSE OF THE OBJECTIVE RESPONSIBILITY
                    OF THE 2002 CIVIL CODE: ELEMENTS FOR AN ATTEMPT TO
                     IDENTIFY THE ASSUMPTIONS FOR THE APPLICATION OF
                        THE SINGLE PARAGRAPH OF ART. 927 OF THE CC/2002
                                                     V ENCESLAU T AVARES C OSTA F ILHO *
                      Resumo: Trata-se de artigo que discute o âmbito de incidência das
                      regras sobre responsabilidade civil no direito privado nacional.
                      Partindo dos pressupostos filosóficos da responsabilidade
                      civil, apresenta o debate doutrinário brasileiro sobre o tema. A
                      civilística tradicional defende que a responsabilidade objetiva se
                      restringe às hipóteses previstas em lei. Contudo, defende uma
                      interpretação do parágrafo único do art. 927 de modo a admitir
                      uma cláusula geral de responsabilidade civil objetiva no Código
                      Civil brasileiro vigente, afastando a tese da taxatividade.
                      Palavras-chave: Responsabilidade objetiva; direito civil; cláusula geral.
                      Abstract: The present article discusses the incidence realm of the
                      rules about civil responsibility in national private right. Having as its
                      starting point the philosophical assumptions of civil responsibility,
                      it presents the Brazilian doctrinal debate on the issue. Traditional
                      civilistic states defend that the objective responsibility is limited
                      to the hypothesis predicted by law. However, it defends an
                      interpretation of the single paragraph in art. 927 so that it admits a
                      general clause of objective civil responsibility in the ruling Brazilian
                      civil code, discarding the taxativity thesis.
                      Keywords: Objective responsibility; civil right; general clause.
                      Sumário: 1 As metamorfoses da responsabilidade civil: do
                      “autocompromisso” ao dever de cuidado; 2 A responsabilidade


* Advogado. Pesquisador do CNPq/UFPE. Especialista em Direito Civil pela UFPE. Mestre em
  Direito Privado pela UFPE. Presidente da Comissão de Preservação da Memória da Advocacia, da
  Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco. Membro da Comissão de Ensino Jurídico,
  da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco. Diretor Cultural da Escola Superior de
  Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco. Professor de Direito Civil
  e de Direito do Consumidor do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Olinda – Focca.
  Professor de Direito Civil do Curso de Pós-Graduação em Direito da ESA/Faculdade Damas.

                                                65
A DENOMINADA COISA JULGADA
                          INCONSTITUCIONAL E O PROCESSO
                           CIVIL DE RESULTADOS NO ESTADO
                       DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO*
                                                        L EONARDO O LIVEIRA S OARES **



                      Sumário: Introdução; 1 Processo civil de resultados; 2 Conceito de
                      coisa julgada; 3 Finalidade política do instituto da coisa julgada;
                      4 Coisa julgada como (apenas) restrição constitucional à atividade do
                      legislador infraconstitucional; 5 Posicionamento doutrinário sobre
                      a coisa julgada inconstitucional; 6 A (in)compatibilidade da coisa
                      julgada inconstitucional com o processo civil de resultados; 7 Coisa
                      julgada inconstitucional e a Lei nº 11.232/2005; 8 Ainda a coisa julgada
                      inconstitucional e a Lei nº 11.232/2005; 9 Observação final; Conclusão.

                                     “Há quem leve a vida inteira a ler sem nunca ter
                                     conseguido ir mais além da leitura, ficam pegados
                                     à página, não percebem que as palavras são apenas
                                     pedras postas a atravessar a corrente de um rio, se estão
                                     ali é para que possamos chegar à outra margem, a outra
                                          margem é que importa.” (JOSÉ SARAMAGO, A caverna)

INTRODUÇÃO
       A ninguém escapa a ideia de justiça. Realmente, cada ser humano traz
consigo a noção daquilo que lhe pareça certo.
       A assertiva talvez leve à conclusão de que, no final das contas, o conceito
de justiça acabe por não existir, já que dependente da subjetividade de cada
ser humano. Ou, quem sabe, leve à conclusão de que nem sempre existirá
a possibilidade concreta de realização de justiça, na hipótese de a noção de
justo, minha e sua, caro leitor, não ser coincidente.


* Artigo dedicado ao eminente Professor Doutor José Marcos Rodrigues Vieira, Ex-Procurador do
   Estado de Minas Gerais, atualmente Desembargador do eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
** Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
   Procurador do Estado de Minas Gerais. Professor de Teoria Geral do Processo e Processo
   Civil na Faculdade de Direito de Ipatinga – Fadipa. Membro do Conselho Editorial da Revista
   de Ciências Jurídicas da Fadipa.
                                               77
ASPECTOS DA PRESCRIÇÃO NA AÇÃO
                              POPULAR E A REGRA DO ARTIGO 37,
                                § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
                                                     L UIZ M ANOEL G OMES J UNIOR *
                                  J USSARA S UZI A SSIS B ORGES N ASSER F ERREIRA **
                                                       M IRIAM F ECCHIO C HUEIRI ***


                      Resumo: O presente trabalho tem por núcleo principal a análise
                      dos diversos aspectos envolvendo o problema da prescrição na
                      ação popular frente à disciplina do art. 37, § 5º, da Constituição
                      Federal.
                      Palavras-chave: Ação popular; prescrição; reparação de danos.
                      Abstract: This paper analyses several aspects of statute of limitation
                      of popular action vis a vis art. 37, § 5th of the Brazilian Federal
                      Constitution.
                      Keywords: Popular action; statute of limitations; damages.
                      Sumário: Introdução; I – As ações coletivas e o sistema único
                      coletivo; II – A prescrição na ação popular; III – A regra do
                      artigo 37, § 5º, da CF/1988 e o artigo 21 da Lei da Ação Popular;
                      Conclusões; Referências.



* Doutor em Direito e Mestre pela PUCSP. Professor no Programa de Mestrado em Direito
   da Universidade de Itaúna (UIT/MG) e do Programa de Mestrado em Direito Processual
   e Cidadania da Universidade Paranaense (Unipar/PR), e dos cursos de Pós-Graduação
   da PUCSP (Cogeae) e da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso
   (FESMP/MT). Consultor da Organização das Nações Unidas – Relator da Comissão Especial
   do Ministério da Justiça para Elaboração do Anteprojeto da Nova Lei da Ação Civil Pública,
   Advogado.
** Doutora em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de
   Londrina (UEL). Professora do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da
   Universidade Paranaense (Unipar/PR). Professora do Programa de Mestrado em Direito da
   Universidade de Marília – Unimar. Professora da Escola Fundação Superior do Ministério
   Público do Mato Grosso (FESMP/MT). Advogada.
***Doutora em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina
   (UEL). Professora no Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania e Diretora-Geral
   da Universidade Paranaense – Campus de Cianorte (Unipar/PR).
                                              91
DESAFIOS E AVANÇOS DO NOVO CPC
                       DIANTE DA PERSISTENTE INSEGURANÇA
                       JURÍDICA: A URGENTE NECESSIDADE DE
                         ESTABILIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA*
                                                            A RTHUR M ENDES L OBO **
                                                        J OÃO B ATISTA DE M ORAES ***


                      Resumo: O presente trabalho tem por objetivo trazer reflexões
                      acerca do projeto de lei do novo Código de Processo Civil, mais
                      especificamente sobre a estabilização da jurisprudência no novo
                      Código de Processo Civil. Analisam-se os principais dispositivos do
                      Projeto de Lei do Senado nº 166/2010, os quais dispõem sobre
                      a força vinculativa da jurisprudência predominante no STJ e no
                      STF, verificando os significados e alcances de suas proposições à
                      luz dos princípios constitucionais do processo civil.
                      Palavras-chave: Novo CPC; recursos repetitivos; execução;
                      resolução de demandas repetitivas; cooperação jurisdicional;
                      estabilização da jurisprudência.
                      Sumário: Introdução; 1 A oscilação da jurisprudência do STJ: uma
                      desconstrução do sistema que contribui para morosidade da
                      Justiça e ofensa ao postulado da igualdade; 2 A desobediência
                      à jurisprudência predominante ou sumulada do STJ pelos seus
                      próprios componentes e pelas instâncias inferiores; 3 Possíveis
                      soluções previstas no novo CPC (PLS 166/2010); Conclusão;
                      Referências.

INTRODUÇÃO
      O mundo contemporâneo tem como marcas a complexidade e o
nascimento de novas demandas. A revolução tecnológica, a democratização

* O Projeto de Lei do Senado nº 166/2010 (Projeto do novo CPC) é, por nós, designado
   simplesmente como Novo CPC.
** Doutorando em Direito Processual pela PUCSP, Mestre em Direitos Coletivos e Função Social
   do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/SP, Professor da Pós-Graduação Lato Sensu
   da Fafibe/SP, Ex-Professor da UFJF.
***Pós-Graduado em Processo Civil e Direito Contratual pela PUCSP, MBA em Direito da
   Economia e da Empresa pela FGV e Direito Tributário também pela FGV.

                                             111
OS DILEMAS DAS LACUNAS NO DIREITO
                                                           M AGNO F EDERICI G OMES *
                                                      F REDERICO O LIVEIRA F REITAS **




                      Resumo: O presente artigo aborda o tema das lacunas no Direito.
                      Tema que, inegavelmente, é de grande interesse para os seus
                      operadores, pois poderão se deparar com essa celeuma em seus
                      ofícios. Há posicionamentos que negam a existência das lacunas
                      no Direito, outros que as admitem e há também aqueles que
                      aceitam e negam, ao mesmo tempo, tal concepção. Trata-se de um
                      estudo teórico-documental. Conclui-se, ao final, que esse assunto
                      é uma questão aberta que comporta várias respostas a depender
                      das premissas que são analisadas, mas o magistrado deve sempre
                      julgar, independentemente de haver lacunas ou não, em função
                      do princípio da proibição do non liquet.
                      Palavras-chave: Sistema jurídico; lacunas; direito; hermenêutica.
                      Sumário: Introdução; 1 As lacunas; 2 A problemática da existência
                      ou inexistência das lacunas; 2.1 Correntes que negam a existência
                      das lacunas; 2.2 Correntes que admitem a existência de lacunas;
                      3 Breve histórico sobre as lacunas; 4 As principais classificações
                      de lacunas; 5 Vazio da lei; 6 Analogia, costumes e princípios
                      gerais do direito; 7 Questões complexas acerca das lacunas; 7.1 A
                      distinção entre lacunas da lei e lacunas do direito; 7.2 A afirmação
                      paradoxal de que no direito há lacunas e ao mesmo tempo não
                      existem; Considerações finais; Referências.


* Pós-Doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa – Portugal.
   Pós-Doutor em Direito Civil e Processual Civil. Doutor em Direito e Mestre em Direito
   Processual pela Universidad de Deusto – Espanha. Mestre em Educação pela PUC-Minas.
   Coordenador do Curso de Direito da Nova Faculdade – Contagem/MG. Professor da PUC-
   -Minas – Unidade São Gabriel – e da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Advogado
   Militante.
** Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-Graduado
   em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Professor Assistente
   da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Advogado Militante.

                                              133
EXECUÇÃO PENAL: IDEAL NORMATIVO
                                       E REALIDADE PRÁTICA
                                                                       R ENATO M ARCÃO *




                      Sumário: Introdução; 1 Algumas regras que não devem/deveriam
                      ser esquecidas; 1.1 Juiz de execução; 1.2 Ministério Público;
                      1.3 Ordem dos Advogados do Brasil; 1.4 Defensoria pública;
                      1.5 Realidade normativa; 2 O sistema progressivo;
                      3 Regime fechado; 4 Regime semiaberto; 5 Regime aberto;
                      6 Individualização execucional – Classificação dos condenados
                      e presos provisórios; 7 Sistema progressivo?; 8 Penas e medidas
                      alternativas; 9 Drogas; Conclusão.

INTRODUÇÃO
      Passado mais de um quarto de século de vigência da Lei de Execução
Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e mais de 20 anos da Constituição
Federal – a proclamada “Constituição Cidadã” (5 de outubro de 1988) –, ainda
nos encontramos às voltas com velhos dilemas relacionados com a prática da
execução das penas criminais, o que nos remete às profundas inquietações
de CESARE BONESANA, o Marquês de Beccaria, no tocante ao sistema de pena
e execucional vigente a seu tempo (há mais de 200 anos), conforme levado
a conhecimento público em sua admirada obra intitulada Dei delitti e delle
pene.




* Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito, Professor
  Convidado no Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes
  e em Cursos de Pós-Graduação em Diversas Escolas Superiores do Ministério Público e da
  Magistratura, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP,
  Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), Membro Associado do
  Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e
  do Instituto Brasileiro de Execução Penal (Ibep).

                                              157
ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO PRESO
                 E NATUREZA DO TRABALHO PRISIONAL
                                                                O SCAR V ALENTE C ARDOSO




                       Resumo: A situação diferenciada do recluso também cria regras
                       distintas, limitando ou ampliando direitos e deveres, de acordo com
                       as peculiaridades da condição privativa de liberdade. O presente
                       artigo analisa os reflexos que a prisão cria sobre os direitos trabalhistas
                       e previdenciários do presidiário, principalmente os reflexos que as
                       peculiaridades das normas do Direito do trabalho produzem sobre a
                       Previdência Social para o preso. Busca-se especificamente delimitar
                       em qual classe de segurado da Previdência Social o recluso se
                       enquadra e quais as normas a ele aplicáveis.

                       Palavras-chave: Preso; direito ao trabalho; direito à Previdência
                       Social; Lei de Execução Penal; Lei nº 8.213/1991.

                       Sumário: Introdução; I – Remição; II – Trabalhos interno e
                       externo; III – Inaplicabilidade da CLT ao trabalho do preso;
                       IV – Enquadramento previdenciário do preso; Conclusões;
                       Referências.

INTRODUÇÃO
      Apesar da privação temporária de seu estado de liberdade, o preso
mantém diversos direitos durante o cumprimento da pena, que devem ser
assegurados pelo Poder Público. O resguardo de determinados bens jurídicos
é necessário para que o recluso possa ser preparado para o retorno à vida em
sociedade e não seja propenso a infringir novamente as normas penais.


* Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Federal Cível de Lages/SC. Mestre em Direito e
  Relações Internacionais pela UFSC. Especialista em Direito Público, em Direito Constitucional,
  em Direito Processual Civil e em Comércio Internacional. Pós-Graduando em Direito
  Previdenciário.

                                                169
POR UM PROCESSO PENAL BRASILEIRO DE
                   INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL
                  GARANTISTA: UM INTROITO À DISCUSSÃO
                                                               F ABIANO C LEMENTEL




                    Resumo: O processo penal, na atualidade, sofre uma perda
                    de referência e credibilidade científica na medida em que os
                    acontecimentos sociais dinamizam-se e os fatos, propriamente
                    ditos, são cada vez mais instantâneos. Com a complexificação
                    dos fenômenos sociais e todas as consequências decorrentes
                    da sociedade do risco, na tentativa de salvar o processo penal,
                    muitos incautos procuram viabilizar sua aplicação ao caso penal
                    formulando teorias que, em essência, afastam-se da natureza
                    jurídica do processo penal e do real sentido de sua existência. É
                    com o propósito de resgatar a instrumentalidade constitucional
                    garantista que este texto foi elaborado, todavia, sem a pretensão
                    de esgotar a matéria; pois a consciência é da necessidade de
                    fomentar o debate e aprimorar os institutos em consonância com
                    a Constituição Federal de 1988.

                    Palavras-chave: Modernidade e pós-modernidade; sociedade
                    do risco; Estado Democrático de Direito; processo penal;
                    instrumentalidade constitucional garantista.

                    Abstract: The criminal procedure, today, suffers a loss of reference
                    and scientific credibility to the extent that the social events and
                    to streamline the facts themselves are becoming more snapshots.
                    With the complexity of social phenomena and the consequences
                    arising from the risk society in an attempt to save the Criminal,
                    many unsuspecting people try to make its application in the
                    criminal formulating theories that, in essence, set aside the legal
                    nature of the proceedings and the real meaning of his existence.
                    It is the purpose of rescuing the instrumentality constitutional



* Advogado. Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Mestrando em Ciências Criminais
  pela PUCRS.

                                           181
REFLEXÕES ACERCA DA REDUÇÃO DA
                               MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
                                                             F ERNANDO F AINZILBER




                    Resumo: O presente trabalho trata da polêmica questão da redução
                    da maioridade penal no Brasil, enfocando os aspectos jurídico-
                    -sociais, bem como a viabilidade da redução. Ainda é feita análise
                    crítica ao Estatuto da Criança e do Adolescente, com sugestões de
                    lege ferenda para a melhor aplicação dos dispositivos da referida
                    norma.
                    Palavras-chave: Maioridade penal; imputabilidade; criminalidade
                    juvenil.
                    Sumário: Introdução; I – Teoria geral do delito e aspectos
                    históricos; II – Legislação; III – Acerca da redução ou manutenção
                    da maioridade penal; Conclusão; Referências.


INTRODUÇÃO
      O tema do presente trabalho é atual e contemporâneo em todas as
épocas. Isso porque, embora já bastante discutido nas esferas política,
científica, acadêmica e sociológica, a problemática da redução da maioridade
no âmbito da persecução penal nunca encontra solução definitiva.
     Não se tratam, outrossim, de despropositadas opiniões, emanadas
pela mídia e outros meios de comunicação em massa, que, não raro,
opinam sem fundamento, com a mais vil finalidades sensacionalistas,
vendendo bestialização e degradação do ser humano a telespectadores
ávidos por desgraças e barbáries. O que se encontra, nesse tocante, são


* Advogado em São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade
  Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie/SP). Pós-Graduado em Direito Público pela Escola
  Paulista de Direito.

                                          199
A COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE
                       FUNÇÃO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
                                                        R ÔMULO     DE   A NDRADE M OREIRA *




                                             DECISÃO

                O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem suscitada
             pela Relatora no sentido de reconhecer a subsistência da competência
             do Supremo para a causa, contra o voto do Senhor Ministro MARCO
             AURÉLIO. Por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, rejeitou
             todas as preliminares alegadas pelo réu. Por maioria, o Tribunal
             julgou procedente a ação e reconheceu a prática dos delitos previstos
             nos arts. 288 e 312 do Código Penal, contra o voto do Senhor Ministro
             CEZAR PELUSO (Presidente), que absolvia o réu pelo crime do art. 288.
             O Tribunal condenou o réu às penas de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e


*
    Procurador de Justiça na Bahia. Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e
    Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Procurador-Geral
    de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos. Ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de
    Direito Processual Penal da Universidade Salvador/Unifacs. Pós-Graduado, Lato Sensu, pela
    Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela
    Universidade Salvador/Unifacs (Curso Coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos).
    Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores
    de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto
    Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático.
    Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para
    ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, Professor convidado dos Cursos
    de Pós-Graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do
    Curso JusPodivm, do Curso IELF e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor
    das obras Curso Temático de Direito Processual Penal (Curitiba, 2010), Comentários à Lei Maria da
    Penha (Curitiba, 2010 – em coautoria e ainda no prelo), além de organizador e coordenador do
    livro Leituras Complementares de Direito Processual Penal (2010 – também no prelo), Participante
    em várias obras coletivas, Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.

                                                  365
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O julgamento sem prova não é julgamento de mérito

  • 2. SUMÁRIO 07 Editorial Doutrina Cível 11 Gelson Amaro de Souza (Falso Julgamento de Mérito) 35 Rolf Madaleno (A Prova Ilícita no Direito de Família e o Conflito de Valores) 51 Joel Felipe Lazzarin (Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial Segundo a Baliza da Boa-Fé Objetiva) 65 Venceslau Tavares Costa Filho (A Cláusula Geral de Responsabilidade Objetiva do Código Civil de 2002: Elementos para uma Tentativa de Identificação dos Pressupostos para a Aplicação do Parágrafo Único do Artigo 927 do CC/2002) 77 Leonardo Oliveira Soares (A Denominada Coisa Julgada Inconstitucional e o Processo Civil de Resultados no Estado Democrático de Direito Brasileiro) 91 Luiz Manoel Gomes Junior, Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira e Miriam Fecchio Chueiri (Aspectos da Prescrição na Ação Popular e a Regra do Artigo 37, § 5º, da Constituição Federal) SUMÁRIO 111 Arthur Mendes Lobo e João Batista de Moraes (Desafios e Avanços do Novo CPC Diante da Persistente Insegurança Jurídica: a Urgente Necessidade de Estabilização da Jurisprudência) 133 Magno Federici Gomes e Frederico Oliveira Freitas (Os Dilemas das Lacunas no Direito) Doutrina Penal 157 Renato Marcão (Execução Penal: Ideal Normativo e Realidade Prática)
  • 3. 169 Oscar Valente Cardoso (Enquadramento Previdenciário do Preso e Natureza do Trabalho Prisional) 181 Fabiano Clementel (Por um Processo Penal Brasileiro de Instrumentalidade Constitucional Garantista: um Introito à Discussão) 199 Fernando Fainzilber (Reflexões Acerca da Redução da Maioridade Penal no Brasil) Jurisprudência Cível 255 Superior Tribunal de Justiça 279 Superior Tribunal de Justiça 285 Tribunal Regional Federal da 1ª Região 291 Tribunal Regional Federal da 2ª Região 299 Ementário Cível Jurisprudência Penal 321 Supremo Tribunal Federal 351 Superior Tribunal de Justiça 359 Tribunal Regional Federal da 4ª Região 365 Supremo Tribunal Federal (A Competência por Prerrogativa de Função e o Supremo Tribunal Federal. Acórdão comentado por Rômulo de Andrade Moreira) 379 Ementário Penal Índice Alfabético e Remissivo 397 Cível/Penal
  • 4. EDITORIAL Neste número comemorativo aos 400 exemplares da Revista Jurídica, seus assinantes são presenteados com a publicação de 400 páginas com temas atuais e de suma relevância aos profissionais do Direito, tanto na área cível quanto na área criminal. Doutrina Cível Abrindo a Doutrina Cível, GELSON AMARO DE SOUZA, Doutor em Direito pela PUCSP, Professor por concurso dos cursos de Graduação e Mestrado da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná (Campus de Jacarezinho/PR), traz excelente estudo sobre o falso julgamento de mérito. Por sua vez, ROLF MADALENO, renomado autor familista, Mestre em Direito pela PUCRS, Advogado e Professor de Direito de Família e Sucessões, escreve sobre a prova ilícita no Direito de Família e o conflito de valores. A aplicação da teoria do adimplemento substancial, segundo a baliza da boa-fé objetiva, é analisada por JOEL FELIPE LAZZARIN, Advogado, Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Mestre em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e Professor do Centro Universitário Ritter dos Reis de Porto Alegre. Já VENCESLAU TAVARES COSTA FILHO, Advogado, Pesquisador do CNPq/UFPE, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Especialista em Direito Civil pela UFPE, Diretor Cultural da Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco, Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Olinda – FOCCA e Professor de Direito Civil do Curso de Pós-Graduação em Direito da ESA/Faculdade Damas, revela as peculiaridades da cláusula geral de responsabilidade objetiva do Código Civil de 2002. A coisa julgada inconstitucional e o processo civil de resultados no Estado Democrático de Direito brasileiro é visitada por LEONARDO OLIVEIRA SOARES, Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e Professor de Teoria Geral do Processo e Processo Civil na Faculdade de Direito de Ipatinga – Fadipa. O grupo liderado por LUIZ MANOEL GOMES JÚNIOR, Doutor em Direito e Mestre pela PUCSP e Professor no Programa de Mestrado em Direito da Universidade de
  • 5. Itaúna (UIT/MG) e do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense (Unipar/PR), e dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP (Cogeae) e da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso (FESMP/MT), escreve sobre os aspectos da prescrição na ação popular e a regra do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. ARTHUR MENDES LOBO, Doutorando em Direito Processual pela PUCSP, Mestre em Direitos Coletivos e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/SP e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu da Fafibe/SP, em coautoria com JOÃO BATISTA DE MORAES, Pós-Graduado em Processo Civil e Direito Contratual pela PUCSP, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV e Direito Tributário também pela FGV, vislumbram os desafios do novo CPC. Encerrando a Doutrina Cível, os dilemas das lacunas do direito são visitados por MAGNO FEDERICI GOMES, Pós-Doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa/Portugal, Pós-Doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual pela Universidad de Deusto/Espanha, e FREDERICO OLIVEIRA FREITAS, Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos, Pós-Graduado em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e Professor Assistente da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Doutrina Penal RENATO MARCÃO, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito, Professor convidado no curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em cursos de Pós-Graduação em diversas Escolas Superiores do Ministério Público e da Magistratura, traz apontamentos sobre a execução penal. O enquadramento previdenciário do preso e a natureza do trabalho prisional são assuntos tratados por OSCAR VALENTE CARDOSO, Juiz Federal Substituto do JEF Cível de Lages/SC e Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC; enquanto que FABIANO CLEMENTEL, Advogado, Especialista em Ciências Penais pela PUCRS e Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS, traz à baila uma discussão sobre o processo penal brasileiro de instrumentalidade constitucional garantista. Por fim, FERNANDO FAINZILBER, Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie/SP) e Pós- -Graduado em Direito Público pela Escola Paulista de Direito, traz reflexões acerca da redução da maioridade penal no Brasil. Jurisprudência Comentada Na Seção de Jurisprudência Comentada, RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA, Procurador de Justiça na Bahia, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, comenta a competência por prerrogativa de função e o Supremo Tribunal Federal. Os Editores
  • 6. FALSO JULGAMENTO DE MÉRITO FALSE MERIT JUDGMENT G ELSON A MARO DE S OUZA * Resumo: Neste estudo procura-se desmistificar a vetusta afirmação de que o julgamento sem prova é o mesmo que o julgamento de mérito. É pensamento dogmatizado em considerar o julgamento sem prova como se fosse verdadeiro julgamento de mérito. Aqui o que se visa é demonstrar que o julgamento sem prova não pode ser considerado como julgamento de mérito. O velho costume de se encerrar um processo com a afirmação de que se julga a ação improcedente por falta de prova deve receber nova roupagem e novo entendimento. O que se procura demonstrar é que o verdadeiro mérito somente pode ser julgado quando houver prova. Na falta de prova, o julgamento deve ser considerado sem mérito. Palavras-chave: Mérito; julgamento; prova; verdade; Direito. Abstract: This study aims to demystify the obsolete affirmation that the judgment without proof is equal to the merit judgment. Is a dogmatized thought considering the judgment without proof as a true merit judgment. So it aims to demonstrate that the judgment without proof cannot be considered as a merit judgment. The old habit of finishing a procedure with the affirmation that the action is judged unfounded due to the absence of proof, must receive a new packing and new interpretation. What it aims to demonstrate is that the true merit can only be judged when there’s a proof. In the absence of proof the judgment must be considered without merit. * Doutor em Direito pela PUCSP. Professor por concurso dos Cursos de Graduação e Mestrado da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná (Campus de Jacarezinho/PR). Ex-Diretor e Professor da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP – FIAET e da Faculdade de Direito de Adamantina – FAI. Professor convidado em Cursos de Pós-Graduação (FADAP de Tupã, AEMS de Três Lagoas/MS, FIO de Ourinhos, ESUD de Cuiabá/MT, ESA – Escola Superior da Advocacia da OAB/SP). Procurador do Estado de São Paulo (Aposentado). Advogado em Presidente Prudente/SP. 11
  • 7. A PROVA ILÍCITA NO DIREITO DE FAMÍLIA E O CONFLITO DE VALORES R OLF M ADALENO * Sumário: 1 A prova; 2 A formação da convicção pela prova; 3 Princípios da prova; 4 Provas típicas e atípicas; 5 Prova ilícita e prova ilegítima; 6 Provas ilícitas; 7 A utilização das provas ilícitas no direito de família; 8 Princípio da proporcionalidade. 1 A PROVA Segundo FRANCESCO CARNELUTTI1, entre todos os fatos afirmados pelas partes em um processo, existe uma zona neutra de ações afirmadas tão só por uma ou algumas das partes, mas não admitidos, embora possam existir ou não. São acontecimentos havidos por controvertidos e, portanto, se constituem em matéria de prova, deparando-se o julgador com a afirmação positiva de um e a negativa do outro, sendo necessário proporcionar os meios processuais de prova para a solução do impasse entre duas aparentes, mas contraditórias verdades. A função da prova processual é fornecer ao juiz os elementos e argumentos de sua decisão, afastando suas dúvidas e inquietações, para que possa concluir com convicção e segurança. Assim, só haverá necessidade de prova a despeito de alguma alegação contestada, cuja exatidão e verossimilhança precisarão ser comprovadas, de regra, pela iniciativa das partes interessadas na sua demonstração processual, com influência no resultado da sentença, sendo certo aduzir que o juiz não está restrito à iniciativa probatória dos litigantes, porque não atua na demanda como se fosse um mero espectador, mas, ao contrário, pode e até deve, de ofício, comandar a busca dos elementos comprobatórios havidos * Advogado e Professor de Direito de Família e Sucessões na PUCRS, Diretor Nacional do IBDFam. Vice-Presidente do Iargs. 1 CARNELUTTI, Francesco. La prueba civil. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1982. p. 15. 35
  • 8. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL SEGUNDO A BALIZA DA BOA-FÉ OBJETIVA J OEL F ELIPE L AZZARIN * Resumo: O presente artigo visa a analisar a aplicação da teoria do adimplemento substancial sob o prisma do princípio da boa-fé objetiva. Sistematizada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de adimplir em parte a obrigação contratual de pagar o preço do bem adquirido, em face de dificuldades econômicas decorrentes de fatos eventuais, em alguns casos, verifica-se o desvirtuamento na utilização do instituto. Arrimado na circunstância fática de ter pagado quase todo o preço, o mau devedor-comprador busca lançar mão da teoria como estratagema para obter um desconto no preço que jamais foi querido pelo credor-vendedor. Em tais casos, impõe- -se ao operador do Direito, notadamente o juiz, distinguir a especificidade capaz de tornar inviável ao mau devedor valer- -se da teoria para auferir enriquecimento injustificado. A baliza norteadora, em tais situações, será o princípio da boa-fé objetiva. Palavras-chave: Contrato; obrigação; adimplemento; boa-fé. Abstract: The present article aims to analyze the application of the doctrine of substantial performance through the prism of the principle of good faith aims. Systematized to relieve the debtor in good faith that circumstantially stops meeting partly contractual obligation to pay the price of goods purchased, due to economic difficulties arising from any facts, in some cases there is distortion in the use of the doctrine of substantial performance supported by the objective circumstance of having yet paid almost the whole price, the bad debtor-buyer seeks to use the institute as a ploy to get a discount on * Advogado. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Professor do Centro Universitário Ritter dos Reis de Porto Alegre. Pesquisador da UniRitter, Grupo de Direitos Humanos e Fundamentais: A Ineficácia dos Direitos Fundamentais como Decorrência da Produção de Subjetividades Autoexcluídas na Modernidade. 51
  • 9. A CLÁUSULA GERAL DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: ELEMENTOS PARA UMA TENTATIVA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CC/2002 GENERAL CLAUSE OF THE OBJECTIVE RESPONSIBILITY OF THE 2002 CIVIL CODE: ELEMENTS FOR AN ATTEMPT TO IDENTIFY THE ASSUMPTIONS FOR THE APPLICATION OF THE SINGLE PARAGRAPH OF ART. 927 OF THE CC/2002 V ENCESLAU T AVARES C OSTA F ILHO * Resumo: Trata-se de artigo que discute o âmbito de incidência das regras sobre responsabilidade civil no direito privado nacional. Partindo dos pressupostos filosóficos da responsabilidade civil, apresenta o debate doutrinário brasileiro sobre o tema. A civilística tradicional defende que a responsabilidade objetiva se restringe às hipóteses previstas em lei. Contudo, defende uma interpretação do parágrafo único do art. 927 de modo a admitir uma cláusula geral de responsabilidade civil objetiva no Código Civil brasileiro vigente, afastando a tese da taxatividade. Palavras-chave: Responsabilidade objetiva; direito civil; cláusula geral. Abstract: The present article discusses the incidence realm of the rules about civil responsibility in national private right. Having as its starting point the philosophical assumptions of civil responsibility, it presents the Brazilian doctrinal debate on the issue. Traditional civilistic states defend that the objective responsibility is limited to the hypothesis predicted by law. However, it defends an interpretation of the single paragraph in art. 927 so that it admits a general clause of objective civil responsibility in the ruling Brazilian civil code, discarding the taxativity thesis. Keywords: Objective responsibility; civil right; general clause. Sumário: 1 As metamorfoses da responsabilidade civil: do “autocompromisso” ao dever de cuidado; 2 A responsabilidade * Advogado. Pesquisador do CNPq/UFPE. Especialista em Direito Civil pela UFPE. Mestre em Direito Privado pela UFPE. Presidente da Comissão de Preservação da Memória da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco. Membro da Comissão de Ensino Jurídico, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco. Diretor Cultural da Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco. Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Olinda – Focca. Professor de Direito Civil do Curso de Pós-Graduação em Direito da ESA/Faculdade Damas. 65
  • 10. A DENOMINADA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E O PROCESSO CIVIL DE RESULTADOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO* L EONARDO O LIVEIRA S OARES ** Sumário: Introdução; 1 Processo civil de resultados; 2 Conceito de coisa julgada; 3 Finalidade política do instituto da coisa julgada; 4 Coisa julgada como (apenas) restrição constitucional à atividade do legislador infraconstitucional; 5 Posicionamento doutrinário sobre a coisa julgada inconstitucional; 6 A (in)compatibilidade da coisa julgada inconstitucional com o processo civil de resultados; 7 Coisa julgada inconstitucional e a Lei nº 11.232/2005; 8 Ainda a coisa julgada inconstitucional e a Lei nº 11.232/2005; 9 Observação final; Conclusão. “Há quem leve a vida inteira a ler sem nunca ter conseguido ir mais além da leitura, ficam pegados à página, não percebem que as palavras são apenas pedras postas a atravessar a corrente de um rio, se estão ali é para que possamos chegar à outra margem, a outra margem é que importa.” (JOSÉ SARAMAGO, A caverna) INTRODUÇÃO A ninguém escapa a ideia de justiça. Realmente, cada ser humano traz consigo a noção daquilo que lhe pareça certo. A assertiva talvez leve à conclusão de que, no final das contas, o conceito de justiça acabe por não existir, já que dependente da subjetividade de cada ser humano. Ou, quem sabe, leve à conclusão de que nem sempre existirá a possibilidade concreta de realização de justiça, na hipótese de a noção de justo, minha e sua, caro leitor, não ser coincidente. * Artigo dedicado ao eminente Professor Doutor José Marcos Rodrigues Vieira, Ex-Procurador do Estado de Minas Gerais, atualmente Desembargador do eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. ** Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Procurador do Estado de Minas Gerais. Professor de Teoria Geral do Processo e Processo Civil na Faculdade de Direito de Ipatinga – Fadipa. Membro do Conselho Editorial da Revista de Ciências Jurídicas da Fadipa. 77
  • 11. ASPECTOS DA PRESCRIÇÃO NA AÇÃO POPULAR E A REGRA DO ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL L UIZ M ANOEL G OMES J UNIOR * J USSARA S UZI A SSIS B ORGES N ASSER F ERREIRA ** M IRIAM F ECCHIO C HUEIRI *** Resumo: O presente trabalho tem por núcleo principal a análise dos diversos aspectos envolvendo o problema da prescrição na ação popular frente à disciplina do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Palavras-chave: Ação popular; prescrição; reparação de danos. Abstract: This paper analyses several aspects of statute of limitation of popular action vis a vis art. 37, § 5th of the Brazilian Federal Constitution. Keywords: Popular action; statute of limitations; damages. Sumário: Introdução; I – As ações coletivas e o sistema único coletivo; II – A prescrição na ação popular; III – A regra do artigo 37, § 5º, da CF/1988 e o artigo 21 da Lei da Ação Popular; Conclusões; Referências. * Doutor em Direito e Mestre pela PUCSP. Professor no Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna (UIT/MG) e do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense (Unipar/PR), e dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP (Cogeae) e da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso (FESMP/MT). Consultor da Organização das Nações Unidas – Relator da Comissão Especial do Ministério da Justiça para Elaboração do Anteprojeto da Nova Lei da Ação Civil Pública, Advogado. ** Doutora em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense (Unipar/PR). Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília – Unimar. Professora da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso (FESMP/MT). Advogada. ***Doutora em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora no Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania e Diretora-Geral da Universidade Paranaense – Campus de Cianorte (Unipar/PR). 91
  • 12. DESAFIOS E AVANÇOS DO NOVO CPC DIANTE DA PERSISTENTE INSEGURANÇA JURÍDICA: A URGENTE NECESSIDADE DE ESTABILIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA* A RTHUR M ENDES L OBO ** J OÃO B ATISTA DE M ORAES *** Resumo: O presente trabalho tem por objetivo trazer reflexões acerca do projeto de lei do novo Código de Processo Civil, mais especificamente sobre a estabilização da jurisprudência no novo Código de Processo Civil. Analisam-se os principais dispositivos do Projeto de Lei do Senado nº 166/2010, os quais dispõem sobre a força vinculativa da jurisprudência predominante no STJ e no STF, verificando os significados e alcances de suas proposições à luz dos princípios constitucionais do processo civil. Palavras-chave: Novo CPC; recursos repetitivos; execução; resolução de demandas repetitivas; cooperação jurisdicional; estabilização da jurisprudência. Sumário: Introdução; 1 A oscilação da jurisprudência do STJ: uma desconstrução do sistema que contribui para morosidade da Justiça e ofensa ao postulado da igualdade; 2 A desobediência à jurisprudência predominante ou sumulada do STJ pelos seus próprios componentes e pelas instâncias inferiores; 3 Possíveis soluções previstas no novo CPC (PLS 166/2010); Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO O mundo contemporâneo tem como marcas a complexidade e o nascimento de novas demandas. A revolução tecnológica, a democratização * O Projeto de Lei do Senado nº 166/2010 (Projeto do novo CPC) é, por nós, designado simplesmente como Novo CPC. ** Doutorando em Direito Processual pela PUCSP, Mestre em Direitos Coletivos e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/SP, Professor da Pós-Graduação Lato Sensu da Fafibe/SP, Ex-Professor da UFJF. ***Pós-Graduado em Processo Civil e Direito Contratual pela PUCSP, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV e Direito Tributário também pela FGV. 111
  • 13. OS DILEMAS DAS LACUNAS NO DIREITO M AGNO F EDERICI G OMES * F REDERICO O LIVEIRA F REITAS ** Resumo: O presente artigo aborda o tema das lacunas no Direito. Tema que, inegavelmente, é de grande interesse para os seus operadores, pois poderão se deparar com essa celeuma em seus ofícios. Há posicionamentos que negam a existência das lacunas no Direito, outros que as admitem e há também aqueles que aceitam e negam, ao mesmo tempo, tal concepção. Trata-se de um estudo teórico-documental. Conclui-se, ao final, que esse assunto é uma questão aberta que comporta várias respostas a depender das premissas que são analisadas, mas o magistrado deve sempre julgar, independentemente de haver lacunas ou não, em função do princípio da proibição do non liquet. Palavras-chave: Sistema jurídico; lacunas; direito; hermenêutica. Sumário: Introdução; 1 As lacunas; 2 A problemática da existência ou inexistência das lacunas; 2.1 Correntes que negam a existência das lacunas; 2.2 Correntes que admitem a existência de lacunas; 3 Breve histórico sobre as lacunas; 4 As principais classificações de lacunas; 5 Vazio da lei; 6 Analogia, costumes e princípios gerais do direito; 7 Questões complexas acerca das lacunas; 7.1 A distinção entre lacunas da lei e lacunas do direito; 7.2 A afirmação paradoxal de que no direito há lacunas e ao mesmo tempo não existem; Considerações finais; Referências. * Pós-Doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa – Portugal. Pós-Doutor em Direito Civil e Processual Civil. Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual pela Universidad de Deusto – Espanha. Mestre em Educação pela PUC-Minas. Coordenador do Curso de Direito da Nova Faculdade – Contagem/MG. Professor da PUC- -Minas – Unidade São Gabriel – e da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Advogado Militante. ** Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-Graduado em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Professor Assistente da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Advogado Militante. 133
  • 14. EXECUÇÃO PENAL: IDEAL NORMATIVO E REALIDADE PRÁTICA R ENATO M ARCÃO * Sumário: Introdução; 1 Algumas regras que não devem/deveriam ser esquecidas; 1.1 Juiz de execução; 1.2 Ministério Público; 1.3 Ordem dos Advogados do Brasil; 1.4 Defensoria pública; 1.5 Realidade normativa; 2 O sistema progressivo; 3 Regime fechado; 4 Regime semiaberto; 5 Regime aberto; 6 Individualização execucional – Classificação dos condenados e presos provisórios; 7 Sistema progressivo?; 8 Penas e medidas alternativas; 9 Drogas; Conclusão. INTRODUÇÃO Passado mais de um quarto de século de vigência da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e mais de 20 anos da Constituição Federal – a proclamada “Constituição Cidadã” (5 de outubro de 1988) –, ainda nos encontramos às voltas com velhos dilemas relacionados com a prática da execução das penas criminais, o que nos remete às profundas inquietações de CESARE BONESANA, o Marquês de Beccaria, no tocante ao sistema de pena e execucional vigente a seu tempo (há mais de 200 anos), conforme levado a conhecimento público em sua admirada obra intitulada Dei delitti e delle pene. * Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito, Professor Convidado no Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em Cursos de Pós-Graduação em Diversas Escolas Superiores do Ministério Público e da Magistratura, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (Ibep). 157
  • 15. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO PRESO E NATUREZA DO TRABALHO PRISIONAL O SCAR V ALENTE C ARDOSO Resumo: A situação diferenciada do recluso também cria regras distintas, limitando ou ampliando direitos e deveres, de acordo com as peculiaridades da condição privativa de liberdade. O presente artigo analisa os reflexos que a prisão cria sobre os direitos trabalhistas e previdenciários do presidiário, principalmente os reflexos que as peculiaridades das normas do Direito do trabalho produzem sobre a Previdência Social para o preso. Busca-se especificamente delimitar em qual classe de segurado da Previdência Social o recluso se enquadra e quais as normas a ele aplicáveis. Palavras-chave: Preso; direito ao trabalho; direito à Previdência Social; Lei de Execução Penal; Lei nº 8.213/1991. Sumário: Introdução; I – Remição; II – Trabalhos interno e externo; III – Inaplicabilidade da CLT ao trabalho do preso; IV – Enquadramento previdenciário do preso; Conclusões; Referências. INTRODUÇÃO Apesar da privação temporária de seu estado de liberdade, o preso mantém diversos direitos durante o cumprimento da pena, que devem ser assegurados pelo Poder Público. O resguardo de determinados bens jurídicos é necessário para que o recluso possa ser preparado para o retorno à vida em sociedade e não seja propenso a infringir novamente as normas penais. * Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Federal Cível de Lages/SC. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC. Especialista em Direito Público, em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil e em Comércio Internacional. Pós-Graduando em Direito Previdenciário. 169
  • 16. POR UM PROCESSO PENAL BRASILEIRO DE INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL GARANTISTA: UM INTROITO À DISCUSSÃO F ABIANO C LEMENTEL Resumo: O processo penal, na atualidade, sofre uma perda de referência e credibilidade científica na medida em que os acontecimentos sociais dinamizam-se e os fatos, propriamente ditos, são cada vez mais instantâneos. Com a complexificação dos fenômenos sociais e todas as consequências decorrentes da sociedade do risco, na tentativa de salvar o processo penal, muitos incautos procuram viabilizar sua aplicação ao caso penal formulando teorias que, em essência, afastam-se da natureza jurídica do processo penal e do real sentido de sua existência. É com o propósito de resgatar a instrumentalidade constitucional garantista que este texto foi elaborado, todavia, sem a pretensão de esgotar a matéria; pois a consciência é da necessidade de fomentar o debate e aprimorar os institutos em consonância com a Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Modernidade e pós-modernidade; sociedade do risco; Estado Democrático de Direito; processo penal; instrumentalidade constitucional garantista. Abstract: The criminal procedure, today, suffers a loss of reference and scientific credibility to the extent that the social events and to streamline the facts themselves are becoming more snapshots. With the complexity of social phenomena and the consequences arising from the risk society in an attempt to save the Criminal, many unsuspecting people try to make its application in the criminal formulating theories that, in essence, set aside the legal nature of the proceedings and the real meaning of his existence. It is the purpose of rescuing the instrumentality constitutional * Advogado. Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS. 181
  • 17. REFLEXÕES ACERCA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL F ERNANDO F AINZILBER Resumo: O presente trabalho trata da polêmica questão da redução da maioridade penal no Brasil, enfocando os aspectos jurídico- -sociais, bem como a viabilidade da redução. Ainda é feita análise crítica ao Estatuto da Criança e do Adolescente, com sugestões de lege ferenda para a melhor aplicação dos dispositivos da referida norma. Palavras-chave: Maioridade penal; imputabilidade; criminalidade juvenil. Sumário: Introdução; I – Teoria geral do delito e aspectos históricos; II – Legislação; III – Acerca da redução ou manutenção da maioridade penal; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO O tema do presente trabalho é atual e contemporâneo em todas as épocas. Isso porque, embora já bastante discutido nas esferas política, científica, acadêmica e sociológica, a problemática da redução da maioridade no âmbito da persecução penal nunca encontra solução definitiva. Não se tratam, outrossim, de despropositadas opiniões, emanadas pela mídia e outros meios de comunicação em massa, que, não raro, opinam sem fundamento, com a mais vil finalidades sensacionalistas, vendendo bestialização e degradação do ser humano a telespectadores ávidos por desgraças e barbáries. O que se encontra, nesse tocante, são * Advogado em São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie/SP). Pós-Graduado em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. 199
  • 18. A COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL R ÔMULO DE A NDRADE M OREIRA * DECISÃO O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem suscitada pela Relatora no sentido de reconhecer a subsistência da competência do Supremo para a causa, contra o voto do Senhor Ministro MARCO AURÉLIO. Por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, rejeitou todas as preliminares alegadas pelo réu. Por maioria, o Tribunal julgou procedente a ação e reconheceu a prática dos delitos previstos nos arts. 288 e 312 do Código Penal, contra o voto do Senhor Ministro CEZAR PELUSO (Presidente), que absolvia o réu pelo crime do art. 288. O Tribunal condenou o réu às penas de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e * Procurador de Justiça na Bahia. Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos. Ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador/Unifacs. Pós-Graduado, Lato Sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador/Unifacs (Curso Coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras Curso Temático de Direito Processual Penal (Curitiba, 2010), Comentários à Lei Maria da Penha (Curitiba, 2010 – em coautoria e ainda no prelo), além de organizador e coordenador do livro Leituras Complementares de Direito Processual Penal (2010 – também no prelo), Participante em várias obras coletivas, Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil. 365
  • 19. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela e-Store Clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. www.iobstore.com.br