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FISCO DIGITAL
Um Novo Paradigma do
Controle Fiscal
Eduardo Zuckwitz
Analista Digital.

NADAÓBVIO!
A SOCIEDADE DIGITAL
 Aldeia Global Digital e o Mundo Mercado
 Os Indivíduos e as Implicações no Ciberespaço
 Gestão do conhecimento como bem intangível
 Produção Colaborativa Interconectada (Wiki)
 Sociedade Industrial x Sociedade da Informação
 A Convergência entre as Mídias Digitais: “Push X Pull”
 Caso : As Revoltas no Oriente Médio e a Revolução Digital

NADAÓBVIO!
A SOCIEDADE DO CONTROLE
 “O homem é tão bom quanto seu desenvolvimento
tecnológico o permite ser. Enquanto a linguagem política
dissimula para fazer as mentiras soarem verdadeiras e
para dar aparência consistente ao puro vento.” (George
Orwell)
• “Hoje, o tirano governa não pelo cacetete e pelo punho;

mas, disfarçado em pesquisador de mercado, ele conduz
seu rebanho pelos caminhos da utilidade e do conforto.”
(Marshall McLuhan)
 Caso : Apple-Iphone e o “Patriot Act” do Governo Bush.

NADAÓBVIO!
Tipos de Indivíduos na Sociedade Digital
(Patrícia Peck)
 Perfil 1.0 : Analógicus
 Perfil 2.0 : Semidigitalis

 Perfil 3.0 : Digitalis
 Perfil 4.0 : Mobilis
 Perfil 5.0 : Securitus

NADAÓBVIO!
QUESTÕES DIGITAIS CONTROVERSAS
 Segurança X Privacidade na Internet;

 Monitoramento Digital no Trabalho e E-Learning;
 Valor Jurídico do Documento Eletrônico;
 Judiciário X Arbitragem nos Contratos Digitais;

 Responsabilidade Civil e da Marca nas Midias Digitais;
 Extraterritorialidade nos Crimes Eletrônicos;
 Extraterritorialidade Comercio Eletrônico e Tributos;

 Caso : WikiLeaks, Liberdade de expressão ou

Ciberterrorismo. Itau.

NADAÓBVIO!
TEMAS DO DIREITO DIGITAL
 PRIVACIDADE ONLINE e MONITORAMENTO;

 CRIMES ELETRÔNICOS;
 TERRITORIALIDADE EM FRONTEIRAS DIGITAIS;
 PROVAS ELETRÔNICAS E PERICIA DIGITAL;

 PROCESSO ELETRÔNICO;
 FISCO DIGITAL E COMERCIO ELETRÔNICO;
 DIREITOS AUTORAIS E CONSUMIDOR ONLINE;
 LEGITIMA DEFESA DOLO E CULPA ONLINE;
 CERTIFICAÇÃO DIGITAL E BIOMETRIA.

NADAÓBVIO!
A GESTÃO DA INFORMAÇÃO DIGITAL
•Dados: São representações do mundo físico, social, psicológico,
organizacional. Exemplos: letras e números avulsos.
•Informações: São dados organizados em um contexto, o que constitui
informação para uma pessoa pode não passar de dados para outra. Informação
tem a ver com subjetividade.. Exemplos: SPED e o controle fiscal.
•Conhecimento: Informação relacionada è experiência e a uma ação. Exemplo:
aplicação adequada da tipificação legal da infração tributária ao caso concreto.
•A Administração Fazendária tem como matéria-prima a informação tributária
prestada pelos contribuintes, que na era digital é essencialmente eletrônica.
Neste contexto se faz necessário estabelecer critérios que assegurem a
segurança e eficiência no tratamento da informação fiscal como: integridade,
confiabilidade, fluidez, e clareza.

NADAÓBVIO!
UMA GESTÃO DEFICIENTE NO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

COMO FOI
PROJETADO PELA ENGENHARIA

NADAÓBVIO!
A CERTIFICAÇÃO DIGITAL
 MP 2.200/2001 - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-

Brasil . Sendo o Comitê Gestor da ICP-Brasil responsável pela regulação.

 A tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações

eletrônicas. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital,
por uma Autoridade Certificadora, terceiro confiável como os Cartórios.

 O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja

ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Sendo
assim, uma assinatura eletrônica com validade jurídica.

 Agentes

da ICP-Brasil: Autoridade Certificadora Raiz (ITI), Aut.
Certificadora (RFB, Certisign, CMB), e Aut. de Registro.

 Agentes Suplementares: Autoridades Carimbo de Tempo (ACT).

NADAÓBVIO!
Tipos de Certificados Digitais e Biométricos

A Certificação Biométrica é a utilização de características físicas para que a partir delas
seja produzido um mecanismo de identificação. Por este motivo, a tecnologia da
biometria só reforça o conceito de certificação segura do novo documento civil brasileiro.

NADAÓBVIO!
DOCUMENTO ELETRÔNICO E ASSINATURA DIGITAL
 Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos









os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida
Provisória (MP 2200/2001).
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários...
Atributos
do documento
eletrônico
certificado
digitalmente:
Autenticidade,
Integridade, Validade Jurídica, Irrefutabilidade,
Confidencialidade.
A certificação da assinatura digital, como nos termos da ICP-Brasil,
garante que um conjunto de dados, mensagem ou arquivo, realmente
provém de determinado remetente e não foi adulterado após o envio,
evitando, assim, riscos de fraude ou falsificação.
Exemplos de Documentos Eletrônicos Fiscais : NF-e; SPED, PAF-ECF.

NADAÓBVIO!
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE (p7s)

NADAÓBVIO!
O DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO PROVA
 Lei Geral do Processo Eletrônico (11.419/2006)

 Inova nosso CPC ao assegurar equivalência do documento digital ao papel, e

também, força probatória desde que assegurada a integridade eletrônica
originária.
 Para Paulo de Barros Carvalho, é perfeitamente

possível, o emprego de

documento eletrônico como instrumento probatório, desde que
tomadas

as

devidas

integridade da

precauções

para assegurar a autenticidade e a

informação digital. Os problemas inerentes

a

autenticidade, porém, não se restringem aos documentos eletrônicos, pois
a possibilidade de falsificação é inerente a qualquer espécie documental.

NADAÓBVIO!
O DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO PROVA


Provam-se suficientemente, por documentos eletrônicos unicamente, aqueles atos

dos quais tais documentos seja aí aplicada assinatura digital e esta atestada por
certificação digital em consonância com as regras e princípios da certificação
digital vigentes no ordenamento.


Provam-se também, por documentos eletrônicos, independentemente de assinatura

e certificação digital, desde que não atentatórios aos princípios de direito, se não
impugnados pela parte contra quem deduzem conteúdo.


Não provam diretamente, mas figuram como indícios relevantes, aqueles
documentos

eletrônicos

que

impulsionam

o

convencimento

acerca

do

fato

principal, aos quais, dadas as peculiaridades do caso em apreciação, o julgador
lhes atribuir algum valor probante.

NADAÓBVIO!
PERÍCIA FORENSE DIGITAL

• É a ciência que visa garantir legitimidade na manipulação dessas novas
formas de evidências eletrônicas, para que sejam legalmente aceitas como
prova em procedimentos administrativos de fiscalização ou em juízo.
• Em termos de auditoria tributária compreenderá a aquisição, preservação,
identificação, extração, restauração, análise e documentação de evidências,
quer sejam componentes físicos ou dados que foram processados
eletronicamente e armazenados em mídias computacionais, e que
fundamentará juridicamente a constituição do fato típico tributário.
• Caso: Massacre da Escola de Realengo, Banqueiro Daniel Dantas.

NADAÓBVIO!
Ferramentas de Forense Digital

NADAÓBVIO!
A COMPUTAÇÃO EM NUVEM E A SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO FISCAL

A computação em nuvem (cloud computing) permitirá que todo o
processamento e armazenamento computacional seja feito de forma on-line,
substituindo a necessidade de discos rígidos, e sistemas operacionais locais, Ex:
Google Docs, Petros. Com efeito, PCs e notebooks tendem a perder espaço para
os dispositivos móveis (Smartphones, Tablets).

NADAÓBVIO!
O CUIDADO NA PRODUÇÃO DA PROVA DIGITAL
• Tenha sempre em mente que a pericia forense digital, por si só,
não representa uma valoração probatória absoluta da infração,
mas sim parte de um conjunto de demonstrações da ocorrência de
um determinado fato punível.
• A negligência na construção das informações que constituem a
prova digital da infração tributária, pode macular todo trabalho de
auditoria, bem como resultar na nulidade do auto de infração.
• Até mesmo organizações com enorme aparato tecnológico
produzem equívocos no processamento da informação
estratégica, acarretando conseqüências danosas e irreversíveis.

NADAÓBVIO!
O CONTEXTO DO FISCO DIGITAL
 Para um mercado que está em busca constante de

inovação não pode haver um setor público,
especialmente na área tributária, letárgico e
burocrático.
 Entre os princípios constitucionais que formam nosso
estado democrático está o da eficiência, que impõe
uma atuação estatal célere e eficaz, coibindo a
sonegação fiscal, bem como a concorrência desleal.
 Propiciar
um
controle
fiscal
pautado
na
informatização e integração da gestão fiscal é questão
inafastável para moderna Administração Fazendária.

NADAÓBVIO!
UMA BATALHA PERMANENTE

NADAÓBVIO!
OS NOVOS PARADIGMAS DA AUDITORIA FISCAL

NADAÓBVIO!
FISCO DIGITAL
• É a atuação das Administrações Tributárias em ambiente eletrônico, por
meio da utilização das ferramentas da Tecnologia da Informação, com o
intuito de propiciar uma maior eficiência em suas atribuições de Arrecadar,
Fiscalizar, Cobrar, e Assistir aos Contribuintes.
• Com o Fisco Digital passamos a enfrentar uma nova questão : qual o limite
para este poder fiscalizador eletrônico do Fisco que agora está dentro da TI
das empresas, com dados sendo exteriorizados em tempo real? Podem
haver autuações também simultâneas? Passamos também a alinhar
questões de segurança da informação aplicadas a estes ambientes dentro
do perímetro da autoridade fiscal e do Poder Público, bem como a
questionar os limites de uso e interpretação deles, que não podem ser
arbitrários nem tampouco ilimitados (PINHEIRO, 2010).

NADAÓBVIO!
Sistemas de Informação Inerentes ao Fisco Digital
• ERP (Enterprise Resource Planning) – Sistemas de Gestão
Empresarial. Ex: SAP, TOTVS, etc;
• BI (Bussines Inteligence) – Sistemas de Análise Dinâmica de Bancos
de Dados. Ex: Oracle, IBM;
• GED – Sistemas de Gestão de Documentos Eletrônicos. Ex: PAF;
• BSC – (Balanced Scorecard) – Sistemas de Controle de Resultados e
Desempenho Organizacional;
• BPM – (Bussines Process Management) – Sistemas de Gestão e
Controle dos processos operacionais de uma Organização;
• Compliance Tributário – Sistemas de Controle e Adequação as
determinações legais do Fisco. Ex: AudiSap;
• RFID – (Radio Frequency Identification) – Etiquetagem eletrônica
para rastreamento da cadeia de suprimentos. Ex: Alíquota de
Produtos do Varejo.

NADAÓBVIO!
OBJETIVOS
•

Promover a integração digital dos Fiscos, mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as
restrições legais, nos termos do art. 37, inc. XXII, da Constituição Federal.

•

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes;

• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização
mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria
eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas.
•
•
•

Promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, nos termos do art. 37, inc. XXII, da Constituição Federal.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores dos diversos tributos.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas.

NADAÓBVIO!
DESAFIOS
•

O COMERCIO ELETRÔNICO E OS NOVOS MEIOS DE PAGAMENTOS

• Segundo Drucker (2001), “O comércio eletrônico é para a revolução da
informação o que a ferrovia foi para a revolução industrial”.
• Em 2010 foram comercializados um volume de 14,6 bilhões de reais para um
total de 74 milhões de internautas no Brasil.
• É importante destacar uma grande diferença do fluxo de uma transação no
comércio tradicional e do comércio eletrônico, ela está na presença
obrigatória de uma instituição financeira que irá fazer a verificação de
crédito, autorização e transferência do recurso financeiro. Este fluxo reforça a
grande importância que os meios de pagamento têm no comércio eletrônico.
•

assinadas e certificadas.

NADAÓBVIO!
Estrutura do Comércio Eletrônico

NADAÓBVIO!
Indústria de Meios de Pagamento
Bandeiras
Outras

Emissores
Amex *

Credenciadores
Quem envia informação a SEFAZ/ES?

Amex / Hipercard

Hipercard *
Instituições Financeiras

Santander
Redecard
Cielo

Portadores de Cartão

Estabelecimentos

* Amex e Hipercard, Banescard fazem o papel de bandeira, emissor e credenciador.

NADAÓBVIO!
Indústria de Cartões de Pagamento – 30/07/2010
• As bandeiras eram representadas por uma única credenciadora.
Caso o estabelecimento desejasse operar com diversas
bandeiras, era necessário a contratação dos serviços de diversas
credenciadoras.

NADAÓBVIO!
O Novo Marco Competitivo No Credenciamento
• Modelo de interoperabilidade adotado foi fundamental para
preservar múltiplas dimensões de competição e oferecer
resultados à sociedade

outros

outros

NADAÓBVIO!
A ESCRITURAÇÃO DIGITAL
 Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

 Lei 6.022/2007 – PAC
 Pilares :
 Escrituração Contábil Digital (ECD)

 Escrituração Fiscal Digital (EFD)
 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
 Comprovante de Tranporte Eletrônico (CT-e)

 Caso: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):

Repositório ou Padrão SPED (ABRASF)

NADAÓBVIO!
FUNCIONAMENTO DO SPED

NADAÓBVIO!
Auditoria Digital Privada (Compliance Tributário)

NADAÓBVIO!
AGENCIA FAZENDÁRIA VIRTUAL
• Ao longo dos últimos anos grande parte das Administrações Tributárias tem
buscado implementar, em seus portais na internet, as Agências Fazendárias
Virtuais, que disponibilizam aos contribuintes serviços e consultas
tributárias que até então eram prestadas unicamente em agências
fisicamente estruturadas. Segundo parâmetros de certificação digital que
assegurem o acesso seguro dos contribuintes, e a validade jurídica das
transações e notificações realizadas eletronicamente neste ambiente
virtual de atendimento fazendário.
• Alguns Serviços Disponibilizados: Assistência Digital ao Contribuinte,
Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e Processo Administrativo Fiscal
Eletrônico (PAF-e). Ex: e-CAC; Agência Virtual .
• Redes Sociais: Na disseminação da Informação Tributária.

NADAÓBVIO!
Novo Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Regulado pelo Ato Cotepe/ICMS n° 16/2009, traz como principais inovações em
relação aos equipamentos de impressão de cupons fiscais tradicionais: (a)
Modulo Fiscal Blindado; (b) Acesso remoto e em rede, autenticado, do
equipamento pelo Fisco; (c) Assinatura digital dos arquivos eletrônicos fiscais
emitidos pelo ECF; (d) Emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e).

NADAÓBVIO!
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF
 Ato Cotepe/Confaz 06/2008. O PAF-ECF é o programa

desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao
ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, e
somente será instalado no computador interligado
fisicamente ao ECF, devendo os mesmos estar
localizados no estabelecimento usuário.

 O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal

capaz de auxiliar os empreendedores na gestão dos seus
próprios negócios, pois oferece informações precisas
sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Fornecendo
Declarações Econômico-Fiscais Eletrônicas Assinadas
Digitalmente.

NADAÓBVIO!
O MENU FISCAL DO PAF-ECF
INFRAÇÕES ELETRÔNICAS TRIBUTÁRIAS
 Lei 8.137 – Dos Crimes Contra Ordem Tributária.
 Art. 2° inciso V - utilizar ou divulgar programa

de
processamento de dados que permita ao sujeito passivo da
obrigação tributária possuir informação contábil diversa
daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
 Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
 Lei Estadual 7000 – ICMS/ES
 Art. 75 § 4º Inciso XI - utilizar, em equipamento eletrônico

de processamento de dados, programa para emissão de
documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, que não atenda
às exigências da legislação:
 a) multa de 1000 (mil) VRTE’s;

NADAÓBVIO!
FERRAMENTAS DE AUDITORIA DIGITAL

 Software de Análise e cruzamento de dados Tributários.
 Refinamento e Precisão da Informação Tributária.

 Otimização da Fiscalização com Celeridade e Segurança

Jurídica.

NADAÓBVIO!
RESULTADOS ALMEJADOS
 Eficiência e Transparência na Gestão dos Tributos;
 Facilitação Digital do Cumprimento
Voluntário








das

Obrigações Tributárias;
Diminuição da Brecha Fiscal, e Concorrência Desleal;
Celeridade na Detecção e Combate da Sonegação de
Tributos;
Política Fiscal amparada na especificidade de cada setor da
economia, por meio das ferramentas de suporte a tomada de
decisão;
Melhoria na Gestão do Conhecimento e Segurança da
Informação Tributária;
Observância do devido processo legal nas Auditorias Fiscais
em ambiente eletrônico.

NADAÓBVIO!
Fisco Digital: Um novo contexto!

 “Em tempos de mudanças drásticas, os aprendizes é que

herdarão o futuro. Os instruídos estão equipados para viver em
um mundo que não existe mais.” (Hoffer)
 Construção ininterrupta do Conhecimento Tributário Digital.

NADAÓBVIO!
VOCÊ É O FUTURO!
• “A Era da Informação oferece muito à humanidade, e eu
gostaria de pensar que nós nos elevaremos aos desafios
que ela apresenta. Mas é vital lembrar que a informação
- no sentido de dados brutos - não é conhecimento, que
conhecimento não é sabedoria, e que sabedoria não é
presciência. Mas a informação é o primeiro passo
essencial para tudo isso." (Arthur C. Clarke)
•

Clique Aqui: Para retornar a nossa realidade.

NADAÓBVIO!
Obrigado a todos.
Obrigado a todos.
• Blog NadaÓbvio!
• Eduardo Zuckwitz
• Twitter: @eduzuckwitz

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Fisco Digital: Novos Paradigmas da Auditoria Fiscal

  • 1. FISCO DIGITAL Um Novo Paradigma do Controle Fiscal Eduardo Zuckwitz Analista Digital. NADAÓBVIO!
  • 2. A SOCIEDADE DIGITAL  Aldeia Global Digital e o Mundo Mercado  Os Indivíduos e as Implicações no Ciberespaço  Gestão do conhecimento como bem intangível  Produção Colaborativa Interconectada (Wiki)  Sociedade Industrial x Sociedade da Informação  A Convergência entre as Mídias Digitais: “Push X Pull”  Caso : As Revoltas no Oriente Médio e a Revolução Digital NADAÓBVIO!
  • 3. A SOCIEDADE DO CONTROLE  “O homem é tão bom quanto seu desenvolvimento tecnológico o permite ser. Enquanto a linguagem política dissimula para fazer as mentiras soarem verdadeiras e para dar aparência consistente ao puro vento.” (George Orwell) • “Hoje, o tirano governa não pelo cacetete e pelo punho; mas, disfarçado em pesquisador de mercado, ele conduz seu rebanho pelos caminhos da utilidade e do conforto.” (Marshall McLuhan)  Caso : Apple-Iphone e o “Patriot Act” do Governo Bush. NADAÓBVIO!
  • 4. Tipos de Indivíduos na Sociedade Digital (Patrícia Peck)  Perfil 1.0 : Analógicus  Perfil 2.0 : Semidigitalis  Perfil 3.0 : Digitalis  Perfil 4.0 : Mobilis  Perfil 5.0 : Securitus NADAÓBVIO!
  • 5. QUESTÕES DIGITAIS CONTROVERSAS  Segurança X Privacidade na Internet;  Monitoramento Digital no Trabalho e E-Learning;  Valor Jurídico do Documento Eletrônico;  Judiciário X Arbitragem nos Contratos Digitais;  Responsabilidade Civil e da Marca nas Midias Digitais;  Extraterritorialidade nos Crimes Eletrônicos;  Extraterritorialidade Comercio Eletrônico e Tributos;  Caso : WikiLeaks, Liberdade de expressão ou Ciberterrorismo. Itau. NADAÓBVIO!
  • 6. TEMAS DO DIREITO DIGITAL  PRIVACIDADE ONLINE e MONITORAMENTO;  CRIMES ELETRÔNICOS;  TERRITORIALIDADE EM FRONTEIRAS DIGITAIS;  PROVAS ELETRÔNICAS E PERICIA DIGITAL;  PROCESSO ELETRÔNICO;  FISCO DIGITAL E COMERCIO ELETRÔNICO;  DIREITOS AUTORAIS E CONSUMIDOR ONLINE;  LEGITIMA DEFESA DOLO E CULPA ONLINE;  CERTIFICAÇÃO DIGITAL E BIOMETRIA. NADAÓBVIO!
  • 7. A GESTÃO DA INFORMAÇÃO DIGITAL •Dados: São representações do mundo físico, social, psicológico, organizacional. Exemplos: letras e números avulsos. •Informações: São dados organizados em um contexto, o que constitui informação para uma pessoa pode não passar de dados para outra. Informação tem a ver com subjetividade.. Exemplos: SPED e o controle fiscal. •Conhecimento: Informação relacionada è experiência e a uma ação. Exemplo: aplicação adequada da tipificação legal da infração tributária ao caso concreto. •A Administração Fazendária tem como matéria-prima a informação tributária prestada pelos contribuintes, que na era digital é essencialmente eletrônica. Neste contexto se faz necessário estabelecer critérios que assegurem a segurança e eficiência no tratamento da informação fiscal como: integridade, confiabilidade, fluidez, e clareza. NADAÓBVIO!
  • 8. UMA GESTÃO DEFICIENTE NO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO COMO FOI PROJETADO PELA ENGENHARIA NADAÓBVIO!
  • 9. A CERTIFICAÇÃO DIGITAL  MP 2.200/2001 - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil . Sendo o Comitê Gestor da ICP-Brasil responsável pela regulação.  A tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora, terceiro confiável como os Cartórios.  O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Sendo assim, uma assinatura eletrônica com validade jurídica.  Agentes da ICP-Brasil: Autoridade Certificadora Raiz (ITI), Aut. Certificadora (RFB, Certisign, CMB), e Aut. de Registro.  Agentes Suplementares: Autoridades Carimbo de Tempo (ACT). NADAÓBVIO!
  • 10. Tipos de Certificados Digitais e Biométricos A Certificação Biométrica é a utilização de características físicas para que a partir delas seja produzido um mecanismo de identificação. Por este motivo, a tecnologia da biometria só reforça o conceito de certificação segura do novo documento civil brasileiro. NADAÓBVIO!
  • 11. DOCUMENTO ELETRÔNICO E ASSINATURA DIGITAL  Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos     os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória (MP 2200/2001). § 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários... Atributos do documento eletrônico certificado digitalmente: Autenticidade, Integridade, Validade Jurídica, Irrefutabilidade, Confidencialidade. A certificação da assinatura digital, como nos termos da ICP-Brasil, garante que um conjunto de dados, mensagem ou arquivo, realmente provém de determinado remetente e não foi adulterado após o envio, evitando, assim, riscos de fraude ou falsificação. Exemplos de Documentos Eletrônicos Fiscais : NF-e; SPED, PAF-ECF. NADAÓBVIO!
  • 12. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE (p7s) NADAÓBVIO!
  • 13. O DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO PROVA  Lei Geral do Processo Eletrônico (11.419/2006)  Inova nosso CPC ao assegurar equivalência do documento digital ao papel, e também, força probatória desde que assegurada a integridade eletrônica originária.  Para Paulo de Barros Carvalho, é perfeitamente possível, o emprego de documento eletrônico como instrumento probatório, desde que tomadas as devidas integridade da precauções para assegurar a autenticidade e a informação digital. Os problemas inerentes a autenticidade, porém, não se restringem aos documentos eletrônicos, pois a possibilidade de falsificação é inerente a qualquer espécie documental. NADAÓBVIO!
  • 14. O DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO PROVA  Provam-se suficientemente, por documentos eletrônicos unicamente, aqueles atos dos quais tais documentos seja aí aplicada assinatura digital e esta atestada por certificação digital em consonância com as regras e princípios da certificação digital vigentes no ordenamento.  Provam-se também, por documentos eletrônicos, independentemente de assinatura e certificação digital, desde que não atentatórios aos princípios de direito, se não impugnados pela parte contra quem deduzem conteúdo.  Não provam diretamente, mas figuram como indícios relevantes, aqueles documentos eletrônicos que impulsionam o convencimento acerca do fato principal, aos quais, dadas as peculiaridades do caso em apreciação, o julgador lhes atribuir algum valor probante. NADAÓBVIO!
  • 15. PERÍCIA FORENSE DIGITAL • É a ciência que visa garantir legitimidade na manipulação dessas novas formas de evidências eletrônicas, para que sejam legalmente aceitas como prova em procedimentos administrativos de fiscalização ou em juízo. • Em termos de auditoria tributária compreenderá a aquisição, preservação, identificação, extração, restauração, análise e documentação de evidências, quer sejam componentes físicos ou dados que foram processados eletronicamente e armazenados em mídias computacionais, e que fundamentará juridicamente a constituição do fato típico tributário. • Caso: Massacre da Escola de Realengo, Banqueiro Daniel Dantas. NADAÓBVIO!
  • 16. Ferramentas de Forense Digital NADAÓBVIO!
  • 17. A COMPUTAÇÃO EM NUVEM E A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO FISCAL A computação em nuvem (cloud computing) permitirá que todo o processamento e armazenamento computacional seja feito de forma on-line, substituindo a necessidade de discos rígidos, e sistemas operacionais locais, Ex: Google Docs, Petros. Com efeito, PCs e notebooks tendem a perder espaço para os dispositivos móveis (Smartphones, Tablets). NADAÓBVIO!
  • 18. O CUIDADO NA PRODUÇÃO DA PROVA DIGITAL • Tenha sempre em mente que a pericia forense digital, por si só, não representa uma valoração probatória absoluta da infração, mas sim parte de um conjunto de demonstrações da ocorrência de um determinado fato punível. • A negligência na construção das informações que constituem a prova digital da infração tributária, pode macular todo trabalho de auditoria, bem como resultar na nulidade do auto de infração. • Até mesmo organizações com enorme aparato tecnológico produzem equívocos no processamento da informação estratégica, acarretando conseqüências danosas e irreversíveis. NADAÓBVIO!
  • 19. O CONTEXTO DO FISCO DIGITAL  Para um mercado que está em busca constante de inovação não pode haver um setor público, especialmente na área tributária, letárgico e burocrático.  Entre os princípios constitucionais que formam nosso estado democrático está o da eficiência, que impõe uma atuação estatal célere e eficaz, coibindo a sonegação fiscal, bem como a concorrência desleal.  Propiciar um controle fiscal pautado na informatização e integração da gestão fiscal é questão inafastável para moderna Administração Fazendária. NADAÓBVIO!
  • 21. OS NOVOS PARADIGMAS DA AUDITORIA FISCAL NADAÓBVIO!
  • 22. FISCO DIGITAL • É a atuação das Administrações Tributárias em ambiente eletrônico, por meio da utilização das ferramentas da Tecnologia da Informação, com o intuito de propiciar uma maior eficiência em suas atribuições de Arrecadar, Fiscalizar, Cobrar, e Assistir aos Contribuintes. • Com o Fisco Digital passamos a enfrentar uma nova questão : qual o limite para este poder fiscalizador eletrônico do Fisco que agora está dentro da TI das empresas, com dados sendo exteriorizados em tempo real? Podem haver autuações também simultâneas? Passamos também a alinhar questões de segurança da informação aplicadas a estes ambientes dentro do perímetro da autoridade fiscal e do Poder Público, bem como a questionar os limites de uso e interpretação deles, que não podem ser arbitrários nem tampouco ilimitados (PINHEIRO, 2010). NADAÓBVIO!
  • 23. Sistemas de Informação Inerentes ao Fisco Digital • ERP (Enterprise Resource Planning) – Sistemas de Gestão Empresarial. Ex: SAP, TOTVS, etc; • BI (Bussines Inteligence) – Sistemas de Análise Dinâmica de Bancos de Dados. Ex: Oracle, IBM; • GED – Sistemas de Gestão de Documentos Eletrônicos. Ex: PAF; • BSC – (Balanced Scorecard) – Sistemas de Controle de Resultados e Desempenho Organizacional; • BPM – (Bussines Process Management) – Sistemas de Gestão e Controle dos processos operacionais de uma Organização; • Compliance Tributário – Sistemas de Controle e Adequação as determinações legais do Fisco. Ex: AudiSap; • RFID – (Radio Frequency Identification) – Etiquetagem eletrônica para rastreamento da cadeia de suprimentos. Ex: Alíquota de Produtos do Varejo. NADAÓBVIO!
  • 24. OBJETIVOS • Promover a integração digital dos Fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, nos termos do art. 37, inc. XXII, da Constituição Federal. • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes; • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas. • • • Promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, nos termos do art. 37, inc. XXII, da Constituição Federal. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores dos diversos tributos. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais assinadas e certificadas. NADAÓBVIO!
  • 25. DESAFIOS • O COMERCIO ELETRÔNICO E OS NOVOS MEIOS DE PAGAMENTOS • Segundo Drucker (2001), “O comércio eletrônico é para a revolução da informação o que a ferrovia foi para a revolução industrial”. • Em 2010 foram comercializados um volume de 14,6 bilhões de reais para um total de 74 milhões de internautas no Brasil. • É importante destacar uma grande diferença do fluxo de uma transação no comércio tradicional e do comércio eletrônico, ela está na presença obrigatória de uma instituição financeira que irá fazer a verificação de crédito, autorização e transferência do recurso financeiro. Este fluxo reforça a grande importância que os meios de pagamento têm no comércio eletrônico. • assinadas e certificadas. NADAÓBVIO!
  • 26. Estrutura do Comércio Eletrônico NADAÓBVIO!
  • 27. Indústria de Meios de Pagamento Bandeiras Outras Emissores Amex * Credenciadores Quem envia informação a SEFAZ/ES? Amex / Hipercard Hipercard * Instituições Financeiras Santander Redecard Cielo Portadores de Cartão Estabelecimentos * Amex e Hipercard, Banescard fazem o papel de bandeira, emissor e credenciador. NADAÓBVIO!
  • 28. Indústria de Cartões de Pagamento – 30/07/2010 • As bandeiras eram representadas por uma única credenciadora. Caso o estabelecimento desejasse operar com diversas bandeiras, era necessário a contratação dos serviços de diversas credenciadoras. NADAÓBVIO!
  • 29. O Novo Marco Competitivo No Credenciamento • Modelo de interoperabilidade adotado foi fundamental para preservar múltiplas dimensões de competição e oferecer resultados à sociedade outros outros NADAÓBVIO!
  • 30. A ESCRITURAÇÃO DIGITAL  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)  Lei 6.022/2007 – PAC  Pilares :  Escrituração Contábil Digital (ECD)  Escrituração Fiscal Digital (EFD)  Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  Comprovante de Tranporte Eletrônico (CT-e)  Caso: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Repositório ou Padrão SPED (ABRASF) NADAÓBVIO!
  • 32. Auditoria Digital Privada (Compliance Tributário) NADAÓBVIO!
  • 33. AGENCIA FAZENDÁRIA VIRTUAL • Ao longo dos últimos anos grande parte das Administrações Tributárias tem buscado implementar, em seus portais na internet, as Agências Fazendárias Virtuais, que disponibilizam aos contribuintes serviços e consultas tributárias que até então eram prestadas unicamente em agências fisicamente estruturadas. Segundo parâmetros de certificação digital que assegurem o acesso seguro dos contribuintes, e a validade jurídica das transações e notificações realizadas eletronicamente neste ambiente virtual de atendimento fazendário. • Alguns Serviços Disponibilizados: Assistência Digital ao Contribuinte, Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e). Ex: e-CAC; Agência Virtual . • Redes Sociais: Na disseminação da Informação Tributária. NADAÓBVIO!
  • 34. Novo Emissor de Cupom Fiscal - ECF Regulado pelo Ato Cotepe/ICMS n° 16/2009, traz como principais inovações em relação aos equipamentos de impressão de cupons fiscais tradicionais: (a) Modulo Fiscal Blindado; (b) Acesso remoto e em rede, autenticado, do equipamento pelo Fisco; (c) Assinatura digital dos arquivos eletrônicos fiscais emitidos pelo ECF; (d) Emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e). NADAÓBVIO!
  • 35. PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF  Ato Cotepe/Confaz 06/2008. O PAF-ECF é o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, e somente será instalado no computador interligado fisicamente ao ECF, devendo os mesmos estar localizados no estabelecimento usuário.  O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal capaz de auxiliar os empreendedores na gestão dos seus próprios negócios, pois oferece informações precisas sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Fornecendo Declarações Econômico-Fiscais Eletrônicas Assinadas Digitalmente. NADAÓBVIO!
  • 36. O MENU FISCAL DO PAF-ECF
  • 37. INFRAÇÕES ELETRÔNICAS TRIBUTÁRIAS  Lei 8.137 – Dos Crimes Contra Ordem Tributária.  Art. 2° inciso V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.  Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.  Lei Estadual 7000 – ICMS/ES  Art. 75 § 4º Inciso XI - utilizar, em equipamento eletrônico de processamento de dados, programa para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, que não atenda às exigências da legislação:  a) multa de 1000 (mil) VRTE’s; NADAÓBVIO!
  • 38. FERRAMENTAS DE AUDITORIA DIGITAL  Software de Análise e cruzamento de dados Tributários.  Refinamento e Precisão da Informação Tributária.  Otimização da Fiscalização com Celeridade e Segurança Jurídica. NADAÓBVIO!
  • 39. RESULTADOS ALMEJADOS  Eficiência e Transparência na Gestão dos Tributos;  Facilitação Digital do Cumprimento Voluntário      das Obrigações Tributárias; Diminuição da Brecha Fiscal, e Concorrência Desleal; Celeridade na Detecção e Combate da Sonegação de Tributos; Política Fiscal amparada na especificidade de cada setor da economia, por meio das ferramentas de suporte a tomada de decisão; Melhoria na Gestão do Conhecimento e Segurança da Informação Tributária; Observância do devido processo legal nas Auditorias Fiscais em ambiente eletrônico. NADAÓBVIO!
  • 40. Fisco Digital: Um novo contexto!  “Em tempos de mudanças drásticas, os aprendizes é que herdarão o futuro. Os instruídos estão equipados para viver em um mundo que não existe mais.” (Hoffer)  Construção ininterrupta do Conhecimento Tributário Digital. NADAÓBVIO!
  • 41. VOCÊ É O FUTURO! • “A Era da Informação oferece muito à humanidade, e eu gostaria de pensar que nós nos elevaremos aos desafios que ela apresenta. Mas é vital lembrar que a informação - no sentido de dados brutos - não é conhecimento, que conhecimento não é sabedoria, e que sabedoria não é presciência. Mas a informação é o primeiro passo essencial para tudo isso." (Arthur C. Clarke) • Clique Aqui: Para retornar a nossa realidade. NADAÓBVIO!
  • 42. Obrigado a todos. Obrigado a todos. • Blog NadaÓbvio! • Eduardo Zuckwitz • Twitter: @eduzuckwitz NADAÓBVIO!