"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
Fisco Digital: Novos Paradigmas da Auditoria Fiscal
1. FISCO DIGITAL
Um Novo Paradigma do
Controle Fiscal
Eduardo Zuckwitz
Analista Digital.
NADAÓBVIO!
2. A SOCIEDADE DIGITAL
Aldeia Global Digital e o Mundo Mercado
Os Indivíduos e as Implicações no Ciberespaço
Gestão do conhecimento como bem intangível
Produção Colaborativa Interconectada (Wiki)
Sociedade Industrial x Sociedade da Informação
A Convergência entre as Mídias Digitais: “Push X Pull”
Caso : As Revoltas no Oriente Médio e a Revolução Digital
NADAÓBVIO!
3. A SOCIEDADE DO CONTROLE
“O homem é tão bom quanto seu desenvolvimento
tecnológico o permite ser. Enquanto a linguagem política
dissimula para fazer as mentiras soarem verdadeiras e
para dar aparência consistente ao puro vento.” (George
Orwell)
• “Hoje, o tirano governa não pelo cacetete e pelo punho;
mas, disfarçado em pesquisador de mercado, ele conduz
seu rebanho pelos caminhos da utilidade e do conforto.”
(Marshall McLuhan)
Caso : Apple-Iphone e o “Patriot Act” do Governo Bush.
NADAÓBVIO!
5. QUESTÕES DIGITAIS CONTROVERSAS
Segurança X Privacidade na Internet;
Monitoramento Digital no Trabalho e E-Learning;
Valor Jurídico do Documento Eletrônico;
Judiciário X Arbitragem nos Contratos Digitais;
Responsabilidade Civil e da Marca nas Midias Digitais;
Extraterritorialidade nos Crimes Eletrônicos;
Extraterritorialidade Comercio Eletrônico e Tributos;
Caso : WikiLeaks, Liberdade de expressão ou
Ciberterrorismo. Itau.
NADAÓBVIO!
6. TEMAS DO DIREITO DIGITAL
PRIVACIDADE ONLINE e MONITORAMENTO;
CRIMES ELETRÔNICOS;
TERRITORIALIDADE EM FRONTEIRAS DIGITAIS;
PROVAS ELETRÔNICAS E PERICIA DIGITAL;
PROCESSO ELETRÔNICO;
FISCO DIGITAL E COMERCIO ELETRÔNICO;
DIREITOS AUTORAIS E CONSUMIDOR ONLINE;
LEGITIMA DEFESA DOLO E CULPA ONLINE;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL E BIOMETRIA.
NADAÓBVIO!
7. A GESTÃO DA INFORMAÇÃO DIGITAL
•Dados: São representações do mundo físico, social, psicológico,
organizacional. Exemplos: letras e números avulsos.
•Informações: São dados organizados em um contexto, o que constitui
informação para uma pessoa pode não passar de dados para outra. Informação
tem a ver com subjetividade.. Exemplos: SPED e o controle fiscal.
•Conhecimento: Informação relacionada è experiência e a uma ação. Exemplo:
aplicação adequada da tipificação legal da infração tributária ao caso concreto.
•A Administração Fazendária tem como matéria-prima a informação tributária
prestada pelos contribuintes, que na era digital é essencialmente eletrônica.
Neste contexto se faz necessário estabelecer critérios que assegurem a
segurança e eficiência no tratamento da informação fiscal como: integridade,
confiabilidade, fluidez, e clareza.
NADAÓBVIO!
8. UMA GESTÃO DEFICIENTE NO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
COMO FOI
PROJETADO PELA ENGENHARIA
NADAÓBVIO!
9. A CERTIFICAÇÃO DIGITAL
MP 2.200/2001 - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil . Sendo o Comitê Gestor da ICP-Brasil responsável pela regulação.
A tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações
eletrônicas. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital,
por uma Autoridade Certificadora, terceiro confiável como os Cartórios.
O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja
ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Sendo
assim, uma assinatura eletrônica com validade jurídica.
Agentes
da ICP-Brasil: Autoridade Certificadora Raiz (ITI), Aut.
Certificadora (RFB, Certisign, CMB), e Aut. de Registro.
Agentes Suplementares: Autoridades Carimbo de Tempo (ACT).
NADAÓBVIO!
10. Tipos de Certificados Digitais e Biométricos
A Certificação Biométrica é a utilização de características físicas para que a partir delas
seja produzido um mecanismo de identificação. Por este motivo, a tecnologia da
biometria só reforça o conceito de certificação segura do novo documento civil brasileiro.
NADAÓBVIO!
11. DOCUMENTO ELETRÔNICO E ASSINATURA DIGITAL
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos
os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida
Provisória (MP 2200/2001).
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários...
Atributos
do documento
eletrônico
certificado
digitalmente:
Autenticidade,
Integridade, Validade Jurídica, Irrefutabilidade,
Confidencialidade.
A certificação da assinatura digital, como nos termos da ICP-Brasil,
garante que um conjunto de dados, mensagem ou arquivo, realmente
provém de determinado remetente e não foi adulterado após o envio,
evitando, assim, riscos de fraude ou falsificação.
Exemplos de Documentos Eletrônicos Fiscais : NF-e; SPED, PAF-ECF.
NADAÓBVIO!
13. O DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO PROVA
Lei Geral do Processo Eletrônico (11.419/2006)
Inova nosso CPC ao assegurar equivalência do documento digital ao papel, e
também, força probatória desde que assegurada a integridade eletrônica
originária.
Para Paulo de Barros Carvalho, é perfeitamente
possível, o emprego de
documento eletrônico como instrumento probatório, desde que
tomadas
as
devidas
integridade da
precauções
para assegurar a autenticidade e a
informação digital. Os problemas inerentes
a
autenticidade, porém, não se restringem aos documentos eletrônicos, pois
a possibilidade de falsificação é inerente a qualquer espécie documental.
NADAÓBVIO!
14. O DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO PROVA
Provam-se suficientemente, por documentos eletrônicos unicamente, aqueles atos
dos quais tais documentos seja aí aplicada assinatura digital e esta atestada por
certificação digital em consonância com as regras e princípios da certificação
digital vigentes no ordenamento.
Provam-se também, por documentos eletrônicos, independentemente de assinatura
e certificação digital, desde que não atentatórios aos princípios de direito, se não
impugnados pela parte contra quem deduzem conteúdo.
Não provam diretamente, mas figuram como indícios relevantes, aqueles
documentos
eletrônicos
que
impulsionam
o
convencimento
acerca
do
fato
principal, aos quais, dadas as peculiaridades do caso em apreciação, o julgador
lhes atribuir algum valor probante.
NADAÓBVIO!
15. PERÍCIA FORENSE DIGITAL
• É a ciência que visa garantir legitimidade na manipulação dessas novas
formas de evidências eletrônicas, para que sejam legalmente aceitas como
prova em procedimentos administrativos de fiscalização ou em juízo.
• Em termos de auditoria tributária compreenderá a aquisição, preservação,
identificação, extração, restauração, análise e documentação de evidências,
quer sejam componentes físicos ou dados que foram processados
eletronicamente e armazenados em mídias computacionais, e que
fundamentará juridicamente a constituição do fato típico tributário.
• Caso: Massacre da Escola de Realengo, Banqueiro Daniel Dantas.
NADAÓBVIO!
17. A COMPUTAÇÃO EM NUVEM E A SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO FISCAL
A computação em nuvem (cloud computing) permitirá que todo o
processamento e armazenamento computacional seja feito de forma on-line,
substituindo a necessidade de discos rígidos, e sistemas operacionais locais, Ex:
Google Docs, Petros. Com efeito, PCs e notebooks tendem a perder espaço para
os dispositivos móveis (Smartphones, Tablets).
NADAÓBVIO!
18. O CUIDADO NA PRODUÇÃO DA PROVA DIGITAL
• Tenha sempre em mente que a pericia forense digital, por si só,
não representa uma valoração probatória absoluta da infração,
mas sim parte de um conjunto de demonstrações da ocorrência de
um determinado fato punível.
• A negligência na construção das informações que constituem a
prova digital da infração tributária, pode macular todo trabalho de
auditoria, bem como resultar na nulidade do auto de infração.
• Até mesmo organizações com enorme aparato tecnológico
produzem equívocos no processamento da informação
estratégica, acarretando conseqüências danosas e irreversíveis.
NADAÓBVIO!
19. O CONTEXTO DO FISCO DIGITAL
Para um mercado que está em busca constante de
inovação não pode haver um setor público,
especialmente na área tributária, letárgico e
burocrático.
Entre os princípios constitucionais que formam nosso
estado democrático está o da eficiência, que impõe
uma atuação estatal célere e eficaz, coibindo a
sonegação fiscal, bem como a concorrência desleal.
Propiciar
um
controle
fiscal
pautado
na
informatização e integração da gestão fiscal é questão
inafastável para moderna Administração Fazendária.
NADAÓBVIO!
22. FISCO DIGITAL
• É a atuação das Administrações Tributárias em ambiente eletrônico, por
meio da utilização das ferramentas da Tecnologia da Informação, com o
intuito de propiciar uma maior eficiência em suas atribuições de Arrecadar,
Fiscalizar, Cobrar, e Assistir aos Contribuintes.
• Com o Fisco Digital passamos a enfrentar uma nova questão : qual o limite
para este poder fiscalizador eletrônico do Fisco que agora está dentro da TI
das empresas, com dados sendo exteriorizados em tempo real? Podem
haver autuações também simultâneas? Passamos também a alinhar
questões de segurança da informação aplicadas a estes ambientes dentro
do perímetro da autoridade fiscal e do Poder Público, bem como a
questionar os limites de uso e interpretação deles, que não podem ser
arbitrários nem tampouco ilimitados (PINHEIRO, 2010).
NADAÓBVIO!
23. Sistemas de Informação Inerentes ao Fisco Digital
• ERP (Enterprise Resource Planning) – Sistemas de Gestão
Empresarial. Ex: SAP, TOTVS, etc;
• BI (Bussines Inteligence) – Sistemas de Análise Dinâmica de Bancos
de Dados. Ex: Oracle, IBM;
• GED – Sistemas de Gestão de Documentos Eletrônicos. Ex: PAF;
• BSC – (Balanced Scorecard) – Sistemas de Controle de Resultados e
Desempenho Organizacional;
• BPM – (Bussines Process Management) – Sistemas de Gestão e
Controle dos processos operacionais de uma Organização;
• Compliance Tributário – Sistemas de Controle e Adequação as
determinações legais do Fisco. Ex: AudiSap;
• RFID – (Radio Frequency Identification) – Etiquetagem eletrônica
para rastreamento da cadeia de suprimentos. Ex: Alíquota de
Produtos do Varejo.
NADAÓBVIO!
24. OBJETIVOS
•
Promover a integração digital dos Fiscos, mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as
restrições legais, nos termos do art. 37, inc. XXII, da Constituição Federal.
•
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes;
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização
mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria
eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas.
•
•
•
Promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, nos termos do art. 37, inc. XXII, da Constituição Federal.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores dos diversos tributos.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas.
NADAÓBVIO!
25. DESAFIOS
•
O COMERCIO ELETRÔNICO E OS NOVOS MEIOS DE PAGAMENTOS
• Segundo Drucker (2001), “O comércio eletrônico é para a revolução da
informação o que a ferrovia foi para a revolução industrial”.
• Em 2010 foram comercializados um volume de 14,6 bilhões de reais para um
total de 74 milhões de internautas no Brasil.
• É importante destacar uma grande diferença do fluxo de uma transação no
comércio tradicional e do comércio eletrônico, ela está na presença
obrigatória de uma instituição financeira que irá fazer a verificação de
crédito, autorização e transferência do recurso financeiro. Este fluxo reforça a
grande importância que os meios de pagamento têm no comércio eletrônico.
•
assinadas e certificadas.
NADAÓBVIO!
27. Indústria de Meios de Pagamento
Bandeiras
Outras
Emissores
Amex *
Credenciadores
Quem envia informação a SEFAZ/ES?
Amex / Hipercard
Hipercard *
Instituições Financeiras
Santander
Redecard
Cielo
Portadores de Cartão
Estabelecimentos
* Amex e Hipercard, Banescard fazem o papel de bandeira, emissor e credenciador.
NADAÓBVIO!
28. Indústria de Cartões de Pagamento – 30/07/2010
• As bandeiras eram representadas por uma única credenciadora.
Caso o estabelecimento desejasse operar com diversas
bandeiras, era necessário a contratação dos serviços de diversas
credenciadoras.
NADAÓBVIO!
29. O Novo Marco Competitivo No Credenciamento
• Modelo de interoperabilidade adotado foi fundamental para
preservar múltiplas dimensões de competição e oferecer
resultados à sociedade
outros
outros
NADAÓBVIO!
30. A ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Lei 6.022/2007 – PAC
Pilares :
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Comprovante de Tranporte Eletrônico (CT-e)
Caso: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):
Repositório ou Padrão SPED (ABRASF)
NADAÓBVIO!
33. AGENCIA FAZENDÁRIA VIRTUAL
• Ao longo dos últimos anos grande parte das Administrações Tributárias tem
buscado implementar, em seus portais na internet, as Agências Fazendárias
Virtuais, que disponibilizam aos contribuintes serviços e consultas
tributárias que até então eram prestadas unicamente em agências
fisicamente estruturadas. Segundo parâmetros de certificação digital que
assegurem o acesso seguro dos contribuintes, e a validade jurídica das
transações e notificações realizadas eletronicamente neste ambiente
virtual de atendimento fazendário.
• Alguns Serviços Disponibilizados: Assistência Digital ao Contribuinte,
Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e Processo Administrativo Fiscal
Eletrônico (PAF-e). Ex: e-CAC; Agência Virtual .
• Redes Sociais: Na disseminação da Informação Tributária.
NADAÓBVIO!
34. Novo Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Regulado pelo Ato Cotepe/ICMS n° 16/2009, traz como principais inovações em
relação aos equipamentos de impressão de cupons fiscais tradicionais: (a)
Modulo Fiscal Blindado; (b) Acesso remoto e em rede, autenticado, do
equipamento pelo Fisco; (c) Assinatura digital dos arquivos eletrônicos fiscais
emitidos pelo ECF; (d) Emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e).
NADAÓBVIO!
35. PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF
Ato Cotepe/Confaz 06/2008. O PAF-ECF é o programa
desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao
ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, e
somente será instalado no computador interligado
fisicamente ao ECF, devendo os mesmos estar
localizados no estabelecimento usuário.
O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal
capaz de auxiliar os empreendedores na gestão dos seus
próprios negócios, pois oferece informações precisas
sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Fornecendo
Declarações Econômico-Fiscais Eletrônicas Assinadas
Digitalmente.
NADAÓBVIO!
37. INFRAÇÕES ELETRÔNICAS TRIBUTÁRIAS
Lei 8.137 – Dos Crimes Contra Ordem Tributária.
Art. 2° inciso V - utilizar ou divulgar programa
de
processamento de dados que permita ao sujeito passivo da
obrigação tributária possuir informação contábil diversa
daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lei Estadual 7000 – ICMS/ES
Art. 75 § 4º Inciso XI - utilizar, em equipamento eletrônico
de processamento de dados, programa para emissão de
documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, que não atenda
às exigências da legislação:
a) multa de 1000 (mil) VRTE’s;
NADAÓBVIO!
38. FERRAMENTAS DE AUDITORIA DIGITAL
Software de Análise e cruzamento de dados Tributários.
Refinamento e Precisão da Informação Tributária.
Otimização da Fiscalização com Celeridade e Segurança
Jurídica.
NADAÓBVIO!
39. RESULTADOS ALMEJADOS
Eficiência e Transparência na Gestão dos Tributos;
Facilitação Digital do Cumprimento
Voluntário
das
Obrigações Tributárias;
Diminuição da Brecha Fiscal, e Concorrência Desleal;
Celeridade na Detecção e Combate da Sonegação de
Tributos;
Política Fiscal amparada na especificidade de cada setor da
economia, por meio das ferramentas de suporte a tomada de
decisão;
Melhoria na Gestão do Conhecimento e Segurança da
Informação Tributária;
Observância do devido processo legal nas Auditorias Fiscais
em ambiente eletrônico.
NADAÓBVIO!
40. Fisco Digital: Um novo contexto!
“Em tempos de mudanças drásticas, os aprendizes é que
herdarão o futuro. Os instruídos estão equipados para viver em
um mundo que não existe mais.” (Hoffer)
Construção ininterrupta do Conhecimento Tributário Digital.
NADAÓBVIO!
41. VOCÊ É O FUTURO!
• “A Era da Informação oferece muito à humanidade, e eu
gostaria de pensar que nós nos elevaremos aos desafios
que ela apresenta. Mas é vital lembrar que a informação
- no sentido de dados brutos - não é conhecimento, que
conhecimento não é sabedoria, e que sabedoria não é
presciência. Mas a informação é o primeiro passo
essencial para tudo isso." (Arthur C. Clarke)
•
Clique Aqui: Para retornar a nossa realidade.
NADAÓBVIO!
42. Obrigado a todos.
Obrigado a todos.
• Blog NadaÓbvio!
• Eduardo Zuckwitz
• Twitter: @eduzuckwitz
NADAÓBVIO!