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O BERÇO DA
HUMANIDADE
O que é meio ambiente?
Não existe um consenso
doutrinário para definir meio
ambiente, haja vista que, o
termo nos remete a inúmeros
posicionamentos. Saliente-se
que esse termo é usado no
basicamente no Brasil. Nos
outros países usa-se apenas:
AMBIENTE
 Destaca-se o posicionamento do
ilustre professor José Adércio, ele
adere “a idéia de seres
homogalaktes”, ou seja, irmãos de
leite. Ressalta que todos são
constituídos dos mesmos valores e
tradições, logo, remete-se a uma
visão de filhos de uma mesma mãe,
“a natureza”.
Assim temos que AMBIENTE é tudo
que engloba o planeta, é o berço da
humanidade, berço este que irá
embalar cada ser vivo durante toda
sua existência
Nesta seara, a natureza integraliza
todo o planeta coabitado pelos mais
variados povos que
consequentemente compõem o
meio ambiente.
No Brasil a definição está
imposta na Lei 6.938/ 81,
(PNMA)no Art. 3º , I.
A
PREOCUPAÇÃO
COM O MEIO
AMBIENTE
Nos tempos remotos o ser humano
convivia com a idéia de que o meio
ambiente era fonte inesgotável, haja
vista que o homem sempre usou e
abusou de tudo em seu proveito.
É preciso ressaltar que por
muito tempo gerações após
gerações conviveram com a
tranquilidade de ter seus
interesses defendidos e
respeitados no plano interno e
externo
Com o crescimento mundial, o ser
humano despertou obrigatoriamente
para a preocupação aos efeitos sofridos
pela natureza, causados pela
degradação não só natural(erosão) bem
como, a do próprio homem.
Nessa linha, vários países incluem
em suas legislações constituintes,
artigos direcionados à preservação
ambiental em âmbito universal, ou
seja, quando se fala em respeito aos
direitos humanos, de uma maneira
geral engloba-se tudo que está
relacionado ao mútuo respeito
entre os países, comungando
portanto, os mesmos sentimentos.
Inicia-se o
processo
quanto à
necessidade na
preservação do
meio ambiente,
uma vez que a
idéia de fonte
inesgotável
revelou-se uma
utopia
No Brasil a Constituição
Federal destaca em seu
artigo 4º, sendo seguida
entre outras, pela
Constituição Portuguesa
em seu artigo 7º, as quais
invariavelmente induzem
a uma convergência
constitucional de
amizade entre os povos,
consagrando, valores de
convivência e os
princípios formais
pacificados através dos
pactos internacionais.
Estes elos só se tornam
possíveis pelo papel
desempenhado pela
própria Constituição
que funciona como
ponte, ligando a
amizade interna com a
amizade externa,
fundindo em forças
unificadas para a
construção de um
mundo reinante de paz
perpétua, de uma
sociedade cosmopolita,
e sobretudo, da tão
sonhada cidadania
planetária.
DEGRADAÇÃO,
POLUIÇÃO,
POLUIDOR,
RECURSOS
AMBIENTAIS.
Está explicito na(PNMA)
Lei 6.938/ 81 - Art. 3º, II, III,
IV e V.
II - degradação da qualidade
ambiental, a alteração adversa
das características do meio
ambiente;
 III - poluição, a degradação da
qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou
indiretamente:
 a) prejudiquem a saúde, a
segurança e o bem-estar da
população;
 b) criem condições adversas às
atividades sociais e econômicas;
 c) afetem desfavoravelmente a
biota;
 d) afetem as condições estéticas
ou sanitárias do meio ambiente;
 e) lancem matérias ou energia
em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a
pessoa física ou
jurídica, de
direito público
ou privado,
responsável,
direta ou
indiretamente,
por atividade
causadora de
degradação
ambiental;
 V - recursos
ambientais:
a atmosfera, as
águas interiores,
superficiais e
subterrâneas, os
estuários, o mar
territorial, o
solo, o subsolo,
os elementos da
biosfera, a fauna
e a flora.
A
IMPORTÂNCIA
DO
DIREITO
AMBIENTAL
O seu campo de atuação é a
DEFESA DE INTERESSES
DIFUSOS, ou seja, a
preservação, a manutenção do
meio ambiente é uma matéria
por si só abstrata, que visa
interesses difusos, isto é, o
DESTINATÁRIO é
INDETERMINADO, não temos
como identificar o que ou quem
será beneficiado com uma
política saudável de proteção
ambiental.
Materializa-se de forma
interdisciplinar, coligando-se
com o Direito Penal, Civil, e
Administrativo.
Visualizando o passado e o
presente, como base para a
construção do alicerce
futuro, o Direito Ambiental
surge como elemento
concretizador fundindo a
respeitabilidade e a
aplicabilidade dos
princípios constitucionais já
consagrados, voltados ao ser
humano estendidos ao
berço matriz sintetizando os
preceitos fundamentais do
direito à sustentabilidade
tão almejada.
 Art. 225. “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações”.
 Quando o legislador se referiu a
“bem de uso comum do povo” quis
dizer que é um bem de interesse
comum. No sentido de que a
manutenção do meio ambiente é de
interesse público, difuso,
indeterminado. De outra face, não
autoriza ao cidadão ingressar em
qualquer esfera, alegando que por
ser tratar de um bem de uso
comum, é de uso próprio.
Consequentemente ,na medida
em que houver prevalência entre
os povos na busca pelos mesmos
ideais direcionados para a
preservação dos processos vitais e
ao uso dos recursos naturais de
forma responsável.
Essa constitucionalização dos
princípios ambientais assume
relevante importância e destaque
no cenário mundial, uma vez que,
cada país o faz de forma a vincular
sua responsabilidade com o
cidadão no sentido de tutelar
seus direitos e garantias no
âmbito interno e externo.
OBJETIVOS
DO
DIREITO AMBIENTAL
O Direito Ambiental não foi
criado apenas para proteger,
preservar o meio ambiente.
Esta seria uma visão
equivocada, pois o Direito
Ambiental brasileiro em
momento algum quer frear o
crescimento sócio
econômico.
Pelo contrário, se frear o
desenvolvimento sócio
econômico, com certeza,
estará gerando
indiretamente uma maior
agressão ao meio ambiente,
pois atividades irregulares
começarão a aparecer
ELO
COM
O
DIREITO
ECONOMICO
O Direito Ambiental
busca sobretudo
compatibilizar o
desenvolvimento
econômico com a
preservação ao meio
ambiente,
resultando em
desenvolvimento
social.
 Este é o elo do
Direito Ambiental
com o Direito
Econômico.
O Direito Ambiental
brasileiro está
intimamente ligado ao
desenvolvimento de
forma ampla, no sentido
de exigir aplicabilidade
da Lei permitindo um
crescimento econômico
baseado na
sustentabilidade como
garantia de vida para
todos.
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
O conceito legal de desenvolvimento
sustentável encontra-se na no art. 2º da Lei
9.985/00 (SNUC)que regulamenta o art. 225, §
1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal
e institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza.
Uso sustentável:
exploração do ambiente de maneira a garantir
a perenidade dos recursos ambientais
renováveis e dos processos ecológicos,
mantendo a biodiversidade e os demais
atributos ecológicos, de forma socialmente
justa e economicamente viável.
Ainda sobre o crivo da referida Lei, há que
se destacar a sua importância sobre as
diversas novidades das unidades de
conservação para o direito ambiental.
O art. 2º da referida Lei, traz ainda diversos
conceitos relacionados a conservação. São
dezenove ao todo. É um dos mais extensos
em conceituação. Traz ainda definições
jurídicas e de materialização das políticas
governamentais.
O
ELO
COM
A
BIOLOGIA
Está intimamente ligado com a
sustentabilidade planetária
Com a própria sobrevivência, uma vez que o
planeta é a base de sustentação para a
existência de todos os seres vivos em geral.
A atenção especial
dispensada à biologia está
inserida no art. 2º da Lei
9.985/00, nos incisos a
seguir:
III - diversidade biológica: a
variabilidade de organismos
vivos de todas as origens,
compreendendo, dentre outros,
os ecossistemas terrestres,
marinhos e outros ecossistemas
aquáticos e os complexos
ecológicos de que fazem parte;
compreendendo ainda a
diversidade dentro de espécies,
entre espécies e de
ecossistemas;
 IV - recurso ambiental:
 V - preservação: conjunto de métodos,
procedimentos e políticas que visem a proteção
a longo prazo das espécies, habitats e
ecossistemas, além da manutenção dos
processos ecológicos, prevenindo a
simplificação dos sistemas naturais;
 VI - proteção integral: manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por
interferência humana, admitido apenas o uso
indireto dos seus atributos naturais;
 VII - conservação in situ: conservação de
ecossistemas e habitats naturais e a
manutenção e recuperação de populações
viáveis de espécies em seus meios naturais e, no
caso de espécies domesticadas ou cultivadas,
nos meios onde tenham desenvolvido suas
propriedades características;
 VIII - manejo: todo e qualquer procedimento
que vise assegurar a conservação da
diversidade biológica e dos ecossistemas;
 IX - uso indireto: aquele que não envolve
consumo, coleta, dano ou destruição dos
recursos naturais;
 X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso,
comercial ou não, dos recursos naturais;
 XI - uso sustentável: exploração do ambiente
de maneira a garantir a perenidade dos
recursos ambientais renováveis e dos processos
ecológicos, mantendo a biodiversidade e os
demais atributos ecológicos, de forma
socialmente justa e economicamente viável;
Atualmente a principal
preocupação do DIREITO
AMBIENTAL é com o homem.
Vez que, está elencado na
Declaração do Rio – a ECO 92,
princípio nº 1:
 “Os seres humanos
estão no centro das
preocupações com o
desenvolvimento
sustentável.Têm
direito a uma vida
saudável e produtiva,
em harmonia com a
natureza.”
CONCLUSÃO
A tarefa do Direito Ambiental é tutelar
o bem mais valioso,
“a vida” em todas as suas formas,
natural, artificial e cultural.
Estabelecendo uma ponte que interliga
direitos e meio ambiente. Atuando
principalmente, como garantidor do
cumprimento das responsabilidades
ambientais.
Muito obrigada!
Palestra realizada por:
EDMA CATARINA DA COSTA
 Graduada em Direito pela Faculdade de Educação,
Estudos Sociais e Ciências Jurídicas de Uberaba
Universidade Presidente Antônio Carlos de
Uberaba/MG – UNIPAC.
 Advogada
 Pós-graduada em Direito Ambiental como
especialista em Direito ambiental pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais – PUC
Minas.
 E-MAIL: edma.catarina@gmail.com
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988) Constituição República Federativa do Brasil. Brasilia: 05 out. 1988, Acesso em: 19 mar
2013
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos
de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União. Brasília, 31 ago. 1981. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em 19 mar 2013.
Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento (1992). In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013.
[Consult. 2013-03-19]. Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$declaracao-do-rio-sobre-ambiente-e-
desenvolvi>.
 Lei 9.985/00 (SNUC) Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário oficial da União .Brasília, 18 de
julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. <Disponível em>
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm - Acesso em 19 mar 2013
 PORTUGAL,Constituição da República Portuguesa. Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto <Disponivel
em>: http://www.ufrgs.br/termisul/bases_textuais/legis/textos_constitucionais.php - Acesso em 19 mar 2013.
 Sampaio, José Adércio Leite/ Wold, Chris, / Nardy, Afrânio José Fonseca, Princípios do Direito Ambiental, Na
Dimensão Internacional e Comparada, Belo Horizonte, Del Rey, 2003.
 REFERÊNCIAS DAS IMAGENS
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 slide2http://www.google.com.br/imgres?q=meio+ambiente+fotos&start=429&hl=pt&sa=X&tbm=isch&tbnid=MZ13LTxMMZ5KYM:&imgrefurl=http://www.casaconhecimento.c
om.br/blog/2008/06/dia-do-meio-ambiente-2008/&docid=FAFsJxfEvn7QnM&imgurl=http://www.casaconhecimento.com.br/blog/wp-
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5&tbnw=228&ndsp=29&tx=144&ty=119&biw=1440&bih=771
 slide 3http://www.manutencaoesuprimentos.com.br/imagens/meio-ambiente.jpg
 slide4http://2.bp.blogspot.com/_PTmc_FguRlw/SYJfRBNhmEI/AAAAAAAAAF0/eBzLwhrGPPs/s400/imagem.JPG
 slide5http://3.bp.blogspot.com/-7pG_eEWf
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 slide 32http://www.diariodamanha.com/docs/DM%20ECOLOGIA%2832%29.jpg
 slide 33http://blog.cerbras.com.br/wp-content/uploads/2013/01/Sustentabilidade.jpg
 slide34http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/cd/Animal_diversity_October_2007.jpg/275px-
Animal_diversity_October_2007.jpg
 slide 35http://www.portofeliz.am.br/blog/wp-content/uploads/meioambiente.jpg
 slide 36http://meioambiente.culturamix.com/blog/wp-content/uploads/2012/08/Como-Podemos-Preservar-o-Meio-Ambiente-Acoes-
Cotidianas-Praticas-2.jpg
 slide 37http://www.alagoas24horas.com.br/legba/bancoDeMidia/5/f/%7B5f500b9b-453d-4aaf-be07-183eb0e870f7%7D_corais3.jpg
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 slide 39http://www.ecohuellas.org/wp-content/uploads/2010/01/cambio-climatico1.jpg
 slide 40http://api.ning.com/files/H265REmwhoGEPN1h6nD1vi5f-cdCKUWDHATD*JR9fwhkuC2SN052xdQ2RNj6Cbfru1PA1*wV-
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O Berço da Humanidade: Uma Introdução Ao Meio Ambiente E Direito Ambiental

  • 2. O que é meio ambiente?
  • 3. Não existe um consenso doutrinário para definir meio ambiente, haja vista que, o termo nos remete a inúmeros posicionamentos. Saliente-se que esse termo é usado no basicamente no Brasil. Nos outros países usa-se apenas: AMBIENTE
  • 4.  Destaca-se o posicionamento do ilustre professor José Adércio, ele adere “a idéia de seres homogalaktes”, ou seja, irmãos de leite. Ressalta que todos são constituídos dos mesmos valores e tradições, logo, remete-se a uma visão de filhos de uma mesma mãe, “a natureza”.
  • 5. Assim temos que AMBIENTE é tudo que engloba o planeta, é o berço da humanidade, berço este que irá embalar cada ser vivo durante toda sua existência Nesta seara, a natureza integraliza todo o planeta coabitado pelos mais variados povos que consequentemente compõem o meio ambiente.
  • 6. No Brasil a definição está imposta na Lei 6.938/ 81, (PNMA)no Art. 3º , I.
  • 8. Nos tempos remotos o ser humano convivia com a idéia de que o meio ambiente era fonte inesgotável, haja vista que o homem sempre usou e abusou de tudo em seu proveito.
  • 9. É preciso ressaltar que por muito tempo gerações após gerações conviveram com a tranquilidade de ter seus interesses defendidos e respeitados no plano interno e externo
  • 10. Com o crescimento mundial, o ser humano despertou obrigatoriamente para a preocupação aos efeitos sofridos pela natureza, causados pela degradação não só natural(erosão) bem como, a do próprio homem.
  • 11. Nessa linha, vários países incluem em suas legislações constituintes, artigos direcionados à preservação ambiental em âmbito universal, ou seja, quando se fala em respeito aos direitos humanos, de uma maneira geral engloba-se tudo que está relacionado ao mútuo respeito entre os países, comungando portanto, os mesmos sentimentos.
  • 12. Inicia-se o processo quanto à necessidade na preservação do meio ambiente, uma vez que a idéia de fonte inesgotável revelou-se uma utopia
  • 13. No Brasil a Constituição Federal destaca em seu artigo 4º, sendo seguida entre outras, pela Constituição Portuguesa em seu artigo 7º, as quais invariavelmente induzem a uma convergência constitucional de amizade entre os povos, consagrando, valores de convivência e os princípios formais pacificados através dos pactos internacionais.
  • 14. Estes elos só se tornam possíveis pelo papel desempenhado pela própria Constituição que funciona como ponte, ligando a amizade interna com a amizade externa, fundindo em forças unificadas para a construção de um mundo reinante de paz perpétua, de uma sociedade cosmopolita, e sobretudo, da tão sonhada cidadania planetária.
  • 16. Está explicito na(PNMA) Lei 6.938/ 81 - Art. 3º, II, III, IV e V.
  • 17. II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
  • 18.  III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:  a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;  b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;  c) afetem desfavoravelmente a biota;  d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;  e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
  • 19. IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
  • 20.  V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
  • 22. O seu campo de atuação é a DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS, ou seja, a preservação, a manutenção do meio ambiente é uma matéria por si só abstrata, que visa interesses difusos, isto é, o DESTINATÁRIO é INDETERMINADO, não temos como identificar o que ou quem será beneficiado com uma política saudável de proteção ambiental. Materializa-se de forma interdisciplinar, coligando-se com o Direito Penal, Civil, e Administrativo.
  • 23. Visualizando o passado e o presente, como base para a construção do alicerce futuro, o Direito Ambiental surge como elemento concretizador fundindo a respeitabilidade e a aplicabilidade dos princípios constitucionais já consagrados, voltados ao ser humano estendidos ao berço matriz sintetizando os preceitos fundamentais do direito à sustentabilidade tão almejada.
  • 24.  Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.  Quando o legislador se referiu a “bem de uso comum do povo” quis dizer que é um bem de interesse comum. No sentido de que a manutenção do meio ambiente é de interesse público, difuso, indeterminado. De outra face, não autoriza ao cidadão ingressar em qualquer esfera, alegando que por ser tratar de um bem de uso comum, é de uso próprio.
  • 25. Consequentemente ,na medida em que houver prevalência entre os povos na busca pelos mesmos ideais direcionados para a preservação dos processos vitais e ao uso dos recursos naturais de forma responsável. Essa constitucionalização dos princípios ambientais assume relevante importância e destaque no cenário mundial, uma vez que, cada país o faz de forma a vincular sua responsabilidade com o cidadão no sentido de tutelar seus direitos e garantias no âmbito interno e externo.
  • 27. O Direito Ambiental não foi criado apenas para proteger, preservar o meio ambiente. Esta seria uma visão equivocada, pois o Direito Ambiental brasileiro em momento algum quer frear o crescimento sócio econômico. Pelo contrário, se frear o desenvolvimento sócio econômico, com certeza, estará gerando indiretamente uma maior agressão ao meio ambiente, pois atividades irregulares começarão a aparecer
  • 29. O Direito Ambiental busca sobretudo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ao meio ambiente, resultando em desenvolvimento social.  Este é o elo do Direito Ambiental com o Direito Econômico.
  • 30. O Direito Ambiental brasileiro está intimamente ligado ao desenvolvimento de forma ampla, no sentido de exigir aplicabilidade da Lei permitindo um crescimento econômico baseado na sustentabilidade como garantia de vida para todos.
  • 32. O conceito legal de desenvolvimento sustentável encontra-se na no art. 2º da Lei 9.985/00 (SNUC)que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
  • 33. Ainda sobre o crivo da referida Lei, há que se destacar a sua importância sobre as diversas novidades das unidades de conservação para o direito ambiental. O art. 2º da referida Lei, traz ainda diversos conceitos relacionados a conservação. São dezenove ao todo. É um dos mais extensos em conceituação. Traz ainda definições jurídicas e de materialização das políticas governamentais.
  • 35. Está intimamente ligado com a sustentabilidade planetária Com a própria sobrevivência, uma vez que o planeta é a base de sustentação para a existência de todos os seres vivos em geral.
  • 36. A atenção especial dispensada à biologia está inserida no art. 2º da Lei 9.985/00, nos incisos a seguir: III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
  • 37.  IV - recurso ambiental:  V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;  VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;  VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
  • 38.  VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;  IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;  X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;  XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
  • 39. Atualmente a principal preocupação do DIREITO AMBIENTAL é com o homem. Vez que, está elencado na Declaração do Rio – a ECO 92, princípio nº 1:  “Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável.Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.”
  • 40. CONCLUSÃO A tarefa do Direito Ambiental é tutelar o bem mais valioso, “a vida” em todas as suas formas, natural, artificial e cultural. Estabelecendo uma ponte que interliga direitos e meio ambiente. Atuando principalmente, como garantidor do cumprimento das responsabilidades ambientais.
  • 42. Palestra realizada por: EDMA CATARINA DA COSTA  Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Estudos Sociais e Ciências Jurídicas de Uberaba Universidade Presidente Antônio Carlos de Uberaba/MG – UNIPAC.  Advogada  Pós-graduada em Direito Ambiental como especialista em Direito ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.  E-MAIL: edma.catarina@gmail.com
  • 43. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988) Constituição República Federativa do Brasil. Brasilia: 05 out. 1988, Acesso em: 19 mar 2013 BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União. Brasília, 31 ago. 1981. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em 19 mar 2013. Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento (1992). In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-03-19]. Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$declaracao-do-rio-sobre-ambiente-e- desenvolvi>.  Lei 9.985/00 (SNUC) Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário oficial da União .Brasília, 18 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. <Disponível em> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm - Acesso em 19 mar 2013  PORTUGAL,Constituição da República Portuguesa. Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto <Disponivel em>: http://www.ufrgs.br/termisul/bases_textuais/legis/textos_constitucionais.php - Acesso em 19 mar 2013.  Sampaio, José Adércio Leite/ Wold, Chris, / Nardy, Afrânio José Fonseca, Princípios do Direito Ambiental, Na Dimensão Internacional e Comparada, Belo Horizonte, Del Rey, 2003.
  • 44.  REFERÊNCIAS DAS IMAGENS  Slide1 - http://www.casaconhecimento.com.br/blog/wp-content/uploads/life.jpg  slide2http://www.google.com.br/imgres?q=meio+ambiente+fotos&start=429&hl=pt&sa=X&tbm=isch&tbnid=MZ13LTxMMZ5KYM:&imgrefurl=http://www.casaconhecimento.c om.br/blog/2008/06/dia-do-meio-ambiente-2008/&docid=FAFsJxfEvn7QnM&imgurl=http://www.casaconhecimento.com.br/blog/wp- content/uploads/life.jpg&w=420&h=315&ei=4y9GUcymIoSe9QSRs4CICQ&zoom=1&ved=0CJcBEIQcMDE4kAM&ved=1t:3588,r:49,s:400,i:151&iact=rc&dur=1916&page=17&tbnh=16 5&tbnw=228&ndsp=29&tx=144&ty=119&biw=1440&bih=771  slide 3http://www.manutencaoesuprimentos.com.br/imagens/meio-ambiente.jpg  slide4http://2.bp.blogspot.com/_PTmc_FguRlw/SYJfRBNhmEI/AAAAAAAAAF0/eBzLwhrGPPs/s400/imagem.JPG  slide5http://3.bp.blogspot.com/-7pG_eEWf  CQ/TezW6eID2xI/AAAAAAAAAJs/B6gd1QMp7s/s400/3db8023e15e89ed1eadea1ed52689257.jpg  slide 6http://2.bp.blogspot.com/-crNJyjX_ev8/TdvGLD5aa7I/AAAAAAAAAOk/XMi9ooeNrjc/s1600/preserva%25C3%25A7%25C3%25A3o-do-meio-ambiente.jpg  slide 7http://www.cristofoli.com/biosseguranca/wp-content/uploads/2012/06/terra-com-m%C3%A3os.jpg  slide 8http://4.bp.blogspot.com/-415QvlnUmOg/TtWFnT-mhoI/AAAAAAAAZqQ/YJYJP6ykN64/s1600/Cataratas-do-Igua%25C3%25A7u-P-N-do-Igua%25C3%25A7u-Zig- Koch.jpg  slide 9http://www.meioambientepocos.com.br/portal/images/stories/tec.jpg  slide 10http://blog.climex.com.br/wp-content/uploads/2012/06/Dia-Mundial-do-Meio-Ambiente-Custom.jpeg  slide11http://www.massafixa.com.br/img/meio.jpg  slide 13http://energiarenovaveis.net/wp-content/uploads/2012/06/Como-cuidar-el-medio-ambiente-300x300.jpg  slide12http://www.google.com.br/search?q=meio+ambiente+fotos&hl=pt&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=Yi5GUfrwNZG40gHdm4GgDg&ved=0CC4QsAQ&biw=1440 &bih=771#imgrc=yK4ZFw3VxnQbGM%3A%3B2T59_YaKYV1CFM%3Bhttp%253A%252F%252Fdilmanarede.com.br%252Fthumbnails%252Fpublic%252F0001%252F2509%252Fmei o-ambiente-5x_display.jpg%253F1282778937%3Bhttp%253A%252F%252Fdilmanarede.com.br%252Fjromarq%252Fblog%3B619%3B480  slide 13http://energiarenovaveis.net/wp-content/uploads/2012/06/Como-cuidar-el-medio-ambiente-300x300.jpg  slide 14http://1.bp.blogspot.com/-7U9g73A1OVg/ToxXtzyuefI/AAAAAAAAB00/9TUCSl2RwCg/s1600/Brasil_MeioAmbiente.jpg  slide15http://4.bp.blogspot.com/_glyLfBk9Cic/TMIKyFKX6FI/AAAAAAAAT70/BCZ_H55JjP8/s1600/POLUI%C3%87%C3%83O+DOS+RIOS+BR.jpg  slide 16http://www.pecca.com.br/espelho/direito/images/direito_amb_03.jpg  slide 17http://4.bp.blogspot.com/_MIi_T2YgbaA/S_GSaOY0RqI/AAAAAAAAAHk/YXF7-yNRN0Y/s1600/rio+tiete.jpg  slide118http://www.alagoas24horas.com.br/legba/bancoDeMidia/t/a/tartaruga%20e%20urubus.jpg  slide 19http://www.apn.org.br/w3/images/2012/20126/agrotoxico%20194.jpg  http://imguol.com/2013/02/27/27fev2013---o-ibama-instituto-brasileiro-do-meio-ambiente-e-dos-recursos-naturais-renovaveis-apreendeu-cerca-de-oito-mil-metros-cubicos- de-madeira-ilegal-o-equivalente-a-320-caminhoes-cheios-e-1361999260408_615x470.jpg  http://www.triplicecor.com.br/corantes/wp-content/uploads/2010/08/Preserva%C3%A7%C3%A3o-do-Meio-Ambiente.jpg  http://www.atitudessustentaveis.com.br/wp-content/uploads/2013/01/Meio-Ambiente-e-Sustentabilidade.jpg  http://2.bp.blogspot.com/-KEIPpD89Vg4/Tut8sLbFmXI/AAAAAAAAAbk/YguNBAxTqk4/s1600/poluido.jpg  http://4.bp.blogspot.com/_glyLfBk9Cic/TMIKyFKX6FI/AAAAAAAAT70/BCZ_H55JjP8/s1600/POLUI%C3%87%C3%83O+DOS+RIOS+BR.jpg  http://www.ceagrobrasil.com/fotos/sustentabilidade/media/4fa58b9ed3a0b.jpg
  • 45.  slide 20http://meioambiente.culturamix.com/blog/wp-content/uploads/2013/02/Meio-Ambiente.jpg  slide 21http://www.dottoreis.com.br/fotos/1260457475.jpg  slide 22http://3.bp.blogspot.com/-HyTweT2gYPQ/T7_MuvXk4tI/AAAAAAAAAsM/ow6d7STVvqo/s1600/direito+ambiental.jpg  slide 23http://www.ciflorestas.com.br/arquivos/n_seminario_ambiental_13848.jpg  slide 24http://www.aeportugal.pt/aplicacoes/noticias/imagens/2010-01-18_14-52-54_GLOBO%20E%20FOLHAS%20DE%20ARVORE.jpg  slide 25http://www.bessonecini.com.br/areas-atuacao/imagens/img-direito-ambiental.png  slide 26http://4.bp.blogspot.com/-8egF6Ex-Zds/Tnd5zaYvNaI/AAAAAAAAAzc/pGx_T5lv7cU/s1600/direito-ambiental.jpg  slide 27http://4.bp.blogspot.com/_glyLfBk9Cic/S_g12OeZZFI/AAAAAAAAQm0/RjKmwc-uCUs/s400/DIREITO+AMBIENTAL.jpg  slide 28http://www.iped.com.br/img/cursos/24213.jpg  slide 29http://www.ceagrobrasil.com/fotos/sustentabilidade/media/4fa58b9ed3a0b.jpg  slide 30http://2.bp.blogspot.com/-2Fu32z4qh-E/UMCm56hzhQI/AAAAAAAAAx0/1NncYgnqjo8/s320/dia-mundial-meio-ambiente.jpg  slide 31http://www.portobello.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/Ceramicas_Portobello_MeioAmbiente.jpg  slide 32http://www.diariodamanha.com/docs/DM%20ECOLOGIA%2832%29.jpg  slide 33http://blog.cerbras.com.br/wp-content/uploads/2013/01/Sustentabilidade.jpg  slide34http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/cd/Animal_diversity_October_2007.jpg/275px- Animal_diversity_October_2007.jpg  slide 35http://www.portofeliz.am.br/blog/wp-content/uploads/meioambiente.jpg  slide 36http://meioambiente.culturamix.com/blog/wp-content/uploads/2012/08/Como-Podemos-Preservar-o-Meio-Ambiente-Acoes- Cotidianas-Praticas-2.jpg  slide 37http://www.alagoas24horas.com.br/legba/bancoDeMidia/5/f/%7B5f500b9b-453d-4aaf-be07-183eb0e870f7%7D_corais3.jpg  slide 38http://www.cartunista.com.br/comgas_ambiente.jpg  slide 39http://www.ecohuellas.org/wp-content/uploads/2010/01/cambio-climatico1.jpg  slide 40http://api.ning.com/files/H265REmwhoGEPN1h6nD1vi5f-cdCKUWDHATD*JR9fwhkuC2SN052xdQ2RNj6Cbfru1PA1*wV- PSqQHRA5ykVEgAk57G*hFw9/meioambiente.jpg  slide41http://www.fazedoresdechuva.com/forums/attachment.php?s=5de9a5704936b0c55c29c7aced4ad05d&attachmentid=3862&d=13449063 17 slide 42  http://ipemsp.files.wordpress.com/2010/04/meio-ambiente-18.jpg?w=450