2. Carta do Editor
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, abordamos
no assunto especial “O Benefício Assistencial”, com a publicação de dois
importantes artigos de autoria dos ilustres doutrinadores Drs. Adir José da
Silva Júnior, Oscar Valente Cardoso e Caroline Quadros da Silveira Pereira,
um Ementário de Jurisprudência e um Acórdão na Íntegra do STJ.
Os autores analisam o benefício de prestação continuada, previsto no
art. 203, V da CF/1988 e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, conceituando a
entidade familiar e abordando as controvérsias do critério para aferição da
renda per capita.
Já na Parte Geral publicamos o que há de mais atual e relevante
na seara previdenciária, com a colaboração dos Mestres Sérgio Henrique
Salvador, Bruno Sá Freire Martins, Theodoro Vicente Agostinho e João
Marcelino Soares.
Entre os artigos publicados destacamos a lição dos Drs. Bruno Sá
Freire Martins e Theodoro Vicente Agostinho sobre “O Ingresso no Serviço
Público, as Regras de Transição das Aposentadorias e a Previdência Com-
plementar”.
Por fim, destacamos as Seções especiais intituladas “Em Poucas Pala-
vras”, com um texto do Dr. Wladimir Novaes Martinez tecendo considera-
ções sobre a “Previdência Social dos Profissionais de Futebol” e, também,
“Estudos Jurídicos”, com um artigo do Dr. Fernando Rubin analisando o
“Reexame Necessário no Processo Previdenciário – Estudo de Caso Juris-
prudencial de Revisão do Julgado pelo Segundo Grau em Desfavor da Au-
tarquia Federal”.
Desejamos a você uma excelente leitura!
Eliane Beltramini
Gerente Editorial e de Consultoria
3. Sumário
Normas Editoriais para Envio de Artigos.....................................................................7
Assunto Especial
O Benefício Assistencial
Doutrinas
1. O Benefício de Prestação Continuada Assistencial e o Critério
para Definição de Miserabilidade
Adir José da Silva Júnior e Oscar Valente Cardoso.....................................9
2. Benefício Assistencial de Prestação Continuada – O Conceito de
Família
Caroline Quadros da Silveira Pereira........................................................33
Jurisprudência
1. Acórdão na Íntegra (STJ)...........................................................................47
2. Ementário.................................................................................................56
Parte Geral
Doutrinas
1. STJ e a Pensão por Morte do Menor sob Guarda: Proteção Ou
Restrição Social?
Sérgio Henrique Salvador.........................................................................61
2. O Ingresso no Serviço Público, as Regras de Transição das
Aposentadorias e a Previdência Complementar
Bruno Sá Freire Martins e Theodoro Vicente Agostinho............................74
3. Lei nº 12.873/2013: Alterações no Salário-Maternidade e Segurado
Especial
João Marcelino Soares..............................................................................90
Jurisprudência Previdenciária
Acórdãos na Íntegra
1. Supremo Tribunal Federal........................................................................98
2. Superior Tribunal de Justiça...................................................................105
3. Superior Tribunal de Justiça...................................................................116
4. Tribunal Regional Federal da 1ª Região..................................................121
5. Tribunal Regional Federal da 2ª Região..................................................135
6. Tribunal Regional Federal da 3ª Região..................................................144
4. 7. Tribunal Regional Federal da 4ª Região..................................................155
8. Tribunal Regional Federal da 5ª Região..................................................166
Ementário Previdenciário
1. Ementário de Jurisprudência Previdenciária...........................................171
Seção Especial
Em Poucas Palavras
1. Previdência Social dos Profissionais de Futebol
Wladimir Novaes Martinez....................................................................211
Estudos Jurídicos
1. Reexame Necessário no Processo Previdenciário – Estudo de Caso
Jurisprudencial de Revisão do Julgado pelo Segundo Grau em
Desfavor da Autarquia Federal
Fernando Rubin.....................................................................................216
Clipping Jurídico...............................................................................................226
Tabelas Práticas...............................................................................................231
Bibliografia Complementar..................................................................................232
Índice Alfabético e Remissivo..............................................................................233
5. Assunto Especial – Doutrina
OBenefícioAssistencial
OBenefíciodePrestaçãoContinuadaAssistencialeoCritériopara
DefiniçãodeMiserabilidade
ADIR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
Analista Judiciário Federal, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Federal Previden-
ciário de Florianópolis, Mestre em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Professor da Universi-
dade do Sul de Santa Catarina (Unisul).
OSCAR VALENTE CARDOSO
Juiz Federal Substituto, atualmente no cargo de Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal,
no Gabinete do Ministro Teori Zavascki, Doutorando em Direito (Ufrgs), Mestre em Direito
e Relações Internacionais (UFSC), Professor da Escola Superior da Magistratura Federal de
Santa Catarina (Esmafesc).
RESUMO: O estudo apresenta considerações a respeito do benefício de prestação continuada
(BPC) previsto constitucionalmente no art. 203, V, e implementado pela Lei Orgânica da Assis-
tência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), em seu art. 20. Com vistas à contextualização dos
aspectos do citado benefício, apresentam-se, primeiramente, as características genéricas da
prestação estatal, com destaque para a separação do requisito constitucionalmente implemen-
tado (condição de deficiente ou de idoso) da condição referente à capacidade de provimento
do próprio sustento ou de tê-lo provido por integrante do grupo familiar em que se encontra
inserido. Centra-se a análise, por fim, sobre as controvérsias que cercam o critério objetivo
estipulado pelo legislador para a configuração da renda máxima per capita do grupo familiar para
configuração da condição, que redundaram nos recentes julgados dos Recursos Extraordinários
nº 567.985 e 580.963 e da Reclamação nº 4.374.
PALAVRAS-CHAVE: Direito sociossecuritário; direito assistencial; assistência social; benefício
de prestação continuada; critério de miserabilidade.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos gerais do benefício de prestação continuada assistencial;
1.1 Histórico normativo; 1.2 Características gerais do benefício; 1.3 Requisito para a percepção:
deficiência ou idade avançada; 2 A controvérsia acerca da definição do critério de miserabili-
dade; 2.1 Abrangência do critério legal: objetivo ou subjetivo?; 2.2 Problemas na definição do
grupo familiar; 2.3 A nova definição de miserabilidade pelo STF; Conclusões; Referências.
INTRODUÇÃO
O benefício de prestação continuada assistencial (BPC) se consubs-
tancia na mais abrangente e popular prestação social positiva estatal – em-
6. Assunto Especial – Doutrina
OBenefícioAssistencial
BenefícioAssistencialdePrestaçãoContinuada–OConceitode
Família
CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA
Advogada em Porto Alegre/RS, Especialista em Direito Público pela Faculdade Projeção, Espe-
cialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – Uniderp.
RESUMO: O presente artigo sustenta a adequada delimitação do conceito de entidade familiar
para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, partindo-se da pre-
missa de que tal amparo deve buscar assegurar um mínimo existencial ao indivíduo, decorrência
lógica da opção por uma Constituição garantista, em que as normas devem sempre dirigir-se à
concretização do Supraprincípio da Dignidade da Pessoa Humana, requisito indispensável para
o atingimento de uma sociedade livre, justa e solidária, com a consequente erradicação da
pobreza e da marginalização.
PALAVRAS-CHAVES: Benefício assistencial; conceito de família; dignidade da pessoa humana.
ABSTRACT: This article argues the proper determination of the concept of a family unit for the
purposes of granting the benefit of providing continuing care, starting from the premise that
such protection should seek to ensure a minimum existential individual logical consequence
of the choice of a Constitution garantista, the standards should always seek the realization of
Supra Principle of Human Dignity as a precondition for the achievement of a free society, justice
and solidarity, with the consequent eradication of poverty and marginalization.
KEYWORDS: Assistance benefit; family concept; human dignity.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Evolução histórica; 2 Requisitos para a concessão do benefício as-
sistencial de prestação continuada; 3 A concretização do mínimo existencial; 4 O conceito de
família; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objeto o estudo do conceito de família para
os fins de concessão do benefício de prestação continuada concedido pela
Assistência Social. Considerando-se que a delimitação do núcleo familiar
possuirá reflexos diretos na aferição da condição de miserabilidade do in-
divíduo, uma vez que a renda familiar per capita é calculada após a soma
7. Parte Geral – Doutrina
STJeaPensãoporMortedoMenorsobGuarda:ProteçãoOu
RestriçãoSocial?
STJPensionandDeathofMinorUnderWatchOcial:ProtectionOr
Restrictions?
SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR
Advogado em Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP, Pós-
-Graduando em Processo Civil pela PUC/SP (COGEAE), Presidente da Comissão de Assuntos
Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG (Itajubá/MG), Associado do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), Professor convidado do Instituto Brasileiro de Estudos Previ-
denciários (IBEP), Professor Titular de Direito Previdenciário da FEPI-Universitas. Coautor de
livros jurídicos.
RESUMO: Reflexão doutrinária e jurisprudencial referente ao menor sob guarda, enquanto de-
pendente extinto da legislação previdenciária para efeitos de pensão por morte junto ao RGPS
e o posicionamento do STJ, enquanto Tribunal de Pacificação Social dentro da análise temporal
do benefício e suas alterações legislativas.
ABSTRACT: Reflection for the doctrinal and jurisprudential minor under guard, while the former
depends on the social security legislation for the purposes of death benefits by the RGPS and
positioning of the Supreme Court, as the Court of Social Pacification in the temporal analysis of
the legislative changes and their benefits.
PALAVRAS-CHAVE: Pensão por morte; menor sob guarda; equiparação; STJ.
KEYWORDS: Death pension; minor under guard; equalization; Supreme Court.
SUMÁRIO: Introdução; Pensão por morte. Prestação previdenciária do RGPS. Destinatários
específicos. Evolução histórica e legislativa; O menor designado. Guarda judicial, relação de
dependência; A análise do STJ e o requisito temporal de incidência. Equiparação; Conclusões;
Referências.
INTRODUÇÃO
O colendo Superior Tribunal de Justiça, conhecido também como
Tribunal da Cidadania, dentro de suas destacadas incumbências jurisdicio-
nais, comporta, em duas específicas Turmas Julgadoras, a análise sempre
pontual das relações previdenciárias, sendo um verdadeiro interpretador de
8. Parte Geral – Doutrina
OIngressonoServiçoPúblico,asRegrasdeTransiçãodas
AposentadoriaseaPrevidênciaComplementar
BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
Servidor Público do Estado de Mato Grosso, Advogado, Pós-Graduado em Direito Público e em
Direito Previdenciário, Professor da LacConcursos e de Pós-Graduação na Universidade Fede-
ral de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-Graduação (Mato Grosso) e no
Instituto Infoc – Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), Membro do Comitê
Técnico da Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publi-
cação do Grupo IOB. Autor dos livros Direito constitucional previdenciário do servidor público,
A pensão por morte e Manual prático de aposentadorias do servidor, bem como de diversos
artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
THEODORO VICENTE AGOSTINHO
Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Especialista em Direito Previdenciário pela
EPD-SP, Coordenador e Professor no Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário do
Damásio Educacional, Coordenador e Professor no Curso de Pós-Graduação em RPPS – Re-
gime Próprio de Previdência Social do Damásio Educacional, Coordenador e Professor da
área de Direito Previdenciário da Lex Cursos Jurídicos, Coordenador e Professor no Curso
de Pós-Graduação em Direito Previdenciário do Instituto Apromax, Coordenador e Professor
do IBEP – Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários, Coordenador da Revista de Direito
Previdenciário da Editora Revista dos Tribunais, Professor em Direito Previdenciário da Fipecafi
– USP, Conferencista e Parecerista junto à Apeprem e Abipem. Autor e Coautor em diversas
publicações especializadas de Direito Previdenciário, Advogado.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Ingresso em cargo efetivo; 2 Ingresso no serviço público; 3 A posição
do Ministério da Previdência; 4 A previdência complementar; Conclusão.
INTRODUÇÃO
As inúmeras mudanças nas regras de aposentadoria do servidor públi-
co constantes do Texto Constitucional ensejaram a modificação dos requi-
sitos para a concessão do benefício de forma que aqueles que estavam no
serviço público no momento de sua promulgação tiveram grande impacto
quanto ao momento em que ocorreria sua inativação.
A intenção das reformas constitucionais sempre foi a de retardar a
aposentadoria dos servidores públicos, com o objetivo de impedir que o
gozo do benefício se estendesse por longos períodos, adequando-os, assim,
à expectativa de sobrevida da população brasileira em geral e, principal-
mente, do grupo de servidores públicos, até então, contemplados pelas re-
gras vigentes que de longe se constituíam em normas mais benéficas.
9. Parte Geral – Doutrina
Leinº12.873/2013:AlteraçõesnoSalário-MaternidadeeSegurado
Especial
JOÃO MARCELINO SOARES
Servidor Público do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Bacharel em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e Pós-Graduando em Direito Previden-
ciário e Processual Previdenciário Aplicado pela mesma instituição. Autor de livros e artigos
publicados em revistas especializadas.
RESUMO: A Lei nº 12.873/2013 foi sancionada no dia 25.10.2013, sendo fruto da conversão da
Medida Provisória nº 619, de 06.06.2013, com algumas alterações apresentadas no respectivo
projeto de lei de conversão. Com alterações na Lei nº 8.213/1991, tal norma trouxe novidades
no benefício do salário-maternidade e na (des)caracterização do segurado especial, conforme
exposto no presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE: Salário-maternidade; segurado especial, alterações.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Alterações no salário-maternidade; 1.1 Adoção; 1.2 Conversão de
titularidade; 1.3 Afastamento da atividade; 2 Alterações ao segurado especial; 2.1 Contratação
de terceiros e safra; 2.2 Atividade remunerada e entressafra; 2.3 Empresário; Conclusão; Re-
ferências.
INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.873/2013 alterou a redação da Lei nº 8.213/1991 e trouxe
importantes alterações no benefício previdenciário do salário-maternidade
e no enquadramento do segurado especial, com alguns dispositivos que já
entraram em vigor e outros que irão vigorar apenas em 2014.
Quanto ao salário-maternidade, as novidades gravitam na possibili-
dade de concessão do benefício ao adotante do sexo masculino e na ex-
tinção da gradação etária da criança adotada, bem como na possibilidade
de conversão de titularidade do benefício na hipótese de falecimento da
segurada, durante ou antes de sua fruição, respeitados os limites legais.
No que tange ao segurado especial, ocorreram alterações nas regras
de enquadramento, com a possibilidade de participação deste segurado em
sociedade empresária e modificações no cálculo das “120 pessoas/dia” per-
mitidas na contratação de terceiros, bem como nos 120 dias de atividade
remunerada permitida ao próprio segurado especial.
10. Seção Especial – Em Poucas Palavras
PrevidênciaSocialdosProfissionaisdeFutebol
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
Especialista em Direito Previdenciário.
A legislação que trata dos atletas profissionais de futebol, na sua
maior parte, cuida do direito do trabalho. Até mesmo a Lei nº 9.615/1998
(Lei Pelé) refere-se aos contratos celebrados com os clubes. No seu art. 18,
§ 4º, menciona an passant o vínculo com a Seguridade Social [sic]. Entre
outros aspectos, ela é quase orgânica, revogou a Lei nº 6.354/1976.
Uma aposentadoria específica dos jogadores de futebol, equivoca-
damente designada como aposentadoria especial, existiu até 14.12.1996,
revogada pela Medida Provisória nº 1.523/1996, convertida na Lei
nº 9.528/1997, e não tratava dos valores auferidos anteriormente do limi-
te do salário-de-contribuição. Criada inicialmente pela Lei nº 5.939/1973,
cuidava especialmente do cálculo da aposentadoria por tempo de serviço,
regulamentada pelo Decreto nº 77.210/1976 na Lei nº 6.269/1975 e Decre-
to nº 77.774/1976.
Levando em conta os riscos da atividade, o art. 45 da Lei Pelé men-
ciona um seguro de vida e de acidentes pessoais, com uma indenização
mínima equivalente à remuneração atual, custeada pela associação des-
portiva, acumulando-se, portanto, com o seguro acidente de trabalho e as
prestações acidentárias do RGPS.
Ultimamente tem sido bastante comum jovens jogadores, aqui cele-
brizados pela imprensa, transferirem-se para a Europa, principalmente Espa-
nha, Portugal e Itália, em alguns casos sediando-se na Inglaterra, na Fran-
ça ou na Rússia. Os menos famosos vão trabalhar nos países árabes e até
mesmo no Japão. Nenhuma norma específica concentrou-se no tempo de
serviço realizado no exterior em países com os quais o Brasil não mantém
acordo internacional.
A mesma situação vale para os treinadores, além de outros, caso do
Zico (Japão), Felipão (Portugal), Luxemburgo (Espanha), Leonardo (Itália),
etc.
Quase todos esses profissionais que migram para o exterior, ali rece-
bendo altos salários, não ficam o tempo suficiente para obter uma aposen-
tadoria, mas uns poucos fazem aplicações financeiras pensando no futuro.
11. Seção Especial – Estudos Jurídicos
ReexameNecessárionoProcessoPrevidenciário–EstudodeCaso
JurisprudencialdeRevisãodoJulgadopeloSegundoGrauem
DesfavordaAutarquiaFederal
FERNANDO RUBIN
Advogado do Escritório de Direito Social, Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção
da Láurea Acadêmica, Mestre em Processo Civil pela UFRGS, Professor da Graduação e Pós-
-Graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Laureate International Universi-
ties, Professor Colaborador da Escola Superior de Advocacia – ESA/RS, Professor Pesquisador
do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul – Cetra-Imed, Professor Convidado de
Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Instrutor Lex Magister, Parecerista, Colunista e Articu-
lista de revistas especializadas em processo civil, previdenciário e trabalhista.
RESUMO: O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário,
que repercute diretamente nas verbas que o segurado deve receber junto ao Poder Judiciário,
em demanda em que é credor da Previdência Social. Trata-se da composição dos juros e cor-
reção monetária, a qual foi alterada pela Lei nº 11.960/2009, declarada recentemente incons-
titucional pelo STF. Nessa conjectura, analisaremos como pode o Tribunal ad quem, em sede
de reexame necessário, vir a aplicar adequadamente o ordenamento processual vigente para
revisar a sentença proferida pelo Juízo a quo, a fim de que os índices de juros e correção fiquem
em patamares mais benéficos aos segurados, em respeito inclusive à última decisão proferida
pelo Pretório excelso (ADI 4425/DF).
PALAVRAS-CHAVE: Processo civil; Previdenciário; processo previdenciário; reexame necessá-
rio; reformatio in peius; juros e correção monetária; Lei nº 11.960/2009; ADI 4425/DF.
SUMÁRIO: I – Introdução; II – Da natureza do reexame necessário e da possibilidade de revisão
do julgado pelo segundo grau em desfavor da Fazenda Pública; III – Da análise de caso jurispru-
dencial em que utilizado o reexame necessário para revisão de sentença contra os interesses da
Previdência Social; IV – Da ADI 4425/DF frente à Lei nº 11.960/2009 e da adequada aplicação de
juros e correção monetária no processo previdenciário; Conclusão; Referências.
I – INTRODUÇÃO
Em nossa obra de processo civil1
já tivemos a oportunidade de defen-
der a possibilidade de o Tribunal revisar uma sentença, em sede de reexame
1 RUBIN, Fernando. A preclusão na dinâmica do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
p. 111/113.
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